EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
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O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ-ES, doravante denominada PMG, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.174.135/0001- 20, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx-ES, por solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 11.413/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme processo administrativo n.º 3831/2020, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 078/2020, do tipo MAIOR PREÇO, aferido a partir do MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE À ADMINISTRAÇÃO sobre o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO
a ser paga pelo arrematante-comprador, conforme as condições estabelecidas neste edital. O certame observará integralmente os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço abaixo discriminados:
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
DATA: 08/10/2020, até às 08h30min.
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx-XX – CEP 29.560-000.
CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 08/10/2020, a partir das 09h.
LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
1 - DO OBJETO
1.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Modelo de Credenciamento;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menores;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de MEE e EPP;
ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato.
ANEXO VIII – Listagens dos bens móveis inservíveis.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas e físicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências contidas neste Edital.
3.1.1 – PARA PARTICIPAR DESTE CERTAME O LICITANTE DEVERÁ POSSUIR CADASTRO ATIVO, SEM RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE, DE LEILOEIRO OFICIAL, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
3.1.2 - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante do art. 3º do Decreto- Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do cumprimento de leis e de seus regulamentos sob a alegação de seu desconhecimento.
3.1.3 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que tenham tido sua falência declarada;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMG e demais órgãos da Administração Pública;
c) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
d) pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n° 8.666/93;
e) leiloeiros impedidos de participar em licitações ou de contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) leiloeiro que se encontre em processo ou em situação de insolvência civil.
3.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VII.
3.3 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
3.4 – DA VISTORIA:
3.4.1 - O licitante poderá vistoriar os bens que serão disponibilizados para leilão, nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaçuí até a data limite para apresentação das propostas, mediante agendamento prévio, por meio do número de telefone (00) 0000-0000.
3.4.2 - Os licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes para a execução de leilões como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de comissões, em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
3.4.3 - A faculdade da realização da vistoria implica a desnecessidade de comprovação do disposto no item III do art. 30 da Lei nº 8.666/93 como critério de habilitação.
4 - DO CREDENCIAMENTO
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4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.1.3 – O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado para a abertura dos envelopes.
4.2 - As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.3 – Os representantes entregarão ao Pregoeiro, junto com os documentos do credenciamento, a Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V) conforme o disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou seja, deve ser entregue SEPARADA dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.3.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.3, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.3.3 – Caso o proponente não compareça, deverá enviar juntamente com os envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V), e o mesmo participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
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4.6 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope A – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital, e o Envelope B – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8.
5.1.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados. No caso das certidões via internet poderá ser cópia simples, pois será consultada a veracidade das certidões pela Internet.
5.1.2 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.2 – A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “HABILITAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, no setor de protocolo geral da PMG.
5.3 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. 078/2020 Razão Social da Empresa CNPJ PROPOSTA DE PREÇOS |
ENVELOPE B Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. 078/2020 Razão Social da Empresa CNPJ HABILITAÇÃO |
5.4 – A abertura dos envelopes será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG no endereço acima citado, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse local.
5.5 – Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
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6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos
(DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR NO ENVELOPE “A”):
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) conter especificações claras, completas e minuciosas do serviço a ser executado, atendidos os requisitos do Termo de Referência;
c) conter oferta firme e precisa para o objeto que cotar, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO DO LEILOEIRO JUNTO A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
f) estar datada e assinada;
g) conter o percentual de repasse à Prefeitura Municipal de Guaçuí sobre o valor de 5% (cinco por cento) obtido na comissão a ser paga pelo arrematante-comprador, em algarismos e POR EXTENSO;
OBS.: Os leiloeiros licitantes deverão ofertar lances de, no mínimo, 0,01% (zero por cento) e de, no máximo, 5,00 (cinco por cento).
✓ Um lance de 0,01 significa que o licitante abre mão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 4,99% (quatro vírgulas noventa e nove por cento) de sua comissão;
✓ Um lance de 3,5 significa que o licitante abre mão de 3,5% (três vírgula cinco por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 1,50% (uma vírgula cinco por cento) de sua comissão.
h) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 - O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
6.1.2 - Não haverá pagamento de “comissão administrativa” ao Leiloeiro.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MAIOR PREÇO,
AFERIDO PELO MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE À ADMINISTRAÇÃO SOBRE O VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO A SER PAGA PELO ARREMATANTE DO BEM, desde
que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
✓ A disputa ocorrerá pelo valor percentual ofertado pelos licitantes. Quem oferecer maior percentual será o vencedor;
✓ Os leiloeiros licitantes deverão ofertar lances de, no mínimo, 0,01% (zero vírgula zero um por cento) e de, no máximo, 5,00 (cinco por cento);
✓ Um lance de 0,01 significa que o licitante abre mão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 4,99% (quatro vírgulas noventa e nove por cento) de sua comissão;
✓ Um lance de 3,5 significa que o licitante abre mão de 3,5% (três vírgulas cinco por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 1,50% (uma vírgula cinco por cento) de sua comissão.
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✓ A tabela a seguir estabelece algumas correlações entre valores dos lances e os percentuais de repasse de comissão para a Administração e o percentual a permanecer com o leiloeiro:
Valor do Lance | Repasse para a Administração (%) | Valor para o Leiloeiro (%) |
0,01 | 0,01 | 4,99 |
0,02 | 0,02 | 4,98 |
0,03 | 0,03 | 4,97 |
0,04 | 0,04 | 4,96 |
0,05 | 0,05 | 4,95 |
0,06 | 0,06 | 4,94 |
0,07 | 0,07 | 4,93 |
0,08 | 0,08 | 4,92 |
0,09 | 0,09 | 4,91 |
0,10 | 0,10 | 4,90 |
0,50 | 0,50 | 4,50 |
1,00 | 1,00 | 4,00 |
1,50 | 1,50 | 3,50 |
2,00 | 2,00 | 3,00 |
2,50 | 2,50 | 2,50 |
3,00 | 3,00 | 2,00 |
3,50 | 3,50 | 1,50 |
4,00 | 4,00 | 1,00 |
4,50 | 4,50 | 0,50 |
4,99 | 4,99 | 0,01 |
7.1.1 – Caso as licitantes apresentem algum item com valor superior ao que consta no anexo III, a mesma terá o item desclassificado, permanecendo validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
7.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de maior preço e as propostas com preços sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de maior preço.
7.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e crescentes, a partir da autora da proposta classificada de menor percentual.
7.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
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7.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do Art. 7º da Lei 10520/02 e do subitem 16.3.
7.7. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 – arts. 44 e 45.
7.7.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. No caso de empate nos termos do subitem 7.7.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.8.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.7.1, será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.8.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.7 ou não exercido o direito previsto no subitem 7.8, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.9 - Em caso de empate, deverá ser considerado vencedor o proponente que tiver apresentado primeiramente o lance de maior percentual.
7.10 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 - Sendo aceitável a oferta de maior percentual, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.12 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
7.13 - Nas situações previstas nos subitens 7.9 e 7.11, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa ou o nome da pessoa física, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
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* PESSOA FÍSICA:
Documentos Relativos à Habilitação JURÍDICA:
a) Cópia do Documento de Identidade do leiloeiro;
b) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, em observância ao disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, do Departamento Nacional do Registro do Comércio;
c) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo expedida no máximo 90 (noventa) dias antes de sua apresentação à Administração (se outro prazo não constar do documento) – Declaração OU certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL;
d) Certidões negativas de antecedentes criminais, federal e do Estado do Espírito Santo, que comprovem que o leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
Documentos Relativos à Habilitação FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx .
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxXxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxxx;xxxxxxxxxxxX0XXXX00000000000000X0XXXXXX0000.xxxxxxxxxxxx_xx000 ;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante.
Documentação complementar
a) Declaração do licitante de não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
❖ PESSOA JURÍDICA
Documentos Relativos à Habilitação JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste nos seguintes documentos:
a.1) Documento de Identidade do Sócio Administrador;
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a.2) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.3) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercial, com suas alterações (ou última alteração consolidada);
a.4) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.3” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.5) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.1.2 – Caso os licitantes tenham apresentado os documentos acima citados e os documentos citados no item 4 deste Edital, no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, com CNAE específico para o objeto licitado.
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
8.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 60 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.1.4 -Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis)
anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
8.2 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.2.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO
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EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8.2.3 - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, bem como também a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.3.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.3.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.3.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.3.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Presencial para habilitação.
8.3.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.3.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 – Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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9.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – Caso um item seja passível de eventual recurso ou impugnação, o certame continuará em relação aos itens não questionados.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 – O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx-XX, no horário de 13h:00min as 17h:30min, nos dias úteis.
11 – DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
11.1 – Não será permitido o aumento ou supressão de quantidade, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – Os serviços serão prestados conforme orientação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, de acordo com as necessidades deste Município.
12.1.1 – Recebido o comunicado de emissão de ordem de prestação de serviços, o contratado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para iniciar a execução dos serviços.
12.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.3 - O CONTRATADO, após assinatura do contrato, obriga-se a realizar os serviços objeto do presente certame.
12.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
12
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Tendo em vista tratar-se de licitação sob a modalidade pregão presencial sob o critério MAIOR PREÇO, não há necessidade de contemplar, neste Edital, dotação orçamentária.
14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas
respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.2 – O prazo de vigência do contrato desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 31/12/2020, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
14.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
14.7 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante vencedora.
15 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – O pagamento ao CONTRATATADO será realizado pelos arrematantes. Dessa forma, em
relação à porcentagem desta Prefeitura, o CONTRATADO TERÁ O PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) dias para realizar o pagamento, contados da data estipulada para que os arrematantes realizem seus pagamentos ao CONTRATADO.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – O licitante cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
13
16.1.2 – Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total estimado dos Bens a serem leiloados, pelo atraso no prazo de prestação dos serviços, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato:
M = 0,03 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
16.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG.
17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, 22 de setembro de 2020.
14
XXXXXXX DOS SANTOS PIMENTA
Pregoeiro PMG
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
15
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
CREDENCIAMENTO
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 078/2020, suprarreferenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local e Data.
_ Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A
16
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
A empresa _ _ _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
_ _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_ _).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
_ Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
17
1 – OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Esta licitação tem por objeto Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados conforme orientação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, de acordo com as necessidades deste Município.
Recebido o comunicado de emissão de ordem de prestação de serviços, o contratado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para iniciar a execução dos serviços.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento ao CONTRATATADO será realizado pelos arrematantes. Dessa forma, em relação à porcentagem desta Prefeitura, o CONTRATADO TERÁ O PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) dias para realizar o pagamento, contados da data estipulada para que os arrematantes realizem seus pagamentos ao CONTRATADO.
4 – DO JULGAMENTO: Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MAIOR PREÇO, AFERIDO PELO MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE À ADMINISTRAÇÃO SOBRE O VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO A SER PAGA PELO
ARREMATANTE DO BEM, desde que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
✓ A disputa ocorrerá pelo valor percentual ofertado pelos licitantes. Quem oferecer maior percentual será o vencedor;
✓ Os leiloeiros licitantes deverão ofertar lances de, no mínimo, 0,01% (zero vírgula zero um por cento) e de, no máximo, 5,00 (cinco por cento);
✓ Um lance de 0,01 significa que o licitante abre mão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 4,99% (quatro vírgulas noventa e nove por cento) de sua comissão;
✓ Um lance de 3,5 significa que o licitante abre mão de 3,5% (três vírgulas cinco por cento) de sua comissão de 5% (cinco por cento) para a Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, permanecendo com 1,50% (uma vírgula cinco por cento) de sua comissão.
✓ A tabela a seguir estabelece algumas correlações entre valores dos lances e os percentuais de repasse de comissão para a Administração e o percentual a permanecer com o leiloeiro:
Valor do Lance | Repasse para a Administração (%) | Valor para o Leiloeiro (%) |
0,01 | 0,01 | 4,99 |
0,02 | 0,02 | 4,98 |
18
0,03 | 0,03 | 4,97 |
0,04 | 0,04 | 4,96 |
0,05 | 0,05 | 4,95 |
0,06 | 0,06 | 4,94 |
0,07 | 0,07 | 4,93 |
0,08 | 0,08 | 4,92 |
0,09 | 0,09 | 4,91 |
0,10 | 0,10 | 4,90 |
0,50 | 0,50 | 4,50 |
1,00 | 1,00 | 4,00 |
1,50 | 1,50 | 3,50 |
2,00 | 2,00 | 3,00 |
2,50 | 2,50 | 2,50 |
3,00 | 3,00 | 2,00 |
3,50 | 3,50 | 1,50 |
4,00 | 4,00 | 1,00 |
4,50 | 4,50 | 0,50 |
4,99 | 4,99 | 0,01 |
5 – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ:
5.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
a) Expedir as ordens de serviços;
b) Disponibilizar ao CONTRATADO, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
c) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
d) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados; e) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO;
f) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
g) Autorizar o CONTRATDO a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão a ser realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 - São obrigações do Contratado, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto desta licitação, quais sejam:
a) Organização de bens em lotes, atribuindo o valor do lance inicial, respeitando o valor mínimo atribuído pelo Município;
b) Disponibilização de pessoal qualificado para organização dos lotes, considerando o prazo estabelecido entre assinatura do contrato e a realização do leilão;
c) Realização do leilão em até 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação da Administração;
19
d) Cobrança de valores dos arrematantes;
e) Recolhimento do valor arrecadado com a venda dos lotes, bem como a parcela da comissão que cabe à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento) obtido na comissão a ser paga pelo arrematante do bem, conforme ofertada em Pregão Presencial, para o Município de Guaçuí-ES, por meio de Guia de Recolhimento Único (GRU), em até 3 (três) dias, contados do aceite da prestação de contas referente ao leilão;
f) Emissão de documentos fiscais e recebimento da taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
g) Disponibilização de notas de arremates (ou documento equivalente), emitidas por lote arrematado, constando no mínimo as seguintes informações: nome do arrematante, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e o valor do lance;
h) Estabelecimento de multas relativa às obrigações do arrematante, caso não retire o(s) bem(ns) no prazo estipulado;
i) Elaboração e apresentação, em até 5 (cinco) dias úteis, da ata do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, documentos fiscais decorrentes da alienação dos bens, e outros documentos solicitados pela Administração relacionados à realização do leilão;
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
k) Indenizar o Município de Guaçuí-ES por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo do contratado, bem como de seus empregados ou prepostos;
l) Demais tarefas necessárias ao bom andamento do leilão.
6.2 - As demais disposições CONTRATUAIS, tais como Obrigações das Partes, Sanções, Pagamento, Vigência, etc., estão prescritas no Termo de Contrato, Anexo VII deste edital, cuja leitura pelos licitantes é obrigatória.
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí
20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
Proposta comercial para o Pregão 078/2020, cujo objeto é a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes do Edital e de seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
Valor do Lance | Repasse para a Administração | Valor para o Leiloeiro (%) |
0,01 | 0,01 | 4,99 |
% |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial.
c) O prazo de garantia dos produtos/serviços é de _.
Local e Data.
_ Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A
21
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
Assunto: Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº. 078/2020 e de inexistência de fatos impeditivos para habilitação.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
_ _ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/06, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/06, bem como inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020 da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
_ Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A
22
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa _ _, inscrita no CNPJ sob o nº.
_ _, com sede na xxx/xxxxxxx _ , xx.
, Bairro , na cidade de ( _), por
intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) _ , portador (a) da Cédula
de Identidade RG nº. , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº.
_ _, DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar nº. 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data.
_ Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA
23
_ _, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÇUÍ-ES, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx,86 centro – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 11.423.181/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu (sua) Secretário (a) , brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado
(a) nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º....................., sediada na............................, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 078/2020, e seus anexos, os quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual, em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
3 – PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelos serviços prestados, nos termos definidos neste instrumento, a CONTRATADA receberá como remuneração a comissão de XX % sobre o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO a ser paga ao leiloeiro diretamente pelo arrematante-comprador, conforme as condições estabelecidas em Edital.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 – O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
24
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em até 31 de dezembro de 2020.
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão prestados conforme orientação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, de acordo com as necessidades deste Município.
5.1.1- Recebido o comunicado de emissão de ordem de prestação de serviços, o contratado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para iniciar a execução dos serviços.
5.2 – A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
5.3 – O CONTRATADO, após assinatura do contrato, obriga-se a realizar os serviços objeto do presente certame.
5.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Tendo em vista tratar-se de licitação sob a modalidade pregão presencial sob o critério MAIOR PREÇO, não há necessidade de contemplar, neste Edital, dotação orçamentária.
7 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 - Prestar ao CONTRATADO toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
7.1.2 - Expedir as ordens de serviços;
7.1.3 - Disponibilizar ao CONTRATADO, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
7.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
25
7.1.5 - Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
7.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Contrato e seus anexos;
7.1.7 - Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
7.1.8 - Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO;
7.1.9 - Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
7.1.10 - Autorizar o CONTRATDO a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão a ser realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
8.2.1 – Prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência
– Anexo III do Pregão Presencial nº 078/2020 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - O CONTRATADO deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta
contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - O CONTRATADO ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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8.2.8 - O CONTRATADO declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 – O Contratado estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
8.2.10 - Organização dos bens em lotes, atribuindo o valor do lance inicial, respeitando o valor mínimo atribuído pelo Município;
8.2.11 - Disponibilização de pessoal qualificado para organização dos lotes, considerando o prazo estabelecido entre assinatura do contrato e a realização do leilão;
8.2.12 - Realização do leilão em até 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação da Administração;
8.2.13 - Cobrança de valores dos arrematantes;
8.2.14 - Recolhimento do valor arrecadado com a venda dos lotes, bem como a parcela da comissão que cabe à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento) obtido na comissão a ser paga pelo arrematante do bem, conforme ofertada em Pregão Presencial, para o Município de Guaçuí-ES, por meio de Guia de Recolhimento Único (GRU), em até 3 (três) dias, contados do aceite da prestação de contas referente ao leilão;
8.2.15 - Emissão de documentos fiscais e recebimento da taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
8.2.16 - Disponibilização de notas de arremates (ou documento equivalente), emitidas por lote arrematado, constando no mínimo as seguintes informações: nome do arrematante, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e o valor do lance;
8.2.17 - Estabelecimento de multas relativa às obrigações do arrematante, caso não retire o(s) bem(ns) no prazo estipulado;
8.2.18 - Elaboração e apresentação, em até 5 (cinco) dias úteis, da ata do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, documentos fiscais decorrentes da alienação dos bens, e outros documentos solicitados pela Administração relacionados à realização do leilão;
8.2.19 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
8.2.20 - Indenizar o Município de Guaçuí-ES por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo do contratado, bem como de seus empregados ou prepostos;
8.2.21 - Demais tarefas necessárias ao bom andamento do leilão.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - a paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item
9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
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10.1 - O licitante cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
10.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
10.1.2 - Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total estimado dos Bens a serem leiloados, pelo atraso no prazo de prestação dos serviços, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor da multa
C = valor total estimado dos bens a serem leiloados D = número de dias em atraso
10.1.3 - Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total estimado dos Bens a serem leiloados.
10.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.6 - A aplicação da penalidade contida no item 10.1.2 não afasta a aplicação das sanções trazidas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5.
10.1.7 – Caso os licitantes se recusem a assinar o contrato ou a prestar os serviços objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.1.8 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 – ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O Contratado compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
12.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
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13 – FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
14 – ACEITAÇÃO
14.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, _ de _ de 2020.
_ Contratante
_ _ Contratada
ANEXO VII
LISTAGENS DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LEILÃO DE MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS EM GERAL
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O Município de Guaçuí, através da comissão de avaliação (Portaria 6.067/20) apresenta os bens e suas características e estado de conservação.
1 – OBJETO
Objeto a alienação de bens inservíveis do ativo imobilizado pertencentes ao município de Guaçuí, divididos em lotes devidamente identificados, conforme se especifica:
• Lote 01 – Fiat Pálio 1.4, placa MTE-8774, ano 2010, branco, Chassi nº 0XX00000XX0000000. Secretaria de Saúde.
Veiculo em bom estado de conservação com problema de superaquecimento no motor, problema na suspensão dianteira e traseira, freios. KM rodado 444.190
• Lote 02 – Fiat Uno Way 1.0, placa ODL-6855, ano 2012, branco, Chassi nº 0XX000000X0000000. Secretaria de Saúde.
Veículo em bom estado de conservação com defeito na suspensão dianteira e traseira, freios. KM rodado 415.824
31
• Lote 03 – Fiat Doblô 1.8, placa OYK-8815, ano 2015, modelo ambulância cor branca. Secretaria de Saúde.
Veiculo com motor batido, KM rodado 399.999
32
• Lote 04 – Van Sprinter Mercedes Benz 2.2, placa OYK-8808, ano 2014, cor prata, Chassi nº 0XX000000XX000000. Secretaria de Saúde.
33
• Lote 05 – Ônibus, placa LIZ-2933, ano 1992, Xxxxxxxx Xxxx, cor branco, Chassi nº 0XX000000XX000000. Secretaria de Educação.
Veículo com problema no motor. Sem bateria.
34
• Lote 06 – Ônibus, placa MSG-1901, ano 2009, cor branco, Chassi nº 0XXX000X00X000000. Secretaria de Educação.
35
• Lote 07 – Chevrolet Cruze LT 1.8 NB FLEX, placa MTV-2740, ano 2012, cor prata, Chassi nº 9BGPB69MOCB276332. Secretaria de Educação.
.
• Lote 08 – Micro trator Tobatta. Patrimônio 12105. Secretaria de Agricultura.
37
Lote 09 – Trator Valtra 4x4. Sucata de trator
38
Máquina com problema de motor, caixa de marcha faltando, bomba hidráulica ruim, fazer freios, etc.
39
Máquina com motor batido.
40
9BD195152BO058546.
Veículo com problema na descarga e necessidade de revisão geral. KM rodado 242.809
41
42
43
Lote 15 – Lavadora de chão automática, patrimônio 15403.
Lote 16 – Montante de sucata, aproximadamente 7.500 Kg.