COTAÇÃO PRÉVIA – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA – Nº 01/2024
COTAÇÃO PRÉVIA – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA – Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2024 - LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO Nº 953716/2023, PROCESSO DE Nº 25000.186264/2023-77, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: data inicial: 25 de MARÇO de
2024, data final: 03 de ABRIL de 2024, horário: 08:00h às 16:00h, os interessados deverão encaminhar suas propostas de preços e documentos de habilitação, conforme prazos previstos, no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A V I S O
Recomendamos aos proponentes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do certame.
DÚVIDAS: Tel: (00) 0000-0000
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1. PREÂMBULO
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 001/2024, publicado no DOE em 01/02/2024, torna público, a presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS que será regida pelo Decreto Federal n° 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, legislações correlatas, e ainda, pelos termos do convênio nº 953716/2023, processo de nº 25000.186264/2023-77, firmado junto ao Ministério da Saúde, além de atender as condições estabelecidasneste Edital e seus anexos.
2. RELAÇÃO DOS ITENS:
ITEM: Acelerador linear com possibilidade de upgrade para radiocirurgia (SRT) e configurações para radiocirurgia em modalidade avançada no tratamento de câncer, com radioterapia estereotáxica, utilizando dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada) Dual com potenciais de 6 MV e 10 MV e no mínimo 4 energias de elétrons, com energias de 6MeV, 9MeV, 12MeV e 16MeV | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA OBRIGATÓRIA: REFERÊNCIA EM ANEXO | VER | TERMO | DE |
QUANTIDADE: 01 |
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Esta proposta tem como interesse recíproco com o MS, estruturar a Unidade de Alta complexidade em Oncologia, CNES 2409194 unidade mantida pela LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, com a SUBSTITUIÇÃO de um acelerador linear para a oferta de tratamento em média/alta complexidade com qualidade e em tempo oportuno aos pacientes do Sistema Único de Saúde
Na conformação das Macrorregiões de Saúde do RN, os fluxos de atendimento de alta complexidade para tratamento das doenças crônicas foram distribuídos em duas macrorregiões. A Macrorregião I, localizada na capital do estado do RN, onde a LNRCC está localizada, contempla 104 municípios, com uma população de cerca de 2.580.000 mil habitantes. Os pacientes do SUS
que necessitam de tratamento de radioterapia, serão referenciados pela Central de Regulação, de acordo com as determinações dos gestores. 3
A Substituição do equipamento obsoleto proporcionará um tratamento com maior segurança,
qualidade e eficiência operacional, garantindo a continuidade do atendimento, sem interrupções significativas do serviço por necessidade de manutenção do equipamento e possibilitando que o tratamento de radioterapia seja realizado em tempo oportuno aos pacientes do SUS
Ampliar a capacidade de atendimento aos pacientes do SUS, diminuindo o tempo de espera por tratamento de radioterapia. Com a precisão e focalização proporcionadas pelo acelerador com novas tecnologias, os tratamentos de radioterapia serão de alta qualidade, minimizando efeitos colaterais indesejados e aumentando a eficácia do tratamento para os pacientes. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa Tem como diretriz na Atenção Especializada à Saúde, o cuidado integral da pessoa com câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde, estruturando o serviço de alta complexidade com a substituição do acelerador linear por um equipamento mais moderno e seguro para atender em tempo oportuno, os pacientes que necessitam de tratamento de Radioterapia
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem todas as condições constantes deste Edital e seus anexos, a saber:
a) empresas brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado interno e empresas brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado externo;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, mas que detenham representação legal no País, com poderes expressos para receberem citação e responderem administrativa e judicialmente.
4.2. não poderão participar, direta ou indiretamente, como proponente ou executor dos serviços:
a) Pessoa Física;
b) Empresa que se apresentar na cotação como subcontratada de outra empresa; c) Consórcio de empresas;
d) Empresa que esteja cumprindo penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 ou nos dispositivos correspondentes constantes na Lei nº 8.666/1993;
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e) Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas que sejam funcionárias, diretor ou dirigente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer; f) As pessoas referidas no artigo 14 e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021;
g) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da Cotação Eletrônica de Preços em epígrafe;
5. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
5.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contando número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) da empresa, bem como, outras identificações do interessado, além da inclusão do número desta cotação e do convênio a que se refere, sendo respectivamente: “Cotação prévia – divulgação eletrônica – nº 01/2024, Convênio nº 953716/2023, Processo nº 008/2024”. A última página deverá necessariamente conter datada e assinada. O documento não poderá conter emendas, rasuras, entretinhas, acréscimos, borrões, ressalvas ou omissões.
5.2. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data estipulada para o fim de recebimento das propostas de preço. Em caso de omissão da empresa, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.3. A proposta comercial deverá ser acompanhada de catálogos técnicos,contendo figuras e especificações técnicas do equipamento oferecido, folders e manuais de operação atualizados, em português, organizados com índice para informar em qual página do manual, catalogo ou folders se encontra cada item do edital (referente às características técnicas solicitadas para o aparelho), de modo a permitir sua rápida comprovação.
5.4. A proposta comercial deverá conter a descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, documento complementar deste Edital de Cotação, sendo obrigatório citar a marca, modelo e origem (nacional ou estrangeiro) e número de registro na ANVISA, se for o caso.
5.4.1. O Anexo I – Termo de Referência, documento complementar deste Edital de Cotação, apresentam os parâmetros técnicos mínimos exigidos (desclassificatório) e os parâmetros técnicos preferíveis (não desclassificatório), sendo permitido propostas com especificações
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técnicas conhecidamente superiores.
5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada ITEM do objeto deste edital.
5.6. A proposta não poderá cotar, relativamente ao ITEM, quantidades inferiores às estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, documento complementar a este Edital.
5.7. Não serão aceitas especificações com as expressões: "conforme o edital”; "conforme as especificações do edital"; ou outras similares.
5.8. A proposta comercial deverá especificar claramente se a empresa proponente está representa por pessoa jurídica terceira, nacional ou estrangeira, responsável pela fabricação e fornecimento do equipamento, com a apresentação de procuração pública, se aplicável.
5.9. O equipamento entregue deve ser obrigatoriamente novo e sem adaptações que não sejam de fábrica, não sendo aceito quaisquer tipos de refabricação ou recondicionamento.
5.10. A proposta comercial deverá apresentar o preço unitário e total em moeda corrente nacional, se de origem estrangeira. EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$) terão seus valores convertidos para moeda corrente nacional (REAL) com base na cotação oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do julgamento, visando estabelecer o quadro comparativo de preços entre as propostas apresentadas
5.11. As seguintes declarações:
5.11.1. Declaração de que o equipamento ofertado atende às especificações técnicas estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência;
5.11.2. Declaração de que a empresa tem equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva durante a período de garantia dos equipamentos;
5.11.3. Declaração de que a empresa tem equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação de serviço de manutenção
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preventiva e corretiva durante a período de garantia dos equipamentos;
5.11.4. Declaração de que será dado treinamento de operação para usuários, técnicos e demais operadores indicados e em turnos definidos pela LNRCC (manhã, tarde e noite, se necessário), a ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento e instalação do objeto, agendados em comum acordo com a pessoa responsável. Caso necessário, e se solicitado pela LNRCC, deverá fornecer um segundo treinamento, a ser agendado dentro de 3 a 6 meses de uso contínuo do equipamento, para retirada de dúvidas e melhoria na utilização;
5.11.5. Declaração de inexistência de fator impeditivo para participar da cotação;
5.11.6. Declaração da não existência de empregado em condições excepcionais, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
5.11.7. Declaração que a empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes;
5.12. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitárioe, entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado válido o por extenso.
5.13. Caso a LNRCC entenda ser necessário, poderá ser exigido da empresa vencedora a composição detalhada dos preços ofertados.
5.14. Deverão constar claramente, na proposta comercial, os dados bancários para a realizaçãode transferência financeira, inclusive, podendo ser indicados os dados bancários de empresa representada por procuração, responsável pela fabricação e entrega do equipamento.
5.15. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, o valor de todas as despesase custos internacionais, como por exemplo: transporte e seguro (internacional), até a
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ocasião dodesembaraço de formalidades alfandegárias.
5.16. A proposta comercial deverá prever a forma de envio do equipamento que será Incoterms DAP.
5.17. A proponente se compromete, a suas custas, com a emissão da Licença de Importação para o Equipamento, comprometendo-se com sua aprovação pelos órgãos competentes.
5.18. Todos os riscos de perdas e danos da mercadoria será assumido pela proponente até a entrega do bem.
5.19. A proponente se compromete com os custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias. Qualquer, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimentodo objeto da presente Cotação Prévia - Divulgação Eletrônica de Preço, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possívelpleitear acréscimos sob esse argumento.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVOLOPE 01)
6.1. A documentação de habilitação deverá ser enviada juntamente com a proposta da empresa, devendo ser anexado os seguintes documentos:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3. Cédula de Identidade, em cópia com certificação digital, do(s) sócio(s) e do representante da empresa;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo INSS;
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6.1.5. Prova de regularidade Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
6.1.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, em conformidade com a Lei Federal n°12.440/2011.
6.2 qualificação técnica:
6.2.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente forneceu equipamento compatível com o objeto desta cotação;
6.2.2. Declaração de assistência técnica, manutenção e calibração do aparelho prestada no local de instalação do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/Proponente, ou empresa devidamente autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato;
6.2.3. Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na forma digital e redigidos em português.
6.2.4. Autorizações de Funcionamento da Empresa – AFE, expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde – ANVISA
6.3. qualificação econômica:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de no máximo 90 (noventa) dias.
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6.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.5. As empresas que não possuem funcionamento no Brasil deverão apresentar documentação equivalente à exigida das empresas nacionais neste Termo de Referência, assim como deverá ter representação legal no Brasil.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento será adotado o critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
7.2. A proposta vencedora deverá obrigatoriamente ser compatível com os parâmetros e critérios estabelecidos neste edital e seus anexos, sobretudo, no que tange o limite financeiro eas especificações técnicas obrigatórias.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que:
7.3.1. não obedecerem às especificações técnicas no edital.
7.3.2. contiverem vícios insanáveis;
7.3.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.3.5. Não atenderem aos critérios de habilitação
7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa proponente será declarada vencedor do certame.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Homologado o resultado pela autoridade competente, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato (Anexo II) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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8.2. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o proponente que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, conforme ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
9.1. A proponente vencedora se responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação do objeto cotada, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta cotação.
9.2. O prazo para o fornecimento é de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
9.2.1. O prazo de que trata o subitem 9.1 poderá ser prorrogado mediante apresentação formalda CONTRATADA, enviada para o xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devendo constar os motivos do pleito e o novo prazo pretendido. O pedido de prorrogação de prazo solicitado somente terá validade após aprovação formal da LNRCC, emitida preferencialmente via e-mail.
9.3. A emissão da Autorização de Fornecimento para entrega do equipamento está condicionada à liberação e aporte financeiro dos recursos necessários na conta específica do convênio.
9.4. A liberação do recurso financeiro de que trata o item 8.2 será realizada pelo Ministério da Saúde, conforme disposto na Portaria Interministerial 424/2016, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 e legislações correlatas.
9.5. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 60 (sessenta) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local,
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umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
9.6. A entrega de todo o equipamento, objeto desta cotação, deverá ser feita na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
9.6.1. A entrega deverá ser previamente agendada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis por meio do tel. 00 (00) 0000-0000/5532 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
9.7. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando- se na embalagem marca, destino, ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão acompanhá-los 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos e acompanhado dos manuais de operação e certificado de garantia do fabricante ou fornecedor redigidos em português.
9.8. Não serão aceitos equipamentos e componentes refabricados ou recondicionados.
9.9. O equipamento será recebido provisoriamente, pela equipe técnica responsável da LNRCC, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos bens, implicando somente na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo somente será dado após a instalação e verificação da qualidade dos equipamentos e posterior emissão do Certificado de Recebimento Definitivo.
10. DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos no valor global de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) estão garantidos por meio do Programa: atenção especializada à saúde - ação 8535 - centro de alta complexidade em oncologia/Convênio/ emenda parlamentar.
11.1. O pagamento será efetuado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferências Voluntárias, emitida pela LNRCC via sistema Xxxxxxxxxxxx.xx, mediante contrato de compra firmado junto a proponenete e a nota fiscal atestada. Se a empresa contratada for estrangeira, poderá encaminhar a Proforma INVOICE, contendo as condições do fornecimento.
11.1.1. Situações excepcionais de pagamento serão analisadas em conjunto com a entidade concedente do convênio, ou seja, Ministério da Saúde.
11.1.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ficando sob responsabilidade única da proponente qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS
11.2. Considerando a especificidade da mercadoria, o pagamento será realizado antecipadamente, em parcela única, em moeda corrente nacional
11.3. O valor a ser pago será o informado na proposta de preços em moeda corrente nacional (REAL), se informado em moeda estrageira será o valor convertido para reais (R$) no momento do julgamento da proposta e será fixo e irreajustável até a validade da proposta.
12. DA CONSULTA E IMPUGNAÇÃO
12.1. Os interessados poderão formular consultas que deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação da LNRCC em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega da proposta, através do email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da cotação que deverá ser encaminhada ao email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.3. A LNRCC terá até 03 (três) dias úteis, limitado ao penultimo dia anterior a abertura da cotação para responder as consultas e impugnações.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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13.1. A empresa que quiser recorrer deverá manifestar motivadamente a sua intenção de reurso após a divulgação de resultada no portal Xxxxxxxxx.xxx, tendo o prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para protocolar o recurso junto a LNRCC no endereço informado no preâmbulo do Edital.
13.2. A ausência de manifestação ou a preclusão do prazo para protocolar importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação e homologação do objeto do certame, constando a empresa vencedora eo encaminhamento do processo para elaboração do contrato.
13.3. Interposto o recurso, a LNRCC poderá reconsiderar a sua decisão.
13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A empresa proponente que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no presente Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à LNRCC pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de cotação prévia de preços, de contratar com a LNRCC por período não inferior a 01 (um) anos e, não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3. As penalidades impostas ao PROPONENTE serão publicadas no site da LNRCC
15. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
15.1. O certame será conduzido pela Comissão de Licitação, que terá, em especial, as atribuições de coordenar; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao presente Edital; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; verificar e julgar as condições de habilitação; desclassificar propostas; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a autoridade superior quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso pendente de apreciação; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; Convocar o vencedor para assinar o contrato; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente cotação não importa necessariamente em contratação, podendo a Liga Norte Riograndense Contra o Cancer revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovados ou por razões de oportunidade e conveniência, ou anulá-la por vício de legalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado na Plataforma Transfere gov;
16.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido contratada, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da cotação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. A proponente intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela LNRCC, sob pena de desclassificação/inabilitação.
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16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
16.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação;
16.7. A participação da proponente nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente cotação será o da Comarca de Natal/RN, renunciando quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Natal/RN, 15 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/LNRCC
1. OBJETO
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 953716/2023, processo de nº 25000.186264/2023- 77, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
2. JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem como interesse recíproco com o MS, estruturar a Unidade de Alta complexidade em Oncologia, CNES 2409194 unidade mantida pela LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, com a SUBSTITUIÇÃO de um acelerador linear para a oferta de tratamento em média/alta complexidade com qualidade e em tempo oportuno aos pacientes do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE.
Na conformação das Macrorregiões de Saúde do RN, os fluxos de atendimento de alta complexidade para tratamento das doenças crônicas foram distribuídos em duas macrorregiões. A Macrorregião I, localizada na capital do estado do RN, onde a LNRCC está localizada, contempla 104 municípios, com uma população de cerca de 2.580.000 mil habitantes. Os pacientes do SUS que necessitam de tratamento de radioterapia, serão referenciados pela Central de Regulação, de acordo com as determinações dos gestores.
A Substituição do equipamento obsoleto proporcionará um tratamento com maior segurança, qualidade e eficiência operacional, garantindo a continuidade do atendimento, sem interrupções significativas do serviço por necessidade de manutenção do equipamento e possibilitando que o tratamento de radioterapia seja realizado em tempo oportuno aos pacientes do SUS.
Ampliar a capacidade de atendimento aos pacientes do SUS, diminuindo o tempo de espera por tratamento de radioterapia. Com a precisão e focalização proporcionadas pelo acelerador com novas tecnologias, os tratamentos de radioterapia serão de alta qualidade, minimizando efeitos colaterais indesejados e aumentando a eficácia do tratamento para os pacientes. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa Tem como diretriz na Atenção Especializada à Saúde, o cuidado integral da pessoa com câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde, estruturando o serviço de alta complexidade com a SUBSTITUIÇÃO do acelerador linear por um equipamento mais moderno e seguro para atender em tempo oportuno, os pacientes que necessitam de tratamento de Radioterapia.
3. QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descritivo | Quantidade | Unidade |
01 | ACELERADOR LINEAR DIGITAL | 01 | UND |
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO EQUIPAMENTO 3.1.1- ACELERADOR LINEAR DIGITAL
1. Acelerador linear com possibilidade de upgrade para radiocirurgia (SRT) e configurações para 17
radiocirurgia em modalidade avançada no tratamento de câncer, com radioterapia estereotáxica,
utilizando dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada)Dual com potenciais de 6 MV e 10 MV e no mínimo 4 energias de elétrons, com energias de 6MeV, 9MeV, 12MeV e 16MeV;
1.1. Distância alvo-isocentro de 100,0 ± 0,2 cm;
1.2. A menor taxa de dose disponível para todos os feixes de fótons e elétrons deve ser igual ou maior que 100 cGy/minuto. A taxa de dose máxima para todos os feixes de fótons e elétrons maior ou igual a 500 cGy/minuto, considerando uma unidade monitora igual a 1cGy medido na profundidade de máximo, a 100 cm do alvo, no campo 10 cm x 10 cm;
1.3. Variação máxima da taxa de dose de até 3%;
1.4. O equipamento deve estar habilitado para o Modo de Alta Taxa de Dose (tipo Flattening Filter Free – FFF – ou similar) para o feixe de fótons de 6MV e 10 MV, com taxa de dose mínima maior igual a 1200 UM/min para o feixe de 6MV e taxa de dose mínima maior igual a 2200 UM/min para o feixe de 10MV;
1.5. O equipamento deve estar habilitado no modo alta taxa de dose para a energia de 6 MeV, com taxa de dose igual ou superior a 1000UM/mim.
1.6. Deve possuir sistema de câmeras de monitoramento de dose composto de dois canais independentes, com precisão mínima do sistema dosimétrico de 1% ou 0,1 UM e com linearidade mínima do sistema dosimétrico para todos os feixes de 1% ou 1 UM;
1.7. Para os feixes de fótons a penumbra (definida como a medida entre as linhas de isodose de 20% e 80%, a 10 cm de profundidade de água, em um campo igual a 10 cm x 10 cm na superfície, com distância alvo-superfície igual a 100 cm) deve ser menor ou igual a 10 mm;
1.8. Colimadores assimétricos independentes para ambos os conjuntos capazes de cruzar o centro do campo, com tamanho de campo variável de no mínimo 1 cm x 1 cm até 40 cm x 40 cm, com centralização automática e aptos a serem utilizados como filtros dinâmicos;
1.9. Gantry com rotação de ±185 graus em relação à vertical nos sentido horário e anti-horário, com precisão menor ou ±0,5 graus;
1.10. Indicadores mecânico e digital da posição do gantry e do colimador com precisão menor ou igual a ±0,7 grau;
1.11. Precisão durante a realização da arcoterapia de 1 grau do ângulo desejado e 0,5 UM da dose desejada;
1.12. Capacidade de execução de arcoterapia, com feixe de fótons, no sentido horário e anti-horário;
1.13. Indicador óptico de distância com resolução menor ou igual 0,5 cm e precisão menor ou igual a 1 mm a 100 cm.;
1.14. Jogo de filtros do feixe motorizados e/ou dinâmicos;
1.15. A precisão do isocentro do Gantry + colimador menor ou igual que 0,7mm e precisão isocentro gantry, colimador e mesa menor ou igual que 1,0 mm;
1.16. Colimadores Multilâminas com o mínimo de 120 lâminas, que tenha resolução de largura mínima de 2,5 mm, e preparado para realizar as técnicas especificadas no item 14;
18
1.17. No mínimo 05 (cinco) aplicadores para feixe de elétrons compatíveis com as energias de feixe ofertadas e de diferentes tamanhos, com os frames necessários para a confecção dos blocos de proteção;
1.18. Cone físico para tratamento de radiocirurgia, pelo menos cinco tamanhos, de 4mm ou 5mm, 5mm ou 6mm, 7,5mm ou 8mm, 10mm e 15mm;
1.19. 01 (uma) bandeja graticulada para realização de portal com marcadores que projetem no nível do isocentro marcas a cada centímetro;
1.20. 01 (uma) bandeja para fixação de blocos de proteção para raios X no cabeçote do acelerador linear;
1.21. Um conjunto de ponteiras mecânicas indicadoras de distância fonte-isocentro;
2. O Acelerador Linear deve ser capaz de ser integrado aos sistemas de planejamento e gerenciamento através de DICOM RT;
3. Interface para sistema de planejamento computadorizado;
4. Sistema de display dos parâmetros do paciente de dentro da sala de tratamento;
5. Mínimo 02 (dois) pendentes de controle manual do aparelho;
6. Mesa em fibra de carbono, seguindo os protocolos de precisão da IEC (International Eletrotechnical Commission) que permite movimentos laterais, longitudinal, vertical e rotacional, com controle remoto digital. Movimentos motorizados, com velocidade variável e com possibilidade de deslocamento manual e remoto (console) e que seja robótica 6D;
7. Capacidade de carga da mesa de tratamento deve ser de pelo menos 200 kg;
8. Possibilidade de irradiação em qualquer ângulo do gantry com atenuação desprezível da mesa;
9. Deflexão máxima do tampo da mesa deve ser menor ou igual a 5 mm no isocentro;
10. Deslocamento rotacional da mesa de pelo menos ±90 graus;
11. Controle local e remoto dos movimentos da mesa, gantry e colimadores;
12. Mesa condizente com as técnicas de tratamento descritas no item 14;
13. Dispositivo de localização do paciente a laser. Deve possuir uma espessura de linha menor ou igual a 1 mm no nível do isocentro;
14. Deve ser apto a realizar as seguintes técnicas de tratamento radioterápicos:
14.1. Permitir fazer tratamento com a técnica 2D de caráter emergencial;
14.2. 3D conformada;
14.3. Radioterapia com intensidade modulada (Intensity Modulated Radiation Therapy - IMRT) no modo Dinâmico (slidding window) e Step and Shoot, utilizando colimador multilâminas e Vmat (Volume Modulated Arc Therapy);
14.4. Radioterapia Guiada por Imagem 2D com sistema de imagem portal de silício amorfo;
14.5. Radioterapia em Arco Volumetricamente Modulada.
14.6. Radioterapia Guiada por Imagem 4D com CBCT de KV;
14.7. Habilitado para radiocirurgia estereotáxica intracranial e extracranial (SRS, SRT, SBRT SABR) utilizando MLC e Cone físico (tamanhos 4mm ou 5mm, 5mm ou 6mm, 7,5mm ou 8mm, 10mm e 15mm;);
14.8. TBI, TMI e TSI
15. Ferramenta de sequenciamento automático de campo habilitada;
16. Sistema, softwares e licenças instalados, funcionais e sem limite de uso para que o equipamento 19
seja apto a realizar técnicas de IGRT (Radioterapia Guiada Por Imagem) com tecnologia de
imagens por quilovoltagem (kV) com cone BEAM CT (CBCT) tridimensional e deslocamento remoto de mesa para ajuste de isocentro de tratamento e IGRT com tecnologia de imagens por MV (Mega Voltagem);
17. Pacote de imagem de CBCT sincronizado com o gatting para fazer CBCT de pacientes em DIBH. Sistema triggado entre o feixe da maquie e o CBCT (Auto BeamOn e Auto BeamOff);
18. Pacote contendo um dispositivo utilizado para monitorar os movimentos respiratórios dos pacientes durante a aquisição de imagens de tomografia computadorizada (Tomografo Siemens Modelo Somaton Go.Up) para aumentar a precisão do tratamento para a tomografia e para a máquina a ser adquirida;
19. Software para gerenciamento dos testes de Controle da Qualidade integrado ao Acelerador Linear capaz de executar e avaliar todos os testes mecânicos, dosimétricos e de segurança do protocolo Task Group 142 (TG 142) da Associação Americana de Físicos em Medicina (AAPM).
20. Sistema, softwares e licenças instalados para o site, funcionais e sem limite de uso com capacidade mínima de realizar a aquisição, revisão, importação e exportação de imagens, com ferramentas de análise e verificação das imagens, setup de tratamento, revisão de imagens off- line, que possibilite o armazenamento e gerenciamento das imagens e possuam interface de comunicação no padrão DICOM; O sistema deverá possibilitar o cadastramento do PACS da contratante para que possibilite fazer buscas por exame do paciente. Depois de localizado o exame, o sistema ofertado deverá possibilitar a importação e armazenamento das imagens escolhidas no servidor da contratada para posterior processamento;
21. Sistema, softwares e licenças instalados para site, funcionais e sem limite de uso para correlacionamento de imagens DRR (Radiografia Reconstruída Digitalmente) e imagens portais que calcule e apresente as diferenças de isocentro nos três eixos, com deslocamento automático e remoto da mesa para correção de isocentro de tratamento a partir da comparação das imagens de DRR de referências e as imagens portais de controle;
22. Conjunto de fantomas e acessórios para a realização dos controles de qualidade e calibração de imagens pertinentes às técnicas de imagem portal com feixe de megavoltagem e CBCT de kilovoltagem com no mínimo os fantomas: de contraste-detalhe para portal MV (tipo Las Vegas ou similar), controle de qualidade de imagem CT (tipo Catphan ou similar), fantoma para teste tipo Winston-Lutz com esfera para avaliação do isocentro e fantoma para qualidade de imagem 2D kV para determinar o baixo contraste e resolução espacial de imagens CBCT 2D (tipo TOR 18FG ou similar);
23. A empresa deverá fornecer e instalar sistema de vigilância do paciente composto de três câmeras, com zoom, PAN e TILT, acompanhadas de monitores de no mínimo do tipo LED;
24. A empresa deverá fornecer e instalar sistema de Intercomunicação oral entre a sala de tratamento e o comando do equipamento, de forma a permitir comunicação direta entre o paciente e o operador na sala de comando durante o tratamento;
25. A empresa contratada deve realizar a dosimetria eletrônica (comissionamento) de todos os feixes de fótons e elétrons do Acelerador Linear ofertado, necessárias para a utilização de todas as técnicas especificadas no item 6 deste descritivo, obtendo todos os dados necessários e
realizando a inserção desses dados de comissionamento nos Sistemas de Planejamento 20
Computadorizado das estações de trabalho, deixando o sistema de planejamento pronto para o
uso clínico na rotina do serviço de radioterapia. A dosimetria eletrônica deverá ser realizada com equipamentos e mão de obra fornecidos pela empresa contratada;
26. Se após os testes de comissionamento, ficar confirmado que existem discrepâncias com os valores de referências publicados por órgãos internacionais, cabe à empresa contratada, fazer as devidas correções, uma nova dosimetria eletrônica e nova inserção dos dados nos Sistemas de Planejamentos ofertado;
27. Portal eletrônico integrado com detectores de Silício Amorfo ou tecnologia equivalente e resolução de, no mínimo, 1024x768 para aquisição de imagens digitais planas ou volumétricas, com capacidade de realizar imagem de verificação e correção do posicionamento do paciente e reposicionamento remoto da mesa. Portal habilitado para realização de controle de qualidade de tratamentos modulados ou sistema dosimétrico de controle de qualidade pré-tratamento para IMRT e VMAT com no mínimo as seguintes características: Capaz de realizar medidas com resolução temporal menor ou igual a 100 ms; Possuir matriz cilíndrica de detectores ou dispositivo de dosimetria planar adaptada à dosimetria rotacional, com no mínimo 1020 detectores do tipo diodo ou câmaras de ionização, com espaçamento entre detectores menor ou igual a 1 cm; Capaz de realizar medidas de campos de radiação de no mínimo 20 cm x 20 cm; Possuir softwares e interface instalados e funcionais, para pelo menos 02 (dois) computadores e sem limite de uso, para análise e comparação de índice Gama para IMRT e VMAT;
28. Software de conferência de cálculo de dose para verificação do planejamento do tratamento. O sistema deve ser capaz de realizar a leitura dos arquivos DICOM enviados do sistema de planejamento a ser adquirido por meio deste edital. Deve ser capaz de realizar o segundo cálculo com precisão mostrando diferenças de dose absolutas e relativas. Deve ser capaz de realizar análise Gama e realizar construção de histograma de dose volume (DVH) para comparação com o DVH do sistema de planejamento inicial. Atenção para esse ítem: a solução proposta deve, preferencialmente, ser capaz de antender, máquinas de qualquer fabricante.
29. A empresa contratada deverá prover a garantia integral de mão de obra, partes e peças de todos os equipamentos e sistemas pelo período de 12 (doze) meses a partir do aceite dos equipamentos por parte da instituição.
30. Pelo menos cinco estações de cálculo e quatro estações de contorno, podendo ser o Mônaco ou Eclipse, com modelo de cálculo baseado em Monte Carlos. As estações de cálculo devem vir com GPU para acelerar o processo de cálculo.
31. Licenças para planejamento para o site independente do número de máquinas de planejamento para realizar as técnicas de tratamento descritas no item 14.3.
32. Licença para o site de algoritmo de cálculo baseado em otimização de multicritério (MCO).
33. Treinamento operacional dos sistemas de planejamento, tratamento, controle de qualidade para os para técnicos (pelo menos 2), para os médicos (pelo menos 2), para as dosimetrias (pelo menos 2), e para os físicos médico (pelo menos 2);
34. Sistema de raios-x stereoscopicos fixos ao solo, com capacidade de imagens e correção intrafracao para qualquer ângulo de mesa, integrado com sistema de rastreio por superfície e térmico, possuindo fluxo de trabalho dedicado a tratamentos de mama em inspiração profunda
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(DIBH). O acelerador deverá ser entregue com todas as licenças, softwares e hardwares necessários para completa integração e compatibilidade com o sistema citado acima.
35. O acelerador deverá ser entregue com todas as licenças, softwares e hardwares necessários para completa integração e compatibilidade com o sistema citado acima.
36. O acelerador linear deve, preferencialmente, se integrar ao sistema de gerenciamento atualmente instalado na instituição (Sistema ARIA, versão 15.6 ou superior, marca VARIAN). A integração do sistema facilita não apenas o fluxo do trabalho, como a segurança de um processo de gerenciamento integralmente unificado.
37. Fantoma de Cabeça Antropomórfico, utilizado para teste E2E de tratamentos de SRS, com possibilidades de inserção para câmara de ionização de volume pequeno e filme. (Steev ou similar).
38. Sistema independente de controle de qualidade paciente pré-tratamento, específico para SRS/SBRT com resolução similar ao filme para checagem de acurácia geométrica e dosimétrica capaz de fazer análise gamma planar e volumétrica e software de análise associado ao dispositivo.
39. Ferramenta capaz de automatizar e otimizar o processo de planejamento e entrega da Radiocirurgia, pacote para automatizar a mesa durante o tratamento, eliminando a necessidade de o técnico entrar na sala durante tratamento.
40. Feramenta de visualização gráfica no sistema de planejamento para avaliação de colisão durante o tratamento SRS..
4. DIRETRIZES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1. A proponente vencedora se responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento cotada, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta cotação.
4.2. O prazo para o fornecimento é de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
4.2.1. O prazo de que trata o subitem 9.1 poderá ser prorrogado mediante apresentação formalda CONTRATADA, enviada para o xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devendo constar os motivos do pleito e o novo prazo pretendido. O pedido de prorrogação de prazo solicitado somente terá validade após aprovação formal da LNRCC, emitida preferencialmente via e-mail.
4.3. A emissão da Autorização de Fornecimento para entrega do equipamento está condicionada à liberação e aporte financeiro dos recursos necessários na conta específica do
4.4. A liberação do recurso financeiro de que trata o item 8.2 será realizada pelo Ministério da Saúde, conforme disposto na Portaria Interministerial 424/2016, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 e legislações correlatas.
4.5. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 60 (sessenta) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação.
4.6. A entrega de todo o equipamento, objeto desta cotação, deverá ser feita na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
4.6.1. A entrega deverá ser previamente agendada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis por meio do tel. 00 (00) 0000-0000/5532 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.7. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão acompanhá-los 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos e acompanhado dos manuais de operação e certificado de garantia do fabricante ou fornecedor redigidos em português.
4.8. Não serão aceitos equipamentos e componentes refabricados ou recondicionados.
4.9. O equipamento será recebido provisoriamente, pela equipe técnica responsável da LNRCC, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos bens, implicando somente
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na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo somente será dado após a instalação e verificação da qualidade dos equipamentos e posterior emissão do Certificado de Recebimento Definitivo.
5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. O prazo de garantia será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento por parte da LNRCC, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
5.2. Durante a garantia, o proponente vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, incluindo deslocamento, transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
5.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
5.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
5.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
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5.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
5.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
5.9. O atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
7. PRAZO CONTRATUAL: O contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: Não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
9. ADJUDICAÇÃO: Menor Preço por item.
10. PRAZO DE PAGAMENTO: De acordo com o Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: De acordo com o Contrato
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: De acordo com o Contrato
13. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega de todo o equipamento, objeto desta cotação, deverá ser feita na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxx/XX, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
14. SANÇÕES: conforme Edital.
CONTRATO nº XXX/2024
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CÂNCER E A EMPRESA – .
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, situado à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1355 - Bairro: Nossa Senhora do Nazaré - Natal (RN) representada neste ato pelo seu Superintendente, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº.
SSP/RN e CPF/MF nº , e seu Superintendente Adjunto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. SSP/RN e CPF/MF nº , de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com sede à Rua _ , – - / , CEP: - , inscrita no CNPJ n.º . . / - , representada por Sr. , CPF nº
. . - , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Decreto Federal n° 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, e demais legislação aplicável, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Equipamentos: marca para
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o Convênio nº 953716/2023, Processo de nº 25000.186264/2023-77, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Cotação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em
/ / e adjudicação da Cotação de Preços nº 001/2024-LNRCC– Processo nº 008/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ , ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos estão garantidos por meio do Programa: atenção especializada à saúde - ação 8535 - centro de alta complexidade em oncologia/Convênio/ emenda parlamentar, firmado entre o Ministério da Saúde e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LRNCC cujo valor de R$ está vinculado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO:
5.1. A contratada se responsabilizar-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta cotação.
5.1.1. A instalação do equipamento será feita pela CONTRATADA, na Unidade da CONTRATANTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da entrega dos bens licitados, desde que o ambiente esteja adequado para instalação.
5.1.2. A instalação, a critério da CONTRATANTE, deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos da Unidade da CONTRATANTE,
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e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.1.3. A instalação compreende a conferência de partes e peças, montagem dos equipamentos, realização de todos os testes, incluindo testes finais, ajustes e calibração, necessários à verificação do pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos.
5.2. O prazo para o fornecimento é de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.2.1. O prazo de que trata o subitem 5.2 poderá ser prorrogado mediante apresentação formal da CONTRATADA, enviada para o xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devendo constar os motivos do pleito e o novo prazo pretendido. O pedido de prorrogação de prazo solicitado somente terá validade após aprovação formal da LNRCC, emitida preferencialmente via e-mail.
5.3. A emissão da Autorização de Fornecimento para entrega do equipamento está condicionada à liberação e aporte financeiro dos recursos necessários na conta específica do convênio.
5.4. A liberação do recurso financeiro de que trata o item 5.3 será realizada pelo Ministério da Saúde, conforme disposto na Portaria Interministerial 424/2016, e suas alterações, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 e legislações correlatas.
5.5. A empresa vencedora deverá fornecer, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e pelo menos 60 (sessenta) dias antes da entrega do equipamento, o detalhamento técnico completo quanto às necessidades de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir. Este documento deverá instruir quanto às instalações de rede elétrica, dimensões do local, umidade, refrigeração, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente, para isto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita ao local de instalação..
5.6. A entrega de todo o equipamento, deverá ser feita na Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000,
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Natal/RN, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.6.1. A entrega deverá ser previamente agendada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis por meio do tel. 00 (00) 0000-0000/5532 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
5.7. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando- se na embalagem marca, destino, ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão acompanhá-los 2 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos equipamentos e acompanhado dos manuais de operação e certificado de garantia do fabricante ou fornecedor redigidos em português.
5.8. Não serão aceitos equipamentos e componentes refabricados ou recondicionados.
5.9. O equipamento será recebido provisoriamente, pela equipe técnica responsável da LNRCC, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos bens, implicando somente na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo somente será dado após a instalação e verificação da qualidade dos equipamentos e posterior emissão do Certificado de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferências Voluntárias, emitida pela LNRCC via sistema XxxxxxxxxXxx.xx, mediante contrato de compra firmado junto a proponenete e a nota fiscal atestada. Se a empresa contratada for estrangeira, poderá encaminhar a Proforma INVOICE, contendo as condições do fornecimento.
6.1.1. Situações excepcionais de pagamento serão analisadas em conjunto com a entidade concedente do convênio, ou seja, Ministério da Saúde.
6.1.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do contratante ficando sob responsabilidade única da contratada qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS
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6.2. Considerando a especificidade do equipamento, o pagamento será realizado antecipadamente, em parcela única, em moeda corrente nacional
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas:
7.1. Compete à CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
7.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.1.4. Efetuar a entrega e instalação do equipamento, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.5. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela CONTRATANTE.
7.1.6. Mater permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, durante a instalação, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer;
7.1.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de imediato, esta assumirá toda a responsabilidade advinda da omissão.
7.1.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato,
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representante legal devidamente credenciado, para desempenhar a função de preposto, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. A qualquer eventual substituição do gestor contratual a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
7.2. Compete à CONTRATANTE:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por Comissão de Recebimento de Material ou fiscal do contrato.
7.24. Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
7.2.5. proporcionará à CONTRATADA o apoio necessário para o fiel cumprimento do presente contrato, permitindo o acesso de seus funcionários as dependências da LNRCC, respeitando-se os direcionamentos e determinações da Diretoria do LNRCC, para realização dos serviços
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento por parte da LNRCC, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às
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sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constatada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
8.4. Em caso extraordinário, no caso do equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a CONTRATANTE. A CONTRATADA também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
8.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
8.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas, materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
8.9. O Atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
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CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial da União, prorrogável até o período que se estenda a garantia do objeto contratada.
CLAUSULA DÉCIMA – REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da publicação do contrato no Diário Oficial da União.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. A contratada poderá ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
j) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
l) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
m) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
n) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido sujeitará ao contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º A sanção prevista no inciso I da cláusula 11.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” da cláusula 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso III cláusula 11.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da cláusula 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 4º A sanção prevista no inciso IV da cláusula 11.1 será aplicada ao responsável pelas
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infrações administrativas previstas nos incisos “h”, “i”, “j”, “l” e “m” da clausula 11.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da referida clausula que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei 9.784/99.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
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Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, de de 2024.
Pela Contratante Pela Contratada
Testemunhas
CPF: CPF: