CARTA-CONTRATO N.º 52/07
CARTA-CONTRATO N.º 52/07
Processo Administrativo n. º 07/10/26296
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
Modalidade: Convite n.º 081/07
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CNPJ – 51.885.242/0001-40, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, devidamente representado, e a empresa XXXX X. XXXX XXXXX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ
– 04.081.445/0001-02, doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente da Carta- Convite n.º 081/07, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de lavanderia, refrigeração e de cozinha (fogões e coifas), com fornecimento de peças, para as unidades da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas nesta Carta-Contrato.
SEGUNDA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA
2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento e emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.
2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em
conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite nº 081/07, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
2.3. Para a mão-de-obra foi dada a garantia de 90 (noventa) dias.
TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto da presente Carta-Contrato, faz jus a
CONTRATADA o recebimento dos seguintes valores:
3.1.1. Lote 2 – Serviços de refrigeração (refrigerador, freezer, câmara fria e bebedouro):
Descrição das peças | Quantidade estimada | Unitário R$ | Total R$ |
Carga de gás | 20 | 180,00 | 3.600,00 |
Compressor (motor) 1/8 | 15 | 162,00 | 2.430,00 |
Compressor 1/6 | 20 | 168,00 | 3.360,00 |
Compressor ¼ | 15 | 175,00 | 2.625,00 |
Compressor 1/5 | 15 | 170,00 | 2.550,00 |
Compressor 1/3 | 5 | 189,00 | 945,00 |
Filtro | 15 | 6,00 | 90,00 |
Gaxeta | 10 | 18,00 | 180,00 |
Micro-motor 1/25 | 10 | 26,00 | 260,00 |
Painel de geladeira | 10 | 21,00 | 210,00 |
Termostato | 10 | 18,00 | 180,00 |
Torneira pressão | 10 | 12,00 | 120,00 |
Reservatório | 5 | 12,00 | 60,00 |
Total | 16.610,00 |
Visita Técnica | Quantidade estimada em horas | Unitário R$ | Total R$ |
Mão-de-obra incluindo deslocamento | 40 | 160,00 | 6.400,00 |
3.1.1.1. O valor total global para o Lote 02 é de R$23.010,00 (vinte e três
mil e dez reais).
3.1.2. Para o Lote 3 – Serviços de equipamentos de cozinha (fogões e coifas):
Descrição das peças | Quantidade estimada | Unitário R$ | Total R$ |
Injetor | 20 | 1,00 | 20,00 |
Injetor aps | 20 | 3,00 | 60,00 |
Mola para forno | 10 | 2,00 | 20,00 |
Torneira ramal | 25 | 2,00 | 50,00 |
Torneira ramal semi-industrial | 25 | 7,00 | 175,00 |
Torneira ramal industrial aps | 20 | 14,00 | 280,00 |
Regulador de gás | 15 | 10,00 | 150,00 |
Regulador de gás industrial | 15 | 16,00 | 240,00 |
Queimador modelo coroa | 10 | 21,00 | 210,00 |
Queimador modelo croydon | 20 | 18,00 | 360,00 |
Queimador speed fire | 20 | 10,00 | 200,00 |
Espalhador croydon | 25 | 7,00 | 175,00 |
Queimador para forno | 10 | 11,00 | 110,00 |
Total | 2.050,00 |
Visita Técnica | Quantidade estimada em horas | Unitário R$ | Total R$ |
Mão-de-obra incluindo deslocamento | 12 | 70,00 | 840,00 |
3.1.2.1. O valor total global para o Lote 03 é de R$2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais).
3.2. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeitos de direito, o valor global estimado de R$25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais).
3.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento com periodicidade mensal nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, a fatura referente aos serviços executados.
4.1.2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para sua reapresentação.
4.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.1.4. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de
10 (dez) dias fora à dezena, contados da data da aprovação da fatura pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, que somente será emitida após a efetiva prestação dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
4.2.1. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº
12.392 de 20 de outubro de 2005.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Apresentar ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal nº 14.590 de 26/01/2004, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos
5.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta- Convite n.º 081/07 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
5.1.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeito ou incorreções dos serviços, ou dos bens do Município e/ou do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local onde se realizam os serviços;
5.1.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo, ao local dos serviços executados ou em execução;
5.1.7. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que
não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bem de terceiros;
5.1.8. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
5.1.9. Promover o transporte de seus funcionários, das ferramentas, materiais e equipamentos necessários à plena execução do serviço em veículos apropriados;
5.1.10. Respeitar e exigir que seu pessoal respeite a legislação e normas técnicas sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança;
5.1.11. Responsabilizar-se integralmente pela guarda, vigilância, segurança e manutenção, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa ao desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
5.1.12. Arcar com todas as despesas relativas a transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à plena execução dos serviços dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
5.1.13. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço;
SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
7.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, em cada entrega do material, calculada sobre o valor do fornecimento efetuado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista No subitem 7.1.3.;
7.1.3. Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
7.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
7.1.5. Declaração de inidoneidade, na prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
7.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
8.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
NONA - DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e aceitação do objeto desta Carta-Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
10.2. Os valores constantes deste contrato serão reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = PI X (IPCAi/IPCA0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado;
PI = refere-se ao preço do item contratado;
IPCA - TOTAL = Índice de preços ao Consumidor-Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Total;
0 = Refere-se ao mês base para cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data de apresentação dos envelopes na licitação;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 (doze) meses contados da apresentação dos envelopes na licitação.
10.3. A periodicidade anual para cálculo do reajuste será contada a partir da data limite para apresentação dos envelopes.
DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente ao valor da presente Carta-Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba do orçamento vigente, codificada sob os números:200074.1.09721.08243200241890180.0101510000.339030 e 200074.1.09722.08241200241890194.0101510000.339039, conforme fls. 23 do processo em epígrafe.
DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
13.1. Para a prestação de serviços, objeto da presente Carta-Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite n.º 081/07, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.º 07/10/26296.
DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
14.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 208 a 217 do Processo Administrativo n.º 07/10/26296.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 18 de outubro de 2007.
XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
XXXX X. XXXX XXXXX XXXXXXXX - ME
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx R.G. n.º 21.122.903
CPF n.º 000.000.000-00