TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS REQUISIÇÃO 67199
1. OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos para o setor de movimentação de cargas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Itens necessários para reposição do estoque do setor de movimentação de cargas para melhorar as condições operacionais dos processos de fabricação da NUCLEP.
2.2. Os itens foram distribuídos em lotes a fim de garantir a economia de escala, pois quanto maior a quantidade do bem licitado, menor poderá ser o seu custo; levando em conta, através da pesquisa de mercado, que os fornecedores estão habilitados a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes, de modo manter a competitividade necessária à disputa.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1 Especificações:
LOTE | QUANT. | DESCRIÇÃO | PESO | CAPACIDADE | FATOR DE SEGURANÇA | NORMA A SER ATENDIDA |
1 | 20 | MANILHA ÂNC - PINO ROSCADO - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 13MM (1/2”) - 16MM - 2T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 0,36 KG | 2 TON | 6:1 | EN 13889 |
20 | MANILHA ÂNC - PINO ROSCADO - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 19MM (3/4”) - 22MM - 4,75T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 1 KG | 4,75 TON | 6:1 | EN 13889 | |
40 | MANILHA ÂNC - PINO ROSCADO - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 25MM (1”) - 28MM - 8,5T -6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 2,21 KG | 8,5 TON | 6:1 | EN 13889 | |
20 | CINTA PLANA - SLING - DUPLO - 7:1 - NBR 15637:2013 - 1T 3M | 0,6 KG | 1 TON | 7:1 | NBR 15.637-1 | |
40 | CINTA PLANA - SLING - DUPLO - 7:1 - NBR 15637:2013 - 2T 4M | 1,6 KG | 2 TON | 7:1 | NBR 15.637-1 | |
10 | CINTA PLANA - SLING - DUPLO - 7:1 - NBR 15637:2013 - 6T 6M | 7,2 KG | 6 TON | 7:1 | NBR 15.637-1 |
2 | 20 | MANILHA ÂNC - PINO ROSCADO - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 22MM (7/8”) - 25MM - 6,75T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 1,5 KG | 6,5 TON | 6:1 | EN 13889 |
20 | MANILHA ÂNC - PINO ROSCADO - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 45MM (1.3/4") - 50MM - 25T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 12,84 KG | 25 TON | 6:1 | EN 13889 | |
20 | MANILHA ÂNC - PARAFUSO/PORCA - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 50MM (2") - 57MM - 35T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 19,53 KG | 35 TON | 6:1 | EN 13889 | |
12 | MANILHA ÂNC - PARAFUSO/PORCA - AÇO TEMPERADO E REVENIDO - 65MM (2.1/2") - 70MM - 55T - 6:1 - GALVANIZADO A QUENTE | 39,59 KG | 55 TON | 6:1 | EN 13889 | |
4 | PEGA CHAPA - VERTICAL - 7.500KG - 0 A 55MM - EN-13155 - ALÇA REGULÁVEL | 28 kg | 7,5 TON | 3:1 | EN 1355 | |
4 | PEGA CHAPA - VERTICAL - 12.000KG - 0 A 52MM - EN-13155 - ALÇA REGULÁVEL | 41 KG | 12 TON | 3:1 | EN 1355 | |
3 | PEGA CHAPA - VERTICAL - 12.000KG - 50 A 100MM - EN-13155 - ALÇA REGULÁVEL | 45 KG | 12 TON | 3:1 | EN 1355 | |
1 | PEGA CHAPA - VERTICAL - 12.000KG - 50 A 100MM - EN-13155 - ALÇA REGULÁVEL | 45 KG | 12 TON | 3:1 | EN 1355 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M8 - 1T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,1 KG | 1 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M10 - 1T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,1 KG | 1 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M12 - 2T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,2 KG | 2 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M16 - 4T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,33 KG | 4 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M20 - 6T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,5 KG | 6 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
8 | PARAFUSO OLHAL - ROT - M24 - 8T - AÇO LIGA DE ALTA RESISTÊNCIA | 0,86 KG | 8 TON | 4:1 | EN 1677-1 | |
3 | 4 | PEGA CHAPA - VERTICAL - 3.000KG - 0 A 60MM - 3:1 - EN-13155 - CORRENTE REGULÁVEL | 15,5 kg | 3 TON | 3:1 | EN 1355 |
3 | PEGA CHAPA - HORIZONTAL - 3.000KG (0º A 60º) - 0 A 60MM - 3:1 - EN- 13155 - ALÇA REGULÁVEL | 10,7 KG | 3 TON | 3:1 | EN 1355 | |
5 | PEGA CHAPA - HORIZONTAL - 3.000KG (0º A 60º) - 0 A 60MM - 3:1 - EN- 13155 - ALÇA REGULÁVEL | 10,7 KG | 3 TON | 3:1 | EN 1355 | |
8 | PEGA CHAPA - HORIZONTAL - 6.000KG (0º A 60º) - 0 A 60MM - 3:1 - EN- 13155 - ALÇA REGULÁVEL | 20,8 KG | 6 TON | 3:1 | EN 1355 | |
8 | PEGA CHAPA - HORIZONTAL - 8.000KG (0º A 60º) - 0 A 60MM - 3:1 - EN- 13155 - ALÇA REGULÁVEL | 24,6 KG | 8 TON | 3:1 | EN 1355 | |
4 | GANCHO OLHAL - 5,3T - AÇO FORJAD | 1,6 KG | 5,3 TON | 4:1 | EN 1677-2 | |
4 | GANCHO OLHAL - 11,2T - AÇO FORJADO | 7,1 KG | 11,2 TON | 4:1 | EN 1677-2 | |
4 | 10 | LINGA CORRENTE - 2 PERNAS - 4:1 - ABNT NBR 15516 - 4M - 7,5T | 22,42 KG | 7,5 TON | 4:1 | ABNT NBR 15516 |
5 | 8 | LINGA CORRENTE - 1 PERNA - 4:1 - ABNT NBR 15516 - 6M - 7,5T | 35 KG | 7,5 TON | 4:1 | ABNT NBR 15516 |
6 | 8 | LINGA CORRENTE - 2 PERNAS - 4:1 - ABNT NBR 15516 - 7M - 11,2T | 53,4 KG | 11,2 TON | 4:1 | ABNT NBR 15516 |
7 | 6 | LINGA CORRENTE - 1 PERNA - 4:1 - ABNT NBR 15516 - 7M - 20T | 120 KG | 20 TON | 4:1 | ABNT NBR 15516 |
8 | 4 | GANCHO OLHAL - 21,2T - AÇO FORJADO | 13,3 KG | 21,2 TON | 4:1 | EN 1677-2 |
9 | 6 | ELO SUSTENTAÇÃO - 45T - AÇO FORJADO | 20,50 KG | 45 TON | 5:1 | NBR 16798 e EN 1667-4 |
10 | 6 | ELO SUSTENTAÇÃO - 25T - AÇO FORJADO | 12 KG | 25 TON | 5:1 | NBR 16798 e EN 1667-4 |
3.2 Documentação Fornecida:
- Certificado de garantia;
- Certificado de Qualidade ou Teste;
- Manual de utilização.
4 PRAZO DE ENTREGA
4.1 O objeto deste termo deverá ser entregue, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
4.2 O objeto deste termo deverá ser entregue na fábrica da NUCLEP no seguinte endereço:
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP.
Avenida General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ – CEP 23825-410 (À margem da rodovia Xxx Xxxxxx, no cruzamento com o Arco Metropolitano).
4.3 Todos os bens deverão ser entregues novos, sem uso, devidamente embalados e protegidos, acompanhados dos manuais indicados no item 3.2 e do termo de garantia.
4.4 O prazo para a contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) adquirido(s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 90 (noventa) dias a contar da notificação por parte da NUCLEP.
5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
6 PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A Vigência contratual se restringirá ao prazo de garantia que será de 12 meses.
7 RECEBIMENTO
7.1 Os bens serão recebidos:
I. Provisoriamente, a partir da entrega, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pelo instrumento contratual, juntamente com o órgão responsável pelo recebimento do material da NUCLEP, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital e da proposta;
II. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável em 10 (dez) dias contados do recebimento provisório e verificar que o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada neste Termo de Referência e na proposta.
8 FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no prazo, máximo, de até 30 dias (trinta) corridos contados da data da entrega da nota fiscal eletrônica / fatura, após a devida conferência e aprovação desta pelo órgão da NUCLEP administrador da ata de registro de preços.
8.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
8.3 O pagamento será processado no prazo e na forma definida na minuta da ordem de compra/contrato anexo ao edital.
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2 A NUCLEP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11 DO PREÇO
11.1 No preço deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todos os tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, prêmios de seguros, fretes, assim como as despesas de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto deste termo.
12.1 O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
13 DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO:
13.1 A Contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, contra vícios e defeitos de fabricação nos equipamentos, a contar da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, e fornecimento de toda a documentação técnica, manuais de operação e certificados de garantia ou qualidade / Teste.
13.2 A garantia do equipamento consistirá na substituição ou no reparo de peças ou componentes que apresentem vícios ou defeitos de fabricação ou falhas no funcionamento que comprometam o desempenho ou a eficiência do equipamento dentro da faixa de operação pré-estabelecida;
13.3 Em caso de substituição de peças dentro do período de 12 meses da garantia os custos serão de responsabilidade do fabricante/contratada. Tendo esta nova peça sua garantia entendida por período igual.
13.4 O fabricante deverá disponibilizar um canal de comunicação durante o prazo de garantia, através de 01(um) técnico para esclarecimento de dúvidas por parte da NUCLEP, e aceitar o envio do equipamento para correção de possíveis problemas técnicos, caso necessário.
13.5 A Assistência Técnica deverá ser prestada durante todo o prazo de garantia, cobrindo a substituição ou reparo de peças ou componentes que apresentem defeitos de fabricação ou falhas que comprometam o desempenho ou eficiência do equipamento.
13.6 A Assistência Técnica deverá permanecer disponível, também, após o período de garantia de forma remunerada e permanente, para eventuais reparos e reposição de peças.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 PENALIDADES
15.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Referência ou do contrato decorrente, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação, no contrato e no Edital.
16 ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
16.1 A NUCLEP indica, como órgão administrador do contrato, A GERÊNCIA DE CALDEIRARIA E MONTAGEM - IPC, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.
15.2. O órgão administrador de contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.3. O órgão administrador do contrato indicará um de seus colaboradores para exercer a função de Fiscal do Contrato.
17 ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao Ger e nte d o I P C – Ger e nc i a de C a ld e i r ar i a, para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.
Itaguaí, de 20
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Assinado de forma digital
pSoir lva de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: 2022.08.11
15:57:05 -03'00'
Oliveira
Elaborado por:
Marcius
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.10.20
15:49:33 -03'00'
Autorizado por: