UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Decania do Centro de Tecnologia Escola Politécnica
Diretoria Adjunta de Pós-Graduação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO E O CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO COPPETEC – FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS.
CONTRATADA
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Natureza Jurídica: pessoa jurídica de direito público
CNPJ n.º : 33.663.683/0001-16
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxx, 550, Prédio da Reitoria, 2º andar, Cidade Universitária
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 21941-901
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
C.P.F./ M.F.: 000.000.000-00
Identidade n.º: 03491205857 Órgão expedidor: DETRAN-RJ
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: casada
Cargo: Reitora
Ato de Nomeação: Decreto de 31 de maio de 2019, Publicado no Diário da União de 03 de junho de 2019, Seção 2, página 1.
Doravante denominada CONTRATADA
CONTRATANTE
Nome: CENTRO DE PESQSUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA CEPEL
Natureza Jurídica: pessoa jurídica de direito privado
CNPJ n.º : 42.288.886/0001-60
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Cidade: Rio de Janeiro UF: Rio de Janeiro CEP: 21.941-911
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade n.º: 3193629 IFP/RJ
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado
Cargo: Diretor Geral
Ato de Nomeação: Ata da Trigésima Quarta Assembléia Geral e Primeira do Exercício de 2019 do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL, realizada em 11 de abril de 2019.
Doravante denominado CONTRATANTE
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Lisboa CPF: 000.000.000-00
Identidade n.º: 076764877 IFP RJ
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Cargo: Diretor de Tecnologia
Ato de Nomeação: Assembleia Geral do CEPEL em sua 40ª reunião, realizada em 23 de abril de 2020.
Doravante denominado CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE APOIO
Nome: COPPETEC - FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS
Natureza Jurídica: fundação privada sem fins lucrativos
CNPJ n.º : 72.060.999/0001-75
Endereço: Centro de Gestão Tecnológica da COPPE/UFRJ – CGETEC – CT2, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx da UFRJ - Ilha do Fundão.
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 21.941-972
Representante Legal 1: Xxxxxxx XxxXxxxxx xx Xxxxxxxxxx
C.P.F./ M.F.: 000.000.000-00
Identidade n.º: 709.879 Órgão expedidor: IFP-RJ Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: separado Cargo: Diretor Superintendente
Ato de Nomeação: Ata da 2ª Reunião Extraordinária de Exercício de 2021 do Conselho de Administratção da Fundação Coppetec de 05 de março de 2021. (Referencia nosso Estatuto, seção II, art.24, paragráfo 4º)
Representante Legal 2: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
C.P.F./ M.F.: 000.000.000-00
Identidade n.º: 141558/D Órgão expedidor: CREA/RJ
Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Solteiro
Cargo: Diretor Executivo
Ato de Nomeação: Ata da 65ª Reunião Ordinária do Conselho Administrativo da Fundação Coppetec de 06 de agosto de 2019 (Referencia nosso Estatuto, seção II, art.24, paragráfo 4º)
Doravante denominado FUNDAÇÃO DE APOIO
As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo nº 23079.225929/2022-55 e do procedimento IL.DGS.00020.2022, celebram o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, disponível no site do CEPEL (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxxx-xx-XXXXX.xxx) dentre outras.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de “Estudos e implementações computacionais no programa AnaHVDC”, que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO (em anexo).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COORDENADOR
2.1 Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenadoro(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no SIAPE sob o número 1877208.
2.2 O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
2.3 Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO
3.1 São obrigações comuns:
3.1.1 As PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes.
3.1.2 Cada PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços.
3.1.3 As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental.
3.1.4 As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à
segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
3.1.5 Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos e os termos do plano de trabalho que integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE.
3.2.2 Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste contrato.
3.2.3 Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos (nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA).
3.2.4 Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do contrato, mediante remuneração.
3.2.5 Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento.
3.3 São obrigações e direitos da CONTRATANTE:
3.3.1 Efetuar à CONTRATADA os repasses e/ou pagamentos descritos na cláusula quarta e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho.
3.3.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e mecanismos necessários à execução dos serviços técnicos especializados objeto deste contrato.
3.3.3 Disponibilizar os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
3.3.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades desse contrato.
3.3.5 Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual.
3.4 São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
3.4.1 Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DE
TRABALHO (em anexo).
3.4.2 Receber os recursos financeiros a serem aportados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços (de acordo com o PLANO DE TRABALHO), conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e 4 (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO), os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO.
3.4.3 Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida.
3.4.4 Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
3.4.5 Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente contrato, com recursos desse, e comprovar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.4.6 Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014.
3.4.7 Manter arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA.
3.4.8 Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos.
3.4.8.1 A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e financeiro.
3.4.8.2 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da prestação de contas referida nessa cláusula.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA é de R$ 118.113,64 (cento e dezoito mil, cento e treze reais e sessenta e quatro centavos), que serão repassados
pela CONTRATANTE à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico.
4.1.1 O aporte será feito pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO em anexo.
4.2 O custo operacional pela gestão administrativa do presente contrato é de R$ 5.610,40 (cinco mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos), valor este incluso no valor total apresentado no item 4.1, e que será recolhido pela FUNDAÇÃO DE APOIO.
4.3 No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4 Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor da CONTRATADA.
4.5 Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas, e de comum acordo entre as PARTES.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual.
5.2 Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, a propriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação.
5.3 A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá responsabilidades, direitos ou obrigações nos resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
5.4 A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO será da
CONTRATANTE, ficando desde já garantido à CONTRATADA a autorização para utilização dos RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e a autorização para a publicação de tais RESULTADOS, observado o disposto na cláusula 6.5.
5.5 As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1 As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente CONTRATO, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita
autorização da outra PARTE.
6.2 As PARTES informarão aos seus funcionários e/ou prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por
eventuais infrações que estes possam cometer.
6.3 As PARTES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
6.4 Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no CONTRATO nas seguintes hipóteses:
6.4.1 informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o CONTRATO pela PARTE que a revele;
6.4.2 informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTE(S);
6.4.2.1 qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
6.4.3 informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
6.4.4 informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
6.4.5 revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
6.5 A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos CONTRATANTES, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
6.6 As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
6.7 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.
7.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por termo aditivo se o objeto deste CONTRATO não for concluído no período firmado na cláusula 7.1 supra,.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizadas por intermédio de TERMOS ADITIVOS, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
8.2 Havendo prorrogação/alteração, as PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO farão constar no termo aditivo os novos valores de remuneração, bem como deverá haver reformulação do PLANO DE TRABALHO, para adequação aos novos prazos/metas/etapas.
8.3 É vedada a celebração de TERMO ADITIVO a este instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1 O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
9.1.1 Descumprimento de qualquer uma das obrigações contraídas em virtude da celebração deste CONTRATO, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível;
9.1.2 Decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das PARTES, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das PARTES para sua liquidação e/ou dissolução;
9.2 A PARTE que se julgar prejudicada, deverá notificar a outra para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
9.2.1 Prestados os esclarecimentos, as PARTES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do CONTRATO.
9.2.2 Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
9.3 O CONTRATO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Pela inexecução total das obrigações contratuais, caberá para qualquer uma das partes, multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
10.2 Pela inexecução parcial, caberá para qualquer uma das partes, multa de 2% (dois por cento) por infração às obrigações previstas neste instrumento.
10.3 Em caso de inexecução contratual pela FUNDAÇÃO DE APOIO, multa de 2% recairá sobre o valor a ser pago a título de ressarcimento pelos custos operacionais.
10.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido procedimento para contraditório em ampla defesa das Partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelas PARTES, que definirão as providências a serem tomadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NOTIFICAÇÕES
12.1 Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao CONTRATO poderá ser feita pelas PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE/FUNDAÇÃO DE APOIO notificada,
conforme as seguintes informações:
CONTRATADA: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2030 - Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco A, 2º andar - Cidade Universitária - Rio de Janeiro – RJ. Tel: 00 0000 0000 – e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxxx.xx
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX. FUNDAÇÃO DE APOIO: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxx 0. Centro de Gestão Tecnológica da COPPE – CGTEC da CT2 da Cidade Universitária da UFRJ. CEP: 21941-594 – Rio de Janeiro – RJ. Tel: 00 0000-0000 – e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xxxx.xx
12.2 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste CONTRATO será considerada como tendo sido legalmente entregue:
12.2.1 Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
12.2.2 Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
12.2.3 Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
12.2.4 Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 05 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
12.3 Qualquer das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito
da PARTE referida.
13.2 É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
13.3 É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE.
13.4 A execução do objeto deste CONTRATO não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
13.4.1 A transferência parcial da execução do objeto deste CONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto.
13.4.2 A subcontratação ou cessão parciais porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO.
13.5 A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à CONTRATANTE.
13.6 O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
13.7 A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
13.8 Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo
presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
13.9 Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO.
13.10 Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
13.11 A CONTRATANTE, devido ao objeto do CONTRATO e o caráter público da Universidade federal do Rio de Janeiro está desobrigada de cumprir os artigos 82 e 95 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL (RLCC).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (DOU) será providenciada pela CONTRATADA no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato, por parte da CONTRATANTE, serão realizados por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, e por parte da CONTRATADA serão efetuados por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
15.2 Ao GESTOR do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execuçãoe de tudo dará ciência às respectivas PARTES.
15.3 O GESTOR do contrato anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
15.4 O acompanhamento do(s) GESTOR(ES) não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante o si e/ou terceiros.
15.5 A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente
comprovada e justificada acarretará a suspensãode suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste CONTRATO.
15.6 Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador ao(s) GESTOR(ES) do contrato, ao(s) qual(is) competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
16.1 A aquisição de bens e serviços no mercado deverá ser feita pela FUNDAÇÃO DE APOIO com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como dasespecificações técnicas e das quantidades aprovados no PLANO DE TRABALHO.
16.2 Na data da extinção deste CONTRATO, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATADA os bens materiais remanescentes que, em razão do serviço, tenham sido adquiridos, salvo requisição antecipada do Coordenador.
16.3 A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá, em relação aos bens adquiridos para a execução do serviço, enquanto sob sua guarda e uso:
16.3.1 Comunicar a CONTRATADA imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; e
16.3.2 Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante aautoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cidade de Rio do Janeiro, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 3 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023.
Pela CONTRATADAJ:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:89321952772
XXXXX:89321952772
Dados: 2023.01.11 13:33:58 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX
LISBOA:9640044776 LISBOA:96400447768
Dados: 2023.01.19 16:56:47
8
-03'00'
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
GUERREIRO:49198041720 GUERREIRO:49198041720
Dados: 2023.01.23 13:58:45 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Lisboa Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia Diretor Geral
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO:
XXXXXXX XXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX DE
FIGUEIREDO:296746977 FIGUEIREDO:29674697772
72
Dados: 2023.01.12 15:23:25
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XxxXxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor Executivo Diretor Superintendente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Adjunto(a), Substituto(a), em 10/01/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 2684627 e o código CRC E6C4E144.