EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº004/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº004/2021
Município de São Martinho/RS Secretaria Municipal de Saúde
Edital de Pregão Eletrônico nº004/2021 Tipo de julgamento: menor preço unitário Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº058/2021
Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos diversos e de um veículo para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito no termo de referência, anexo ao Edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, tornapúblico, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor unitário, objetivando a contratação de empresa para aquisição de equipamentos diversos e de um veículo, para uso da Secretaria Municipal de Saúde, onforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 029/2021, de 19 de março de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 07 de abril de 2021, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min desta mesma data, sendo quetodas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos diversos e um veículo, nas descrições dos itens, tal qual o termo de referência.
1.2 Os equipamentos serão pagos por meio de recurso oriundo do Fundo Nacional da Saúde, conforme proposta nº11760.206000/1200-07.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Xx. Xxxxxxxx, 000
– Xxxxx Xxxxxx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.1.2. Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo defalência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária departicipar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como que estejam impedidas de contratar com a Administração Municipal; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação previstas no Edital.
2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direitode impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.2 DO CREDENCIAMENTO
2.2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, comatribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância demensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital,observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementarnº 123, de 2006.
3.2.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 deverão apresentar, conjuntamente com a proposta Certidão Simplificada, com validade de até 120 dias e/ou declaração firmada pelo contador da empresa (devidamente identificado pelo número do seu registro profissional) de que esta possui direito ao gozo dos benefícios previstos na LC 123/2006.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de aberturada sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando o custo do produto, frete, transporte, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3Anexo a proposta o licitante deverá apresentar declaração de que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
4.4Anexo a proposta o licitante deverá apresentar folder ilustrativo com a descrição do Equipamento/veículo a ser entregue, o qual deverá possuir as descrições exatas constantes no termo de referência.
4.5Nos equipamentos em que for exigido a comprovação de registro do produto na Anvisa, o licitante deverá apresentar anexa a proposta o documento comprobatório.
4.6Será desclassificada a proposta da empresa licitante se o equipamento apresentado no folder não for condizente com o termo de referência, cabendo esta análise a equipe técnicada Administração Municipal.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintesdocumentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da ConstituiçãoFederal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com aAdministração Pública;
5.1.3. Comprovante de que a empresa licitante não está inscrita no CEIS- Cadastro deEmpresas Inidôneas ou Suspensas.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediantea apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leisdo Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objetolicitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
5.6 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte oobjeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.6.1 A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.6.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazode validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediantea utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operaçõesrealizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagensem campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7 CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
d) não apresentarem os anexos considerados obrigatórios, descritos no item 4.3, 4.4 e 4.5.
e) apresentarem item diverso do licitado, consoante análise do demonstrativo do equipamento, anexo a proposta.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, semprevisão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado eregistrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido eregistrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$5,00(cinco reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. Os lances deverão ser efetuados pelo valor unitário do item.
8 MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, apósisso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapade envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termosdos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superioresem até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, atéentão, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta,inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valorinicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10 NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização dodesempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixadono item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeirolugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11 VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro,
que verificará a autenticidade das certidõesjunto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaraçãoexigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aoedital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12 RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestaçãode interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficandoos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual númerode dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis assinar o contrato. Excepcionalmente a Administração Municipal poderá aceitar contrato assinado por meio de assinatura digital, sendo permitido o envio do contrato original devidamente assinado pela licitante via Correios.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadasas condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivoprazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será
convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dosrequisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementarese, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura sendo vigente por 12 (doze) meses, devendo o item ser entregue em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.
16 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 1071- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, 1073-EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSILIOS/INVESTIMENTOS SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordemde fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17 RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O prazo de entrega integral dos produtos é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
17.2. Os materiais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
17.3. Verificada a desconformidade dos produtos, a licitante vencedora deverá promoveras correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4. O item a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintespenalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado dacontratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quaisserá
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixadapara abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do sistema
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pormeio do sistema eletrônico do Pregão.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Leinº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendoanulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 22 de março de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Visto em / /
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Este processo tem por objeto a contratação de empresa especilizada em equipamentos diversos e um veículo para uso da Secretaria Municipal de Saúde, adquiridos com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DO ITEM: Os itens ora licitado faz-se necessário para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, essencial na garantia da saúde dos municipes sãomartinhenses.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE: Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO |
01 | Mocho confeccionado em aço carbono, com encosto e regulagem de altura a gás. | 01 | R$ 452,00 |
02 | Destilador de água com capacidade de até 05 (cinco) litros por hora | 01 | R$2.085,00 |
03 | Fotopolimerizador de Resinas led, sem fio e sem radiômetro | 01 | R$943,00 |
04 | Seladora manual, grau cirurgico | 01 | R$681,00 |
05 | Compressor odontológico com capacidade do reservatório de 30 a 39l potência de 1,5 a 6HP consumo de 7 pés, isento de óleo. | 01 | R$3.083,00 |
06 | Mesa da Mayo confeccionada em aço inoxidável | 01 | R$708,00 |
07 | Papagaio confecionado em aço inoxidável | 01 | R$100,00 |
08 | Comadre confecionada em aço inoxidável com capacidade de de 2,1l ATÉ 3,5 l | 01 | R$174,00 |
09 | Ventilador de teto/parede de 03 ou 04 pás | 03 | R$207,00 |
10 | Longarina com assento/encosto fabricado em polipropileno de 03 lugares | 02 | R$450,00 |
11 | Laringoscópio Adulto, de fibra optica com iluminação led com 06 lâminas rigidas. | 01 | R$2.298,00 |
12 | Foco Refletor Ambulatorial led com haste flexivel. | 01 | R$594,00 |
13 | Eletrocardiógrafo com 12 canais, operação direto do console, com comunicação com computador sem conctividade com Wi-fi. | 01 | R$13.375,00 |
14 | Oxímetro de pulso portail com um sensor | 01 | R$2.680,00 |
15 | Estadiômetro de aluminio com escala entre 0 a 230 cm | 01 | R$539,00 |
16 | Laringoscópio Infantil de fibra optica com iluminação de LED com 06 laminas rigidas | 01 | R$2.298,00 |
17 | Otoscópio Simples de fibra optica com iluminação LED composto por 05 a 10 espéculos reutilizaveis | 04 | R$1.456,00 |
18 | Cadeiras de aço/ ferro pintado com assentos em polipropileno | 15 | R$100,00 |
19 | Detector fetal portatil tecnologia digital com display | 05 | R$1.013,00 |
20 | Nebulizador portatil tipo compressor com uma saida simultanea | 01 | R$205,00 |
21 | Esfignanômetro obeso analógico com braçadeira em naylon | 05 | R$347,00 |
22 | Esfignanômetro adulto analógico com braçadeira em naylon | 10 | R$197,00 |
23 | Esfignanômetro infantil analógico com braçadeira em naylon | 05 | R$280,00 |
23 | Veículo de passeio, 0 km, capacidade para 05 pessoas, motor 1.0 a 1.3, 04 portas, direção hidráulica/elétrica, distância entre eixos mínima de 2.370mm, com ar condicionado, trio elétrico (trava, vidros e alarme) bicombustível, freios de ABS e airbag duplo, câmbio manual | 01 | R$50.000,00 |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa especializada no fornecimento de diversos equipamentos e um veículo para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo descrito e caracterizado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Mocho confeccionado em aço carbono, com encosto e regulagem de altura a gás. | 01 | ||
02 | Destilador de água com capacidade de até 05 (cinco) litros por hora | 01 | ||
03 | Fotopolimerizador de Resinas led, sem fio e sem radiômetro | 01 | ||
04 | Seladora manual, grau cirurgico | 01 | ||
05 | Compressor odontológico com capacidade do reservatório de 30 a 39l potência de 1,5 a 6HP consumo de 7 pés, isento de óleo. | 01 | ||
06 | Mesa da Mayo confeccionada em aço inoxidável | 01 | ||
07 | Papagaio confecionado em aço inoxidável | 01 | ||
08 | Comadre confecionada em aço inoxidável com capacidade de de 2,1l ATÉ 3,5 l | 01 | ||
09 | Ventilador de teto/parede de 03 ou 04 pás | 03 | ||
10 | Longarina com assento/encosto fabricado em polipropileno de 03 lugares | 02 | ||
11 | Laringoscópio Adulto, de fibra optica com iluminação led com 06 lâminas rigidas. | 01 | ||
12 | Foco Refletor Ambulatorial led com haste flexivel. | 01 | ||
13 | Eletrocardiógrafo com 12 canais, operação direto do console, com comunicação com computador sem conctividade com Wi-fi. | 01 | ||
14 | Oxímetro de pulso portail com um sensor | 01 | ||
15 | Estadiômetro de aluminio com escala entre 0 a 230 cm | 01 |
16 | Laringoscópio Infantil de fibra optica com iluminação de LED com 06 laminas rigidas | 01 | ||
17 | Otoscópio Simples de fibra optica com iluminação LED composto por 05 a 10 espéculos reutilizaveis | 04 | ||
18 | Cadeiras de aço/ ferro pintado com assentos em polipropileno | 15 | ||
19 | Detector fetal portatil tecnologia digital com display | 05 | ||
20 | Nebulizador portatil tipo compressor com uma saida simultanea | 01 | ||
21 | Esfignanômetro obeso analógico com braçadeira em naylon | 05 | ||
22 | Esfignanômetro adulto analógico com braçadeira em naylon | 10 | ||
23 | Esfignanômetro infantil analógico com braçadeira em naylon | 05 | ||
23 | Veículo de passeio, 0 km, capacidade para 05 pessoas, motor 1.0 a 1.3, 04 portas, direção hidráulica/elétrica, distância entre eixos mínima de 2.370mm, com ar condicionado, trio elétrico (trava, vidros e alarme) bicombustível, freios de ABS e airbag duplo, câmbio manual | 01 |
O valor Total da Proposta é de R$
( ) OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer queincidam sobre a contratação.
Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2021. Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III -MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEÍCULO
O MUNICÍPIO de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de DireitoPúblico Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX, denominado CONTRATANTE e a empresa ---------
--------------. inscrita no CNPJ nº --------, com sede ----------------------, ora em diante denominado CONTRATADO, por meio de seu representante legal, ajustam entre si o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEÍCULO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Legislação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto da presente CONTRATO a contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS/ VEÍCULO para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme mapa de vencedor, que segue em anexo ao presente instrumento.
Parágrafo único: A Aquisição dar-se-á VIA MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da proposta nº11760.206000/1200-07.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA VIGENCIA: O presente contrato vigorará por até 01 (um) ano, devendo a entrega do bem ser efetuada em até 15 dias úteis após a emissão da ordem de entrega pela Administração Municipal.
Parágrafo primeiro: Verificada a desconformidade dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Paragráfo segundo: A solicitação de entrega somente será efetuada após o depósito do recurso via Ministério da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos bens adquirido será paga a quantia total de R$ ---------- ( ), mediante a entrega da nota fiscal correspondente
pelo CONTRATADO.
- Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia derecolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, caso houver.
- Serão processadas as retenções previdenciárias, se houver, nos termos da lei que regulaa matéria.
– Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
– O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo doestabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
– Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como odocumento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
- O pagamento será efetuado, após a entrega do bem, emissão da nota fiscal, e liberação dos valores pelo Ministério da Saúde, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
- O pagamento será processado mediante as seguintes dotações orçamentárias: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 1071- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, 1073-EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSILIOS/INVESTIMENTOS SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁSULA QUARTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
– Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejamdevidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO,quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
– Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS:
– O objeto deste instrumento será recebido definitivamente após vistoria por parte do Município, para conferência das características do produto de acordo com as especificações do edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021.
– A inexecução total ou parcial do objeto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
– Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
– A aceitação do objeto dar-se-á por servidor designado pela municipalidade em conjuntocom o fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
– Obriga-se a CONTRATADA:
– Cumprir o prazo previsto no contrato.
– Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
– Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes a prestação de serviço ora realizada, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
– Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõespor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
– Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o MUNICÍPIO e
terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
– Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
– Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também responsável:
– Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
– Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
– Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
– Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
– Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ouirregularidades encontrados na prestação do serviço.
– Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade,oportunizando- lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
- multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com apena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraçãopelo prazo de 01 (um ano);
- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraçãopelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
– O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquerdireito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
- Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia eexpressa autorização do MUNICÍPIO.
– Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
– Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
– Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
– Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva deexecução do Contrato.
– Nestes casos, exceto por razões de interesse público e na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo queesta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danosque a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
– A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
– Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela
causados.
– Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Edital/Pregão Eletrônico nº 004/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCAL DO CONTRATO: Fica designado como fiscal do presente contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxx Backes, assistente administrativa lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: É parte integrante
deste Contrato o mapa de vencedor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO CONTRATUAL: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro docontrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três viasde igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho/RS,XX de XXXX de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX