Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 19/2022 |
Data da Abertura: 29/08/2022 |
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Objeto |
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valor Total Estimado |
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R$ 49.440,00 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) |
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Não |
Não |
Menor Preço por item /lote |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserva Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 24/08/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 24/08/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 29/08/2022
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 163, de 02 de maio de 2022 do Exmo. Senhor Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 29 de agosto de 2022, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, empreitado por preço unitário, EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, visando a aquisição de mobiliários para diversos ambientes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de mobiliários para diversos ambientes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estab8elecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
4. Termo de Garantia e Assistência Técnica – Anexo IV;
5. Minuta de Contrato – Anexo V.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente as MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538/2015 e explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação.
5.13.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
5.13.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
5.13.3 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
5.14 O licitante classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra do mobiliário cotado, conforme descrito no item 06 – AMOSTRAS, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.15 Os licitantes interessados poderão acompanhar todo o processo de análise e testes a que serão submetidas as amostras, para tanto deverão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 19/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 24/08/2022, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 24/08/2022, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, será observado os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificará junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item/lote, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo:
MOBILIÁRIOS |
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item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
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01 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
02 |
R$ 1.200,00 |
R$ 2.400,00 |
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02 |
Gaveteiros |
20 |
R$ 832,00 |
R$ 16.640,00 |
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LOTE 01 |
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03 |
Mesa rebatível retangular para treinamento, com estrutura metálica tubular com rodízios que permite o rebatimento do tampo a 90°. Tampo de 1.600 x 600 mm. |
08 |
R$ 1.580,000 |
R$ 12.640,00 |
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04 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento, com rodízios, permite o enfileiramento. |
16 |
R$ 1.110,00 |
R$ 17.760,00 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 30.400,00 |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
R$ 49.440,00 |
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica:
10.7.1 Atestado de capacitação técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as especificações contidas no item 17 do Termo de Referência (Anexo I), isto é, compatível em característica e quantitativo equivalente ou superior ao objeto descrito.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.8.2 Declaração de Garantia e Assistência Técnica (anexo IV do edital).
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falha sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto no 10.024/19.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 15 – Das Sanções Administrativas e 16 – Tabela de penalidades, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
13.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
13.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
13.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
14 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
15.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DA DOTAÇÃO
17.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da Programa controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, Naturezas de Despesa: 44.90.52-42, constante do orçamento do CNMP para este fim.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado conforme condições constantes no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
19 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1 A contratada deverá prestar Garantia e Assistência Técnica ao mobiliário fornecido, nos moldes estabelecidos no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
20.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
20.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 20.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
20.11 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
20.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
20.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
20.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
20.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Definição do Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários para diversos ambientes do CNMP.
Justificativas
A presente contratação está prevista na Portaria CNMP-PRESI Nº 272, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Gestão 2022 ação PG_22_COENG_004 - Aquisição ou prestação de serviços em mobiliários para atendimento de necessidades específicas, presente no Plano de Gestão para o exercício de 2022.
A área de Auditoria do CNMP – AUDIN – em resposta à decisão normativa TCU nº 172/2018, apresentou o Relatório de Auditoria nº 1/2019. Neste relatório foram analisados a estrutura arquitetônica e o mobiliário do CNMP quanto aos requisitos de acessibilidade, dentro da “Avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada”.
Cabe destacar que em 2015 foi realizada a primeira auditoria de acessibilidade no Órgão, ocasião em que foram detectados diversos tipos de impropriedades. Após essa auditoria, a Coordenadoria de Engenharia envidou esforços no sentido de adequar as instalações do CNMP aos normativos aplicáveis. O trabalho realizado proporcionou melhorias importantes nos aspectos de acessibilidade, principalmente física e visual. Ressalta-se que todas as recomendações exaradas naquela auditoria foram implementadas para adequação das áreas comuns do prédio. Não obstante, os esforços para que o ambiente seja cada vez mais acessível e adequado a todos que estejam presentes neste Conselho devem ser constantes e contínuos.
Dessa forma, destaca-se a seguir as demandas identificadas no Relatório de Auditoria nº 1/2019, que justificam a aquisição de mesas acessíveis e poltronas presente nesse Termo de Referência.
Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para Pessoa em Cadeira de Rodas - P.C.R. na Ouvidoria.
Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para P.C.R. na COSSAÚDE.
Tendo em vista que o mobiliário existente no CNMP não é adequado a situação de interlocução para acessibilidade, faz-se necessária a aquisição de duas mesas acessíveis para PCR nos ambientes da Ouvidoria e Cossaúde. Desse modo, a execução do mobiliário se justifica pela necessidade de atender de forma autônoma e com equidade pessoas em cadeira de rodas (P.C.R) e pessoas que demandam necessidades especiais.
As mesas e cadeiras rebatíveis para treinamento vão atender a demanda da Secretaria de Gestão Estratégica que busca um espaço mais dinâmico para sua sala de reuniões. Permitindo a rápida configuração da sala para aulas, treinamentos e reuniões diversas
Será necessário adquirir gaveteiros no novo padrão de mobiliário dos 20 gabinetes de Conselheiros, tendo em vista que a troca desses mobiliários em 2021 não contemplou gaveteiros.
Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de pregão na forma eletrônica.
A exigência de atendimento a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego tem o objetivo de maximizar o custo-benefício da presente contratação sem restringir a competitividade da mesma. Para isso, poderão ser exigidos laudos que comprovem que as peças serão seguras, duráveis e apropriadas para serem utilizadas por pelo menos 60 meses – período equivalente à garantia dos produtos - sem comprometer a saúde dos usuários. Esses documentos se fazem necessários porque há propriedades dos produtos a serem adquiridos que não podem ser objetivamente aferidas e testadas pelo corpo funcional do CNMP no ato da aquisição. Tais decisões vão ao encontro do Acórdão 1.225/2014-TCU-Plenário, o qual diz que “A administração pública deve procurar produtos e serviços com a devida qualidade e que atendam adequadamente às suas necessidades. É preciso mudar o paradigma, que infelizmente ainda predomina no campo das aquisições públicas, da busca do ‘menor preço a qualquer custo’. Esse paradigma tem levado, muitas vezes, a administração a contratar obras, bens e serviços de baixa qualidade, que não atendem a contento às necessidades e que afetam o nível dos serviços públicos prestados. E, muitas vezes, sequer a aparente economia de recursos que se vislumbrava conseguir efetivamente se concretiza em médio e longo prazos, uma vez que esse tipo de contratação geralmente implica substituições em prazos mais curtos, maiores custos de manutenção etc.” Cabe ainda ressaltar que a garantia de dois anos se faz necessária para garantir que o investimento realizado pela administração será revestido em um bem durável, adequado às necessidades do CNMP e às necessidades dos usuários.
Além disso, serão exigidas amostras das primeiras colocadas com o objetivo de aferir não só a qualidade e estabilidade dos objetos, mas também para comparar com os demais móveis do CNMP, a fim de manter a padronização entre eles.
As mencionadas certificações objetivam “garantir um padrão de qualidade e assegurar perfeito funcionamento do mobiliário, com comprovação de estabilidade, ergonomia, resistência e durabilidade dos itens a serem adquiridos. Cabe à administração exigir qualidade em seus fornecimentos, com vistas a evitar desperdício de dinheiro público. Essa exigência atende ao interesse público e não se mostra desmedida ou desarrazoada”. Ademais, como o Tribunal de Contas da União já teve a oportunidade de se manifestar no supracitado acórdão 1225/2014 – Plenário, “a simples apresentação das amostras substituiria os laudos e certificados também não procede. Não cabe à administração pública fazer teste de resistência e durabilidade nos móveis apresentados, não há nem laboratórios para isso nos prédios públicos. O exame da amostra restringe-se à comprovação do atendimento de normas e exigências da habilitação técnica, possíveis de serem identificadas num exame padrão de design, acabamento, medidas etc.”.
A apresentação de laudos, manuais técnicos e assemelhados não será condição de habilitação, tampouco de impedimento à participação, estando a mesma limitada à fase de aceitação das propostas, devidamente disciplinada no instrumento convocatório, conforme acórdão do TCU 538/2015 – Plenário do TCU “Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.”
Além disso, quando não especificado em contrário, a referência a normas da ABNT é meramente indicativa e não configura obrigação da licitante/contratada em apresentar laudo de conformidade com as mesmas. Outro instrumento que interfere diretamente na qualidade dos objetos a serem adquiridos pela administração pública é a exigência de garantia dos produtos, na qual a empresa fornecedora ou a fabricante se obrigam a corrigir ou substituir componentes ou equipamentos viciados ou desgastados excessivamente em condições normais de uso. Essa medida salvaguarda o CNMP e cauciona seu investimento, uma vez que o dinheiro público deve ser usado de maneira sábia e cautelosa, evitando aquisição de objetos que se tornarão inservíveis/inutilizáveis em prazos exíguos.
A aquisição dos itens previstos neste Termo será realizada ou em itens isolados ou em lotes reunindo componentes afins que normalmente são oferecidos por um mesmo fornecedor. Os potenciais interessados em fornecer os itens agrupados são os mesmos (Acórdão n.º 1620/2010-TCU Plenário), o que traz um aumento da eficiência administrativa através da otimização do gerenciamento da contratação (Acórdão 861/2013-TCU Plenário), maior economia em escala (Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª edição revista, ampliada e atualizada, p. 226, Brasília, 2010) além de maior atratividade do certame às empresas por conta da possibilidade de maior ganho e, em consequência, aumento dos participantes gerando maior competitividade. Casos em que um único item apresente características técnicas muito específicas, optou-se por licitá-los em separado, por meio de itens desagrupados de lotes, de modo a considerar essas diferenças na licitação.
A adjudicação será por grupo de itens (lote) ou, dependendo do caso, em itens isolados, e a empreitada em ambos os casos por preço unitário. A utilização de grupo de itens, quando aplicável, se justifica para que não haja perda de economia de escala de acordo com §1º do art. 23 da Lei 8666/93. Os itens que estão presentes no lote possuem total correlação, de modo que, sem restrição da competitividade, seja viabilizada a economia de escala
Descrição do Objeto
O objeto do presente Termo de Referência contempla 04 itens.
Item |
Descrição |
Quantidade |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
02 |
2 |
Gaveteiros - Gaveteiro com rodízios e 4 gavetas com tampo e frente em acabamento carvalho gris, e laterais e fundo em acabamento preto. Com dimensão aproximada de: 450mm x 612mm x 495mm (LxAxP) |
20 |
Lote 01 |
||
3 |
Mesa rebatível retangular para treinamento, com estrutura metálica tubular com rodízios que permite o rebatimento do tampo a 90°. Tampo de 1.600 x 600 mm. |
08 |
4 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento, com rodízios, permite o enfileiramento. |
16 |
Item 01: Mesa retangular de atendimento acessível para PCR
Figura meramente ilustrativa
Figura meramente ilustrativa
Descrição: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm.
Quantidade: 02 unidades
O mobiliário deve atender aos seguintes fatores: acessibilidade - deve ser acessível para cadeirante atendendo à NBR 9050/2020, em especial aos itens:
9.2.1.4 Balcões de atendimento acessíveis devem possuir superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.
9.2.1.5 Devem ser asseguradas altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob o balcão.
Superfície de trabalho: Com formato retangular, em madeira MDP (Painéis de Partículas de Média Densidade) com espessura mínima de 25mm, formando uma peça única. Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior da superfície, na cor branco ovo ou similar que se aproxime do padrão da instituição; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de poliestireno semirrígido (na mesma cor da superfície) com, no mínimo, 3,0mm de espessura, contendo raio da borda de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT (a quente); Passagem para fiação com acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor preto, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa.
Painel frontal: Em madeira MDP (painéis de partículas de média densidade) com 18,0mm de espessura no mínimo. Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão nas duas faces, na mesma cor da superfície de trabalho; as bordas deverão ser retas e receber proteção de fita de poliestireno semirrígido com 1,0mm de espessura, no mínimo, na mesma cor do laminado, coladas pelo processo HOLT-MELT. A fixação do painel frontal na estrutura deverá ser por meio de quatro pinos de aço com rosca padrão M6 e tambor de travamento em ZAMAK.
Componentes metálicos: A sustentação do tampo deverá ser através de suas estruturas laterais, interligadas por calha horizontal, que deverão propiciar a estruturação do conjunto. A estrutura vertical de ligação, da base inferior com a superior, deverá ser por meio de duas colunas paralelas confeccionadas em tubos de aço e espaçamento mínimo entre elas de 100mm, formando um pórtico. Uma coluna deverá conter 04 furos para fixação do painel frontal e calha estrutural por meio de rebites repuxo; As colunas deverão possuir sistema de travamento inferior por meio de barra de aço, com dimensão longitudinal de 100mm, soldado por meio de processo MIG; Entre as colunas tem duas alças, equidistantes do centro em no mínimo 200mm, confeccionadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm, para fixação das grapas das tampas removíveis; Tampas laterais removíveis, tanto do interno como do lado externo, dobradas em chapa de aço com espessura mínima de 1,25mm, e com 04 abas de 10mm dobradas (duas de cada lado). Altura de 670mm a tampa externa e 610 a interna. Sistema de engate por meio de grapas metálicas sem arestas cortantes, com recorte arqueado na parte inferior para remoção e passagem de fiação; Base superior do pórtico em chapa de aço dobrada. Os cantos das dobras deverão ser arredondados, evitando arestas cortantes, sem uso de ponteiras plásticas; A base superior deverá conter dois furos com formato oblongo, medindo 20mm, distanciados entre si cerca de 448mm ou múltiplo de 32mm; Na base inferior, parte frontal do pórtico, perpendicular às colunas, conter um apoio em chapa de aço reforçado. A extremidade anterior será soldada na coluna e a extremidade posterior receberá uma peça moldada em peça única, sem emendas, altura mínima de 45mm, com suporte interno em aço para fixação da sapata niveladora; Sapatas niveladoras em poliuretano com fibra de vidro de 2 ½’, com diâmetro mínimo de 60mm, possui formato cônico na parte superior e reto na inferior. Regulagem mínima de 15mm.
A fixação da estrutura aos tampos é feita através de buchas metálicas, cravadas abaixo dos tampos e parafusos com rosca milimétrica e arruelas de pressão; Todas as peças metálicas utilizadas deverão receber pré-tratamento antiferruginoso e pintura epóxi-pó, fixada por meio de carga elétrica oposta, na cor preto.
Item 02: Gaveteiro
Figura ilustrativa das características do gaveteiro
Quantidade: 20
Descrição: Gaveteiro com 4 rodízios e 4 gavetas com tampo e frente em acabamento carvalho gris, e laterais e fundo em acabamento preto. Com dimensão aproximada de: 450mm x 612mm x 495mm (LxAxP).
Tampo: Xxxxx em MDF de no mínimo 25mm de espessura; Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado, com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, na cor aproximada ao Carvalho Gris ou similar ao padrão da instituição; Possui bordas protegidas por fita de poliestireno semirrígido com espessura mínima de 3mm, na mesma cor do tampo, com bordas arredondadas em todo seu perímetro com raio mínimo de 2,5mm, coladas a quente; Possui recorte na parte posterior lado inferior, com profundidade de 3mm e largura de 19mm no sentido longitudinal, chegando próximo às extremidades há uma distância de 15mm e da parte posterior há uma distância de 6mm, que propicia acabamento perfeito na montagem das peças.
Base: Base em MDF de no mínimo 18mm de espessura; Revestimento em laminado melamínico de alta resistência em sua superfície superior e inferior, na cor preta; Tem bordas protegidas por fita de poliestireno semirrígido com espessura mínima de 1mm no mesmo padrão, colados a quente; Possui recorte com profundidade de 3mm e largura de 19mm no sentido longitudinal, chegando próximo às extremidades há uma distância com cerca de 15mm e 6mm da parte posterior da peça, que propicia acabamento perfeito na união das peças.
Laterais: Laterais em MDF de no mínimo 18mm de espessura, medindo 480x507mm (PxH); Revestimento em laminado melamínico de alta resistência em ambas as faces das peças, na cor preta; Tem bordas protegidas por fita de poliestireno semirrígido com espessura mínima de 1mm no mesmo padrão, colada a quente; Possui recorte com profundidade de 3mm e largura de 19mm no sentido longitudinal, chegando próximo às extremidades há uma distância com cerca de 15mm e 6mm da parte posterior da peça, que propicia acabamento perfeito na montagem das peças; Na parte frontal interna paralelo ao recorte posterior, recorte para embutir a vareta de alumínio do mecanismo de travamento simultâneo das gavetas.
Fundo: Fundo em MDF de no mínimo 18mm de espessura, medindo 480x507mm (LxH); Revestimento em laminado melamínico de alta resistência em ambas as faces da peça, na cor preta; é embutido nas laterais, tampo superior e inferior, com perfeita junção, sem frestas e mantendo travamento e estabilidade do corpo do móvel.
Gavetas: Quatro gavetas com frente em partículas de média densidade, em chapa única com no mínimo 18mm de espessura, medindo 390x165mm (LxH); Revestimento em laminado melamínico de alta resistência em ambas as faces das peças, na mesma cor do tampo ou similar ao padrão da instituição; Possui bordas protegidas por fita de poliestireno semirrígido com espessura mínima de 3mm, na mesma cor do tampo, com bordas arredondadas em todo seu perímetro com raio mínimo de 2,5mm, coladas a quente; Corpo da gaveta em chapa de aço com espessura mínima de 0,9mm, com profundidade interna mínima de 345mm e largura mínima de 335mm; Revestimento do corpo da gaveta em pintura epóxi pó na cor preta, fixada por meio de carga elétrica oposta, curada em estufa de alta temperatura, pré-tratamento em 9 banhos, sendo 5 por imersão e 4 por meio de lavagem, desengraxe alcalino, decapagem ácida, refinador de sais de titânio, fosfatização, passivação e secagem, sendo a última lavagem com água deionizada seguida de secagem; Trilhos telescópicos fixados na lateral gaveteiro por meio de parafusos cabeça chata zincado; As guias deveram ter um sistema de trava no final do curso ao seu fechamento evitando que a mesma se abra ao inclinar o gaveteiro. Sistema de travamento: Travamento simultâneo das gavetas por meio de barra de alumínio com pinos e travas reguláveis, fechadura cilíndrica com pino de aço com movimento orbital ao eixo; Possui duas cópias de chave com capa plástica de proteção e sistema escamoteável, evitando que a mesma se quebre; Cada fechadura possui segredo único evitando que a chave de um gaveteiro possa abrir o outro.
Medidas aproximadas:Largura x Altura x Profundidade: 450mm x 612mm x 495mm
Rodízios: 4 rodízios de 35mm e rodas de silicone.
Lote 01: itens 03 e 04 agrupados em um lote pela similaridade.
Item 03: Mesa rebatível retangular para treinamento
Figura meramente ilustrativa
Quantidade: 08 unidades
Descrição: Mesa rebatível, estrutura com rodízios que permite rebatimento do tampo a 90°, com tampo rebatível de 1.600 x 600 mm. Colunas constituídas por tubos de secção quadrada em aço 50 x 50 x 1,90 mm, extensões estabilizadoras secção retangular em aço 20 x 40 x 1,90 mm.
Acabamento nas extremidades por ponteiras injetadas em alumínio. Rodízios de duplo giro com Ø60 mm, injetados em termoplástico de alta tecnologia, com centros entre eles de aproximadamente 555 mm, para a adequada estabilidade da estrutura. Barra estrutural fabricada em aço carbono de Ø 1.1/2” x 2,00 mm. Suporte para tampo fabricado em tubo com secção retangular 30 x 50 mm com espessura de 1,90 mm. Mecanismo de travamento formado por uma alavanca mecânica composta por braço injetado em ZAMAK, com mola embutida para permitir o travamento automático do suporte do tampo. Eixo de torção fabricado em tubo de aço carbono de diâmetro 38 mm com espessura de 2,0 mm com o comprimento variando de acordo com a dimensão da superfície de trabalho. Gatilho de acionamento do mecanismo em perfil de alumínio extrudado com ponteiras em material termoplástico. Pintura com pré-tratamento cerâmico à base de zircônio, aplicação de tinta pó híbrida a base de resinas epóxi e poliéster.
Tampo reto para mesas autoportantes, em formato retangular constituída em chapa de MDP (Medium Density Particleboard) em ambos os lados com laminado melamínico de baixa pressão, na cor L166, Ártico. Ref.: Fórmica ou equivalente, com espessura final de aproximadamente 25 mm, resistente a abrasão, bordas retas em todo o perímetro encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível, com espessura de 3 mm na mesma cor do tampo coladas por sistema hotmelt. Tampo fixado à estrutura através de parafusos com buchas metálicas.
Dimensões: 1.600 x 600 mm;
Altura: 760 mm.
Item 04: Cadeira rebatível para mesa de treinamento
Figura meramente ilustrativa
Quantidade: 16
Descrição: Cadeira que permite o enfileiramento horizontal, com assento estruturado internamente em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, sustentado por chassis tubular em aço, articulado nas extremidades em plástico de engenharia, rebatível à 90°, através de articuladores em aço e nylon e fixado ao eixo tubular estrutural transversal por hastes metálicas, provido de almofada de espuma flexível de poliuretano injetada com densidade de 50 ± 2 Kg/m³ e espessura de 30 mm, alta resiliência, baixa deformação permanente. Revestido em couro natural azul, referência 328 La Novita Couros, contracapa injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas.
Encosto injetado em polipropileno pigmentado na cor preto, com espessura de 6 mm e alta resistência à fadiga, agentes químicos e impactos, conformado anatomicamente e fixados aos braços através de canais com rebaixos e parafusos em aço encoberto por uma com capa plástica para melhor acabamento estético. O encosto possui movimento de inclinação - relax por meio de articulação por haste em aço mola fixada ao eixo tubular estrutural.
Braços fixos em formato anatômico, injetado em termoplástico (nylon) na cor preto, com fixação em dois pontos.
Estrutura metálica do tipo 4 pés, em tubo de aço carbono curvado, com diâmetro mínimo de 27 mm e espessura mínima de parede de 2,50 mm, com acabamento em pintura epóxi na cor alumínio. Possui travessa central estrutural, com mesmo material e acabamento, fixada na estrutura através de solda, apresentando dispositivos articuláveis para ancoragem do assento, encosto e braços. Na terminação de cada pé da base deverá ter acoplado um rodízio com rodas revestidas de poliuretano na cor preta, de duplo giro, pigmentado na cor preta, com diâmetro mínimo da roda de 60 mm. Revestimento vinil preto.
DIMENSÕES APROXIMADAS
Assento: 0,455 x 0,43 m (P x L)
Encosto: 0,395m x 0,40 m (A x L).
Apóia-braço: 0,24 x 0,40 m (C x L).
DIMENSÕES
Altura final do encosto - 0,87 m
Altura final do assento - 0,48 m
Todos os materiais, peças e/ou acabamentos que eventualmente forem danificados no edifício, quando da entrega dos bens, deverão ser repostos pela empresa contratada por outros de igual padrão e modelo.
Requisitos gerais do mobiliário:
Atendimento às normas:
ABNT NBR 13967:2009 Emenda 1:2011 - Móveis para escritório – Sistemas de estação de trabalho - Classificação e métodos de ensaio;
ABNT NBR 13961 (edição mais recente) - Móveis para escritório – Armários;
NR 17 – Ergonomia;
NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamento Públicos.
Qualidade:
Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;
Os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário.
Dimensões:
As dimensões deste(s) objeto(s), por exemplo, diâmetro, espessura, altura, largura, profundidade, listadas no Anexo de Especificações Técnicas deste Edital, admitem pequenas variações, desde que sejam preservados os atributos de estabilidade, resistência, durabilidade, ergonomia, estética, dentre outros, bem como a proporcionalidade dos elementos que compõem o produto.
Critérios de Sustentabilidade
É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue:
Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais;
Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar);
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada;
Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos;
Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos;
Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício.
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo.
Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG.
O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido.
Em relação à exigência de critérios mais cautelosos de sustentabilidade, serão exigidos certificados de custódia, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Guia de Contratações Sustentáveis do MPF (página 43) e também o registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras, regulamentado pela Instrução Normativa nº6 de 2013 do Ibama (recomendação do Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ, página 36, bem como do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, página 55).
Adequação Orçamentária
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2022 no Plano Interno A_COENG.04.00, PTRES 174664e Natureza de despesa detalhada conforme tabela abaixo.
item |
Descrição |
Natureza da despesa |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR |
4.4.90.52-42 - MOBILIARIO EM GERAL |
2 |
Mesa rebatível retangular para treinamento |
4.4.90.52-42 - MOBILIARIO EM GERAL |
3 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento |
4.4.90.52-42 - MOBILIARIO EM GERAL |
4 |
Gaveteiro com rodízios |
4.4.90.52-42 - MOBILIARIO EM GERAL |
Amostras
O CONTRATANTE solicitará amostra à licitante detentora do melhor lance;
O CONTRATANTE levará em consideração para análise da amostra o fim a que se destina o objeto, utilizando-se, como critérios de avaliação, fatores como: qualidade, durabilidade e acabamento do material empregado, estética, ergonomia, funcionalidade etc.;
A amostra deverá ser apresentada devidamente identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo e o telefone para contato;
A licitante será responsável pela montagem da amostra e pelo recolhimento e descarte dos materiais inservíveis, a exemplo de embalagens e protetores;
A amostra consistirá em unidade completa de cada item e deverá estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
A amostra deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do prazo informado no momento da licitação pelo pregoeiro, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público – Edifício Adail Belmonte - Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 2, Lote 3, em Brasília/DF;
Os produtos apresentados como amostra serão analisados em até 2 (dois) dias úteis pelo CONTRATANTE e poderão ser abertos, desmontados, ter suas peças movimentadas e ainda ser submetidos aos testes necessários, bem como serem encaminhados a laboratórios ou institutos idôneos, para fins de emissão de laudo técnico quanto à conformidade com as especificações técnicas exigidas, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação;
Caso se verifique, durante a avaliação da amostra pelo CONTRATANTE, imperfeições de mera aparência, tais como pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto, o CONTRATANTE disponibilizará prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de novas amostras;
Os ajustes ou reapresentação da amostra poderão, a critério do CONTRATANTE, ser dispensados, desde que haja manifestação formal da licitante confirmando sua ciência quanto às ressalvas apontadas e sua anuência de que todas as exigências e especificações serão integralmente atendidas no fornecimento do produto por ocasião da contratação;
A licitante deverá colocar à disposição do CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à análise da amostra e fornecer, sem ônus, manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
Durante o período de exame da amostra, o CONTRATANTE poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto;
A licitante se obriga a apresentar, a critério do CONTRATANTE, laudos emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, de conformidade de características específicas das amostras que as confrontem com as exigências de Edital, caso o objeto analisado não seja suficiente para dirimir questionamentos que porventura surjam durante a análise;
As licitantes interessadas poderão acompanhar todo o processo de análise e testes a que serão submetidas às amostras;
A amostra aprovada poderá ser computada como unidade entregue no ato da contratação;
Se a amostra sofrer algum dano, por consequência da aplicação dos procedimentos atinentes ao processo técnico de análise, não será computada como unidade entregue e será liberada para retirada somente após o primeiro recebimento do respectivo material;
A amostra reprovada ou não computada como unidade entregue deverá ser retirada pela licitante em até 05 (cinco) dias, após comunicado do CNMP;
A não apresentação ou reprovação da amostra desclassifica a licitante.
Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
Análise de conformidade dos móveis em relação às normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Análise de conformidade com as especificações;
Análise de qualidade de materiais utilizados para a fabricação dos mobiliários, a exemplo da matéria-prima e dos componentes utilizados, da pintura e das colagens realizadas;
Análise de acabamento. As amostras deverão apresentar aparência homogênea, com superfícies lisas, sem riscos, bolhas ou vícios. Além do esmero na fabricação, qualidade na junção das peças e na pintura.
Critérios Objetivos para aprovação das amostras
As amostras apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, e receberão notas de 1 a 5 em cada um deles, sendo que 1 ponto = ruim, 2=regular, 3=bom, 4=muito bom e 5= ótimo. As amostras só serão aprovadas se obtiveram nota mínima igual a 3 em todos os quesitos). Para aprovação das amostras apresentadas, serão utilizados os seguintes critérios.
Conformidade com as especificações e características técnicas;
Conformidade dos móveis em relação às normas de fabricação segundo a ABNT;
Qualidade;
Durabilidade;
Acabamento;
Estética;
Ergonomia;
Funcionalidade;
Compatibilidade com o mobiliário existente.
Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o móvel e, principalmente, o seguinte:
Quanto à qualidade – todo o processo produtivo pelo qual passa o móvel, tais como, matéria prima utilizada, componentes, banhos preparatórios em metais, colagem, pinturas, controle de qualidade etc.;
Quanto à durabilidade – a resistência do móvel, seja em relação à matéria prima utilizada, ou em relação ao processo produtivo empregado;
Quanto ao acabamento – As amostras deverão apresentar aparência homogênea, com superfícies lisas, sem riscos, bolhas ou defeitos grosseiros. Será avaliado o esmero na fabricação do móvel, tais como, junção das peças, igualdade das medidas, lixamento, pintura etc.
Quanto à estética – design, robustez, detalhes, cores e acabamentos, harmonia das linhas, rápida obsolescência, fadiga visual etc.;
Quanto à ergonomia – a conformidade do móvel com as normas técnicas da ABNT.
Quanto à funcionalidade – existência de empecilhos à movimentação dos usuários na execução das tarefas diárias, bem como das peças componentes;
Quanto à conectividade – existência de empecilhos na alteração da disposição das peças componentes em virtude da alteração das necessidades de uso e layout;
Quanto à compatibilidade – os itens a serem fornecidos devem apresentar os mesmos padrões estéticos, ergonômicos e de durabilidade do mobiliário instalado no CNMP.
As dimensões apresentadas devem ser entendidas como referência, sendo admitidas variações para mais ou para menos em até 5% (cinco por cento);
A não conformidade de algum item em relação às especificações constantes deste Termo de Referência implica em sua recusa, resultando na não aceitação da proposta.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Local, prazo de entrega e critérios de aceitação do objeto
O prazo de entrega dos materiais é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa única, no CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no SAFS – Setor de Administração Federal Sul – Quadra 02 – Lote 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, CEP 70070-600.
Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a), responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (dias) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (dias) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Prazo de Garantia e Formas de Manutenção e/ou Suporte Técnico
A garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos móveis será de no mínimo 2 (dois) anos, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
A assistência técnica da garantia deverá ser on-site e o atendimento, em todos os casos, deverá ser prestado conforme as seguintes condições:
O atendimento às solicitações de garantia deverá estar disponível por intermédio de contato telefônico (número fixo local ou 0800) e por correio eletrônico, de 8h00 as 18h00, nos dias úteis.
Em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de recebimento da nota de xxxxxxx, a Contratada deverá informar número de telefone e endereço de correio eletrônico para solicitações de assistência técnica da garantia. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá comunicar ao CNMP, imediatamente, quaisquer alterações nos meios de contato para o registro de solicitações.
O prazo de substituição dos mobiliários ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
Componentes comprovadamente danificados por acidentes, imperícia de operação ou casos fortuitos previstos em lei, não estarão cobertos pela garantia. Neste caso, a Contratada deverá fornecer laudo técnico detalhando a causa do dano e submetê-lo ao gestor do contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da solicitação.
Obrigações do Contratante
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Critérios Para Julgamento Das Propostas
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço por item e por lote, conforme cada caso;
Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
A proposta deverá conter marca e modelo do mobiliário a ser fornecido;
Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do termo de garantia; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Controle Da Execução
A Ordem de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos objetos.
O representante da COENG do CNMP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se em desacordo com este termo de referência;
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente executado, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento.
Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, A CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
Sobre o valor da nota fiscal, O CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência/Edital.
A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal em registro próprio e criará pendência a ser sanada pela CONTRATADA.
Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Das Sanções Administrativas
Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 378/2021 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo/Contrato e demais cominações legais a Contratada que:
deixar de entregar os documentos exigidos no certame (prazo de 1 mês);
não mantiver a proposta (prazo de 1 mês);
ensejar o retardamento da execução do objeto (prazo de 3 meses);
falhar na execução do contrato (prazo de 9 meses);
deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (prazo de 12 meses);
apresentar documentação falsa (prazo de 36 meses);
fraudar na execução do contrato (prazo de 48 meses);
cometer fraude fiscal (prazo de 48 meses);
comportar-se de modo inidôneo (prazo de 48 meses);
Considera-se a não celebração do contrato quando a empresa desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Considera-se não manutenção da proposta:
a) a ausência do seu envio;
b) a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
c) o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Considera-se falha na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
Considera-se fraude na execução contratual a prática de ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a unidade sancionadora.
As sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002 e especificadas no subitem 15.1 deste Termo de Referência podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
Advertência – na hipótese de falta leve, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
a.1) Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
a.2) A advertência será aplicada de forma preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (níveis 01 e 02), conforme constam das tabelas abaixo.
a.3) A advertência será, ainda, aplicada quando, após a notificação, a Contratada diligenciar em tempo hábil para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço, e nas hipóteses em que há elementos que sugerem que a Contratada corrigirá seu procedimento.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta.
Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas;
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de 30% sobre o valor total do contrato.
Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 40 (quarenta) dias no cumprimento da obrigação principal assumida.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CNMP nos termos do art. 87, III, da Lei n 8.666, de 1993, pode ser aplicada para punir reiteradas faltas, ou o cometimento de faltas contratuais graves, nos seguintes prazos e situações:
Execução insatisfatória das obrigações assumidas contratualmente, no caso de a empresa ter sido sancionada anteriormente com multa e/ou advertência; Prazo – 3 meses.
Não conclusão do objeto contratado no prazo previsto contratualmente; Prazo – 3 meses.
Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; Prazo – 3 meses.
Não manter as condições apresentadas na proposta; Prazo – 9 meses.
Não substituição de material entregue em desacordo com as especificações no prazo previsto contratualmente ou concedido pela Administração; Prazo – 6 meses.
Não formalizar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou Termo Aditivo, inclusive após manifestar concordância com a prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão; Prazo – 12 meses.
Atraso injustificado, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízo à Administração; Prazo – 12 meses.
Cometimento de irregularidades que acarretem prejuízos à Administração, ensejando a rescisão da contratação por sua culpa; Prazo – 18 meses.
Inexecução total do objeto contratado; Prazo – 24 meses.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei nº 8666 de 19993, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas e pode ser aplicada nas hipóteses de a contratada:
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) durante a execução do contrato.
Os efeitos persistirão enquanto durarem os motivos que deram causa à aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante à Administração.
A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o decurso de 2 (dois) anos da aplicação.
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
Tabela De Penalidades
Considerações iniciais
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA (% sobre o valor global do contrato) |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) descumprimento de obrigação contratual |
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
6) inexecução parcial
|
20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta. |
7) inexecução total |
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
-
-
-
NÍVEL
CORRESPONDÊNCIA
(por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO)
1 (menor ofensividade)
0,2%.
2 (leve)
0,4%.
3 (médio)
0,8%.
4 (grave)
1,6%.
5 (muito grave)
3,2%.
6 (gravíssimo)
4%.
-
-
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
-
INFRAÇÃO
Item
Descrição
Nível
1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE.
6
2
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6
3
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE
5
4
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5
5
Deixar de relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato
3
6
Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.
4
7
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo.
6
08
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação
4
09
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
2
10
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações.
4
11
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento.
5
12
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.
5
13
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
3
14
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia.
3
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o fiscal/gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
-
-
-
-
GRAU
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
Inexecução Parcial
Inexecução Total
1
7 a 11
12 ou mais
2
6 a 10
11 ou mais
3
5 a 9
10 ou mais
4
4 a 6
7 ou mais
5
3 a 4
5 ou mais
6
2
3 ou mais
-
-
-
Critérios de Qualificação Técnica Exigidos para a Contratada
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes consistirá na apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha fornecido materiais de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto, sendo capaz de proceder com o fornecimento dos materiais;
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, preferencialmente, o timbre da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a critério do CNMP, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Pregão 19/2022
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Nome:
Cargo:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
MOBILIÁRIOS |
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item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
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01 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. Marca/Modelo: |
02 |
|
|
|
||
02 |
Gaveteiro. Marca/Modelo: |
20 |
|
|
|
||
LOTE 01 |
|
||||||
03 |
Mesa rebatível retangular para treinamento, com estrutura metálica tubular com rodízios que permite o rebatimento do tampo a 90°. Tampo de 1.600 x 600 mm. Marca/Modelo: |
08 |
|
|
|
||
04 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento, com rodízios, permite o enfileiramento. Marca/Modelo: |
16 |
|
|
|
||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
|
||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
|
Obs 1. - Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 - Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
DATA: ____/____/ 2019
Local e data
_____________________________________________________________________
PROPONENTE/CNPJ
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2022.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2021
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ANEXO IV
TERMO DE GARANTIA E ASSISTÉNCIA TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ n.º 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, Brasília-DF, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na __________________________ representada por ________________, doravante designada CONTRATADA, é celebrado o presente TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2022 da CONTRATANTE, nos seguintes termos e condições:
I. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários para diversos ambientes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, conforme tabela abaixo:
MOBILIÁRIOS |
|
||||||
item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
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01 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. Marca/Modelo: |
02 |
|
|
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||
02 |
Gaveteiro. Marca/Modelo: |
20 |
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LOTE 01 |
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03 |
Mesa rebatível retangular para treinamento, com estrutura metálica tubular com rodízios que permite o rebatimento do tampo a 90°. Tampo de 1.600 x 600 mm. Marca/Modelo: |
08 |
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04 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento, com rodízios, permite o enfileiramento. Marca/Modelo: |
16 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
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II. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
2.1 O período de garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos móveis será de no mínimo 2 (dois) anos, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
2.2 A assistência técnica da garantia deverá ser on-site e o atendimento, em todos os casos, deverá ser prestado conforme as seguintes condições:
2.2.1 O atendimento às solicitações de garantia deverá estar disponível por intermédio de contato telefônico (número fixo local ou 0800) e por correio eletrônico, de 8h00 as 18h00, nos dias úteis.
2.2.2 Em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de recebimento da nota de xxxxxxx, a Contratada deverá informar número de telefone e endereço de correio eletrônico para solicitações de assistência técnica da garantia. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá comunicar ao CNMP, imediatamente, quaisquer alterações nos meios de contato para o registro de solicitações.
2.2.3 O prazo de substituição dos mobiliários ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
8.2.4 Componentes comprovadamente danificados por acidentes, imperícia de operação ou casos fortuitos previstos em lei, não estarão cobertos pela garantia. Neste caso, a Contratada deverá fornecer laudo técnico detalhando a causa do dano e submetê-lo ao gestor do contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da solicitação.
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Entregar os mobiliários, estritamente de acordo com as especificações descritas no termo de referência, no quantitativo estabelecido, responsabilizando-se pela substituição destes na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo CNMP, desacordo com as referidas especificações;
3.2 Remover, às suas expensas, todo produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes da contratação;
3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CNMP.
3.5 Fornecer o objeto contratado de acordo com todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação;
3.6 Retirar (se for o caso), após a entrega e instalação dos mobiliárois, todas as sobras de material, entulhos, embalagens, ferramentas, efetuando limpeza criteriosa do local, antes da comunicação de conclusão dos serviços, sem ônus adicionais;
3.7 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega ou assistência técnica;
IV. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA que descumprir qualquer obrigação assumida no Temo de Garantia e Assistência Técnica ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, Portaria CNMP-SG nº 378/2021, no Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2022, assim como as penalidades previstas nos itens 15 e 16 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
Brasília-DF, ______ de _________________ de 2022.
____________________________________
Nome do Representante
Nome da Contratada
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31
UASG – 590001
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÔNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto [XXX], para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº XX/2022, Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4) Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
5) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no termo de referência e no contrato.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1) Entregar os materiais contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
2) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
9) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10) Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
11) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
12) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
13) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
14) Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
15) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
16) Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com as devidas justificativas avaliadas pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor global do contrato é de R$ , conforme tabela abaixo:
MOBILIÁRIOS |
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item |
Descrição |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
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01 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. Marca/Modelo: |
02 |
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02 |
Gaveteiro. Marca/Modelo: |
20 |
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LOTE 01 |
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03 |
Mesa rebatível retangular para treinamento, com estrutura metálica tubular com rodízios que permite o rebatimento do tampo a 90°. Tampo de 1.600 x 600 mm. Marca/Modelo: |
08 |
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04 |
Cadeira rebatível para mesa de treinamento, com rodízios, permite o enfileiramento. Marca/Modelo: |
16 |
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VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a Seção 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA ONZE – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 15– Das Sanções Administrativas e 16 – Tabela de Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUATORZE – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
XXXXXXXX XXXXXX – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
15.1) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.3) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
15.4) A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
15.5) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZETE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE
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[NOME] CONTRATADA |
SEI 19.00.6160.0001887/2022-31 Pregão Eletrônico CNMP nº 19/2022 Página 26 de 86.