CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PELLETS CONSULTA PRÉVIA 006/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PELLETS CONSULTA PRÉVIA 006/2022
1.º OUTORGANTE/ENTIDADE ADJUDICANTE:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE AMARES, com sede na Rua da Escola Secundária, nº73, 4720−143 Besteiros, Amares, Braga, NIPC 600 085 481, representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Primeiro Outorgante.
2.º OUTORGANTE/ADJUDICATÁRIO:
BIOR, LDA com o NIPC 000 000 000 legalmente representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, adiante designado por Segundo Outorgante.
Entre os Outorgantes acima identificados é celebrado contrato de AQUISIÇÃO DE BENS, na sequência de procedimento de formação contratual de Consulta Prévia, adjudicado por deliberação do Conselho Administrativo em 17 de janeiro de 2022, por via da qual foi aprovada a minuta do presente contrato, e que se subordinará às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)
1. Pelo presente contrato, o SEGUNDO OUTORGANTE compromete−se a proceder à entrega das pellets termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no CP Nº 006/2022, e, com a proposta, do SEGUNDO OUTORGANTE apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2.ª
(Preço Contratual)
1. O valor máximo global previsível para a aquisição de pellets é de 11.994,00€ (onze mil, novecentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce iva.
CLÁUSULA 3.ª
(Prazo de Execução)
A aquisição de bens prevista no presente contrato terá início após assinatura do mesmo e termo a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA 4.ª
(Faturação)
4.1. O pagamento das faturas resultantes da aquisição de bens objeto deste contrato será efetuado por transferência bancária, devendo o ADJUDICATÁRIO disponibilizar o respetivo NIB.
4.2. Os valores faturados serão liquidados, contra a receção de faturas, no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de acordo com o n.º 2 do artigo 299.º do CCP.
4.3. As faturas deverão conter, para além dos elementos fiscais obrigatórios, o n.º de compromisso e vir acompanhada de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
CLÁUSULA 5.ª
(Revisão de Preços)
O valor da aquisição de bens é fixo, não sendo passível de revisão.
CLÁUSULA 6.ª
(Proteção de Dados Pessoais)
1. O ADJUDICATÁRIO obriga−se, durante a vigência do presente contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com qualquer terceiro, todas e quaisquer informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados pelo 1.º outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âmbito do presente contrato ou por causa dele.
2. Os dados pessoais a que o ADJUDICATÁRIO tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo 1.º outorgante, ao abrigo do presente contrato, serão tratados em estrita observância das instruções por ele emitidas.
3. O ADJUDICATÁRIO compromete−se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso, sem que para tal tenha sido expressamente instruída, por escrito, pelo 1.º outorgante.
4. O ADJUDICATÁRIO obriga−se a cumprir rigorosamente o disposto na Lei de Proteção de dados pessoais e demais legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais e nomeadamente a:
a) Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos, única e exclusivamente para efeitos da prestação de serviços objeto deste contrato;
b) Observar os termos e as condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos dados tratados;
c) Xxxxxx os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o dever de sigilo profissional;
d) Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que o 1.º outorgante esteja vinculado;
e) Prestar ao 1.º outorgante toda a colaboração de que este careça para esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais.
5. O ADJUDICATÁRIO será responsável por qualquer prejuízo em que o 1.º Outorgante venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte da mesma e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis
CLÁUSULA 7.ª
(Cessão)
O ADJUDICATÁRIO não poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações emergentes do presente contrato, incluindo a cessão de créditos, sem a prévia autorização escrita do primeiro outorgante para o efeito.
CLÁUSULA 8.ª
(Gestor do Contrato)
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 96.º, n.º 1, al. i), e 290.º−A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto−Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atualmente em vigor, exercerá as funções de gestor do presente contrato o assistente técnico deste Agrupamento: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA 9.ª
(Compromisso)
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro ao presente contrato foi atribuído o n.º de cabimento 162.
CLÁUSULA 10.ª
(Regime Jurídico do Contrato)
Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica−se o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto−Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atualmente em vigor.
CLÁUSULA 11.ª
(Efeitos do Contrato)
O presente contrato é válido a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA 12º
(Disposições Finais)
O contrato derivado deste procedimento, poderá ser objeto de cessão / cedência de posição contratual da entidade adjudicante no âmbito da transferência de competência por parte do Ministério da Educação.
O ADJUDICATÁRIO
Assinado de forma digital por
MAANUELAENTIDA
A ANTUNES
DFLORAJUDIMANUELCANTE
Feito de boa−fé, em Amares aos 26 dias de janeiro de 2022, em duplicado, e expressando fielmente a vontade das partes outorgantes, pelo que, em sinal de concordância, vai por elas ser assinado.
FLORA M
DE AD
ANTUNES
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.01.26 16:43:02 Z