CONTRATO Nº 057/2024 – FMS
CONTRATO Nº 057/2024 – FMS
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023-SRP-FMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXXX X. X. XXXXXXX - EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxx, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, titular do RG n° 6040439 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – bairro Centro, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa XXXXXXX X. X. XXXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ nº 02.840.062/0003-07, situada à Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 X, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Oriximiná/PA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 2766279 Expedido por: SEGUP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Lago Iripixí, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.270-000, Oriximiná/PA, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de material odontológico com entrega parcelada e equipamentos odontológicos, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Oriximiná-PA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
3 | Afastador de Minessota | Unidade | DENTAL CREMER | 10 | R$ 11,29 | R$ 112,90 |
4 | Afastador labial Expandex Adulto, embalagem com 01 und. | Unidade | MAQUIRA | 25 | R$ 9,50 | R$ 237,50 |
Indicado para afastar a mucosa labial e da bochecha, profilaxia, fotografias intra-orais, aplicação de flúor e restaurações adesivas. | ||||||
5 | Afastador labial Expandex infantil, embalagem com 01 und. Indicado para afastar a mucosa labial e da bochecha, profilaxia, fotografias intra-orais, aplicação de flúor e restaurações adesivas | Unidade | MAQUIRA | 30 | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
8 | Agulha gengival curta 30 G, confeccionadas em aço especial inoxidável, siliconizadas, trifacetadas com indicação da face do bisel, com paredes finas, lacrepor solda à fusão, apirogênica esterilizada por óxido de etileno. Caixa com 100 Unidades | Caixa | DENTAL CREMER | 250 | R$ 21,10 | R$ 5.275,00 |
13 | Alavanca Seldin Reta e lisa nº 2 | Unidade | GOLGRAN | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
15 | Alginato tipo II, Dustless, produto livre de poeira. Consistência tixotrópica, permite uma excelente reprodução de detalhes. Tipo II, presa normal. Tempo de manipulação: 1 minuto. Tempo de presa: Cerca de 1 minuto e 50 segundos a 2 minutos e 35 segundos. Proporciona ao profissional o tempo ideal para a obtenção de moldagens sem a necessidade de pressa. Sua ótima consistência (baixo escoamento), evita ânsia de vômito nos pacientes | Unidade | DENTAL CREMER | 1.200 | R$ 22,00 | R$ 26.400,00 |
16 | Algodão Hidrófilo em rolo de 500g | Unidade | NATHALYA | 200 | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 |
23 | Anestésico Local 3% à base de cloridrato de prilocaína com felipressina 0,03 UI ml | Caixa | DFL | 150 | R$ 158,00 | R$ 23.700,00 |
(Octapressin). Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada - Caixa com 50 unidades | ||||||
25 | Antisséptico bucal gluconato de clorexidina a 0,12% 1L | Litros | COLGATE | 150 | R$ 22,00 | R$ 3.300,00 |
26 | Solução de Limpeza Odontológico- frasco com 5 litro. | Unidade | RIOQUIMICA | 150 | R$ 30,00 | R$ 4.500,00 |
29 | Ataque Ácido fosfórico 37%, gel para condicionamento de esmalte e dentina no preparo adesivo do substrato dental. Apresentação: Embalagem c/03 seringas de 2,5ml cada. Similar a marca Villevie. | Unidade | BIOMEDINAMICA | 200 | R$ 4,20 | R$ 840,00 |
30 | Avental Descartável Manga Longa com Punho Lastex, Embalagem com 10 unidades. Gramatura 30g. | Pacote | DENTAL CREMER | 350 | R$ 21,00 | R$ 7.350,00 |
31 | Babador Impermeável, embalagem com 100 unidades. Indicado par a uso exclusivo em odontologia, protege o paciente durante o procedimento odontológico | Pacote | DENTAL CREMER | 250 | R$ 17,50 | R$ 4.375,00 |
33 | Bandeja Inox Média 22,9 x 13 x 1cm. | Unidade | GOLGRAN | 100 | R$ 27,00 | R$ 2.700,00 |
34 | Barreira Gengival- Embalagem com 1 seringa com 2g, 3 ponteiras para aplicação do produto. | Unidade | LYSANDA | 50 | R$ 11,00 | R$ 550,00 |
40 | Broca cirúrgica 702 Haste Longa Alta Rotação | Unidade | PRIME | 150 | R$ 6,70 | R$ 1.005,00 |
41 | Broca cirúrgica 703 Haste Longa Alta Rotação | Unidade | PRIME | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
47 | Broca diamantada acabamento fino nº 3168F | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
49 | Broca diamantada de acabamento n° 2200 | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
50 | Broca esférica carbide N° 2 | Unidade | PRIME | 15 | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
51 | Broca esférica carbide N° 6 | Unidade | PRIME | 15 | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
52 | Broca esférica carbide N° 8 | Unidade | PRIME | 15 | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
53 | Broca ponta diamantada em chama nº 2135 | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
54 | Broca ponta diamantada em chama nº 3118 | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
55 | Broca ponta diamantada em chama nº 3168 | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
56 | Broca ponta diamantada em chama nº 3195 | Unidade | PRIME | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 |
59 | Broca ponta diamantada nº 1012 | Unidade | PRIME | 250 | R$ 2,30 | R$ 575,00 |
60 | Broca ponta diamantada nº 1013 | Unidade | PRIME | 250 | R$ 2,30 | R$ 575,00 |
61 | Broca ponta diamantada nº 1014 | Unidade | PRIME | 250 | R$ 2,40 | R$ 600,00 |
62 | Broca ponta diamantada nº 1015 | Unidade | PRIME | 250 | R$ 2,40 | R$ 600,00 |
63 | Broca ponta diamantada nº 1016 | Unidade | PRIME | 250 | R$ 2,40 | R$ 600,00 |
64 | Broca ponta diamantada nº 1031 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
65 | Broca ponta diamantada nº 1032 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
66 | Broca ponta diamantada nº 1033 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
67 | Broca ponta diamantada nº 1034 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
68 | Broca ponta diamantada nº 1035 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
69 | Broca ponta diamantada nº 1090 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
70 | Broca ponta diamantada nº 1091 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
71 | Broca ponta diamantada nº 1092 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
72 | Broca ponta diamantada nº 1093 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
73 | Broca ponta diamantada nº 1094 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
74 | Broca ponta diamantada nº 1111 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
75 | Broca ponta diamantada nº 2067 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
76 | Broca ponta diamantada nº 2068 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
77 | Broca ponta diamantada nº 3069 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
78 | Broca ponta diamantada nº 3070 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
79 | Broca ponta diamantada nº 3071 | Unidade | PRIME | 150 | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
80 | Broqueiro Alumínio 60 Furos | Unidade | MAQUIRA | 10 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
81 | Cabo para Bisturi compatível com lamina 15C em aço inox autoclavável | Unidade | GOLGRAN | 40 | R$ 9,99 | R$ 399,60 |
82 | Cabo para encaixe espelho bucal alumínio autoclavavel | Unidade | DENTAL CREMER | 13.700 | R$ 5,60 | R$ 76.720,00 |
84 | Caixa inox pequena com tampa 18x8x9cm | Unidade | GOLGRAN | 20 | R$ 57,00 | R$ 1.140,00 |
90 | Cimento Obturador Provisório com Flúor – 25 g- Normal (Cotozol) | Unidade | MAQUIRA | 100 | R$ 13,72 | R$ 1.372,00 |
91 | Cimento provisório em pó Óxido de Zinco | Unidade | MAQUIRA | 50 | R$ 6,65 | R$ 332,50 |
92 | Cimento provisório líquido eugenol | Unidade | MAQUIRA | 50 | R$ 9,70 | R$ 485,00 |
93 | Cimento Resinoso Dual U200 Clicker - embalagem com 1 clicker cor translucido. Similar ao RelyX | Unidade | DENTAL CREMER | 8 | R$ 425,00 | R$ 3.400,00 |
96 | Colgadura simples. Suporte para revelação de Raio-X em aço inoxidável | Unidade | TECNODENT | 100 | R$ 7,30 | R$ 730,00 |
97 | Compressas cirúrgicas de gaze hidrófila 8 camadas 5 dobras 13 fios pacote com 500 unid. | Pacote | CLEAN | 1.500 | R$ 18,20 | R$ 27.300,00 |
100 | Cores A3 - Restaurador Universal fotopolimerizável para restaurações diretas e | Unidade | KULZER | 400 | R$ 41,00 | R$ 16.400,00 |
indiretas em dentes anteriores e posteriores (Classes I, II, III, IV e V); Resina microhíbrida com NANOPARTICULAS. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada e sílica tratada de silano. Apresentação: seringa de 4g: Compatível Charisma Classic | ||||||
101 | Cores A3,5 -Restaurador Universal fotopolimerizável para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores (Classes I, II, III, IV e V); Resina microhíbrida com NANOPARTICULAS. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada e sílica tratada de silano. Apresentação: seringa de 4g. | Unidade | KULZER | 350 | R$ 40,40 | R$ 14.140,00 |
102 | Cores A4 - Restaurador Universal fotopolimerizável para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores (Classes I, II, III, IV e V); Resina microhíbrida com NANOPARTICULAS. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada e sílica tratada de silano. Apresentação: seringa de 4g. | Unidade | KULZER | 100 | R$ 40,50 | R$ 4.050,00 |
103 | Cores B1 - Restaurador Universal fotopolimerizável para restaurações diretas e indiretas em dentes | KULZER | 150 | R$ 40,50 | R$ 6.075,00 |
anteriores e posteriores (Classes I, II, III, IV e V); Resina microhíbrida com NANOPARTICULAS. Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada e sílica tratada de silano. Apresentação: seringa de 4g: Compatível Charisma Classic | Unidade | |||||
107 | Coroa Transparente Adulto Anterior e Posterior. Embalagem com 64 unidade. 4 unidades de cada numeração. Indicadas para restaurações provisórias e definitivas. | Unidade | TDV | 75 | R$ 220,00 | R$ 16.500,00 |
108 | Cuba de Plástico. Embalagem com 01 unidade. Flexível; Formato grande (500ml); Superfície interna lisa; Fácil manipulação; Melhor proporcionamento e mistura de materiais; Fácil limpeza e desinfecção. Indicado para manipulação de gesso, alginato e outros materiais odontológicos. | Unidade | DENTAL CREMER | 100 | R$ 9,99 | R$ 999,00 |
109 | Cunha anatômica de madeira. Embalagem com 100 unidades. Produzida em madeira especial; possuem formato anatômico da ameia; sem farpas, tingidas com pigmentos atóxicos; pronta para uso, disponível em 5 tamanhos codificados por cores facilitando sua escolha; | Unidade | MAQUIRA | 75 | R$ 9,90 | R$ 742,50 |
110 | Cureta de dentina nº 17 | Unidade | DENTAL CREMER | 25 | R$ 8,30 | R$ 207,50 |
111 | Cureta de dentina nº 18 | Unidade | DENTAL CREMER | 15 | R$ 8,30 | R$ 124,50 |
112 | Cureta de dentina nº 19 | Unidade | DENTAL CREMER | 15 | R$ 8,30 | R$ 124,50 |
113 | Cureta de dentina nº 20 | Unidade | DENTAL CREMER | 15 | R$ 8,30 | R$ 124,50 |
114 | Cureta de dentina nº 5 | Unidade | DENTAL CREMER | 15 | R$ 8,30 | R$ 124,50 |
121 | Descolador de Molt. Aço Inox autolavável | Unidade | DLC | 40 | R$ 62,09 | R$ 2.483,60 |
122 | Desinfectante de Canal - 10ml. | Unidade | BIODINAMICA | 15 | R$ 5,60 | R$ 84,00 |
124 | Detergente Enzimático Neutro: Com 4 enzimas (amilase, protease, lipase e carbohidrase). Embalagem com 5 Litros– Similar a marca Rioquímica | Unidade | RIOQUIMICA | 200 | R$ 99,28 | R$ 19.856,00 |
126 | Discos de Feltro, Embalagem com 24 unidades + mandril. Disponíveis nos tamanhos de 8 e/ou 12 mm | Embalagem | FGM | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
129 | Espátula dupla N° 31 para cera | Unidade | GOLGRAN | 25 | R$ 10,15 | R$ 253,75 |
131 | Espátula inox para cimento nº24 | Unidade | GOLGRAN | 15 | R$ 10,20 | R$ 153,00 |
132 | Espátula Odontológica N° 07 | Unidade | GOLGRAN | 10 | R$ 10,20 | R$ 102,00 |
133 | Espátula Odontológica N° 36 | Unidade | GOLGRAN | 10 | R$ 10,15 | R$ 101,50 |
134 | Espátula para Resina de Titânio Tipo Suprafill | Unidade | GOLGRAN | 25 | R$ 82,00 | R$ 2.050,00 |
137 | Esponja Hemostática de colágeno hidrolisado (gelatina) liofilizada, estéril. Embalagem com 10 unidades | Caixa | MAQUIRA | 4.000 | R$ 45,00 | R$ 180.000,00 |
138 | Evidenciador de Placa bacteriana 10 m | Unidade | BIODINAMICA | 50 | R$ 7,50 | R$ 375,00 |
139 | Explorador duplo nº 05 | Unidade | GOLGRAN | 40 | R$ 8,15 | R$ 326,00 |
142 | Filme radiográfico adulto periapical (filme 3x4 cm). Embalagem com 150 und. | Unidade | CARESTREAN | 25 | R$ 285,00 | R$ 7.125,00 |
143 | Fio de Sutura Absorvível Ácido Poliglicólico, Embalagem com 12 unidades. Com agulha 1/2 CT 1,5cm. N° 4.0 | Caixa | SHALON | 150 | R$ 100,00 | R$ 15.000,00 |
147 | Fio de sutura de seda 3-0 com agulha ½ círculo cortante de 1,7 cm atraumática- Embalagem com 24 unidades | Caixa | SHALON | 100 | R$ 42,00 | R$ 4.200,00 |
148 | Fita adesiva para autoclave | Unidade | CREMER | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
149 | Fita Armalon para Seladora Selamax- Embalagem com 1 unidade de 13x0,13mm | Unidade | DENTAL CREMER | 100 | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 |
150 | Fita Armalon para Seladora Selamax 35mm X 0,13mm- embalagem com 1 unidade | Unidade | DENTAL CREMER | 100 | R$ 59,00 | R$ 5.900,00 |
151 | Fixador de película radiográfica 500 ml. Líquida. Agente químico à base de bissulfito de sódio. | Unidade | CARESTREAM | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
152 | Flúor gel tópico a 1,23 % tixotrópico 200 ml | Frasco | DFL | 500 | R$ 6,40 | R$ 3.200,00 |
153 | Fórceps Odontológico Adulto N° 01 | Unidade | GOLGRAN | 40 | R$ 79,00 | R$ 3.160,00 |
154 | Fórceps Odontológico Adulto N° 17 | Unidade | GOLGRAN | 40 | R$ 79,00 | R$ 3.160,00 |
155 | Fórceps odontológicos adulto nº 150 | Unidade | GOLGRAN | 75 | R$ 79,00 | R$ 5.925,00 |
156 | Fórceps odontológicos adulto nº 151 | Unidade | GOLGRAN | 75 | R$ 79,00 | R$ 5.925,00 |
157 | Fórceps odontológicos adulto nº 16 | Unidade | GOLGRAN | 75 | R$ 79,00 | R$ 5.925,00 |
158 | Fórceps odontológicos adulto nº 18 R | Unidade | GOLGRAN | 50 | R$ 79,00 | R$ 3.950,00 |
159 | Fórceps odontológicos adulto nº 18L | Unidade | GOLGRAN | 50 | R$ 79,00 | R$ 3.950,00 |
160 | Fórceps odontológicos adulto nº 65 | Unidade | GOLGRAN | 75 | R$ 79,00 | R$ 5.925,00 |
171 | Hidróxido de Cálcio P.A | Unidade | MAQUIRA | 50 | R$ 5,40 | R$ 270,00 |
172 | Hidróxido de cálcio radiopaco para | Unidade | DENTAL CREMER | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
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capeamento pulpar e forramento cavitário 13g de Base + 11g de Catalisador + 1 Bloco de Mistura. | ||||||
174 | Ionômero de vidro forramento manipulado Embalagem com 1 seringa com 2,5g | Unidade | DENTAL CREMER | 150 | R$ 71,00 | R$ 10.650,00 |
175 | Kit Ionômero de vidro Restaurador. Caixa com 1 Frasco pó A3 + 1 Frasco líquido A3 + 1 Dosador pó + 1 Bloco de espátulação. | Caixa | DENTAL CREMER | 50 | R$ 71,00 | R$ 3.550,00 |
177 | Isotape Fita para Isolamento Dental - cartela com 1 Und | Unidade | DENTAL CREMER | 40 | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 |
178 | Kit Acabamento e Polimento de Resina Completo. Kit com 15 peças + Broqueiro autoclavável de 75 furos (Equivalente a marca UltraGloss American Burrs) | Kit | DENTAL CREMER | 35 | R$ 648,00 | R$ 22.680,00 |
179 | Kit Cirúrgico Estéril Nº 3 Branco 30GR - Kit com 1 Toalha de mão,1 Avental cirúrgico manga longa com amarras na cintura e no pescoço e punho com elástico 20g, 1 Campo para mesa 70x70 30g, 1 Campo fenestrado 1,20x70 30g, 2 Protetores de mangueira 20g, 1 Protetor para refletor 20g. | Pacote | DENTAL CREMER | 150 | R$ 21,00 | R$ 3.150,00 |
183 | Kit Disco de Lixa Sof-Lex Pop On 1/2 Laranja + Mandril - Kit com 30 Discos de Sof-Lex Pop- On 4931G, 30 Discos de Sof-Lex Pop-On 4931M, 30 Discos de Sof-Lex Pop-On 4931F, 30 Discos de Sof-Lex Pop-On 4931SF. Grátis 1 Mandril Pop-On | Embalagem | DENTAL CREMER | 30 | R$ 321,00 | R$ 9.630,00 |
187 | Kit Moldeira para Desdentado Total. | Unidade | DENTAL CREMER | 20 | R$ 72,00 | R$ 1.440,00 |
10
Embalagem com 14 unidades em alumínio | ||||||
190 | Lamparina a álcool inox. Indicado para derreter a cera. | Unidade | GOLGRAN | 10 | R$ 27,00 | R$ 270,00 |
194 | Luva de procedimento em látex tamanho Média caixa com 100 unidades | Caixa | DESCARPACK | 1.000 | R$ 12,00 | R$ 12.000,00 |
196 | Luva de procedimento em látex tamanho Pequena caixa com 100 unidades | Caixa | DESCARPACK | 1.000 | R$ 12,00 | R$ 12.000,00 |
197 | Mandril denteado. Indicado para o encaixe dos discos de polimento Super Snap e Super Buff ao contra-ângulo. Embalagem com 01 Und | Unidade | DENTAL CREMER | 25 | R$ 17,00 | R$ 425,00 |
201 | Matriz de aço em fita n 0,7 mm | Unidade | SURYA | 850 | R$ 1,70 | R$ 1.445,00 |
206 | Óleo spray lubrificante ponta de alta rotação | Unidade | DENTAL CREMER | 500 | R$ 25,00 | R$ 12.500,00 |
207 | Papel Carbono Para Articulação. Embalagem com 12 unidades. Dupla face (azul e vermelho). Utilizado para marcação de pontos oclusais, possibilitando melhor identificação das regiões para acabamento em restaurações e superfícies dentais | Unidade | SURYA | 300 | R$ 7,40 | R$ 2.220,00 |
209 | Papel grau cirúrgico termoplástico 100 mm x 50 m | Unidade | ZERMATT | 300 | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
210 | Papel grau cirúrgico termoplástico 150 mm x 100 m | Unidade | ZERMATT | 300 | R$ 80,00 | R$ 24.000,00 |
211 | Papel grau cirúrgico termoplástico 200 mm x 100 m | Unidade | ZERMATT | 300 | R$ 109,00 | R$ 32.700,00 |
213 | Pasta de Polimento diamantada, embalagem com 01 seringa de 3g + ponteiras de aplicação. É indicado para polimento de restaurações, elementos dentais e protéticos em clínica odontológica e laboratório | Unidade | DENTAL CREMER | 100 | R$ 27,00 | R$ 2.700,00 |
dental. Acabamento final da superfície. | ||||||
214 | Pasta para profilaxia odontológica. Composição: água, espessante, lauril sulfato de sódio, flúor, carbonato de cálcio. Bisnaga com 90g. Sendo proposta a marca herjos (coltene), não há necessidade de apresentação de amostra. Validade mínima: 18 meses. | Unidade | DENTAL CREMER | 400 | R$ 5,50 | R$ 2.200,00 |
217 | Pedra para afiar. Pedra para afiar Goiva, utilizado em periodontia. Cor: Branca | Unidade | GOLGRAN | 15 | R$ 37,00 | R$ 555,00 |
218 | Pedra Pomes Extra Fina, embalagem com 100g | Unidade | MAQUIRA | 40 | R$ 5,40 | R$ 216,00 |
219 | Pinça Clínica curva para algodão nº 317 | Unidade | PROLAB | 70 | R$ 12,00 | R$ 840,00 |
222 | Pinça Porta agulha Mathier 14 cm | Unidade | HARTE | 40 | R$ 49,99 | R$ 1.999,60 |
223 | Pinça porta agulha mayo hegar 14 cm | Unidade | HARTE | 25 | R$ 28,00 | R$ 700,00 |
224 | Pinça porta agulha mayo hegar 16 cm | Unidade | HARTE | 40 | R$ 28,00 | R$ 1.120,00 |
229 | Placa de vidro | Unidade | GOLGRAN | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
231 | Pontas de Profi com 3 unidades (ultrassom) Gnatus | Unidade | GNATUS | 15 | R$ 183,00 | R$ 2.745,00 |
232 | Pontas do Profi com 3 unidades (ultrassom) Dab Atlanti | Unidade | GNATUS | 15 | R$ 183,00 | R$ 2.745,00 |
233 | Porta matriz de toffemire | Unidade | GOLGRAN | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
234 | Posicionador radiográfico autoclavável adulto. Na cor branca. Autoclavável em até 121 ºc | Unidade | MAQUIRA | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
235 | Posicionador radiográfico autoclavável infantil. Na cor branca. Autoclavável em até 121 ºc | Unidade | MAQUIRA | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
236 | Pote Dappen em vidro temperado | Unidade | DENTAL CREMER | 20 | R$ 4,40 | R$ 88,00 |
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242 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: A3.5 (Compatível com a marca DFL) | Unidade | DFL | 400 | R$ 21,50 | R$ 8.600,00 |
243 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: B1 (Compatível com a marca DFL) | Unidade | DFL | 100 | R$ 14,97 | R$ 1.497,00 |
244 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: A1 | Unidade | DFL | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
245 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: A2 | Unidade | DFL | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
246 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: A3 | Unidade | DFL | 450 | R$ 21,00 | R$ 9.450,00 |
248 | Resina Fluída Natural Flow. Cores: B2 (Compatível com a marca DFL) | Unidade | DFL | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
251 | Revelador de filmes radiológicos 500 ml. Líquido. Agente químico à base de hidroquinona | Unidade | DENTAL CREMER | 50 | R$ 11,50 | R$ 575,00 |
253 | Seringa Carpule com refluxo | Unidade | DENTAL SPEED | 150 | R$ 42,00 | R$ 6.300,00 |
256 | Sugador Cirúrgico Descartável caixa com 20 unidades | Caixa | MAQUIRA | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
259 | Suporte para Coletor de Perfuro Cortante de 3,5 L | Unidade | DESCARPACK | 10 | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
263 | Tesoura íris 12 cm reta fina | Unidade | GOLGRAN | 50 | R$ 18,00 | R$ 900,00 |
267 | Verniz com Flúor para aplicação tópica | Unidade | DENTAL CREMER | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
268 | Aparelho polimerizador - sem fio e recarregável, contador digital com luz contínua e alternada e ponteira de vidro, com sinais soros a cada 5 segundos (compatível com schuster) | Unidade | SCHUSTER | 01 | R$ 459,00 | R$ 459,00 |
270 | Autoclave de bancada - 21 litros digital 110-220 volts | Unidade | RHOUSSE | 02 | R$ 4.300,00 | R$ 8.600,00 |
272 | Câmara escura para revelação de Raio-X. Com iluminação branca, agulagem para entrada | Unidade | DENTAL CREMER | 02 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
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das mãos, base removível, facilitando coleta de resíduos, limpeza e desinfecção. Possui alojamento para 04 recipientes que contém líquido. | ||||||
TOTAL R$ 788.028,45 (Setecentos e oitenta e oito mil, vinte e oito reais e noventa e quarenta e cinco centavos) |
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2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2. O prazo para execução e entrega dos serviços será de 05 (cinco) dias, logo após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná – Fundo Municipal de Saúde.
2.3. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, obedecendo todos os requisitos das Ordens de Fornecimento expedidas pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná – Fundo Municipal de Saúde que indicará o ITEM/LOTE, quantitativo e demais dados necessários.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 788.028,45 (Setecentos e oitenta e oito mil, vinte e oito reais e noventa e quarenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Oriximiná para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
2.062 – MAPS – Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Sub elemento de Despesa: 3.3.90.30.10 – Material Odontológico
2.062 – MAPS – Atenção Básica
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Sub elemento de Despesa: 44.90.52.08 – Apar. Equi. Uten. Med. Odont. Lab. e Hospitalar Fonte de recursos: Recursos Próprio, Federal e Estadual
5 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: nº. 1104-5 Conta Corrente: nº 5282 – 5.
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5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
o) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
p) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
9 CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Oriximiná - PA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
9.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
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c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná – Fundo Municipal de Saúde, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Oriximiná – Fundo Municipal de Saúde. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
9.4. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a)Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b)Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d)Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e)Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h)As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de ORIXIMINÁ, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente para que produza efeitos legais.
Oriximiná-PA, 19 de julho de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:013264 43208
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:0132644320 8
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por SANTANA
XXXXXXX:4580402 XXXXXX XXXXX
8200
XXXXXXX:0000000000 0
XXXXXXX X. X. XXXXXXX - EPP
CNPJ Nº 02.840.062/0003-07