Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2012 (Processo n° 04.000042.12.9)
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO torna pública a presente lici- tação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, regime de execução empreitada por preços unitários. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão integralmente as disposições deste Edital, às normas técnicas vigentes, da ABNT e Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como pelas Leis Federais n.ºs 8.666/93, de 21.06.93, 9.876/99; 9.854/99; 12440/11; e a parte não revogada das Normas Gerais de Empreitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, NGE - Leis Municipais nºs 3.876/74, 9.974/02, 10.206/07 e 7084/91, Decretos Municipais n°.s. 15.699/07 e 16.228/09, Ordens de Serviço Municipal nºs 15/93, 37/93, 30/94, 07/99, 04/00 e 21/01, 12/04, 23/05 e demais legislações pertinentes a matéria . O recebi- mento dos envelopes e a abertura da presente licitação será no dia 29 de JUNHO de 2012 , às 10 horas, na Sala de Reuniões do DEMHAB, á Av. Princesa Xxxxxx nº 1115, 4º andar. Este Edital poderá ser consultado através do sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , link DEPARTAMENTO /DEMHAB/ EDITAIS, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail “ xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão obter CD com o material completo da licitação, mediante o pagamento não reembolsável de uma taxa de R$ 3,00 (três) recolhida através de um recibo na tesouraria do DEMHAB, no endereço citado.
1 – OBJETO: V CENSO DE NÚCLEOS DE VILA IRREGULARES DE PORTO ALEGRE – LESTE E PARTENON
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/OBRA
2.1. Os serviços serão adjudicados por empreitada por preços unitários, devendo cada item incluir todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte necessário à execução dos trabalhos, sinalização, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a tercei- ros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho e cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do DEMHAB. Deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessá- rias à execução do serviço, mesmo não especificadas neste Edital.
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2.2. O prazo máximo total de execução dos serviços é (duzentos e quarenta ) dias consecutivos a se-
rem contados da expedição da Ordem de Início. Os serviços deverão ser iniciados em, no máximo, 5 (cinco) dias.
2.3. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei Federal Nº 8.666/93.
2.4. A execução dos trabalhos atenderá às normas, especificações e regulamentos explicitados neste Edital, anexo VII –Termo de Referência – Censo de domicílios em Núcleos e Vilas Irregulares, Identificação, localiza- ção e caracterização dos domicílios e anexo VIII – Especificações e às normas técnicas vigentes e comple- mentares dos órgãos competentes.
3. GARANTIAS
A empresa deverá depositar na Tesouraria do DEMHAB, em garantia pelo fiel cumprimento do Contrato deri- vado desta licitação, e até o momento da sua assinatura, o valor equivalente a 3% (três por cento) da mesma, em dinheiro, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou Títulos da Dívida Pública. O não oferecimento desta garan- tia, no prazo estipulado, autorizará a Administração, a seu critério, efetuar a retenção automática de 3% (três por cento) do valor de cada fatura correspondente a serviço executado, incluindo-se eventuais extraordinários.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante apresentação, no Protocolo do DEMHAB, de faturas referen- tes aos serviços realizados pela Contratada, e aceitos pela Fiscalização, e serão realizados conforme crono- grama proposto (anexo VIII)
4.2.Para tramitar, a fatura deverá ser protocolada acompanhada de declaração da empresa informando os funcionários alocados no serviço, em cada período, cópia autenticada da respectiva folha de pagamento, e cópia autenticada dos comprovantes de pagamento dos encargos previdenciários dela decorrentes. Acompa- nhará, ainda, cópia autenticada do certificado de registro no CESO, com validade em todos os documentos que o compõe, podendo este certificado ser substituído por cópia autenticada de Certidão Negativa da Previ- dência Social, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
4.4.Recebida a fatura, a Fiscalização terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para encaminhá-la para paga- mento ou devolvê-la ao emitente por impropriedade.
4.5. No pagamento das faturas será aplicada uma retenção de acordo com a alíquota vigente na forma da Lei Complementar n.º 209/90 e alterações a título de recolhimento do ISSQN. (a empresa deverá discriminar na nota fiscal o valor resultante a ser retido).
4.6. No pagamento das faturas o contratante, para fins de elidir-se da responsabilidade solidária, reterá 11% sobre o valor dos serviços discriminados na nota fiscal, fatura recibo, a titulo de retenção para a seguridade social, em cumprimento a Lei Federal n. 9711/98 e Instrução Normativa RFB n. 971/09 e suas alterações.
4.7. No caso de Cooperativa o DEMHAB recolherá ao INSS, mensalmente, 15% sobre o montante estimado do preço da proposta que se referir à remuneração dos cooperados, que deverá ser discriminada separada- mente na nota fiscal de prestação de serviço, face ao disposto no art. 22, inc. IV da Lei Federal 9876/99 e Ordem de serviço PMPA n. 06/00.
4.8. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocola- da no DEMHAB. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente no DEMHAB, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
4.9. Os preços serão reajustados, respeitado o cronograma físico-financeiro, de acordo com os índices apu- rados pelo CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3876/74,observada as atividades predomi- nantes.
4.10. Somente será concedido reajuste nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTAS
5.1 – Os proponentes deverão apresentar dois envelopes, fechados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
ÓRGÃO LICITANTE : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ENVELOPE HABILITAÇÃO
( NOME DA EMPRESA )
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2012
DATA E HORA ABERTURA DA LICITAÇÃO
b) ENVELOPE N.º 2
ÓRGÃO LICITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ENVELOPE PROPOSTA
( NOME DA EMPRESA)
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2012
DATA E HORA ABERTURA DA LICITAÇÃO
6 . – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
6.2 – Será vedada a participação de empresas que:
a) estiverem sob processo de falência;
b) tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, o que abran- ge a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu con- trole e as fundações por ela instituída e mantida;
c) que estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com os órgãos da Administra- ção direta e indireta do Município de Porto Alegre, incluídas as entidades com personalidade jurídica de direito
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d) estejam reunidas em consórcio
6.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do for- necimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1.DOS LICITANTES CADASTRADOS. No envelope N.º 1 Documentação deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1.Certificado de Cadastro de Executantes de Serviços e Obras – CESO, os documentos constante estarem no prazo de validade à época da abertura da licitação. Não serão aceitas certidões anexas ao Certifi- cado, sob pena de inabilitação.
7.1.2.Declaração da empresa licitante , conforme Modelo do Anexo I, de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública
7.1.3.Declaração de que atende ao disposto no Inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil, (de acordo com o Anexo VI) subscrita pelo representante legal da lici- tante.
7.1.4.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal 12.440/11.
7.1.5.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socie- dades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2 – DOS LICITANTES NÃO CADASTRADOS exigir-se-á os seguintes documentos:
7.2.1 – Quanto a Habilitação Jurídica:
7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.3 – Em se tratando de Cooperativa deverá ser apresentada a Ata de Assembléia de constituição e rela- ção dos todos os cooperados que compõe o quadro cooperativo na data de apresentação desta documenta- ção;
7.2.1.4 - Declaração de que atende ao disposto no Inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição do trabalho infantil, (de acordo com o Anexo VI) subscrita pelo representante legal da licitante.
7.2.1.5.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal 12.440/11.
7.2.1.6. - Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo anexo I.
7.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal:
7.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa, mediante apresentação de certidão(ões);
7.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívida Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões);
7.2.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, inclusive Dívi- da Ativa, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
7.2.2.6 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão expedida pelo Instituto Nacio- nal de Seguridade Social-INSS. A aceitação fica condicionada à verificação pela comissão de licitação via Internet, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar a certi- dão já conferida pela Previdência Social;
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7.2.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certifi- cado expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias anteriores á data de abertura da licitação.
7.2.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta- dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, de acordo com a O.S. 007/99. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; b) publicados em jornal; c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial, ou órgão competente, da sede da licitante, inclusive com os termos de abertura e de encer- ramento.
7.2.4 - Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Ad- ministração Pública, conforme modelo anexo I.
7.3.- DOS LICITANTES CADASTRADOS E NÃO CADASTRADOS
7.3.1 - Quanto a Qualificação Técnica:
7.3.1.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por servidor da Equipe de Licitações e Contratos do DEMHAB ou através de publica- ção da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada fac-símile.
7.4.1 - Os documentos solicitados, neste Edital, deverão estar em plena vigência na data limite para a entrega dos envelopes habilitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.5 – No caso de existência de filial, no que se refere à apresentação de documentos (habilitação, proposta, faturas, etc.), a empresa licitante deverá apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes àquela que prestará o objeto da presente licitação.
7.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribui- ções.
7.6 – Os documentos deverão formar volume, devendo as páginas serem numeradas, indicando o número da página e o número total de páginas.
8 – PROPOSTA
8.1. No Envelope N.º 2 – Proposta deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)Proposta de Preço, em uma única via, conforme modelo do Anexo II, datilografada ou impressa, devendo ser absolutamente legível, não apresentando emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas numeradas, indicando o número da página e o número total de páginas, rubricadas e, ao final, datada e assi- nada pelo representante legal da empresa.
8.2. Na proposta devem constar claramente:
- Quantidades, preços unitários e preço total dos serviços propostos;
- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
- Prazo de início dos trabalhos, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias consecutivos, contados da Ordem de Início;
- Prazo de execução dos trabalhos, contados da Ordem de Início dos serviços, que não poderá ser superior ao estabelecido no item 2.2 deste edital;
8.3 – Os preços deverão ser cotados por item e no valor total, em moeda corrente nacional, devendo também o valor unitário proposto corresponder a unidade licitada.
8.4 – O preço proposto será considerado completo e deve abranger todos os tributos, (impostos, taxas, emo- lumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, admi- nistração, lucro, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
8.5 – O Município é considerado consumidor final sendo que o licitante deverá obedecer o fixado no art. 155, VII, letra “b” da Constituição Federal.
8.6 – Em se tratando de Cooperativa de Trabalho esta deverá, em sua proposta, discriminar o montante esti- mativo do preço que se referir à remuneração total dos cooperados.
9 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO E HABILITAÇÃO
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9.1. A Comissão de Licitação receberá do representante credenciado da empresa, a Carta de Credenciamen- to e os Envelopes de Documentação e Propostas no local, dia e hora assinalados no preâmbulo deste edital, obedecendo ao rito estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA), no que se aplicar.
9.2. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos Envelopes n.º 1 e 2, não sendo tolerado atrasos, bem como, nenhum outro documento será recebido e nem serão permi- tidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à Documentação e Proposta apresentadas.
9.3. Não será admitida em qualquer fase da Licitação, preposto que não esteja credenciado no termos do Anexo III, deste Edital.
9.4. A Comissão abrirá imediatamente o ENVELOPE n.º 1, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com exigido neste Edital. A seguir dará vista aos interessados presentes, que também os rubricarão.
9.5. A Comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados. Neste caso deverá fixar o dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os ENVELOPES n.º 2, os quais continuarão em poder da Comissão.
9.6. Caso a Documentação apresentada estiver de acordo com o item 7 a Comissão proclamará Habilitada a empresa e intimará os representantes do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos. Havendo desistência do prazo recursal considerar-se-á vencida a fase de Habilitação.
9.7. Não estando presentes representantes de todas as empresas, a intimação far-se-á por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
9.8.. Não havendo desistência do prazo recursal, os Envelopes N.º 2 serão rubricados pelos presentes e la- crados, permanecendo em poder da Comissão. Interpostos os recursos, os mesmos serão comunicados aos demais licitantes, abrindo-se o prazo legal de 5 ( cinco) dias úteis para manifestações a respeito e julgados.
9.9.Julgado o recurso, inclusive, se necessário, com homologação pelo Diretor Geral do DEMHAB, a Comis- são convocará os licitantes para conhecimento e prosseguimento da licitação.
9.10. Vencida a fase de HABILITAÇÃO, no local,data e hora determinados pela Comissão, serão por ela abertos os ENVELOPES n.º 2 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão colocados á disposição das empresas Inabilitadas seus respectivos ENVELOPES n.º 2 – PROPOSTA, intactos. Após quinze dias, sem procura, se- rão inutilizados sem formalidades. Abertos os Envelopes N.º 2, a Comissão e os participantes rubricarão to- das as vias dos documentos contidos no envelope aberto.
9.11. A Comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame das propostas. Neste caso informará sobre a divulgação do resultado da licitação.
9.12. A Comissão de Licitação, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos nas propostas e, constatando erro, procederá sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente terá corrigido o seu produto;
II - O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigi- do.
III - O erro entre o valor por extenso e valor numérico, será considerado o valor por extenso.
10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O julgamento das propostas será pelo critério de Menor Preço Total, equalizadas as quantidades de ser- viço previstas no orçamento.
10.2.Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados.
10.3. Como critério de aceitabilidade dos preços unitários e total, não serão admitidas propostas com preços
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unitários ou total superiores aos do orçamento do DEMHAB, no valor total de R$
venta e cento e sessenta e nove mil , cento e quarenta e dois reais e trinta centavos).
10.4 Serão desclassificadas as propostas de empresas que:
(duzentos e no-
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital ou Modelo de Proposta;
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) Que não cotarem preços para todos os serviços solicitados;
e) Que contiverem preços unitários ou total superiores aos contidos no orçamento do DEMHAB;
f) Contiverem preços manifestamente inexeqüíveis cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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1) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do orçamento do DEMHAB, ou
2) do valor orçado pelo DEMHAB.
10.5. O valor total proposto por Cooperativa de Trabalho, para fins de julgamento e classificação, será acres- cido de 15% (quinze por cento) sobre o montante estimado do preço da proposta que se referir a remunera- ção total dos cooperados, face ao disposto no art. 22, inc. IV da Lei Federal n º 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária, devendo a estimativa constar obrigatoriamente da proposta.
10.6. Em sendo vencedora do certame a Cooperativa de Trabalho, a contratação dar-se-á pelo valor da pro- posta apresentada por esta, tendo em vista que o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor apre- sentado será de responsabilidade do Município.
10.7. A classificação das propostas se dará pela ordem crescente dos preços prevalecendo, no caso de em- pate, o critério do sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.8. Ao licitante classificado em primeiro lugar será adjudicada a execução do objeto licitado e, posteriormen- te, firmado Contrato. Caso a proposta deste licitante classificados, seja de valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os nºs 1 e 2 da letra “f”, do item 6.4, será exigida para a assinatu- ra do Contrato, prestação de garantia adicional, em caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública, igual a diferença entre o valor resultante da letra “f” e o valor da correspondente proposta.
11. RECURSOS
11.1. Dos atos da Comissão de Licitação cabem recursos, que terão efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicidade do ato, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e relativo ao julgamento das propostas.
11.2. A intimação dos atos referidos neste item observará o disposto no art. 109 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual po- derá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi- damente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.4 Os recursos devem ser datilografados/digitados, devidamente fundamentados, assinados por represen- tante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes para tal, protocolados na Equipe de Licitações e Con- tratos da Coordenação Jurídica do DEMHAB, sito á Av. Princesa Xxxxxx, 1115, 4º andar, n/ capital, no horário das 9h às 12 h e das 14 h as 17 h.
11.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12. CONTRATO
12.1. Homologado o resultado deste Edital o licitante Adjudicado será convocado para, dentro do prazo máxi- mo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei, assinar o termo de contrato, conforme minuta de contrato em anexo V. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, a exclusivo critério do DEMHAB, mediante pedido fundamentado.
12.2. É facultado ao DEMHAB, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e nas condi- ções estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de empreitada, ou revogar a licita- ção, independente das penalidades previstas no presente Edital.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A empresa contratada em decorrência deste Edital se obriga a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos os encargos responderá unilateralmente.
13.2. São, ainda, obrigações da contratada:
a) Executar o serviço de acordo com as normas, especificações e regulamentos explicitados neste Edital, anexo VII –Termo de Referência – Censo de domicílios em Núcleos e Vilas Irregulares, Identificação, localiza- ção e caracterização dos domicílios e anexo VIII – Especificações e às normas técnicas vigentes e comple- mentares dos órgãos competentes, sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito do DEMHAB;
b) Assumir responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pela ABNT;
d) Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
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e) Não subempreitar serviços definitivos, no todo ou em parte, exceto com autorização prévia do DEMHAB, cabendo-lhe porém, toda a responsabilidade;
f)Comprovar perante o DEMHAB, mensalmente, o pagamento das obrigações decorrentes da Legislação Tra- balhista, da Previdência Social e de Seguros;
g) Submeter-se à Fiscalização do DEMHAB;
h) Submeter-se às disposições legais em vigor;
i) Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilidade e qualificações exigidas na Licitação.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo DEMHAB, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos., e multa nos termos do item 14.6, letra “j”.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o DEMHAB poderá, garantida prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas nos itens 14.4 a 14.6.; II- rescisão do Contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto à PMPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade, de acordo com o art. 87 da Lei Federal 8666/93.
14.3. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarre- tará perda da garantia e de todos os seus acréscimos.
14.4. Será aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do serviço ou obra, por dia de atraso em relação ao prazo final para entrega do serviço.
14.5. Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor do con- trato, por dia de atraso do serviço em relação às etapas do cronograma.
14.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratan- te;
c) executar os serviços em desacordo com o termo de referência,, normas técnicas ou especificações, inde- pendentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
i) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
j) não assinar o contrato no prazo convocado;
k) não cumprir com quaisquer outras obrigações contratuais.
14.7. As multas aplicadas na execução do contrato decorrente desta licitação serão descontadas dos paga- mentos ou da garantia do respectivo contrato a critério exclusivo do DEMHAB e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.8. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.9. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela Fiscalização à direção do órgão.
15. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta n.º. 3103 – 2704 – 339039999900-7903.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
16.1. A Comissão ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências desti- nadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.2. Os casos omissos, bem como dúvidas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá dos dispositivos legais inerentes às Licitações.
16.3. A administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público de- corrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
16.4. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal
n. 8666/93. A duração do Contrato resultante deste edital e suas prorrogações obedecerão ao disposto no artigo 57 da Lei Federal n. 8666/93.
16.4. O não comparecimento de quaisquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licita- ção, não impedirá que ela se realize.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, como sendo o competente para dirimir qualquer questão decorrente da presente licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.6. Após a homologação da adjudicação do objeto deste Edital, a firma deverá elaborar conjuntamente com a Coordenação de Urbanização do DEMHAB, o cronograma físico-financeiro.
16.7. A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa licitante, com todos os termos e condições deste instrumento convocatório.
16.8. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do- cumentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
17. ANEXOS
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I - Modelo de Declaração; II - Modelo de Proposta;
III - Modelo de Credenciamento;
IV – Planilha de Orçamento Simplificada ; V - Modelo de Contrato;
VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da CF /88;
VII –Termo de Referência – Censo de domicílios em Núcleos e Vilas Irregulares, Identificação, localização e caracterização dos domicílios
VIII – Especificações (Cronograma Proposto, Lista de Contratos, Questionário Completo e Tabela – Censo expansão dos dados) incluídos no site do Demhab e CD
Porto Alegre, 11 de junho de 2012.
XXXXX XXXXX DIRETOR GERAL
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO I
Modelo de Declaração
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins da (Concorrência, Tomada de Preços ou Convite) nº /2012, que a (nome da empresa), CNPJ nº , não foi de-
clarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
.
Porto Alegre,
Assinatura do Representante da Empresa
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
Modelo de Proposta
ANEXO II
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
Declarando que estamos de acordo com as condições da Tomada de Preços n.º /2012, apresentamos proposta para
(descrever objeto da licitação)
1. Preço total para execução dos serviços: R$ ( )
2. Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
3. Prazo Total de execução dos Serviços: ( ) dias consecutivos, contados a partir da ordem de início.
4. Prazo de início dos serviços: ( ) dias consecutivos, contados a partir da ordem de início.
6. Preços Unitários : Em anexo, no orçamento discriminado.
Porto Alegre
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO III
Modelo de Credencial
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
A empresa , credencia o Sr. a representá-la na sessão de abertura da Tomada de Preços n.º /2012, com poderes para tomar delibe- ração de qualquer natureza durante a realização da mesma, inclusive no tocante a eventual renúncia de prazo recursal.
Porto Alegre,
Assinatura do Representante da Empresa
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO IV –Planilha de Orçamento SIMPLIFICADA
Obra: 12/071 - CENSO
DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES- REGIÃO LESTE E PARTENON
Cliente: PROC.
4.000042.12.9
Endereço: REGIÃO
LESTE E PARTENON
Cidade: PORTO ALEGRE
Item/Descrição Qtd. Un Valor
Unitário Total
1. CENSO DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES REGIÃO LESTE E PARTENON
1. 1. REGIÃO PARTENON
.1 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS COMPLETOS 2.024,00 UN 45,50 92.092,00
.2 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS SIMPLES 6.461,00 UN 16,90 109.190,90
201.282,90
1. 2. REGIÃO LESTE
.1 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS COMPLETOS 850,00 UN 45,50 38.675,00
.2 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS SIMPLES 3.198,00 UN 16,90 54.046,20
92.721,20
Total de CENSO DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES REGIÃO LESTE E PARTENON
TOTAL DO ORÇAMENTO
294.004,10
294.004,10
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XX/2012 – ELIC/CJURF
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB E A EMPRESA , PARA
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2012 – ELIC/CJURF PROCESSO N.º 04.000042.12.9
AUTORIZAÇÃO N.º
O Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, Autarquia Municipal criada pela Lei n. 2902/65, com Sede nesta Capital na Av. Princesa Xxxxxx, n.º 1115, inscrito no CNPJ sob o n. 92.965.870/0001-13, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e/ou DEMHAB, e a Empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na cidade de , na Rua
, n.º , neste ato representada pela Sr , RG , CPF , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Empreitada em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto , pelo Regime de Empreitada por Preço Unitários.
1.2. O Serviço será executado atenderá às normas, especificações e regulamentos explicitados nos anexos VII –Termo de Referência – Censo de domicílios em Núcleos e Vilas Irregulares, Identificação, localização e caracterização dos domicílios e VIII – Especificações e às normas técnicas vigentes e complementares dos órgãos competentes e demais condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços n.º 07/2012 ELIC/CJURF – ,pela Lei Federal n.º 8666/93, de 21.06.93, e a parte não revogada das Normas Gerais de Em- preitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, NGE - Leis Municipais números 3876/74 e 9974/02 , Or- dens de Serviço Municipal nºs 15/93, 37/93, 30/94, 07/99, 04/00 e 21/01, os quais farão parte deste instrumen- to como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento.
1.3. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias, eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução do serviço, deverão ser comunicadas, por escrito, ao DEMHAB.
1.4. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do DEMHAB.
CLÁUSULA SEGUNDA-PREÇO
2.1. A empreiteira se obriga a executar o objeto acima pelo preços unitários constante da proposta apresenta- da no processo administrativo n.º 04.000042.12.9, até o valor total de R$
( ).
2.2. No preço total proposto estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferra- mentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares necessários à execução do serviço, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do DEMHAB.
2.3. Quando necessária a execução dos serviços não previstos neste contrato, o preço dos mesmos deverá ser ajustado previamente pelas partes.
2.4. No caso de supressão de serviços, se a contratada já houver adquirido materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela contratante pelos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.
2.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data - limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA-PAGAMENTO
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
3.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante apresentação, no Protocolo do DEMHAB, de faturas referen- tes aos serviços realizados pela Contratada, e aceitos pela Fiscalização, e serão realizados conforme crono- grama proposto (anexo VIII do edital)
3.2.Para tramitar, a fatura deverá ser protocolada acompanhada de declaração da empresa informando os funcionários alocados no serviço, em cada período, cópia autenticada da respectiva folha de pagamento, e cópia autenticada dos comprovantes de pagamento dos encargos previdenciários dela decorrentes. Acompa- nhará, ainda, cópia autenticada do certificado de registro no CESO, com validade em todos os documentos que o compõe, podendo este certificado ser substituído por cópia autenticada de Certidão Negativa da Previ- dência Social, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
3.4.Recebida a fatura, a Fiscalização terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para encaminhá-la para paga- mento ou devolvê-la ao emitente por impropriedade.
3.5. No pagamento das faturas será aplicada uma retenção de acordo com a alíquota vigente na forma da Lei Complementar n.º 209/90 e alterações a título de recolhimento do ISSQN. (a empresa deverá discriminar na nota fiscal o valor resultante a ser retido).
3.6. No pagamento das faturas o contratante, para fins de elidir-se da responsabilidade solidária, reterá 11% sobre o valor dos serviços discriminados na nota fiscal, fatura recibo, a titulo de retenção para a seguridade social, em cumprimento a Lei Federal n. 9711/98 e Instrução Normativa RFB n. 971/09 e suas alterações.
3.7. No caso de Cooperativa o DEMHAB recolherá ao INSS, mensalmente, 15% sobre o montante estimado do preço da proposta que se referir à remuneração dos cooperados, que deverá ser discriminada separada- mente na nota fiscal de prestação de serviço, face ao disposto no art. 22, inc. IV da Lei Federal 9876/99 e Ordem de serviço PMPA n. 06/00.
3.8. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocola- da no DEMHAB. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente no DEMHAB, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.9. Os preços serão reajustados, respeitado o cronograma físico-financeiro, de acordo com os índices apu- rados pelo CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3876/74,observada as atividades predomi- nantes.
3.10. Somente será concedido reajuste nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano.
CLÁUSULA QUARTA-PRAZO
240
4.1. O prazo máximo total de execução dos serviços é (duzentos e quarenta ) dias consecutivos, a se-
rem contados da expedição da Ordem de Início. Os serviços deverão ser iniciados em, no máximo, 5 (cinco) dias.
4.2. O Serviço será considerado concluído, pelo Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada depois de executados todos os elementos constantes no Termo de Referência – Censo de domicí- lios em Núcleos e Vilas Irregulares, Identificação, localização e caracterização dos domicílios, para fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento.
4.4. Após o período de observação de 90 (noventa) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da CONTRATADA, dar- se-á o Recebimento Definitivo do Serviço por Comissão designada pelo DEMHAB, sem prejuízo do que dis- põe o Art. 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado, na qual conste fases e eventos significativos verificados no serviço.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de acordo com Termo de Referência – Censo de domicílios em Núcleos e Vilas Irregula- res, Identificação, localização e caracterização dos domicílios e anexo VIII – Plantas e Especificações e às normas técnicas vigentes e complementares dos órgãos competentes,sendo-lhe vedado introduzir modifica- ções nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito do DEMHAB;
b) Assumir responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pela ABNT;
d) Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
e) Não subempreitar serviços definitivos, no todo ou em parte, exceto com autorização prévia do DEMHAB, cabendo-lhe porém, toda a responsabilidade;
f) Comprovar perante o DEMHAB, mensalmente, o pagamento das obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, da Previdência Social e de Seguros;
g) Submeter-se à Fiscalização do DEMHAB;
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
h) Xxxxxxxx, separar, remover, ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução de serviço empregada apontada pela fiscalização;
i) Submeter-se às disposições legais em vigor;
j) Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilidade e qualificações exigidas na Licitação.
k) A empresa contratada em decorrência deste Edital se obriga a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos os encargos responderá unilateralmente.
CLÁUSULA SEXTA-RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é responsável, ainda, para com o DEMHAB e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao DEMHAB ou aos serviços, em conseqüência de imperí- cia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento das Cláusulas deste Contrato;
c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d) Pelos danos causados diretamente ao DEMHAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na exe- cução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao DEMHAB a responsabi- lidade de seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Contrato
6.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
6.3. O Recebimento Definitivo do serviço não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente im- putáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará a saná-la sem ônus para o DEMHAB.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita às penalidades previstas neste item, nos termos dos Art. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8666/93.
7.2. A multa de que trata o Art. 86, parágrafo primeiro e segundo da Lei Federal n.º 8666/93, será aplicada da seguinte forma:
a) Será aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do serviço ou obra, por dia de atraso.
b) Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por atraso de serviço em relação às etapas do cronograma.
7.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratan- te;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d)Desatender as determinações da Fiscalização;
e)Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f)Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g)Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h)Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
i)Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
j)Não cumprir com quaisquer outras obrigações contratuais.
7.4. Pela inexecuçäo total ou parcial do Contrato, o DEMHAB poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa nas formas previstas nos itens 7.2 e 7.3; III- Rescisão do Contrato;
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
IV -Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município, por pra- zo não superior a 02 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apli- cou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuí- zos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.5. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas, acarreta- rá perda da garantia e todos os seus acréscimos.
7.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir o motivo.
CLAÚSULA OITAVA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a)provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado:
b)definitivamente, por Comissão de aceitação do serviço, designada por autoridade competente, mediante temo circunstanciado no qual conste fases e eventos significativos verificados nos serviços, assinado pelas partes e, após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (noventa ) dias e pelo qual se comprove a adequação do objeto dos termos contratuais.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético - profissional pela perfeita execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÄO
9.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art.78 da Lei Federal n. 8666/93.
9.2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal n. 8666/93.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas no art. 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
10.1. Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA até a data da assinatura deste Contrato prestará caução em dinheiro, seguro - garantia ou fiança bancária, que corresponderá a 3% (três por cento) do valor contratado.
10.2. Caso não seja observada a opção de modalidade de garantia escolhida, no prazo estipulado, autorizará a administração, a seu critério, a efetuar a retenção de 3% (três por cento) do valor de cada fatura correspon- dente ao serviço executado, bem como de possíveis faturas sobre serviços extraordinários.
10.3. Após execução do Contrato e Recebimento Definitivo do serviço pelo DEMHAB, será efetuada a restitui- ção da garantia, à CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no Art. 618 do Código Civil.
10.4. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo 2º do art. 48 da Lei Federal 8666/93, será exigida para assi- natura deste contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da referida Lei, na forma estabelecida no parágrafo 2º do art. 48 anteriormente mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da dotação orçamentária n.º 3103 – 2704
– 339039999900-1
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.3.O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal
n. 8666/93. O prazo contratual e suas prorrogações, obedecerão o disposto no artigo 57 da Lei Federal n. 8666/93.
12.4.O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado posteriormente pelas partes, a não ser por meio de aditivo por elas firmados, de acordo com as disposições da Lei Federal N.º 8666/93.
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, como sendo o competente para dirimir qualquer questão decorrente do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados firmam o presente contrato de empreitada, em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, de de 2012
Contratante: Contratado:
XXXXX XXXXX
Diretor Geral do DEMHAB Representante Legal
Testemunha: Testemunha:
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO VI- DECLARAÇÃO
Ref:
..........................................,(nome da empresa) inscrita no CNPJ n.º , por intermédio
de seu representante legal, abaixo identificado, Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .................................. e do CPF nº ............................................., declara, para fins de cum- primento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Porto Alegre, de de 2012.
..................................................
(nome do responsável) e carimbo da empresa
Obs. Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Lei Municipal n° 10.206/2007.
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
ANEXO VII-
TERMO DE REFERÊNCIA
Censo de Núcleos e Vilas Irregulares
Identificação, localização e caracterização das edificações e domicílios.
1. OBJETO
Realização de pesquisa em formato censitário para a identificação, localização e caracterização das edifica- ções situadas em núcleos e vilas irregulares em regiões do orçamento participativo (OP). Ainda serão classifi- cadas estatisticamente quanto às condições habitacionais, conforme tabelas em anexo. As áreas objeto se- rão: Região Partenon (2.024 questionários completos e 6.461 questionários simples) e Região Leste (850 questionários completos e 3.198 simples), num total de 12.533 pesquisas.
Prevê aplicação de questionário completo em 25% dos domicílios pesquisados, nos demais domicílios e edifi- cações será aplicado questionário simples, em anexo. Nos núcleos com menos de 50 edificações não será aplicado o questionário completo. Os núcleos e vilas irregulares objeto deste contrato estão determinados em planilha de excel, anexa a este TR.
2. PROPOSTA
O trabalho a ser realizado consiste da identificação das edificações existentes e localização por meio de coor- denadas Gauss Kruger e a caracterização da condição habitacional, como resultante dos dados pesquisados com avaliação estatística. As edificações serão caracterizadas através da aplicação do questionário simples (a ser aplicado em 75%) e completo, elaboração das tabelas 01 e 02 em anexo. A investigação da densidade domiciliar e outras informações ligadas a infraestrutura serão detectadas através da aplicação de questionário completo nas edificações residenciais (aqui denominadas domicílios), em amostra de 25% (com expansão dos resultados para todo o núcleo, conforme tabela 01, apenas em núcleos com mais de 50 edificações. Em anexo modelo dos questionários simples e completo que poderão ser adequados ao instrumento utilizado na pesquisa, com aprovação do contratante.
3. ESCOPO DO TRABALHO
A pesquisa deverá ser realizada através de visita domiciliar para identificação e caracterização das condições habitacionais pela aplicação de questionário simples ou completo, nos domicílios, conforme modelo constante deste TR. Tal aplicação deverá ser feita por meio do aparelho ArqPad capaz de gerar tabela e ponto de refe- rencia em GPS, sempre no meio da testada do domicilio, de forma a configurar um banco de dados compatí- vel com o ArqView.
Cada vila ou núcleo irregular será identificado pelo nome conforme o Mapa da Irregularidade Fundiária de Porto Alegre.
O contratante fornecerá dados em excell e o Mapa da Irregularidade Fundiária de Porto Alegre, de Xxxxxx e Xxxxx, atualização no Diagnóstico de Setor Habitacional de Porto Alegre, em 2008 e espacialização em meio digital, ao contratado, de forma a possibilitar a configuração do polígono limite de cada núcleo ou vila irregular a ser pesquisado.
Em caso de identificação divergente dos limites das áreas (polígono) fornecido, deverá ser consultada a equi- pe de fiscalização do contrato para possível alteração.
4. JUSTIFICATIVA:
No desenvolvimento do Diagnóstico do Setor Habitacional de Porto Alegre verifica-se divergência de totaliza- ção de domicílios em núcleos e vilas irregulares, na ordem de 100%, entre o identificado pelo IBGE (assenta- mentos subnormais) e o Mapa da Irregularidade Fundiária de Porto Alegre. Constatada este inconsistência e, em atendimento ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Porto Alegre, que define como uma de suas metas o estabelecimento de um Sistema de Controle de Dados Habitacionais com a realização do “ Vº Censo de Núcleos e Vilas Irregulares de Porto Alegre”, a fim de obter dados confiáveis para esta variável, do contexto das necessidades habitacionais no Município. Ainda em atendimento a prerrogativa da Lei Orgâ- nica Municipal onde em seu artigo 130 prevê: “promover a realização de censos quinquenais da população de baixa renda do Município de Porto Alegre [..].”
As informações advindas deste contrato oportunizarão a quantificação dos domicílios por condição habitacio-
nal (precário, regular e boas condições) e a atualização das necessidades habitacionais em termos de novas
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº xxxxxxxx, bem como orientarão o planejamento e as solicitações de recursos para regularização e urbaniza- ção.
5. CONDIÇÕES BÁSICAS:
A empresa contratada deverá:
5.1 Realizar o reconhecimento das áreas a serem pesquisadas, a fim de estabelecer um plano de trabalho contendo cronograma detalhado de atividades;
5.2 Participar de reuniões com técnicos do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) para os encami- nhamentos da pesquisa;
5.3 Apresentar um plano de trabalho, contendo cronograma e o instrumento de pesquisa a ser aplicado (se- gundo modelo fornecido pelo contratante), para aprovação dos técnicos do Departamento Municipal de Habi- tação (DEMHAB);
5.4 Realizar “Piloto” com aplicação em 5% das edificações/região do orçamento participativo, a fim de ade- quar o método de trabalho e dimensionar a equipe necessária. Deverá pesquisar 323 domicílios (242 – ques- tionários simples e 81 questionários completos, em núcleos e vilas irregulares), na região Leste. O mesmo procedimento deverá ocorrer para os núcleos e vilas da região Partenon, totalizando 626 pesquisas. Este de- verá contemplar a integração com o sistema operacional do contratante estabelecida pelo simulação da cap- tação de dados e a caracterização da condição habitacional;
5.5 O local objeto da aplicação do piloto deverá ser aprovado pela equipe de fiscalização e constar da relação fornecida pelo contratante;
5.6 Apresentar um Plano Amostral, com definição do esquema de amostragem a ser utilizado (refere-se aos 25% de questionários completos);
5.7 O sistema de dados gerado pela pesquisa deve propiciar: tabela em excell, seguido do shapefile, sendo capaz de exportar os documentos para os formatos: EMF, BMP, EPS, PDF, JPEG, TIFF, PNG, GIF, SVG, AL; de realizar geocodificação de endereços no padrão brasileiro; deverá permitir ao usuário criar bases de dados espaciais e modelo de dados para estas bases; deverá permitir ao usuário procurar dados GIS por meio de atributos identificáveis: nome, localização geográfica, data, metadado;
5.8 Participar de reuniões com lideranças comunitárias das áreas objeto do contrato, em cada região, em número não inferior a três por região do OP, em distintas etapas e horários a serem definidos pela fiscalização do contrato, objetivando apresentar o modo de atuação local e a previsão de duração do trabalho de campo;
5.9 Aplicar o instrumento de contagem de edificações e caracterização da condição habitacional, censitaria- mente, ou seja, em todas as edificações dos núcleos e vilas irregulares, localizadas na área de abrangência da pesquisa;
5.10 Aplicar o questionário completo com os representantes dos domicílios na amostra definida, segundo o Plano Amostral aprovado;
5.11 Elaborar diários de campo a cada semana, que contenham o registro das situações ocorridas durante o desenvolvimento da pesquisa;
5.12 Analisar os dados estatisticamente, com expansão da amostra, por núcleo ou vila irregular, da pesquisa executada;
5.13 Entregar ao Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) relatório por vila irregular, contendo tabela das variáveis pesquisadas e análise quantitativa e qualitativa dos dados coletados de toda a pesquisa. Tabela em excell e Banco de dados em shapefile;
5.14 A empresa contratada, ao final do trabalho, entregará ao DEMHAB todos os instrumentos de pesquisa aplicados para que possam constar dos arquivos de vilas cadastradas.
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A contratada terá o prazo de 240 dias para a realização de todas as atividades previstas neste termo de refe- rência, incluindo neste prazo a capacitação da equipe de coleta e informatização dos dados.
Os prazos para a apresentação do plano de trabalho, execução da pesquisa e entrega dos relatórios finais definidos pelas seguintes condições, abaixo especificadas:
6.1 A empresa contratada deve iniciar seus serviços em até 5 (cinco) dias, após a deliberação da ordem de inicio;
6.2 A empresa contratada deve apresentar um plano de trabalho, com cronograma detalhado de atividades para execução da pesquisa de campo e elaboração do instrumento de pesquisa, conforme modelo fornecido, quinze (15) dias a partir do início dos serviços;
6.3 Entregar o Piloto em até 30 dias decorridos da ordem de inicio;
6.4 A empresa contratada deverá entregar os relatórios de análise, por grupo de núcleo ou vila irregular, em meios impresso e digital quinze (15) dias após o término do trabalho de campo da pesquisa;
Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº
6.5 O prazo definido para a realização de todas as atividades ficará vinculado à entrega, pelo Demhab, dos levantamentos topográficos das vilas irregulares onde será executada a pesquisa social.
7. PRODUTOS
A empresa contratada deverá:
Entregar o relatório final, por núcleo ou vila irregular pesquisada, em meios escrito e digital, contendo as análi- ses dos dados coletados e os dados armazenados no Sphinx a fim da constituição de um banco de dados. Expansão da amostra para a totalidade de cada comunidade onde for aplicado o questionário completo. Além disto, outros produtos já especificados:
7.1 Plano de Trabalho e cronograma físico financeiro de todas as atividades, consolidado por região do OP, objeto do contrato;
7.2 Plano Amostral adequado à população alvo;
7.3 Piloto que consiste da aplicação de 626 questionários (50% na região leste e 50% na região Partenon), sendo 162 completos e 464 simples;
7.4 Apresentar, para aprovação, o instrumento de pesquisa, conforme modelo anexo (questionários);
7.5 Apresentar relatórios parciais, a cada semana ou na finalização do trabalho de campo por conjunto de núcleo e/ou vila irregular pesquisada com numero de domicílios maior que 500 e menor que 600, a critério da equipe de fiscalização;
7.6 Apresentar os dados coletados, também em forma de tabelas 01 e 02, em excell, por vila, onde constem os elementos da tabela 02. Expandir estatisticamente os resultados da tabela 01 para cada núcleo ou vila irregular.
8. A EQUIPE DA EMPRESA DEVERÁ SER COMPOSTA AO MENOS POR:
01 estatístico;
01 sociólogo;
01 auxiliar de topografia; Pesquisadores em número suficiente.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme segue:
Etapas | Produto | Prazo | Pagamento |
Iª etapa | Entrega do Plano de Trabalho, instrumento de pesquisa, cronograma físico financeiro, simulação da captação de dados (15 dias) e Piloto (15 dias). 5% da pesquisa. | 30 dias | 5 % |
IIª etapa | Entrega de 25% da pesquisa com expansão da amostra | 90 dias | 25 % |
IIIªetapa | Entrega de 30% da pesquisa com expansão da amostra. | 150 dias | 30 % |
IVªetapa | Entrega de 40% da pesquisa com expansão da amostra. | 210 dias | 30 % |
Ajustes | Análise final do produto, ajustes se necessários e, liberação do último pagamento. | 240 dias | 10% |
A fiscalização do trabalho da contratada ficará a cargo dos técnicos do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB). Cabe à equipe de fiscalização aprovar os produtos e liberar os pagamentos.