CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente Contrato Particular de Honorários em que são partes, de um lado Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no SAR – SUL Qd. 02, Bloco D, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.613.437/0001-14, por seu sócio gerente Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito na OAB/DF sob o n.º 16.619, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado:
CONTRATANTE: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG Nº: CPF:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
tem justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – A sociedade aqui contratada, através de seu corpo de advogados, obriga-se a prestar serviços profissionais de interesse da contratante visando a propositura e o acompanhamento de ação judicial e/ou administrativa objetivando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento referente à má administração do Fundo PIS/PASEP, com a interposição de todos os recursos eventualmente necessários, até o seu trânsito em julgado;
Cláusula Segunda –- As custas processuais para a prestação dos serviços acima contratados ficam a cargo do contratante;
Cláusula Terceira – A título de honorários advocatícios, a contratante se compromete a pagar ao contratado a porcentagem de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido após o trânsito em julgado.
O valor referente aos honorários contratuais acima deverá ser pago em caso de recebimento administrativo ou judicial.
A porcentagem deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do valor.
Conta para depósito:
Banco do Brasil Agência: 2863-0
Conta corrente: 107764-3
Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples CNPJ: 05.613.437/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxx– O contratado somente atuará na referida causa observando o Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração.
Cláusula Quinta - Obriga-se o contratante a fornecer toda a documentação necessária ao prosseguimento da ação, em tempo hábil aos despachos judiciais e administrativo proferidos nestas, bem como a arcar com as custas processuais advindas da propositura da ação, tais como recursos, custas em geral, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas que o advogado contratado venha a ter com o processo, haja vista que tais custas não se confundem com seus honorários.
Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes firmam o presente Contrato na presença de duas testemunhas e elegem o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Brasília - DF, _ de de 2020.
CONTRATANTE
ADVOGADO CONTRATADO
Testemunha: _ Testemunha: _