CONTRATO Nº. 70/2019
CONTRATO Nº. 70/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO – CASA FORTE ATACADISTA EIRELI - ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ:
11.745.308/0001-82, representada pelo SR. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Saúde do Município de Santa Izabel, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira da OAB/PA Nº 10378, denominado aqui de CONTRATANTE, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa CASA FORTE COMERCIO ATACADISTA EIRELI - ME,
CNPJ: 29.295.369/0001-50, situada à Alameda, SN 7/35, Conjunto Residencial Maguari, bairro: Coqueiro, CEP: 66.823-067, Belém-PA, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF: 000.000.000-00, CNH nº 04384033810, residente e domiciliado à Alameda Vinte e Cinco (CJ Maguari), nº 61, Coqueiro, CEP: 66.823-085, Belém, PA, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 109/2019, relativo ao pregão eletrônico nº 009/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADOÇANTE LÍQUIDO 200 ML: Adoçante, composto de sacaria sódica e climatada de sódio, liquido, acondicionado em frascos de 200 ml | UND | 1.240 | R$ 6,61 | R$ 8.196,40 |
2 | ALHO IN NATURA Buibo inteiro nacional, boa qualidade, firme e xxxxxxx.Xxx aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 kg acondicionada em saca de serapilheira | KG | 164 | R$ 17,30 | R$ 2.837,20 |
3 | ABÓBORA IN NATURA Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. | KG | 300 | R$ 3,06 | R$ 918,00 |
4 | AÇÚCAR REFINADO, VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg. | KG | 1295 | R$ 5,05 | R$ 6.539,75 |
5 | ARROZ INTEGRAL validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | KG | 230 | R$ 5,10 | R$ 1.173,00 |
6 | ARROZ PARBOLIZADO validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | KG | 1285 | R$ 4,35 | R$ 5.589,75 |
7 | ALFACE IN NATURA, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 120g | MAÇO | 290 | R$ 4,00 | R$ 1.160,00 |
8 | ACHOCOLATADO EM PÓ Embalagem apropiada até 500g arcodicionadas em fardos de papelão de até 10 kg | kg | 150 | R$ 5,68 | R$ 852,00 |
9 | AVEIA EM FLOCOS FINOS Em flocos finos de 1²qualidade.Embalagem apropriada de até 250g acondicionada em caixa de papelão. | KG | 160 | R$ 24,06 | R$ 3.849,60 |
12 | BATATA IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 20 kg acondicionada em saca de serapilheira.. | KG | 3500 | R$ 5,49 | R$ 19.215,00 |
13 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA Contendo basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme de milho, açúcar invertido, sal, cacau em pó, fermentos químicos (bicarbonato de amônio) e bicarbonato de sódio, estabilizantes lecitina de soja, aromatizante, acidulante, ácido láctico e aromatizante, contém glúten. Valor calórico 131 kcal, carboidratos 23g, proteínas 2,2g, gorduras totais 3,3g, gorduras saturadas 1,4g, gordura trans 0g, colesterol 0g, fibra alimentar 0,5g ferro 1mg e sódio 99mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: Primária - plástica atóxica com 400 gramas. Embalagem: secundária - caixa de papelão com 4 kg. | KG | 60 | R$ 6,80 | R$ 408,00 |
14 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega.Embalgem primária: plástica atóxica com 400g. Embalagem secundária: caixa de papelão com 4 kg. | KG | 60 | R$ 8,75 | R$ 525,00 |
15 | CAFÉ EM PÓ, Produto torrado e moído, com categoria de qualidade tradicional devem apresentar aroma e sabor característico do produto, podendo ser suave ou intenso. Embalagem primaria individual de 500g | KG | 230 | R$ 13,62 | R$ 3.132,60 |
20 | CEBOLA Branac Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira | KG | 300 | R$ 5,72 | R$ 1.716,00 |
22 | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE DIANTEIRO MAGRO Obtida de cortes dianteiro contendo no máximo 10% de gordura. Deve apresentar-se com aparência própria, sabor próprio, cor vermelha brilhante sem manchas esverdeadas e odor característico. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, cartilagem e aponeuroses), com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. Embalagem primária: individual de até 1.000g a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado de capacidade até 15kg, mantida sob congelamento a –18º c. | KG | 1.860 | R$ 21,00 | R$ 39.060,00 |
23 | CEBOLINHA IN NATURA Pacote de 120g | MAÇO | 150 | R$ 2,83 | R$ 424,50 |
24 | CENOURA IN NATURA Embalagem: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira. | KG | 491 | R$ 5,42 | R$ 2.661,22 |
25 | COUVE IN NATURA: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200g acondicionada em basquesta, no maximo de 5 kg. | MAÇO | 210 | R$ 3,00 | R$ 630,00 |
26 | COENTRO IN NATURA : Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200g acondicionada em basquesta, no maximo de 3 kg. | MAÇO | 210 | R$ 4,11 | R$ 863,10 |
27 | CHUCHU IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira | KG | 450 | R$ 5,03 | R$ 2.263,50 |
32 | FUBÁ DE MILHO: o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido, acondicionados em embalagens totalizando 30 kg. | KG | 100 | R$ 6,90 | R$ 690,00 |
33 | FARINHA DE TAPIOCA Produto oriundo da mandioca, o prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido. | KG | 325 | R$ 13,91 | R$ 4.520,75 |
37 | FRANGO CONGELADO TIPO PEITO Carne de frango tipo peito congelado, não temperado com pele e osso, com adição de água de no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada Embalagem apropriada á vácuo de até 1000g, mantido sob congelamento a- 18º c, acondicionada em caixa de papelão de até20kg. embalagem. | KG | 525 | R$ 13,60 | R$ 7.140,00 |
38 | FRANGO CONGELADO TIPO COXA E SOBRECOXA: Carne de frango tipo peito congelado, não temperado Embalagem apropriada á vácuo de até 1000g,com pele e osso, com adição de água de no máximo 4%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. mantido sob congelamento a-18º c, acondicionada em caixa de papelão de até 20kg. | KG | 1.675 | R$ 18,48 | R$ 30.954,00 |
40 | FEIJÃO TIPO CAVALO Feijão tipo 1 carioquinha,grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - fardo plástico transparente com até 30 kg. | 410 | R$ 9,05 | R$ 3.710,50 | |
42 | GOMA DE MANDIOCA Embalagem primaria de 1kg, Embalagem secundária - fardo plástico transparente com até 30 kg. | KG | 400 | R$ 7,35 | R$ 2.940,00 |
43 | LIMÃO IN NATURA Embalagem primária plástica com 30 unid. | UND | 120 | R$ 0,52 | R$ 62,40 |
45 | LARANJA IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 50 unidade acondicionada em saca de serapilheira. | UND | 3.900 | R$ 0,55 | R$ 2.145,00 |
46 | MACARRÃO ESPAGUETE SÊMOLA INTEGRAL: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 kg. | KG | 190 | R$ 6,70 | R$ 1.273,00 |
47 | MACARRÃO ESPAGUETE SÊMOLA: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 kg. | KG | 300 | R$ 5,20 | R$ 1.560,00 |
48 | MACARRÃO PARAFUSO: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plásticos, atóxico/unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10kg. | KG | 100 | R$ 7,73 | R$ 773,00 |
50 | MAMÃO IN NATURACom aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 unidades, acondicionada em saca de serapilheira. | UND | 4.500 | R$ 3,00 | R$ 13.500,00 |
51 | MAÇA IN NATURA Embalagem primaria plástica, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 12 unidades | UND | 2.600 | R$ 0,52 | R$ 1.352,00 |
52 | MANTEIGA Embalagem primaria plástica de 500g. Cor, odor e sabor próprio sem ranço; consistência característica e aspecto homogêneo, sem apresentar mofo na superfície ou “aspecto derretido”. (Pote de 500g) | KG | 40 | R$ 69,64 | R$ 2.785,60 |
53 | MILHO BRANCO: . VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária: plástica transparente, atóxica resistente de 500 g. Embalagem secundária: Fardo plástico transparente até 10kg. | KG | 100 | R$ 8,13 | R$ 813,00 |
56 | ÓLEO DE SOJA REFINADO Produto alimentício refinado e de acordo com os padrões legais. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária de até 900 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão até 20 unidades. | UND | 155 | R$ 5,51 | R$ 854,05 |
57 | OVO DE GRANJA BRANCO Embalagem primaria de papelão contendo dúzia | DÚZIA | 540 | R$ 17,83 | R$ 9.628,20 |
58 | PÃO tipo Frances de 50grs, embalagem plastica, com 50 unidades. | UND | 6500 | R$ 0,81 | R$ 5.265,00 |
59 | FILÉ DE PEIXE CONGELADO: (filetado) de primeira qualidade, íntegro, sem espinhas, congelado por processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento, peças com 180 gramas cada, embalado por interfolhamento plástico por camada, em caixas de papelão com 20, 25 quilos, contendo dados do fabricante, data da fabricação e prazo de validade. carimbo do SIF ou MA - ministério da agricultura | KG | 500 | R$ 27,81 | R$ 13.905,00 |
61 | POLPA DE FRUTA SABOR : ACEROLA, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 100 | R$ 13,28 | R$ 1.328,00 |
62 | POLPA DE FRUTA SABOR : CUPUAÇU, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
63 | POLPA DE FRUTA SABOR :GOIABA, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 100 | R$ 11,09 | R$ 1.109,00 |
67 | PIMENTÃO VERDE, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | KG | 200 | R$ 6,35 | R$ 1.270,00 |
69 | REPOLHO Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | KG | 207 | R$ 5,61 | R$ 1.161,27 |
71 | SAL Refinado iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente.. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Embalagem secundária - Fardo plástico transparente até 30 kg | KG | 75 | R$ 3,50 | R$ 262,50 |
74 | TORRADA INTEGRAL: VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega, Embalagem: Primária - plástica atóxica com 400 gramas. Embalagem: secundária - caixa de papelão com 4 kg | KG | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
75 | TOMATE IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas.Embalagem primaria plástica 1kg | KG | 350 | R$ 6,58 | R$ 2.303,00 |
76 | LEITE EM PÓ DESNATADO: Embalagem plástica de 200g, condicionados em fardos totalizando 10kg de peso líquido. Embalagem primária alumiada de 200g. Embalagem secundária: fardo de papel de até 10 kg. | KG | 400 | R$ 32,50 | R$ 13.000,00 |
77 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Embalagem plástica de 200g, condicionados em fardos totalizando 10kg de peso líquido. Embalagem primária alumiada de 200g. Embalagem secundária: fardo de papel de até 10 kg. | kg | 990 | R$ 34,50 | R$ 34.155,00 |
78 | VINAGRE (FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL) Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Valor energético 3kcal, carboidratos 0,028g, proteínas 0,6g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, fibras 0g e sódio 0g. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Embalagem primária de até 750 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão até 20 unidades. | LITRO | 150 | R$ 3,95 | R$ 592,50 |
38.337 | R$ 263.067,39 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá atender durante toda a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no Termo de Referência.
2.2. Os serviços prestados serão enumerados mensalmente através da taxa de administração calculada sobre o valor efetivamente utilizado.
2.3. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar imediatamente a entrega dos cartões magnéticos, informando a rede de postos credenciados no Município de Santa Izabel do Pará – PA, contados a partir do primeiro dia útil à assinatura do contrato, mediante solicitação de entrega de serviços pelo setor competente no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo ao Município de Santa Izabel do Pará – PA decorrente de sua utilização;
4.3. Ficará sob a inteira responsabilidade da Contratada a garantia de qualidade dos combustíveis, de acordo com o órgão regulador sob pena das sanções cabíveis; o Posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2004, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação especifica editada pela ANP, podendo ser consultado, caso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicados por tal agência.
4.3. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.4. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.5. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 263.067,39 (duzentos e sessenta e três mil, sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Unidade orçamentária | 0000 |
XX | 10 122 0002 2.045 10 302 0014 2.059 10 302 0017 2.062 |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 25 de Junho de 2019.
XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04213530230
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:04213530230
Dados: 2019.06.25 15:49:09 -03'00'
XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CASA FORTE ATACADISTA EIRELI - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
CASA FORTE COMERCIO ATACADISTA EIRELI:292953 69000150
Assinado de forma digital por CASA FORTE COMERCIO ATACADISTA EIRELI:29295369000150 Dados: 2019.06.25
14:24:57 -03'00'
2).