PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 EDITAL Nº 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 EDITAL Nº 012/2019
PROCESSO Nº 01232/2019 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
O Município de Holambra, Estado de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS E EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO, AMBOS INSTALADOS, descrito no Anexo I - Termo de Referencia deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelas Leis Complementares nºs. 123/06 e 147/14 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerá no dia 07 de Maio de 2019, às 14:00 h. (catorze horas), na Divisão de Licitações e Contrato situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444 – Centro, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto anexo nos autos.
Quaisquer informações sobre o presente certame serão fornecidas, até o dia do credenciamento e da entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 07/05/2019, diariamente, das 8:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 16:30 h., no endereço acima citado ou pelos telefones (00) 0000.0000, ramais 8008/8030 ou pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Link do Dropbox para download da Proposta Eletrônica: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/x/x0xxx0xxxxxx00x/xx00-00.xxx?xxx0
I – DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto a aquisição de poltronas e equipamentos de ar condicionado que deverão ser entregues instalados no Teatro Municipal de Holambra– de acordo com o Anexo I – Termo de referência, que segue em anexo ao edital - CONVÊNIO OGU 1036.727-09/2016.
1.2 - O Município de Holambra rejeitará no todo ou em parte, equipamentos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada, devendo serem substituídos pela empresa vencedora de imediato, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
1.3 - O Município de Holambra não aceitará equipamentos com defeito, sem condições de uso, em desconformidade com as especificações apresentadas na proposta, etc. Ficando a empresa vencedora a única e exclusiva responsável pela substituição/troca do equipamento, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
1.4 - O objeto do presente edital será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente aceitação.
1.5- VISITA TÉCNICA (OPCIONAL)- Data para a visita técnica (não obrigatória): Poderá realizada até o útimo dia útil anterior ao da entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 06/05/2019, no horário de expediente – 8:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00 h. O horário da visita deverá ser previamente agendado, junto ao Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural, através do telefone (00) 0000-0000 ramal 8016.
1.5.1- Caso a empresa não impugne eventual erro e/ou invibalidade de instalação e se abstenha de fazer a vistoria, nos prazos fixados, não poderá alegar, em situação superveniente, erros de projeto ou solicitar qualquer tipo de aditamento decorrente de eventual irregularidade, cabendo à empresa arcar por suas expensas, com todo o custo de alteração de projeto, acréscimos ou correções que se fizerem necessárias na obra licitada.
II - DO LOCAL E DO PRAZO PARA A ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1 - Os equipamentos deverão ser entregues instalados na obra de construção do Teatro Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do futuro contrato e emissão da ordem de fornecimento.
2.2 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a instalação deverá ser concluída no 1º (primeiro) dia útil após.
2.3 - A CONTRATADA se compromete a dar preferência aos pedidos do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal para conferência do responsável.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontram sob o regime recuperação judicial ou extrajudicial, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Holambra.
IV – DO EDITAL DE LICITAÇÃO
4.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderá ser adquirido mediante o recolhimento, na Tesouraria localizada na sede da Prefeitura do Município de Holambra situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444, Centro, da importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), através de Guia de Arrecadação, até a data designada para a abertura do certame, ou seja, até 29/09/2019, ou ainda poderá ser consultado e retirado sem custo aos interessados pelo xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
V – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Holambra no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
5.1.1 - Caberá a Pregoeira e sua Equipe de Apoio decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
VI - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos;
6.2 - É vedada à participação de:
5.2.1 - consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações, cooperativas ou parceiras;
6.2.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
6.2.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Holambra;
6.2.4 - empresas com falências decretadas;
6.2.5 - empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Holambra.
6.3 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - Os documentos para credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados à pregoeira, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, como segue:
7.2 - DO CREDENCIAMENTO
7.2.1 - A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.2.1 - instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2.2 - instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.3 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação, devendo ser entregues separados dos demais envelopes de proposta de preços e habilitação.
7.4 – Juntamente com os documentos para credenciamento deverá ser entregue declaração dando ciência de que a licitante cumprirá plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II – Modelo).
7.5 - Declaração conforme ANEXO IV, informando que é uma MICRO EMPRESA (ME) e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Optante pelo Simples Nacional, para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/14.
7.6 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.7 - Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada.
7.8 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.9 - A documentação do credenciamento deve ser apresentada em separado dos envelopes nºs 01 e 02.
7.10 - Os documentos de credenciamento serão examinados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.11 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE “ME” E “EPP”, DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.11.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III do edital e a Declaração conforme ANEXO VIII, informando que é uma MICRO EMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/06 deverão ser apresentadas fora dos envelopes nºs. 01 e 02.
7.11.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
7.12 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.12.1 - O envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços em papel timbrado da empresa licitante.
7.12.2 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo os envelopes estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
7.12.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome,
R.G. e cargo na empresa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
7.12.4 – O preço apresentado deverá estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, indicando seu preço, especificações técnicas necessárias, folhetos ilustrativos (folders), garantia, assistência técnica, treinamento de operação, manutenção, segurança, manual de operação, peças e manutenção, etc
7.12.5 - A proponente deverá ofertar seu preço expresso em Real (R$), em algarismos, computados todos os custos, taxas, impostos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE HOLAMBRA, pela totalidade do fornecimento, inclusive carga e descarga, por conta e risco da empresa vencedora.
7.12.6 – Não será admitida mais de uma cotação para o item.
7.12.7– A proposta deverá conter ainda:
7.12.7.1 – Sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da sessão pública do PREGÃO;
7.6.7.2 – Que a condição de pagamento está condicionado, assim que houver a liberação do recurso pelo Convênio OGU 1036.727-09/2016 e sua aprovação, que será efetuado em até 30 (dias) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que o setor responsável autorize expressamente. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da licitante vencedora. Portanto, será exigido que conste no corpo da mesma, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (Boleto de Banco) em anexo.
7.12.7.3 – O CNPJ, nome, endereço, telefone, fax, e-mail, se houver, da licitante.
7.6.7.4 – Declaração na proposta de que o equipamento ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência
7.12.7.5 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos, frete (transporte), seguro e descarga referentes ao objeto licitado, posto na cidade de Holambra.
7.12.7.6 - As empresas participantes deverão apresentar a GARANTIA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA do equipamento cotado - de no mínimo 12 (doze) meses.
7.13 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.13.1 - O envelope nº 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada.
7.13.1.1 - O envelope deverá ser entregue ao pregoeiro devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da sessão pública, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
7.13.2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
A1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
A2) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
A3) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
A4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
B) REGULARIDADE FISCAL
B1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
B2) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Divida Ativa da União (Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - Conjuntiva).
B3) Certidão de Regularidade de Débitos Tributários do Estado - Certidão Estadual (Regularidade Fiscal)
B4) Certidão de Regularidade de Débitos Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
B5) Certificado de Regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)– dentro de sua validade.
B6) Prova de regularidade de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.", nos termos da Lei Federal nº.12.440/11.
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C1) Atestado de capacidade técnica em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente certame.
D) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
D1) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelos respectivos Cartórios dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica (art. 31, II, Lei 8666/93)ou plano de recuperação homologado pelo juizo competente e em pleno vigor para empresas que estejam em recuperação judicial (sumula 50 TCE-SP), em data não superior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO.
D2) Declaração de proteção ao menor, conforme Modelo que integra o ANEXO III que acompanha este edital.
7.13.3 - Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data das quais não tenham decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação.
7.13.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.13.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial (exceto as certidões emitidas pela internet, que poderão ser cópias simples) ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
7.13.5.1- Os documentos necessários à habilitação apresentados com autenticação digital, só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de autenticação digital ou outro documento apto a comprovar a veracidade da autenticação.
7.13.6 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.13.7 – Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
7.13.8 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº CNPJ e endereço respectivo.
7.13.9 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
VIII - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item
6.2 do edital.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão.
8.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; e,
8.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
8.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput).
8.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º).
8.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
8.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º).
8.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
8.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
8.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º).
8.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
8.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
8.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhistas das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.13.4.1 e seguintes deste edital.
8.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
8.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, desde que atenda às exigências contidas no edital.
9.2 – O objeto desta licitação será adjudicado por menor preço apresentado por xxxx, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
9.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - No final da sessão pública do pregão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata a que se refere o subitem 8.16 deste edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
10.1.1 – As razões recursais deverão ser protocoladas no prazo supra, junto ao Município de Holambra, no endereço citado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, sob pena de configurar desistência da intenção de recorrer manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso, conforme previsto no subitem 10.1, importará a decadência do direito para tanto e a adjudicação do objeto ao vencedor do item.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DOS PREÇOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1 – O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante adjudicatária, através do menor preço.
11.2 – Este preço devem incluir todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, carga, descarga, seguro, embalagens, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes ao fornecimento dos equipamentos decorrentes do futuro contrato, constituindo o referido preço na única contraprestação do MUNICÍPIO DE HOLAMBRA.
11.3 – Para cobrir a despesa oriunda com o objeto desta licitação será onerada a seguinte dotação orçamentária do programa para o exercício de 2019:
020601-13.392.0050.5054.0000- fonte 05
020601-13.392.0050.5054.0000- fonte 01 XI - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 - O futuro contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará por um período de 12 (doze) meses ou até que se esgotem as obrigações futuras da CONTRATADA relativas a garantia, manutenção e assistência técnica do equipamento entregue.
XII – DO CONTRATO
12.1 - Será convocada a vencedora da licitação para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação efetuada pelo Município de Holambra, formalizada através de correio eletrônico, ocasião em que as licitantes vencedoras deverão apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, já atualizados, caso sejam solicitados por esta Administração.
12.2 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, ou revogar os itens, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.3 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital do Pregão nº 012/2019, seus anexos, a proposta comercial apresentada e os lances ofertados.
12.5 - O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Xxxxx, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) Infração de cláusulas contratuais;
d) Atrasar injustificadamente a entrega do equipamento, dentro do prazo estipulado no item 2.1 do edital;
e) Desatender às determinações regulares do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural e dos órgãos competentes;
f) Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
g) Nas demais hipóteses previstas em Lei de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1 - - A empresa vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente ata de registro de preços ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. E ainda ficará sujeita as seguintes penalidades e multas:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.1 do edital;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global da ata de registro de preços, em caso de recusa do adjudicatário em assinar ata ou efetuar o reforço de garantia, conforme o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.1 do edital, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura do Município de Holambra, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a contratada, independentemente de qualquer notificação.
13.3 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.4 – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
XIV - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
14.1 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 012/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
15.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - As informações administrativas e técnicas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações e Contratos, no endereço e telefones citados no preâmbulo do presente edital.
15.4.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, os questionamentos emitidos ficarão disponíveis no site para consulta.
15.5 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
15.6 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos fornecimentos.
15.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
15.10 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão solucionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, ouvidos, se for o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Holambra.
15.11 - Fica eleito o Foro de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer conflito ou litígio desta relação contratual celebrado entre as partes, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.12 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na Imprensa de grande circulação, na Imprensa local (Diário Oficial do Município) e divulgado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVI - DOS ANEXOS: Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo relacionados:
18.1 | - Anexo | I – Termo de Referência |
18.3 | - Anexo | II – Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação |
18.4 | - Anexo | III – Modelo de Declaração de proteção ao menor. |
18.5 | - Anexo | IV – Declaração de ME ou EPP. |
18.6 | - Anexo | V – Minuta do contrato. |
18.7 | – Anexo | VI – Termo de ciência e notificação. |
Holambra, 08 de Abril de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XX
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
(Caracterísitcas mínimas)
OBJETO: aquisição de poltronas e equipamentos de ar condicionado que deverão ser entregues instalados no Teatro Municipal de Holambra– de acordo com o Anexo I – Termo de referência, que segue em anexo ao edital - CONVÊNIO OGU 1036.727-09/2016.
LOTE 01- POLTRONAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | VALOR REFEREN- CIAL (UNITARIO) | VALOR REFERENCIAL (TOTAL) |
01 | Poltrona para auditório, com assento rebatível e encosto fixo, com espaldar médio. Estrutura formada por coluna em tubo de aço retangular 50x30x2mm de espessura, e suporte de apoio para braços em tubo oblongo 16x30, com braços e pés formando peça única, com sapatas para fixação ao piso em chapa de aço de 3,2 mm de espessura, repuxada com no mínimo 320 mm de comprimento e 80 mm de largura, com quatro furos de fixação em cada sapata. Fixação ao piso por meio de parafusos e buchas especificas para cada tipo de piso. Suporte do encosto em chapa de aço de seção retangular com 5 mm de espessura. Apoia braços injetados em espuma de poliuretano integral skin com alma de aço. Painel de fechamento dos braços das extremidades (corredor) fechamento até o piso; em MDF forrado com espuma laminada e tapeçado com o mesmo revestimento da poltrona; e os braços intermediários abertos. Mecanismo de rebatimento do assento, confeccionado em chapa de aço de 3,2 mm de espessura, dobrada e repuxada com eixos em aço maciço com diâmetro mínimo de ½” polegada, com as articulações em buchas injetadas em nylon 6 com 30% de fibra de vidro, e buchas de KM-6100 que evita ruídos nas articulações. Todos os componentes metálicos devem receber tratamento em banho de desengraxante, decapagem e fosfatização. Pintura aplicada pelo processo de deposição eletrostática em tinta epóxi- pó, na cor preta, com camada de 50 a 70 e polimerização em estufa na temperatura de 180º C. Assento em madeira compensada com 15 mm de espessura, formada a partir de laminas de 1,5mm de espessura unidas por meio de cola uréia-formol, moldada a quente. Estofamento em espuma injetada em | 117 UNID | R$815,00 | R$95.355,00 |
poliuretano de alta resiliência com densidade média de 45 a 55 kg/m³ moldada anatomicamente, com bordas arredondadas e com espessura média de 60 mm. Encosto em madeira compensada com 15 mm de espessura, formada a partir de laminas de 1,5mm de espessura unidas por meio de cola uréia-formol, moldada a quente com raio côncavo de 610 mm e convexo de 1035 mm, curvatura anatômica para proteção da região lombar e dorsal. Estofamento em espuma injetada em poliuretano de alta resiliência com densidade média de 35 a 45 kg/m³ moldada anatomicamente, com bordas arredondadas e com espessura média de 60 mm. Revestimento integral em tecido tipo crepe 100% poliéster, com 360 gramas por metro linear, na cor laranja As poltronas devem poder ser montadas individualmente ou com braço único entre os assentos. Altura assento/solo 450 mm Profundidade fechada 500 mm Largura total 630 mm Largura entre centros 550 mm Altura encosto/solo 850 mm Profundidade aberta 700 mm Medidas em mm, com tolerância de variação de 3%, para mais ou para menos. Possuir laudo de conformidade ergonômica assinado por profissional Médico do Trabalho,Engenheiro de Segurança do Trabalho e por Ergonomista que faça parte do quadro social da ABERGO - Associação Brasileira de Ergonomia, devidamente credenciados, atestando que o produto atende as exigências da Norma Reguladora NR-17 do Ministério do Trabalho *As medidas/dimensões citadas são de características mínimas e aproximadas | ||||
02 | Poltrona para obesos, com assento rebatível e encosto fixo, com estrutura reforçada para suportar no mínimo 250 kg, conforme determina a norma ABNT NBR 9050 de 2004. Estrutura formada por coluna em tubo de aço retangular 50x30x2mm de espessura, e suporte do apoia braços em tubo oblongo 16x30, com braços e pés formando peça única, com sapatas para fixação ao piso em chapa de aço de 3,2mm de espessura, repuxada com no mínimo 320 mm de comprimento e 80 mm de largura, com quatro furos de fixação em cada sapata. Fixação ao piso por meio de parafusos e buchas especificas para cada tipo de piso. Suporte do encosto em chapa de aço de | 1 | R$790,00 | R$ 790,00 |
seção retangular com 5 mm de espessura. Apoia braços injetados em espuma de poliuretano integral skin com alma de aço. Painel de fechamento dos braços das extremidades (corredor) fechamento até o piso; em MDF forrado com espuma laminada e tapeçado com o mesmo revestimento da poltrona; e os braços intermediários abertos. Mecanismo de rebatimento do assento, confeccionado em chapa de aço de 3,2 mm de espessura, dobrada e repuxada com eixos em aço maciço com diâmetro mínimo de ½” polegada, com as articulações em buchas injetadas em nylon 6 com 30% de fibra de vidro, e buchas de KM-6100 que evita ruídos nas articulações. Todos os componentes metálicos devem receber tratamento em banho de desengraxante, decapagem e fosfatização. Pintura aplicada pelo processo de deposição eletrostática em tinta epóxi- pó, na cor preta, com camada de 50 a 70 e polimerização em estufa na temperatura de 180º C. Assento em madeira compensada com 18 mm de espessura, formada a partir de laminas de 1,5mm de espessura unidas por meio de cola uréia-formol, moldada a quente. Estofamento em espuma em poliuretano de alta resiliência com densidade média de 45 a 55 kg/m³ moldada anatomicamente, com bordas arredondadas e com espessura média de 60 mm. Encosto em madeira compensada com 15 mm de espessura, formada a partir de laminas de 1,5 mm de espessura unidas por meio de cola uréia-formol, prensado a quente, moldado anatomicamente. Estofamento em espuma em poliuretano de alta resiliência com densidade média de 35 a 45 kg/m³ moldada anatomicamente, com bordas arredondadas e com espessura média de 60 mm. Revestimento integral em tecido tipo crepe 100% poliéster, com 360 gramas por metro linear , na cor laranja. Montagem individual. Altura assento/solo 450 mm Profundidade fechada 500 mm Largura total 1100 mm Profundidade aberta 700 mm Altura encosto/solo 850 mm Medidas em mm, com tolerância de variação de 3%, para mais ou para menos. Possuir laudo de conformidade ergonômica |
assinado por profissional Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e por Ergonomista que faça parte do quadro social da ABERGO - Associação Brasileira de Ergonomia, devidamente credenciados, atestando que o produto atende as exigências da Norma Reguladora NR-17 do Ministério do Trabalho. *As medidas/dimensões citadas são de características mínimas e aproximadas |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. | VALOR REFEREN- CIAL (UNITARIO) | VALOR REFERENCIAL (TOTAL) |
01 | AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PISO TETO, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTU/h | 07 CJ | R$7.095,22 | R$49.666,54 |
02 | CORTINA DE AR COM DUAS VELOCIDADES, PARA VÃO DE 1,20M | 04 CJ | R$ 582,39 | R$2.329,56 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01: R$96.145,00 LOTE 02- EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02: R$51.996,10
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ,
com sede à (rua/av./praça) .............. nº. ............, Bairro ,
na cidade de ............................................................, Estado
........, inscrita no CNPJ sob o n. ................ e IE n ,
através de seu ........................(xxxxx, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) ,
portador(a) do CPF n. ................... e RG n. ....................., residente
e domiciliado(a) à (rua/av./praça) ................................, nº
............., Bairro ......., na cidade de ........................, Estado
............, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial n. 012/2019, e cumprimento às exigências contidas no art. 4°, incisos VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Lei que atende plenamente à todos os requisitos de habilitação contidos no Edital nº 012/2019.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 – PROCESSO Nº 1232/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A (nome da empresa) ................................., com
sede à (rua/av./praça) .............................., nº ............, Bairro
........................, na cidade de ..................., Estado ,
inscrita no CNPJ sob o n. ......................... e IE nº
............................................., através de seu
........................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
........................................., xxxxxxxx(a) do CPF n.
........................ e RG n. ...................., residente e domiciliado(a) à
(rua/av./praça)....................., nº ............., Xxxxxx ,
na cidade de ........, Estado ............, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial n. 012/2019, declara sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2019 – PROCESSO Nº 01232/2019
DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa) ..................., com sede à (rua/av./praça) ........................, nº ............, Bairro
................., na cidade de ..........................., Estado ,
inscrita no CNPJ sob o nº .............................. e IE N.
............................, através de seu ............... (sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
.................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº
..................................... e RG nº ............, residente e
domiciliado(a) à (rua/av./praça) .........................................., nº
............., Bairro ......................................., na cidade de
..........., Estado ............, DECLARA com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei
Complementar N. 123/06, que é ................... (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO V - (MINUTA DO CONTRATO)
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PARA OBRA DO TEATRO MUNICIPAL
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Holambra, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Holambra, Estado de São Paulo, à Alameda Maurício de Nassau nº 444, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.172.437/0001-83, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXX DE GODOY, Prefeito Municipal, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa ,
estabelecida à Rua ............. nº ...., na cidade de ........, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ................. e Inscrição Estadual nº.
............, neste ato representado pelo Sr. ............, brasileiro, portador do
documento RG. nº. ............. e CPF. nº. ............, doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes do edital do Pregão Presencial nº 012/2019 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Leis Complementares nºs. 123/06 e 147/14 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para aquisição de equipamentos instalados sem uso anterior, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONTRATADA, por força do instrumento contrato, obriga-se nos termos do respectivo edital do Pregão Presencial nº 012/2019 e de sua proposta comercial apresentada a fornecer equipamento (poltronas e/ou equipamentos de ar condicionado) que deverão ser entregues instalados no Teatro Municipal de Holambra– de acordo com o Anexo I – Termo de referência, que segue em anexo ao edital - CONVÊNIO OGU 1036.727-09/2016.
§ 1º - Ficam fazendo parte deste contrato, independentemente de qualquer transcrição com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº 012/2019 e seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - O Município de Holambra rejeitará no todo ou em parte, o equipamento que estiver em desacordo com a proposta apresentada, devendo ser substituído pela CONTRATADA de imediato, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
§ 3º - O Município de Holambra não aceitará equipamentos com defeito, sem condições de uso, em desconformidade com as especificações apresentadas na proposta, etc. Ficando a empresa vencedora a única e exclusiva responsável pela substituição/troca do equipamento, sem qualquer ônus adicional ao Município de Holambra.
§ 4º - O objeto do presente contrato será recebido
da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA II - DO LOCAL E DO PRAZO PARA A ENTREGA E
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS- Os equipamentos deverão ser entregues e instalados na
obra de construção do Teatro Municipal de Holambra, à Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx- Xxxxxxxx/XX, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
§ 1º - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
§ 2º - No ato da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar a notas fiscal para conferência do responsável.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - Para
cobrir a despesa oriunda desta aquisição será onerada a seguinte dotação orçamentária do programa para o exercício de 2019:
020601-13.392.0050.5054.0000- fonte 05
020601-13.392.0050.5054.0000- fonte 01
CLÁUSULA IV - DO PREÇO – O CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA pela aquisição do equipamento, objeto deste contrato, o seguinte valor –
R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço estão inclusos todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, carga, descarga, seguro, embalagens, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes ao fornecimento dos equipamentos decorrentes do futuro contrato, constituindo o referido preço na única contraprestação do MUNICÍPIO DE HOLAMBRA.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – A
CONTRATADA prestará GARANTIA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA do equipamento entregue pelo período de 12 (doze) meses
CLÁUSULA VI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO - O
pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA assim que houver a liberação do recurso pelo Convênio OGU 1036.727-09/2016 e sua aprovação, que será efetuado em até 30 (dias) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que o setor responsável autorize expressamente. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da licitante vencedora. Portanto, será exigido que conste no corpo da mesma, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (Boleto de Banco) em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nota fiscal/fatura que for apresentada em desconformidade com o descrito acima e com erro, serão devolvidas à CONTRATADA para sua retificação e nova apresentação.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE poderá
declarar rescindido o contrato, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, se a contratada:
I) Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
II) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III) Infração de cláusulas contratuais;
IV) Atrasar injustificadamente a entrega do equipamento, dentro do prazo estipulado na Cláusula II, deste contrato;
V) Desatender às determinações regulares do Departamento de Praças e Jardins e dos órgãos competentes;
VI) Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
VII) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES - A CONTRATADA que
descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos
86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações. E ainda ficará sujeita as seguintes penalidades e multas:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado na Cláusula II, deste contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou efetuar o reforço de garantia, conforme o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado na Clausula II, deste contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura do Município de Holambra, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a contratada, independentemente de qualquer notificação.
§ 2º – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 3º – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão
de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
CLÁUSULA IX - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL -
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 012/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL – O presente
contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará por um período de 12 (doze) meses ou até que se esgotem as obrigações futuras da CONTRATADA relativas a garantia, manutenção e assistência técnica do equipamento entregue.
CLÁUSULA XI - DO FORO - As partes elegem o Foro de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Holambra, de de 2019
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresa vencedora
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
XXXXX XX– PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 - PROCESSO Nº 1232/2019
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA
CONTRATADA: CONTRATO N° /2019 - PREGÃO PRESENCIAL 012/2019
OBJETO: Aquisição de poltronas e equipamentos de ar condicionado que deverão ser entregues instalados no Teatro Municipal de Holambra– de acordo com o Anexo I – Termo de referência, que segue em anexo ao edital - CONVÊNIO OGU 1036.727- 09/2016.ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXX XXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DETENTORA DDA ATA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído