BANCO J.P. MORGAN S.A.
sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 130 (102) – 37
BANCO J.P. MORGAN S.A.
CNPJ/MF nº 33.172.537/0001-98 - NIRE 00.000.000.000
EXTRATO ATA DA AGE DE 18/12/2019
Data, Hora e Local: 18/12/2019, às 11h00, na Sede Social. Presença e Convocação: Dispensada, presentes todos os acionistas da Sociedade. Mesa: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Secretário. Deliberações: (a) Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio: Aprovar, por unanimidade, a distribuição de juros a título de remuneração sobre o capital próprio aos acionistas da Sociedade, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, no valor bruto de R$ 150.000.000,00, sendo R$ 371.352,79 para o acionista Chase Manhattan Holdings Ltda. e R$ 149.628.647,21 para a J.P. Morgan International Finance Limited, conforme suas respectivas participações no capital social da Sociedade. Os juros sobre o capital próprio estão limitados, na forma da regulamentação em vigor, à variação, pro rata, da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) e foram calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido: (i) capital social, (ii) reservas de capital, (iii) reservas de lucros, (iv) ações em tesouraria e (v) prejuízos acumulados. (b) Aumento do Capital Social: Aprovar o aumento do capital social mediante a utilização dos recursos líquidos distribuídos a título de juros sobre o capital próprio, em R$ 127.500.000,00, inteiramente subscritos e integralizados pelos acionistas Chase Manhattan Holdings Ltda. e J.P. Morgan International Finance Limited, na proporção de suas respectivas participações no capital, sem a emissão de novas ações, nos termos previstos no artigo 169, §1º da Lei 6.404/76, de forma que os valores devidos a título de juros sobre capital próprio não serão pagos diretamente aos acionistas, passando o capital social da Sociedade de R$ 2.683.480.871,76 para R$ 2.810.980.871,76, representado por 5.661 ações, sendo 5.470 ações ordinárias e 191 ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. Em consequência, os acionistas deliberaram alterar a redação do artigo 4º. dos Estatutos Sociais, que passa a ser a seguinte: “Artigo 4º - O capital social é de R$ 2.810.980.871,76 (dois bilhões, oitocentos e dez milhões, novecentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), representado por 5.661 (cinco mil, seiscentas e sessenta e uma) ações, sendo 5.470 (cinco mil, quatrocentos e setenta) ações ordinárias e 191 (cento e noventa e uma) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal”.
(c) Composição da Diretoria: (c.1) Os acionistas deliberam aceitar a renúnica do Diretor Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, RG nº 30.512.996-X SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, manifestada em carta datada de 06/12/2019, a qual ficará arquivada na sede da Sociedade, permanecendo vago o respectivo cargo até eleição do substituto. (c.2) Os acionistas deliberam aceitar a renúncia da Diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 20.196.761 (SSP/SP) e CPF sob o nº 000.000.000-00, manifestada em carta datada de 16/12/2019, a qual ficará arquivada na sede da Sociedade, permanecendo vago o respectivo cargo até eleição do substituto. (c.3) Em função das renúncias acima aceitas, a composição da Diretoria, com mandato até Abril de 2020 passa a ser a seguinte: Diretor-Presidente: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, RG nº 13.864.600-4 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Diretores sem designação específica: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 19.781.914-X SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxx Barreto, RG nº 08.209.029-1, IFP-RJ, e CPF sob o nº 000.000.000-00; Daniel de Moraes e Silva Granja, RG nº 12.754.813 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxx Porchat de Assis, RG nº 26.248.401-8 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 25.601.504-1 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RNE nº V 162714-U (DELEMIG/SRI-SP) e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 24.891.042-5 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 27.873.302 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 25.155.874-5 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 11.898.284-X SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG nº 9.929.176-9 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxx de Macedo, RG nº 19.301.496-8 SSP/SP, e CPF sob o nº 000.000.000-00; Monica de Deus Leopoldino, RG nº 1598738 SSP/PI, e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 22.169.237-X SSP/SP e CPF sob o nº 111.552.208- 62; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 19.841.163-7 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG nº 30371690 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00; e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RNE nº V 447.026-H e CPF sob nº 000.000.000-00; todos residentes e domiciliados na Cidade SP/SP. (c.4) Indicar (i) o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, acima qualificado, como novo responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Circular nº 3.461/2009 e Instrução CVM 301/1999) e (ii) indicar o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, acima qualificado, como novo responsável por Supervisão da Xxxxx (Instrução CVM nº 505/2011), Supervisão dos Procedimentos e Controles Internos (Instrução CVM nº 542/2013), por Controles Internos em cumprimento à Instrução CVM nº 558/2015, bem como pela implementação e cumprimento da Instrução 598/2018, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à diretora renunciante. (c.5) Em razão das substituições em questão, ratificam-se as responsabilidades técnicas desempenhadas pelos Diretores da Sociedade com mandato em vigor nesta data, conforme descrito a seguir: Perante o Banco Central do Brasil: (i) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx é responsável por Empréstimo e Troca de Títulos (Resolução nº 3.197/2004) desde 19/02/2014, por Operações Compromissadas (Resolução nº 3.339/2006), desde 01/01/2013, e por Crédito Rural (Resolução nº 3.556/2008) desde 23/12/2015; (ii) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx é responsável por Operações de Câmbio (Resolução 3.568/2008) desde 18/06/2014; (iii) Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx é responsável pelo Gerenciamento de Riscos – CRO (Resolução nº 4557/2017) e pela Política de Responsabilidade Socioambiental (Resolução nº 4327/2014); (iv) Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx é responsável por Área Contábil (Resolução nº 3.198/2004) desde 08/09/2014, por Fornecimento de Informações (Circular nº 3.504/2010), e Apuração de Montante RWA, PR e de Capital Principal (Resolução nº 4.193/2013), todas desde 18/09/2014, por Central de Risco de Crédito - SCR (Circular nº 3.870/2017) desde 11/10/2016, por Gerenciamento de Capital (Resolução nº 4.557/2017) desde 26/02/2018, pela remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões mínimos (Circular nº 3.398/2008) desde 18/09/2014, e pelo cumprimento do disposto na Resolução nº 4.677/2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, desde 03/06/2019; (v) Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx é responsável por Crédito, Financiamento e Investimento (Resolução nº 2.212/1995) desde 17/03/2015, pela Política de Relacionamento com Clientes (Resolução nº 4.539) desde 27/11/2017; (vi) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx é responsável pela política de segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes (Resolução 4.658/2018) desde 28/02/2019; (vii) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx é responsável por Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB (Circular nº 3.281/2005) desde 20/04/2016; (viii) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx é responsável por Cadastro de Informações – UNICAD (Circular nº 3.165/2002) e Sistema de Registro de Demandas do Cidadão – RDR (Circular nº 3.729/2014), ambas desde 03/04/2007, por Ouvidoria (Resolução nº 4.433/2015) desde 21/08/2007, e por por Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Circular nº 3.461/2009); (ix) Xxxxxx Xxxxxxxx de Macedo é responsável por Gestão de Recursos de Terceiros (Resolução nº 2.451/1997) desde 30/02/2016; (x) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx é responsável por Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS (Circular nº 3.347/2007) desde 18/06/2014; (xi) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx é responsável por Carteira de Investimentos (Resolução nº 2.212/1995) e Carteira Comercial (Resolução nº 2.212/1995) desde 27/06/2018; (xii) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx é responsável por Contas de Depósito (Resolução nº 2.025/1993) e Contratação de Correspondente Bancário (Resolução nº 3.954/2011), ambas desde 02/01/2017; e (xiii) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx é responsável por Acordos para Compensação no Sistema Financeiro Nacional (Resolução nº 3.263/2005), Operações de Derivativos de Crédito (Resolução nº 2.933/2002) e Operações de SWAP (Resolução nº 3.505/2007), todas desde 18/06/2014, e, ainda, por Emissão, Distribuição ou Negociação do COE (Resolução nº 4.263/2013) desde 27/06/2014. Perante a Comissão de Valores Mobiliários: (i) Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx é responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas na Instrução CVM nº 539/2013; (ii) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx é responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Instrução CVM nº 301/1999); (iii) Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx é responsável por Supervisão da Norma (Instrução CVM nº 505/2011), Supervisão dos procedimentos e controles internos (Instrução CVM nº 542/2013), por Controles Internos em cumprimento à Instrução CVM nº 558/2015, bem como pela implementação e cumprimento Instrução 598/2018, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários; (iv) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx é responsável pela Gestão de Risco do Segmento de Private Bank em cumprimento à Instrução CVM nº 558/2015;
(v) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx é responsável por Cumprimento da Norma relativa à custódia de valores mobiliários
(Instrução CVM nº 542/2013); (vi) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx é responsável por Gestão de Recursos do Segmento de Private Bank em cumprimento à Instrução CVM nº 558/2015; (vii) Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx é responsável por Administração Fiduciária do Segmento de Private Bank em cumprimento à Instrução CVM nº 558/2015; e (viii) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx é responsável por Cumprimento da Norma (Instrução CVM nº 505/2011). Perante a B3 Brasil Xxxxx Xxxxxx: (i) Daniel de Moraes e Silva Granja é responsável por Supervisão da Xxxxx (Instrução CVM nº 505/2011) e por Supervisão dos procedimentos e controles internos (Instrução CVM nº 542/2013); (ii) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx é responsável por Atividades de Custódia (Instrução CVM nº 542/2013); e (iii) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pelo Cumprimento da Norma (ICVM 505/2011). (d) Composição do Comitê de Auditoria: Aceitar a renúncia da diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como membro do Comitê de Auditoria. Os acionistas deliberam, em cumprimento ao estatuto social, indicar o Diretor Xxxxxx xx Xxxxxx e Silva Granja, RG nº 12.754.813 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, diretor sem designação, eleito na AGE de 18/01/2019, cujo início de atividades na função está sujeito à aprovação respectiva de seu nome para o Comitê de Auditoria junto ao Banco Central do Brasil. (d.1) Após a aprovação da indicação do Diretor Daniel de Moraes e Silva Granja pelo Banco Central do Brasil, a composição consolidada dos membros do Comitê de Auditoria passará a ser: Azarias de Castro Feitosa Junior, RG nº 19.781.914-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 24.891.042-5 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG nº 9.929.176-9 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, e, Xxxxxx xx Xxxxxx e Silva Granja, RG nº 12.754.813 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados na cidade SP/SP. (e) Presença em Reuniões - Alteração do Estatuto: (e.1) Aprovar que, nas reuniões da Sociedade, a presença, o comparecimento e o voto possam ser transmitidos por meios eletrônicos, email, conferência por vídeo ou voz, ou por presença em salas virtuais, incluindo-se nessas reuniões as Assembleias Gerais, Reuniões de Diretoria e Reuniões do Conselho Fiscal. (e.2) Aprovar a alteração aos artigos do Estatuto Social relativos às reuniões, com a inclusão de um §4º ao artigo 9º, inclusão de um §3º ao artigo 14º, e um §2º ao artigo 21, a vigorarem com a seguinte redação: Título IV - Da Diretoria - “Artigo 9º - [...] §4º - As Reuniões de Diretoria poderão ser realizadas mediante presença física dos diretores, ou ainda mediante deliberação dos temas e/ou coleta de aprovações ou votos através de sua participação por carta, telegrama, fac-simile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita, por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os diretores poderão participar, deliberar e votar nas Reuniões de Diretoria, ainda que não estejam fisicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá ser posteriormente assinada por todos os membros que participaram e/ou votaram na reunião na forma aqui prevista.” Título V - Do Conselho Fiscal - “Artigo 14 - [...]
§3º - As Reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas mediante presença física de seus membros, ou
ainda mediante deliberação dos temas e/ou coleta de aprovações ou votos através de sua participação por carta, telegrama, fac-simile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita, por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os membros poderão participar, deliberar e votar nas Reuniões do Conselho Fiscal, ainda que não estejam fisicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá ser posteriormente assinada por todos os membros que participaram e/ou votaram na reunião na forma aqui prevista.” Título VII - Da Assembleia Geral - “Artigo 21º - [...] §2º - As Assembleias Gerais poderão ser realizadas mediante presença física dos acionistas ou representantes de acionistas, ou ainda mediante deliberação dos temas e/ou coleta de aprovações ou votos através de sua participação por carta, telegrama, fac-simile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita, por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os acionistas ou representantes de acionistas poderão participar, deliberar e votar nas Assembleias Gerais, ainda que não estejam fisicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá ser posteriormente assinada por todos os acionistas que participaram e/ou votaram na reunião na forma aqui prevista.” (f) Ouvidoria: (f.1) Alterar os §§1º e 3º, do artigo 25 do estatuto social para ajustes de redação. Em razão da alteração ora aprovada, os parágrafos modificados passarão a viger com a seguinte redação: “Artigo 25º - [...] §1º - O Ouvidor deverá, ainda, observar os seguintes requisitos para sua designação: (i) ser funcionário do Banco; (ii) possuir formação em curso de nível superior; (iii) possuir amplo conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Banco e pelas instituições representadas pela Ouvidoria e de seus respectivos produtos e serviços; (iv) possuir capacitação, nos termos requeridos pelas normas em vigor.” “§3º - Os membros da Ouvidoria permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, sendo certo que o Ouvidor poderá ser destituído a qualquer tempo, durante a vigência do seu mandato, mediante deliberação da Diretoria, quando descumprir as obrigações inerentes ao seu cargo, deixar de observar os requisitos necessários para sua designação ou, a critério da Diretoria, quando for necessária ou justificada sua substituição por outros funcionários, devidamente capacitados.” (g) Comitê de Remuneração: (g.1) Os acionistas deliberaram, em relação ao Comitê de Remuneração, o que se segue: (i) a inclusão de quórum mínimo para instalação do Comitê de Remuneração, com a alteração do parágrafo segundo do artigo 29 do estatuto social; (ii) incluir um parágrafo terceiro ao mesmo artigo, sobre a participação dos membros em reuniões e formas de expressar seus votos; e (iii) a renumeração dos parágrafos seguintes do artigo 29. Dessa forma, os parágrafos do artigo 29 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 29 - [...] §1º - O Comitê de Remuneração será composto por até 07 membros, nomeados pela Assembleia Geral, sendo eles: (i) Senior Country Officer, (ii) Legal Officer para o Brasil, (iii) Human Resources Officer para o Brasil, (iv) Senior Financial Officer para o Brasil,
(v) Head of Audit Committee para o Brasil, (vi) Compensation Manager e (vii) Credit Risk Management Officer para
o Brasil. A composição do Comitê de Remuneração terá, no mínimo, 2 (dois) não administradores do Banco e 1 (um) membro da Diretoria do Banco. §2º - O Comitê de Remuneração será instalado com o quórum mínimo de 04 de seus membros, sendo obrigatórias as presenças dos ocupantes das seguintes posições: (a) Human Resources Officer para o Brasil; (b) Compensation Manager; (c) Senior Financial Officer para o Brasil; e (d) Credit Risk Management Officer para o Brasil. §3º - As Reuniões do Comitê de Remuneração poderão ser realizadas mediante presença física de seus membros, ou ainda mediante deliberação dos temas e/ou coleta de aprovações ou votos através de sua participação por carta, telegrama, fac-simile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita, por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os membros poderão participar, deliberar e votar nas Reuniões do Comitê de Remuneração, ainda que não estejam fisicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá ser posteriormente assinada por todos os membros que participaram e/ou votaram na reunião na forma aqui prevista.” §4º - Os membros do Comitê de Remuneração possuem as qualificações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de remuneração do Banco, inclusive sobre as repercussões dessa política na gestão de riscos. §5º
- Os membros do Comitê de Remuneração terão mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeleição desde
que o prazo de sua permanência no Comitê de Remuneração não exceda o limite máximo de 10 (dez) anos. Cumprido este prazo máximo, o integrante somente poderá voltar a integrar o Comitê de Remuneração depois de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos. §6º - A destituição dos membros do Comitê de Remuneração depende de deliberação tomada pela maioria dos acionistas do Banco reunidos em Assembleia Geral. §7º - Os membros do Comitê de Remuneração não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício desse cargo. §8º - Os únicos membros do Comitê de Remuneração que terão acesso à remuneração individual e à avaliação de desempenho dos integrantes da Diretoria serão: (i) Senior Country Officer, (ii) Human Resources Officer para o Brasil, e (iii) Compensation Manager. (g.2) Os acionistas validam todos os atos praticados pelo Comitê de Remuneração até a presente data, incluindo, mas não limitando-se, definições, relatórios e documentos produzidos, que contaram com a participação do quórum mínimo ora estabelecido para sua elaboração.
(h) Consolidação do Estatuto Social: Os acionistas ratificam todos os demais artigos do Estatuto Social que não tenham sido expressamente modificados na presente Assembleia, consolidando, dessa forma, referido Estatuto Social. São Paulo, 18 de dezembro de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Secretário. JUCESP 93.231/20-9 em 21/02/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
CERÂMICA SANTA TEREZINHA S/A (Em recuperação judicial)
CNPJ nº 53.858.312/0001-05
Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro de 2019
ATIVO 2018 2019 PASSIVO 2018 2019 Demonstração do Resultado do Exercício | ||||||||
Circulante | 15.387.920 | 15.861.465 | Circulante | 14.050.413 | 19.093.272 | 2018 2019 | ||
Caixa e equivalente de caixa | 138.101 | 119.111 | Fornecedores | 2.439.466 | 2.450.556 | Receita Líquida operacional | 23.256.540 26.966.115 | |
Clientes | 5.104.796 | 5.653.920 | Empréstimos | 348.960 | 136.513 | Custos das Vendas e Serviços | (20.074.500) (23.208.348) | |
Impostos a Recuperar | 606.768 | 1.893.409 | Obrigações Tributárias | 9.086.205 | 11.744.508 | Lucro/Prejuízo Bruto | 3.182.040 3.757.767 | |
Adiantamentos Despesas antecipadas | 2.769.411 15.558 | 2.044.622 - | Obrigações Trabalhistas Outras Obrigações | 1.845.809 133.671 | 4.399.096 235.622 | Receitas/Despesas Operacionais Despesas Financeiras | (5.697.183) (6.079.288) (720.986) (703.535) | |
Outros créditos | 1.034.566 | - | Adiantamento de cliente | 196.302 | 126.977 | Receitas Financeiras | 333.294 | 241.360 |
Estoques | 5.718.720 | 6.150.403 | Não Circulante | 31.753.352 | 30.193.992 | Despesas com Vendas | (2.308.262) | (2.654.193) |
Não Circulante | 33.058.044 | 33.542.165 | Impostos, Taxas e Contr. Diversas | 18.574.079 | 18.556.192 | Despesas Gerais e Administrativas | (2.857.526) | (2.883.031) |
Investimentos | 593.186 | 593.186 | Financiamentos | 5.361.027 | 3.991.879 | Outras Despesas Operacionais | (143.703) | (79.889) |
Imobilizado 31.953.103 32.948.979 Outras Obrigações 7.818.246 7.645.921 Resultado Operacional (2.515.143) (2.321.521) |
Intangivel 511.755 -
Total do Ativo 48.445.964 49.403.630 Notas Explicativas: Contexto Operacional: A companhia tem por objeti- vo a fabricação, industrialização, comércio, importação e exporetação de
isoladores elétricos de porcelana, vidro, polimétricos ou qualquer outro ma-
terial isolante, seus componentes, peças e acessórios e ainda a execução de atividades técnicas e de prestação de serviços relacionadas ao objetivo, bem como a representação e comissão, operando por conta própria ou de terceiros. Apresentação das Demonstrações Contábeis: As demonstra- ções contábies foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de demonstrações contábies (International Financial Reporting Standars
Patrimônio Líquido 2.642.199 116.366
Capital realizado 25.000.000 25.000.000
Reservas 11.757.627 11.757.627
Prejuízo acumulado (34.115.428) (36.641.261)
Total do Passivo 48.445.964 49.403.630
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Período de 31/12/18 a 31/12/19 Capital
Saldos em 31/12/00 00.000.000
Prejuízo líquido do exercício -
Ajuste de exercício anterior -
Saldos em 31/12/00 00.000.000
Resultados não Operacionais (73.588) -
Resultado antes do IR e CSLL (2.588.731) (2.321.521)
Resultado do exercício (2.588.731) (2.321.521)
Lucro por Ação do Capital Social final (1,438) (1,290)
Reservas de Capital Ajustes de Prejuízos
Legal lucros Avaliação Acumulados Total
305.883 553 11.451.189 (34.115.428) 2.642.197
- - - (2.321.521) (2.321.521)
- - - (204.310) (204.310)
305.883 553 11.451.189 (36.641.259) 116.366
(IFRS)) emitidas pelo International Accounting Board (IASB).
Xxxxx Xxxxxxxxxx Piccolomini - Diretora Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx - TC CRC 173217/O-4
LATAMPART CONCESSÕES S.A.
CNPJ/MF: 08.951.361/0001-25 - NIRE: 00.000.000.000
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam os Srs. Acionistas convocados a se reunirem em AGE a ser realiza- da no dia 22/06/2020, às 14:00, por meio de vídeo conferência através de plataforma digital a ser indicada e informada aos acionistas, para delibe- rar sobre a seguinte Ordem do Dia da AGE: (i) discussão da possibilidade de distribuição de dividendos da empresa no ano de 2020; (ii) discussão acerca da porcentagem a ser distribuída, considerando o cabimento legal da redução de dividendo obrigatório, abaixo do mínimo legal, conforme o interesse dos acionistas, as condições financeiras da empresa e median- te a aprovação em assembleia. Latampart Concessões S.A. - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretores
SEGUROS SURA S.A.
CNPJ nº 33.065.699/0001-27
COMUNICADO
A Seguros SURA S.A, antiga Royal & Sunalliance ou “RSA Seguros” vem a público informar que está buscando localizar os segurados para a restituição do custo de emissão de apólices, endossos e cancelamen- tos cobrados a partir de 01.01.2013, no valor de R$60,00 ou R$90,00 conforme o caso, devidamente atualizado e com a incidência de juros de mora. Os interessados nesta restituição devem entrar em contato através do telefone 0000 000 0000 ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, informando nome completo e CPF ou razão social e CNPJ (no caso de empresa).
HYPERA S.A.
CNPJ/MF nº 02.932.074/0001-91 - NIRE nº 00.000.000.000
Companhia Aberta - Código CVM nº 21431
Fato Relevante
A Hypera S.A. (“Companhia” ou “Hypera Pharma”), em cumprimento ao disposto no Artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada e em vigor, e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada e em vigor, informa ao mercado que foi comunicada, nesta data, sobre a desvinculação, do Acordo de Acionistas da Companhia, da totalidade das ações de titularidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, representativas de 0,24% do capital social da Companhia. São Paulo, 03 de junho de 2020. Hypera S.A. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Satheler do Couto - Diretor de Relações com Investidores.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
sexta-feira, 5 de junho de 2020 às 01:44:27.