EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo número 50500.078435/2016-72
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação de expansão de solução de software de produtos da Suite VMware, com licenciamento de uso em caráter perpétuo, serviço de suporte técnico e atualização de versões, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação, customização e operação de suporte prestada pelo fabricante na forma de créditos PSO, contemplando uma plataforma tecnológica única de virtualização assegurando a continuidade dos requisitos de gestão do ambiente de servidores virtuais da ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência e seus anexos.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 16/12/2016 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo número 50500.078435/2016-72
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/12/2016. Horário: 10:00 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de expansão de solução de software de produtos da Suite VMware, com licenciamento de uso em caráter perpétuo, serviço de suporte técnico e atualização de versões, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação, customização e operação de suporte prestada pelo fabricante na forma de créditos PSO, contemplando uma plataforma tecnológica única de virtualização assegurando a continuidade dos requisitos de gestão do ambiente de servidores virtuais da ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2 A licitação será em um único lote (grupo), formado por 08 (oito) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem o lote.
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1 O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6 Sociedades Cooperativas.
5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 Valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo);
6.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1 Nome do Software;
6.6.2.2 Versão do Software;
6.6.2.3 Procedência do Software.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe os lote (grupo).
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.18 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.18.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.18.2 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.19 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.19.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1.1 Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4 Habilitação jurídica:
9.4.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
9.6.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1 Comprovação de prestação dos serviços por meio de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) identificação do órgão ou empresa emitente com o nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) indicação do Contratante de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) descrição das principais características dos serviços, comprovando que a Contratada executa ou executou o objeto da contratação.
9.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.7.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.7.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.8 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
9.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
11.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12 DOS RECURSOS
12.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.1 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3 Será formalizada Ata de Registro de Preços para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.3.1 Será incluído na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços
iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9 Será considerada extinta a garantia:
15.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
16.1.1 Para efeitos de prorrogação do Contrato são considerados como contínuos os serviços de subscrição e suporte production, serviços de suporte técnico especializado e serviço PSO para customização e operação pelo fabricante.
16.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.1Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Licenciamento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e a apresentação da NF |
Subscrição e Suporte Production | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório de Atividades de Serviços (RAS) |
Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | Parcela Única | Mediante a apresentação da NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e apresentação do Relatório de Créditos Consumidos e Atividades de Serviços |
Serviço de suporte técnico especializado | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT) |
20.1.2Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes do Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
20.2 FORMA DE PAGAMENTO
20.2.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
20.2.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos – GELIC.
20.2.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
20.1.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.1.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
20.1.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.1.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.1.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.1.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.1.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
20.1.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.1.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.1.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.1.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.1.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.1.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.1.14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.1.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100)
| I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2 apresentar documentação falsa;
22.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5 não mantiver a proposta;
22.1.6 cometer fraude fiscal;
22.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
22.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1 Anexo I Termo de Referência;
24.10.2 Anexo II Planilha de Preços;
24.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.4 Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.5 Anexo V Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 05 de dezembro de 2016
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo nº 50500.078435/2016-72
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de expansão de solução de software de produtos da Suite VMware, com licenciamento de uso em caráter perpétuo, serviço de suporte técnico e atualização de versões, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação, customização e operação de suporte prestada pelo fabricante na forma de créditos PSO, contemplando uma plataforma tecnológica única de virtualização assegurando a continuidade dos requisitos de gestão do ambiente de servidores virtuais da ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
LOTE | ITENS | Part number | PRODUTOS | MÉTRICA | QTD |
1 | 1 | CL7- STD-C | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Licença | 38 |
2 | CL7- STD-P- SSS-C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Serviço | 38 | |
3 | VCS6 - STD - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Licença | 2 | |
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Serviço | 2 | |
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Licença | 2 | |
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Serviço | 2 | |
7 | PSO | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | Serviço | 1.000 Créditos | |
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado | UST | 1.998 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Desde sua criação, a ANTT, tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. O Gabinete do Diretor Geral – GAB, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, equipamentos, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.2. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “Assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.3. A Avaliação da Gestão Estratégica da ANTT aponta como Oportunidade de Melhoria “Aprimorar os mecanismos de avaliação e monitoramento da melhoria das práticas de gestão com vistas a torná-las proativas e comuns a todas as áreas, processos, produtos e/ou partes interessadas”; “Aprimorar os mecanismos de identificação de NECESSIDADES e de definição e implantação de SISTEMAS de informação para apoiar as operações diárias e a tomada de decisões em todos os níveis e áreas da Unidade”; “Aprimorar os procedimentos administrativos, promovendo a memória administrativa e ampliação do conhecimento”; e “Desenvolver mecanismos para a gestão e compartilhamento do conhecimento”. Portanto, existe necessidade da contratação dos serviços e aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência para o atendimento destas oportunidades.
2.4. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
2.5. Este Termo de Referência foi desenvolvido tendo como orientação os padrões de interoperabilidade do Governo Federal e atende aos princípios e fundamentos preconizados pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 – Gespública – que contempla a “formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e a aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.”. Guarda também total observância às resoluções do Comitê Gestor do Governo Eletrônico, a lei de licitações e demais normatizações para contratação de serviços na administração pública e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANTT.
2.6. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2015/2017, em seu item 17 – Plano de Investimentos – Subitem 17.4 – Governança de TI – Prevê a Gestão de Virtualização de Servidores VMWare, como um dos projetos estruturantes, de modo que permitirá a TI da ANTT atender às demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.7. Os projetos estruturantes visam o atendimento concomitante do legado em produção e dos novos sistemas já encomendados e em desenvolvimento pela TI da ANTT ou por outras empresas.
2.8. Essa solução é necessária, uma vez que proporcionará a alta disponibilidade das demais soluções corporativas em uso nas unidades da ANTT. Sendo responsável por manter os sistemas e serviços de TI disponíveis pelo máximo de tempo possível, inclusive no decurso de manutenções programadas, utilizando mecanismos modernos de detecção, recuperação e mascaramento de falhas, bem como a replicação em site backup.
2.9. Responsável também, pela distribuição automática de sistemas entre os diversos equipamentos da infraestrutura de nuvem objetivando o melhor uso dos recursos computacionais e maior economia de energia através do desligamento de equipamentos em períodos de baixa utilização.
2.10. Dessa forma, propicia maior integração entre os equipamentos das diversas camadas da infraestrutura como rede Ethernet, rede SAN, equipamentos servidores de rede e de armazenamento para suportar aplicativos, plataformas e infraestrutura, em nuvem privada, com mais controle e visibilidade de informações pelo gerenciamento do ambiente, proporcionando ainda maior segurança e elevando os níveis de serviço e funcionalidades.
2.11. Por meio desta Solução, esta Agência deverá melhorar qualitativamente a utilização do espaço do Datacenter, ou seja, da sua infraestrutura física, elétrica e térmica, proporcionando o crescimento incremental e escalar da própria infraestrutura como também dos serviços de TI. Pelos motivos expostos, evidencia- se a necessidade de possuir uma solução composta de softwares e serviços, com o objetivo de implantar infraestrutura tecnológica para Gestão de Virtualização de Servidores, utilizando o modelo de nuvem privada para atender às necessidades do fornecimento de solução composta por licenças de uso de produtos da suíte VMWare, subscrição de suporte técnico especializado on-site e atualização de versão, upgrade de licenças existentes e serviços de instalação do fabricante.
2.12. Nos meses recentes, cada vez mais empresas reconheceram os benefícios da orientação dos serviços e da computação em nuvem (pública ou privada) não só em relação ao custo, mas também em relação à capacidade de expansão e à agilidade. Em uma pesquisa recente sobre a adoção da nuvem, 75% dos CIO’s citaram agilidade dos negócios como motivador de suas iniciativas de nuvem, enquanto 56% citaram a diminuição dos investimentos em infraestrutura.
2.13. A nuvem proporciona uma plataforma melhor para a inovação e o crescimento dos negócios o que é adequada às ambições atuais das empresas. Os serviços em nuvem estão definindo o ritmo (sejam nuvem pública ou privada), o que faz com a velocidade do provisionamento e a facilidade de consumir os serviços de informação e tecnologia se transformem rapidamente em obrigações. O atraso é um desserviço aos negócios.
2.14. A opção pela indicação da marca do fabricante VMware ocorreu exclusivamente visando atender ao princípio da padronização imposto pela necessidade de compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho das licenças e serviços de suporte técnico especializado, na forma do inciso I, art. 15, da Lei nº 8.666/93, garantindo a continuidade dos serviços prestados na plataforma de virtualização utilizada atualmente na ANTT, adquirida por meio do Contrato Administrativo Nº 067/2011, cuja validade encontra-se vencida, permitindo atualizações das licenças existentes.
2.15. A SÚMULA TCU Nº 270/2012, define que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
2.16. Como fundamento legal, citamos o inciso I, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, o qual prevê expressamente o princípio da padronização:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
2.17.MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.17.1. Em face da expansão da estrutura interna e externa da ANTT, a GETIN na função de dar suporte à Agência no alcance de seus objetivos estratégicos e monitoramento do seu uso para realizar os planos necessários para: responder aos requerimentos de negócios de maneira alinhada com a estratégia de negócios; responder aos requerimentos de governança em linha com a Alta Direção; assegurar a satisfação dos usuários, otimizar a infraestrutura, recursos e capacidades de TI e assegurar que a TI ofereça serviços de qualidade com custo eficiente, com contínuo aprimoramento e preparação para mudanças futuras, necessita realizar a expansão, uma vez que a estrutura atual tornou-se insuficiente para atender a nova realidade da Agência.
2.18.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.18.1. A contratação se baseou no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (2015-2017), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos e as seguintes metas e ações:
Foco de Atuação | Metas e Ações |
Promover a incorporação de novas tecnologias | (AC03): Incorporar novas Tecnologias nas soluções de TI |
Disponibilizar informações confiáveis e úteis para a tomada de decisão | (AC24): Implantar sistemas de apoio à decisão (AC26): Realizar pesquisa de satisfação com o atendimento (AC27): Mapear e modelar os processos de negócios das áreas de negócios, buscando identificar a integração entre os processos |
2.19.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.19.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.19.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de Solução de Virtualização, e serviços associados.
2.19.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende o fornecimento de licenças de software, que serão instalados a equipamentos físicos (hardware), requerendo serviços de suporte e manutenção, que deverão ser prestados de forma contínua, entende-se que esse conjunto compreende uma solução que se integra de forma a atender a um propósito pré-definido, que se trata da expansão
de solução de virtualização, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.20.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.20.1. A implantação da solução contribuirá de forma qualitativa nos processos internos da instituição e será capaz de favorecer demais aspectos associados à disponibilização dos serviços de TI. Isto inclui:
a) a administração dos recursos de TI e infraestrutura virtualizada mais
ágil;
b) a redução dos impactos de manutenção ou relacionados com falhas e
paradas de serviços (planejados ou não);
c) a redução de incidentes que provocam diminuição de desempenho tanto da TI quanto da instituição;
d) a melhoria da utilização do espaço do datacenter ou seja, da sua infraestrutura física, elétrica e térmica, proporcionando o crescimento incremental e escalar da própria infraestrutura como também dos serviços de TI;
e) a melhoria da percepção dos usuários em relação à TI.
2.21.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.21.1. A contratação dos itens em lotes diferentes, e consequentemente, através de empresas diferentes traria enorme risco ao projeto. Parte disso se dá pela questão da solução de tecnologia utilizada tanto para registro das ações de combate, quanto para monitoramento de ações realizadas e casos novos de fraude. A integração de informações obtidas por empresas diferentes, que devem ser tratadas em relação à fraude, traria não apenas maior complexidade, como maiores custos de integração e riscos de não execução adequada.
2.21.2. Por entender não ser razoável a contratação por item, o que imporia à ANTT a gestão de diversos fornecedores durante a implantação da solução, a contratação se dará por lote.
2.21.3. A licitação por item poderia causar prejuízo para o conjunto da licitação (questões técnicas) ou para a economia de escala (questões econômicas), e tornaria inviável e prejudicial o bom desempenho da solução, por se tratar de serviços complementares. Por outro lado, a contratação desses serviços em lote deverá gerar benefícios como a redução do valor final do contrato. Além disso, esse modelo elimina o problema de ter de gerenciar múltiplos fornecedores em um mesmo lote.
2.21.4. Conforme Xxxxxxx 861/2013-Plenário - É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si. Além disso, a solução de TI, objeto da contratação em tela, possui uma natural indivisibilidade, o que também inviabiliza a aquisição de seus componentes por item, e não por lote.
2.21.5. Segundo o acórdão 5260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 06/07/2011, “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”.
2.21.6. O lote proposto no Termo de Referência agrupa solução e serviços de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade em busca de uma única solução, sem causar qualquer prejuízo à ampla competividade.
2.21.7. Justificativa do Não Parcelamento
2.21.7.1.A opção por lote único está fundamentada na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º, §3º, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde encontramos estabelecido que as licitações por empreitada de preço global, mesmo que em serviços distintos, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, mas admissíveis quando, comprovada e quando, justificadamente, houver inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
2.21.7.2.A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
2.21.7.3.A interdependência dos serviços acontece, já que há uma lógica de execução entre os mesmos, podendo alguns ocorrerem concomitantemente.
2.21.7.4.Cabe ao administrador público disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência da solução técnica que se requer. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade. Com este norteamento preliminar a divisão por lotes foi analisada e afastada, pois que a necessidade técnica de integração e interdependência de requisitos entre os diversos itens contratados se faz necessária.
2.21.7.5.Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
2.21.7.6.A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
2.21.7.7.Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
2.21.7.8.Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA.
2.21.7.9.Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
2.21.7.10. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
2.21.7.11. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a ANTT, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
2.21.7.12. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da CONTRATADA.
2.21.7.13. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
2.21.7.14. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
2.21.7.15. Assim posto, para esta aquisição o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir o prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para o Estado.
2.21.7.16. O Acórdão nº 1946/2006 traz o seguinte comentário de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (in Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209) “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”.
2.21.7.17. As justificativas relacionadas acima atendem ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 compilada pelas IN nº 03/2009, 04/2014 e 05/2009, todas da SLTI/MPOG, especificamente quanto à comprovação do inter-relacionamento técnico entre os serviços contratados, da necessidade de gerenciamento centralizado, além de implicar em vantagem e economicidade para a Administração, portanto a comprovação e os fundamentos apresentados corroboram a licitação deste TR em lote único.
2.22.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.22.1. O serviço é continuado, sem dedicação de mão de obra em caráter exclusivo, pois trata-se de suporte para o correto e adequado funcionamento da solução de virtualização, sendo considerados como serviços continuados os serviços de subscrição e suporte production, Serviço de suporte técnico especializado e serviços PSO para customização e operação pelo fabricante. A interrupção dos serviços continuados pode causar prejuízos para a ANTT, pois a não atualização e/ou pacotes de correção (patches) dos softwares contemplados nesta contratação pode(m) implicar no mau funcionamento e/ou até mesmo na parada total dos softwares, causando instabilidade, perda de pacotes, indisponibilidade de serviços e informações, assim como a descontinuação dos serviços de suporte especializados.
2.23.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.23.1. Os serviços que estão contemplados nessa contratação são comuns, conforme parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
2.23.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.23.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
LOTE | ITENS | Part number | PRODUTOS | QTD |
1 | CL7-STD-C | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | 38 | |
2 | CL7-STD-P-SSS- C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | 38 | |
Aquisição de novas licenças do VMware | ||||
3 | VCS6 - STD - C | VCenter Server 6.0 (ou superior) | 2 | |
Enterprise Plus for VSphere | ||||
1 ano de subscrição e suporte production | ||||
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) | 2 | |
1 | Enterprise Plus for VSphere | |||
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | 2 | |
1 ano de subscrição e suporte production | ||||
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou | 2 | |
superior) Enterprise (25 VM PACK) | ||||
7 | PSO | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | 1.000 Créditos | |
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado. | 1.998 |
3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A” deste TERMO DE REFERÊNCIA
3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.3.1.1.Os softwares deverão ser entregues nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas, mediante a emissão de ordem de serviço.
3.3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
3.3.2.1.Os serviços de instalação e configuração dos softwares deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias do fornecimento das licenças, mediante ordem de serviço.
3.3.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
0.0.0.0.Xx subscrições deverão contemplar suporte técnico e garantia de atualização de versões, referentes às licenças de uso dos softwares VMware contratadas, conforme as características a seguir:
3.3.3.2.O Suporte Técnico relativo às subscrições das licenças de uso são de responsabilidade da contratada e deverão contemplar a atualização de versão e suporte técnico web e telefônico, e sua vigência será 12 (doze) meses a contar da data de emissão do Termo de recebimento definitivo das licenças.
3.3.3.3.Suporte técnico web e telefônico em regime 24x7x365, com início de atendimento em até 1 (uma) hora após abertura do chamado e prazo de 4 (quatro) horas para resolução do problema, incluindo realização dos procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante. Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versões, desenvolvidas em laboratórios do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a entrega de solução de contorno dentro do prazo estipulado de 6 (seis) horas, mantendo o ambiente ativo e operacional até a solução definitiva.
3.3.3.4.A Garantia de Atualização dos produtos deve disponibilizar upgrades para novas versões e correções dos produtos VMware contratados, desenvolvidas durante o período de contratação dos mesmos.
3.3.3.5.Não haverá custos adicionais para a ANTT, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados.
3.3.3.6.A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
3.3.3.7.A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e constar, explícito e claramente a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.
3.4.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.4.1. Pertencem à ANTT, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual das informações e dados que trafegarem nos equipamentos e sistemas existentes.
3.4.2. Pertencem à CONTRATADA os direitos autorais sobre os programas de computador por ela fornecidos.
3.5.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. A entrega e execução dos serviços deverá ocorrer na sede da ANTT no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8 - Brasília – DF - CEP: 70200-003
3.6.PRAZO DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição | Prazo inicial | Prazo final |
1 | 1 | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
2 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço | |
3 | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço | |
4 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço | |
5 | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço | |
6 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço |
7 | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda | |
8 | Serviço de suporte técnico especializado. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda |
3.7.MODELO DE EXECUÇÃO
3.7.1. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à ANTT, que em parceria com a Contratada, buscará a melhor solução para resolução do problema.
3.7.2. Da Prestação dos Serviços:
3.7.2.1 Todos os serviços requeridos, do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão solicitados por Ordem de Serviços (OS) e disponibilizados à empresa, que coordenará os trabalhos e repassando, previamente à execução dos serviços, todas as orientações a serem seguidas.
3.7.2.2 As orientações serão estabelecidas pela Equipe Técnica da Agência que documentará o planejamento dos trabalhos e os produtos gerados.
3.7.3. A Solução será recebida após a realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO desta ANTT
3.7.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá informar à ANTT a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento, e tendo a atenção em relação aos prazos descritos no Cronograma de execução físico financeiro - Prazo para Execução dos Serviços.
3.7.5. Na fase de recebimento, a ANTT, efetuará os testes iniciais de aceitação, e emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (APÊNDICE “D”). Após os testes finais de aceitação com aprovação da solução, emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (APÊNDICE “E”).
3.7.6. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da LICITANTE VENCEDORA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de
10 (dez) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a LICITANTE VENCEDORA sujeita à aplicação das sanções previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA
3.7.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei
3.7.8. Garantias
3.7.8.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir o objeto do presente Xxxxx
de Referência pelo período de 12 (doze) meses, contados após o recebimento definitivo do Termo de Aceite de Entrega de cada componente da Solução.
3.7.8.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá garantir durante a vigência do contrato a manutenção da versão mais atual para os módulos de software da Solução ofertada.
3.7.8.3 Caso sejam detectadas falhas e irregularidades (bugs) na operacionalização dos módulos de software que compõe Solução, a proponente deverá fazer a correção destes, e, em caso de inoperância, fornecer uma nova versão.
3.7.9. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar número de acesso 0800 (ligação gratuita), que também poderá ser do fabricante, ou número local em Brasília, para atendimento em português, nos dias úteis de segunda-feira a sexta- feira, em horário comercial local da ANTT; exceto feriados locais e nacionais.
3.7.10. A LICITANTE VENCEDORA manterá cadastro das pessoas indicadas pela ANTT, que poderão efetuar abertura de chamados via web e autorizar o fechamento dos mesmos. Cada pessoa cadastrada no sistema de abertura de chamados deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro a este, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço:
a) Os chamados por parada parcial dos módulos do software deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas após a abertura e contarão com um esforço concentrado da empresa com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 08 (oito) horas, contadas a partir do início do atendimento para Solução;
b) Os chamados por parada total dos módulos do software deverão ser atendidos em até 01 (uma) hora após a abertura e contarão com esforço concentrado da empresa com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 04 (quatro) horas, contadas a partir do início do atendimento para Solução;
c) Os demais chamados deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas após a abertura e contarão com um esforço concentrado da empresa com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início do atendimento para Solução.
3.7.11. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.1.1.1 Todas os serviços a serem executados deverão ser formalizados por meio da emissão de Ordem de Serviço, conforme modelo constante do APÊNDICE “C”, na qual conterá, no mínimo:
a) A definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
b) O volume dos serviços;
c) Prazos;
d) Identificação dos responsáveis pela solicitação na área requisitante.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “B”.
6.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Licenciamento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e a apresentação da NF |
Subscrição e Suporte Production | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório de Atividades de Serviços (RAS) |
Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na | Parcela Única | Mediante a apresentação da NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e apresentação do Relatório de Créditos Consumidos e Atividades de Serviços |
forma de créditos PSO | ||
Serviço de suporte técnico especializado | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT) |
7.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2. FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
7.2.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.6.1.não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
7.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = |
6% |
8. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
• Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
• Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
• Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação.
9. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado
10. PREPOSTO
10.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
11. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
11.1.1. Ordens de Serviço;
11.1.2. Termos de Recebimento;
11.1.3. Chamado registrado na Central de Atendimento;
11.1.4. Ofícios;
11.1.5. Relatórios e Atas de Reunião;
11.1.6. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
11.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
11.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone (0800) com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
12.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
12.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “F”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
12.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “G”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
13. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
13.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
14.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
14.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
14.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
14.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
14.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
15.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
15.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
15.8. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.9. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.10.Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.11.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
16.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
16.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
19.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.2.1.em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
00.0.0.0.xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
19.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
00.0.Xx licenças e os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências
deste Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
20.2.Será emitido o Termo de Recebimento Provisório (APÊNDICE “D”) quando do recebimento das licenças, para verificação do atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência.
20.3.Será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (APÊNDICE “E”) após aprovação do atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência
21. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
21.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
21.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos.
00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
21.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles:
REJEIÇÃO DE SERVIÇOS | |
Indicador | Rejeição de Serviço |
Descrição | Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de rejeições <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) |
Glosa | 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. |
ATENDIMENTO DE CHAMADOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |
Indicador | Atraso no atendimento de chamados (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de atrasos <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (1 atraso) |
Glosa | 0,25% (zero vírgula vinte cinto por cento) para cada atraso superior à meta até o limite de 4 atrasos; 1% (um por cento) para cada incidente superior a 4 |
INCIDENTES POR IMPERÍCIA | |
Indicador | Incidentes causados por imperícia (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de Incidentes causados pela CONTRATADA devido a imperícia na execução de procedimentos em equipamentos e sistemas que causam impacto para o usuário final. |
Medição | O acompanhamento será feito pela área responsável pelo serviço ou pelo Fiscal do ANTT que registrará a ocorrência via e-mail |
Meta | Número de incidentes <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Glosa | 2% (dois por cento) para cada incidente superior à meta até o limite de 4 incidentes; 3% (três por cento) para cada incidente superior a 4 |
21.5.Faz parte do presente Acordo de Nível de Serviço o conjunto de infrações a seguir relacionadas:
INFRAÇÕES | |||
Código | Descrição | Referência | Percentual de desconto |
I 1 | Utilizar na prestação dos serviços, empregado sem identificação prévia ou que não porte crachá ou outro instrumento de identificação, quando nas dependências da ANTT. | Por ocorrência | 0,5% |
I 2 | Atribuir atividades a empregado sem a qualificação técnica necessária para sua execução. | Por ocorrência | 1% |
I 3 | Deixar de substituir empregado que apresente comportamento inadequado aos ambientes da ANTT, após receber comunicação. | Por dia | 3% |
00.0.Xx glosas decorrentes das ocorrências previstas no item Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência poderão ser aplicados juntamente com as sanções previstas no item sanções administrativas, facultada a defesa prévia da
licitante vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.7.Qualquer glosa aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
22. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
22.1.A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
22.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
22.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
22.4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
22.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
22.4.1.2.Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.4.1.4.Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
22.4.2. PELA CONTRATADA
22.4.2.1.Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados
23. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
23.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
23.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
23.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
23.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
23.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
24. TESTES E INSPEÇÕES
24.1.1. As licenças e os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
25. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
25.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
26. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
27. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
27.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de preços, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
28. REGIME DE EXECUÇÃO
28.1.A contratação será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
29. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
29.1.O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, tais como:
a) Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços.
b) Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, que só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.
29.2.A efetivação do registro de preço é necessária, visto que propiciará à Agência Nacional de Transportes Terrestres firmar antecipadamente a ata por via das quais procederá, oportuna e convenientemente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Virtualização VMware, incluindo fornecimento de licenças, manutenção, atualização de versão, suporte técnico e serviços técnicos especializados para atender às necessidades da infraestrutura da Agência.
29.3.Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após análise minuciosa das vantagens e desvantagens da adoção do sistema de registro de preço, optou-se pela utilização da referida modalidade:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
29.4.A adoção do SRP justifica-se por permitir que a Administração evite celebrar um instrumento cujas quantidades, por imprevisão natural, possam não se configurar como necessárias, ou, também, para que a Administração realize um certame público antes de eventuais demandas futuras ou emergenciais, evitando- se assim contratações diretas ou fracionadas.
29.5.Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento de postos de fiscalização, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços.
30. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
30.1. É vedada a participação de consórcios, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
31. ESTIMATIVA DE PREÇOS
31.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2016, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
33. VIGÊNCIA DO CONTRATO
33.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
33.2.Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de subscrição e suporte production, Serviço de suporte técnico especializado e serviços PSO para customização e operação pelo fabricante.
33.3.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
34. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
35. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
35.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
35.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
35.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
35.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
35.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
35.4. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA.
35.5. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
35.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
35.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
35.8. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
35.8.1. Caso fortuito ou força maior;
35.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
35.8.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
35.8.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
35.9. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
35.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
35.11.Será considerada extinta a garantia:
35.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
00.00.Xx prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
36. DO REAJUSTE
36.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
36.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
37. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
37.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
j) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
m) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
n) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015);
o) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
38. DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
39. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
39.1.Apêndice “A” - Requisitos Mínimos da Solução/Especificações Mínimas da Solução
39.2.Apêndice “B” - Modelo de Proposta de Preços 39.3.Apêndice “C” - Modelo de Ordem de Serviço 39.4.Apêndice “D” - Termo de Recebimento Provisório 39.5.Apêndice “E” - Termo de Recebimento Definitivo 39.6.Apêndice “F” - Termo de Confidencialidade da Informação 39.7.Apêndice “G” - Termo de Ciência
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO
As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
ITENS | Part number | QTD | PRODUTOS |
1 | CL7-STD-C | 38 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD |
2 | CL7-STD-P- SSS-C | 38 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD |
3 | VCS6 - STD - C | 2 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE |
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 2 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE |
5 | VC – SRM6 - 25E - C | 2 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK) |
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 2 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK) |
7 | PSO | 1.000 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OPERAÇÃO PELO FABRICANTE DOS ITENS 1 A 7 NA FORMA DE CRÉDITOS PSO |
8 | UST | 1998 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. |
1. VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD
1.1.Aquisição de novas licenças do VMWare vCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard com 1 ano de subscrição e suporte production (24x7).
1.2.O VMware vCloud Suite é uma oferta integrada para criação e gerenciamento de uma nuvem privada baseada no VMware vSphere que pode aumentar significativamente a eficiência, a agilidade e o controle da Infraestrutura de TI da ANTT. Proporcionando:
a) Plataforma de virtualização de servidores (hypervisor);
b) Gerenciamento inteligente de desempenho, capacidade, saúde e configuração do ambiente;
c) Gerenciamento de logs com dashboards intuitivos e inteligência analítica visando visibilidade operacional de toda a infraestrutura;
d) Custo automatizado, medição de uso e precificação de serviços de
ambientes virtualizados.
2. VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE
2.1.Licenças para a ferramenta de gerência do ambiente virtualizado. As licenças serão utilizadas para segmentar o ambiente atual.
2.2.Controle e visibilidade centralizados.
vSphere Web Client: gerencia as funções essenciais do vSphere de qualquer navegador em qualquer lugar do mundo.
Login único do vCenter: permite que os usuários façam login e acessem todas as instâncias do vCenter Server, sem a necessidade de uma nova autenticação.
Funções e permissões personalizadas: restringe o acesso a todo o inventário de máquinas virtuais, pools de recursos e servidores atribuindo usuários a funções personalizadas. Os usuários com direitos apropriados podem criar essas funções personalizadas, tais como operador de turno da noite ou administrador de backup.
Pesquisa do inventário: explore todo o inventário do vCenter, incluindo máquinas virtuais, hosts, datastores e redes, em qualquer local do vCenter.
2.3.Otimização proativa
Gerenciamento de recursos: aloca os recursos de processamento e memória para as máquinas virtuais em execução nos mesmos servidores físicos. Estabeleça cotas mínimas, máximas e proporcionais de recursos de CPU, memória, disco e largura de banda da rede. Modifique as alocações enquanto as máquinas virtuais estão em execução. Ative os aplicativos para conseguir dinamicamente mais recursos para dar conta de picos de desempenho.
Alocação dinâmica de recursos: usa o vSphere Distributed Resource Scheduler (DRS) e monitora continuamente a utilização pelos pools de recursos, alocando os recursos disponíveis de maneira inteligente entre as maquinas virtuais baseadas em regras predefinidas que refletem as necessidades e prioridades inconstantes dos negócios. Consiga um ambiente de TI eficiente e autogerenciável com balanceamento de carga incorporado.
Otimização eficiente de recursos no consumo de energia: monitora e responde automaticamente a demandas de consumo de recurso e energia em um cluster DRS usando o vSphere Distributed Power Management. Quando o cluster precisar de menos recursos, consolide as cargas de trabalho e coloque os hosts em modo de espera para reduzir o uso de energia. Quando os requisitos do recurso aumentam, os hosts desligados são ativados novamente para atender aos níveis de serviço necessários.
Reinicializações automáticas: mantenha maior disponibilidade com uma solução de failover para suas máquinas virtuais usando o vSphere High Availability (HA).
2.4.Gerenciamento Otimização proativa
VMware vRealize Orchestrator: automatiza mais de 800 tarefas usando fluxos de trabalho imediatos ou montando fluxos de trabalho com uma interface fácil do tipo arrastar-e-soltar.
Plataforma dimensionável e abrangente
Gerenciamento aprimorado em grande escala: gerencia até 1.000 hosts e
10.000 máquinas virtuais com uma única instância do vCenter Server. Por meio do Linked Mode, gerencie até 30.000 máquinas virtuais em 10 instâncias do
vCenter Server. Use os clusters VMware HA e DRS para oferecer suporte a até 64 hosts e 8.000 máquinas virtuais.
Linked Mode: replica funções, permissões e licenças na infraestrutura para que você possa fazer logon, visualizar e pesquisar simultaneamente os inventários de todos os vCenter Servers.
Integração de produto de gerenciamento de sistemas: usa APIs de serviços da Web para conseguir a integração econômica e flexível de produtos de gerenciamento de sistemas existentes.
3. VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK)
3.1.Licenças para a ferramenta de disaster recovery do ambiente virtualizado.
3.2.O VMware vCenter Site Recovery Manager é uma solução de recuperação de desastres que fornece controle automatizado e teste contínuo de planos de recuperação centralizados para todos os aplicativos virtualizados.
Armazenamento e replicação baseado em políticas e centrado na VM
Replica em topologias flexíveis - por exemplo, de armazenamento externo tradicional para armazenamento Virtual SAN – usando o vSphere Replication, a tecnologia de replicação baseada em hypervisor da VMware. Não há mais necessidade de correspondência de armazenamento na origem e no destino.
Provisione e gerencie a replicação no nível da máquina virtual a partir do vSphere Web Client. Não é mais necessário replicar LUNs.
Defina as políticas de armazenamento que serão aplicadas ao datastore de destino do Virtual SAN em caso de recuperação durante a configuração da replicação.
Planos de recuperação centralizados
Cria e gerencia planos de recuperação diretamente da interface de usuário de última geração do vSphere Web Client.
Predefine a sequência de inicialização das máquinas virtuais para recuperação automática.
Reconfigura endereços IP no failover no nível de sub-rede ou no nível de endereço individual.
Autoatendimento para aprovisionamento baseado em políticas
Plugin do VMware vRealize Orchestrator para Site Recovery Manager
Aprovisionamento de políticas de DR predefinidas, orientado por locatário, por meio de esquemas no vRealize Automation
Failover automático de recuperação de desastres
Inicia a execução do plano de recuperação a partir do vSphere Web Client com um único clique.
Interrompe a replicação e promove as máquinas virtuais replicadas para recuperação mais rápida possível.
Executa scripts e pausas definidos pelo usuário durante a recuperação. Precaução contra desastres e migração planejada
Desligamento correto de máquinas virtuais protegidas no site original.
Sincronização de replicação das máquinas virtuais protegidas antes da migração para evitar perda de dados.
Reinicialização das máquinas virtuais protegidas em um estado consistente do aplicativo.
Failback automatizado
Reativa a proteção das máquinas virtuais revertendo a replicação para o site original.
Automatiza o failback para o site de produção usando o plano de recuperação original.
4. VMWARE Suporte técnico
4.1.Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
4.2. A CONTRATADA deve disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do Órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
4.3. Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
4.4. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
4.5.O término da vigência dos serviços de atualização e suporte deverá coincidir com a data de término de vigência das licenças adquiridas, de forma a unificar as datas de todos os contratos de subscrição.
5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OPERAÇÃO PELO FABRICANTE DOS ITENS DE NOVAS LICENÇAS NA FORMA DE CRÉDITOS PSO
5.1.Serviços de instalação, customização e operação.
5.2.Prazo para finalização: 12 (doze) meses a partir da entrega das licenças.
5.3. Quantidade: 1000 créditos.
5.4. Os softwares e todos os seus elementos deverão ser entregues e instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências da Agência Nacional de Transportes Terrestres em Brasília – DF.
5.5. A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores da ANTT, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional da ANTT.
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da ANTT ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
5.7.Os empregados da CONTRATADA e do fabricante, colocados à disposição da CONTRATANTE, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
5.8.O serviço deverá ser prestado 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados, certificados e credenciados pelo fabricante.
5.9. Os técnicos para as atividades de configuração devem estar disponíveis em horário comercial, compreendido entre 10h e 18h, horário de Brasília, nos dias úteis.
5.10. As configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário de expediente ou durante o fim de semana, sem ônus adicional a ANTT.
5.11. A CONTRATADA deve alocar gerente de projetos que irá preparar, acompanhar e corrigir desvios em cronograma de execução das atividades de configuração.
5.12. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades de configuração, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do chamado.
5.13. A CONTRATADA deve manter a documentação de as-built atualizada após cada configuração realizada;
5.14. Todas as atividades deverão ser detalhadas e apresentadas pela CONTRATADA por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
Tabela – Atividades x Quantidade de créditos
Atividades | PSO - Créditos |
Implantação | 518 |
Customização | 317 |
Operação assistida | 165 |
TOTAL | 1.000 |
5.15. Atividades:
5.15.1. Implantação
5.15.1.1. Esta fase compreende:
a) Reunião inicial de planejamento (equipe técnica do fabricante e equipe técnica da CONTRATANTE);
b) Instalação, configuração, validação e execução de testes funcionais de todas as licenças de softwares objeto desta contratação: Vcloud suíte standard, abrangendo o vrealize business for cloud standard – cloud compare, costing; log insight – log analysis; vrealize operations advanced – SDDC Monitoring for Hybrid Clouds; Vcenter server; Vcenter site recovery, com todas as suas funções, considerando o ambiente virtual e físico existente da ANTT.
c) Sessão de transferência de conhecimento.
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Instalação das licenças do vCLOUD Suite STD | Alta | 38 | 5 | 190 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Instalação das licenças do vCenter Server | Alta | 2 | 5 | 10 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Instalação das licenças do vCenter Site Recovery | Alta | 2 | 5 | 10 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Configuração das licenças do vCLOUD Suite STD | Média | 38 | 4 | 152 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Configuração das licenças do vCenter Server | Média | 2 | 4 | 8 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Configuração das licenças do vCenter Site Recovery | Média | 2 | 4 | 8 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Validação de cada uma das licenças do vCLOUD Suite STD | Média | 38 | 1 | 38 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Validação das licenças do vCenter Server | Média | 2 | 1 | 2 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Validação das licenças do vCenter Site Recovery | Média | 2 | 1 | 2 |
Atividade | Complexidade | Licenças | Horas Estimadas | Total Créditos |
Testes funcionais das licenças | Média | 42 | 2 | 84 |
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Transferência de conhecimento | Baixa | 7 | 14 |
5.15.1.2. Esta fase será executada em dias úteis e em horário comercial (conforme calendário acordado entre a CONTRATANTE e a VMware).
5.15.2. Customização
5.15.2.1. Esta fase compreende:
a) Reunião inicial de planejamento (equipe técnica do fabricante e equipe técnica da CONTRATANTE);
b) Customização da solução de virtualização de redes, com customização das funcionalidades de redes para o ambiente da CONTRATANTE; boas práticas, recomendações; revisão da arquitetura.
c) Sessão de transferência de conhecimento;
5.15.2.2. Esta fase será executada em dias úteis e em horário comercial (conforme calendário acordado entre a CONTRATANTE e a Vmware).
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Customização das funcionalidades de redes | Alta | 26 | 130 |
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Customização – boas práticas | Média | 20 | 80 |
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Customização – recomendações | Média | 15 | 45 |
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Customização – revisão da arquitetura | Média | 12 | 48 |
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Transferência de conhecimento | Baixa | 7 | 14 |
5.15.3. Operação assistida
5.15.3.1.Consultor da VMware deverá acompanhar, durante 10 (dez) dias úteis e em horário comercial (conforme calendário acordado entre a ANTT e a VMware), o dia a dia do time de operação para garantir o pleno funcionamento das soluções implementadas.
Atividade | Complexidade | Horas Estimadas | Total Créditos |
Operação assistida | Alta | 80 | 165 |
5.16. Todos as atividades de implantação, customização e operação assistida estão compreendidas nos 1.000 créditos, compreendendo todos os custos à realização dos serviços pela Contratada, não acarretando quaisquer ônus adicionais para ANTT.
5.17. Os créditos serão executados por meio de emissão de ordem de serviço previamente aprovado pelo ANTT.
6. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
6.1.Serviços de suporte técnico on-site, que caracterizam-se pela prestação de serviços continuados de assistência em caso de problemas ou de retirada de dúvidas, além da operação da solução a ser adquirida. Por se tratar de ferramenta crítica de sustentação do ambiente computacional e de extrema importância para que as informações da CONTRATANTE se mantenham disponíveis, é de suma importância que a plataforma de virtualização se mantenha estável e com o
mínimo de indisponibilidade possível.
6.2.Os serviços de suporte técnico especializado serão prestados de forma indireta e continuada, serão mensurados por quantidade Unidade de Serviço Técnico – UST executadas.
6.3.Caso o trabalho ultrapasse a quantidade de UST estimadas, a ANTT deverá ser informada imediatamente.
6.4.O pagamento sobre os serviços executados ocorrerá com base nas Unidades de Serviço Técnico (UST) realizadas e de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo fiscal do contrato.
6.5.A unidade de referência adotada para validação da UST é inicialmente equivalente à uma hora de trabalho de serviços técnicos, no entanto, dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas e também na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da ANTT, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos quatro níveis de complexidade: Baixa, Média, Alta e Especialista.
6.6. Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de UST deverá ser ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional alocado.
6.7. A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, exigindo do corpo técnico demandante e do fiscalizador do contrato a definição do grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade de demanda. Para a CONTRATADA, basta custear um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, o que permite sua programação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento dos serviços demandados.
6.8. Esses serviços serão executados sob regime de demanda, a partir da emissão de Ordens de Serviços específicas, com objetos e objetivos claros, definição de metas e pontos de controle para mensuração de resultados esperados.
6.9. Ficam definidas na tabela abaixo a equivalência de UST para cada tipo de atividade prevista:
Complexidade | Equivalência UST |
Especialista | 2,2 UST |
Alta | 2,0 UST |
Média | 1,5 UST |
Baixa | 1,0 UST |
6.10. Tendo em vista as regras e parâmetros acima definidos, estima-se os seguintes volumes de Unidades de Serviços Técnicos – UST para o período de 12 (doze) meses contratuais:
6.10.1Revisar periodicamente as políticas de utilização e de segurança do ambiente de virtualização, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, com base
na permanente realização de auditorias por meio de ferramentas especializadas para a função:
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.2Planejar, em cooperação com a equipe responsável, a evolução do ambiente de virtualização, tanto no que tange à instalação de novos servidores físicos como de novos componentes como processadores, memórias e placas de rede, com base na demanda gerada pelas máquinas virtuais instaladas no ambiente:
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.3Efetuar testes periódicos, para garantir o bom funcionamento e a segurança do ambiente de virtualização.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Média | 1,5 | 2 | 3 | 36 |
6.10.4Realizar a análise de desempenho e o planejamento de capacidade do ambiente de virtualização.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.5Administrar o uso dos recursos dos servidores físicos por parte das máquinas virtuais, de forma a garantir a alta disponibilidade do ambiente de virtualização implantado.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Média | 1,5 | 2 | 3 | 36 |
6.10.6Realizar a administração dos Resource Pools, em termos de alocação de máquinas virtuais e de recursos de processador e memória.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.7Realizar a administração dos usuários, inclusive das permissões a eles atribuídas em conformidade com os procedimentos adotados.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Baixa | 1 | 1 | 1 | 12 |
6.10.8Gerenciar os servidores físicos e lógicos, por meio das ferramentas definidas.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Média | 1,5 | 2 | 3 | 36 |
6.10.9Instalação das versões atualizadas e correções dos softwares VMware Enterprise ESX Server e vCenter, tão logo disponibilizadas pelo fabricante, mantendo a integração com os demais elementos da plataforma de rede e de storage instalados.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Especialista | 2,2 | 5 | 11 | 132 |
6.10.10 Executar atividades proativas, realizando serviços técnicos e procedimentos especializados, por meio de ferramentas de auditoria, análise e suporte, destinados a prevenir a ocorrência de falhas e defeitos de rotinas e componentes dos softwares VMware Enterprise ESX Server e vCenter, para evitar problemas no desempenho técnico- operacional dos sistemas implementados no ambiente de virtualização.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Especialista | 2,2 | 5 | 11 | 132 |
6.10.11 Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras de gerência e monitoração dos servidores físicos por meio das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante dos equipamentos.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.12 Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infraestrutura de conectividade entre os servidores físicos do ambiente de virtualização e os demais elementos da rede local.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.13 Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infraestrutura de armazenamento de máquinas virtuais nos ambientes de armazenagem e backup.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.14 Avaliar, definir e submeter à área responsável, a infraestrutura de conectividade entre os servidores físicos e o ambiente de armazenamento de dados.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.15 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para acompanhar o crescimento da alocação de espaço nos cilos de armazenamento.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Baixa | 1 | 1 | 1 | 12 |
6.10.16 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para monitoração contínua dos recursos de processamento representado pelo conjunto de servidores físicos e de máquinas virtuais.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Média | 1,5 | 3 | 4,5 | 54 |
6.10.17 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de recuperação da gerência do ambiente de virtualização em caso de falhas.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
E | 2,2 | 5 | 11 | 132 |
6.10.18 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de operação do ambiente de virtualização diretamente nos servidores ESX.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.19 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos de segurança e recuperação imediata do servidor em caso de falhas.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.20 Avaliar, definir e submeter à área responsável, o número máximo de servidores físicos que podem falhar simultaneamente para o ambiente existente
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.21 Avaliar, definir e submeter à área responsável, que máquinas virtuais devem ser reinicializadas automaticamente em outros equipamentos em caso de falha de servidor físico.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 3 | 6 | 72 |
6.10.22 Avaliar, definir e submeter à área responsável, a sequência em que as máquinas virtuais devem ser reinicializadas em caso de falha de servidor físico.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Média | 1,5 | 2 | 3 | 36 |
6.10.23 Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras de migração das máquinas virtuais entre as máquinas físicas.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.24 Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras de agrupamento de máquinas virtuais em clusters.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.25 Avaliar, definir e submeter à área responsável, o nível de automação das máquinas virtuais em cada cluster.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.26 Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras para a criação de Resource Pools.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.27 Identificar as máquinas virtuais que devam fazer parte de cada Resource Pool.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Baixa | 1 | 2 | 2 | 24 |
6.10.28 Avaliar, definir e submeter à área responsável, os recursos de memória e processador a serem alocados a cada Resource Pool.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.29 Avaliar, definir e submeter à área responsável, a prioridade relativa entre os diversos Resource Pools do ambiente de virtualização.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.30 Avaliar, definir e submeter à área responsável, as regras e procedimentos para chaveamento entre site A e site B (se for o caso).
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
E | 2,2 | 5 | 11 | 132 |
6.10.31 Identificar as máquinas virtuais que devam ser chaveadas.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 3 | 6 | 72 |
6.10.32 Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras para a criação de máquinas virtuais, incluindo determinação de prioridade, alocação de recursos de processador, de memória e a forma de armazenamento de dados nos cilos de armazenamento.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 2 | 4 | 48 |
6.10.33 Avaliar, definir e submeter à área responsável, procedimentos para a criação de máquinas virtuais a partir de modelos (templates) já criados e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de virtualização.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 3 | 6 | 72 |
6.10.34 Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras para efetuar as operações de backup e restore de máquinas virtuais, por meio de servidor VCB e considerando a integração do ambiente de virtualização VMware com o sistema de backup adotado.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 3 | 6 | 72 |
6.10.35 Avaliar, definir e submeter à área responsável, regras e políticas de segurança, com base na identificação das principais vulnerabilidades do ambiente de virtualização e propor ações para neutralizá-las.
Complexidade | Fator de complexidade da UST | Horas Estimadas | UST | Total USTs |
Alta | 2 | 3 | 6 | 72 |
FIM DO APÊNDICE “A”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº 41/2016.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição de solução composta de softwares e serviços, com o objetivo de implantar infraestrutura tecnológica para Gestão de Virtualização de Servidores, utilizando o modelo de nuvem privada, conforme especificado neste documento, para atender às necessidades do fornecimento de solução composta por licenças de uso de produtos da suíte VMWARE, subscrição de suporte telefônico do fabricante e atualização de versão, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação do fabricante e suporte on‐site, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
LOTE | ITENS | PART NUMBER | PRODUTOS | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Aquisição de novas | |||||||
1 | CL7-STD- C | licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou | Licença | 38 | |||
superior) Standard | |||||||
1 | 1 ano de subscrição e | ||||||
2 | CL7-STD- P-SSS-C | suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 | Serviço | 38 | |||
(ou superior) Standard |
3 | VCS6 - STD - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Licença | 2 | |||
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Serviço | 2 | |||
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Licença | 2 | |||
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Serviço | 2 | |||
7 | PSO | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | Serviço | 1.000 Crédito s | |||
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado. | UST | 1.998 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO (OS)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN | ||
ORDEM DE SERVIÇO | ||
Nº da Ordem de Serviço: xx/ano | Data de Emissão | Mês de Referência |
Xx/xx/xxxx | Mês/ano | |
N.º do Contrato: xx/ano | Data da Assinatura: xx/xx/xxxx | |
Empresa Contratada: | Local de Execução: | |
IDENTIFICAÇÃO | ||
Tipo do serviço: | ||
Unidades de Serviço Técnico (UST) Previstas / Créditos previstos: | ||
Início da Execução Autorizado em: xx/xx/xxxx | Término da Execução Previsto para: xx/xx/xxxx | |
Indicador de Acordo de Nível de Serviço – ANS Esperado: | ||
Descrição dos Serviços: | ||
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Serviço para execução dos serviços solicitados. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da contratada |
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE , FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA
, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº , CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , PREGÃO Nº .
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Provisório de , referente ao Contrato de fornecimento de , conforme especificações técnicas discriminadas no item do Termo de Referência, citado na Cláusula do contrato administrativo nº firmado com a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Provisório é assinado pela comissão de recebimento, designada pela portaria nº de de de .
Brasília, de de .
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E” DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE , FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA
, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº , CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
, PREGÃO SRP Nº .
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Definitivo de , referente ao Contrato de fornecimento de , conforme especificações técnicas discriminadas no item do Termo de Referência, citado na Cláusula
do contrato administrativo nº firmado com a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Definitivo é assinado pela comissão de recebimento, designada pela Portaria nº de de de _.
Brasília, de de .
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
FIM DO APÊNDICE “E”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Declaro manter sigilo, respeitar as Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa que represento, dos serviços contratados pela ANTT.
Brasília, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “F”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente do Termo de compromisso (assinado pelo representante legal da Empresa Contratada) referente à manutenção de sigilo e das Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa em que trabalho, dos serviços contratados pela ANTT.
Brasília, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “G”
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo nº 50500.078435/2016-72
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE | ITENS | PART NUMBER | PRODUTOS | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CL7-STD- C | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Licença | 38 | |||
1 ano de subscrição e suporte | |||||||
2 | CL7-STD- P-SSS-C | production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite | Serviço | 38 | |||
6.0 (ou superior) Standard | |||||||
Aquisição de novas licenças do | |||||||
3 | VCS6 - STD - C | VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for | Licença | 2 | |||
VSphere | |||||||
1 ano de subscrição e suporte | |||||||
VCS6 - | production (24x7) de novas | ||||||
4 | STD - P - | licenças do VMware VCenter | Serviço | 2 | |||
SSS - C | Server 6.0 (ou superior) | ||||||
1 | Enterprise Plus for VSphere | ||||||
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Licença | 2 | |||
1 ano de subscrição e suporte | |||||||
SRM6 - | production (24x7) de novas | ||||||
6 | 25E - P - | licenças do VMware Vcenter Site | Serviço | 2 | |||
SSS - C | Recovery Manager 6.0 (ou | ||||||
superior) Enterprise (25 VM PACK) | |||||||
Serviços de instalação, | 1.00 | ||||||
7 | PSO | customização e operação pelo fabricante dos itens de novas | Serviço | 0 Crédi | |||
licenças na forma de créditos PSO | tos | ||||||
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado. | UST | 1.99 8 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo nº 50500.078435/2016-72
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo número 50500.078435/2016-72
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2016 PROCESSO Nº 50500.078435/2016-72
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 41/2016, publicada no
...... de ...../...../2016, processo administrativo nº 50500.078435/2016-72, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de expansão de solução de software de produtos da Suite VMware, com licenciamento de uso em caráter perpétuo, serviço de suporte técnico e atualização de versões, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação, customização e operação de suporte prestada pelo fabricante na forma de créditos PSO, contemplando uma plataforma tecnológica única de virtualização assegurando a continuidade dos requisitos de gestão do ambiente de servidores virtuais da ANTT, conforme especificações contidas Termo de Referência e anexos, Anexo I do edital de Pregão nº 00/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertada na proposta são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||||
LOTE | ITENS | PART NUMBER | PRODUTOS | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | CL7- STD-C | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Licença | 38 | ||
2 | CL7- STD-P- SSS-C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Serviço | 38 | |||
3 | VCS6 - STD - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Licença | 2 | |||
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Serviço | 2 | |||
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Licença | 2 | |||
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Serviço | 2 | |||
7 | PSO | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | Serviço | 1.000 Créditos | |||
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado. | UST | 1.998 | |||
VALOR TOTAL (R$)………………………………………………………… |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 desta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília, .... de de 2016
PELA ANTT
Diretor-Geral
PELO FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 41/2016
Processo número 50500.078435/2016-72
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
PROCESSO Nº 50500.078435/2016-72
TERMO DE CONTRATO DE EXPANSÃO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE PRODUTOS DA SUITE VMWARE Nº XX/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ........., nomeado pela Portaria nº ...., de ... de .....
de 20..., publicada no DOU de ... de .... de ..., inscrito(a) no CPF nº ......., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..........
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .............., sediado(a) na ......., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., expedida pela (o) ......., e CPF nº
........., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.078435/2016-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 41/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Contrato a expansão de solução de software de produtos da Suite VMware, com licenciamento de uso em caráter perpétuo, serviço de suporte técnico e atualização de versões, upgrade de licenças existentes, serviços de instalação, customização e operação de suporte prestada pelo fabricante na forma de créditos PSO, contemplando uma plataforma tecnológica única de virtualização assegurando a continuidade dos requisitos de gestão do ambiente de servidores virtuais da ANTT, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, Ata de Registro de Preços nº 00/2016 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de / /2016 e encerramento em / /2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de subscrição e suporte production, Serviço de suporte técnico especializado e serviços PSO para customização e operação pelo fabricante.
2.4 A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ .......... (. ), conforme tabela a seguir:
LOTE I – EXPANSÃO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE PRODUTOS DE SUITE VMWARE | ||||||
ITENS | PART NUMBER | PRODUTOS | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CL7- STD-C | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Licença | |||
2 | CL7- STD-P- SSS-C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard | Serviço | |||
3 | VCS6 - STD - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | Licença | |||
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter | Serviço |
Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere | ||||||
5 | VC – SRM6 - 25E - C | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Licença | |||
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK) | Serviço | |||
7 | PSO | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO | Serviço | |||
8 | UST | Serviço de suporte técnico especializado. | UST | |||
VALOR GLOBAL R$...................................................................... |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: XXXXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXX PI: XXXXXXXX
Nota de Empenho: 2016NEXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de prestação de serviços será a sede da CONTRATANTE, localizada no XXXX Xxxxxx 0 Xxxx 0, x/x - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
6. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
EXPANSÃO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE PRODUTOS DE SUITE VMWARE | |||
Item | Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
1 | Aquisição de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço. |
2 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard. | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço. |
3 | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço. |
4 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware VCenter Server 6.0 (ou superior) Enterprise Plus for VSphere. | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço. |
5 | Aquisição de novas licenças do VMware VCenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK). | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. | Em até 45 (quarenta e cinco) contados da data de emissão da Ordem de Serviço. |
6 | 1 ano de subscrição e suporte production (24x7) de novas licenças do VMware Vcenter Site Recovery Manager 6.0 (ou superior) Enterprise (25 VM PACK). | No 1º (primeiro) dia, a contar da data de emissão do Termo de Aceite dos serviços de instalação e configuração. | 12 (doze) meses contados a partir do início da execução do serviço. |
7 | Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda. |
8 | Serviço de suporte técnico especializado. | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que em parceria com a CONTRATADA, buscará a melhor solução para resolução do problema.
7.2 Todos os serviços requeridos, do objeto deste Contrato, serão solicitados por Ordem de Serviços (OS) e disponibilizados à CONTRATADA, que coordenará os trabalhos e repassando, previamente à execução dos serviços, todas as orientações a serem seguidas.
7.3 As orientações serão estabelecidas pela Equipe Técnica da CONTRATANTE a que documentará o planejamento dos trabalhos e os produtos gerados.
7.4 Solução será recebida após a realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências do Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização desta CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento, e tendo a atenção em relação aos prazos descritos no Cronograma de execução físico financeiro - Prazo para Execução dos Serviços.
7.6 Na fase de recebimento, a CONTRATANTE, efetuará os testes iniciais de aceitação, e emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Após os testes finais de aceitação com aprovação da solução, emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.7 Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado neste Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
7.9 A CONTRATADA deverá garantir o objeto do presente Contrato pelo período de
12 (doze) meses, contados após o recebimento definitivo do Termo de Aceite de Entrega de cada componente da Solução.
7.10 A CONTRATADA deverá garantir durante a vigência deste Contrato a manutenção da versão mais atual para os módulos de software da Solução ofertada.
7.11 Caso sejam detectadas falhas e irregularidades (bugs) na operacionalização dos módulos de software que compõe Solução, a CONTRATADA deverá fazer a correção destes, e, em caso de inoperância, fornecer uma nova versão.
7.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar número de acesso 0800 (ligação gratuita), que também poderá ser do fabricante, ou número local em Brasília, para atendimento em português, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial local da CONTRATANTE; exceto feriados locais e nacionais.
7.13 A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que poderão efetuar abertura de chamados via web e autorizar o fechamento dos mesmos. Cada pessoa cadastrada no sistema de abertura de chamados deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro a este, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço:
a) os chamados por parada parcial dos módulos do software deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas após a abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 08 (oito) horas, contadas a partir do início do atendimento para Solução;
b) os chamados por parada total dos módulos do software deverão ser atendidos em até 01 (uma) hora após a abertura e contarão com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 04 (quatro) horas, contadas a partir do início do atendimento para Solução;
c) os demais chamados deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas após a abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início do atendimento para Solução.
8. CLÁUSULA OITAVA – ORDEM DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS
8.1 Todas os serviços a serem executados deverão ser formalizados por meio da emissão de Ordem de Serviço, conforme modelo constante do anexo deste Contrato, na qual conterá, no mínimo:
a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
b) o volume dos serviços;
c) prazos;
d) identificação dos responsáveis pela solicitação na área requisitante.
9. CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os itens referentes ao fornecimento de licenças de software serão recebidos:
9.1.1 provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.1.2 definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e na proposta da
CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
10.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da CONTRATANTE aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos.
10.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais efetivamente entregues.
10.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.6.1 não produziu os resultados acordados;
10.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.9.1 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9.2 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.13 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1 Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Licenciamento. | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e a apresentação da NF. |
Subscrição e Suporte Production. | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório de Atividades de Serviços (RAS). |
Serviços de instalação, customização e operação pelo fabricante dos itens de novas licenças na forma de créditos PSO. | Parcela Única | Mediante a apresentação da NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e apresentação do Relatório de Créditos Consumidos e Atividades de Serviços. |
Serviço de suporte técnico especializado. | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida. | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT). |
11.2 Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE
12.1 O preço consignado neste Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
13.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.1.2 seguro-garantia;
13.1.3 fiança bancária.
13.2 A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 No momento da contratação será realizada a nomeação, pela CONTRATANTE, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização deste Contrato.
15.2 O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste Contrato sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
15.3 Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento deste Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
15.4 A fiscalização, exercida por profissionais designados pela CONTRATANTE nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
15.5 O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deste Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.7 É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo fiscal deste Contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
15.8 Caberá a fscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
16.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
16.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
16.7 A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante deste Contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.8 Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.9 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
17.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
17.4 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução deste Contrato.
17.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
17.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
17.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
17.10 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
17.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
17.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
17.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.15 Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
17.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.4 cometer fraude fiscal;
18.1.5 descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou neste Contrato;
18.1.6 não celebrar este Contrato;
18.1.7 falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
18.1.8 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.9 não mantiver a proposta;
18.1.10 deixar de entregar a documentação prevista no edital.
18.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE promover a rescisão deste Contrato;
18.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no
D.O.U Seção I pg. 72/73, de 09/08/2006;
18.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
19.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
19.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3 Indenizações e multas.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
20.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
21.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
21.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
23.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
24.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2016
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.078435/2016-72
ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2016
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO/ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO
As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
ITENS | Part number | QTD | PRODUTOS |
1 | CL7-STD-C | 38 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD |
2 | CL7-STD-P- SSS-C | 38 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD |
3 | VCS6 - STD - C | 2 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE |
4 | VCS6 - STD - P - SSS - C | 2 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE |
5 | VC – SRM6 - 25E - C | 2 | AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK) |
6 | SRM6 - 25E - P - SSS - C | 2 | 1 ANO DE SUBSCRIÇÃO E SUPORTE PRODUCTION (24X7) DE NOVAS LICENÇAS DO VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK) |
7 | PSO | 1.000 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OPERAÇÃO PELO FABRICANTE DOS ITENS 1 A 7 NA FORMA DE CRÉDITOS PSO |
8 | UST | 1998 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. |
1. VMWARE VCLOUD SUITE 6.0 (OU SUPERIOR) STANDARD
1.1 Aquisição de novas licenças do VMWare vCloud Suite 6.0 (ou superior) Standard com 1 ano de subscrição e suporte production (24x7).
1.2 O VMware vCloud Suite é uma oferta integrada para criação e gerenciamento de uma nuvem privada baseada no VMware vSphere que pode aumentar significativamente a eficiência, a agilidade e o controle da Infraestrutura de TI da ANTT. Proporcionando:
a) Plataforma de virtualização de servidores (hypervisor).;
b) Gerenciamento inteligente de desempenho, capacidade, saúde e configuração do ambiente;
c) Gerenciamento de logs com dashboards intuitivos e inteligência analítica
visando visibilidade operacional de toda a infraestrutura;
d) Custo automatizado, medição de uso e precificação de serviços de ambientes virtualizados.
2 VMWARE VCENTER SERVER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE PLUS FOR VSPHERE
2.1 Licenças para a ferramenta de gerência do ambiente virtualizado. As licenças serão utilizadas para segmentar o ambiente atual.
2.2 Controle e visibilidade centralizados
vSphere Web Client: gerencia as funções essenciais do vSphere de qualquer navegador em qualquer lugar do mundo.
Login único do vCenter: permite que os usuários façam login e acessem todas as instâncias do vCenter Server, sem a necessidade de uma nova autenticação.
Funções e permissões personalizadas: restringe o acesso a todo o inventário de máquinas virtuais, pools de recursos e servidores atribuindo usuários a funções personalizadas. Os usuários com direitos apropriados podem criar essas funções personalizadas, tais como operador de turno da noite ou administrador de backup.
Pesquisa do inventário: explore todo o inventário do vCenter, incluindo máquinas virtuais, hosts, datastores e redes, em qualquer local do vCenter.
2.3 Otimização proativa
Gerenciamento de recursos: aloca os recursos de processamento e memória para as máquinas virtuais em execução nos mesmos servidores físicos. Estabeleça cotas mínimas, máximas e proporcionais de recursos de CPU, memória, disco e largura de banda da rede. Modifique as alocações enquanto as máquinas virtuais estão em execução. Ative os aplicativos para conseguir dinamicamente mais recursos para dar conta de picos de desempenho.
Alocação dinâmica de recursos: usa o vSphere Distributed Resource Scheduler (DRS) e monitora continuamente a utilização pelos pools de recursos, alocando os recursos disponíveis de maneira inteligente entre as maquinas virtuais baseadas em regras predefinidas que refletem as necessidades e prioridades inconstantes dos negócios. Consiga um ambiente de TI eficiente e autogerenciável com balanceamento de carga incorporado.
Otimização eficiente de recursos no consumo de energia: monitora e responde automaticamente a demandas de consumo de recurso e energia em um cluster DRS usando o vSphere Distributed Power Management. Quando o cluster precisar de menos recursos, consolide as cargas de trabalho e coloque os hosts em modo de espera para reduzir o uso de energia. Quando os requisitos do recurso aumentam, os hosts desligados são ativados novamente para atender aos níveis de serviço necessários.
Reinicializações automáticas: mantenha maior disponibilidade com uma solução de failover para suas máquinas virtuais usando o vSphere High Availability (HA).
2.4 Gerenciamento Otimização proativa
VMware vRealize Orchestrator: automatiza mais de 800 tarefas usando fluxos de trabalho imediatos ou montando fluxos de trabalho com uma interface fácil do tipo arrastar-e-soltar.
Plataforma dimensionável e abrangente
Gerenciamento aprimorado em grande escala: gerencia até 1.000 hosts e
10.000 máquinas virtuais com uma única instância do vCenter Server. Por meio do Linked Mode, gerencie até 30.000 máquinas virtuais em 10 instâncias do vCenter Server. Use os clusters VMware HA e DRS para oferecer suporte a até 64 hosts e 8.000 máquinas virtuais.
Linked Mode: replica funções, permissões e licenças na infraestrutura para que você possa fazer logon, visualizar e pesquisar simultaneamente os inventários de todos os vCenter Servers.
Integração de produto de gerenciamento de sistemas: usa APIs de serviços da Web para conseguir a integração econômica e flexível de produtos de gerenciamento de sistemas existentes.
3 VMWARE VCENTER SITE RECOVERY MANAGER 6.0 (OU SUPERIOR) ENTERPRISE (25 VM PACK)
3.1 Licenças para a ferramenta de disaster recovery do ambiente virtualizado.
3.2 O VMware vCenter Site Recovery Manager é uma solução de recuperação de desastres que fornece controle automatizado e teste contínuo de planos de recuperação centralizados para todos os aplicativos virtualizados.
Armazenamento e replicação baseado em políticas e centrado na VM
Replica em topologias flexíveis - por exemplo, de armazenamento externo tradicional para armazenamento Virtual SAN – usando o vSphere Replication, a tecnologia de replicação baseada em hypervisor da VMware. Não há mais necessidade de correspondência de armazenamento na origem e no destino.
Provisione e gerencie a replicação no nível da máquina virtual a partir do vSphere Web Client. Não é mais necessário replicar LUNs.
Defina as políticas de armazenamento que serão aplicadas ao datastore de destino do Virtual SAN em caso de recuperação durante a configuração da replicação.
Planos de recuperação centralizados
Cria e gerencia planos de recuperação diretamente da interface de usuário de última geração do vSphere Web Client.
Predefine a sequência de inicialização das máquinas virtuais para recuperação automática.
Reconfigura endereços IP no failover no nível de sub-rede ou no nível de endereço individual.
Autoatendimento para aprovisionamento baseado em políticas
Plugin do VMware vRealize Orchestrator para Site Recovery Manager Aprovisionamento de políticas de DR predefinidas, orientado por locatário, por
meio de esquemas no vRealize Automation
Failover automático de recuperação de desastres
Inicia a execução do plano de recuperação a partir do vSphere Web Client com um único clique.
Interrompe a replicação e promove as máquinas virtuais replicadas para recuperação mais rápida possível.
Executa scripts e pausas definidos pelo usuário durante a recuperação. Precaução contra desastres e migração planejada
Desligamento correto de máquinas virtuais protegidas no site original
Sincronização de replicação das máquinas virtuais protegidas antes da migração para evitar perda de dados
Reinicialização das máquinas virtuais protegidas em um estado consistente do aplicativo
Failback automatizado
Reativa a proteção das máquinas virtuais revertendo a replicação para o site original.
Automatiza o failback para o site de produção usando o plano de recuperação original.
4 VMWARE Suporte técnico
4.1 Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
4.2 A CONTRATADA deve disponibilizar á CONTRATANTE mecanismos para que os técnicos do Órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
4.3 Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
4.4 O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
4.5 O término da vigência dos serviços de atualização e suporte deverá coincidir com a data de término de vigência das licenças adquiridas, de forma a unificar as datas de todos os contratos de subscrição.
5 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OPERAÇÃO PELO FABRICANTE DOS ITENS DE NOVAS LICENÇAS NA FORMA DE CRÉDITOS PSO
5.1 Serviços de instalação, customização e operação.
5.2 Prazo para finalização: 12 (doze) meses a partir da entrega das licenças.
5.3 Quantidade: 1000 créditos.
5.4 Os softwares e todos os seus elementos deverão ser entregues e instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências da Agência Nacional de Transportes Terrestres em Brasília - DF;
5.5 A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho,
disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores da CONTRATANTE, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional da CONTRATANTE;
5.6 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
5.7 Os empregados da CONTRATADA e do fabricante, colocados à disposição da CONTRATANTE, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
5.8 O serviço deverá ser prestado 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados, certificados e credenciados pelo fabricante;
5.9 Os técnicos para as atividades de configuração devem estar disponíveis em horário comercial, compreendido entre 10h e 18h, horário de Brasília, nos dias úteis;
5.10 As configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário de expediente ou durante o fim de semana, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
5.11 A CONTRATADA deve alocar gerente de projetos que irá preparar, acompanhar e corrigir desvios em cronograma de execução das atividades de configuração;
5.12 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades de configuração, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do chamado;
5.13 A CONTRATADA deve manter a documentação de as-built atualizada após cada configuração realizada;
5.14 Todas as atividades deverão ser detalhadas e apresentadas pela CONTRATADA por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
Tabela – Atividades x Quantidade de créditos
Atividades | PSO - Créditos |
Implantação | 518 |
Customização | 317 |
Operação assistida | 165 |
TOTAL | 1.000 |
5.15 Atividades:
5.15.1 Implantação
5.15.1.1 Esta fase compreende:
d) Reunião inicial de planejamento (equipe técnica do fabricante e equipe técnica da CONTRATANTE);