PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no for- necimento de utensílios e equipamentos de cozinhas profissionais e pedagógicas para atendi- mento aos cursos do SENAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabeleci- das neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 22/02/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasilia)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SE- NAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Eletrônico nº 012/2022 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios e equipamentos de cozinhas profissionais e pedagógicas para atendimento aos cursos do SE- NAC/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segu- rança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT;
3.1.2. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 11 de fevereiro de 2022 às 09:00 horas;
3.1.4. Término de lançamento de propostas: 22 de fevereiro de 2022 às 09:00 horas;
3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta: 22 de fevereiro de 2022 às 09:00 horas
3.1.6. Início da sessão de disputa de preço: 22 de fevereiro de 2022 às 10:00 horas
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na docu- mentação relativa ao certame.
3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), medi- ante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
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3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SENAC/MT xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
Cláusula Quarta – Do Pedido de Esclarecimentos
4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 18h00
(dezoito horas) do dia 16/02/2022, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, di- rigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SENAC-AR/MT, no seguinte endereço: Avenida His- toriador Rubens de Mendonça, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Adminis- trativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de docu- mentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrô- nica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.3.1. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento de todas as informações nos referidos sítios, durante o processo licitatório, eximindo o SENAC/AR/MT da obrigação de informar por qualquer outro meio de comunicação.
4.4. As questões formuladas, bem como seus esclarecimentos, passarão a integrar o presente Instrumento Convocatório, independentemente de sua transcrição.
4.5. Tendo em vista que a Resolução SENAC 958/2012 não prevê a apresentação de impugnação, esta quando ocorrer será tratada pelo SENAC/AR/MT como Pedido de Esclarecimento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Participação
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ativi- dade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
5.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FE- COMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em co- mum.
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5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso/impedido de licitar ou contratar com o Senac.
5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível
constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento lici- tatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de respon- sabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Sexta – Do Credenciamento
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao pro- vedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos ter- mos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Credenciamento.
6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documen- tação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número disponibilizado pelo Banco do Brasil
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema
7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrô- nico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
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7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a),
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrô- nico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SENAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, alea- toriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente en- cerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico
8.1. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando-se os prazos, condições e especificações estabele- cidas neste Edital.
8.2. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações constantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.2.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.2.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da proposta eletrônica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.2.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa descumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.3. O valor lançado no sistema sempre será o valor POR ITEM.
8.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
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8.6.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edi- tal ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregulari- dades capazes de dificultar o julgamento.
8.7. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria
CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.8. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.7., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.10. Caso a licitante opte por anexar a proposta comercial no site do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), a mesma deve ser sem quaisquer elementos de sua identificação, sob pena de desclassificação.
Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances
9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou subs- tituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabilidade de cada uma das pro- postas enviadas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não aten- dam.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL.
9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, pas- sando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conec- tados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis- trado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
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9.8. Os lances ofertados serão no valor por item considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).
9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser decla- rado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao propo- nente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR ITEM este terá no máximo 30 (trinta) minutos a contar da convoação pelo(a) Preggoeiro(a) para se pronunciar. Caso não haja nenhuma manifestação por parte do preponente, o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classificados para a negociação, se- guindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL).
9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
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Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de convocação, cujos preços deverão em moeda corrente nacional.
10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, conforme Anexo I.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabi- lidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedi- mento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habi- litação
11.1. Do Envio da proposta e documentos de habilitação via e-mail:
11.1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) encaminhar para a CPL, xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, após o encerramento da fase de lances, a sua proposta de preços realinhada escrita, conforme modelo do Anexo IV, e os documentos de habilitação relacionados na Cláusula Décima Segunda deste Edital, observando as seguintes informações:
11.1.1.1.Os documentos deverão ser enviados digitalizados no formato “PDF” ou formato ZIP, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx. A proposta de preços e os docu- mentos de habilitação serão analisados pela Comissão e, se constatado o pleno atendimento aos critérios estabelecidos em edital, a arrematante será declarada vencedora.
11.1.1.2. O envio da proposta e documentação, referidos no subitem anterior, será recebida e aceita até às 10h00 (dez) horas, horário de Brasília, do dia subsequente à sessão pública de disputa de preço que se encerrar posterior às 17h00 (dezessete) horas, horário de Brasília.
11.1.1.3. A proposta de preços e os documentos de habilitação devem estar datados com o dia da abertura da sessão.
11.2. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada vencedora, o próximo colocado deverá obedecer os mesmos prazos e procedimentos determinados nos subitens acima.
11.3. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
11.3.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso preva- lecerá sobre a numérica.
11.4. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os da- dos para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
11.5. O SENAC-AR/MT não se responsabiliza pela proposta de preços e documentos de habilitação que não forem encaminhados no prazo do subitem 11.1.1. do Edital, ficando a empresa des- classificada/inabilitada.
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11.5.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor/navegador.
Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá encaminhar os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e gram- peadas de forma que não fiquem soltas:
12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, do sócio-administrador.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Con- tratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompa- nhado de documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão compe- tente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1..
e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
• Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
• Carta de Credenciamento (Anexo II) com firma reconhecida ou Procuração Particular com firma reconhecida, caso a licitante se faça representar por procurador credenciado, ou
• Procuração Pública.
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12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, comprovando a prestação
de serviço, e/ou o fornecimento do objeto da presente Licitação. O atestado deverá informar ex- pressamente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do documento.
a.1.) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela LICITANTE, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante
b) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 90(noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível cons- tatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
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f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Tra- balhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
12.5.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
b) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT, conforme Anexo III deste Edital.
c) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em documentos originais ou cópia simples ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT.
12.6.1. Em caso de envio de cópia simples dos documentos de habilitação estes poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabele- cido pelo Pregoeiro.
12.6.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao SENAC-AR/MT para o seguinte endereço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, es- quina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.6.3. Os documentos os quais exigem assinatura, poderão ser apresentados na forma digital preferencialmente na extensão PDF, assinados eletronicamente ou digitalmente.
12.7. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresenta- ção, na forma solicitada, do Anexo II.
12.8. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhecer e validar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos documentos para habili- tação e ainda estiver com o menor preço.
12.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com o estipulado, poderá implicar na inabilitação da licitante.
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Cláusula Décima Terceira – Dos Recursos
13.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.1.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de até 60 (sessenta) minutos a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação.
13.2. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção mani- festada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço licita- xxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apre- sentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.2.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.2.3. As razões de recurso serão recebidas até as 17h30m (horário de funcionamento do SE- NAC/AR/MT) do último dia do prazo.
13.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
13.5. Observado o disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo.
13.9. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não jus- tificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação
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14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudicação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes da emissão do Pedido de Compra, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se- á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as
providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio do Pedido de Compra, onde constarão todos os compromissos assumidos.
15.2. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora deverá fornecer os materiais ao SENAC- AR/MT no prazo determinado no Termo de Referência (Anexo I).
15.3. A recusa injustificada da empresa em fornecer os produto, dentro do prazo estabelecido pelo SENAC- AR/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 31 e 32 da Resolução SENAC/DN n°. 958/2012 e suas alterações.
15.4. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.5. O inadimplemento por parte da empresa contratada, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Edital e seus anexos, bem como no Pedido de Compra, assegurará ao SENAC-AR/MT o direito de dá- lo por rescindido, podendo ainda, convocar a próxima empresa que apre-sentou o segundo menor preço para o item, caso haja interesse, fornecer os produtos solicitados nas mesmas condições e valores da empresa vencedora, e assim sucessivamente.
15.6. Vinculam-se o SENAC-AR/MT e as licitantes, às condições deste Edital e seus Anexos.
15.7. Na hipótese da empresa se recusar a cumprir suas obrigações, a Administração procederá à convocação da licitante remanescente, na ordem de classificação.
15.8. O Pedido de Compra apresentará de um lado o SENAC-AR/MT e do outro lado o FORNECEDOR
15.8.1. O SENAC se obriga a:
15.8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa entregar seus produtos/materiais dentro das normas estabelecidas no Termo de referência;
15.8.1.2. Promover, através de seu representante (fiscal do instrumento contratual), o acompa- nhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualita- tivo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
15.8.1.3. Notificar, por escrito, o FORNECEDOR sobre toda e qualquer irregularidade cons- tatada na entrega dos produtos;
15.8.1.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a con- tratação do objeto licitado;
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15.8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos esta- belecidos internamente para pagamento de fornecedores;
15.8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Termo de Referência.
15.8.2. O FORNECEDOR se obriga a:
15.8.2.1. Executar o fornecimento conforme especificações do Termo de Referência e de sua pro- posta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento deste termo de refe- rência.
15.8.2.2. Responsabilizar-se:
15.8.2.2.1. Pelos danos causados diretamente ao SENAC/ MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante a en- trega, reparando, corrigindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo (a) Fiscal do Contrato/pedido de fornecimento;
15.8.2.2.2.Por todas os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, salários, transporte, alimentação, obrigações e encargos so- cais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe e as demais previstas em legislação específica.
15.8.2.2.3.Por materiais seguros, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, vez que seus empregados não manterão nenhum vín- culo empregatício com o SENAC/MT.
15.8.2.2.4.Bem como por indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o SENAC/MT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos ou cuja inadimplência não transfere responsabili- dade para o SENAC/MT.
15.8.2.3. Oferecer garantia do objeto, além de atender, conforme o caso, ao estipulado no Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei no 8.078, de 1990), sobretudo, o que versam os Arts. 24 e 31.
15.8.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às depen- dências do SENAC/MT.
15.8.2.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; tampouco, permitir a utilização do traba- lho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.8.2.6. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do SENAC/MT, mantendo com isso o sigilo sobre essas informações obtidas.
15.8.2.7. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução e fornecimento/ entrega do objeto contratado.
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15.8.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC/MT.
15.8.2.9. Arcar, às suas expensas, com eventuais prejuízos causados ao SENAC/MT e/ou a ter- ceiros, decorrentes de culpa ou dolo, por ineficiência ou irregularidade do FORNECEDOR ou de seus empregados ou prepostos, em que se verificarem incorreções, na execução dos serviços, por parte do FORNECEDOR.
15.8.2.10. Zelar pelo nome e pela imagem do SENAC/MT.
Cláusula Décima Sexta – Da Adesão:
16.1. Por se tratar de pedido de compra não haverá adesão.
Cláusula Décima Sétima – Do Prazo, Local e Condições de entrega:
17.1. Prazo de entrega: Conforme Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
17.2. Local de entrega: Conforme Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
17.3. Condições de entrega e/ou execução: De acordo com o Anexo I – Termo de Referência.
Cláusula Décima Oitava– Do Pagamento
18.1. Da nota fiscal e documentação necessária para o pagamento
18.1.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informa- dos no Pedido de Compra ou documento equivalente.
18.1.2. O FORNECEDOR deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
18.1.3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71;
18.1.4. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito do FORNECEDOR em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente ates- tada pela Fiscalização.
18.1.5. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra.
18.1.6. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
18.1.7. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: XXXX@XX.XXXXX.XX
18.1.8. O SENAC/MT não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
18.1.9. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o nú- mero de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
18.1.10.Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetu- ado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
18.1.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
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18.1.12.Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
18.1.12.1. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou do- micílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
18.1.12.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou do- micílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
18.1.12.3. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
18.1.12.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
18.1.12.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Tra- balho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
18.1.13.Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
18.1.14.O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
Xxxxxxxx Xxxxxx Nona– Da Subcontratação
19.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) ob- jeto(s) desta Licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Recurso Orçamentário
20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.30 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente.
Cláusula Vigésima Primeira – Do Reajuste e Revisão
21.1. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável.
Cláusula Vigésima Segunda – Das Penalidades e Sanções
22.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
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c) Suspensão;
d) Perda do direito à contratação, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
22.1.1 Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos equipa- mentos/produtos/materiais, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida,
cláusula contratual ou falha na Entrega do produtos e/ou materiais e/ou execução do(s) serviço(s), determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
22.1.2 A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos equipamentos/produtos/materiais - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor constante na fatura/Pedido de Compra que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir do fornecimento dos equipamentos/produtos/materiais e/ou prestação dos servi- ços, em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor Homologado;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor total na homologação;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a Nota fiscal/fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor na homologação;
22.1.3 A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, ao fornecimento dos equipamentos, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Fornecedor;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do Pedido de Compra;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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22.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
22.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou co- brado judicialmente;
22.4. O inadimplemento total das obrigações assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o Pedido de Compra sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.5. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
22.6. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
22.7. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em fornecer os produtos.
22.8. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar e/ou fornecer o objeto da licitação, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 21.1.3. (suspensão temporária).
22.9. 21.9 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
22.10. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
22.11. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada
Cláusula Vigésima Terceira – Da Avaliação do Fornecedor
23.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Forne- cedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
23.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que pos- sam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do produto/ser- viço, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento.
23.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
23.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
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23.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
23.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
23.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forneci- mento.
23.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber
Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
23.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica.
Cláusula Vigésima Terceira – Da Proteção de Dados
23.1. Proteção de Dados e Cumprimento da Lei nº 13.709/2018. As Partes, por si, por seus representan- tes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto do contrato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos Dados Pessoais a que tiverem acesso para a execução do objeto do contratual, e serão individualmente res- ponsáveis por cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente;
23.2. Diretrizes de Tratamento. De acordo com o que determina a LGPD, as Partes obrigam-se a tratar os Dados Pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou, ainda, com fundamento em outra base legal válida e específica, não devendo, em hipótese alguma, utilizar, compartilhar e/ou tratar referidos Dados para outros fins, sob pena de responsabilização;
23.3. Fica estabelecido que as partes se comprometem a cumprir os princípios da boa fé, finalidade, adequa- ção, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, nos termos estabelecidos no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados;
23.4. As partes estabelecem a base legal para o tratamento dos dados será a execução de contrato, nos termos do disposto no Art. 7º, V da Lei Geral de Proteção de Dados;
23.5. As partes definem como os agentes de tratamento de dados:
23.5.1. O SENAC/MT como Controlador;
23.5.2. O FORNECEDOR como Operador;
23.5.3. O TITULAR DOS DADOS serão as pessoas físicas representantes das partes.
23.6. O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais dos representantes do FORNECEDOR du- rante todo o período em forem necessários para o cumprimento do objeto, bem como em razão do seu dever legal de prestação de contas, manterá a documentação no processo de licitação e na Contratação, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser compartilhado quando da ocorrência de auditorias do pelo Conselho Fiscal do Departamento Nacional do Senac, CGU – Controladoria Geral da União, CGE – Controladoria Geral do Estado, TCU – Tribunal de Contas da União.
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23.7. O Controlador e Operador se responsabilizam por todas as medidas de segurança necessárias à prote- ção dos dados coletados ou tratados, bem como em caso de incidentes de segurança da informação sendo responsabilidade do Controlador comunicar os titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em con- formidade com o Art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
23.8. O Operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controla- dor, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, conforme disposto no Art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados.
23.9. O Controlador estabelece como canal de comunicação para essa finalidade o seguinte endereço eletrô- nico: xxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx.
Cláusula Vigésima Quarta – Das Disposições Gerais
24.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
24.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta.
24.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
24.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não fornecer o objeto da licitação, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto da licitação, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes rema- nescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
24.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar fornecer o objeto da licitação, nos termos previstos neste Edital..
24.5. A Comissão de Licitação e/ou a autoridade competente para tal poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que assim julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar eventuais dúvidas ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar, originalmente.
24.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
24.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a reali- zação da Sessão Pública do Pregão.
24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
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24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Senac-MT, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. Ao SENAC/MT fica reservado o direito de, a qualquer tempo, antes do envio do pedido de compra ao fornecedor, adiar, revogar, anular, suspender ou cancelar a presente licitação, parcial ou totalmente, tem- porária ou definitivamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, no exclusivo interesse da Entidades Licitadora, sem que de tal ato caibam quaisquer direitos a quem quer seja, a qualquer título.
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
24.12. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC- AR/MT.
24.13. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada, salvo quando se referirem exclusivamente a informações de ordem técnica de equipamento(s) e/ou produto(s).
24.14. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
24.15. A participação nesta licitação pressupõe a aceitação total e irrestrita, por parte da empresa e seus representantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Vigésima Quinta – Dos Documentos que Integram este Edital
25.1. ANEXO I: Termo de Referência.
25.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
25.3. ANEXO III: Declaração.
25.5. ANEXO IV: Proposta
Cláusula Vigésima Sexta – Do Foro
26.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja.
Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2022.
Comissão Permanente de Licitação
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SENAC-AR/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílio e equipamentos de cozinhas
profissionais e pedagógicas, que serão adquiridos para utilização nos novos ambientes gastronô- micos readequados dos centros de educação profissional do SENAC MT e suas respectivas áreas de abrangência
2. Justificativa para aquisição e/ou contratação:
2.1. O Senac é uma instituição que possui uma atuação focada na qualificação profissional do comér-
cio, e para execução de sua função finalística adota um posicionamento estratégico de levar a seu público alvo ambientes pedagógicos modernos e atrativos, além de uma infraestrutura interna que possibilite o apoio necessário para entrega de qualidade de seus produtos educacionais.
2.2. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência, visa atender principalmente a necessidade de adequação de ambientes pedagógicos para cursos dos eixos de Gastronomia e Produção de alimentos dos centros de educação profissional do SENAC MT.
3. Especificações do Objeto e Quantidade:
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3.1. DESCRIÇÃO RESUMIDA
ITENS | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Abridor de latas | Unidade | 18 |
02 | Alisador de bolo | Unidade | 117 |
03 | Bailarina | Unidade | 117 |
04 | Balança | Unidade | 463 |
05 | Bisnaga de Bar Média | Unidade | 267 |
06 | Borrifador em polietileno | Unidade | 18 |
07 | Bowl | Unidade | 624 |
08 | Carretilha para massas | Unidade | 9 |
09 | Chaira Estriada Imantada em Aço 8” | Unidade | 18 |
10 | Colher de mesa em aço inox | Unidade | 234 |
11 | Copo de medida | Unidade | 463 |
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12 | Descascador | Unidade | 100 | ||
13 | Espátula | Unidade | 535 | ||
14 | Espátula angular | Unidade | 267 | ||
15 | Espátula serrilhada | Unidade | 117 | ||
16 | Faca chef 8” | Unidade | 267 | ||
17 | Forma de furo no meio | Unidade | 267 | ||
18 | Forma de Mini Petit Gateau | Unidade | 39 | ||
19 | Forma para cupcake | Unidade | 39 | ||
20 | Forma para pão | Unidade | 200 | ||
21 | Forma para torta | Unidade | 78 | ||
22 | Forma redonda 20 cm | Unidade | 117 | ||
23 | Forma Redonda com Base Removível 21cm | Unidade | 117 | ||
24 | Fouets | Unidade | 480 | ||
25 | Frigideira | Unidade | 89 | ||
26 | Garfo de sobremesa em aço inox | Unidade | 234 | ||
27 | Moedor de pimenta | Unidade | 18 | ||
28 | Panela de aço inox | Unidade | 89 | ||
29 | Panela de pressão | Unidade | 50 | ||
30 | Par de Luvas Térmicas para Fornos | Unidade | 89 | ||
31 | Pedra de afiar | Unidade | 18 | ||
32 | Peneira em aço inox profissional | Unidade | 267 | ||
33 | Pinça em inox | Unidade | 18 | ||
34 | Pincel de silicone | Unidade | 312 | ||
35 | Prato para Bolo em Melamina 35cm | Unidade | 156 | ||
36 | Prato redondo | Unidade | 180 | ||
37 | Ralador 4 faces em aço inox | Unidade | 267 | ||
38 | Raspador de chocolate | Unidade | 117 | ||
39 | Rolo para abrir massa | Unidade | 267 | ||
40 | Tábuas de cortes na cor branca | Unidade | 445 | ||
41 | Tapetes de silicone | Unidade | 39 | ||
42 | Batedeira | Unidade | 96 | ||
43 | Liquidificador | Unidade | 96 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 921637
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3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
01 | Abridor de latas | Abridor de latas profissional em aço inox., durável e resis- tente à ferrugem. Medindo aproximadamente: (CxLxA): 9x4x2,5 cm |
02 | Alisador de bolo | Plástico Resistente. Dimensões: Largura: 8cm Compri- mento: 16cm |
03 | Bailarina | Prato giratório para confeitar bolo Material: Alumínio To- talmente lavável. Dimensões Mínimas: Diâmetro do prato: 30cm Altura: 11,5cm |
04 | Balança | Balança digital elétrica de alta precisão com capacidade de até 5Kg e graduação de 1 grama. Alimentada por bateria de lítio e plataforma de pesagem em vidro temperado. Com desligamento automático depois de 1 minuto. Medindo aproximadamente: 19,5x 14,5x4,5cm (CxLxA) Diâmetro do prato 15,0 cm Unidade De Medida: Kg / Lb visor ve Led Digital 14mm. Capacidade de até 5kg com graduação de 1g em 1g. Função tara auto calibração |
05 | Bisnaga de Bar Média | Bisnaga de Bar Média de no mínimo 240ml e no máximo 280ml Material: Plástico |
06 | Borrifador em polietileno | Borrifador em polietileno na cor branca capacidade mínima de 500 ml e no máximo 750 ml. Medindo aproximadamente 20cm de altura |
07 | Bowl | Bowl em aço inox com 30 cm de diâmetro |
08 | Carretilha para massas | Carretilha inox para massas com dupla função corta e fecha massas. Dimensões aproximadas 18x7,4x1,9cm (CxLxA) |
09 | Chaira Estriada Imantada em Aço 8” | om lâmina de aço, que recebe trata- mento térmico com- posto por têmpera (aquecimento da lâmina), subzero (res- friamento de 50 a 196 graus negativos) e revenimento (au- mento da elasticidade do aço). Com cabo ergonômico em polipropileno texturizado, injetado diretamente sobre a es- piga da lâmina, O cabo possui proteção antimicrobiana que inibe e reduz o crescimento de bactérias e fungos. Dimen- sões: Comprimento mínimo: 312 mm Largura: 40mm Al- tura: 25mm Peso: 0,19 kg |
10 | Colher de mesa em aço inox | Totalmente feita de aço inox 304 com acabamento em bri- lho. Pode ser lavada diariamente na máquina de lavar lou- ças. Dimensões Aproximadas: Comprimento: 195mm Largura: 43mm. |
11 | Copo de medida | Copo medidor plástico transparente de 500ml para medir líquidos, farináceos e grãos. |
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12 | Descascador | Descascador de legumes com lâmina de aço inox e cabo de polipropileno branco. Medindo aproximadamente 20cm de comprimento | ||
13 | Espátula | Espátula profissional de silicone resistente ao calor de até 250° C, aproximadamente 23cm de comprimento | ||
14 | Espátula angular | Espátula angular/ degrau, ponta arredondada em aço inox e cabo de polipropileno branco. Medindo aproximada- mente 25cm de comprimento | ||
15 | Espátula serri- lhada | Espátula serrilhada em aço inox medido aproximadamente 15 x 9 cm, com duas texturas diferentes de serra | ||
16 | Faca chef 8” | Faca de inox cabo branco de polipropileno 8" | ||
17 | Forma de furo no meio | Forma para bolo em alumínio com tubo central, medindo aproximadamente 24 cm de diâmetro | ||
18 | Forma de Mini Petit Gateau | Conjunto com 12 forminhas para (Petit Gateau), em alumí- nio. | ||
19 | Forma para cu- pcake | Forma para cupcake, em material antiaderente, formato re- tangular com capacidade mínima de produção de 12 cupca- kes | ||
20 | Forma para pão | Forma para pão nas dimensões aproximada de 25x13,5x6cm, (CxLxA). Em material antiaderente | ||
21 | Forma para torta | Forma em alumínio para torta canelada fundo removível, medindo aproximadamente 20 cm de diâmetro e 2cm de altura | ||
22 | Forma redonda 20 cm | Forma de alumínio resistente com 20 cm de diâmetro | ||
23 | Forma Redonda com Base Remo- vível 21cm | Material: Aço carbono Revestimento antiaderente suporta até 230°C no forno elétrico ou a gás. Aro removível. Di- mensões aproximadas + 10%: Diâmetro: 21cm Altura: 7cm | ||
24 | Fouets | Fouet médios em aço inox, uso profissional, todo em aço inox 304, medindo aproximadamente 25 cm de compri- mento | ||
25 | Frigideira | Xxxxxxxxxx funda totalmente produzida em aço inox, com acabamento em alto brilho. Com fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox) que permite uma distribuição de calor de maneira uniforme. Com cabo tubular de aço inox para manuseio profissional. Pode ser lavada em máquina de lavar louças. Pode ser utilizada em fogões a gás, elétrico, de indu- ção e vitrocerâmico. Dimensões: 52x31,6x70cm (CxLxA) Diâmetro: 30cm Ca- pacidade Mínima: 3,00L | ||
26 | Garfo de sobre- mesa em aço inox | Garfo com dentes polidos na parte interna e bordas arre- dondadas. Totalmente feito de aço inox 304 com acaba- mento em brilho. Pode ser lavado diariamente na máquina de lavar louças. |
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Dimensões mínimas: Comprimento: 183mm Largura: 24mm Altura: 18mm. | ||||
27 | Moedor de pi- menta | Moedor de pimenta de inox, design anatómico, podendo ser usado para moer pimenta, sal grosso ou outro tempero em grão. Medindo aproximadamente 30,5 cm de altura. | ||
28 | Panela de aço inox | Panela confeccionada totalmente em aço inox, com acaba- mento em alto brilho e fosco. Possui tampa com encaixe perfeito. Com fundo triplo (aço inox + alumínio + aço inox) Cabo soldado na borda da panela. Pode ser utilizada nos seguintes fogões: indução, gás, elétrico e vitrocerâmico. Pode ser lavada em máquina de lavar louças. Medindo apro- ximadamente: 360mm Largura: 192mm Altura: 139mm Di- âmetro: 16cm Capacidade: 1,4L | ||
29 | Panela de pressão | Panela de alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente, livre de PFOA. Tampa de alumínio com aca- bamento externo polido e interno satinado. Cabo de baque- lite antitérmico devidamente certificada por NBR 11823. Com aproximadamente 24 cm diâmetro e 6 Litros | ||
30 | Par de Luvas Tér- micas para For- nos | Par de luvas térmicas 2 dedos na cor azul, confeccionada em fibra de algodão e poliéster de 4 fios, mitene dois dedos, modelo de punho longo. Para utilização em cozinha indus- triais, fornos, bandejas, panelas e outras atividades de pro- teção térmica. Protege durante 15 segundos, a temperaturas de contato de -25°C a 250°C. | ||
31 | Pedra de afiar | Pedra Dupla Face para afiar Faca. Pedra em carbureto de silício. Possui uma camada grossa para desbaste e uma ca- mada fina para acabamento. Dimensões: Comprimento: 20cm Largura: 5cm Altura: 2.5cm | ||
32 | Peneira em aço inox profissional | Peneira em aço inox profissional - 30cm | ||
33 | Pinça em inox | Pinça em inox para retirar espinhos de peixes - 12 cm | ||
34 | Pincel de silicone | Pincel de Silicone Cabo Plástico 23 cm Medidas do Pro- duto: Comprimento: 23 cm Largura: 4,5 cm Altura: 1,3 cm Peso: 0,029 kg. | ||
35 | Prato para Bolo em Melamina 35cm | Prato para bolos, doces e salgados, confeccionado em me- lamina, na cor branca. Possui acabamento com brilho se- melhante ao de porcelana. Dimensões aproximadas: Al- tura:11cm Diâmetro: 35cm | ||
36 | Prato redondo | Material: Porcelana; Cor: Branco; Acabamento: Liso; Tipo: Fundo Diâmetro:27 cm Ø Formato: Redondo | ||
37 | Ralador 4 faces em aço inox | Ralador 4 faces em aço inox. Uso profissional |
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38 | Raspador de cho- colate | Raspador de chocolate em aço inox | ||
39 | Rolo para abrir massa | Rolo para abrir massa em polipropileno de cor branca- 40 cm | ||
40 | Tábuas de cortes na cor branca | Tábuas de cortes em polietileno para uso profissional me- dindo aproximadamente (500x500x8mm) na cor branca | ||
41 | Tapetes de sili- cone | Tapetes de silicone Tamanho: 40 x 30 cm | ||
42 | Batedeira | Batedeira planetária, de alumínio fundido prata. Operação silenciosa. Proteção antirrespingo. Tigela acima de 4,70 litros com alça. Potência superior a 800 watts; Timer com contagens progressivas. Acompanha obrigatoriamente 01 batedor plano, 01 gancho e 01 batedor de arame. Produto certificado conforme SGS OCP0040 Segurança Compulsório INMETRO. Alimentação de energia conforme as necessidades. | ||
43 | Liquidificador | Liquidificador com potência superior ou igual a 900w. Funções para triturar gelo, pulsar e preparar shakes ou smoothies. A partir de 04 velocidades, copo com capacidade superior ou igual a 1,8L. Base antiaderente de aço escovado e copo de vidro ou tritan com marcação de dosagem. Dimensões aproximadas do produto sem embalagem (AxLxP): 21,2x26x37cm, peso aproximado de 5,5Kg |
4. Prazo, local, condições de entrega:
4.1. Prazo de entrega: O prazo de entrega deverá ser executada em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido de Compra.
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4.2. Locais de Entrega:
Unidade | Endereço |
AR/MT | Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx n° 0 Quadra 04 – Lote 07 XXX 00000-000 - Cuiabá – Mato Grosso |
CEP Cuiabá | Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 1625 Boa Esperança - CEP 78068-401 - Cuiabá – Mato Grosso |
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CEP Rondonópolis | Rua Ponta Porã, nº 565 Quadra 05 - Lote 19 - Vila Aurora III - CEP 78740-164 - Rondonópolis - Mato Grosso | ||
CEP Sorriso | Travessa Gêmeos - Lote 1465 - Quadra 55, nº 0 logradouro 9 - Jardim Aurora – CEP 78892-177 - Sorriso - Mato Grosso | ||
CEP Tangará da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº: 143 w – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx | ||
XXX Xxxxxxxxx do Leste | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1160 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxx -Mato Grosso | ||
CEP Barra do Garças | Rua Xxxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxx, nº 1146 quadra 10 - lotes 07 e 08 - Dermat - CEP 78601-110 Barra do Garças - Mato Grosso | ||
CEP Colíder | Travessa dos Parecis, nº 284 Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx | ||
XXX Xxxxx | Av. Sibipirunas com a xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xxxxx comercial - CEP 78556-642 - Sinop Mato Grosso |
4.3. Condições de Entrega ou Execução:
4.3.1. No caso de insumos que tenham prazo de validade, este não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
4.3.2. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Pedido de Compra, emitido pela Gestão Ad- ministrativa e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.3.3. A entrega do bem é de responsabilidade do FORNECEDOR, ficando encarregado do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a le- gislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
4.3.4. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
4.3.5. Não serão admitidos a entrega de materiais à granel que não contenha a embalagem original do fabricante, bem como sua especificação, lote e prazo de validade.
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4.3.6. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e pe- nalizações descritas neste termo de referência e seus anexos.
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4.3.7. O SENAC/MT poderá solicitar ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado
4.3.8. Quando solicitado, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.4. Recebimento:
4.4.1. Os bens serão recebidos pelo SENAC/MT de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
4.4.2. Recebimento provisório: no ato da entrega o SENAC/MT fará o recebimento provisório, inspeci- onando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
4.4.2.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o SENAC/MT fará a recusa destes, re- tornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.4.3. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisó- rio, o SENAC/MT efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a con- ferência da nota fiscal.
4.4.3.1. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.4.3.2.Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos produtos no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
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4.4.3.3. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade do FORNECEDOR.
4.4.3.4.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECE- DOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
5. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa entregar seus produtos/mate-
riais dentro das normas estabelecidas neste Termo de referência;
5.2. Promover, através de seu representante (fiscal do instrumento contratual), o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quais- quer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
5.3. Notificar, por escrito, o FORNECEDOR sobre toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
5.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do ob- jeto licitado;
5.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, sendo este realizado de acordo com prazos estabelecidos interna- mente para pagamento de fornecedores;
5.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do Termo de Referên- cia.
6. Obrigações da Contratada
6.1. Executar o fornecimento conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento deste termo de referência.
6.2. Responsabilizar-se:
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6.2.1. Pelos danos causados diretamente ao SENAC/ MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante a entrega, reparando, corrigindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo (a) Fiscal do Contrato/pedido de fornecimento;
6.2.2. Por todas os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, salários, transporte, alimentação, obrigações e encargos socais, fiscais, trabalhistas, pre- videnciárias e de ordem de classe e as demais previstas em legislação específica.
6.2.3. Por materiais seguros, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarre- gamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Refe- rência, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SE- NAC/MT.
6.2.4. Bem como por indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o SENAC/MT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos ou cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.3. Oferecer garantia do objeto, além de atender, conforme o caso, ao estipulado no Código de De- fesa do Consumidor-CDC (Lei no 8.078, de 1990), sobretudo, o que versam os Arts. 24 e 31.
6.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do SENAC/MT.
6.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; tampouco, permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.6. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instru- mento contratual, sem prévia autorização do SENAC/MT, mantendo com isso o sigilo sobre essas informações obtidas.
6.7. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução e fornecimento/ entrega do objeto contratado.
6.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC/MT.
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6.9. Arcar, às suas expensas, com eventuais prejuízos causados ao SENAC/MT e/ou a terceiros, de- correntes de culpa ou dolo, por ineficiência ou irregularidade do FORNECEDOR ou de seus empregados ou prepostos, em que se verificarem incorreções, na execução dos serviços, por parte do FORNECEDOR.
6.10. Zelar pelo nome e pela imagem do SENAC/MT.
7. Dados para Faturamento
7.1. Da nota fiscal e documentação necessária para o pagamento
7.1.1. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no Pedido de Compra ou documento equivalente.
7.1.2. O FORNECEDOR deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
7.1.3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71;
7.1.4. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito do FORNECEDOR em conta corrente mantida em agência bancária indi- cada pela mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devida- mente atestada pela Fiscalização.
7.1.5. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês. Nessas deverão constar expressamente o número do Pedido de Compra.
7.1.6. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
7.1.7. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: XXXX@XX.XXXXX.XX.
7.1.8. O SENAC/MT não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
7.1.9. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
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7.1.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
7.1.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a ter- ceiros.
7.1.12. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
7.1.13. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
7.1.14. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
7.1.15. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
7.1.16. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
7.1.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7.1.18. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
7.1.19. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
8. Fiscal do Contrato:
8.1. Nome do Responsável - Fiscal: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Página33
8.2. Gestora do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
9. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento:
9.1. Modalidade - Pregão Eletrônico.
9.2. Julgamento - Menor Preço por Item.
10. Responsáveis:
Responsável pela solicitação:
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Educacional
Responsável pela Validação:
Página34
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Gestor Administrativo
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C do Pregoeiro(a) da CPL
Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, mani- festar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclarecimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2022.
Página35
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, , com sede na , nº _, bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT.
3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Ele- trônico nº 012/2022/SENAC-AR/MT e seus anexos.
Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
Ao
SENAC-AR/MT
A/C do Pregoeiro(a) da CPL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022- Contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios e equipamentos de cozinhas profissionais e pedagógicas para atendimento aos cursos do SENAC/MT, con- forme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Senhor(a) Pregoeiro(a).
Para a contratação acima referenciada apresentamos a seguinte proposta:
ITEM XXXX - XXX
NOME DO ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE ESTIMADA | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e/ou da prestação do serviço, a exemplo, mas não se limitando, aos tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos de embalagens, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, de de 2022.
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