CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
CONTRATO Nº 039/2020
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 5.958.060 SSP-MG, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa H8 VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.804.949/0001-72, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº M- 2.064.085 SSP/MG, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo nº 038/2020, na modalidade Dispensa de Licitação nº 009/2020, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (um) veículo ambulância tipo A, simples remoção, tipo furgoneta, zero quilômetro, ano fabricação – modelo 2019/2020, para transporte dos pacientes da rede pública de saúde (atenção básica) e/ou vitimas da pandemia coronavírus COVID-19, conforme Termo de Convênio nº 1321001615/2019 recursos oriundos da Secretaria de Estado de Saúde-SES/MG e conforme especificações constantes no Plano de Trabalho, através de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal 8666/93, concomitante com os arts. 4º, 4º-B e 4º- C da Lei Federal nº 13.979/2020 e art. 4º do Decreto Municipal nº 07/2020, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. | TOTAL |
1. | 01 | UND | AMBULÂNCIA Tipo A, MOTORIZAÇÃO MINIMA 1.4 FLEX, 70cv, ANO/MODELO 2019/2020, 0 KM - Veículo tipo FURGONETA c/ carroceria em aço ou | R$ 89.500,00 | R$ 89.500,00 |
monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts.O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) xxxxx xx xx xxx000 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín |
1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma;Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. Garantia: integral mínima de 12 meses. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais). |
1.1 O veículo deverá atender às exigências de qualidade, sendo aplicada todas as normas e exigências do Código Trânsito Brasileiro demais itens de acordo com as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.2 O veículo deverá possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos da INMETRO/CONMETRO/SINMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ÓRGÃOS COMPETENTES não mencionados.
1.3 Só será admitida o veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11 /02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
1.4 Só será admitida o veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento ficados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/0 5/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata. 3.4 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
2. PRAZO DE ENTREGA DO VEÍCULO:
2.1 A entrega do veículo será in loco, na Secretaria Municipal de Saúde de São João da Ponte, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx (xxxx xx Xxxxxxxxx), por conta e risco da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da ordem de compra emitida por servidor devidamente credenciado, mediante contrato administrativo devidamente assinado, sob pena de incorrer em penalidades legais.
2.1.1 A entrega do veículo deverá preceder de horário previamente agendado com o Secretário Municipal de Saúde, pelo telefone (00) 0000.0000.
2.1.2 O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverão ser emplacados nas respectivas cidades de entrega sem qualquer ônus adicional para o Município.
2.2 DO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO
2.2.1 O veículo deverá ser entregue já emplacado em nome do Município de São João da Ponte/MG, CNPJ nº 16.928.483/0001-29, nos locais conforme item 2, subitem 2.1. devidamente registrados no DETRAN de cada cidade de entrega.
2.2.2 A placa do veículo deverá conter as seguintes características: placas de fundo cor branca, gravadas nas tarjetas a expressão “MG/São João da Ponte”, conforme item I do §2º do Art. 1º da Resolução nº 231 de 15 de março de 2007 do CONTRAN.
2.2.3. Qualquer despesa com o emplacamento do veículo será responsabilidade da Contratada.
2.3 DO RECEBIMENTO
2.3.1 O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s);
a. Provisoriamente: no ato da entrega;
b. Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após verificação da quantidade e da conformidade do bem entregue com as exigências estabelecidas neste termo.
2.4 DA GARANTIA
2.4.1 O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo do veículo (aceite).
2.4.2 Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para Prefeitura, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2.4.3 A assistência técnica deverá ser realizada num raio de até 300 km a contar da xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX.
2.4.5 As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
2.4.6 O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela freqüência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reias), correspondente a aquisição do veículo, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
3.1.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2 Do Pagamento
3.2.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descritos no quadro acima,será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pelo Município e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
5.1 Ficam indicados os servidores Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 083.779.506- 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 061.731.716-07, conforme nomeado pela Portaria nº 174 de 29 de dezembro de 2017, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo
CLÁUSULA QUINTA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020610.301.0003.1056 AQUIS. EQUIP E MATERIAL PERMANENT
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0153 3128-3
020610.301.0003.1035 AQUIS.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.PARA PS
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0123 3141-0
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0159 3153-4
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0102 3104-6
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses.
6.2 Este Contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Notificar, formalmente à Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega do veículo conforme avençado no contrato administrativo.
7.2 Providenciar o devido pagamento do veículo, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
7.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento do veículo com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A entrega do objeto será in loco na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na rua Fausto Ferreira, Nº: 40, Centro, São João da Ponte –MG, por conta e risco do fornecedor nos prazos acima citados mediante ordem de compra onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização da entrega dos objetos ensejará à Contratada em sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93.
8.2. Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega dos objetos, isentando o Município de qualquer fato superveniente.
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação,
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.8. Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega dos objetos in loco.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 A contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, no Contrato Administrativo da Dispensa de Licitação nº 009/2020, com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir. São João da Ponte - MG, 14 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
H8 VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 19.804.949/0001-72
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF sob nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: