CONDIÇÕES BRASILEIRAS DE COMPRA DA GE ENERGY CONNECTIONS REV. A
CONDIÇÕES BRASILEIRAS DE COMPRA DA GE ENERGY CONNECTIONS REV. A
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS. O Fornecedor concorda em se vincular e cumprir com todos os termos aqui estipulados e no Pedido de Compra (“PC”), ao qual estes termos estão anexados ou são incorporados por referência (cada qual como alterado ou complementado, e juntamente com quaisquer especificações e outros documentos aos quais se faz referência aqui ou no PC, coletivamente, este “Pedido”). Este Pedido é uma oferta para comprar os bens e/ou serviços (incluindo qualquer documentação entregue e necessária) nele descrita. Este Pedido não constituirá aceite de qualquer oferta de venda, cotação ou outra proposta do Fornecedor, mesmo se mencionada neste Pedido. A aceitação deste Pedido está expressamente limitada aos termos deste Pedido. As condições previstas neste Pedido terão prevalência sobre quaisquer condições adicionais ou diferentes de qualquer outro documento relacionado a esta transação, a menos que tais condições adicionais ou diferentes sejam: (a) parte de um contrato por escrito (“Contrato”) que tenha sido negociado entre as partes e com as quais as partes tenham expressamente concordado, as quais poderão se sobrepor a estas condições no caso de conflito; ou (b) determinadas no PC ao qual estas condições foram anexadas. Caso estas condições façam parte de um Contrato entre as partes, o termo “Pedido” aqui utilizado significará qualquer Pedido de Compra emitido segundo o Contrato.
POR MEIO DO PRESENTE, O COMPRADOR COMUNICA ANTECIPADAMENTE AO FORNECEDOR QUE SE OPÕE A QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES INCLUÍDOS NA COTAÇÃO, FATURA OU OUTRO DOCUMENTO DO FORNECEDOR QUE SEJAM ADICIONAIS OU DIFERENTES DAS CONDIÇÕES DESTE PEDIDO, E NENHUMA DE TAIS CONDIÇÕES ADICIONAIS OU DIFERENTES SERÁ INCLUÍDA NO CONTRATO ENTRE O FORNECEDOR E O COMPRADOR, EXCETO SE ESPECIFICAMENTE ACEITO PELO COMPRADOR POR ESCRITO.
ESTE PEDIDO SERÁ IRREVOGAVELMENTE ACEITO PELO FORNECEDOR EM SUA TOTALIDADE NO MOMENTO EM QUE O SEGUINTE OCORRA EM PRIMEIRO LUGAR: (A) EMISSÃO PELO FORNECEDOR DE QUALQUER ACEITE OU RECONHECIMENTO DESTE PEDIDO; OU (B) INÍCIO, DE QUALQUER MANEIRA, DO TRABALHO SOLICITADO POR MEIO DESTE PEDIDO PELO FORNECEDOR.
2. PREÇOS, PAGAMENTOS E QUANTIDADES.
2.1 Preços.
(a) Todos os preços são firmes e não estão sujeitos a alterações.
(b) Tributos. O preço do Fornecedor inclui quaisquer tributos, inclusive aqueles relativos à folha de pagamento e/ou outras obrigações trabalhistas, quaisquer tributos sobre valor agregado, impostos retidos na fonte e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e/ou encargos aplicáveis aos bens e/ou serviços adquiridos através deste Pedido. O Fornecedor assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, atuais e futuros, diretos e indiretos, relacionados ou que resultem dos bens e/ou serviços fornecidos segundo estas condições e/ou a eles aplicáveis, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e empregatícios, que surjam ou em conexão com qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor (como definido na Cláusula 12.1 abaixo) alocado para realizar os serviços aqui previstos. O Fornecedor deverá notificar o Comprador, imediatamente, acerca de quaisquer problemas relacionados ao não pagamento ou pagamento sob protesto, requerimento de imunidade, isenção ou solicitação de reembolso ou crédito contra quaisquer tributos. O Fornecedor declara e garante que nenhum tributo de sua responsabilidade, de acordo com a Lei (como definido na Cláusula 15.1(a) abaixo), será transferido ao Comprador. O Fornecedor desde já concorda em indenizar e isentar o Comprador e suas Afiliadas de responsabilidade sobre e contra todas e quaisquer reclamações e obrigações que resultem ou se relacionem às disposições desta Cláusula 2.1(b).
(c) Obrigações Fiscais. Caso o Fornecedor tenha de pagar qualquer tributo federal, estadual ou municipal sobre os bens e serviços, ou quaisquer taxas ou encargos similares aplicáveis de acordo com a Lei, com base nos bens e/ou serviços especificados neste Pedido, o Fornecedor incluirá os detalhes fiscais relativos a tais tributos em todas as faturas (identificando o tipo e o valor do tributo), e assumirá, isoladamente, a responsabilidade de monitorar os pagamentos de tais tributos. O Fornecedor garantirá que o preço cobrado do Comprador, segundo este Pedido, esteja em conformidade com a Lei, permitindo que o Comprador recupere quaisquer valores a maior acrescentados e/ou impostos similares da autoridade governamental competente. O Fornecedor imediatamente remeterá às autoridades fiscais relevantes todos os tributos sobre os bens e/ou serviços fornecidos ao Comprador segundo este Contrato. Caso o Comprador seja obrigado por Lei ou por uma autoridade fiscal com jurisdição sobre as atividades do Fornecedor relacionadas a este Pedido a reter tributos de responsabilidade do Fornecedor, o Comprador deverá deduzir o valor da retenção do pagamento devido ao Fornecedor e comprová-lo ao Fornecedor se assim solicitado. Se os bens e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor segundo este Contrato não forem sujeitos a retenção, ou se o Fornecedor se beneficiar de qualquer tipo de não incidência, isenção ou imunidade, o Fornecedor fornecerá ao Comprador comprovação adequada da referida não incidência, isenção ou imunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do pagamento. Caso alguma das partes perceba que algum tributo foi indevidamente incluído ou omitido com relação a este Pedido ou aos bens e/ou serviços de que trata este Pedido, as partes colaborarão para que a questão do pagamento a maior ou a menor seja resolvida. Nenhuma das partes ficará responsável pelos impostos sobre a renda da outra parte ou sobre a renda do Pessoal ou dos subcontratados da outra parte.
(d) Nível de Preços. O Fornecedor garante que a precificação de quaisquer bens ou serviços não excederá os preços de bens ou serviços iguais ou comparáveis oferecidos pelo Fornecedor a terceiras partes. O Fornecedor informará imediatamente ao Comprador sobre quaisquer níveis mais baixos de preço para bens ou serviços iguais ou comparáveis, e as partes imediatamente farão o devido ajuste do preço.
2.2 Condições de Pagamento.
(a) Condições Padrão. A data ordinária de vencimento (“Vencimento”) será 120 (cento e vinte) dias após a Data de Início dos Pagamentos. A “Data de Início dos Pagamentos” é a mais posterior das datas exigidas identificadas neste Pedido, a data de recebimento de fatura válida pelo Comprador ou a data de recebimento dos bens e/ou serviços no sistema de recebimentos do Comprador. A data de recebimento dos bens e/ou serviços no sistema de recebimento do Comprador ocorrerá: (i) quando os bens forem enviados diretamente ao Comprador e/ou os serviços sejam prestados diretamente para Comprador, com relação a tais bens, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento físico dos bens pelo Comprador em seu ponto de recebimento e, com relação aos serviços, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da conclusão dos serviços pelo Fornecedor; (ii) no caso de bens enviados diretamente a: (A) um cliente do Comprador ou local designado pelo cliente do Comprador (“Material Enviado Diretamente” ou “MED”); ou (B) a um local nem do Comprador ou do cliente a ser incorporado no MED, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação ao Comprador, pelo Fornecedor, de um conhecimento de embarque (B/L) confirmando que os bens foram entregues de acordo com os termos desta Ordem, ou em caso de entrega EXW que dentro de 48 (quarenta e oito) horas seja comprovado pelo Fornecedor mediante a apresentação ao Comprador de uma prova válida de que o embarque ocorreu conforme local previamente estabelecido; (iii) quando os bens forem enviados diretamente ou os serviços forem prestados diretamente a uma terceira parte, de acordo com este Pedido, com relação a tais bens, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento pelo Comprador da comprovação por escrito da terceira parte de seu recebimento dos bens e, com relação aos serviços, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento pelo Comprador de comprovação por escrito da terceira parte da finalização dos serviços por parte do Fornecedor. Não obstante, se a aceitação do Comprador acerca dos bens ou serviços, no âmbito desta Ordem, estiver sujeita a um procedimento específico de admissão, o vencimento deverá ser de 120 (cento e vinte) dias após a aceitação nos termos do referido procedimento. Exceto se o Comprador iniciar os pagamentos em uma data de pagamento antecipada com desconto, como descrito na subcláusula (c) abaixo, o Comprador iniciará o pagamento na Data Mensal de Pagamento em Lote ou na Data Trimestral de Pagamento em Lote, como descrito na subcláusula (b) abaixo ou no Vencimento.
(b) Pagamentos em Lote. O Comprador poderá optar por agrupar todas as faturas que não foram descontadas, com Vencimentos que vão do décimo sexto dia de um mês ao décimo quinto dia do mês seguinte, e iniciar o pagamento de todas essas faturas no terceiro dia do segundo mês ou, caso tal dia não seja um dia útil, no dia útil seguinte (cada uma dessas datas de pagamento sendo designadas como “Data Mensal de Pagamento em Lote”), de forma que algumas faturas
serão pagas antes de seus Vencimentos e outras após seus Vencimentos. De modo alternativo, o Comprador poderá optar por agrupar e pagar trimestralmente todas as faturas que não foram descontadas, da seguinte forma: (i) faturas com Vencimentos que vão do décimo sexto dia de fevereiro ao décimo quinto dia de maio serão agrupadas e o Comprador iniciará o pagamento no terceiro dia de abril ou, caso não seja dia útil, então no dia útil seguinte; (ii) as faturas com Vencimentos que vão do décimo sexto dia de maio ao décimo quinto dia de agosto serão agrupadas e o Comprador iniciará o pagamento no terceiro dia de julho, ou caso não seja um dia útil, no dia útil seguinte; (iii) as faturas com Vencimentos que vão do décimo sexto dia de agosto ao décimo quinto dia de novembro serão agrupadas e o Comprador iniciará o pagamento no terceiro dia de outubro ou, caso não seja um dia útil, no dia útil seguinte; e (iv) as faturas com Vencimentos que vão do décimo sexto dia de novembro ao décimo quinto dia de fevereiro serão agrupadas e o Comprador iniciará o pagamento no terceiro dia de janeiro ou, caso não seja um dia útil, no dia útil seguinte (cada uma das referidas datas de pagamento sendo designadas “Data Trimestral de Pagamento em Lote”), de forma que algumas faturas serão pagas antes de seus Vencimentos e outras depois de seus Vencimentos.
(c) Descontos por Pagamento Antecipado. Exceto se de outra forma estipulado no PC ou neste Pedido, o Comprador terá direito, seja diretamente ou por meio de uma Afiliada do Comprador, a uma redução por pagamento antecipado correspondente a 0,0333% do preço bruto da fatura (a “Taxa Diária de Desconto”) para cada dia em que o pagamento tenha sido efetuado em precedência ao Vencimento. Por exemplo, uma redução de 3,5% por pagamento antecipado corresponderia ao pagamento feito com 105 (cento e cinco) dias de antecipação ao Vencimento, e uma redução por pagamento antecipado de 0,333% corresponderia a um pagamento efetuado com 10 (dez) dias de antecipação ao Vencimento. Quando cair em um fim de semana ou feriado, o Vencimento será movido para o dia útil seguinte e o Comprador terá um desconto por pagamento antecipado para cada dia em que o pagamento for iniciado anteriormente a tal data. Alternativamente, o Comprador poderá obter um desconto por pagamento antecipado fixo (o “Desconto Fixo”) por iniciar o pagamento em certa data que antecede o Vencimento (a “Data do Desconto Fixo”). O Desconto Fixo será calculado aplicando-se a Taxa Diária de Desconto para cada dia entre a Data do Desconto Fixo e o Vencimento. Caso a Data do Desconto Fixo caia em um fim de semana ou feriado, o Comprador iniciará pagamento ao Fornecedor no dia útil seguinte e obterá o Desconto Fixo. Cada desconto por pagamento antecipado será arredondado à casa centesimal mais próxima.
(d) Diversos. Se solicitado pelo Comprador, a quitação e o faturamento serão feitos sem papel, em formato aceitável ao Comprador. A fatura do Fornecedor deverá: (i) conter o número do Pedido do Comprador e (ii) ser emitida somente após ter ocorrido a entrega dos bens e/ou serviços, conforme definido neste Pedido, porém em não mais de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento pelo Comprador dos bens e/ou a finalização dos serviços por parte do Fornecedor. O Comprador terá o direito de rejeitar a fatura do Fornecedor caso este deixe de incluir o Número do Pedido do Comprador, ou a fatura seja emitida após a data determinada acima ou, de outra forma, esteja incorreta, e qualquer (i) atraso no pagamento do Comprador; ou (ii) falta de pagamento pelo Comprador, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pelo Comprador ao Fornecedor para a produção dos bens e/ou serviços entregues conforme estas condições serão identificados separadamente na fatura (i.e., materiais consignados, ferramentaria, ou tecnologia (normalmente denominada como "Suporte” para fins de importação/alfândega). Cada fatura também incluirá quaisquer informações referentes a quaisquer bens consignados e identificará quaisquer descontos, créditos ou abatimentos no preço base utilizado para determinar o valor da fatura. O Fornecedor garante que está autorizado a receber pagamentos na moeda declarada neste Pedido. Não serão permitidas quaisquer cobranças extras. O Comprador poderá reter, total ou parcialmente, o pagamento até que os bens/ou serviços estejam em conformidade com as exigências deste Pedido. O pagamento pelo Comprador de uma fatura não constituirá aceite dos bens ou serviços. O Comprador terá o direito, a qualquer momento, de compensar todos e quaisquer valores devidos pelo Fornecedor ou Afiliada do Fornecedor (definida abaixo) ao Comprador ou Afiliada do Comprador (definida abaixo) referente a este ou qualquer outro Pedido. Para as finalidades deste Pedido, “Afiliada”, significará, com relação a qualquer das partes, qualquer entidade, incluindo qualquer pessoa, companhia, empresa, sociedade, sociedade anônima ou limitada ou grupo que, direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários, controle, seja controlado ou esteja sob o controle comum da referida parte.
2.3 Quantidades.
(a) Geral. O Comprador não ficará obrigado a comprar quaisquer quantidades de bens e/ou serviços, exceto pela(s) quantidade(s) que forem especificadas pelo Comprador: (i) no PC; (ii) em um comunicado do PC; ou (iii) em comunicado separado, por escrito, emitido pelo Comprador segundo este Pedido. O Fornecedor não assumirá compromissos materiais ou esquemas de produção excessivos às quantidades especificadas pelo Comprador e/ou antecipadamente ao momento de cumprir com o cronograma de entrega do Comprador. Caso o Fornecedor aja desta forma, qualquer exposição consequente correrá por sua conta. Os bens entregues ao Comprador excedentes às quantidades especificadas pelo Comprador e/ou antecipadamente ao cronograma poderão ser devolvidos ao Fornecedor por conta e risco do Fornecedor, e o Fornecedor arcará com todos os custos e despesas relacionados incorridos pelo Comprador.
(b) Peças Sobressalentes. As peças sobressalentes de bens adquiridos pelo Comprador para os fins desta cláusula serão denominadas como “Peças”, sendo elas consideradas "bens" segundo este Pedido. Exceto se de outra forma especificado pelo Comprador por escrito, o Fornecedor fornecerá Peças até o consentimento escrito do Comprador para peças sobressalentes alternativas, com a mesma forma, para a mesma finalidade e com o mesmo funcionamento que as Peças por um período de 5 (cinco) anos após a descontinuidade das Peças . O Fornecedor continuará a fornecer tais Peças após o período de 5 (cinco) anos caso o Comprador coloque pedidos de pelo menos 5 (cinco) Peças ao ano durante o referido período de cinco anos. Os preços de quaisquer Peças adquiridas nos 2 (dois) primeiros anos do período de cinco anos não excederão os preços em vigor à época em que a produção dos bens cesse, e nenhuma cobrança de montagem será permitida pelo Fornecedor ou paga pelo Comprador durante este período de dois anos. Após esse período, os preços das Peças serão negociados com base em seu real e razoável custo de produção para o Fornecedor, além de quaisquer custos especiais de embalagem. Não haverá nenhuma exigência mínima de Pedidos, exceto se com prévia concordância mútua entre as partes. Após o final do período de 5 (cinco) anos, o Fornecedor continuará a manter em bom estado de funcionamento toda a ferramentaria de propriedade do Fornecedor necessária para produzir as Peças, e não irá se desfazer dela sem oferecer ao Comprador o direito de preferência na compra.
(c) Obsolescência. Caso o Fornecedor planeje descontinuar as Peças após o período de 5 (cinco) anos, conforme detalhado no item 2.3 (b) acima, deverá o Fornecedor encaminhar ao Comprador aviso prévio em prazo razoável de tal evento de descontinuidade, detalhando o plano de descontinuidade, a fim de que o Comprador possa planejar e requisitar ao Fornecedor novo Pedido de Peças. Se o Fornecedor tiver planos de cessar a produção de qualquer mercadoria ou produto no prazo de dois (2) anos, a contar da data de emissão do Pedido, deverá o Fornecedor notificar o Comprador previamente e em prazo razoável, para que o Comprador possa ter a faculdade de solicitar novo Pedido de mercadorias.
3. ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
3.1 Entrega. Tempo é essencial neste Pedido. Caso o Fornecedor entregue os bens ou finalize os serviços após o cronograma, o Comprador poderá apurar os valores como definidos como penalidades no PC ou neste Pedido pelo período de tempo entre a data programada de entrega e a data real da entrega (o “Período de Atraso”). O fato de o Comprador recorrer a penalidades pelo Período de Xxxxxx não exclui o direito do Comprador a outras reparações, danos e opções em relação a este Pedido além dos danos consequentes do Período de Atraso, incluindo o direito do Comprador de rescindir este Pedido pela não entrega e/ou ser indenizado por quaisquer prejuízos. Se nenhuma indenização pré-fixada for determinada no PC ou neste Pedido, o Comprador terá o direito de recuperar os prejuízos incorridos como resultado de o Fornecedor não ter cumprido com o cronograma. Todas as designações de entrega seguem o Incoterms® 2010. O Comprador poderá especificar o contrato de transporte. O não cumprimento pelo Fornecedor de quaisquer dessas especificações do Comprador resultará que os custos de transporte sejam arcados pelo Fornecedor. A propriedade das mercadorias deverá passar do Fornecedor para o Comprador no mesmo momento em que o risco de perda for transferido do Fornecedor para o Comprador, conforme definido no Incoterm aplicável ao presente Pedido.
4. BENS DO COMPRADOR. Todos os bens tangíveis e intangíveis, incluindo as informações ou dados de quaisquer descrições, ferramentas, materiais, desenhos, software, know-how, documentos, marcas comerciais, direitos autorais, equipamentos ou material: (a) fornecidos ao Fornecedor pelo Comprador; (b) especificamente pagos pelo Comprador; ou (c) criados com Direitos de PI do Comprador (definidos na Cláusula 5 abaixo) serão e permanecerão como propriedade pessoal do Comprador (coletivamente, “Propriedade do Comprador”). A referida Propriedade do Comprador fornecida pelo Comprador ao Fornecedor será aceita pelo Fornecedor “COMO ESTÁ”, com todos os defeitos, sem qualquer garantia, expressa ou implícita, e será utilizada pelo Fornecedor por sua própria conta e risco, ficando sujeita a remoção mediante solicitação por escrito do Comprador. Tanto quanto aplicável e exigido pela Lei, as peças farão parte de um instrumento separado, que regulará as condições específicas e aplicáveis à posse e ao uso da Propriedade do Comprador (ou de qualquer parte dela) pelo Fornecedor. O Fornecedor não substituirá a Propriedade do Comprador por qualquer outra propriedade. Quando do recebimento da solicitação de remoção do Comprador, o Fornecedor irá imediatamente preparar a referida Propriedade do Comprador para envio e entrega ao Comprador, às custas do Fornecedor, nas mesmas condições em que foi originalmente recebida pelo Fornecedor, exceto por razoável desgaste. Antes de usar a Propriedade do Comprador, o Fornecedor a inspecionará e treinará seu Pessoal e outros usuários autorizados em sua segura e adequada operação. Além disso, o Fornecedor: (i) manterá a Propriedade do Comprador livre de gravames e segurada, às suas custas, em valor igual a seu custo de reposição, sendo o prejuízo pagável ao Comprador; (ii) simplesmente marcará ou, de outra forma, adequadamente identificará se é propriedade do Comprador; (iii) exceto se de outra forma consentida pelo Comprador por escrito, irá guardá-la individualmente e à parte da propriedade do Fornecedor e de terceiras partes sob o controle do Fornecedor; (iv) irá conservá-la adequadamente e em conformidade com todas as exigências de manuseio e armazenamento do Comprador ou que a acompanharam quando de sua entrega ao Fornecedor; (v) supervisionará seu uso; e (vi) irá utilizá- la somente para atender aos Pedidos do Comprador sem divulgá-la ou de outra forma reproduzi-la para qualquer outra finalidade.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
5.1 Geral. Por meio do presente, o Comprador concede ao Fornecedor licença não exclusiva, não transferível, revogável com ou sem causa, a qualquer momento, para utilizar quaisquer informações, desenhos, especificações, software, know-how e outros dados fornecidos ou pagos pelo Comprador ao abrigo deste Pedido, para a única finalidade de atender este Pedido para o Comprador. As partes concordam que cada parte tem a propriedade exclusiva de toda a propriedade intelectual que possuía anteriormente ao início deste Pedido. Entretanto, o Comprador terá todos os direitos exclusivos sobre ideias, invenções, trabalhos de autoria, estratégias, planos e dados criados durante ou que resultem do cumprimento deste Pedido por parte do Fornecedor, incluindo todos os direitos de patentes, autorais, morais, de informações proprietárias, sobre bancos de dados, sobre marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente do tipo de proteção, se houver, a eles concedida por Xxx (coletivamente, “Direitos de PI do Comprador”). Toda(s) a(s) referida(s) propriedade(s) intelectual(is) protegida(s) por direitos autorais será(ão) considerada(s) trabalho(s) feito(s) sob encomenda (como a expressão “trabalho(s) feito(s) sob encomenda” é definida na Lei brasileira de Direitos Autorais - Lei No. 9.610/98, como alterada de tempos em tempos) ou o Fornecedor dará ao Comprador status de “primeiro proprietário” com relação ao(s) trabalho(s) sujeito(s) à Lei local de Direitos Autorais segundo a qual o(s) trabalho(s) foi(ram) criado(s). Se, por força da Lei, qualquer propriedade intelectual não se torne automaticamente propriedade integral do Comprador quando de sua criação, então o Fornecedor concorda em transferir ou ceder ao Comprador, desde já transferindo e cedendo ao Comprador, a totalidade do direito, da titularidade e dos interesses, em nível mundial, sobre tal propriedade intelectual. O Fornecedor concorda ainda em firmar e assinar quaisquer documentos e tomar todas e quaisquer medidas que possam ser necessárias para transferir ou ceder a titularidade de e sobre qualquer das propriedades intelectuais ao Comprador. Caso o Fornecedor, sem o consentimento e a autorização prévia por escrito do Comprador, projete ou fabrique, para venda a qualquer pessoa ou entidade que não o Comprador, quaisquer bens substancialmente similares, ou que, de forma razoável, possam substituir ou consertar um bem do Comprador, o Comprador, em qualquer adjudicação ou de outra forma, poderá solicitar que o Fornecedor estabeleça, oferecendo provas claras e convincentes, que nem o Fornecedor nem qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor (definido na Cláusula 12.1) utilizou, total ou parcialmente, diretamente ou indiretamente, qualquer Propriedade do Comprador, como aqui definida, no projeto ou fabricação de tais itens.
5.2 Software Incorporado. Caso quaisquer bens contenham Software Incorporado (definido abaixo) que não seja Propriedade do Comprador, a titularidade de tal Software Incorporado não será transferida ao Comprador, e o Fornecedor concederá ao Comprador, seus clientes e a todos os outros usuários licença não exclusiva internacional, irrevogável, perpétua e com direito de uso sem royalties, e irá carregar, instalar, executar, demonstrar, comercializar, testar, revender, sublicenciar e distribuir o Software Incorporado como parte integrante dos bens ou para prestar assistência aos bens (a “Licença Exigida Pelo Comprador”). Caso o Software Incorporado ou qualquer parte dele seja propriedade de uma terceira parte, anteriormente à entrega, o Fornecedor obterá a Licença Exigida Pelo Comprador da terceira parte que o possui. “Software Incorporado” significa o software necessário para operar os bens, que é incorporado e entregue como parte integrante deles.
6. ALTERAÇÕES.
6.1 Alterações do Comprador. O Comprador poderá, a qualquer momento, fazer alterações no escopo deste Pedido, em qualquer um ou mais do(s) seguinte(s):
(a) desenhos, projetos ou especificações; (b) forma de envio ou embalagem; (c) local, data e horário da entrega; (d) quantidade de itens de propriedade do Comprador por este fornecidos; (e) qualidade; (f) quantidade; ou (g) escopo ou cronograma de bens e/ou serviços. O Fornecedor não implantará qualquer alteração antes que tal alteração seja instruída por escrito pelo Comprador. Se qualquer alteração resultar em aumento ou redução do custo ou no cronograma de qualquer trabalho ao abrigo deste Pedido, ajustes equitativos serão feitos por escrito ao preço do Pedido e/ou ao cronograma de entrega, como aplicável. Quaisquer pleitos do Fornecedor referentes a tais ajustes serão considerados como renunciados, a menos que formulados dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Fornecedor, da alteração ou notificação de suspensão e poderá incluir somente custos razoáveis e diretos que serão, necessariamente, incorridos como resultado direto da alteração.
6.2 Alterações do Fornecedor. O Fornecedor notificará o Comprador por escrito, antecipadamente, sobre todas e quaisquer: (a) alterações aos bens e/ou serviços, suas especificações e/ou composição; (b) alteração de processo; (c) alterações ou mudanças de e/ou nos equipamentos/ferramentaria; (d) transferência de qualquer trabalho para outro local; e/ou (e) mudança de subfornecedor, e nenhuma alteração ocorrerá até que o Comprador a tenha aprovado por escrito. O Fornecedor ficará responsável por obter, preencher e submeter documentação adequada referente a todas e quaisquer alterações, incluindo o cumprimento com quaisquer procedimentos de alteração instruídos por escrito pelo Comprador.
6.3 Exceto se e na medida em que houver expressamente acordado por escrito com o Comprador, o Fornecedor desde já concorda que não terá direito, e, por este Pedido, expressamente renuncia a todos e quaisquer direitos, alterações ou ajustes no preço, por qualquer motivo, incluindo em virtude de inflação e quaisquer mudanças subsequentes na Lei, fatos supervenientes e/ou mudança no equilíbrio econômico-financeiro das partes.
7. INSPEÇÃO/TESTES, QUALIDADE E EXIGÊNCIAS DE CONTEÚDO LOCAL.
7.1 Inspeção/Testes. A fim de comprovar a qualidade do trabalho do Fornecedor e/ou o cumprimento com este Pedido, com aviso prévio razoável do Comprador todos os: (a) bens, materiais e serviços relacionados aos itens adquiridos segundo este Pedido, incluindo matérias primas, componentes, conjuntos, trabalho em processo, ferramentas e produtos finais ficarão sujeitos a inspeção e testes pelo Comprador, seu cliente, representantes ou autoridades reguladoras em todos os locais, incluindo as instalações onde os bens serão produzidos ou estarão localizados ou os serviços serão executados, nas dependências do Fornecedor ou em qualquer outro lugar; e (b) livros e registros do Fornecedor relacionados a este Pedido ficarão sujeitos a inspeção pelo Comprador ou pessoa por ele designada. Caso testes, inspeções e/ou pontos de testemunho específicos do Comprador e/ou do cliente do Comprador forem inclusos neste Pedido, os bens não serão enviados sem a liberação ou dispensa de teste /inspeção/testemunho dada por escrito pelo inspetor relativamente a cada ponto. Entretanto, não será permitido ao Comprador, sem motivo razoável, atrasar o envio; e o Fornecedor notificará o Comprador por escrito com no mínimo 20 (vinte) de antecedência anteriormente a cada final programado do Fornecedor e, se aplicável, teste/inspeção/pontos de testemunho intermediários. O Fornecedor concorda em cooperar com a auditoria/inspeção,
inclusive preenchendo e devolvendo os questionários e disponibilizando seus representantes conhecedores. O fato de o Comprador não inspecionar ou se recusar a inspecionar ou detectar defeitos através de inspeção não o isenta o Fornecedor de suas responsabilidades estipuladas neste Pedido. O Fornecedor concorda em disponibilizar, sob solicitação, os dados demográficos e de utilização de pequenas empresas, bem como de negócios pertencentes a minorias e/ou mulheres.
7.2 Qualidade. Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor irá imediatamente apresentar a produção em tempo real e os dados do processo (“Dados de Qualidade”) na forma e da maneira solicitada pelo Comprador. O Fornecedor fornecerá e manterá inspeção, testes e sistema de controle de processo (“Sistema de Qualidade do Fornecedor”) cobrindo os bens e os serviços fornecidos aqui determinados, que sejam aceitáveis ao Comprador e seu cliente e em conformidade com a política de qualidade do Comprador, as exigências de qualidade deste Pedido e/ou outras exigências de qualidade que forem de outra forma acordadas por escrito entre as partes (“Exigências de Qualidade”). A aceitação do Sistema de Qualidade do Fornecedor pelo Comprador não altera as obrigações e/ou as responsabilidades do Fornecedor previstas neste Pedido, incluindo as obrigações do Fornecedor relativamente a seus subfornecedores e subcontratados. Caso o Sistema de Qualidade do Fornecedor não seja condizente com as condições deste Pedido, o Comprador poderá exigir, às custas do Fornecedor, medidas de garantia de qualidade adicionais necessárias para atender as exigências de qualidade do Comprador. O Fornecedor manterá registros completos relativos ao Sistema de Qualidade do Fornecedor, incluindo todos os testes e dados de inspeção e disponibilizará os registros ao Comprador e seu cliente pelo período mais longo entre: (a) 3 (três) anos após a finalização deste Pedido; (b) o período definido nas especificações aplicáveis a este Pedido; ou (c) o período exigido pela Lei. Caso o Fornecedor não seja o fabricante dos bens, o Fornecedor certificará a rastreabilidade dos bens ao fabricante original dos equipamentos no certificado de conformidade. Se o Fornecedor não puder certificar a rastreabilidade dos bens, não enviará os bens ao Comprador sem obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer revisão ou aprovação de desenhos pelo Comprador será para a conveniência do Fornecedor, não o isentando de sua responsabilidade de atender todas as exigências deste Pedido.
7.3 Recolhimento de Produto.
(a) Caso a Lei aplicável exija o recolhimento de produto ou o Comprador ou o Fornecedor razoavelmente determine que o recolhimento é aconselhável pelo fato de criar potencial risco de segurança, as partes imediatamente comunicarão tal fato uma à outra. Por solicitação do Comprador, o Fornecedor imediatamente desenvolverá um plano de ações corretivas, incluindo todas as medidas necessárias para fazer o recolhimento e/ou reparar os bens, bem como tomará quaisquer medidas exigidas pela Lei aplicável (“Plano de Ações Corretivas”) para revisão e aprovação pelo Comprador. A critério do Comprador, este poderá desenvolver o Plano de Ações Corretivas. O Fornecedor e o Comprador concordam em cooperar e trabalhar conjuntamente para assegurar que o Plano de Ações Corretivas seja aceitável a ambas as partes. Sob nenhuma circunstância a não concordância do Comprador e do Fornecedor com o Plano de Ações Corretivas irá atrasar a notificação tempestiva de potencial risco de segurança aos usuários dos bens ou fará com que qualquer das partes infrinja a Lei aplicável. O Fornecedor e o Comprador cooperarão e assistirão um ao outro na implantação de quaisquer ações corretivas e/ou interposições.
(b) Na medida em que se determine que o recolhimento se fez necessário em virtude de defeito, não conformidade ou inadimplemento de responsabilidade do Fornecedor, este indenizará e isentará o Comprador de todos os custos e despesas razoáveis incorridos em conexão com qualquer recolhimento, reparo, reposição ou programa de reembolso, incluindo todos os custos relacionados a: (i) investigação e/ou inspeção dos bens afetados; (ii) notificação ao cliente do Comprador; (iii) reparo, ou quando for impraticável ou impossível consertar os bens, a recompra ou substituição dos bens recolhidos; (iv) embalagem e envio dos bens recolhidos; e
(v) nota à mídia. Cada parte consultará a outra antes de fazer qualquer declaração ao público ou a um órgão governamental relativa ao recolhimento ou o potencial risco de segurança, exceto quando a consulta impossibilite o aviso tempestivo exigido por Xxx.
7.4 Exigências de Conteúdo Local. Se aplicável e/ou de outra forma expressamente especificado no PC, o Fornecedor Declara (como definido na Cláusula
15.1 abaixo) que: (i) os bens fabricados e fornecidos atualmente cumprem e continuarão a cumprir com as exigências do FINAME em vigor à respectiva época (como definidas abaixo); (ii) o Fornecedor e os bens fabricados e fornecidos são e continuarão a ser devidamente registrados e credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (“BNDES”) no CFI – “Credenciamento de Fabricantes Informatizado” ou qualquer outro processo de credenciamento ou banco de dados oficial, conforme exigido, e o código BNDES CFI ou qualquer outro registro ou credenciamento aplicável será informado pelo Fornecedor imediatamente por solicitação do Comprador, juntamente com todas e quaisquer documentações, registros e informações que possam ser solicitadas pelo Comprador em conexão com o acima. Sem prejuízo de quaisquer direitos e reparações do e ao Comprador, o Fornecedor concorda em imediatamente notificar o Comprador por escrito caso determine, a qualquer momento, que não poderá cumprir, ou que, na verdade, não cumpre com quaisquer das exigências acima. Tanto quanto aplicável, o Fornecedor discriminará, na fatura relevante, o nível de importação dos itens que constituem os bens fornecidos, indicando a porcentagem exata do conteúdo importado. Exceto se de outra forma expressamente especificado no PC, 30 (trinta) dias antes das alterações nas Exigências do FINAME ou qualquer período de tempo mais longo acordado entre as partes, o Fornecedor produzirá os bens aqui estipulados de acordo com as novas normas fornecidas para que os bens possam ser utilizados anterior e posteriormente às alterações das regras locais de conteúdo. Como aqui utilizado, o termo Exigências do FINAME significará, em relação a cada bem fornecido segundo este Pedido, as exigências locais de conteúdo aplicáveis determinadas pelo BNDES, incluindo, tanto quanto aplicáveis, as Regras para o Credenciamento e Financiamento de Aerogeradores do BNDES, a metodologia correspondente publicada em dezembro de 2012 e todas e quaisquer, ou de outra forma relacionadas, regras e comunicações adicionais determinadas pelo BNDES a partir da referida data, bem como as regras e os critérios aplicáveis ao Financiamento de Maquinário e Equipamentos – FINAME como a Circular No. 197, anexo II, de 18 de agosto de 2006, e a Circular No. 16, anexa, de 16 de maio de 2013, todas como alteradas e/ou substituídas de tempos em tempos.
8. REJEIÇÃO. Caso se verifique, dentro de um prazo razoável da entrega, que qualquer dos bens e/ou serviços fornecidos por este Xxxxxx apresenta defeito ou de outra forma não atende às exigências deste Pedido, então o Comprador, a seu critério, poderá: (a) exigir que o Fornecedor, às suas custas, imediatamente refaça qualquer parte defeituosa dos serviços e/ou que o Fornecedor imediatamente repare ou substitua os bens não conformes por bens que satisfaçam todas as exigências deste Pedido; (b) tome as medidas que possam ser necessárias para sanar todos os defeitos e/ou fazer com que os bens e/ou serviços se tornem conformes com todas as exigências deste Pedido, em cujo caso, todos os custos e despesas envolvidos correrão por conta do Fornecedor; (c) rejeitar e/ou devolver, por conta e risco do Fornecedor, todas e quaisquer partes dos bens e/ou serviços; e/ou (d) rescindir este Pedido sem qualquer responsabilidade. Com respeito a quaisquer reparos ou reposições, o Fornecedor, por sua conta e risco, realizará quaisquer testes solicitados pelo Comprador para comprovar a conformidade com este Pedido.
9. GARANTIAS.
9.1 O Fornecedor garante que todos os bens e serviços fornecidos conforme este Pedido: (a) estarão livres de todas e quaisquer reclamações, comprometimentos ou gravames (que não os comprometimentos que surjam através do Comprador); (b) serão novos e de qualidade comercializável, não usados, reconstituídos ou feitos com materiais recondicionados, a menos que aprovados por escrito pelo Comprador; (c) estarão livres de quaisquer defeitos de projeto, manufatura e materiais; (d) serão adequados ao uso específico para o qual foram concebidos; e (e) serão fornecidos em total conformidade com todas as especificações, amostras, desenhos, projetos, descrições ou outras exigências aprovadas ou adotadas pelo Comprador. O Fornecedor garante ainda que realizará os serviços e os trabalhos aqui previstos de forma segura e profissional, de acordo com os mais altos padrões e as melhores práticas de seu setor.
9.2 As garantias acima descritas se estenderão ao futuro desempenho dos bens e serviços, sendo aplicáveis por um período de: (a) (i) 24 (vinte e quatro) meses do Uso Comercial para as hipóteses em que o uso dos bens e serviços sejam relacionados à energia não nuclear, ou (ii) 36 (trinta e seis) meses do Uso Comercial para as hipóteses em que os bens e serviços estejam relacionados à energia nuclear, (b) 48 (quarenta e oito) meses, da data de entrega dos bens ou realização dos serviços, além de atrasos imputáveis ao Fornecedor (tais como atrasos devido a produtos e serviços que não atendem às exigências deste Pedido), o prazo que expire em primeiro lugar. O termo "Uso Comercial" significa a data em que os produtos instalados entram em operação, e/ou os serviços estão operando
e sendo utilizados em equipamento, embarcação, subestação ou instalação em que foram destinados a serem utilizados. Para esclarecimento, para o bens e serviços que estão entrando em uma planta, nova fábrica, subestação ou embarcação, a data de "Uso Comercial" deve significar a data em que todos os testes de desempenho e operacionais de cada planta, nova fábrica, subestação ou embarcação exigidos pelo cliente final para a Operação Comercial tenham sido concluídos com sucesso. As garantias se aplicarão ao Comprador, seus sucessores, cessionários e aos usuários dos bens e dos serviços cobertos por este Pedido.
9.3 Caso se verifique que quaisquer dos bens e/ou serviços apresentam defeitos ou de outra forma não estejam em conformidade com as garantias determinadas nesta Cláusula durante o período de garantia, o Comprador, a seu critério, poderá: (a) exigir que o Fornecedor, às suas custas, inspecione, remova, reinstale, envie e conserte ou substitua/refaça os bens e/ou serviços não conformes por bens e/ou serviços conformes com este Pedido; (b) tomar as medidas que possam ser necessárias para sanar todos os defeitos e/ou fazer com que os bens e/ou serviços se tornem conformes com este Pedido, em cujo caso todos os custos e despesas relacionados correrão por conta do Fornecedor; e/ou (c) rejeitar e/ou devolver, por conta e risco do Fornecedor, todas ou quaisquer partes dos referidos bens e/ou serviços. Quaisquer bens reparados ou substituídos, ou parte deles, ou serviços refeitos, terão as mesmas garantias que as estipuladas acima, com o prazo de garantia sendo o maior da garantia original não expirada ou 24 (vinte e quatro) meses após o conserto ou a reposição. Para quaisquer reparos ou reposições, o Fornecedor, por sua conta e risco, realizará todos os testes solicitados pelo Comprador para comprovar a conformidade com este Pedido.
10. SUSPENSÃO. O Comprador poderá, a qualquer momento, mediante aviso ao Fornecedor, suspender a execução do trabalho pelo tempo que considerar adequado. Ao receber o aviso de suspensão, o Fornecedor imediatamente suspenderá o trabalho, como especificado, adequadamente resguardando e protegendo todo o trabalho em desenvolvimento, bem como os materiais, suprimentos e equipamentos de posse do Fornecedor para a execução. Sob solicitação do Comprador, o Fornecedor imediatamente entregará ao Comprador cópias dos pedidos de compras e subcontratos relativos a materiais, equipamentos e/ou serviços relativos aos trabalhos pendentes, e tomará todas as providências referentes aos pedidos de compras e subcontratos como instruído pelo Comprador. O Comprador poderá, a qualquer momento, retirar a suspensão de parte ou todo o trabalho suspenso mediante aviso por escrito, especificando a data efetiva e o escopo da retirada. O Fornecedor retomará a execução, diligentemente, na data efetiva do fim da suspensão, conforme especificada. Todas as solicitações de aumento ou redução no custo ou prazo necessário para realizar qualquer trabalho causado pela suspensão serão atendidas em conformidade e consistentemente com a Cláusula
11. RESCISÃO; DIREITOS DO FORNECEDOR E DO COMPRADOR.
11.1 Rescisão por Conveniência. O Comprador poderá rescindir este Pedido, total ou parcialmente, por conveniência, a qualquer momento, mediante aviso por escrito ao Fornecedor. Quando da rescisão, o Comprador e o Fornecedor negociarão os custos razoáveis da rescisão, incluindo apenas os custos do Fornecedor, incorridos razoável e diretamente, ou em que necessariamente incorrerá como resultado direto da rescisão. Quaisquer reclamações do Fornecedor relativas a tais custos incluirão documentação razoável comprovando-os e serão consideradas como renunciadas se não colocadas dentro de 30 (trinta) dias do recebimento pelo Fornecedor do aviso de rescisão do Comprador.
11.2 Rescisão por Inadimplemento. Exceto em caso de atraso devido a causas que fujam ao controle e sem culpa ou negligência do Fornecedor (que perdure por não mais de 60 (sessenta) dias), o Comprador, sem incorrer em qualquer responsabilidade, mediante aviso por escrito de inadimplemento, poderá rescindir este Pedido, total ou parcialmente, caso o Fornecedor deixe de cumprir com quaisquer disposições deste Pedido ou de dar andamento ao(s) trabalho(s)/serviço(s) de forma que, no julgamento razoável do Comprador, o fato ameace o cumprimento com este Pedido. A rescisão se tornará efetiva caso o Fornecedor não sane o inadimplemento dentro de 10 (dez) dias do recebimento do aviso de inadimplemento por escrito do Comprador; salvo em caso de infração pelo Fornecedor das Cláusulas 14, 15 ou 16, quando a rescisão ocorrerá imediatamente após o recebimento pelo Fornecedor do aviso por escrito de inadimplemento do Comprador. Quando da rescisão, o Comprador poderá adquirir bens e/ou serviços similares aos inclusos na rescisão, e o Fornecedor ficará responsável perante o Comprador por quaisquer custos excedentes relativos a tais bens e/ou serviços bem como outros custos relacionados. O Fornecedor continuará a cumprir com este Pedido ao limite não rescindido pelo Comprador. Caso o Fornecedor, por qualquer motivo, preveja dificuldades em cumprir com quaisquer exigências deste Pedido, imediatamente notificará Comprador por escrito. Sem limitar quaisquer outros direitos aqui previstos, caso o Comprador concorde em aceitar entregas após a data de entrega, o Comprador poderá exigir que elas sejam feitas do modo mais rápido e o Fornecedor arcará com o custo total do envio e manuseio.
11.3 Rescisão por Insolvência. Se o Fornecedor (a) dissolver ou cessar suas atividades comerciais; (b) deixar de pagar suas dívidas em seus vencimentos, admitir por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas, ou fizer cessão para o benefício de credores; ou (c) o Fornecedor ou qualquer outra entidade instituir processo de dissolução, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, embargo, moratória ou qualquer outro procedimento para saldar ou anular as dívidas do Fornecedor, o Comprador poderá imediatamente rescindir este Pedido, sem responsabilidade, exceto em relação a bens ou serviços já entregues ou executados e aceitos dentro de um período razoável após a rescisão (os quais serão pagos de acordo com o preço do Pedido).
11.4 Obrigações do Fornecedor quando da Rescisão. Exceto se de outra forma especificado pelo Comprador, quando do recebimento pelo Fornecedor do aviso de rescisão deste Pedido, o Fornecedor imediatamente: (a) interromperá o trabalho como instruído no aviso; (b) não colocará mais subcontratos/pedidos relacionados à parte rescindida deste Pedido; (c) rescindirá, ou, se solicitado pelo Comprador cederá todos os subcontratos/pedidos tanto quanto se relacionem com o trabalho rescindido; e (d) entregará todos os trabalhos finalizados e em andamento, projetos, desenhos, especificações, documentação e material exigido e/ou produzido em conexão com tais trabalhos.
11.5 Direitos Exclusivos do Fornecedor. O Fornecedor concorda e reconhece que os direitos e as reparações do Fornecedor que surjam deste Pedido ou a ele se relacionem limitam-se exclusivamente aos direitos e reparações expressamente previstos neste Pedido, e o Fornecedor desde já renuncia expressamente a quaisquer outros direitos e reparações, incluindo qualquer direito de evitar ou atrasar o cumprimento com quaisquer de suas obrigações aqui dispostas em virtude da ocorrência de qualquer evento ou causa que não as descritas na primeira sentença da Cláusula 11.2 acima, quaisquer direitos previstos pelos Artigos 393, 476 e 478 do Código Civil brasileiro, quaisquer direitos de cobrar juros e/ou multas em caso de não pagamento, conforme o Artigo 389 do Código Civil brasileiro e/ou quaisquer direitos de rescisão aqui determinados.
12. INDENIZAÇÃO E SEGURO.
12.1 Indenização. O Fornecedor defenderá, indenizará, liberará e isentará o Comprador e suas Afiliadas, e cada um de seus conselheiros, diretores, administradores, colaboradores, agentes, representantes, sucessores e cessionários (coletivamente, os “Indenizáveis”) de responsabilidade de e contra todas e quaisquer reclamações, processos judiciais, demandas, liquidações, perdas, sentenças, multas, penalidades, danos, obrigações, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo todos os honorários advocatícios (coletivamente, “Reclamações”) que surjam de qualquer ato ou omissão, incluindo qualquer infração a este Pedido, pelo Fornecedor, seus agentes, colaboradores ou subcontratados (coletivamente, “Pessoal do Fornecedor”), exceto se atribuíveis única e diretamente a negligência grave do Comprador. O Fornecedor concorda em incluir uma cláusula substancialmente similar à cláusula precedente em todos os subcontratos que firmar para cumprir com este Pedido. Além disso, o Fornecedor indenizará, defenderá, liberará e isentará os Indenizáveis de responsabilidade sobre e contra quaisquer Reclamações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais ou procedimentos iniciados pelo Pessoal do Fornecedor contra ou envolvendo o Comprador, incluindo Reclamações relacionadas a doenças ocupacionais, acidentes, horas extras, corresponsabilidade empregatícia, assédio ou discriminação. O Fornecedor concorda ainda em indenizar o Comprador por quaisquer honorários advocatícios ou outros custos incorridos pelo Comprador para exercer seus direitos aqui previstos.
12.2 Seguro. Pela duração deste Pedido e por um período de 6 (seis) anos após a Data de Entrega dos bens ou realização dos serviços, o Fornecedor manterá, através de seguradoras de classificação mínima A-VII da A.M. Best ou A da S&P ou equivalente nas jurisdições que não reconhecem tal classificação de nível e licenciadas na jurisdição em que os bens serão vendidos e/ou os serviços serão realizados, os seguintes seguros: (a) Responsabilidade Civil Geral, em forma de
ocorrência, no valor mínimo equivalente, em moeda local, a USD $5.000.000,00 por ocorrência, com cobertura para: (i) lesões corporais/danos a propriedade; (ii) danos pessoais e morais; e (iii) responsabilidade por produtos/operações finalizadas, incluindo cobertura por responsabilidade contratual segurando as obrigações assumidas neste Pedido, com todas as coberturas previstas na Cláusula 12.2 (a) se aplicando em bases primárias, incluindo responsabilidade cruzada, não se sujeitando a qualquer retenção autossegurada e endossada ao nome General Electric Company, suas Afiliadas (definidas na Cláusula 2.2(d)), conselheiros, diretores, agentes e colaboradores como segurados adicionais; (b) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-Vcobrindo todos os veículos próprios, alugados e não próprios utilizados para a consecução deste Pedido no valor equivalente, em moeda local, a USD $2.000.000,00 combinados, de limite único para cada ocorrência; (c) Responsabilidade Civil do Empregador no valor equivalente, em moeda local, a USD $2.000.000,00 por acidente, lesão ou doença; (d) Risco Operacional na base "all risks" cobrindo o custo total do valor de reposição de toda a Propriedade do Comprador sob os cuidados, a custódia ou o controle do Fornecedor com a apólice endossada ao nome do Comprador como “Beneficiário das Perdas” conforme seus interesses possam surgir; e (e) Seguro de Compensação dos Trabalhadores adequado protegendo o Fornecedor de todas as reclamações segundo qualquer Lei de Compensação dos Trabalhadores ou de Doença Profissional aplicável. O Fornecedor obterá cobertura similar à de Compensação dos Trabalhadores e de Responsabilidade Civil do Empregador para cada um de seus colaboradores que realize trabalhos ao abrigo deste Pedido fora dos EUA. Caso este Pedido seja de serviços profissionais, o Fornecedor manterá seguro de Responsabilidade por Erros e Omissões Profissionais no valor mínimo equivalente, em moeda local, a USD $5.000.000,00 por reclamação. Caso qualquer seguro seja feito em bases de reclamações feitas, a data retroativa deve preceder a data de emissão deste Pedido e o Fornecedor deverá manter a cobertura em vigor por 3 (três) anos após a rescisão, expiração e/ou finalização deste Pedido. Os seguros especificados nas subseções 12.2(c), (d) e (e) serão endossados de forma a fornecer renúncia de subrogação em favor do Comprador, suas Afiliadas (definidas na cláusula 2.2(d)) e seus, bem como delas, respectivos colaboradores por todas as perdas e danos cobertos pelos seguros previstos nas referidas subseções. A aplicação e o pagamento de qualquer retenção autossegurada ou dedutível de qualquer apólice mantida pelo Fornecedor serão responsabilidade exclusiva do Fornecedor. Caso o Comprador seja solicitado a cumprir com qualquer retenção autossegurada ou dedutível pelas apólices do Fornecedor, o Comprador poderá procurar obter indenização ou reembolso do Fornecedor tanto quanto permitido por Xxx. Sob solicitação do Comprador, o Fornecedor fornecerá ao Comprador certificado(s) de seguro comprovando que o seguro mínimo exigido está em vigor. O(s) certificado(s) de seguro fará(ão) referência ao fato de que as extensões de cobertura exigidas estão incluídas nas apólices necessárias. Sob solicitação do Comprador, cópias de endossos comprovando o status de segurado adicional exigido, a disposição de renúncia a subrogação e/ou status de Beneficiário das Perdas será anexada ao certificado(s) de seguro. O(s) aceite do(s) certificado(s) que não esteja(m) em conformidade com as coberturas estipuladas de forma alguma indicará que o Comprador renunciou a suas exigências de seguro ou quaisquer outras obrigações aqui determinadas. Os limites de seguro mencionados acima nas subseções (a),
(b) e (c) poderá ser atingido por meio de cada apólice ou pela combinação dessas apólices e uma apólice de seguro de responsabilidade excessiva/guarda-chuva.
13. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E MUDANÇA DE CONTROLE.
O Fornecedor não poderá ceder, delegar, subcontratar ou, de outra forma, transferir (incluindo por mudança de propriedade ou controle, por força da Lei ou de outra forma) este Pedido ou quaisquer dos direitos ou obrigações aqui previstos, incluindo pagamento, sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. Caso o Comprador concorde com a cessão do Fornecedor, o Fornecedor irá assegurar que o cessionário se vinculará aos termos e condições deste Pedido. Ademais, o Fornecedor informará ao Comprador sobre qualquer subcontratado ou fornecedor do Fornecedor: (a) que terá em suas instalações quaisquer peças, componentes, ou bens com o nome, o logo ou a marca comercial do Comprador ou de suas Afiliadas (ou que terão a responsabilidade de afixá-los); e/ou (b) 50% (cinquenta por cento) ou de cuja produção de um local específico sejam adquirida diretamente ou indiretamente pelo Comprador. Além disso, o Fornecedor obterá para o Comprador, a menos que comunicado do contrário por escrito, reconhecimento por escrito do cessionário, subcontratado e/ou fornecedor do Fornecedor de seu compromisso de agir de forma consistente com as políticas de integridade do Comprador, e, de tempos em tempos, se submeter a inspeções ou auditorias locais realizadas pelo Comprador ou por uma terceira parte designada pelo Comprador, sob solicitação deste. Sujeitando-se ao acima, este Pedido vinculará e reverterá para o benefício das partes e seus respectivos sucessores e cessionários. O Comprador poderá livremente transferir ou ceder, total ou parcialmente, este Pedido e/ou quaisquer dos direitos e obrigações aqui previstos a qualquer terceira parte ou Afiliada (definida na Cláusula 2.2(d)).
14. OBSERVÂNCIA DAS POLÍTICAS DA GE. O Fornecedor admite ter lido e compreendido o Guia de Integridade da GE para Fornecedores, Prestadores de Serviços e Consultores que poderá ser atualizado ou modificado pelo Comprador de tempos em tempos (o “Guia”), que se encontra disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxx.xxx O Fornecedor concorda em cumprir integralmente, e em fazer com que o Pessoal do Fornecedor cumpra com todas as exigências do Guia e das Leis de Pagamento Indevido com relação ao fornecimento dos bens e/ou serviços ao abrigo deste Pedido. O Fornecedor concorda, fazendo com que o Pessoal do Fornecedor não o faça, em não pagar, prometer pagar, dar ou autorizar o pagamento de quaisquer valores ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, com o intuito de ilegalmente ou inadequadamente induzir uma decisão ou obter ou reter negócios em conexão com este Pedido. Para as finalidades deste, “Leis de Pagamentos Indevidos” também significará todas as leis, regras e/ou regulamentações aplicáveis (incluindo tratados e convenções internacionais) antissuborno ou comissões ilícitas, pagamentos e gratificações ilegais e/ou práticas similares, incluindo a Lei dos EUA sobre Práticas Corruptas no Exterior de 1977 (Foreign Corrupt Practices Act) e quaisquer convenções internacionais aplicáveis de efeito semelhante, incluindo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico e a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e legislação que implemente qualquer convenção semelhante, e quaisquer outras leis locais antissuborno aplicáveis, inclusive a Lei No. 12.846/2013 e o Decreto No. 8.420/2015, conforme alterados de tempos em tempos.
15. OBEDIÊNCIA ÀS LEIS.
15.1 Geral. O Fornecedor declara, garante, certifica e concorda (“Declarações”) que cumprirá com todas as leis, tratados, convenções, protocolos, regulamentações, decretos, códigos, padrões, diretrizes, ordens e regras estipulados por órgãos ou autoridades governamentais aplicáveis à parte relevante e/ou às atividades relativas a este Pedido, incluindo as Leis de Pagamentos Indevidos (coletivamente, “Leis(s)”) e o Guia.
15.2 Meio Ambiente, Saúde e Segurança.
(a) Geral. O Fornecedor concorda que tomará todas as devidas medidas necessárias para proteger a saúde, a segurança e o meio ambiente, e que determinou requisitos efetivos para garantir que quaisquer fornecedores de que se utilize realizem o trabalho determinado neste Pedido em obediência à Cláusula 15 deste.
(b) Conteúdo de Materiais e Rotulagem. O Fornecedor concorda que cada substância química ou material perigoso que constitua ou contido nos bens é adequada para uso e transporte, sendo devidamente embalada, marcada, rotulada em português e/ou em qualquer outro idioma aplicável, documentada, enviada e/ou registrada segundo a Lei aplicável. Não obstante o acima, o Fornecedor concorda que nenhum dos bens contenha qualquer dos seguintes: (i) arsênico, asbestos, benzeno, berílio, tetracloreto de carbono, cianeto, chumbo ou compostos de chumbo, cádmio ou compostos cádmio, cromo hexavalente, mercúrio ou compostos de mercúrio, tricloroetileno, tetracloroetileno, methyl clorofórmio, bifenilos policlorados (“PCBs”), bifenilos polibromados (“PBBs”), éteres difenílicos polibromados (“PBDEs”), materiais nanométricos; ou (ii) quaisquer substâncias químicas restritas ou de outra forma proibidas segundo o Protocolo de Montreal, a Convenção de Estocolmo de Poluentes Orgânicos Persistentes, a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas dos EUA, as Restrições de Substâncias Perigosas da União Europeia e a legislação REACH, bem como outras regulamentações comparáveis relativas a substâncias químicas, exceto com a concordância expressa por escrito do Comprador. Por solicitação do Comprador, o Fornecedor lhe fornecerá ficha de dados de segurança (FISQ – Fichas de Segurança de Produtos Químicos) de acordo com a Norma ABNT NBR 14725-1 emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, e suas alterações, a composição química, incluindo proporções de qualquer substância, preparação, mistura, liga ou bens fornecidos através deste Pedido e quaisquer outras informações ou dados relevantes. Para os fins deste Pedido, o termo
Materiais Perigosos significa qualquer substância ou material regulado com base no impacto potencial à segurança, saúde ou meio ambiente, conforme a Lei aplicável, incluindo as classificações de padrões locais como as da ABNT 10004.
15.3 Repasse de Obrigações aos Subcontratados para Contratos de Itens Comerciais do Governo dos EUA. Sempre que os bens e/ou serviços adquiridos do Fornecedor pelo Comprador sejam para um cliente final integrante do governo dos EUA ou total ou parcialmente financiado pelo governo dos EUA, as seguintes condições adicionais inclusas no “Apêndice sobre Aquisição Governamental de Itens Comerciais da GE Energy Connections”, que poderá ser atualizado ou modificado pelo Comprador de tempos em tempos e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx, se aplicarão ao Pedido. O Fornecedor reconhece que leu o referido apêndice e concorda em cumprir com suas condições, se aplicáveis, e assegura que não foi declarado inelegível a firmar contratos com o governo dos EUA ou um cliente final total ou parcialmente financiado pelo governo dos EUA.
15.4 Cumprimento com as Leis de Importação & Exportação.
(a) Geral. O Fornecedor declara ter conhecimento de todas as leis aplicáveis à exportação, controle de exportação, aduaneiras e de importação, e que cumprirá com as referidas leis e quaisquer instruções e/ou políticas do Comprador, incluindo a observância de todos os requisitos necessários para liberações, licenças de exportação e importação e isenção de tais licenças, fazendo todas as devidas declarações e registros aduaneiros e enviando as notificações aos órgãos governamentais adequados, inclusive as informações relativas à prestação de serviços e à liberação ou transferência de bens, hardware, software e tecnologia a destinos ou cidadãos estrangeiros. O Fornecedor declara que impedirá e não permitirá que quaisquer bens, dados técnicos, software ou produto direto destes fornecidos pelo Comprador em conexão com este Pedido sejam exportados, transbordados, re-exportados ou de outra forma transferidos exceto se expressamente permitido por Lei. O Fornecedor declara que sua condição para exportar não está suspensa e tampouco está impedido ou foi declarado inelegível a fazê-lo por qualquer entidade governamental. Caso a condição do Fornecedor esteja suspensa ou ele esteja impedido ou tenha sido declarado inelegível a exportar por qualquer entidade governamental, o Comprador poderá rescindir este Pedido imediatamente, sem responsabilidade por parte deste.
(b) Restrições Comerciais.
(i) O Fornecedor declara que não irá vender, distribuir, revelar, liberar, receber ou de outra forma transferir qualquer item ou dados técnicos fornecidos segundo este Pedido de ou para: (1) qualquer país designado como “País Patrocinador de Terrorismo” ou “SST” pelo Departamento de Estado dos EUA,
(2) qualquer entidade localizada, ou de propriedade de entidade localizada em um país SST, ou (3) qualquer pessoa ou entidade inclusa na lista dos “Cidadãos Especificamente Designados e Pessoas Bloqueadas” mantida pelo Departamento do Tesouro dos EUA. Esta cláusula se aplicará independentemente da legalidade da referida transação sob a Lei local.
(ii) O Comprador poderá, de tempos em tempos, e por motivos comerciais, se retirar de suas transações comerciais e/ou restringi-las em certas jurisdições, regiões, territórios e/ou países. Portanto, sujeitando-se à Lei aplicável, o Fornecedor concorda em não fornecer quaisquer bens ao Comprador ao abrigo deste Pedido direta ou indiretamente provenientes de qualquer dessas jurisdições, regiões, territórios e/ou países identificados pelo Comprador ao Fornecedor, que atualmente incluem Cuba, Coreia do Norte e a disputada região da Crimeia.
(c) Leis Antidumping. O Fornecedor declara que nenhum bem vendido ao Comprador através deste Pedido está sujeito a dumping ou direitos compensatórios. O Fornecedor declara que todas as vendas realizadas por meio deste Pedido serão feitas sob circunstâncias que não darão margem a imposições de novos direitos antidumping ou compensatórios ou outros encargos ou tarifas inclusive em conexão com litígio comercial ou reparação na “cláusula de salvaguarda”, segundo a Lei de quaisquer países aos quais os bens poderão ser exportados. Caso qualquer jurisdição imponha tais encargos ou tarifas sobre bens sujeitos a este Pedido, o Comprador poderá rescindir este Pedido imediatamente mediante aviso por escrito ao Fornecedor sem responsabilidade para o Comprador.
(d) Exigências de Envio/Documentação. A cada envio, o Fornecedor fornecerá: (i) lista de embalagem contendo todas as informações especificadas na Cláusula 19 abaixo, (ii) uma fatura comercial ou pro forma e (iii) todas as informações relacionadas a segurança exigidas e necessárias para a importação dos bens. A fatura comercial/pro forma incluirá: nomes de contatos e números de telefone dos representantes do Comprador e do Fornecedor que estão a par da transação; Número do Pedido do Comprador; item da linha de pedido; número da peça; número de liberação (no caso de “pedido ilimitado”); descrição detalhada da mercadoria; quantidade; preço unitário de compra na moeda da transação; Incoterms® 2010 utililizado na transação; o local designado de entrega; e tanto (1) o “país de origem” dos bens, quanto (2) os números das tarifas aduaneiras do país de envio, conforme a determinação da Lei aduaneira para cada um dos itens; os números de controle de exportação nacionais aplicáveis; e, caso os bens estejam sujeitos às regulamentações de exportação dos EUA, ECCN ou às classificações ITAR.
(e) Acordos Preferenciais de Comércio/Restituição de Taxas Aduaneiras. Caso os bens sejam entregues a um país de destino que tenha acordo preferencial de comércio ou acordo de união aduaneira (“Acordo de Comércio”) com o país do Fornecedor, o Fornecedor irá cooperar com o Comprador para verificar a eligibilidade dos bens a qualquer programa especial que possa beneficiar o Comprador, fornecendo ao Comprador quaisquer documentações necessárias, incluindo declarações ou certificados de origem para dar suporte ao programa alfandegário especial ou Acordo Comercial aplicável de forma a permitir a entrada dos bens no país de destino livre de impostos ou com impostos reduzidos. Caso o Fornecedor seja o importador de registro para quaisquer bens adquiridos ao abrigo deste Pedido, incluindo qualquer componentes deles, o Fornecedor fornecerá ao Comprador, sob solicitação deste, toda a documentação aduaneira necessária para que o Comprador solicite e obtenha Restituição de Taxas Aduaneiras. O Fornecedor imediatamente notificará o Comprador de quaisquer erros conhecidos na documentação e/ou alterações na origem de bens. O Fornecedor indenizará o Comprador por todos os custos, multas, penalidades ou encargos resultantes de documentação incorreta fornecida pelo Fornecedor ou cooperação intempestiva.
16. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DOS DADOS E DIVULGAÇÃO.
16.1 Confidencialidade.
(a) “Informações Confidenciais”, para as finalidades deste Pedido significará: (i) os termos deste Pedido; (ii) todas as informações e materiais apresentados ou fornecidos pelo Comprador ao Fornecedor, incluindo a Propriedade do Comprador; (iii) todas as informações sobre o Pessoal do Fornecedor derivadas da Propriedade do Comprador; e (iv) todos os Direitos de PI do Comprador (definidos na Cláusula 5).
(b) O Fornecedor: (i) utilizará as Informações Confidenciais somente para fins de cumprir com as obrigações do Fornecedor previstas neste Pedido; e (ii) sem limitar as disposições da Cláusula 16.2, utilizará as Informações Confidenciais com o mesmo zelo com que protege suas próprias informações confidenciais, que será o padrão mínimo razoável de zelo, evitando divulgar as Informações Confidenciais, exceto a seus diretores, conselheiros, gestores, e colaboradores (coletivamente, “Partes Autorizadas”) e somente tanto quanto necessário para lhes permitir que auxiliem o Fornecedor a cumprir com suas obrigações aqui estipuladas. O Fornecedor concorda que, antes de divulgar as Informações Confidenciais a qualquer Parte Autorizada, o Fornecedor informará a Parte Autorizada sobre a natureza confidencial das Informações Confidenciais, assegurando que tal parte assine um contrato de confidencialidade com termos não menos restritivos que os desta Cláusula. O Fornecedor reconhece que o Comprador sofreria prejuízos irreparáveis caso as Informações Confidenciais fossem utilizadas ou divulgadas contrariamente às disposições desta Cláusula. As obrigações desta Cláusula 16.1 relativas às Informações Confidenciais, referentes a cada divulgação das Informações Confidenciais aqui previstas perdurarão por 20 (vinte) anos da data de cada divulgação de Informações Confidenciais. Nada neste Pedido tem por objetivo limitar ou reduzir a proteção dos segredos comerciais protegidos pela Lei de Segredos Comerciais aplicável, e os segredos comerciais serão assim mantidos até que se tornem de domínio público.
(c) As restrições desta Cláusula 16 relativas às Informações Confidenciais se tornarão inoperantes em relação às partes específicas das Informações Confidenciais divulgadas pelo Comprador ao Fornecedor, caso essas informações: (i) sejam ou se tornem, de modo geral, disponíveis ao público não em consequência de divulgação pelo Fornecedor; (ii) tenham sido disponibilizadas em bases não confidenciais anteriormente à sua divulgação ao Fornecedor; (iii) sejam ou se tornem disponíveis ao Fornecedor em bases não confidenciais por uma fonte que não o Comprador quando tal fonte, tanto quanto o Fornecedor saiba, não está sujeita à obrigação de confidencialidade para com Comprador; ou (iv) tenham sido desenvolvidas independentemente pelo Fornecedor, sem referência às Informações Confidenciais, e o Fornecedor possa provar o desenvolvimento das informações através de documentação por escrito.
(d) Dentro de 30 (trinta) dias da finalização ou da rescisão deste Pedido, o Fornecedor devolverá ao Comprador ou destruirá (comprovando a destruição por escrito ao Comprador) todas as Informações Confidenciais, incluindo quaisquer cópias delas. A devolução ou destruição das Informações Confidenciais não afetará as obrigações de confidencialidade de Fornecedor, que continuarão a produzir efeito como previstas neste Pedido.
(e) Qualquer conhecimento ou informações que o Fornecedor possa ter divulgado ou que venha a divulgar ao Comprador e que, de qualquer forma, se relacione aos bens ou serviços adquiridos através deste Pedido (exceto ao limite que sejam consideradas Propriedade do Comprador segundo as disposições da Cláusula 4), não serão consideradas confidenciais ou proprietárias e serão adquiridas pelo Comprador livres de quaisquer restrições (exceto por reclamação de violação) como parte da contraprestação deste Pedido, e não obstante quaisquer Direitos Autorais ou outros avisos a respeito, o Comprador terá o direito de utilizá- las, copiá-las, modificá-las e divulgá-las como considerar adequado.
(f) Não obstante o acima, caso se solicite ou exija que o Fornecedor, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, o Fornecedor concorda em imediatamente comunicar ao Comprador por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que o Comprador possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte do Fornecedor das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, o Fornecedor, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelido a revelar as Informações Confidenciais, o Fornecedor poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
16.2 Proteção de Privacidade e de Dados. O Fornecedor concorda que as Informações Confidenciais da GE estão sujeitas a controles organizacionais, técnicos e físicos e outros tipos de proteção definidos no “Apêndice de Proteção de Privacidade e Dados da GE” disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXxxxxxxx.xxx. Caso o Fornecedor tenha acesso aos Dados Restritos, Informações Pessoais Sigilosas, Dados Controlados da GE ou a Informações de Sistema da GE como definidas no Apêndice de Proteção de Privacidade e Dados da GE; o Fornecedor concorda em aplicar tais medidas de proteção adicionais e também em conceder ao Comprador direitos adicionais como listados no Apêndice de Proteção de Privacidade e Dados da GE em conexão com tais dados. Ademais, o Fornecedor entende e concorda que o Comprador poderá solicitar que o Fornecedor apresente determinadas informações pessoais de seus representantes para facilitar o cumprimento deste Pedido, e que as informações serão processadas e mantidas pelo Comprador como estipulado no Apêndice de Proteção de Privacidade e Dados da GE.
16.3 Divulgação. O Fornecedor não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Pedido ou com respeito ao seu relacionamento comercial com o Comprador ou qualquer Afiliada do Comprador, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito do Comprador ou de suas Afiliadas. O Fornecedor concorda que, sem consentimento prévio por escrito de Comprador ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, do Comprador ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador do Comprador ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pelo Fornecedor foi aprovado ou endossado pelo Comprador ou suas Afiliadas.
17. INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor indenizará, defenderá e isentará o Comprador e o cliente do Comprador de responsabilidade por todas e quaisquer reclamações contra o Comprador e/ou o cliente do Comprador alegando violação de propriedade intelectual de qualquer patente, direitos autorais, marca comercial, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira parte resultante do uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento de qualquer produto, serviço, artigo ou instrumento, ou qualquer parte deles, que constituam os bens ou serviços fornecidos através deste Pedido, bem como qualquer dispositivo ou processo necessariamente que resulte de seu uso (a “PI Indenizável”), incluindo uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento da PI Indenizável, em combinações previsíveis com produtos ou serviços não fornecidos pelo Fornecedor. O Comprador notificará o Fornecedor imediatamente de qualquer ação, reclamação ou procedimento e dará ao Fornecedor autoridade, informações e prestará assistência (às custas do Fornecedor) para a sua defesa, e o Fornecedor arcará com todos os danos, custos e despesas neles incorridos ou determinados, incluindo razoáveis honorários advocatícios. Não obstante o acima, qualquer acordo relativo à ação, reclamação ou procedimento se sujeitará ao consentimento do Comprador, que não será negado sem motivo razoável. Caso o uso de qualquer PI Indenizável se faça obrigatório, o Fornecedor deverá, a critério do Comprador e às custas do Fornecedor: (a) obter para o Comprador o direito de continuar a utilizar a PI Indenizável; (b) substituí-la por equivalente que não infrinja direitos; ou
(c) removerá a PI Indenizável e/ou cessará o uso da PI Indenizável no fornecimento dos bens e/ou serviços cobertos por este Pedido e reembolsará o preço de compra ao Comprador, e em todos os casos, o Fornecedor arcará com todos os custos e despesas relacionados. O Fornecedor concorda em envidar esforços comercialmente razoáveis para obter indenização por violação de propriedade intelectual de seus fornecedores diretos ou indiretos que forneçam bens e/ou serviços como parte das entregas estipuladas neste Pedido consistentemente com a indenização por violação à propriedade intelectual que aqui oferece ao Comprador.
18. PLANEJAMENTO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO E SEGURANÇA DA CADEIA DE SUPRIMENTO.
18.1 Planejamento de Continuidade do Negócio. O Fornecedor irá elaborar, manter e fornecer, sem custo adicional para o Comprador, um Plano de Continuidade do Negócio (“PCN”) satisfatório ao Comprador e concebido de forma a assegurar que o Fornecedor possa continuar a fornecer os bens e/ou serviços de acordo com este Pedido no caso de desastre ou outro evento que desencadeie o PCN- (como tais eventos são definidos no PCN aplicável). O PCN do Fornecedor deverá prever, no mínimo: (a) a retenção e recuperação de dados e arquivos; (b) a obtenção de recursos necessários para a recuperação, (c) planos de continuidade apropriados para manter os níveis adequados de pessoal necessário para fornecer os bens e serviços durante um evento perturbador; (d) procedimentos para ativar uma resposta imediata, organizada, para situações de emergência; (e) procedimentos para lidar com interferências potenciais na cadeia de suprimento do Fornecedor;
(f) processo de escalonamento definido para notificar o Comprador no caso de interrupção que desencadeie um PCN; e (g) treinamento para o Pessoal chave do Fornecedor responsável pelo monitoramento e manutenção dos planos de continuidade e registros do Fornecedor. O Fornecedor manterá o PCN e o testará pelo menos uma vez a cada ano. Por solicitação do Comprador, o Fornecedor fornecerá ao Comprador um sumário executivo dos resultados do teste e um relatório de ações corretivas (incluindo o tempo para sua implantação) a serem adotadas para sanar quaisquer deficiências identificadas nos testes. Sob solicitação do Comprador, e mediante aviso com antecedência razoável, e conduzido de forma a não interferir indevidamente com as operações do Fornecedor, o Fornecedor dará ao Comprador e seus agentes designados acesso ao(s) representante(s) designado(s) do Fornecedor com conhecimento funcional detalhado do PCN do Fornecedor e questões relevantes.
18.2 Segurança da Cadeia de Suprimento. O Fornecedor manterá um plano de segurança, por escrito, consistente com o programa da Parceria Aduaneira e de Comércio Contra o Terrorismo (“C-TPAT”), da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, o programa Operador Econômico Autorizado para a Segurança da União Europeia (“UE AEO”), e organizações similares como a Organização Mundial de Alfândegas - Quadro de Normas para Assegurar e Facilitar o Comércio Global (SAFE) (coletivamente, “Programa de Quadro de Normas SAFE”) e implantará procedimentos adequados conforme o plano (o “Plano de segurança”).
O Fornecedor: (a) comunicará as recomendações dos Programas de Quadro de Normas SAFE a seus subfornecedores e transportadoras (“Subcamadas”); (b) as condições de seu relacionamento com essas entidades quando o Plano de segurança for implantado; e (c) sob solicitação de Comprador, o Fornecedor comprovará ao Comprador, por escrito, que os Planos de Segurança de suas Subcamadas estão em conformidade com todos os Programas do Quadro de Normas SAFE aplicáveis.
19. EMBALAGEM, PRESERVAÇÃO E MARCAÇÃO. A Embalagem, a preservação e a marcação obedecerão ao procedimento do fornecedor EM-SRC- 0005 paraMarcação, Embalagem, Preservação e Enviodo Comprador, que o Fornecedor declara ter recebido ou que lhe foi disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx e sobre qualquer especificação ou desenho, ou como estipulado neste Pedido, ou se não estipulado, empregará as melhores práticas comercialmente aceitas, que serão consistentes com a Lei.
20. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS.
20.1 Lei Aplicável. Este Xxxxxx será regido, em todos os seus aspectos, pelas Leis substantivas do Brasil, sendo interpretado segundo estas, excluindo-se as disposições conflitantes com a Lei. As partes excluem a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens.
20.2 Resolução de Disputas para Fornecedores dos EUA. Caso o Fornecedor seja residente permanente nos EUA, ou uma companhia, sociedade ou outra entidade constituída sob as leis dos EUA, e deste Pedido surja alguma controvérsia, disputa ou diferença entre o Fornecedor e o Comprador (“Disputa”), qualquer das partes poderá iniciar um processo litigioso, que só poderá ser ajuizado no Tribunal Distrital dos EUA para o Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Georgia, ou, caso o referido tribunal não tenha jurisdição sobre a questão, pela Corte Superior do Estado da Georgia e para o Condado de Cobb. As partes se submetem à jurisdição dos referidos tribunais e renunciam a qualquer quaisquer defesas de forum non conveniens. As partes renunciam a todos os direitos de julgamento com júri.
20.3 Resolução de Disputas para Fornecedores Fora dos EUA. Caso o Fornecedor seja residente permanente de um país que não os EUA, ou uma corporação, sociedade ou outra entidade constituída segundo as leis de qualquer país que não os EUA, caso surja uma Disputa entre o Fornecedor e o Comprador, as partes concordam em solucioná-la como abaixo:
(a) Se o valor da Disputa não exceder o equivalente, em moeda local, a US$ 1.000.000 (um milhão de dólares dos EUA), as partes elegem a jurisdição exclusiva do Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, renunciando à jurisdição de qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que seja, ou de qualquer fórum de defesa non conveniens (ratione loci); e
(b) Caso o valor da Disputa seja igual ou superior ao equivalente, em moeda local, a US$ 1.000.000 (um milhão de dólares dos EUA), as partes excluem a jurisdição dos tribunais locais de São Paulo acima, e submeterão a Disputa a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil- Canadá, que é incorporada a esta cláusula por referência. O número de árbitros será determinado de acordo com as referidas Regras. Quando houver um árbitro, ele/ela será nomeado(a) de acordo com as Regras acima. Quando houver três árbitros, cada parte nomeará um árbitro, e estes dois nomearão o terceiro dentro de 30 (trinta) dias, que atuará como Presidente. A sede, ou foro, da arbitragem será a Cidade de São Paulo, SP, Brasil. A arbitragem será realizada em português; sendo que (i) as especificações técnicas e as exigências de qualidade relacionadas aos bens e/ou serviços adquiridos segundo este Pedido poderão ser apresentadas em inglês; e (ii) o(s) árbitro(s) serão instruídos pelas partes a conceder prazos mais longos durante o processo de arbitragem dando a devida consideração período de tempo razoavelmente necessário para traduzir de ou para ou o inglês as petições, decisões e outros documentos relevantes que possam ser necessários nos processos internos de qualquer das partes. Ao tomarem sua decisão, os árbitros farão com que a intenção das partes como expressa neste Pedido tenham vigor e efeito, e, caso não haja solução em relação a este Pedido, a Lei Aplicável deste Pedido será aplicada. A sentença será final e vinculante tanto ao Comprador quanto ao Fornecedor, e as partes desde já renunciam ao direito de interpor recurso junto a qualquer tribunal para alteração ou modificação da sentença dos árbitros. Não obstante os termos acima, cada parte terá o direito, a qualquer momento e a seu critério, e sempre que lhe seja legalmente disponibilizado, de ajuizar uma ação ou procedimento em tribunal de jurisdição competente para aplicar medidas interinas ou conservadoras, porém não danos monetários.
21. COMÉRCIO ELETRÔNICO. O Fornecedor concorda em participar dos aplicativos e iniciativas de Comércio Eletrônico atuais e futuras do Comprador. Para as finalidades deste Pedido, cada mensagem eletrônica trocada entre as partes nos referidos aplicativos ou iniciativas será considerada: (a) "escrita” e “por escrito”; (b) “assinada” (da maneira indicada abaixo); e (c) um registro comercial original quando impressa de arquivos ou registros eletrônicos estabelecidos e mantidos no curso normal da atividade comercial. As partes renunciam expressamente a qualquer direito de contestar a validade, eficácia ou executividade de qualquer mensagem eletrônica com base no fato de que o “estatuto de fraudes” ou qualquer outra Lei ou regime de prova exige acordos por escrito e assinados. Qualquer desses documentos eletrônicos poderá ser introduzido como prova substancial em qualquer procedimento entre as partes como registros comerciais como se tivessem sido originalmente produzidos e mantidos em papel. Nenhuma das partes contestará a admissibilidade de qualquer desses documentos eletrônicos por qualquer motivo. Ao colocar um nome ou outro identificador em qualquer mensagem eletrônica, a intenção da parte que assim agir será apor na mensagem sua assinatura atribuída ao respectivo conteúdo. O efeito de cada mensagem será determinado pelo conteúdo da mensagem eletrônica e pelas Leis de Nova York, excluindo-se qualquer Lei que requeira acordos assinados ou que de outra forma conflitem com esta Cláusula.
22. CONTRATANTES INDEPENDENTES / DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS ADICIONAIS.
22.1 Contratantes Independentes. O relacionamento entre o Comprador e o Fornecedor é de Contratante Independentes. Nada neste Xxxxxx será interpretado ou considerado como se estivesse criando ou estabelecendo relacionamento de empregador e colaborador entre o Comprador e o Fornecedor ou o Pessoal do Fornecedor. O Comprador não tem direito algum de direta ou indiretamente controlar os termos e as condições empregatícias do Pessoal do Fornecedor.
22.2 Verificação de Antecedentes. Tanto quanto permitido por Xxx, e após obter a devida autorização por escrito do Pessoal do Fornecedor, o Fornecedor realizará, através de uma agência de verificação de antecedentes autorizada, a Verificação de Antecedentes como definida em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXxxxxxxx.xxx, antes de (a) alocar qualquer integrante do Pessoal do Fornecedor para prestar serviços em qualquer local, instalações ou local de trabalho do Comprador (cada qual um “Local do Comprador”) (para clareza, “alocar” não inclui a presença ou visitas periódicas ao Local do Comprador); (b) permitir o acesso do Pessoal do Fornecedor a redes do Comprador; (c) designar Pessoal do Fornecedor para tarefas que estejam diretamente relacionadas à operação segura ou à segurança de um Local do Comprador, o que, se não cumprido adequadamente, poderá representar graves riscos ambientais, de saúde ou segurança; ou (d) alocar Pessoal do Fornecedor a um Local do Comprador designado como totalmente “sensível em matéria de segurança,” embora as responsabilidades do trabalho, se realizado em outro contexto, não representaria sensibilidade em matéria de segurança.
22.3 Prova de Cumprimento. O Fornecedor apresentará imediatamente ao Comprador, sob sua solicitação, todas e qualquer documentações, certificados, recebimentos e outras informações necessárias para provar seu cumprimento com as Xxxx, como descrito acima, incluindo de sua solidez financeira e idoneidade junto às autoridades fiscais, trabalhistas e outros órgãos governamentais, como:
(i) Certidão Negativa de Protestos emitida pelo(s) Cartório(s) competente(s) das cidades nas quais o Fornecedor normalmente presta serviços;
(ii) Certificados emitidos pelo tribunal distribuidor dos tribunais Estaduais ou Federais (incluindo trabalhistas) do local onde o Fornecedor presta serviços;
(iii) Certidão Negativa de dívidas aos tribunais trabalhistas;
(iv) Certidões Negativas de Impostos municipais, estaduais e federais;
(v) Certidão Negativa de dívidas ao INSS – dívidas previdenciárias;
(vi) Certidão Negativa de FGTS – dívidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(vii) Certidões de Órgãos de Proteção ao Crédito;
(viii) Comprovação de pagamento e cálculo de quaisquer outros impostos; e
(ix) Comprovação de quitação da atual folha de pagamento dos colaboradores alocados para realizar os serviços aqui previstos.
Sem prejuízo de outros direitos e reparações de Comprador, as partes concordam que, caso o Fornecedor não apresente imediatamente qualquer das informações ou documentações acima sob solicitação do Comprador, ou caso qualquer documento indique quaisquer dívidas pendentes ou outros problemas, então o Comprador terá o direito de reter os pagamentos aqui estipulados até que forneça prova ou comprovação do devido cumprimento e regularidade ao Comprador, e/ou suspender este Pedido de acordo com suas disposições.