ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo
2. O OBJETO A SER CONTRATADO
2.1. O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar é a aquisição de brinquedos infantis para distribuição gratuita com o objetivo de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças do município de Juruti/PA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
3.1. A presente contratação diz respeito às ações da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, por ocasião das festividades natalinas, com a distribuição de brinquedos, como material gratuito.
3.2. Também leva em conta a prerrogativa a que se constitui as ações de competência da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, no dever de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças, bem como no atendimento do princípio básico do § IV do Art. 16 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), donde é sabido que toda criança e adolescente tem o direito de brincar, praticar esporte e divertir-se.
3.3. Considerando o período das festas natalinas, entendemos ser imprescindível a aquisição de brinquedos para distribuição entre os alunos da rede municipal, pois serão distribuídos em confraternizações para as crianças atendidas por esta secretaria, pensando no desenvolvimento sensorial e didático com objetivo de, dentro do âmbito da brincadeira e de suas perspectivas, promover o desenvolvimento cognitivo, afetivo e emocional das crianças.
3.4. Destarte, o objetivo essencial da distribuição de brinquedos é o de promover por meio da ludicidade e da brincadeira, tendo como vertente a concretude e o desenvolvimento de competências e habilidades inerentes ao processo educativo e a formação humana em sua integridade pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o “brincar” como aporte no desenvolvimento infantil.
3.5. O brinquedo assume um papel importante na construção de vida da criança, visto que os objetos têm força motivadora, pois auxiliam na transposição do mundo real para um universo imaginário, permitindo que elas atuem de forma diferente em relação ao que veem. É durante o faz-de-conta que o desenvolvimento pode alcançar níveis mais complexos, isso graças a possibilidade de interação entre as crianças/adolescentes dentro de uma situação que envolve a negociação de regras de convivência.
3.6. A questão do brincar e tão importante, que um dos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança diz que: “Toda criança tem direito a alimentação, habitação, recreação e assistência medical”. Sugere-se que toda pessoa em especial, pais e profissionais que fazem parte da formação e desenvolvimento de uma criança, tenham em mente o quanto e
importante repensar na forma de apresentar, oferecer, ou proporcionar certo brinquedo ou uma brincadeira à criança, avaliando o que poderá lhe proporcionar.
3.7. É o Natal, portanto, uma oportunidade de proporcionar às nossas crianças e adolescentes o reconhecimento de seus avanços, conquistas e construções, rompendo com as vulnerabilidades sociais da cidadania fragilizada, entende-se que ações pontuais como a realização da entrega de brinquedos, contribuem para a valorização, autonomia e protagonismo infanto-juvenil.
3.8. Considerando que um dos trabalhos essenciais da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo é o de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças, partindo do pressuposto da prevenção, estímulo, incentivo, protagonismo e elevação da autoestima.
3.9. Diante deste exposto salientamos a importância desta ação social intersetorial, pensando que por meio da distribuição gratuita de brinquedos para nossas crianças promoveremos um momento de interação, alegria e reconhecimento, demonstrando a comunidade a importância da valorização do universo infantil.
3.10. Incumbe demonstrar ainda que as especificações do bem a ser adquirido foram planificadas com vias de melhor atender ao interesse público, visando, sobretudo, o alcance de qualidade e eficiência ao mesmo tempo em que se busca suprir as necessidades administrativas. Portanto, tem-se que as especificações qualitativas foram alicerçadas, objetivamente por ocasião da festividade natalina que é tradicional que as famílias presenteiem suas crianças com brinquedos, trazendo felicidade ao convívio familiar além dos demais benefícios que a ação proporcionará, bem como é de interesse público proceder e desenvolver ações que visem a sistemática confraternização com as crianças.
3.11. Destarte, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição que irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
4. INDICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM OS PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA.
4.1. A aquisição de brinquedos infantis para distribuição gratuita, se faz necessária, pois está alinhada com o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, a fim de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças do município de Juruti/PA.
4.2. A presente contratação também tem previsão no PPA e LDO e tem recursos previstos na LOA do município.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos básicos das interessadas em fornecer brinquedos infantis para distribuição gratuita com o objetivo de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no
desenvolvimento das crianças do município de Juruti/PA, é que ela seja qualificada, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência para o fornecimento.
5.2. A fim de garantir o funcionamento regular e permanente do atendimento da população de Juruti deve estar apta a exercer a atividade comercial, e estar de acordo com os critérios previamente estabelecidos pelo contratante/fiscalização, principalmente quanto a:
5.2.1. Sustentabilidade:
I. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com material proveniente de reflorestamento.
II. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5.2.2. Subcontratação
I. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2.3. Garantia da contratação
I. Não haverá exigência da garantia da contratação, tendo em consideração que a entrega do objeto deste estudo poderá ser realizada de forma parcelada ou única.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
6.1. As periodicidades dos atendimentos por parte da empresa contratada serão realizadas de acordo com a demanda especificada no termo de referência.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. Com vistas a identificar possíveis soluções utilizadas pela administração em demandas similares foi realizada consulta ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios, onde identificou-se vários procedimentos licitatórios com objeto da mesma natureza, em análise dos processos licitatórios não foi identificada nenhum tipo de metodologia inovadora para as contratações. De modo que os procedimentos escolhidos são os usuais de mercado. No que tange a solução para atendimento da demanda, destacamos a seguinte:
a) SOLUÇÃO A: Aquisição de brinquedo infantis para distribuição gratuita pela SECDET;
7.2. Da avaliação da única solução possível, entende-se que:
b) A Solução A não tem o resultado prejudicado frente devido a disponibilidade orçamentária para aquisição dos brinquedos infantis para distribuição gratuita o que viabiliza a aquisição.
7.3. Da estimativa da quantidade e metodologia utilizada para a obtenção do valor da contratação
7.3.1. Informamos que a pesquisa de preços foi realizada diretamente com fornecedores da região. Caber frisar que este tipo de cotação está amparado pela Instrução Normativa nº 73/2020 SLTI/MPOG. Ressalta-se ainda que a metodologia utilizada para obtenção dos valores de mercado foi a disposta no inciso IV, Art. 5º, da referida Instrução, conforme abaixo:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
IV - Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório”.
7.3.2. O objeto do presente estudo é a aquisição de brinquedos infantis para distribuição gratuita com o objetivo de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças do município de Juruti/PA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
7.3.3. Para levantamento do quantitativo total estimado usou-se por base a solicitação de compra elaborada pelo o núcleo de planejamento da SECDET, conforme metodologias informadas no Documento Formalização de Demanda. Elas foram previamente autorizadas pelo Gestor da Secretaria, sendo encaminhadas a estudo técnico preliminar para prosseguimento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE DE MEDIDA |
01 | BOLA DE FUTEBOL: faixa etária recomendada: acima de 3 anos, material: vinil atóxico; tipo bico de jaca diversas cores, c/ textura em relevo desenhado a bola, tamanho padrão (bola de futebol). Embalagem com marca do fabricante. | 2.500 | UND |
02 | CARRO DE PLÁSTICO: modelo - (caminhão boiadeiro c/ carroceria, ou furgão, ou caminhonete c/ carroceria fechada), material em plástico atóxico, cores variadas, com no mínimo quatro rodas, faixa etária recomendada: acima de 3 anos, embalagem com marca do fabricante. | 2.000 | UND |
03 | KIT INFANTIL: modelo - (de Cozinha, ou de Mobília, ou de Médica, ou de Beleza, ou de Frutas) Faixa etária recomendada: acima de 3 anos, com no mínimo 05 peças de brinquedo infantil, composto itens da categoria escolhida, material em plástico | 2.000 | UND |
atóxico, cores variadas, embalagem com marca do fabricante. | |||
04 | BONECA: Especificação: Faixa etária recomendada: acima de 3 anos; Com roupa; Tamanho aproximado de 20 cm; Peso aproximado de 70g; Material: plástico e tecido; Atóxico; Braço flexível; Cores variadas; Embalagem com marca do fabricante. | 2.500 | UND |
05 | BRINQUEDOS COM ENCAIXE DE FORMAS GEOMÉTRICAS: faixa etária recomendada: a partir de 3 anos, dimensões mínimas do produto: 25x5x20 cm dimensões do produto com embalagem: 35x7x25cm, peso mínimo aproximado do produto: 400g, itens inclusos: mínimo de 20 peças. composição / material plástico atóxico, embalagem : papelão ou plástico. | 500 | UND |
06 | BLOCO DE MONTAR: faixa etária recomendada: a partir de 3 anos, blocos de montar, contendo no mínimo 60 blocos de montar, embalagem: pote com tampa ou saco plástico com zíper para guardar os bloquinhos, material: plástico atóxico, tamanho mínimo da embalagem: 12 x 10 x 10 cm, as cores da embalagem podem variar confeccionado em material plástico. | 500 | UND |
8. ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS PREÇOS
8.1. Com base na tabela acima, elaborada a partir da apresentação do Documento de Oficialização de Xxxxxxx, obtivemos a estimativa do custo. Ressalta-se que a referência para utilização do critério de julgamento foi a disposta no preço médio de mercado, que será utilizada para aplicação do critério de julgamento, adotando-se o menor preço por item, na forma da tabela referência abaixo.
8.2. Planilha comparativa da pesquisa de preços:
OBJETO: Aquisição de brinquedos infantis | EMPRESA: M PEDROSA FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 28.429.387/0001-15 | EMPRESA: HARPIA COMERCIO DE EQUPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 22.652.492/0001-32 | EMPRESA: M S DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ: 20.096.989/0001-96 | MÉDIA (Somente com as 03 (três) empresas) | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | UNITÁRIA | TOTAL |
1 | BOLA DE FUTEBOL: faixa etária recomendada: acima de 3 anos, material: vinil atóxico; tipo bico de jaca diversas cores, c/ textura em relevo desenhado a bola, tamanho padrão (bola de futebol). Embalagem com marca do fabricante. | UND | 2.500 | R$ 31,40 | R$ 78.500,00 | R$ 35,00 | R$ 87.500,00 | R$ 30,00 | R$ 75.000,00 | R$ 32,13 | R$ 80.333,33 |
2 | CARRO DE PLÁSTICO: modelo - (caminhão boiadeiro c/ carroceria, ou furgão, ou caminhonete c/ carroceria fechada), material em plástico atóxico, cores variadas, com no mínimo quatro rodas, faixa etária recomendada: acima de 3 anos, embalagem com marca do fabricante. | UND | 2.000 | R$ 30,70 | R$ 61.400,00 | R$ 32,00 | R$ 64.000,00 | R$ 38,90 | R$ 77.800,00 | R$ 33,87 | R$ 67.733,33 |
3 | KIT INFANTIL: modelo - (de Cozinha, ou de Mobília, ou de Médica, ou de Beleza, ou de Frutas) Faixa etária recomendada: acima de 3 anos, com no mínimo 05 peças de brinquedo infantil, composto itens da categoria escolhida, material em plástico atóxico, cores variadas, embalagem com marca do fabricante. | UND | 2.000 | R$ 31,30 | R$ 62.600,00 | R$ 31,50 | R$ 63.000,00 | R$ 38,90 | R$ 77.800,00 | R$ 33,90 | R$ 67.800,00 |
4 | BONECA: Especificação: Faixa etária recomendada: acima de 3 anos; Com roupa; Tamanho aproximado de 20 cm; Peso aproximado de 70g; Material: plástico e tecido; Atóxico; Braço flexível; Cores variadas; Embalagem com marca do fabricante. | UND | 2.500 | R$ 32,00 | R$ 80.000,00 | R$ 40,00 | R$ 100.000,00 | R$ 41,90 | R$ 104.750,00 | R$ 37,97 | R$ 94.916,67 |
5 | BRINQUEDOS COM ENCAIXE DE FORMAS GEOMÉTRICAS: faixa etária recomendada: a partir de 3 anos, dimensões mínimas do produto: 25x5x20 cm dimensões do produto com embalagem: 35x7x25cm, peso mínimo aproximado do produto: 400g, itens inclusos: mínimo de 20 peças. composição / material plástico atóxico, embalagem : papelão ou plástico. | UND | 500 | R$ 31,70 | R$ 15.850,00 | R$ 37,00 | R$ 18.500,00 | R$ 42,90 | R$ 21.450,00 | R$ 37,20 | R$ 18.600,00 |
6 | BLOCO DE MONTAR: faixa etária recomendada: a partir de 3 anos, blocos de montar, contendo no mínimo 60 blocos de montar, embalagem: pote com tampa ou saco plástico com zíper para guardar os bloquinhos, material: plástico atóxico, tamanho mínimo da embalagem: 12 x 10 x 10 cm, as cores da embalagem podem variar confeccionado em material plástico. | UND | 500 | R$ 31,50 | R$ 15.750,00 | R$ 40,00 | R$ 20.000,00 | R$ 42,90 | R$ 21.450,00 | R$ 38,13 | R$ 19.066,67 |
R$ 314.100,00 | R$ 353.000,00 | R$ 378.250,00 | R$ 348.450,00 |
8.3. Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pela Unidade Requisitante.
9. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
9.1. A justificativa apresentada no Documento de Oficialização de Demanda, a pesquisa de preços realizada, o levantamento do orçamento estimado da licitação e a existência de recursos orçamentários para cobertura do mesmo, entendemos ser VIÁVEL e NECESSÁRIA a contratação demandada.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1. Conforme esposado no item 7 deste ETP, a solução mais viável é da aquisição dos produtos, tendo em vista a importância de sua finalidade. Assim, podemos concluir que o objetivo essencial da distribuição de brinquedos é o de promover por meio da ludicidade e da brincadeira, tendo como vertente a concretude e o desenvolvimento de competências e habilidades inerentes ao processo educativo e a formação humana em sua integridade pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o “brincar” como aporte no desenvolvimento infantil.
10.2. A aquisição em tela proporcionará de forma mais efetiva os serviços básicos de limpeza pública nas vias, estradas, recolhimento de entulhos nas obras realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, e considerando que a frota municipal se encontra com tempo de uso avançado, necessitando várias vezes de manutenção corretiva não programada, o que atrapalha todo planejamento que possa vir a ser desenvolvido.
10.3. Desta feita, salientamos a importância desta aquisição, pensando que por meio da distribuição gratuita de brinquedos para nossas crianças promoveremos um momento de interação, alegria e reconhecimento, demonstrando a comunidade a importância da valorização do universo infantil.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de entrega dos objetos solicitados é de 10 (dez) dias, contados da data do (a) pedido e na quantidade demandada pela secretaria contratante.
11.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, devidamente comprovadas, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
11.2.1. Os bens deverão ser entregues no endereço solicitado no pedido pela Secretaria Municipal contratante.
11.3. Garantia, manutenção e assistência técnica:
11.3.1. O prazo de garantia deverá seguir o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
12.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.11. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
12.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, quando for o caso.
12.19. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
12.20. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado por meio de ordem de serviço, na agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal em até 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contagem do prazo ocorrerá a partir do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.
13.3. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar a liquidação da nota fiscal se, no ato da atestação, o objeto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo, quando for o caso, ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O pagamento será efetivado em até 10 (dez dias) úteis, a contar da liquidação da despesa.
13.5. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
13.6. Nenhuma liquidação ou pagamento será efetuado enquanto a empresa estiver pendente de qualquer obrigação financeira e/ou documental, devendo apresentar juntamente com a fatura as certidões negativas relativas aos Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhistas e FGTS, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
13.7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no futuro Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
13.7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
13.7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor dos dispositivos dispostos na Lei nº 8.666/93, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
13.7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.8. FORMA DE PAGAMENTO
13.8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. VIGÊNCIA
14.1. A vigência do contrato será até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
15.1.1. Tendo em consideração que o objeto em comento é do tipo comum, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
16.1. Quanto a questão dos impactos ambientais, a contratação em tela, tem como base observar as informações contidas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis", disponibilizado pela Consultoria-Geral da União no sítio “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx
/content/detail/id_conteudo/400787”, a CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade.
16.2. A contratada deverá:
23.2.1. Quando for o caso, deverá promover práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços.
23.2.2. Deverá realizar treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
23.2.3. Quando for o caso, deverá recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06 /2005, e legislação correlatas.
23.2.4. Quando for o caso, deverá prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
23.2.5. Quando for o caso, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários do uso de suas atividades, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlatas.
17. RESULTADO PRETENDIDO COM A CONTRATAÇÃO
17.1. A aquisição tem por finalidade o perfeito cumprimento de suas funções institucionais, e prover os meios que possibilitem a execução de suas metas para que os mesmos atendam adequadamente às necessidades do que nos propomos a executar em benefício da coletividade, enquanto serviço público, buscando sempre a melhoria dos serviços prestados por este órgão, para o alcance e sucesso da atuação administrativa da Secretaria.
17.2. A presente proposta tem como objeto a aquisição de brinquedos infantis para distribuição gratuita com o objetivo de promover e oportunizar brincadeiras que agregam no desenvolvimento das crianças do município de Juruti/PA.
18. JUSTIFICATIVA DE VIABILIDADE
18.1. Não se vislumbra nenhum elemento que inviabilizaria a contratação proposta. Portanto, a mesma é viável e necessária.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
JUNIOR:84730161220 XXXXXXXX XX XXXXXX
JUNIOR:84730161220
Xxxxxx - XX, 28 de novembro de 2023.
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Secretária Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Decreto nº 4490/2021