ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS
PROCESSO N° SMSP 0491/2022
Ato de convocação de coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DEDICADO VIA FIBRA OPTICA NA VELOCIDADE DE 100 MBPS COM OBJETIVO DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO DA UNIDADE COM A INTERNET PARA AS UNIDADES DA FUABC - CONTRATO DE GESTÃO DE SÃO MATEUS, PELO PERIODO DE 12 (DOSES) MESES.
1. PREÂMBULO
Acha-se aberta na Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, localizada na Rua Suíça, nº. 95 – Parque das Nações - Santo André/São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0023-08, o Ato convocatório visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link de comunicação dedicado via fibra optica na velocidade de 100 mbps com objetivo de viabilizar a comunicação da unidade com a internet para as unidades da FUABC – Contrato de Gestão São Mateus.
1.1. O Ato de Convocação deverá ser acessado no endereço eletrônico da Fundação do ABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx/?xxxxx0-xxxx-x-xxxxxxx) a partir do dia 01 de fevereiro de 2023.
1.2. Os envelopes de propostas deverão ser entregues presencialmente no endereço supracitado até o dia 10 de fevereiro de 2023 até às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
1.3. O presente Ato de Convocação é regido pelo Regulamento de Compras e Contratação da FUABC – Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/).
2. DO OBJETO
2.1. A presente coleta de preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com fornecimento e suporte técnico de link de comunicação dedicado via fibra optica na velocidade de 100 mbps com objetivo de viabilizar a comunicação da unidade com a internet para as unidades da FUABC – Contrato de Gestão São Mateus, pelo período de 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá ser encaminhada por escrita, em papel timbrado da empresa, sendo entregues em envelope fechado e lacrados, rubricados no fecho, identificados com o nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver expressa autorização da CONTRATANTE.
3.6. A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste Ato Convocatório.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NO CERTAME
4.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade, devendo ser compatível com o objeto do presente Ato Convocatório.
4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa, sendo admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.4. Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicilio ou sede da empresa;
4.5. Certidão negativa de débitos tributários federais (certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.6. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.7. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.8.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES estão dispensadas, especialmente para o objeto deste processo, da apresentação do balanço conforme previsto neste item. Para este caso a empresa deverá apresentar declaração assinada por responsável que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.9. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anterior a data fixada para a entrega dos envelopes;
4.10. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste Ato Convocatório;
4.11. Toda documentação específica pertinente ao ramo de atividade.
5. PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.1.1. Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente Ato Convocatório;
5.1.2. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados TODOS os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Ato Convocatório, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4. Deverão estar inclusos no preço ofertado os serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus
para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.1.5. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Valor proposto para instalação e fornecimento de link de internet dedicado por unidade;
b) Valor total global;
c) Declaração de atendimento integral das exigências do Ato Convocatório.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Departamento responsável da CONTRATANTE, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Departamento Competente, devidamente assessorada pelo corpo técnico das unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4. O Departamento responsável irá elaborar mapa comparativo de preços com os valores propostos;
6.5. Será considerada classificada a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Ato Convocatório, desde que o serviço esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam integralmente às exigências deste Ato Convocatório, sendo o motivo da desclassificação justificado;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas a critério do Departamento Responsável, poderá ser fixado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A empresa melhor classificada na presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Ato Convocatório, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal, e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega das propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento Jurídico da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado.
7.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao Ato Convocatório, deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC - Rede
Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde em até 2 (dois) dia úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no artigo anterior será encaminhada imediatamente a autoridade máxima da unidade, para que está se manifesta quanto a aplicação do efeito suspensivo ou não.
8.3. A impugnação será encaminhada para o Departamento Jurídico de modo que o parecer será publicado pelo departamento responsável no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), cabendo a empresa interessada o acompanhamento no sítio eletrônico retratado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso das decisões da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que representarem procuração específica;
9.3. A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde havendo interposição de recurso por quaisquer empresas, notificará as demais através de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), para que havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10. DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE encaminhará o contrato em arquivo pdf. para assinatura, devendo a participante vencedora encaminhar o contrato assinado em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada e impossibilitada de participar de futuras coletas de preços da CONTRATANTE.
10.2. O presente Ato Convocatório, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
10.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O serviço será iniciado pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
11.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar.
11.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que deverão ser propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
12.1 Advertência escrita;
12.2 Multa:
12.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
12.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
12.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
12.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
12.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
12.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados, mediante emissão das notas fiscais e após atestação da unidade beneficiada;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a CONTRATADA não possua conta nos bancos acima citados a mesma deverá indicar a conta agência e banco no corpo da nota fiscal, recebendo o seu pagamento via depósito bancário
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, devendo ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A execução dos serviços contratados, deverão seguir rigorosamente as especificações desse Ato Convocatório;
14.2. Os serviços deverão ser realizados nos padrões técnicos recomendados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Ato Convocatório.
15.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de cancelar o andamento do presente processo, independente da fase em que estiver, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
15.3. Segue anexo ao presente Ato Convocatório:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
XXXXX XX – ENDEREÇO DAS UNIDADES – LOCAL INSTALAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
DR. XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
FUABC - CONTRATO DE SÃO MATEUS – SP
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DEDICADO VIA FIBRA OPTICA na velocidade de 100 MBPS com objetivo de viabilizar a comunicação da unidade com a internet.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação de empresas especializadas para prestação de serviço e fornecimento de link de internet via fibra ótica tem por objetivo a necessidade de comunicação externa da unidade.
2.2. Objetivando garantir maior segurança e desempenho com alta disponibilidade.
2.3. Visando também o atendimento dos principais requisitos de segurança, disponibilidade e desempenho de um sistema de comunicação, foram estabelecidos critérios, capazes de estabelecer níveis de serviços satisfatórios para o funcionamento da Internet.
2.4. A contratação destes serviços visa a continuidade da disponibilização de acesso à rede mundial de computadores por meio da internet de forma ininterrupta aos colaboradores como um todo, assim com redundância para falhas ou falta de comunicação com o link principal.
3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
3.1. Atender as necessidades das unidades gerenciadas quanto a sustentação do ambiente de TI;
3.2. Comunicação da unidade com o mundo externo através do link de internet;
3.3. Comunicação e relacionamento da unidade com outras partes através da Internet;
3.4. Manutenção no acesso aos serviços prestados pelas unidades gerenciadas através de suporte e acesso via Internet de forma ininterrupta;
3.5. Uso de balanceamento de carga entre os links contratados, proporcionando melhor disponibilidade, segurança e performance no acesso à internet;
3.6. Mitigar problemas constantes de falta de internet na região onde está localizado as unidades.
3.7. Satisfação no uso e qualidade dos usuários que dependem de acesso à internet.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Fornecimento, em regime de locação mensal, de conexão Internet através de 01 (um) link dedicado de dados, de uso ilimitado, com alta qualidade e performance, através de serviço de IP;
4.2. Deverá ser apresentado, discriminadamente o custo para instalação, o qual deverá ser cobrado uma única vez;
4.3. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser devidamente configurados e será considerado entregues após testes e entrega de conexão;
4.4. Os equipamentos deverão possuir configurações mínimas para atender todas as exigências expostas neste projeto básico;
4.5. Os roteadores que permanecerão nas unidades deverão possuir no mínimo 02 (duas) portas, sendo uma LAN e outra WAN, Gigabit Ethernet Full Duplex (10/100/1000 Mbps);
4.6. O roteador a ser instalado nas unidades é de propriedade da CONTRATADA e deverá possuir capacidade de processamento mínima de 350.000 pps, podendo contar com a utilização de recursos adicionais como cache de rotas ou similares;
4.7. A rede deve prever rotas alternativas em sua estrutura de nuvem, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema;
4.8. Deverá ser disponibilizada ao menos 1 (um) endereço IP Fixos válido, exclusivo, roteável na Internet e deverá ser reservado exclusivamente para a CONTRATANTE;
4.9. Por ocasião da ativação, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela correta propagação dos endereços IP alocados para a CONTRATANTE englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS, inclusive quanto à resolução reversa;
4.10. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA responderá por todos os vícios e defeitos dos serviços durante o período de vigência do contrato;
5.2. O suporte técnico deverá ser prestado nas unidades ou em local específico da CONTRATADA que der causa a qualquer falha na prestação do serviço;
5.3. O suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
5.4. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus mesmo quando forem necessárias a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do serviço;
5.5. As unidades faram “Abertura de Chamados Técnicos” por telefone de atendimento para cliente corporativo da operadora CONTRATADA ou outro sistema de chamado que a CONTRATADA disponibilizar;
5.6. No caso de inoperância reincidente num período de 03 (três) horas a partir do restabelecimento do acesso, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito IP, o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, cabendo descontos na mensalidade para a CONTRATANTE;
5.7. A CONTRATADA deverá efetuar comunicação prévia, com intervalo mínimo de
5 (cinco) dias úteis, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede;
5.8. As paradas programadas deverão ser realizadas em horários sem expediente nas unidades, ou seja, das 19:00 às 7h00 de segunda a sexta e em qualquer horário aos sábados, Domingo e feriados;
5.9. O limite anual para as paralisações será de 24 horas não consecutivas. Paradas programadas acima desse limite serão consideradas no cálculo do índice de Disponibilidade do mês de referência;
5.10. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica, e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
5.11. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema. Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à gestão da unidade e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso não seja confirmado a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA;
5.12. No caso de defeito em equipamento e/ou componentes da solução, faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente tais itens por outros de mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
5.13. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias corridos, sendo que neste prazo o equipamento e/ou componente deverá ser devolvido a unidade em perfeito estado de funcionamento;
5.14. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento e/ou componente, faculta-se à CONTRATADA promover a substituição em caráter definitivo;
5.15. A substituição definitiva será admitida com anuência da gestão da unidade, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento e/ou componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído.
6. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
6.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação da CONTRATANTE, que possa expor sua segurança da informação e atingir suas áreas de negócio.
6.2. Compreendendo que a informação fidedigna e precisa possui relevante importância para a gestão do negócio, é necessário que a mesma esteja protegida e seu acesso seja controlado. Logo, é imprescindível que os profissionais da CONTRATADA adotem as seguintes ações:
a. Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto dessa contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da CONTRATANTE, devendo orientar seus funcionários ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
b. Assumir a responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à CONTRATANTE, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
c. Submeter os recursos profissionais técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
d. No caso de desligamento de qualquer profissional, este deverá ter todos os seus acessos aos sistemas de informação cancelados. Aqueles funcionários que estiverem em férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até seu retorno.
e. Todas informações contidas nos bancos de dados são de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, e deverá, no encerramento do contrato, permanecer com todas as atualizações, alterações e outros registros pertinentes.
f. Todos os cadastros constituídos ou desenvolvidos no decorrer da execução do instrumento contratual passarão a fazer parte dos arquivos da CONTRATANTE, devendo os mesmos permanecer com todas as atualizações, alterações e demais registros a eles pertinentes.
7. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
7.2. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
7.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Contrato;
7.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento;
7.5. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
7.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente no
Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
7.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
7.9. Poderá realizar no momento da licitação e sempre que possível, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
7.10. Liberação de acesso a equipe de serviços da CONTRATADA, para que entreguem os produtos nas dependências das unidades;
7.11. Realizar atividades de dúvidas e informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham ser solicitados pela empresa a ser CONTRATADA;
7.12. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos neles previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
7.13. Devolver todo e qualquer produto que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição. Levar a conhecimento da CONTRATADA, a realização de eventos que interfiram diretamente nas rotinas e funcionamento das comunicações;
7.14. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação do licitante e habilitação no presente processo licitatório;
7.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas nesta contratação e na legislação pertinente e documentar as ocorrências havidas, determinando a regularização das falhas e defeitos observados no fornecimento e utilização dos produtos;
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS CONTRATADAS
8.1. Encaminhar para a execução dos serviços, empregados devidamente registrados com comprovada idoneidade moral e profissional;
8.2. Realizar a instalação e a ativação do serviço em horários e data a ser acertada com a Coordenação de Informática, sempre que possível dentro do horário de expediente que é de seg a sex das 08:00 as 17:00;
8.3. A CONTRATADA deverá instalar e configurar os serviços de comunicação de dados nos seguintes endereços:
Unidade | Endereço | |
1 | AMA/UBS Integrada Jd. Santo André | X. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX , 000 - XX. XXXXX XXXXX, XXX 00000-000 |
2 | UBS SAO MATEUS I | X. XXXXXX XX XXXXXX , 0000 - XXX XXXXXX, XXX 00000-000 |
3 | UBS JD. TIETE II / CER | X. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , 0 - XX XXXXX - XXX - 00000- 030 |
4 | AMA/UBS Integrada Jd. São Francisco II | X. XXXXXXXX XX XXXXXXXX , 000 - XX. XXXXXXX XXXXXX, XXX 00000-000 |
5 | UBS São Rafael | RUA DR XXXXXXXXX XXXXXXX, 313 - XX XXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XX |
6 | UBS Jd. Colorado | R. XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 61 - XX XXX XXXXXX - XXX 00000- 000 - XX |
7 | UBS RIO CLARO | X. XXXXXX XXXXXXX , 00 - XX XXX XXXXX, XXX - 00000-000 |
8 | UBS Xx. Xxx Xxxxxxxxx | XX. XXXXXX XXXXXX , 0000 - XX XXXXXXX, XXX 00000-000 |
9 | UBS CDHU Palanque | X. XXXXX XX XXXXXXX, 0 - XX XXXXXXXX XXX - 00000-000 |
10 | UBS Jd. Roseli | XXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXXXX - XXX 00000-000- XXX XXXXX - XX |
11 | AMA/UBS Integrada. Jd. das Laranjeiras | R. BENTO GUELFI , 1100 - XX XXX XXXXXXXXXXX, XXX 00000- 001 |
12 | UBS Recanto Verde do Sol | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 00 - XX. XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXX XXXXX - XX |
13 | UBS JARDIM DA CONQUISTA I | X. XXXXXXXXX,00 - XXXX XXXX, XXX 00000-000 |
14 | UBS JARDIM DA CONQUISTA II | TV. SOMOS TODOS IGUAIS , 915 - JD. CONQUISTA - CEP 08343- 000 |
15 | AMA/UBS Integrada Jd. DA CONQUISTA III | TRAVESSA SOMOS TODOS XXXXXX , 000 - XX. XXXXXXXXX - 00000-000 |
16 | UBS CARRÃOZINHO | X. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , 00 - XX XXXX XXXXXX, XXX 00000-000 |
17 | AMA/UBS INTEGRADA Xx. Xxxxx X | XX. XXXXXXX XXXX , 000 - XX XXXXX, XXX 00000-000 |
18 | UBS JARDIM PARAGUAÇU | X. XXXXXXXXXX , 000 - XX XXXXXXXXX, XXX 00000-000 |
19 | HOSP. DIA - HORA CERTA SÃO MATEUS | X. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , 0 - XX XXXXX - XXX - 00000- 030 |
20 | UBS XXXXXX XX XXXXXXXXXX | X. XXXXX XXXXXXX , 000 - XX XXXXXXXXX, XXX 00000-000 |
21 | UBS Jd. Nove de Julho | X. XXXXXXX XXXX , 000 - XX XXXX XX XXXXX -XXX 00000-000 |
22 | UBS Santa Barbara | XXX XXX, 00 - XXXXXX X. X XXXXXXX - XXX 00000-000 SÃO PAULO |
23 | CAPS II - IJ | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXX 00000-000 - X.XXXXXX |
8.4. Seguir as orientações da Lei n.º 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
8.5. Efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos de forma a atender integralmente às características e às necessidades do CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessários;
8.6. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser novos, de primeiro uso e em linha de produção, devidamente configurados e todas as senhas de acesso, com perfil de leitura (“read-only”);
8.7. Responsabilizar-se pela correta propagação dos endereços IP alocados ao CONTRATANTE, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS;
8.8. A CONTRATADA deverá operar e monitorar todos os serviços contratados. Entende-se por operação: Instalar, configurar e manter os recursos e os serviços de telecomunicações necessários, visando o desempenho eficiente e eficaz de toda a infraestrutura da CONTRATADA. Entende-se por monitoração: Atender as unidades no que se refere ao gerenciamento e funcionamento no ambiente instalado, executar atividades preventivas a situações de descontinuidade dos serviços contratados e fornece o suporte técnico e soluções, garantindo o padrão de qualidade;
8.9. Deverá prover meios para consultar através da Internet, ou outro meio de comunicação de dados, todos os dados de gerência;
8.10. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste Projeto Básico;
8.11. A CONTRATADA compromete-se a garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação dos serviços;
8.12. A CONTRATADA deverá efetuar testes de verificação de qualidade da conexão, sempre que houver solicitação, sem custos adicionais;
8.13. A CONTRATADA não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado;
8.14. Deverá ser disponibilizado serviço de Help Desk gratuito, para abertura de chamados de clientes corporativos, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
8.15. A CONTRATADA deverá agendar a execução dos serviços junto as unidades, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
8.16. Credenciar, junto ao CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
8.17. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas;
8.18. Garantir os níveis de serviço previstos neste Projeto Básico;
8.19. Informar qualquer evento que cause degradação ou indisponibilidade dos serviços, parcial ou total, em, no máximo, trinta minutos após o início da ocorrência;
8.20. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento;
8.21. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados;
8.22. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.23. Responsabilizar-se por todo e qualquer atendimento médico de seus empregados, por acidente, mal súbito e outros, nas dependências das unidades, quando em serviço;
8.24. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.25. Prover sistema informatizado web para controle de chamados do suporte, objetivando acompanhar os prazos para geração dos relatórios de Acordo de Nível de Serviço – ANS;
8.26. Aceitar a retenção dos valores correspondentes a possíveis danos causados na primeira fatura, ou nas subsequentes até a cobertura total dos prejuízos;
8.27. É obrigação da CONTRATADA a guarda do histórico e execução dos serviços contratados;
8.28. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas de seguros, transportes, e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
9. VISTORIA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
9.1. As empresas participantes podem realizar uma vistoria técnica as unidades para verificar a viabilidade de entrega do link nos locais desejados pelo Serviço.
9.2. As vistorias serão realizadas no local de execução dos serviços.
10. VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses a critério da CONTRATANTE.
ENDEREÇO DAS UNIDADES – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA
A Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde
Endereço Sede Administrativa: Rua Suíça, 95 – Parque das Nações – Santo André/SP – CEP: 09210-000 - CNPJ: 00.000.000/0023-08 - Tel: 0000-0000 R: 209
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DEDICADO VIA FIBRA OPTICA NA VELOCIDADE DE 100 MBPS COM OBJETIVO DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO DA UNIDADE COM A INTERNET PARA AS UNIDADES DA FUABC – CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
Valor total global R$ (...)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaro para os devidos fins que o fornecimento proposto atende todas as exigências do Ato Convocatório e que estão incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto do Ato Convocatório.
_, _ de de 2023.
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Carimbo da Empresa (papel timbrado).
MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DEDICADO VIA FIBRA OPTICA NA VELOCIDADE DE 100 MBPS COM OBJETIVO DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO DA UNIDADE COM A INTERNET PARA AS UNIDADES DA FUABC – CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS.
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF
nº 57.571.275/0023-08, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Médico, estado civil ...................., R.G. n° e CPF/MF n°
....................................doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..............................................., com sede na ...................... no , na cidade
de .......................... - ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
pelo(a), Sr(a). .........................., nacionalidade ......................, profissão ,
estado civil ...................., R.G. n°. ......................e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° SMSP 491/2022, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para disponibilização de link de internet dedicado para as unidades da FUABC - Contrato de Gestão São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. O Termo de Referência faz parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
2. DOS PREÇOS:
2.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxx e o valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo III do presente instrumento.
2.2. Os pagamentos serão realizados mediante emissão das notas fiscais e após atestação da unidade beneficiada.
2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
2.5.1. Caso a CONTRATADA não seja cliente dos bancos acima citados, deverá relacionar no corpo da nota fiscal o banco, agência e conta corrente, para que o Setor Financeiro realize o pagamento via depósito bancário, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
2.7. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
2.8. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-
lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
3. DAS PENALIDADES
São aplicáveis as sanções abaixo previstas, que serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia:
3.1 Advertência escrita;
3.2 Multa:
3.2.1 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
3.2.2. Pelo retardamento na entrega do objeto, multa diária 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
3.2.3. Pela inexecução parcial, multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente ao contrato não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, podendo a Fundação do ABC – Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde, autorizar a continuação do mesmo.
3.2.4. Pela inexecução total, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total correspondente ao contrato;
3.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula e se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração.
3.3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4. As importâncias relativas às multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde efetuar, mediante a emissão de recibo.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
4.2. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A Contratada executará os serviços de acordo com as cláusulas e condições previstas neste contrato, bem como, as especificações, normas e condições constantes no anexo Termo de Referência.
5.2. Fornecimento, em regime de locação mensal, de conexão Internet através de 01 (um) link dedicado de dados, de uso ilimitado, com alta qualidade e performance, através de serviço de IP;
5.3. Deverá ser apresentado, discriminadamente o custo para instalação, o qual deverá ser cobrado uma única vez;
5.4. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos
de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser devidamente configurados e será considerado entregues após testes e entrega de conexão;
5.5. Os equipamentos deverão possuir configurações mínimas para atender todas as exigências expostas neste projeto básico;
5.6. Os roteadores que permanecerão nas unidades deverão possuir no mínimo 02 (duas) portas, sendo uma LAN e outra WAN, Gigabit Ethernet Full Duplex (10/100/1000 Mbps);
5.7. O roteador a ser instalado nas unidades é de propriedade da CONTRATADA e deverá possuir capacidade de processamento mínima de 350.000 pps, podendo contar com a utilização de recursos adicionais como cache de rotas ou similares;
5.8. A rede deve prever rotas alternativas em sua estrutura de nuvem, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema;
5.9. Deverá ser disponibilizada ao menos 1 (um) endereço IP Fixos válido, exclusivo, roteável na Internet e deverá ser reservado exclusivamente para a CONTRATANTE;
5.10. Por ocasião da ativação, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela correta propagação dos endereços IP alocados para a CONTRATANTE englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS, inclusive quanto à resolução reversa;
5.11. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
5.12. A CONTRATADA responderá por todos os vícios e defeitos dos serviços durante o período de vigência do contrato;
5.13. O suporte técnico deverá ser prestado nas unidades ou em local específico da CONTRATADA que der causa a qualquer falha na prestação do serviço;
O suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
5.14. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus mesmo quando forem necessárias a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do serviço;
5.15. As unidades faram “Abertura de Chamados Técnicos” por telefone de atendimento para cliente corporativo da operadora CONTRATADA ou outro sistema de chamado que a CONTRATADA disponibilizar;
5.16. No caso de inoperância reincidente num período de 03 (três) horas a partir do restabelecimento do acesso, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito IP, o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, cabendo descontos na mensalidade para a CONTRATANTE;
5.17. A CONTRATADA deverá efetuar comunicação prévia, com intervalo mínimo de
5 (cinco) dias úteis, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede;
5.18. As paradas programadas deverão ser realizadas em horários sem expediente nas unidades, ou seja, das 19:00 às 7h00 de segunda a sexta e em qualquer horário aos sábados, Domingo e feriados;
5.19. O limite anual para as paralisações será de 24 horas não consecutivas. Paradas programadas acima desse limite serão consideradas no cálculo do índice de Disponibilidade do mês de referência;
5.20. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica, e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
5.21. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema. Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à gestão da unidade e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso não seja confirmado a solução
definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA;
5.22. No caso de defeito em equipamento e/ou componentes da solução, faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente tais itens por outros de mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
5.23. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias corridos, sendo que neste prazo o equipamento e/ou componente deverá ser devolvido a unidade em perfeito estado de funcionamento;
5.24. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento e/ou componente, faculta-se à CONTRATADA promover a substituição em caráter definitivo;
5.25. A substituição definitiva será admitida com anuência da gestão da unidade, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento e/ou componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído.
5.26. A Contratante poderá realizar a supervisão e orientação da execução dos serviços, instalação e fornecimento de link de internet dedicado.
5.27. O início dos serviços contratados deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
5.28. A Contratada se compromete a realizar os serviços ora indicados observando normas de procedimentos internos existentes na FUABC – Contrato de Gestão de São Mateus, relativas à regulamentação dos serviços e atos a serem executados para o cumprimento do Contrato.
5.29. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências.
5.30. Os serviços, materiais, equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), bem como a Lei 8.666/93, sem quaisquer ônus para a Fundação do ABC – Contrato de Gestão de São Mateus.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato, conforme termos prazos e condições neste instrumento estabelecidos;
6.2. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.4. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
6.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
6.6. A CONTRATADA deverá instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
6.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
6.8. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato.
6.9. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução do fornecimento, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
6.10. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
6.11. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e outros que eventualmente decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restrições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos;
6.12. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.13. A CONTRATADA deve manter durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
6.14. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA;
6.15. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, enquanto nas dependências da CONTRATANTE, se mantenham devidamente uniformizados e identificados com crachá.
6.16. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a Contratante e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus-SP.”
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente aos serviços fornecidos e atestadas pela Gerencia de cada unidade;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas deste Contrato.
8. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de até 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
8.2. Será executado sobre o regime de preço fixo e irreajustável, durante os primeiros 12 (doze) meses.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.
9.2. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10. DAS ALTERAÇOES
10.1. Quaisquer acréscimos ou diminuição dos serviços, objeto do contrato, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Para fins deste instrumento:
11.1.1. Dados Pessoais: significa qualquer informação pessoal não publica coletada diretamente das Partes, incluindo, mas não se limitando a, nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço pessoal, geolocalização, profissão e informações financeiras, tais como ativos, fonte de recursos e riqueza, informações sobre renda, carteira e conta, bem como quaisquer outros dados pessoais, conforme descrito na Lei de Proteção de Dado do Brasil (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e demais legislações esparsas aplicáveis a dados pessoais no Brasil;
11.1.2. Tratamento de Dados Pessoais: significa a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, atualização, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais.
11.2. A CONTRATADA se compromete a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com a CONTRATANTE apenas para finalidades comerciais específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário;
11.2.1. O acesso aos Dados Pessoais será limitado aos(às) empregados(as) do(a) CONTRATADA que tiverem necessidades comerciais e legítimas para acessá- las;
11.2.2. A CONTRATADA não disponibilizará Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE a qualquer terceiro(a), incluindo fornecedores, exceto em casos em que opere como controladora de dados, ocasião em que, na contratação com terceiros que tenham acesso aos referidos Dados Pessoais, tais como sistemas, armazenamentos, softwares, entre outros, deverá ser analisado se o fornecedor terceiro se compromete ao cumprimento da LGPD. Ao realizar a transação a CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelo tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que o terceiro realizará;
11.2.3. A CONTRATADA concorda em responsabilizar empregados(as) por violações a este Contrato, incluindo a imposição de sanções e penalidades;
11.2.4. A CONTRATADA não deverá aferir lucro por meio do compartilhamento não autorizado pela CONTRATANTE dos Dados Pessoais advindo da presente relação contratual para quaisquer propósitos;
11.2.5. A CONTRATADA não deverá utilizar os dados Pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a CONTRATANTE ou que beneficiem terceiros em detrimento da CONTRATANTE
11.3. As PARTES concordam em implementar medidas legais, técnica e organizacionais para proteger Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilegal contra perda, destruição, dano, alteração ou disponibilização não autorizadas, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da CONTRATANTE (“Incidente”);
11.3.1. As PARTES deverão notificar prontamente sobre evento em que saibam ou tenham motivos razoáveis para acreditar na ocorrência de um incidente que inclua dados pessoais oriundos da relação comercial existente, incluindo pelo menos: (1) a natureza da violação às medidas de segurança; (2) os tipos de Dados Pessoais potencialmente comprometidos ou vazados; (3) a duração e
consequências esperadas do incidente; e (4) quaisquer medidas para mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente.
11.3.2. Em relação a qualquer descoberta, A CONTRATADA (I) tomará todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente, e (II) fornecerá a CONTRATANTE garantias razoavelmente satisfatórias de qual Incidente não tornará a ocorrer.
11.4. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais da CONTRATANTE após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, onde apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a sua quitação ou obrigação regulatória a ser cumprida.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Ato Convocatório, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
12.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2023.
FUNDAÇÃO DO ABC – REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
CONTRATADA.
Testemunhas: