Contract
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Governo de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
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ETP Nº 015/2023/SAOR/SINFRA-MT
CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA - ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO LAGOINHA – MT-404 (CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA)
INFORMAÇÕES INICIAIS
• Normas aplicáveis:
Lei n. º 14.133/2021;
Decreto Estadual n.º 1525 de 24/11/2022
• Detalhamento da ponte rodoviária a ser licitada Rodovia: MT-404
Trecho: Ponte sobre o Ribeirão Lagoinha
Município: Chapada dos Guimarães Dimensões da Ponte: 50,00 m x 8,80 m Cadastro S.R.E.: PT1355
I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
A contratação destina-se a execução dos serviços necessários para elaboração do projeto executivo de engenharia e execução da obra de construção da ponte em concreto armado com vigas longarinas em pré-moldado protendido, sobre o Ribeirão Lagoinha (PT1355), com extensão de 50,00m e 8,80m de largura, localizada na Rodovia MT-404, coordenadas 15º 28’ 18,94” S e 55º 31’ 38,33” O, no município de Chapada dos Guimarães-MT.
O objetivo da construção da ponte em concreto é garantir a melhoria física e operacional ao trecho em estudo com o disciplinamento do tráfego por meio de adequação geométrica, proporcionando melhor fluidez, segurança e conforto ao usuário, tanto do tráfego de passagem quanto do tráfego local, principalmente do escoamento da produção agrícola de grandes fazendas e de pequenas propriedades e de pecuária de corte e leiteira, além de fomentar o turismo da região.
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A ponte existente no local é de madeira e possui 10,00 m de comprimento e 4,00 metros de largura. A sua condição é precária e corre alto risco de entrar em colapso, podendo interromper totalmente o trafego de veículos e pessoas no local.
Dado o exposto é necessária a contratação da execução de uma nova ponte, de concreto armado no local. Os quantitativos, memórias de cálculo, especificações e demais informações estão indicados no projeto básico.
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2. Localização da Obra
Vide abaixo mapa de localização da obra.
3. Fotos atual da ponte existente na localidade
II. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
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A atual contratação está alinhada com o Planejamento da Administração, que será inserido na atualização do Plano de Contratação Anual (PCA), que traz em seu escopo a justificativa: “Substituir as atuais pontes de madeira por pontes de concreto pré-moldado, a fim de evitar o isolamento de regiões e garantir maior segurança e conforto ao usuário da malha viária” - (vide link abaixo – página 19): xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/00000000/XXXXXxXXXXXx0000x-
+Acompanhamento.pdf/0684de20-bb71-deca-b790-f734fdbc83bd?t=1689618799917
Importa informar que a contratação pretendida está também alinhada com o “Programa Mais MT”. Este programa foi lançado pelo Governo do Estado de Mato Grosso em 28 de outubro de 2020 e regulamentado através do Decreto nº 829 em 22 de fevereiro de 2021.
O “Mais MT” se trata de um amplo programa de investimentos públicos em obras e ações que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda.
O eixo de infraestrutura é o que concentra o maior volume de investimentos do Programa Mais MT no Estado e compreende:
I - Melhorar a malha rodoviária estadual, com novas pavimentações, restauração e conservação de rodovias;
II - Construir pontes de concreto de pequeno, médio e grande porte;
III - Promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais;
IV - Implantar o Programa Mato Grosso Iluminado com o auxílio dos municípios, para adequar a iluminação pública em LED;
V - Melhorar a infraestrutura dos aeroportos do Estado de Mato Grosso.
III. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no Art. 2º, inciso VI da Lei 14.133/2021.
Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no termo de referência.
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Na presente contratação será também elaborado Projeto Executivo com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
Deverá ser apresentado:
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a) Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
b) Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-profissional;
c) Apresentação, por parte da contratada, de Atestado de Capacidade Técnico-operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado.
Levando-se em conta os aspectos da construção da ponte em concreto armado com vigas longarinas em pré-moldado protendido sobre o Ribeirão Lagoinha, vislumbra-se a sua caracterização como obra comum de engenharia visto que: i) os serviços a serem executados não são dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; ii) existem contratações similares feita pela Administração Pública, em execução ou concluídas; iii) os métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para sua feitura são frequentemente empregados; iv) os padrões de desempenho e qualidade são aferidas através de especificações técnicas usuais (entre estas destaca-se as elaboradas pelo DNIT); v) existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório.
O regime de execução da obra em pauta será por CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (art. 6º, inciso 33, da Lei 14.133/2021).
Na contratação Semi-integrada o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Este regime demonstra-se ser a melhor opção entre os regimes elencados no Artigo 46º da Lei nº 14.133/2021 devido a:
• Existência de Projeto de Engenharia sujeito a ajustes/atualizações e algumas disciplinas, conforme a necessidade.
• Possibilidade de aplicabilidade de soluções técnicas diferentes para cada licitante.
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• Maior compromisso do contratado quanto à prazos de execução devido à edição estar vinculada à etapas da obra;
• O contratado, ao assumir integralmente a responsabilidade por riscos associados a alteração do Projeto, não apresentará sugestões de alterações de forma rasa, sem profundo amparo técnico, prevendo-se desta forma que o Projeto Básico elaborado pela Administração seja utilizado quase de forma integral;
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• Projeto Executivo de Engenharia alocado na planilha de riscos.
IV. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos dos serviços correlacionados ao objeto a ser licitado foram obtidos através do Projeto Básico, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra pretendida, possibilitando a elaboração dos custos, em conformidade com as Normas, Procedimentos, Instruções e Especificações de Serviços e, Manuais Técnicos em vigor do DNIT e normas técnicas da ABNT, entre outros.
V. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS
A ponte em questão é atualmente de madeira, gerando dificuldade de tráfego, se comparado à uma ponte em concreto. A manutenção periódica da ponte não seria a melhor solução para o trecho em questão, tendo em vista a evolução da comunidade ao entorno da rodovia, que exige o emprego de soluções que impulsionem o desenvolvimento da região.
Vale ressaltar que este trecho da Rodovia MT- 404 está em processo de pavimentação.
A decisão da solução (construção de ponte em concreto armado com vigas longarinas em pré- moldado protendido) adotada, foi definida em projeto básico aprovado pela SINFRA, baseada em Normas Técnicas vigentes, memórias de cálculo pertinentes, e análise dos estudos de tráfego.
O concreto protendido é amplamente utilizado na construção civil, pois tem a capacidade de aumentar a resistência à tração do concreto, além de possibilitar a vantagem de vigas estruturais mais finas do que as de concreto armado, para a mesma resistência aos esforços, proporcionando menor consumo de aço, forma / cimbramento. Ademais, outras vantagens são: maior impermeabilidade, maior controle de fissuras e aceitação de cargas móveis, choque e vibração.
VI. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da presente contratação foi definido considerando os preços unitário do SICRO e SINAPI e/ou outra tabela referencial de preços publicada. O orçamento foi elaborado baseado nas normativas vigentes da SINFRA e DNIT, somados aos memoriais descritivos e/ou memorial de especificações de serviços, nos levantamentos dos serviços detalhados e em acordo aos itens e quantidades definidos em projeto básico.
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O valor estimado para contratação, conforme descriminado no Projeto Básico (Volume 4 – Orçamento das Obras) é de R$ 4.117.771,37 (quatro milhões, cento e dezessete mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos); data base: Janeiro / 2023, sem desoneração.
VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA COMO UM TODO
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O objeto será composto pelos serviços previstos através do projeto básico, que contempla o detalhamento dos quantitativos e preços estimados, além de todas as especificações. Todos os serviços elencados em projeto deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devidamente atualizadas.
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
No caso em tela a obra a ser contratada será para execução dos serviços de detalhamento de projeto executivo bem como execução dos serviços de construção de ponte em concreto sobre o Ribeirão Lagoinha (PT1355).
No desenvolvimento do projeto básico está caracterizado as seguintes informações:
1. Modelo Estrutural:
O modelo estrutural proposto é de um sistema integral composto por 5 tramos em vigas pré- moldadas com geometria em “I” justapostos. Apoiados sobre elas estão pré-lajes destinadas a receber as armaduras da laje.
2. Infraestrutura:
A fundação prevista em projeto básico, foi em estaca raiz, em profundidade com capacidade de suporte adequada aos esforços solicitantes (confirmadas após execução de sondagens e projeto executivo).
3. Mesoestrutura:
A mesoestrutura será composta por travessas de apoio em concreto armado, destinadas a apoiar as vigas pré-moldadas com auxílio de aparelhos de apoio de neoprene fretado.
4. Superestrutura:
A superestrutura é constituída por um sistema estrutural integral composto de dois vãos com longarinas de 25 m em vigas pré-moldadas protendidas, com a geometria de um “I”.
5. Materiais previstos:
Os materiais a serem empregados na construção da ponte terão as seguintes características:
a) Concreto estrutural Infraestrutura. 30 Mpa
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Mesoestrutura. 30 MPa
Superestrutura. 30 Mpa
Vigas Pré-moldadas. 40 Mpa
b) Aço CA 50
c) Cordoalhas para protensão CP 190 RB
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d) Aparelhos de apoio Neoprene fretado.
As intervenções deverão manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva, com elementos que apresente vantagens para a contratação e com a caracterização devidamente detalhada no Projeto Executivo a ser apresentado e Termo de Referência.
VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A obra em questão se trata de um objeto indivisível, onde o não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto.
A adoção de lote único para a execução das obras deverá proporcionar ganho de escala na instalação de canteiro e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado.
Os serviços a serem executados não são passiveis de divisão. As execuções dos serviços são predecessoras e sucessores entre si e totalmente dependentes. A divisão ocasionaria uma interpretação confusa de responsabilização, comprometimento no atendimento ao cronograma e seria economicamente desfavorável ao Estado.
Importa afirmar que a mesma empresa contratada, executa todos os serviços previstos e por tanto não teria sentido subdividi-los perdendo-se assim o ganho em escala.
Dessa forma, conforme demonstrado, a divisão em vários lotes ou subdividido em serviços comprometeria a viabilidade técnica e econômica da obra, além de um gasto adicional no gerenciamento de maior número de contratos pela SINFRA/MT.
IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
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O crescimento populacional e econômico regional aumentou significativamente em uma demanda rodoviária maior, deste modo, a ponte existente já não supre as contribuições de tráfego que são atribuídas, aumentando o risco de acidentes, e não sendo suficiente para ordenação de tráfego da região.
Nesse sentido, a execução da obra irá assegurar que as intervenções proporcionem uma melhoria na trafegabilidade da região, incentivando o aumento e crescimento dos comerciantes locais, resultando em uma proposta mais eficiente de deslocamento que a existente, reduzindo os acidentes, e melhorando a infraestrutura.
Pretende-se com a futura licitação da ponte em concreto sobre o Ribeirão Lagoinha (PT1355):
a) A garantia da trafegabilidade contínua e segura dos usuários da rodovia;
b) A diminuição do tempo de viagem para os transeuntes da MT-404;
c) A redução dos custos operacionais dos veículos;
d) O desenvolvimento regional, aumento do acesso a saúde, escolas e emprego.
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X. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO
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No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento.
A empresa contratada deverá:
a) Observar as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação;
b) Executar o contrato conforme o projeto executivo, as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta;
c) Nas intervenções manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva;
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços;
e) Prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pela CONTRATANTE. Será providenciado pela administração:
a) Indicação de futuro fiscal das obras a serem executadas com o fulcro de garantir a qualidade dos serviços a serem executados, a realização das medições mensais e o cumprimento integral do contrato;
b) Capacitação dos servidores para melhoria no aspecto da fiscalização e gestão contratual.
XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
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Vislumbra-se como contratação CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES, o I.C. 086/2023 “Execução dos Serviços Remanescente (I.C. MT-136/2022) de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-404, Trecho: Entr. MT-251 – Entr. MT-403, extensão 23,524 KM”; sendo executado pela empresa Fratello Engenharia Ltda., com prazo de término em 19/10/2024. Neste trecho rodoviário está inserido a ponte sob o Ribeirão Lagoinha (PT1355).
XII. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a:
a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade;
b) O emprego apurado dos recursos públicos;
c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais;
d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta;
e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos;
f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT.
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Os serviços prestados pela empresa contratada devem fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
A contratada deve ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
Por se tratar de execução de obra, a contratação em tela está, obrigatoriamente, licenciada junto ao Órgão Ambiental responsável, a SEMA/MT.
Todas as ações, medidas e serviços necessários para a garantia do cumprimento da licença ambiental e da preservação do meio ambiente estão descritos na Licença Prévia e Licença de Instalação emitidas pela SEMA/MT.
A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
a) Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
f) Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
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h) Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
i) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
j) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s
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necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
k) Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;
l) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais;
m) Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos.
A SINFRA não possui em seu quadro de servidores profissionais habilitados, em quantitativo suficiente, para a execução da obra em questão, de modo que para suprir tal necessidade torna-se imprescindível a contratação de serviços especializados, tendo em vista a necessidade de melhorias, ampliações necessárias para atendimento da demanda exarada.
Considerando:
a) A condição atual da ponte de madeira sobre o Ribeirão Lagoinha (PT1355);
b) As obrigações institucionais da SINFRA/MT;
c) A necessidade de se garantir a trafegabilidade constante e segura na MT-404 no trecho supra;
d) Todo o exposto e apresentado neste Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Declara-se a necessidade e viabilidade de contratação dos serviços indicados neste ETP.
Cuiabá, 28 de novembro de 2023.
Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I
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SUEF I/SAOR/SINFRA/MT
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Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA-MT
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