Estado de Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 077/2016
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1- 001, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa B AZZANA PIROTECNIA EIRELI - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.431.241/0001-46, com sede na Estrada Silvânia/Anápolis s/nº Km 05 à direita 01 km, Zona Rural, na Cidade de Silvânia/GO, CEP: 75.180-000, neste ato representado por seu sócio o Srº XXXXX XXXXX XX XXXXX, empresário, divorciado, devidamente inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e portador do RG sob nº. 3445381- 6630138 SSP/GO, residente na cidade de Silvânia/GO, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrume nto.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO REVEILLON 2017 , NO LAGO MUNICIPAL DE
MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0124/2016 do respectivo Pre gão Pre se ncial nº 097/2016 .
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 097/2016 , EDITAL Nº. 0124/2016 , ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 67 .240 ,00 (Se ssenta e se te mil, duze ntos e quare nta re ais).
5.1 .1 – Os pagamentos serão realizados em até 15 dias após realização do serviços, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirma das pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Ag. nº 0988-1 Conta corrente nº 13978-5 em nome de
BAZZANA PIROTECNIA EIRELI - ME.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especifica do na Ordem de Serviço.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecime nto.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com te rce iros por intermé dio da operação de “ facto ring ”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilida de do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposiçã o de multa por violaçã o de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valo r Unitário | Valo r Total |
1 | 1 | UN | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O | R$ 67.240,00 | R$ 67.240,00 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE | |||||
APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A | |||||
EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 31 DE | |||||
DEZEMBRO DE 2016, NO LAGO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT | |||||
Total >>>>>>> | R$ 67.240,00 |
6.2 – O show será no Lago IV – Concha Acústica do Município de Matupá/MT no dia 31/12/2016 e terá que ter os seguintes materiais e sequência de disparos:
SEQUENCIA DE DISPAROS | EFEITOS | POSIÇÃO DO TIRO | |
1º DISPARO | SEQUENCIAL COM 30 PONTOS DE 8 VIAS ( 240 DISPAROS) | DISPARO NA PISTA DE CAMINHADA | |
2º DISPARO | 10 TORTAS 36 TBS 1,75” STARK | DISPARO GRAMADO | NO |
3º DISPARO | 10 TORTAS 100 TBS 01” PARADISE | DISPARO GRAMADO | NO |
4º DISPARO | 144 MORTEIROS DE 2,5” CORES | DISPARO NO FUNDOS 01 | |
5º DISPARO | 144 MORTEIROS DE 03”CORES | DISPARO NO FUNDOS 01 | |
6º DISPARO | 03 TORTA IMPORTADA/NACIONAL 665 TBS EM VERONA | DISPARO NAS BALSAS 01, 02 E 03 | |
7º DISPARO | 05 KITS COM 25 MORTEIROS DE 2,5” | DISPARO NO FUNDOS 01 | |
8º DISPARO | 45 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 04” | DISPARO NO FUNDOS 02 | |
9º DISPARO | 06 TORTAS IMPORTADA/NACIONALS 100 TBS DE 1,5” JUMBO | DISPARO GRAMADO | NO |
10º DISPARO | 20 TORTAS CROSSET KAMURRO EM LEQUE | DISPARO PISTA CAMINHADA | DE |
11º DISPARO | 03 TORTAS 110 TBS DE 1” EUROPA | DISPARO NAS BALSAS 01, 02 E 03 | ||
12º DISPARO | 03 TORTA IMPORTADA/NACIONAL ASTECA 300 TUBOS | DISPARO NAS BALSAS 01, 02 E 03 | ||
13º DISPARO | 03 TORTAS IMPOSTADAS X-RELOAD 230 | DISPARO GRAMADO | NO | |
14º DISPARO | 10 TORTAS CHAMPION FEST 30 TBS 1,8” EM LEQUE | DISPARO PISTA CAMINHADA | DE | |
15º DISPARO | 10 50 | KITS FIRE SHOW COM TBS DE 1.8” | DISPARO PISTA CAMINHADA | DE |
16º DISPARO | 144 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 03 | DISPARO NO FUNDOS 01 | ||
17º DISPARO | 36 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 06” | DISPARO NO FUNDOS 02 | ||
18º DISPARO | 24 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 07” | DISPARO NO FUNDOS 03 | ||
19º DISPARO | 03 TORTAS IMPORTADAS/NACIONAIS 252 TBS EM “W” PANDORA | DISPARO NAS BALSAS 01, 02 E 03 | ||
20º DISPARO | 06 KITS COM 24 BOMBAS DE 03” EM LEQUE | DISPARO FUNDOS 01 | ||
21º DISPARO | 03 TORTAS IMPORTADAS/NACIONAIS 156 TBS EM “V” | DISPARO NAS BALSAS 01, 02 E 03 | ||
22º DISPARO | 96 MORTEIROS | DISPARO FUNDOS 01 | ||
IMPORTADOS/NACIONAIS | ||||
DE 03” | ||||
20 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS | DISPARO FUNDOS 02 | |||
DE 05” | ||||
12 MORTEIROS | DISPARO FUNDOS 03 | |||
IMPORTADOS/NACIONAIS | ||||
DE 06” | ||||
06 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS | DISPARO FUNDOS 03 | |||
DE 08” | ||||
23º DISPARO | 06 KITS IMPORTADOS/NACIONAIS GRAN ESPETÁCULO COM 120 TBS DE 2” RETO | DISPARO GRAMADO | NO | |
24º DISPARO | 20 | MORTEIROS | DISPARO FUNDOS 02 |
IMPORTADOS/NACIONAIS DE 05” | ||
12 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 07” | DISPARO FUNDOS 03 | |
25º DISPARO | 04 BATERIA COM 3600 TIROS | DISPARO FUNDOS 02 |
26º DISPARO | 12 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 07” | DISPARO FUNDOS 03 |
06 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 08”, | DISPARO FUNDOS 03 | |
04 MORTEIROS IMPORTADOS/NACIONAIS DE 10” | DISPARO FUNDOS 03 | |
27º DISPARO | 10 MORTEIROS VASO CRACKER DE 07” E 20 BOMBAS VASO AZUL DE 04 “ | DISPARO PISTA DE CAMINHADA |
7 – DAS DESPESAS
7.1 . Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
Código Geral: 13.130.0.1 .13.392.0041 .1108 – Re alização de Eve ntos, Festiv ais (Carnav al, Reve illon, Noite Gospe l, Fe stival de Musica) – 3390.39 .000 – Pessoa Jurídica - R$ 67 .240,00
9 – PRAZOS
9.1 – O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2016, devendo obrigatoria me nte ter inicio as 24h00;
9.2 - A Vigência do presente contrato é até 05/02/2017, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
9.3 - O Show pirotécnico será realizado no dia 31 de dezembro de 2016, devendo obrigatoriamente ter inicio as 24h00. A montagem dos fogos deverá ser finalizada até as 10:00 do dia 31/12/2016 para que seja realizada a conferencia dos produtos e das medidas do tubos em polegadas e milímetros. As medidas serão conferidas pelo lado interno dos tubos, sob pena de sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.4 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 .1 – Entregar os produtos/serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprime nto das condiç ões estabelecidas.
10 .2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilida de;
10 .3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos/serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10 .3 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS/SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10 .4 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10 .5 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulame ntadoras pertinentes;
10 .6 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepe ndenteme nte da que será exercida por esta Prefeitura;
10 .7 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autorida de s competentes e às disposiç ões legais vigente s;
10 .8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10 .9 – Entregar os produtos/serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10 .10 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) produto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10 .11 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10 .12 - Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação, imediatam ente;
10 .13 - A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
10 .14 - As despesas com transporte, montagem, desmontagem do show, alimentação e hospedagem da equipe técnica de montagem e desmontage m;
10 .15 – E responsabilidade da contratada disponibilizar equipamento para o show ser acionado através de controle remoto pelo Prefeito Municipal de Matupá as 24h00 do palco principa l do evento;
10 .16 – As balsas (plataformas) utilizadas no evento serão adquiridas e instaladas pela Empresa Contratada para o Evento;
10 .17 – O show pirotécnico deverá ser realizado num tempo aproximado de 16 minutos;
10 .18 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
10 .19 - Responsabiliza r-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualme nte, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11 .1 - Xxxxxxxx a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativa mente ao objeto deste Edital;
11 .2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11 .3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11 .4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11 .5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12 .1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justifica tivas, nos seguintes casos:
I - unilateralme nte pela Contratante :
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13 .1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13 .2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13 .3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13 .4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13 .5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administraçã o Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14 .1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominaçõe s aplicáve is.
15 – RESCISÃO
15 .1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontrataçã o total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvê ncia civil;
15.1.1.5 – a dissoluçã o da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente
justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato e nseja a sua re scisão, com as conseqüê ncias contratuais e as pre vistas em le i ou re gulame nto, conforme art. 77 da le i 8666/93 .
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designada através de Portaria a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Se cre taria | Servidor | Po rtaria |
Secre taria Municipal de Cultura | VÂNIA CINARA BECKER | 3006/2013 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privile giado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 07 de novembro de 2016.
__________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá Contratante
________________________________ B AZZANA PIROTECNIA EIRELI - ME CNPJ nº. 04.431.241/0001-46
XXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
______________________________ VÂNIA CINARA BECKER
CPF: 000.000.000-00
____ _ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2016
ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a Empresa BAZZANA PIROTECNIA EIRELI - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.431.241/0001- 46, neste ato representado por seu sócio o Srº XXXXX XXXXX XX XXXXX, empresário, divorciado, devidamente inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e portador do RG sob nº. 3445381-6630138 SSP/GO, o início dos serviços solicitados no Pregão Presencial n° 097/2016, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS E DE APOIO, E DEMAIS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SHOW QUE SERÁ REALIZADO NO REVEILLON 2017, NO
LAGO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0124/2016 do respectivo Pregão Presencial nº 097/2016.
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 67.240,00 (Sessenta e sete mil, duzentos e quarenta reais).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
Código Geral: 13.130.0.1.13.392.0041.1108 – Realização de Eventos, Festivais (Carnaval, Reveillon, Noite Gospel, Festival de Musica) – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica - R$ 67.240,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 07 de novembro de 2016.
_
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
Recebido em: / /
BAZZANA PIROTECNIA EIRELI - ME CNPJ nº. 04.431.241/0001- 46 XXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF nº. 769.154.841- 91
Contratada