REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO SMILES
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO SMILES
Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS previsto na Seção IV das CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CO- BRANDED SMILES BANCO DO BRASIL S.A. – PESSOAS FÍSICAS – CORRENTISTAS E NÃO
CORRENTISTAS, instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A. em parceria com a SMILES S.A, proprietária exclusiva do Programa de Relacionamento SMILES (Programa SMILES) de acordo com o CONTRATO DE PARCERIA PARA EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
DEFINIÇÕES
1) CARTÃO - Cartão Co-branded, ou seja, de marca compartilhada, emitido e administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., com as marcas SMILES e as Bandeiras: Mastercard e Visa em seu anverso. É concedido para uso pessoal e intransferível do TITULAR e ADICIONAL(IS) para a realização de compras (TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO) de bens e serviços nos estabelecimentos afiliados à Mastercard e a Visa, no Brasil ou no exterior.
2) PROGRAMA - Programa que recompensa o PARTICIPANTE titular pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de pontos convertidos automática e exclusivamente em milhas SMILES pela empresa parceira SMILES S.A.
3) PARTICIPANTE - Toda pessoa física que aderir ao Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Co-branded SMILES- Banco do Brasil, que for TITULAR do Cartão de Crédito SMILES ativo emitido pelo BANCO, observados os demais requisitos previstos neste regulamento.
4) ADICIONAL(IS)- cartão(ões) emitido(s) para uso de pessoa(s) física(s) autorizadas(s) pelo PARTICIPANTE titular, vinculado(s) ao Cartão SMILES deste (PARTICIPANTE Titular) e sob a sua responsabilidade, para utilização nas condições estabelecidas no Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões SMILES ao qual o PARTICIPANTE Titular aderiu.
5) FATURA - extrato mensal destinado ao PARTICIPANTE, por meio do qual são indicadas todas as transações de compras e saques na conta-cartão efetuados pelos portadores do Cartões SMILES, anuidades, eventuais encargos do período, taxa efetiva mensal e anual dos encargos e outros dados e informações relacionadas com a utilização do cartão.
6) PAGAMENTO DE CONTAS- funcionalidade que permite aos TITULARES correntista de CARTÃO(ÕES) com função crédito ativa, efetuar a liquidação de obrigação(ões) e/ou compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios
– contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO) a débito do limite de crédito disponível da CONTA-CARTÃO.
7) TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS – COMPRAS transacionadas com o Cartão e ANUIDADES que geram pontos para o Programa de Recompensa SMILES conforme item 2.
8) TRANSAÇÕES NÃO PONTUÁVEIS - Saques, PAGAMENTO DE CONTAS (Títulos, Convênios e Tributos com código de barras), IOF, Tarifas, Taxas, Juros, Encargos e Ajustes que NÃO geram pontos para o programa de recompensa de milhas SMILES.
9) CONTA SMILES - Número gerado pela empresa SMILES quando do cadastro do PARTICIPAMENTE diretamente na empresa ou pela adesão e aquisição do Cartão SMILES
emitido pelo Banco do Brasil. O número da Conta SMILES será gravado no plástico emitido pelo BB.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
10) A participação no PROGRAMA implica na aceitação total das normas descritas neste Regulamento e em suas eventuais alterações. Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados no seu decorrer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos PARTICIPANTES.
11) Este PROGRAMA, durante o seu prazo de validade, não está vinculado a qualquer promoção do BANCO e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
12) Somente os PARTICIPANTES podem solicitar extratos de pontuação, destinar os benefícios gerados pela utilização do CARTÃO, ao(s) ADICIONAL(AIS) e/ou outros beneficiários e pedir a exclusão ou realizar quaisquer outras operações relativas ao PROGRAMA, junto ao Banco do Brasil e a empresa SMILES S.A., pelos sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx
13) Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente.
14) O PARTICIPANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalizar qualquer reclamação, referente a possíveis incorreções na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA. O prazo mencionado terá início no momento da divulgação do dado controverso na FATURA mensal do PARTICIPANTE emitido pela SMILES S.A.
ADESÃO
15) A adesão ao PROGRAMA é automática e gratuita para o PARTICIPANTE que tiver Cartões SMILES emitidos e ATIVOS de acordo com as regras de aquisição constante da cláusula II e X do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Co-branded SMILES- Banco do Brasil.
AQUISIÇÃO DE PONTOS PELO PARTICIPANTE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
16) O PARTICIPANTE receberá créditos em pontos diretamente relacionado à modalidade de Cartão de Crédito SMILES e a Bandeira, conforme relacionado e por meio de:
a) BÔNUS DE AQUISIÇÃO: pontuação concedida ao TITULAR em quatro parcelas mensais e sucessivas, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do BÔNUS, após o início do ciclo e o pagamento da FATURA. A totalidade do BÔNUS DE AQUISIÇÃO será concedida ao TITULAR somente após o pagamento da 4ª (quarta) FATURA mensal;
Obs. Não haverá bonificações de AQUISIÇÃO na reativação da CONTA CARTÃO.
b) BÔNUS DE RENOVAÇÃO: pontuação concedida ao TITULAR, anualmente, de uma única vez, por ocasião da renovação e pagamento da anuidade do CARTÃO. Para CONTA- CAR- TÃO ou CARTAO cancelado ou bloqueado por decisão do TITULAR, ao ser REATIVADO, consequentemente será reiniciado novo ciclo de renovação a partir da data da “REATIVA- ÇÃO” e os BÔNUS DE RENOVAÇÃO só poderão ser creditados ao completarem um ano (aniversário) data da renovação e pagamento da anuidade do CARTÃO.
c) PONTOS POR PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO:
I. os pontos são gerados somente pelo valor mensal efetivamente pago, referente e equivalente a TRANSAÇÃO PONTUÁVEIS lançadas na FATURA. Essas transações serão acumuladas, gerando um saldo pendente de pontuação que será creditado no momento do pagamento da fatura que estará disponibilizada após seu fechamento/ci- clo.
II. valor pago ACIMA do valor da FATURA (EXCEDENTE/SALDO CREDOR) NÃO será pontuado imediatamente. O saldo excedente aguardará novas TRANSAÇÕES PON- TUÁVEIS para pontuar.
III. o cancelamento de pagamento total ou parcial da FATURA acarreta o estorno dos pontos concedidos relativos a esse pagamento.
IV. o valor pago é referenciado em dólares americanos na data do pagamento da FA- TURA e convertido em pontos, mediante aplicação do FATOR DE CONVERSÃO es- tabelecido para cada modalidade.
V. os pontos são concedidos de acordo com a modalidade do cartão de crédito, de acordo com a tabela de pontos do cartão.
VI. os pontos são inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão. Fra- ções inferiores a 0,49 são desprezadas e iguais ou superiores a 0,50 são arredonda- das para o ponto inteiro imediatamente superior.
VII. os pontos creditados relativos a TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS canceladas e/ou questionadas pelo cliente são estornados após o cancelamento da respectiva transa- ção.
VIII. o BANCO reserva-se o direito de estornar pontos creditados indevidamente, po- dendo gerar saldo negativo de pontos.
IX. os pontos do CARTÃO são gerados em até 10 (dez)dias úteis após o pagamento da FATURA.
X. clientes com operação de crédito em atraso no BANCO a partir de15 (quinze) dias e sem uso na função crédito deixam de acumular pontos.
17) As operações abaixo mencionadas, lançadas na FATURA do cartão de crédito, não ge- ram pontos do CARTÃO, exceto se constarem de regra específica de promoção:
a) valor cobrado a título de taxa, tarifa, tributo e demais encargos, inclusive morató- rios e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
b) saque na função crédito do cartão;
c) voucher, ajuste de variação cambial e proteção ouro;
d) operação que configure descumprimento das Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões de Crédito Co-Bran- ded Smiles Banco Do Brasil S.A - Pessoas Físicas - Correntistas e Não - Corren- tistas.
18) As seguintes situações suspendem a geração de pontos, inclusive de compras parcela- das ainda não incluídas na fatura:
a) inibição/bloqueio da função crédito ou cancelamento de todos os cartões partici- pantes do PROGRAMA a partir de 30(trinta)dias;
b) CARTÃO sem uso na função crédito a partir de 180 (cento e oitenta) dias;
c) inadimplência no conglomerado Banco do Brasil há mais de 90 (noventa) dias re- lativa a qualquer produto ou serviço;
d) tarifas pendentes;
e) operação de crédito classificada como perdas.
19) A concessão dos BÔNUS DE AQUISIÇÃO, DE RENOVAÇÃO E DE PONTOS ADIQUIRI- DOS EM FUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO (alíneas: abaixo) por ocasião dos pagamen- tos da FATURA mensal, variam de acordo com a modalidade do CARTÃO e das Bandeiras, a saber:
VISA
a) Cartão de Crédito SMILES Infinite
I. Bônus de Aquisição: 15.000 (quinze mil) pontos;
II. Bônus de Renovação: 5.000 (cinco mil) pontos;
III. Fator de Conversão: 2,20 (dois pontos e vinte centésimos) pontos para cada US$ 1,00 (um dólar americano) efetivamente pago;
b) Cartão de Crédito SMILES Platinum
I. Bônus de Aquisição: 10.000 (dez mil) pontos;
II. Bônus de Renovação: 3.000 (três mil) pontos;
III. Fator de Conversão: 2,00 (dois pontos) para cada US$ 1,00 (um dólar americano) efetivamente pago;
c) Cartão de Crédito SMILES Gold:
I. Bônus de Aquisição: 5.000 (cinco mil) pontos;
II. Bônus de Renovação: 2.000 (dois mil) pontos;
III. Fator de Conversão: 1,50 (um ponto e cinquenta centésimos) para cada US$1,00 (um dólar) efetivamente pago;
d) Cartão de Crédito SMILES International:
I. Bônus de Aquisição: 2.000 (dois mil) pontos;
II. Bônus de Renovação: 1.000 (um mil) pontos;
III. Fator de Conversão: 1,35 (um ponto e trinta e cinco centésimos) para cada US$ 1,00 (um dólar) efetivamente pago.
MASTERCARD
e) Cartão de Crédito SMILES Platinum
IV. Bônus de Aquisição: 10.000 (dez mil) pontos;
V. Bônus de Renovação: 3.000 (três mil) pontos;
VI. Fator de Conversão: 2,00 (dois) pontos para cada US$ 1,00 (um dólar americano) efetivamente pago;
f) Cartão de Crédito SMILES Gold:
IV. Bônus de Aquisição: 5.000 (cinco mil) pontos;
V. Bônus de Renovação: 2.000 (dois mil) pontos;
VI. Fator de Conversão: 1,50 (um ponto e cinquenta centésimos) para cada US$1,00 (um dólar) efetivamente pago;
g) Cartão de Crédito SMILES International:
IV. Bônus de Aquisição: 2.000 (dois mil) pontos;
V. Bônus de Renovação: 1.000 (um mil) pontos;
VI. Fator de Conversão: 1,35 (um ponto e trinta e cinco centésimos) para cada US$ 1,00 (um dólar) efetivamente pago.
Observação: As TRANSAÇÕES NÃO PONTUÁVEIS referenciada no item 08, terão seus valores deduzidos do valor total pago da FATURA para em seguida haver a pon- tuação das TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS- item 07.
20) Para clientes associados ao Club SMILES, terão benefícios exclusivos e vantagens do programa de Milhas SMILES entre outros. O Associado terá direito a crédito mensal de Milhas SMILES conforme o seu plano escolhido e regulamentos SMILES. Esses benefícios são exclu- sivamente ofertados pela SMILES no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx. O BANCO DO BRASIL não tem gestão sobre esse programa.
21) A responsabilidade do BANCO perante o TITULAR, no que diz respeito à utilização dos pontos e demais benefícios previstos no Programa SMILES, cessa a partir da transferência pelo BANCO dos pontos obtidos pelo TITULAR do CARTÃO para o Programa SMILES.
A utilização das Milhas SMILES creditadas na conta SMILES do TITULAR está sujeita ao regu- lamento do Programa SMILES, disponível pela própria empresa no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.
22) O BANCO e a SMILES se reservam o direito de efetuar ajustes na razão de equivalência do ponto do PROGRAMA e no prazo de validade dos PONTOS DO CARTÃO a qualquer tempo, segundo sua conveniência, com comunicação prévia de 30 dias aos PARTICIPANTES.
23) O BANCO informa que, na parceria firmada com a SMILES S.A., esta declarou ser proprietária do Programa SMILES, assim como declarou que detém a livre administração dos recursos e condições do Programa SMILES e do resgate de Milhas SMILES na emissão de passagens de transporte aéreo de passageiros pelos Clientes SMILES, sendo o BANCO exonerado pela empresa SMILES S.A. de qualquer responsabilidade, ônus ou encargo daí decorrente.
DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
24) Informações sobre a situação dos pontos convertidos em MILHAS_MILES serão demons- tradas por meio de extratos de verificação do PROGRAMA, disponíveis no site da SMILES S.A.- xxx.xxxxxx.xxx.xx com a identificação pessoal do PARTICIPANTE.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
25) O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoais físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Regulamento respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), conforme seção intitulada “Do Tratamento de Dados Pessoais”, das Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões de Crédito Co-Branded Smiles Banco Do Brasil S.A - Pessoas Físicas - Correntistas e Não - Correntistas.
26) O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários com a SMILES para o cumprimento deste regulamento. Para fins de crédito e pagamento dos pontos gerados no cartão, o BANCO envia para a SMILES S.A.: a) o nome do cliente; b) o número do CPF; c) o número SMILES; d) a quantidade de pontos; e e) valor dos pontos.
27) Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do PARTICIPANTE, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
CANAIS DE CONTATOS
28) O BANCO coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAL(IS) os seguintes telefones: a) Central de Atendimento: 0800 729 0001 / 0800 729 6600 / 4004 0001;
b) SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722 (informação, dúvida, su- gestão, elogio, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços);
c) Ouvidoria BB: 0800 729 5678 (demandas não solucionadas no atendimento habitual);
d) Deficientes Auditivos ou de fala: 0800 729 0088.
Este regulamento substitui e consolida para todos os efeitos o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO SMILES protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos Xxxxxxx Xxxxx, em 24/01/2018 sob o nº 932167.
Este regulamento foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx de 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 18/01/2021 sob o nº 982850.
Brasília 18 de janeiro de 2021.
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Meios de Pagamento