PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 477 - Centro – Sarzedo/MG - CEP. 32.450-000 Fone: (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.612.509/0001-58
1. PREÂMBULO | |
TOMADA DE PREÇOS | Nº 11/2020 |
TIPO | Menor Preço Global |
PROCESSO LICITATÓRIO | 143/2020 |
PRC | 167/2020 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Educação |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma na Escola Municipal Efigenia Mendonça Pinheiro, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. |
VALOR MÁXIMO A SER PAGO | R$ 503.699,95 (Quinhentos e três mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) |
Data limite para cadastramento da empresa conforme art. 22 §2º da Lei 8.666/93 | Até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas |
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA E ABERTURA DO CERTAME | 30/10/2020 às 09:00h - entrega dos envelopes 30/10/2020 às 09:30h – abertura dos envelopes |
DATA E HORÁRIO DA VISITA TÉCNICA | FACULTATIVA ATÉ O DIA 26/10/2020 Agendada pelo telefone 00 0000 0000 (SMOU) |
NORMAS LEGAIS | Lei 8.666/1993, LC 123/2006 e alterações destas, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital. |
PORTARIA DE NOMEAÇÃO | 119 de 15/05/2020 |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Setor de Compras e licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – tel. 00 0000 0000 - |
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SARZEDO - MG, através da Comissão de Licitação nomeada através da Portaria nº 119/2020, torna público que fará realizar, no Setor de Compras e Licitações, sito a Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, nesta cidade, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, seu objetivo será executado sob regime de EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Artigo 6º, VIII, c da Lei 8666/93. A licitação será deflagrada e realizada mediante as determinações da Lei nº 8.666/93.
Os envelopes n° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, conforme
item 2 deste Edital, deverão ser protocolados até o dia 30/10/2020, até as 09h00min no Setor de Protocolo, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. A sessão pública de abertura terá início nesta mesma data, às 09h30min, no Setor de Compras e Licitações.
A VISITA TÉCNICA - é FACULTATIVA e poderá ser realizada até o dia 26 de Outubro de 2020, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Obras, através do telefone 00 0000 0000. A empresa interessada deverá outorgar formalmente ao representante nomeado para fazer a visita técnica poderes inerentes à visita. Juntamente com o documento de outorga deverá ser apresentado o contrato social da empresa (última alteração) para verificação da legitimidade do subscritor. A finalidade da visita é o conhecimento das condições gerais em que os serviços serão prestados e, ainda, para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessário para a futura execução do objeto. No entanto, caso o interessado, por opção própria, não realize a visita técnica, para sua participação nesse certame deverá firmar declaração, subscrita pelo representante legal da empresa, de que tem pleno conhecimento de todas as circunstâncias e características das obras, nada podendo arguir a este título. A declaração mencionada deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma da Escola Municipal Efigênia Mendonça Pinheiro, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
1.2 Prazo de execução: 6 (seis) meses.
1.3 Descrição detalhada dos quantitativos e condições para execução dos serviços constam nos Anexos deste Edital.
2 – DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – O edital e seus anexos se encontram a disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações da SMS, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e também para download no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.2 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo objetivo social seja compatível com o objeto deste edital, devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação conforme art. 22 §2º da Lei 8.666/93.
2.3 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO:
2.4 – Com o objetivo de dar celeridade aos trabalhos da Comissão de Licitação durante a sessão pública, sugerimos que os documentos sejam apresentados organizados em ordem conforme edital, numerados e com índice.
2.5 – Será admitido apenas um representante por licitante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representar a empresa na presente TOMADA DE PREÇOS, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os fins de direito.
2.6 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.7 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas através fac-símile ou e-mail. Os envelopes encaminhados por via postal serão regularmente aceitos.
2.8 – Não poderão participar da presente licitação as empresas:
2.8.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Sarzedo/MG, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública.
a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no certame, conforme modelo constante do Anexo IV e, atestar sua regularidade para contratar com Administração Pública.
2.8.2 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
2.8.3 – Autor do projeto, pessoa física ou jurídica;
2.8.3.1 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.8.4 – Não esteja reunida em consórcio;
2.8.4.1- NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na TOMADA DE PREÇOS em tela.
2.9 – A participação da licitante na presente TOMADA DE PREÇOS implica na plena aceitação das exigências contidas neste edital:
2.9.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação do Município de Sarzedo/MG;
2.9.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
3 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NA LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO
3.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.2 – O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes e outorgar ao representante plenos poderes de representação, inclusive de renunciar a direito de recorrer.
3.3 – Em se tratando de SÓCIO, o documento de credenciamento será desnecessário, cabendo ao representante comprovar sua condição mediante apresentação do contrato social ou outro documento, observada a natureza de constituição da empresa.
3.4 - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do procedimento, para comprovação de condição de ME ou EPP, sob pena de não aplicação dos benefícios previstos na LC 123/2006.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 - Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem em envelope fechado, denominado envelope nº 01, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos:
4.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.1.1.1. Cédula de identidade dos sócios (RG) (para atendimento ao SICOM/MG - Tribunal de Contas do Estado de MG);
4.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; OU
4.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU
4.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU
4.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
4.1.2.1. Comprovante de inscrição no CNPJ
4.1.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, incluindo débitos previdenciários (INSS);
4.1.2.3. Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
4.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
4.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Obs: a regularidade de que trata este tópico poderá ser comprovada através de certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa.
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
4.1.3.1. Prova de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pela entidade profissional competente (CREA ou CAU), na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente edital, conforme disciplinado na Lei n° 5.194/66;
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
4.1.4.1 - Comprovação de registro e regularidade dos profissionais responsáveis técnicos pela empresa proponente junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU) através da apresentação da certidão pessoa física, se o mesmo não estiver mencionado no Documento a que se refere o item 4.1.3.1.
a) a comprovação de vínculo dos profissionais mencionados no item anterior DEVERÁ ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) assinada OU do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio OU de contrato de prestação de serviço;
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional DEVERÁ participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) ou RRT(s) emitida (s) em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.1.4.2. A Qualificação Técnica Profissional será aferida mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado (s) das respectivas Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica emitidas pelos órgãos competentes, que comprove ter o responsável técnico executado os seguintes serviços:
Descrição do serviço: |
Fornecimento e assentamento de ceramica em parede (pastilha 10x10 cm) |
Fornecimento e assentamento de granito aplicado em piso |
Fornecimento e instalação de toldo |
Nota Explicativa 1: Exigência em conformidade com o Artigo 30, §1º, Lei 8666/93; Decisões do TCEMG: Denuncia 862.638, 06.08.13; Denuncia 812.285, 17.12.13
4.1.4.3. Declaração de Responsabilidade Técnica deste Edital, na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante.
Nota Explicativa: O registro do(s) responsável(eis) técnico(s) em carteira de trabalho bem como o contrato civil de prestação de serviços de responsabilidade técnica ou como engenheiro responsável, ou ainda se o profissional constar no Registro da Pessoa Jurídica da entidade profissional competente, comprovados no processo, substituem a “Declaração de Responsabilidade Técnica” especificada acima.
4.1.4.4. Certificado de Registro Cadastral no Município de Sarzedo/MG – CRC, vigente na data de abertura da licitação.
4.1.5. - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação.
4.1.5.1.1 – Caso a certidão de falência e concordata apresente restrição aos processos eletrônicos (não abrangendo os PJE), caberá ao licitante apresentar juntamente com a certidão de falência recuperação judicial ou extrajudicial expedida no FORO do domicílio, certidões expedidas através do site do Tribunal de Justiça, certidão cível geral, de 1ª e 2ª instâncias, emitida dentro dos 90 (noventa) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.
4.1.5.2 - Balanço Patrimonial:
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico- financeira do licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Entende- se por “na forma da lei” o seguinte:
a.1) Quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº6.404/76);
a.2) quando outra forma societária, BALANÇO PATRIMONIAL, acompanhado de cópia do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
a.3) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, devidamente autenticado no orgao competente do Registro do Comércio, em atendimento ao disposto no art. 31, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
b.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
b.2) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ISG = _(Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
b.3) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ILC =_(Ativo Circulante)_ (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 02 (duas) casas decimais.
b.4) As fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa.
b.5) As empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital, enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis, os Termos de abertura e encerramento e o Recibo de Entrega de Livro Digital emitidos pelo Sistema Validador do SPED.
Nota Explicativa: JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS – Os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
Nota Explicativa: No caso de a licitante não apresentar os índices ou apresentar os índices diferentes do
solicitado deverá comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado pela SMOU, apurado no balanço que será apresentado.
4.1.7. – OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.7.1- Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.1.7.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública;
4.1.7.3. Declaração de conhecimento das condições estabelecidas no Memorial Descritivo e concordância de cumprimento dos prazos do cronograma, conforme modelo constante do anexo XII.
4.1.7.4. Atestado de Visita Técnica ou Termo de Renúncia a Visita Técnica.
4.1.8. - QUANTO AOS DOCUMENTOS DEVE-SE OBSERVAR O SEGUINTE:
a. Não serão aceitos documentos copiados ou transmitidos por fac-símile ou e-mail;
b. estar em validade na data da apresentação, obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento;
c. os documentos obtidos através internet terão a autenticidade aferida na sessão;
d. os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão, salvo disposição em contrário.
e – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
f – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação na própria sessão.
g – O resultado da habilitação poderá ser proclamado na própria sessão ou poderá ser designada nova sessão para este fim especifico, com a intimação dos presentes através da própria ata.
h - Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão de Licitação procederá a abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas.
i - Após ser proferida a decisão final sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos pela Comissão de Licitação, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 (proposta comercial), fechados, tais como recebidos.
j - Após a entrega dos invólucros contendo os documentos de habilitação e das propostas de preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
k - É facultado à Comissão de Licitação, de ofício ou mediante requerimento de interessado, em qualquer fase da licitação, realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5. – DA PROPOSTA
5.1. – A proposta comercial deverá se digitada ou digitalizada em língua portuguesa, impressa e entregue em papel com timbre/carimbo de CNPJ da proponente, sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas, preferencialmente no padrao apresentado como modelo. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) preço global para a execução dos serviços, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias,
transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, ligações
provisórias e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) PLANILHA ORÇAMENTARIA, contendo a quantidade e preços unitários e totais (que não poderão exceder ao preço unitário fixado na planilha orçamentaria da PMS - constantes no Anexo I), obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada, bem como BDI utilizado;
d) CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, de acordo com as informações constantes no Anexo II, devendo observar: o prazo total dos serviços, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso.
e) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI.
f) A Prefeitura Municipal de Sarzedo PODERÁ solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, apresentação das Composições de Preços Unitários de todos os serviços discriminados na planilha orçamentaria no prazo de 48hs, passando esta a compor o processo;
g) prazo de execução do objeto ora licitado de 06 (seis) meses, a contar do primeiro dia útil após assinatura do contrato;
h) prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil; e
i) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.2. - A obra/serviço será executada em regime de empreitada por preço unitário, devendo ser observados, pelos licitantes, todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico.
5.3. – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, serão considerados os prazos estipulados neste edital.
5.4. – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
5.5. - A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
6. – DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. – No dia, hora e local designados neste edital, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2. – Uma vez encerrado o prazo para protocolização dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar originalmente da habilitação e/ou da proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
6.3. – As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a Comissão, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4. – Ocorrendo a hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, a Comissão, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5. – Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação, e por todas as licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6. - O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, sendo também publicado em Diario Oficial do Municipio e no site oficial deste órgão.
7. – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. – No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR
PREÇO GLOBAL, limitado a R$ 503.699,95 (Quinhentos e três mil seiscentos e noventa e nove reais e
noventa e cinco centavos), desde que atendidas todas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
7.2. – O objeto deste certame será adjudicado à licitante cuja proposta comercial seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão classificadas em ordem crescente de preço.
7.3. – Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas será adotado o critério de desempate previsto no artigo 44 da LC 123/2006. Permanecendo a igualdade de condições será obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, ou seja, o sorteio.
7.4. Poderá ser solicitado a empresa detentora da melhor proposta, que encaminhe Planilha Orçamentaria e Cronograma Fisico Financeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os email’s xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , em arquivo XLS para diligencias pelo Setor de Fiscalização da SMOU.
7.5. – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
7.5.7. – Não atendam a qualquer dos requisitos constantes neste edital.
7.5.8. – Não atendam às especificações técnicas mínimas contidas nos projetos técnicos.
7.5.9. – Apresentem preços unitários e totais superiores aos estabelecidos pela Administração no seu Projeto Básico/Planilha Orçamentária.
7.5.10. – Apresentem preço manifestamente inexequível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
7.5.11. – Apresentem ofertas de vantagens com base nas propostas das demais licitantes;
7.5.12. – Contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.5.13. – Contenham preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
7.6. – Dos licitantes classificados com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a)” e “b)” do subitem 7.4.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, na forma artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.7. – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por inteiro, a partir da nova data de entrega.
7.8. – Poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação erros simples de aritmética (soma e/ou multiplicação) detectados nas planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas. Caso o proponente não aceite a correção e se recuse apresentar nova planilha devidamente corrigida, terá sua proposta desclassificada.
7.9. – Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes em detrimento daqueles.
8. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
8.1. – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2. – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação/publicação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
8.3. – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.4. – O recurso será dirigido à Procuradoria Jurídica do Município, por intermédio da Comissão de
Licitação e poderão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sarzedo, ou encaminhados através de e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.5. – As petições de recurso e de impugnação ao edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.6. – Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação ao edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.7. – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no Município de Sarzedo/MG.
9. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação são garantidas pela seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 12 361 1201 2158 – Construção e Manutenção dos Prédios Escolares – Elemento de Despesa: 4490 51 - Obras e Instalações - Fonte: FUNDEB - Ficha: 704.
10. – DAS CLÁUSULAS E GARANTIAS DO CONTRATO
10.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente nele assumidos pelas partes inferem-se da minuta respectiva, que integra o Anexo VII deste ato convocatório.
11. – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
11.1. – A contratada emitirá relatório mensal dos itens do cronograma físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação do Município de Sarzedo/MG. Após análise e aprovação do relatório, será autorizada a emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.1.7. - O contratado deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal documentos comprovando pagamento das obrigações de FGTS e INSS de seus empregados que trabalham na obra, observado período de referência.
11.2. – Os pagamentos serão efetuados mediante deposito/transferência bancária e em parcelas mensais, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal.
11.2.7. – As notas fiscais, depois de aprovadas, serão entregues na Tesouraria Municipal.
a) caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, porém, a contar da apresentação de Nota Fiscal escoimada de vícios;
b) na nota fiscal deverá, obrigatoriamente, constar o nome e o número do banco, o nome e o número da agência, e o número da conta da contratada para fins de pagamento.
11.2.8. – Só terão validade jurídica, para fins de pagamento, as notas fiscais atestadas pela Fiscalização do Município.
11.2.3. – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Fiscalização do Município e Assessoria Técnica, e com a anuência do Ordenador de Despesa, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
11.2.4 - As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas ao Município na forma disciplinada pela presente cláusula.
11.2.5 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local, instalação de canteiro e acampamento, mobilizações e desmobilizações, e IRPJ e
CSLL.
11.2.6 – Na hipótese de possíveis aditivos, o orçamento deverá ser submetido pela contratada à prévia aprovação do Município. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida quanto ao BDI.
11.2.7 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação deverão observar o que reza o item 4.4.4, da Cláusula IV, do Contrato.
11.3. – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
11.3.7. – A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à Contratada ou oriundos de atos ou fatos extraordinários, alheios à vontade e/ou controle do Município. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12. – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
12.1. – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes do Município, pelo Responsável Técnico da Contratada.
12.1.7. – A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao Município para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
12.1.8. – O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) Assessoria Técnica do Município realizará o levantamento de eventuais pendências executivas da obra que deverão ser satisfeitas pela contratada e aprovadas pelo Município.
12.2. – O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, referido no item 13.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:
12.2.7. – Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra.
12.2.8. – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação.
12.2.9. – Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS;
12.2.10. – O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 12.1.1 para o recebimento provisório.
13. – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. – Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
13.2. – Independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada as penalidades elencadas nas Cláusulas XI e XII da Minuta de Contrato (Anexo
VIII), resguardado o direito de recurso nos termos do Art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
14. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
14.1. - Da aplicação das penalidades previstas neste edital, referentes às sanções contratuais, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, à Autoridade Superior (Prefeito Municipal), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.2. – Da aplicação das penalidades previstas no Contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, à Autoridade Superior (Prefeito Municipal), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15. – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. – A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada pelo Município de Sarzedo/MG.
15.1.1 – O Município definirá a Assessoria Técnica tão logo se inicia a obra.
15.2. – A fiscalização, exercida no interesse do Município, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros.
15.3. – Quaisquer exigências da Assessoria Técnica do Município, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município.
16. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. – Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
16.2. – A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
15.3 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
15.4 – De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantespresentes.
16.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à Comissão de Licitação.
16.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
16.7 – É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
16.8 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não-observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
16.9 – O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal de Grande circulação.
16.10 – Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no contrato.
16.11 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares de qualidade equivalente ou superior.
16.12 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, a Presidente da Comissão de Licitação, pelo e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxx
dos Santos, nº 148 – Centro, em dias úteis, das 08h às 17h00.
16.13 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente TOMADA DE PREÇOS encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Prefeitura Municipal e divulgados também no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG.
16.14 – Ao licitante é facultado fazer vistoria no local onde será executada a obra objeto deste edital, que será devidamente atestada pelo Município.
16.15 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
16.16 – Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.17 Os licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do Anexo XIII, o qual deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO ou anexado ao mesmo.
16.18 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão de Licitação do Município de Sarzedo/MG, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08h às 17h00, de segunda a sexta-feira.
16.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité/MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
16.20 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Xxxxx XX – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo III – Memorial Descritivo (Especificações Técnicas);
Anexo IV– Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V– Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88;
Anexo VII – Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX – Modelo Atestado de Visita Técnica Anexo X – Modelo Termo de Renúncia a Visita Anexo XI – Modelo de Credenciamento
Anexo XII – Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas no Memorial Descritivo e concordância de cumprimento dos prazos do cronograma
Anexo XIII – Modelo de Termo de Renúncia a Recurso
Sarzedo/MG, 07 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Comissão Especial de Licitação
ANEXO I –
TOMADA DE PREÇOS
N.º 11/2020 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA3
3 PLANILHA DISPONIVEL NO SITE XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX PARA DOWNLOAD.
ANEXO I I – TOMADA DE
PREÇOS
N.º 11/20204
CRONOGRAMA FISICO
FINANCEIRO
4 PLANILHA DISPONIVEL NO SITE XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX PARA DOWNLOAD.
ANEXO III – TOMADA
DE PREÇOS 11/2020 MEMORIAL DESCRITIVO5
5 DOCUMENTO DISPONIVEL NO SITE XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX PARA DOWNLOAD.
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(deve ser preenchida em papel timbrado da proponente ou carimbo padrão do CNPJ)
Processo Licitatório nº 143/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020
À Comissão Especial de Licitação Prefeitura de Sarzedo/MG
A Empresa sediada na cidade de na Rua , nº , inscrita no CNPJ , propõe ao MUNICÍPIO DE SARZEDO, a execução dos serviços e fornecimento de materiais:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (**************), conforme detalhado nas planilhas de quantitativos e preços, parte integrante desta, assim distribuídos:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Xxxxxxxx Xxxxxxxx, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
PRAZO DE GARANTIA: 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo.
DECLARAMOS que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta TOMADA DE PREÇOS, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS será prestada sob a fiscalização da Secretaria de Obras, pelo critério de medições mensais, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, e prazo de execução fixado de 06 meses, conforme planilha e cronograma anexos, podendo ser aditado conforme § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
ANEXOS DA PROPOSTA - Constituem anexos da presente proposta:
• Planilha Orçamentária (EM CONFORMIDADE COM O MODELO CONSTANTE NO ANEXO I)
• Cronograma Físico Financeiro
• Planilha de Composição do BDI
PRAZO PARA ENTREGA conforme edital.
O PRAZO de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
SE VENCEDORA, NA QUALIDADE de representante legal, assinará o contrato o Sr.
, (função), portador da carteira de identidade RG Nº
, C.P.F/MF: .
(Localidade/UF), (...) de (...) de 2020.
OBS: Constar esta carta proposta no envelope 02 ACOMPANHADA OBRIGATORIAMENTE DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONFORME MODELOS ANEXOS DO EDITAL.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n
0
, interessada em
participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Local , de de 2020;
Assinatura:.............. :
Representante Legal: Identificação........... :
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n
0
, declara sob as
penas da Lei, em cumprimento ao art. 27, Inciso V da Lei federal 8.666/93, redação dada pela Lei n.
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
º
Local , de de 2020.
Assinatura:.............. :
Representante Legal: Identificação........... :
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser elaborada e apresentada em papel timbrado da licitante, ou com carimbo padrão do CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (TERMO DE COMPROMISSO) 1
A empresa , participante da licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2020, destinada à “Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Mendonça Pinheiro, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra”, compromete-se a manter, como responsável técnico do mencionado serviço, até a sua conclusão, o engenheiro civil Sr.
..................................................................., CREA , residente e domiciliado
em ....................................... residente e domiciliado em ......................................., que está sendo apresentado no presente termo. Declara que está ciente de que a substituição do referido profissional somente será possível, se previamente autorizada pela Secretaria de Obras de Sarzedo, com a devida justificativa e desde que o novo responsável técnico preencha todos os requisitos exigidos no presente edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao §10, do art. 30, da lei federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))/CIVIL
1 Nota Explicativa: O registro do(s) responsável(eis) técnico(s) em carteira de trabalho bem como o contrato civil de prestação de serviços de responsabilidade técnica ou como engenheiro responsável, ou ainda se o profissional constar no Registro da Pessoa Jurídica da entidade profissional competente, comprovados no processo, substituem a “Declaração de Responsabilidade Técnica” especificada acima.
Anexo VIII MINUTA – CONTRATO N° /2020
Contrato de empresa para para executar serviços de reforma da Escola
Municipal Efigenia Mendonça Pinheiro, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, que entre si celebram o MUNICIPIO DE SARZEDO e a empresa ......................
O MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no CNPJ sob o nº ??????????????????, com sede na Rua?????????????, ???, ????????, na cidade SARZEDO/MG, neste ato representado pelo Secretário de Obras, Senhor ??????????????, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........................................., com sede na (endereço completo) .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de (...) – CREA/...
sob o n° , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo
seu (cargo) ........................, (nome completo) ................., (nacionalidade) .............., (estado civil)
............, portador da Cédula de Identidade RG n° ............ . e inscrito no CPF/MF sob o n°
.................................., domiciliado na (endereço completo) .............., doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, oriundo de certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, com regime de execução empreitada por preço unitário, estando de acordo com o Edital de Licitação respectivo e com a proposta da licitante vencedora, segundo o que dispõe a Lei n° 8.666/93, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do representante da CONTRATANTE constante no Processo Licitatório n° (. ), sujeitando- se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Mendonça Pinheiro, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
1.2 – Prazo de execução: 06 (Seis) meses.
PARAGRAFO ÚNICO - Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Projeto Básico, o Memorial Descritivo e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº /2020, TOMADA DE PREÇOS nº 11/2020.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Mendonça Pinheiro incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, de acordo com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, bem como nas descrições e especificações constantes dos Projetos Básico, que faz parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se os trabalhos às Normas Brasileiras Registradas – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e vinculada tal obrigação à Cláusula IX – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
2.2 – Todos os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com o Projeto Executivo, adquiridos pela Contratada, deverão ser de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas estipuladas nos memoriais, assumindo a CONTRATADA as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados, não sendo aceitos complementos com outras características.
2.2.1 – Deverão ser submetidas à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
2.2.2 – No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos nas Especificações Técnicas, sempre que a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
2.3 – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.4 – A CONTRATADA deverá arcar com o ônus de eventuais adaptações, em caso de possíveis omissões, divergências, vícios e/ou defeitos resultantes do confronto entre o Projeto Executivo e os Memoriais fornecidos, uma vez que é considerada altamente especializada na obra e serviços em questão, estando incluídas, no valor global da proposta apresentada, eventuais complementações e acréscimos de materiais e acessórios por acaso omitido no Projeto Executivo, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos fornecidos, instalados ou incorporados ao imóvel, desde que não representem parcelas relevantes da obra ou impliquem em alteração qualitativa do empreendimento.
2.5 – A CONTRATADA deverá permitir livre acesso, à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto desta contratação, responsabilizando- se, sem qualquer ônus adicional, por todas as demolições e remoções necessárias, recomposições de fora das especificações ou com vícios e/ou defeitos, regularmente apontadas como necessárias pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, na forma da Cláusula XVIII deste Contrato.
2.6 – A CONTRATADA se obriga a:
2.6.1 – Providenciar o registro do Contrato e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA e demais órgãos envolvidos, em até 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do Contrato, arcando com todas as taxas e emolumentos, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.2 – Providenciar a inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.3 – Obter todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, em observância a todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6.4 – Contratar seguro de responsabilidade civil;
2.6.5 – Arcar com as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, comerciais e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças e dentre outros;
2.6.6 – Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas à CONTRATANTE;
2.6.7 – Realizar as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e escritório para administração, e todas as ligações provisórias, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas decorrentes da prestação desses serviços pelas concessionárias locais, inclusive as provenientes de testes das instalações/equipamentos, até a entrega definitiva da obra;
2.6.8 – Manter no local da obra, equipe convenientemente dimensionada, dirigida pelo(s) Responsável(eis) Técnico(os) devidamente habilitado(s), com autonomia para tomar decisões no canteiro de obra, responsabilizando-se pelo livro “Diário de Obra”, com folhas triplas devidamente numeradas, onde serão feitas, por parte da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, relacionando indicações técnicas, início e término dos serviços, condições meteorológicas e demais informações que se façam necessárias, servindo tal livro como documento base indispensável para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras;
a) A CONTRATADA deverá manter, no canteiro de obras, 01 (um) engenheiro residente (conforme disposto na Planilha Orçamentaria), pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Em sua ausência, a CONTRATADA deverá indicar outro engenheiro, que passará a responder pelos serviços, desde que aprovado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE;
b) Qualquer alteração na composição da equipe elencada na Declaração de Responsabilidade Técnica apresentada pela CONTRATADA deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do Corpo Técnico do Município de Sarzedo/MG;
c) A Contratada para executar os serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS deverá manter preposto ou escritório na Cidade de Sarzedo/MG, cujo responsável legal seja formalmente designado com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos pertinentes à obra.
2.6.9 – Manter na obra um jogo de projetos atualizados para consulta a qualquer tempo;
2.6.10 – Fornecer mão-de-obra qualificada e legalmente habilitada, bem como todos os recursos materiais necessários à execução dos serviços;
2.6.11 – Fornecer nome completo e número dos documentos pessoais (RG ou CTPS e CPF/MF) de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços, com cópia dos comprovantes de habilitação profissional, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da obra;
2.6.12 – Manter todos os profissionais sob sua responsabilidade devidamente trajados com uniforme padrão Prefeitura Municipal de Sarzedo, cor amarelo canário e identificados, com utilização de crachás;
2.6.13 – Obedecer estritamente à legislação trabalhista e previdenciária;
2.6.14 – Obedecer estritamente às disposições atinentes à Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, incluídas as normas regulamentares instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sobretudo as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho);
2.6.15 – Obedecer estritamente às Normas Brasileiras Registradas – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, principalmente a NBR-7678 (Segurança na Execução de Obras em Serviços de Construção);
2.6.16 – Xxxxxxxx, a seu quadro funcional, de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, conforme legislação de regência;
2.6.17 – Estabelecer, a seu quadro funcional, carga horária laboral, de acordo com a legislação vigente;
2.6.18 – Responsabilizar-se pela execução, coordenação e orientação geral nos cálculos e projetos que se fizerem necessários;
2.6.19 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução da obra e serviços contratados, uso de patentes registradas e, ainda, resultante de caso fortuito e por qualquer outra causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pela CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública, em conformidade com a Cláusula XV deste Contrato;
2.6.22 – Contratar e manter, durante o prazo de execução da obra, seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem ao canteiro de obras;
2.6.23 – Xxxxxxxx, colocar e manter, no canteiro de obra, placa de identificação da obra, conforme padrão estabelecido pela CONTRATANTE, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento;
2.6.24 – Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço;
2.6.25 – Manter vigilância diurna e noturna da obra, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos etc., resultante de
xxxxx, furto, atos de vandalismo ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras;
2.6.26 – Remover a totalidade do entulho e materiais não utilizados na execução dos serviços, durante a integral execução da obra, devendo ser mantidas limpas todas as instalações do canteiro de obras;
2.6.27 – Realizar todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, nos termos da Cláusula10.1.2;
2.6.28 – Apresentar folha de pagamento individualizada, relativa à mão-de-obra alocada para a obra, objeto da presente contratação, destacando o pessoal administrativo daqueles que trabalham diretamente no canteiro, vencida até a data de apresentação da documentação de cobrança mensal;
2.6.29 – Apresentar cópias das Guias da Previdência Social – GPS devidamente quitadas, vencidas até a data de apresentação do documento de cobrança mensal, observando-se que deverão ser emitidas GPS’s distintas, uma para o pessoal alocado no canteiro e outra para o pessoal administrativo;
2.6.30 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, greve ou demissão de empregados;
2.6.31 – Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução da obra;
2.6.32 – Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra ou antes, desde que solicitados, os comprovantes de aprovação, autorização, registro e recolhimento de taxas e emolumentos, referidos nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3;
2.6.33 – Responsabilizar-se pela garantia, durante os prazos consignados na Cláusula XV deste Contrato, dos serviços realizados, materiais utilizados e equipamentos, máquinas e demais acessórios fornecidos ou incorporados ao imóvel;
a) A CONTRATADA deverá entregar Termo de Garantia de qualquer equipamento, máquinas e demais acessórios, porventura fornecidos ou incorporados ao imóvel; e
b) A garantia dos equipamentos, máquinas e acessórios incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
2.7 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários de sua competência não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Sarzedo - MG, de obrigação resultante da execução deste Contrato.
2.8 – É vedado à CONTRATADA:
2.8.1 – Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
2.8.2 – Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.8.3 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas.
2.8.3.1 – A subcontratação, quando autorizada, fica limitada a 20% do valor total do contrato.
2.9 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste Contrato, por meio de sua Equipe de Fiscalização;
3.1.2 – Emitir, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura deste instrumento contratual, a Ordem de Serviço;
3.1.3 – Fornecer os dados necessários para a execução do projeto, bem como permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para realização dos levantamentos e apontamentos necessários à execução dos serviços.
3.1.4 – Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato.
3.2 – A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste Contrato, e designará representantes para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
3.2.1 – A CONTRATANTE fornecerá qualquer outra informação ou dirimirá qualquer dúvida que a sua Equipe de Fiscalização não logre elidir, por intermédio da Secretaria de Obras do Município de Sarzedo/MG.
3.3 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função do presente Contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VIII e com o disposto no Cronograma Físico- financeiro em anexo.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de execução do objeto ora contratado será de no máximo: 06 (seis) meses, a contar do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento, ressalvando-se o disposto na Cláusula 4.3 deste Contrato.
4.2 – A CONTRATADA poderá dar início à obra em até 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, sem que tal fato configure retardamento injustificado para o início da obra.
4.2.1 – A Ordem de Serviço será emitida, pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, conforme obrigação assumida no item 3.1.2.
4.3 – No cômputo do prazo mencionado na Cláusula 4.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela CONTRATANTE, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.
4.3.1 – Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial à regular execução deste Contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, de caso fortuito e força maior.
4.3.2 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no item anterior, a ser apreciada pela CONTRATANTE.
4.3.3 – Incumbe à Contratada consultar com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega dos materiais especificados a serem utilizados, não cabendo, portanto, a justificativa do atraso da obra devido ao não cumprimento dos prazos de entrega de materiais por parte dos fornecedores.
4.4 – O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:
4.4.1 – Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE;
4.4.2 – Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços;
4.4.3 – Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o consequente realinhamento de etapas;
4.4.4 – Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O presente Contrato terá vigência de 07 meses a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Municipio.
5.2 – Os prazos de execução das etapas dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-financeiro que integra este Contrato.
5.3 – O prazo estipulado poderá ser antecipado na hipótese de a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre a conclusão do objeto e, desde que a Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE concorde que a obra esteja em condições de ser recebida provisoriamente.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VII – DO PREÇO
7.1– A CONTRATADA realizará a obra e serviços objeto deste Contrato pelo preço global de R$
(. ), de acordo com o Cronograma Físico-financeiro em anexo.
7.1.1 – O preço ajustado na presente Cláusula compreende todos os encargos e despesas com mão- de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
8.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.2 – O pagamento será efetuados mediante depósito através de MEDIÇOES MENSAIS, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE.
8.2.1.1 - O contratado deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal documentos comprovando pagamento das obrigações de FGTS e INSS de seus empregados que trabalham na obra, observado período de referência.
8.2.1 – As faturas deverão ser entregues no Departamento de Contabilidade/tesouraria, no endereço dantes especificado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 8.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente TOMADA DE PREÇOS, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da contracorrente da CONTRATADA.
8.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/CAU/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE.
8.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.
8.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
8.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da
CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
8.2.6 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária. Na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão-de-obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI indicado na proposta da licitante sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local.
8.2.7 – Na hipótese de não ser possível a aplicação dos preços unitários da planilha orçamentária nem a apropriação de custos, os acréscimos e/ou modificações e possíveis aditivos serão objeto de orçamento a ser submetido pela CONTRATADA à prévia aprovação da CONTRATANTE. Também nessa hipótese será respeitada a regra estabelecida no item 8.2.6 supra, quanto ao BDI.
8.2.8 – As etapas do Cronograma Físico-financeiro que sofrerem antecipação, nos termos do item 4.4.4, deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.
8.2.9 – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
8.2.10 – A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à Contratada ou oriundos de atos ou fatos extraordinários, alheios à vontade e/ou controle do Município. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA IX – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
9.1 – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, em 03 (três) vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes do Município de Sarzedo/MG e pelo Responsável Técnico da Contratada.
9.1.1 – A Fiscalização da Contratante emitirá o Termo de Recebimento Provisório, encaminhando-o ao Município de Sarzedo/MG para as providências cabíveis, ficando as 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira à Contratada.
9.1.2 – O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
a) realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na obra;
b) realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
c) Assessoria Técnica do Município de Sarzedo/MG realizará o levantamento de eventuais pendências executivas da obra a serem satisfeitas pela Contratada.
9.2 – O Termo de Recebimento Definitivo da obra e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, referido no item 10.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:
9.2.1 – Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Sarzedo/MG, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento da obra;
9.2.2 – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na edificação;
9.2.3 – Entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e/ FGTS;
9.2.4 – O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem 9.1.1 para o recebimento provisório.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa, a ser recolhida, conforme o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, após regular procedimento administrativo em que seja garantida à CONTRATADA oportunidade de ampla defesa e exercício do contraditório, observados os seguintes critérios:
10.1.1 – O atraso injustificado no início da obra ensejará aplicação de multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato;
10.1.2 – O atraso injustificado na conclusão da obra ensejará aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso;
10.1.3 – O atraso injustificado no andamento da obra ensejará a aplicação de multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento), limitado a 10% (doze por cento), sobre o valor da parcela em atraso, por dia de excesso que, eventualmente, venha a ocorrer em cada um dos prazos parciais estabelecidos no Cronograma Físico financeiro apresentado pela CONTRATADA;
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa em regular procedimento administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
10.2.3 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação, pelo não cumprimento de obrigação acessória constante deste Contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
10.2.4 – Multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de não-atendimento ao disposto na Cláusula 18.2.1, alínea “b”;
10.2.5 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrer o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nesta Cláusula:
10.3.1 – Recusa injustificada em assinar o contrato;
10.3.2 – Retardamento injustificado para o início da obra;
10.3.3 – Atraso injustificado na conclusão dos serviços;
10.3.4 – Não-apresentação da garantia de que trata a Cláusula Quinta;
10.3.5 – Descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico financeiro;
10.3.6 – Xxxxxx em substituir qualquer material defeituoso ou impróprio eventualmente empregado na execução da obra, regularmente rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada essa recusa se a substituição não ocorrer no prazo máximo fixado no subitem 18.2.1 deste contrato;
10.3.7 – Recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada a recusa se a medida não se efetivar também no mesmo prazo referido na alínea anterior;
10.3.8 – Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas no item 2 e subitens deste contrato, bem assim os prazos aqui estipulados e na proposta comercial da CONTRATADA.
10.4 – Na aplicação das sanções previstas neste contrato a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
11.1 – Se a CONTRATADA não recolher a multa em conta previamente indicada pela Administração, será descontada do(s) próximo(s) pagamento(s) a que vier a fazer jus, ou, na impossibilidade de tal desconto, cobrada judicialmente, acrescida dos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da multa.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS
12.1 – Da aplicação das sanções definidas nos subitens de cláusula anterior, referentes à advertência, multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a autoridade competente, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.2 – No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.2, caberá pedido de reconsideração, ao Procurador Jurídico, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA XIII – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
13.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
13.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
13.1.2 – A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
13.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
13.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
13.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
13.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação,ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
13.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
b) 90 (noventa) dias, a contar da verificação do defeito, nos casos de vícios ocultos.
13.2.5 – Pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
13.3 – O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses do subitem 15.2.4, será definida pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
CLÁUSULA XIV – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1– A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
14.1.1– A CONTRATANTE estipulará o prazo razoável para reparação do dano causado.
14.2– Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente
Contrato serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabiliza, também, pelos riscos e prejuízos advindos de casos fortuitos.
CLÁUSULA XV – DA EQUIPE TÉCNICA
15.1 – A CONTRATADA designará o(s) Engenheiro(s) Civil(is), Sr.(a) (.............) residente em (. ) ,
CREA n.º (.................) e CPF/MF n° (.....................) e Engenheiro ............., Sr.(a) (. ) residente
em (..........) , CREA n.º (.................) e CPF/MF n° (. ), como responsável( is) técnico(s) pela
execução dos serviços ora contratados.
15.2 – A CONTRATADA designará Engenheiro Civil, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, o qual será denominado “engenheiro residente” e que deverá estar alocado permanentemente na obra e será o responsável pela coordenação diária dos serviços.
15.3 – A aceitação desses profissionais deverá ser submetida à apreciação do Corpo Técnico da CONTRATANTE.
15.4 – Admitir-se-á substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro(s) de igual ou superior capacitação técnico-profissional, desde que acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas.
15.5 – Constitui obrigação da CONTRATADA informar à Administração, os profissionais de engenharia indicados como RT e RESIDENTE.
15.6 – Constitui obrigação da CONTRATADA providenciar os meios e facilitar os trabalhos de fiscalização do técnico (engenheiro), designada pela mesma para acompanhamento das obras.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, e através de técnicos (engenheiros), os quais terão livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
16.2 – A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
16.2.1 – A Fiscalização terá poderes para:
a) sustar os serviços, total ou parcialmente em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço ou material, cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com a obra a que se destina. No caso de material rejeitado, a CONTRATADA deverá retirá-lo da obra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir na multa diária fixada na Cláusula 11.2.4.
c) Quanto aos serviços não aceitos pela Fiscalização, os mesmos deverão ser desmanchados e refeitos pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE e sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-financeiro, bem como do prazo global.
16.2.2 – No Diário de Obra que a CONTRATADA deve manter, consoante subitem 2.6.8 deste Contrato, serão anotadas pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE todas as ocorrências, conclusão e início de etapas, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que a critério das partes devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas serão numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela Fiscalização.
b) Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento diário.
c) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE que, após efetuar no Diário as anotações pertinentes, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
d) Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
16.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XVII – DA ALTERAÇÃO
17.1 – Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
17.2 – No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93
17.2.1– A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
17.2.2– Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes contratantes.
17.3 – Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem acréscimo no objeto ajustado, aplicar-se-á os critérios previstos nos subitens 8.2.6 e 8.2.7 deste Contrato.
17.4 – Ocorrendo alterações que redundem em decréscimos do objeto ajustado, o preço global a ser pago pelos serviços sofrerá a diminuição correspondente.
17.5 – Não será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o item 18.2 desta Cláusula, as alterações empreendidas no projeto que não redundarem aumento ou diminuição do valor global ajustado.
17.6 – Na eventualidade de serem executados serviços complementares de grande monta, as partes repactuarão o prazo ajustado para conclusão dos serviços contratados, conforme previsão do subitem
4.4.3 deste Contrato.
17.7 – Em caso de supressão de parte da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais correspondentes às etapas suprimidas e estes não puderem ser utilizados em outra etapa posterior, os mesmos deverão ser pagos pela CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, cabendo indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA XVIII – DA SUSPENSÃO
18.1 – Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
18.2 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
CLÁUSULA XIX – DA RESCISÃO
19.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
19.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3 – A rescisão do Contrato poderá ser:
19.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
a) Nestes casos a rescisão acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
a.1) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
a.2) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do artigo 58, inciso V, da Lei n° 8.666/93;
a.3) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
a.4) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a.1)” e “a.2)” anteriores, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
c) É permitido à Administração, no caso de concordata (recuperação judicial ou extrajudicial) da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades, a seu critério de conveniência e oportunidade.
d) Na hipótese da alínea “a.2)” anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
19.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou, ainda
19.3.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.5 – De conformidade com o artigo 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base no artigo 78, incisos XII a XVII, da mesma Lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido tendo ainda direito a:
19.5.1 – Pagamento pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
19.5.2 – Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
20.2 – Este Contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
20.2.1 – Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93, a publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
20.3 – Havendo quaisquer divergências entre este instrumento e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no Contrato.
20.4 – Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
20.5 – Integram este Contrato as cópias da Proposta Comercial e do Cronograma Físico- financeiro apresentados pela CONTRATADA, e a documentação constante dos Anexos I, II e III da TOMADA DE PREÇOS nº ......./2020 do dia ...../ /2020.
CLÁUSULA XXI – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité/MG, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
, de .
CONTRATANTE.
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1) 2) IDENT: IDENT:
CPF CPF
Anexo IX
Atestado de Visita Técnica6
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Xxxxxxxx Xxxxxxxx, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
CREDENCIAMENTO: O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , CNPJ: , vem informar que o Sr (a) , identidade nº
, é a pessoa designada para representa-la na visita técnica prevista no Edital.
Assinatura: Administrador: ......................................................................
Identificação: C. I.: ............................CPF: ..............................
ATESTADO: em atendimento às exigências do Edital de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 09/2020, do Município de Sarzedo/MG, certifico que o Representante designado pela empresa acima mencionada, compareceu ao local previsto para a execução dos serviços em ........../......./2020, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
Sarzedo, de de 2020
Assinatura:
Servidor PMS
Representante credenciado: .....................................................................
Identificação: C. I.: ........................ CPF: .............................
6 Incluir no Envelope contendo os documentos de Habilitação, preenchido e assinado, com copia de procuração se for o caso.
Anexo X7
Declaração de Renúncia a Visita Técnica (emitir em papel timbrado da empresa)
(Nome).........................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº
............................................................................................................................... ... Endereço:
...............................................................................................................................
Fone:...........................................................Fax: .................................................. E-mail:
............................................................................................................................... ...... Declara que
renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital TOMADA DE PREÇOS nº 11/2020, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento, nada podendo arguir a esse respeito.
/ , de de 2020.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade: ...................................... Órgão Expedidor: ..............................
7 Incluir no Envelope contendo os documentos de Habilitação, preenchido e assinado, com copia de procuração se for o caso.
ANEXO XI - CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTAÇÃO8
À
Prefeitura Municipal de Sarzedo A/C: Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 - PROCESSO Nº 143/2020 - PRC: 167/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma da Escola Municipal Efigenia Xxxxxxxx Xxxxxxxx, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , CNPJ: , vem pela presente, informar que o Sr. , cédula de identidade nº , é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura: (RECONHECER FIRMA) Representante Legal: ................................................................................
Cargo: ................................................................................
Identificação: C. I.: ............................. CPF: ................................
/ , de de 2.020.
Município UF Dia Mês
8 Modelo de Credenciamento, deve ser elaborado em papel impresso da empresa, ou com carimbo padrão do CNPJ e entregue junto com os envelopes (do lado de fora dos envelopes).
O representante deverá apresentar: o Credenciamento com firma reconhecida, juntamente com o documento de identidade ou outro legalmente equivalente.
EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR, O CREDENCIAMENTO PODERÁ SER ATRAVÉS DA CÓPIA DO
CONTRATO SOCIAL E RG (também do lado de fora dos envelopes).
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO E DE CONCORDÂNCIA COM O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
Declaramos para os devidos fins de direito que a Proposta Comercial foi elaborada de forma livre e consciente da obrigação de cumprir os prazos estipulados no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, DISPONIBILIZANDO, PORTANTO, MÃO DE OBRA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS E SUFICIENTES COM O CUMPRIMENTO DESTE PRAZO.
Declaramos que temos plena ciência de todas as exigências previstas no Memorial Descritivo, inclusive quanto ao uso de EPI’s adequados e fornecimento de uniformes com padrão estabelecido pelo Município a todos os funcionários envolvidos na execução do objeto, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento da execução de todos os serviços pelo responsável técnico, legalmente habilitado.
O responsável técnico da Contratada, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CORPO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, DEVERÁ SE APRESENTAR IN LOCO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS.
Declaramos ainda, que toda comunicação de caráter técnico da fiscalização do Município será efetivada, exclusivamente, com o engenheiro responsável técnico indicado pela Contratada.
/ , de de 2020.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade: ...................................... Órgão Expedidor: ..............................
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DE DIREITO A RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2020 TOMADA DE PREÇOS N° 11/2020.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
O licitante acima identificado, neste ato representado na forma de seu estatuto social ou ato constitutivo, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-lo na licitação epigrafada e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação sua ou de outros licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o seu direito de oferecer apelo na fase de julgamento das propostas comerciais.
Por ser a expressão fiel da verdade, firmo o presente.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da
empresa (Identificação do mesmo)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa (CASO CONCORDE, VISANDO ACELERAR O PROCESSO).