SUMÁRIO
Estudos Preliminares
Contratação do serviço de comunicação de dados para atender o PJMT, incluindo conexão com a rede mundial de computadores (internet) e interconexão entre comarcas e o Tribunal de Justiça (intranet).
SUMÁRIO
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 14) 3
2 SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 15) 33
3 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 16) 34
4 ANÁLISE DE RISCOS 38
4.1 Anexo A - Lista de Potenciais Fornecedores 41
4.2 Anexo B – Estimativa de custos para a contratação de Links 42
4.3 Anexo C – Lista de contrações similares 45
4.4 Anexo D – Velocidades e Localidades 46
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 14)
Contextualização
O Poder Judiciário de Mato Grosso, através dos contratos nº 89/2012- TJMT e 90/2012-TJMT, com vigências até 25 de setembro de 2017 igualmente, contratou o serviço de fornecimento de links de comunicação de dados terrestres e por satélites. Estes contratos receberam aditivos de prazo, valores e de qualidade dos links de dados até o corrente ano, porém, o prazo de prorrogação alcançou o máximo permitido por Lei, ou seja, 60 (sessenta) meses.
Com os dois referidos contratos, o PJMT mantem toda a comunicação existente entre as unidades de 1º Grau e de 2º Grau ao PJMT e também a internet. É através destes contratos, também, que todos os cidadãos, advogados, Membros do Ministério Público, Servidores Públicos de outros Órgãos podem acessar e consultar informações, documentos e sistemas deste egrégio Tribunal, necessitando para isto que disponham de computador com acesso a internet para tanto.
Devido à magnitude e complexidade dos contratos 89 e 90/2012, este Departamento de Conectividade com antecedência de 12 (doze) meses, realizou estudos das tecnologias envolvidas e a necessidade atual do PJMT. Esta solicitação antecipada por parte desta equipe se baseia no fato do limite máximo que a Constituição Federal, a Lei 8.666/93 e demais instrumentos normativos Federais e Estaduais, entendem e norteiam como limite máximo para a renovação de contratos de serviços contínuos para a Administração Pública. Limite este de 60 (sessenta) meses.
O objeto dos contratos é um serviço de natureza contínua, que se trata de conexão de todas as comarcas do Estado com a internet e com este Sodalício, essencial para a prestação dos serviços jurisdicionais como o PJe - sistema em crescente utilização-, PROJUDI, APOLO WEB, SISCONDJ, além de acessos ao BACENJUD, FIPLAN e Malote Digital, cuja interrupção comprometerá a continuidade dessas atividades.
Além da melhoria na qualidade do serviço ofertado pela contratada, entendemos ser necessário empregar melhorias nas regras contratuais estabelecidas, visto os inúmeros problemas apresentados nos contratos atuais, devido às alterações no mercado de prestação de serviços de links de comunicação. São pontos passíveis de revisão as formas de mensuração dos serviços, as penalidades impostas às empresas dentre outras necessidades existentes levantadas pelos fiscais técnicos e administrativos atualmente indicados para estes contratos.
Vale salientar que a dificuldade em migração para novas tecnologias pode impactar diretamente no serviço fornecido, visto que pode ser necessário interromper temporariamente os serviços prestados pela unidade jurisdicional pelo tempo determinado. Esta migração é essencial e necessária para que o PJMT possa alcançar um novo patamar nos serviços prestados.
1.1 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
1.1.1 O escopo da proposta de contratação
I. A contratação tem como escopo o fornecimento de links comunicação de dados permanentes com a rede mundial de computadores – internet
- para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incluindo todas as suas comarcas e a sede do Tribunal de Justiça, bem como links de comunicação de dados privada permanentes entre comarcas e a sede do Tribunal de Justiça.
II. As localidades a serem atendidas estão especificadas no Anexo D – Velocidades e Localidades;
III. Os links devem ser providos como serviços contínuos, em regime 24x7, com as seguintes garantias:
a. Reestabelecimento dos serviços em caso de interrupção excepcional, em prazos reduzidos;
b. Velocidades com níveis superiores de garantia;
c. Gerenciáveis quanto ao tipo de tráfego de dados;
1.1.2 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)
A prestação do serviço de link de dados com a internet e intranet entre pode ser efetivada por diferentes técnicas, sendo as mais comuns:
1. Contratação de serviço de link de dados terrestre por fibra ótica: Metodologia mais utilizada pelo mercado atualmente, na qual consiste contratar o serviço fornecido por empresa de telefonia/telecomunicações, a qual utilizará sua malha de cabeamento de fibra ótica entre as localidades de um território para prover o serviço. Tipicamente ela é responsável por toda a instalação, configuração, manutenção e afins, entregando ao CONTRATANTE o serviço de comunicação nos padrões requeridos. O serviço de comunicação terrestre podem ser providos em diferentes formatos comerciais:
a. Por ADSL: Esta forma de conexão com a internet é comumente utilizada nas ligações residenciais e sua velocidade nominal apresenta variação considerável, com poucas garantias de performance e restrições quanto às possibilidades de gerenciamento. As contratações no formato de ADSL são predefinidas em padrões estabelecidos pela ANATEL e não permitem personalização de seus parâmetros de qualidade pelo CONTRATANTE.
b. Por IP dedicado (modo empresarial): Esta forma de conexão é utilizada comumente por órgãos públicos e empresas por ofertar garantias de velocidade em padrões definidos pela ANATEL e pelo CONTRATANTE, podendo ser incluídas como metodologias de aferição da qualidade o
tempo de disponibilidade, tempo de ausência de comunicação, velocidade mínima etc;
2. Contratação de serviço de link por satélite: Prestação de serviço similar ao item anterior, com variação apenas tecnologia empregada, normalmente combinando cabeamentos de fibra óptica com enlaces de satélite para localidades onde não possui tal cabeamento. A comunicação por satélite normalmente é mais onerosa e sujeita a interferências, razão pela qual costuma ser reservada a localidades remotas onde não há infraestrutura de cabeamento realizada.
3. Contratação de serviço de link via rádio: O enlace de comunicação por rádio é também uma alternativa, sendo realizada por antenas de comunicação via radio frequência. Normalmente oferece performance reduzida e preço aumentado em relação aos serviços suportados por fibra ótica, mas com custos inferiores e velocidades aumentadas quando comparado à comunicação satelital. Este método de comunicação está mais sujeito a problemas e/ou defeitos ocasionados por intempéries climáticas como chuvas fortes, deslocamento de ventos circulares ou rajadas de ventos etc.
1.1.3 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
Após pesquisa na internet, foi encontrado o edital declarado abaixo:
• MINISTÉRIO DA SAÚDE Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2016;
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2016;
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2016;
• COMANDO MILITAR DO EXERCITO – COMANDO MILITAR DO PLANALTO – 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO Ata de Registro de Preços nº 52/2016;
• DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA Edital de Pregão Eletrônico nº 72/2016;
No Anexo D – Velocidades e Localidades se encontra a tabela de preços declarados nestes editais e o comparativo com a contratação pretendida pelo PJMT.
1.1.4 Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a)
Não há oferta de serviços de internet e intranet em outros órgãos públicos que possa abranger todo PJMT.
1.1.5 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software.
1.1.6 Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software.
1.1.7 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software.
1.1.8 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software;
1.1.9 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f)
Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software.
1.1.10 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV)
Conforme estabelece o Inciso V do Art. 24 da Resolução 211/2015-CNJ, o PJMT deve oferecer links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%.
De outro giro, é sabido que a expansão dos serviços digitais e do processo eletrônico tem impactado fortemente os links de comunicação existentes no PJMT, tornando-os precários à execução das atividades rotineiras do PJMT. A título de exemplo, pode-se citar que o PJMT possui 26 localidades com links de 512kbps, seis dos quais são satelitais, visivelmente insuficientes aos requisitos da Resolução 211- CNJ.
Calha ainda reconhecer que, devido à precariedade dos links de comunicação existentes, já há algum tempo o PJMT tem lançado mão de políticas de acesso à internet bastante restritivas, a fim de preservar o funcionamento de serviços essenciais.
Outrossim, além do PJe, outros sistemas de informação disponibilizados via web tem sido ofertados e expandidos aos servidores e magistrados do PJMT, tais como o sistema CIA, sistema SGPWeb, Sistema PEA, Sistema de Malote Digital, Sistema PJe-Cor etc
Mais ainda, com a popularização de serviços online, cada vez mais usuários do PJMT utilizam facilidades web para aprimoramento e para ganhar produtividade em suas atividades: whatsapp, armazenamento online como googledrive, dropbox, vídeo conferências, vídeo aulas, formulários de pesquisa web como googledocs etc.
Por todo o exposto, embora situação seja mais dramática nas 26 localidades onde o link é de 512Kbps, pode-se afirmar que as velocidades existentes em todas as localidades do PJMT merecem melhorias, não somente pela demanda atual, mas também pela demanda projetada com a expansão do processo judicial
eletrônico –Pje, virtualização de expedientes em geral e novas tecnologias que vem sendo utilizadas pelos colaboradores.
Ainda, o contrato atual – contrato no. 090/2012-TJMT - não provê as taxas de transmissão adequadas para o melhor funcionamento das unidades deste Tribunal.
Assim considerando que há forte demanda por incremento de velocidade e confiabilidade nos links existentes, a melhor opção para o PJMT é a contratação de links de dados terrestre por fibra ótica.
1.1.11 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III)
Os custos da contratação devem abranger a utilização de todos os equipamentos necessários à comunicação (modems, roteadores, etc.) e linhas de transmissão de dados que venham a ser necessários. Os custos envolvidos na sua implantação (alocação de profissionais, instalação dos equipamentos, etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação e os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas e sua manutenção devem estar compreendidos no valor da mensalidade do serviço de comunicação de dados. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O serviço de instalação deverá incluir o fornecimento, instalação e configuração de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores e modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos.
A taxa de instalação ou ativação somente poderá ser cobrada uma única vez, na ativação do circuito.
Durante a vigência do contrato, não poderá incidir qualquer taxa referente ao aumento ou a redução de banda solicitada, salvo o próprio valor daquele link.
Sendo assim, os serviços pretendidos são de caráter continuado, com todos os insumos para sua autossuficiência, de forma que e o custo total da demanda estará limitado ao valor global da contratação.
1.1.12 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a)
A CONTRATADA será responsável pela implantação, gerenciamento proativo do enlace de comunicação e manutenção do Serviço de Internet Corporativo;
O inciso VI do Art. 24 da Resolução 211/2015-CNJ estabelece que os Tribunais devem ofertar 2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados. Por isto, a contratação será segmentada em lotes de forma que o LINK BACKUP NÃO seja fornecido pelo mesmo provedor, e nem utilize-se da infraestrutura do provedor do LINK IP DEDICADO EIXO PRIMÁRIO, no item de link da sede do TJMT.
Tratando-se de requisito técnico de segurança, no momento da assinatura do contrato, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar declaração de que não fará(ão) uso da infraestrutura da outra CONTRATADA para fornecimento do serviço ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PJMT), o que será aferido pelos meios técnicos disponíveis na internet, como o sítio XXX.XXXX-XXXXXX.XXX, após a conexão de trânsito à internet estar instalada e operacional;
A CONTRATADA deverá, caso seja do interesse da CONTRATANTE, estabelecer sessão BGP com a mesma, e divulgar seu ASN e prefixos IPv4 na tabela BGP global, através de todos os fornecedores da CONTRATADA;
A contratada deverá disponibilizar um bloco IPv4 /24 (254 endereços válidos) para atender ao link Sede do TJMT e outro bloco IPv4 /24 para o link do Fórum da Capital e, a critério do PJMT e a qualquer tempo, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da internet, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
• Para os demais links, o bloco a ser entregue deve ser IPv4 /28 (14 endereços válidos);
Os endereços IP disponibilizados pela contratada não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de IP’s dinâmicos (ex.: Velox, GVT, etc.) ou terem sido anteriormente de faixa de endereços IP utilizados para esse fim;
Caso os endereços IP fornecidos pela CONTRATADA estiverem relacionados em blacklists como suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos), a mesma deverá fornecer outro bloco em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o PJMT;
A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE a tabela BGP Global (full routing) ou tabela parcial (rotas da CONTRATADA apenas) de acordo com o interesse do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá prover, após o aceite definitivo do link, a relação das suas communities BGP através de comunicação por documento oficial;
A CONTRATADA deverá prover trânsito e rotas tanto para o protocolo IPv4 quanto para o IPv6, sem túnel ou qualquer tipo de encapsulamento, ambos através do mesmo enlace de dados;
O acesso (última milha) do POP da operadora até o ambiente da CONTRATANTE deverá ser por meio de fibra óptica e deverá ser entregue no endereço da sede do TJMT, situado no Centro Político Administrativo - Xxx X, X/X - XXX 00000- 926, para o item X do Link IP Dedicado Eixo Primário e para o item X do Link IP Backup Eixo Único, no Fórum da Capital, situado na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX - 00000-000;
A conectividade com a rede local do CONTRATANTE deverá ser provida através do protocolo Ethernet, onde deve ser entregue a CONTRATANTE uma interface com conector RJ-45 padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3-2005) ou superior, desde que utilize cabo UTP, cabendo ao CONTRATANTE definir em qual equipamento da sua infraestrutura irá conectá-lo;
A velocidade ofertada deverá ser efetiva, ou seja, deverá haver garantia de banda até o backbone IP da operadora;
Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como, roteadores, modems, conversores, alimentadores DC, cabos ou outros correlatos bem como TODA a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional do local de instalação. A infraestrutura elétrica AC, aterramento e condicionamento de ar serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
TODOS os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Organization for Standardization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
1.1.12.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MPLS
O serviço de MPLS consiste na comunicação de dados entre as Unidades do PJMT, localizadas na capital e no interior do estado à sede do PJMT em Cuiabá-MT.
O serviço MPLS faz uso de tecnologias convergentes que permitam a implementação de qualidade de serviço (QoS), e/ou priorização de tráfego em função de protocolos e outros parâmetros técnicos, mais adiante discriminados, na comunicação entre as unidades do PJMT à sede em Cuiabá-MT.
1.1.12.1.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS:
O Serviço de MPLS com qualidade de serviço (QoS) ou priorização de tráfego, deverá permitir a interligação das redes locais (LAN) de cada uma das Unidades do PJMT à sede em Cuiabá-MT, para cada uma das possibilidades de bandas apresentadas, possibilitando obrigatoriamente:
Priorização de trafego de pacotes de voz (ex: telefonia IP, VOIP);
Priorização de trafego de pacotes multimídia (Ex: videoconferência, vídeo streaming, multicast de arquivos, multicast de vídeo, CFTV (Vigilância Eletrônica Monitorada com Câmeras fixas e móveis via TCP/IP));
Priorização de trafego para aplicações criticas de dados;
Gerenciamento de parâmetros específicos (no mínimo: disponibilidade do circuito, utilização, tempo de resposta, quantidade de pacotes entrantes e saintes), associados ao link de comunicação entre o Ponto de Acesso e a sede do PJMT, mais adiante discriminados, via SNMP;
Interligar as Unidades dos órgãos contratantes (Ponto de Acesso), com a sede de sua Intranet, através da criação de VLAN única ou via VPN entre cada Ponto de Acesso e a sede do PJMT, devendo permitir a comunicação entre todos os Pontos de Acesso pertencentes à mesma VLAN ou mesma VPN com a sede do PJMT;
As aplicações a serem classificadas serão devidamente identificadas pela Equipe Técnica do PJMT para que a empresa CONTRATADA possa efetuar a configuração necessária dos respectivos mecanismos de priorização. Os pacotes deverão ser marcados no equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA e instalado em cada Unidade remota (Ponto de Acesso) e na sede do PJMT;
A CONTRATADA não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado da Licitante, entre cada Unidade remota (Ponto de Acesso) e a sede do PJMT, a menos que tenha
expressa concordância do PJMT através de documento formal assinado pelo responsável máximo do Órgão Contratante;
A disponibilidade mensal mínima desejada é especificada de acordo com as Classes do Acordo de Nível de Serviços (SLA) associadas;
A apuração da disponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: D% = [(T1-T2) / T1] * 100, onde:
D = Disponibilidade
T1 = Total de minutos do mês
T2 = Total de minutos com interrupção de serviços.
Eventos de falhas excluídos do cálculo da disponibilidade:
• Falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso pela(s) CONTRATADA(s) a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação do órgão Contratante;
• Falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para os serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s).
• Interrupções programadas e avisadas com a devida antecedência, conforme estabelecido em contrato.
Horário de funcionamento da localidade para atendimento a ocorrências, de Segunda à Domingo, 24x7, para os links contratados; (estabelecido nos Acordos de Nível de Serviço)
Tempo máximo de latência do equipamento na localidade e o roteador instalado na sede do PJMT associado conforme discriminado nas Classe no Acordo de Serviços (SLA);
Tempo máximo de solução para resolução de problemas de indisponibilidade discriminado nas Classes do Acordo de Nível de Serviço (SLA);
A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização de cada
link MPLS, incluindo roteadores ou outros equipamentos que se façam necessários atendendo as velocidades contratadas e o Nível de Serviço Mínimo Exigido;
Os roteadores ou equipamentos de conectividade associados com a tecnologia utilizados em cada Unidade Remota contemplada e na sede do PJMT deverão suportar e ser configurado gerenciamento via SNMP, com no mínimo as características de quantidade portas LAN e WAN e tráfego em cada porta.
A configuração de gerenciamento via SNMP deverá ser definida pela equipe técnica do PJMT e homologada entre a CONTRATADA e a equipe técnica;
Através de um sistema de coleta de dados (SNMP e/ou ICMP), todas as informações de desempenho são disponibilizadas através de um acesso Web;
• As principais medidas de coleta são: tráfego (bits) (TX) e (RX), erro de transmissão (TX), erro de recepção (RX), descartes de pacotes (TX) e (RX), disponibilidade, utilização de CPU, memória e flash (dos equipamentos instalados no Ponto de Acesso e na sede do Licitante).
• Os gráficos deverão ser gerados ao longo do tempo com precisão de 5 min ou mais para o período de até um ano, esta geração por sua vez é com valores máximos e médios em períodos de 1 dia, 7 dias, 30 dias e um ano. Também são gerados relatórios com índices de desempenho por equipamento, link e conjuntos de links de uma localidade;
Todo o plano de endereçamento IP (rede WAN e LAN) a ser utilizado na configuração dos equipamentos de telecomunicação deverá ser definido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATADA, definirá o projeto técnico para configuração da topologia da rede, bem como a definição de todos os requisitos técnicos para o funcionamento ideal de todos os Links MPLS.
A CONTRATADA deverá implementar todos os requisitos definidos no projeto técnico;
1.1.12.1.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
Rede deverá ser baseada no protocolo MPLS ou outras tecnologias de acesso terrestre, suportando o Protocolo TCP/IP;
Os períodos de interrupção dos serviços serão descontados na fatura do mês subsequente;
A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo, com acesso via web, de monitoramento da disponibilidade dos links contratados, pelo período de vigência do contratado.
A porta principal (concentrador) no PJMT, na cidade de Cuiabá–MT, deverá ser dimensionada com no mínimo a somatória das bandas mínimas garantidas associadas a cada uma das classes contempladas;
• Serão instalados 2 (dois) concentradores, sendo um localizado na Sede do PJMT e outro no Fórum da Capital.
• Os concentradores devem ter rotas diferentes de entrada, sendo que a queda, defeito, problema, que cause a parada de um dos equipamentos não afetará o outro, tornando assim a infraestrutura redundante.
Cada concentrador deverá ser dimensionado para suportar um tráfego de até 800 Mbps em interface Fast Ethernet, a serem contratados sob demanda de acordo com as necessidades do PJMT;
O equipamento a ser fornecido pela empresa CONTRATADA, que receberá os links de MPLS das unidades remotas do PJMT, deverá possuir portas (WAN/LAN) suficientes, que contemple as tecnologias necessárias (IP/MPLS ou outras tecnologias de acesso terrestre ou Ethernet ou FastEthernet ou GigabitEthernet) de forma a atender todas as características técnicas do PJMT.
A empresa deverá fazer constar um termo de compromisso, após a instalação do Link, garantindo que o circuito estará disponível de acordo com os parâmetros dos Níveis de Serviço Mínimo Exigido;
Sistema baseado em circuitos virtuais ou semelhantes que ofereçam flexibilidade de configuração e alteração da topologia da rede, de modo a permitir a incorporação de novas conexões sem necessidade de alteração das já existentes;
O serviço ofertado deve permitir a conexão das redes sem a necessidade da intervenção dos usuários;
São considerados pontos de demarcação de serviço, em cada enlace ponto a ponto, as interfaces WAN dos equipamentos da Contratada. Os pontos de demarcação de serviço delimitam as fronteiras de responsabilidade entre a
Contratante e a Contratada, no que diz respeito ao funcionamento dos enlaces de comunicação de dados;
Todas as instalações interligações lógicas necessárias entre a rede da CONTRATADA até o(s) equipamento(s) de conectividade (modem, roteador, etc) nas Unidades do PJMT e na sede em Cuiabá-MT, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, exceto a Rede Interna das unidades e o Distribuidor Geral (DG). Tais instalações devem seguir os padrões internacionais de cabeamento estruturado;
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade pela indicação do local físico de instalação do equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA.
No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, velocidade e até de localidade das unidades do PJMT, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL.
1.1.12.2 FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE PARA CADA PONTO REMOTO CONTEMPLADO E PARA A PORTA PRINCIPAL DA SEDE DO PJMT E DO FÓRUM DA CAPITAL.
A prestação do serviço deverá incluir a locação dos equipamentos de conectividade (roteadores, conversores, etc.) necessários, que suportem os serviços previstos no presente certame, contemplando os serviços de implantação, configuração e manutenção dos mesmos;
No caso dos concentradores que receberão os links das unidades do PJMT, a Proponente deverá prever a instalação de uma porta principal na sede do TJMT e outra no Fórum da Capital, que irão concentrar os links de intranet das unidades do PJMT contemplados que não possuam infraestrutura para receber a porta principal;
• Neste caso, a equipe técnica do PJMT, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATADA, definirá o projeto técnico de forma que atenda a todas as necessidades técnicas envolvidas, bem como os parâmetros técnicos do Acordo de Nível de Serviços;
• As Instalações no Fórum da Capital e na sede do TJMT devem possuir rota física distinta, visto que o objetivo principal da existência de duas entradas de acesso é a redundância e a garantia de acesso a intranet.
o As conexões em questão devem passar por estruturas físicas distintas, não podendo se cruzar em intersecções ou cruzamentos de trânsito. Será admitido que elas percorram o mesmo caminho, desde que estejam instaladas em postes telefônicos/elétricos opostos paralelamente.
• Caberá à CONTRATADA o serviço de instalação, configuração e manutenção de qualquer equipamento por ela fornecido, ou equipamento que venha a ser substituído durante a vigência do contrato;
• Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura elétrica (rede, aterramento, DG, etc) interna às unidades do PJMT necessária para o funcionamento adequado do serviço;
• Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura lógica entre o equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA e a rede interna das unidades, necessária para o funcionamento adequado do serviço.
• Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar configurados com os devidos materiais e acessórios para montagem;
1.1.12.3 SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO E PRAZOS
Serviço de instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos para o correto funcionamento dos links de comunicação nos termos desse Termo de Referencia;
Central de Atendimento através de telefone (0800) com regime de atendimento de 24x7 e com atendimento na língua portuguesa;
Manutenção Corretiva com tempo de resposta previsto no Nível Mínimo de Serviço. Entende-se por tempo de resposta como o prazo máximo para o
deslocamento de técnico da contratada até o endereço associado à reclamação de suporte (se necessário o deslocamento) e, por tempo de solução como o prazo máximo para a resolução do problema em questão;
A CONTRATADA deverá quando solicitado pelo CONTRATANTE, apresentar relatório com informações de disponibilidade, utilização, tráfego (entrante e sainte) e falha do link;
O prazo de entrega do serviço será conforme os Níveis de Serviço Mínimos Exigidos contemplados, em dias corridos, a partir da solicitação formal do órgão CONTRATANTE. A entrega será considerada concluída, para efeito de cobrança quando:
• Execução do primeiro acesso ao sistema de monitoração de tráfego, com visualização de dados reais;
• Testes de conectividades que atenda os parâmetros técnicos estabelecidos nos Níveis de Serviços Exigidos contemplados;
o Os testes de conectividades serão realizados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo admitida a participação remota das equipes envolvidas;
• Após os requisitos acima atendidos, deverá ser formalizada em documento a data efetiva de ativação do link para efeito de cobrança de fatura;
Para atendimento das solicitações de alteração de endereço físico da unidade atendida, o prazo máximo de atendimento será de 30 (trinta) dias, salvos os casos onde for necessária a elaboração de projeto de última milha;
Caso a entrega do acesso e a disponibilização do serviço não forem realizados nos prazos especificados, a CONTRATANTE aplicará multa conforme disposto no contrato;
Interrupções programadas, para manutenção preventiva ou atualização dos recursos técnicos utilizados na prestação do serviço, deverão seguir os parâmetros dos Níveis Mínimos de Serviço;
No caso de inoperância reincidente num período de até 3 (três) horas, contados a partir do restabelecimento do serviço, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito, o tempo transcorrido desde o início da primeira
inoperância até o final da última inoperância, quando o circuito estiver totalmente operacional. Neste caso, acarretará aplicação de multa conforme disposto no contrato;
A CONTRATANTE poderá mediante comunicado formal, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, solicitar o cancelamento de qualquer um dos circuitos contratados;
A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso ao Sistema Web de Monitoramento de disponibilidade, utilização e falha do link. O sistema deve permitir a geração de relatórios periódicos de desempenho, disponibilidade e falhas do link para auxílio no gerenciamento e nos atestes de fatura. O sistema deve possuir informações gráficas.
As solicitações de aumento de banda deverão ser atendidas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e não deverá ser cobrado taxa para a realização deste serviço;
• Para atendimento das solicitações de alteração de velocidade do circuito, este prazo poderá ser acrescido de 30 (trinta) dias quando houver necessidade de alterações na composição dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares);
Para atendimento das solicitações de alteração de endereço o prazo máximo será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação. Este prazo poderá ser acrescido de 30 (trinta) dias, quando houver necessidade de alterações na composição dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). Nesse caso, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulada por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL.
1.1.12.4 CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
Os valores dos concentradores deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de banda para os links contratados;
Os custos de instalação, conectividade, suporte, manutenção e gerenciamento deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de banda para os links contratados.
Um endereço IP deverá ser fornecido por equipamento terminal de modo que o equipamento possa ser identificado ou acessado de qualquer outro ponto da Intranet do órgão contratante;
A CONTRATADA deverá prever na sua proposta as despesas de estadia, deslocamento, alimentação e qualquer outra despesa necessária da sua equipe técnica;
1.1.12.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA ACESSO À INTERNET.
1.1.12.5.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS:
1.1.12.5.1.1 DESCRIÇÃO
Serviço de comunicação de dados interligando cada uma das Unidades do PJMT, com a rede mundial de computadores – internet, através de uma ou mais das seguintes tecnologias: Frame-Relay ou ATM ou Metroethernet, com acessos de última milha terrestre ou satélite;
A disponibilidade mensal mínima desejada é especificada de acordo com Xxxxx Xxxxxx de Serviço contemplados;
A apuração da disponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: D% = [(T1-T2) / T1] * 100, onde:
D = Disponibilidade
T1 = Total de minutos do mês
T2 = Total de minutos com interrupção de serviços
• Eventos de falhas excluídos do cálculo da disponibilidade:
o Falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso pela(s) CONTRATADA(s) a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação do órgão Contratante;
• Falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade do órgão para os serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s);
• Interrupções programadas e avisadas com a devida antecedência, conforme estabelecido em contrato;
Horário de funcionamento da localidade para atendimento a ocorrências de Segunda a Domingo, 24x7, para os links contratados ou de acordo com o horário estabelecido nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
Tempo máximo de latência do equipamento na localidade, Unidade remota, e o roteador de borda de saída da CONTRATADA para a Internet instalada na rede da CONTRATADA, conforme discriminado nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
Tempo máximo de solução para resolução de problemas de indisponibilidade, conforme discriminado nos Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização de cada acesso à Internet, incluindo roteadores ou qualquer outros equipamentos que se façam necessários atendendo as velocidades contratadas e os Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
Os dispositivos de rede utilizados em cada ponto remoto contemplado deverão possuir e ser configurados para a utilização de gerenciamento via SNMP;
• A configuração de gerenciamento via SNMP deverá ser definida pela equipe técnica do PJMT e homologada entre a CONTRATADA e a equipe técnica do órgão;
Todo o plano de endereçamento IP a ser utilizado na configuração dos equipamentos de telecomunicações deverá ser definido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
No fornecimento do serviço de acesso a rede mundial de computadores
– Internet, a CONTRATADA, deve prever utilização do serviço de tradução de endereço (NAT) no equipamento de acesso disponibilizado em cada unidade remota.
1.1.12.6 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
Solução baseada em um ou mais dos seguintes protocolos Frame-Relay ou ATM, que suporte o Protocolo TCP/IP. No caso de links de 4MBps ou mais, obrigatoriamente, utilizar no acesso a Internet com tecnologia Metroethernet (Carrier Ethernet Access Technologies);
O período de interrupção dos serviços será descontado na fatura do mês
subsequente;
A empresa deverá fazer constar um termo de compromisso, após a
instalação do Link, garantindo que o circuito estará disponível 99% do tempo ou de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
As velocidades dos links necessárias para as Unidades do PJMT estão definidas conforme Anexo D – Velocidades e Localidades. Sendo que há casos de garantia de banda para os links de Internet;
• A banda garantida necessária (quando aplicável) refere-se à banda que a CONTRATADA deve garantir entre o endereço da Unidade e o equipamento de borda da CONTRATADA de saída para a Internet;
• A banda mínima garantida para transmissão de dados, para cada um dos pontos de conexão remota contemplados, mesmo em períodos de sobrecarga, deve ser conforme os Níveis Mínimos de Serviço associado a cada link contemplado;
Sistema baseado em circuitos virtuais ou não, que ofereçam flexibilidade de configuração e alteração da topologia da rede, de modo a permitir a incorporação de novas conexões sem necessidade de alteração das já existentes;
O serviço ofertado deve permitir a conexão das redes sem a necessidade da intervenção dos usuários;
Em função das aplicações a serem utilizadas, o tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o equipamento de conectividade instalado pela CONTRATADA em cada Unidade Judiciária e o equipamento de conectividade instalado pela CONTRATADA na sua borda de saída para a Internet, deverá obedecer aos parâmetros dos Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
São considerados pontos de demarcação de serviço, em cada enlace ponto a ponto, as interfaces WAN dos equipamentos da CONTRATADA. Os pontos de demarcação de serviço delimitam as fronteiras de responsabilidade entre a
Contratante e a Contratada, no que diz respeito ao funcionamento dos enlaces de comunicação de dados.
Todas as instalações lógicas necessárias entre a rede da CONTRATADA até o(s) equipamento(s) de conectividade (modem, roteador, etc) nas Unidades do PJMT e na sede em CUIABA-MT, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, exceto a Rede Interna da unidade e o Distribuidor Geral (DG). Tais instalações devem seguir os padrões internacionais de cabeamento estruturado;
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade pela indicação do local físico de instalação do equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA.
No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades do PJMT, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL.
1.1.12.7 FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE PARA CADA UNIDADE REMOTA CONTEMPLADA PARA ACESSO À INTERNET.
A prestação do serviço deverá incluir a previsão de locação dos equipamentos de conectividade (roteadores, modem, conversores, etc) necessários, contemplando os serviços de implantação, configuração, manutenção e gerenciamento dos mesmos;
Caberá à CONTRATADA o serviço de instalação, configuração e manutenção de qualquer equipamento por ela fornecido, que venha a ser substituído durante a vigência do contrato;
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura elétrica (rede, aterramento, DG, etc) interna às unidades dos órgãos necessária para o funcionamento adequado do serviço;
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura lógica entre o equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA e a rede interna às unidades dos órgãos necessária para o funcionamento adequado do serviço.
Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar configurados com os devidos materiais e acessórios para montagem;
1.1.12.8 SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO E PRAZOS
Serviço de instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos para o correto funcionamento de links;
Central de Atendimento através de telefone (0800) com regime de atendimento de 24x7 com atendimento na língua portuguesa;
Manutenção Corretiva com tempo de resposta previsto os Níveis Mínimos de Serviço. Entende-se por tempo de resposta como o prazo máximo para o deslocamento de técnico da contratada até o endereço associado à reclamação de suporte (se necessário o deslocamento) e, por tempo de solução como o prazo máximo para a resolução do problema em questão;
Para cada problema constatado de indisponibilidade não programada do link de comunicação com a Internet, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico apresentando as causas do problema, solução adotada e medidas para evitar a reincidência;
O prazo de entrega do serviço esta definido os Níveis Mínimos de Serviço contemplados, contados em dia corridos a partir da assinatura do contrato. A entrega será considerada concluída, para efeito de cobrança quando:
• Execução do primeiro acesso ao sistema de acesso à Internet, com visualização de sites Web;
• Testes de conectividades que atenda os parâmetros técnicos estabelecidos os Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
o Os testes de conectividades serão realizados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
• Após os requisitos acima atendidos, deverá ser formalizada em documento a data efetiva de ativação do link para efeito de cobrança de fatura;
• Caso haja algum problema detectado na rede interna do Ponto Remoto contemplado, tal fato não será impeditivo para a entrega do link;
• Para atendimento das solicitações de alteração de endereço físico da unidade atendida, o prazo máximo de atendimento será
de 45 (quarenta e cinco) dias, salvos os casos onde for necessária a elaboração de projeto de última milha;
• Caso a entrega do acesso e a disponibilização do serviço não forem realizados nos prazos especificados, a Contratante aplicará multa conforme disposto no contrato;
• Interrupções programadas, para manutenção preventiva ou atualização dos recursos técnicos utilizados na prestação do serviço, deverão seguir os parâmetros dos Níveis Mínimos de Serviço contemplados;
• No caso de inoperância reincidente num período de até 03 (três) horas, contados a partir do restabelecimento do serviço, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do circuito, o tempo transcorrido desde o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o acesso à Internet estiver totalmente operacional. Neste caso, acarretará aplicação de multa conforme disposto no contrato;
• A Contratante poderá mediante comunicado formal, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, solicitar o cancelamento de qualquer um dos circuitos contratados;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, acesso ao Sistema Web de Monitoramento de disponibilidade, utilização e falha do link. O sistema deve permitir a geração de relatórios periódicos de desempenho, disponibilidade e falhas do link para auxílio no gerenciamento e nos atestes de fatura. O sistema deve possuir informações gráficas;
• As solicitações de aumento de banda deverão ser atendidas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e não deverá ser cobrado taxa para a realização deste serviço;
• Para atendimento das solicitações de alteração de velocidade do circuito, este prazo poderá ser acrescido de 30 (trinta) dias quando houver necessidade de alterações na composição dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares);
• Para atendimento das solicitações de alteração de endereço o prazo máximo será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação. Este prazo poderá ser acrescido de 30 (trinta) dias, quando houver necessidade de alterações na composição dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). Nesse caso, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL.
1.1.12.9 CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
Poderá ser utilizado link de comunicação utilizando tecnologia Frame- Relay/ATM, com as unidades remotas do PJMT e, obrigatoriamente, utilizar no acesso a Internet com tecnologia Metroethernet (Carrier Ethernet Access Technologies);
Os custos de instalação, conectividade, suporte, manutenção e gerenciamento deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de bandas ofertadas;
1.1.12.10 CLASSES E VALORES DAS UNIDADES DE BANDAS
O objeto da contratação do presente certame é a unidade de banda de comunicação, nas velocidades especificadas, portanto a LICITANTE deverá informar o valor unitário mensal para cada unidade de banda de cada serviço;
Em havendo a necessidade de migração de velocidade do Link, será considerado valor já contratado da mesma velocidade;
Será considerado vencedor do lote do certame a LICITANTE que ofertar o menor valor total, que é composto pela somatória do valor mensal de cada unidade de banda de cada serviço;
As localizações previstas para a instalação dos links de dados estão referências no Anexo D – Velocidades e Localidades.
No valor unitário mensal ofertado, deverão estar inclusos os valores de fornecimento, configuração e manutenção dos equipamentos necessários, os valores dos links de comunicação e ainda o serviço de gerenciamento;
Após a realização do certame licitatório e para efeito de homologação do processo, a licitante vencedora deverá apresentar a nova proposta de valor instalação e mensal para as unidades de banda de cada classe de serviço;
Na apresentação da nova proposta de valor de instalação e mensal para as unidades de banda, a LICITANTE deverá calcular o desconto ofertado a todas as unidades de banda de serviços do lote;
1.1.12.11 SERVIÇO PARA DDoS PARA O LINK IP EIXO PRIMÁRIO E O LINK BACKUP EIXO ÚNICO:
Este serviço será ofertado APENAS para o LINK IP EIXO PRIMÁRIO e o LINK BACKUP EIXO ÚNICO;
A contratada deverá possuir mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP disponibilizados para o PJMT, mediante monitoramento, detecção e mitigação, conforme critérios abaixo:
• O serviço deverá ter pró-atividade para solução e prevenção de incidentes e ataques;
• A CONTRATADA deverá monitorar disponibilidade e preformance em regime 24x7 utilizando profissionais de forma dedicada;
• A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataque de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
• A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
• A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White lists, Black lists, limitação da taxa, técnicas desafio resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, entre outras;
• A solução deverá implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam uso não autorizado dos recursos de rede, tanto para IPv4 quanto para IPv6, incluindo, mas não se restringindo apenas, a ataques de inundação (Flood de UDP e ICMP), ataques à pilha TCP (mal uso das flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle reset), ataques que utilizam fragmentação de pacotes (IP, TCP e UDP), ataques de BotNets e Worms, ataques que utilizam falsificação de endereços IP (IP Spoofing) e ataques à camada de aplicação (protocolos HTTP e DNS);
• A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA;
• A CONTRATADA deve possuir 2 (dois) centros de limpeza nacional, cada um com capacidade de mitigação de 500MB e 1 (um) centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de 5Gb;
• A CONTRATADA deve mitigar ataques por 3 horas, caso o ataque ultrapasse o SLA de mitigação contratado;
• Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
• A solução de detecção e mitigação deve possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
• A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança no Brasil com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800 ou correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante a vigência da contratação do serviço;
• A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
• Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo deve ser reinjetado na infraestrutura da CONTRATANTE através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DoS e DDoS da CONTRATADA e o CPE do CONTRATANTE;
• As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante a vigência da contratação do serviço;
• Em nenhum caso será aceito bloqueio de DoS e DDoS por ACLs configuradas em roteadores de bordas da CONTRATADA;
• A CONTRATADA deve iniciar a mitigação de ataques em 60 minutos;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório de monitoração de acompanhamento contra ataques DDoS;
• O portal de gerenciamento deverá permitir acesso simultâneo a, pelo menos, um administrador de rede da CONTRATANTE;
1.1.13 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b)
Atender as metas do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
PEP 4.1 e PAPEP 1
Tema: Propiciar a infraestrutura adequada de Tecnologia da Informação para atendimento à demanda do PJMT.
Objetivo Estratégico: Garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, serviços e sistemas e a Segurança e suporte dos serviços e das informações.
Iniciativa Estratégica: Contratação de empresa especializada no fornecimento de links de comunicação terrestre.
TI.
Projeto: Infraestrutura de equipamentos, comunicação e softwares de
Justificativa: Propiciar a infraestrutura adequada de Tecnologia da
Informação para atendimento à demanda do PJMT.
1.1.14 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c)
O Com esta contratação, o PJMT objetiva alcançar um novo padrão de fornecimento de acesso aos sistemas corporativos jurisdicionais ao publico externo e interno, podendo elencar os principais resultados:
I. Adoção de novas tecnologias no fornecimento de internet para as unidades jurisdicionais;
II. Divisão no padrão do SLA de atendimento, tornando mais eficiente o reparo por parte da concessionária dos serviços às unidades do PJMT;
III. Criação de nova estrutura de distribuição de links e comunicação entre as Comarcas, o Fórum da Capital e o TJMT;
IV. Melhora na qualidade dos links de comunicação;
1.1.15 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d)
Sendo o objeto deste Estudo a contratação do serviço de links de comunicação terrestre por meio de Internet tipo IP, IP Backup e MPLS e como os contratos de sustentação deste serviço – 89/2012-JTMT e 90/2012-TJMT – se encontrarem no último período de renovação permitido por Xxx, entende-se que toda a demanda sugerida neste estudo será contratada de imediato.
Para melhor visualizar a topologia da rede de links do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, abaixo segue representação gráfica (diagrama) das duas principais estruturas presentes.
Topologia MPLS
Topologia IP
Como classificação de uso das velocidades a serem contratadas, a tabela abaixo apresenta uma possível sugestão padronizada para as comarcas de 8Mbps:
MPLS - Disposição de uso estimada | |||||||
8 Mbps | |||||||
1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps |
Riverbed | Monitoramento CFTV - Militar | VoIP | Acesso Sistemas PJMT Interno - Redundância |
IP - Disposição de uso estimada | |||||||
8 Mbps | |||||||
1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps | 1 Mbps |
Navegação Web | Monitoramento Firewall/CA | Radio TJ | Acesso Sistemas PJMT Interno Via VPN (Virtual Private Network) |
Para as comarcas, de demais velocidades a relação segue a mesma proporção apresentada.
A sugestão de uso pode ser modificada conforme demanda e/ou verificação de uso.
A quantidade e velocidade dos links a serem contratados foram baseados em um levantamento, que considerou o histórico de consumo dos contratos atuais (Contrato n. 89 e 90/2012), projetado para 12 (doze) meses, acrescido da estimativa de expansão de quantidade e velocidade dos links para os 3 (três) lotes.
O cronograma estimado para a transição dos Contratos n. 89/2012 e 90/2012 para o novo contrato pretendido:
Ações | 2017 | ||||||||||
Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
Limite Máx. de Vigência dos Contratos 89 e 90/2012 | 24/09 | ||||||||||
Licitação Nova Contratação | |||||||||||
Assinatura do novo Contrato | 31/07 | ||||||||||
Início da vigência do novo Contrato | |||||||||||
Instalação dos novos links | 24/09 | ||||||||||
Prazo final para ativação dos novos links | 25/09 |
1.1.16 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
Não haverá adequação de ambiente visto que a contratação deste estudo se refere a serviço de internet. Todo o ambiente necessário já está preparado, tanto nas unidades jurisdicionais quanto na sede do TJMT.
.
1.1.17 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
• O orçamento estimado para a aquisição desta solução é de R$ R$ 22.881.444,00 (vinte e dois milhões oitocentos oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).
2 SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (ART. 15)
2.1 Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I)
Os materiais a serem utilizados na prestação do serviço alvo desses estudos serão os mesmos comumente utilizados pela área de Tecnologia da Informação e serão fornecidos pela empresa vencedora do certame, não sendo de responsabilidade do PJMT qualquer material.
A execução dos serviços alvos dessa contratação presume, além do acompanhamento da conformidade legal pelo Gestor do Contrato, o acompanhamento técnico da execução das atividades, o que será realizado pelos Fiscais Técnicos das unidades que compõem o Departamento de Conectividade.
2.2 Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II)
Havendo descontinuidade e em momento crítico, verifica-se apenas uma medida minimizadora dos efeitos desse tipo de situação, a seguir relacionada:
I. O PJMT proceder à contratação imediata nos moldes permitidos na Lei nº 8.666/1993.
2.3 Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
Devido à criticidade e essencialidade dos serviços pleiteados, o novo contrato deverá ser assinado até a data de 31 de julho de 2017, visto que os Contratos 89/2012 e 90/2012 têm seus vencimentos para o dia 24 de setembro de 2017, sem a possibilidade de renovação.
a. Este período de diferença de 55 (cinquenta e cinco) dias deve-se ao fato de prever as adequações técnicas necessárias por parte da licitante vencedora do certame.
b. Neste período, a licitante vencedora deverá preparar a estrutura tecnológica completa, com sua instalação e testes, para o funcionamento dos links IP DEDICADO, IP BACKUP e link MPLS nas unidades indicadas no Anexo D – Velocidades e Localidades.
c. A ativação do serviço objeto destes Estudos Preliminares deve ocorrer na data de 25 de setembro de 2017.
Eventual impossibilidade de contratação dos serviços até 31/07/2017, acarretará necessidade de prorrogação excepcional dos Contratos 89/2012 e 90/2012, tendo em vista tratar-se de serviços indispensáveis a prestação jurisdicional.
2.4 Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b)
Os padrões tecnológicos adotados seguem padrões de mercado, de forma a não haver dependência com nenhum fornecedor.
3 ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (ART. 16)
3.1 Natureza do Objeto (Art. 16, I)
Entende-se que o serviço objeto destes Estudos Preliminares constitui demanda de caráter contínuo, uma vez que o objeto é de uso diário e ininterrupto, essencial à prestação jurisdicional.
3.2 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 16, II,III)
É viável a divisão do objeto em 03 lotes, sem causar prejuízo para este Poder Judiciário.
Primeiro lote: demanda de links de dados IP DEDICADOS, dividido em 3 itens.
Item 1) foram agrupados as comarcas e unidades que precisam de maior demanda de conexão com um menor tempo de espera de solução de problemas;
Item 2) foram agrupados as comarcas que estão fora da região da grande Cuiabá.
Item 3) foram agrupados locais que são extensões dos Fóruns como Juizados em Universidades, Arquivo, Departamento de Material e Patrimônio e Aeroporto.
Segundo lote: Foram agrupados todos os itens referente à tecnologia MPLS, pois esta tecnologia não permite a interconexão entre unidades que não estejam na mesma rede de uma única fornecedora. Será necessário que todas as unidades jurisdicionais estejam interconectadas, ou seja, para que uma unidade possa acessar ao TJMT para troca de informações ou para que uma unidade possa trocar informações com outra unidade jurisdicional, faz-se necessário que estas estejam na mesma rede lógica física e virtual.
Terceiro lote: apresenta um único item, o LINK IP DEDICADO BACKUP. Como o objeto é realizar a contratação de um link de redundância para o PJMT, não é possível agrupar este lote com os outros, tendo em vista que o objetivo é a redução do risco de indisponibilidade total de acesso à internet no datacenter, contido no Item 1, do Lote 1 (Eixo Primário), por motivos associados à infraestrutura da Contratada. Por isto, o Lote 3 não será adjudicado, em nenhuma hipótese, ao arrematante do Lote 1 (Eixo Primário), o qual abarca o fornecimento de LINK IP DEDICADO para a unidade Cuiabá – TJMT, visando a garantia de redundância e segurança necessárias para a prestação do serviço, conforme estabelece o inciso VI, do Art. 24, da Resolução 211/2015-CNJ.
A forma de adjudicação será por lotes, licitados separadamente, adjudicados também separadamente a empresas diferentes ou a um consórcio, impedida a adjudicação do Lote 1/Item 1 e 3 ao mesmo Licitante/Consórcio.
Caso o Lote 1 e/ou Lote 3 sejam adjudicados à Consórcios de empresas de telecomunicações, fica vetada implementação do Item 1, do Lote 1 (Eixo Primário), e do Item único, do Lote 3 em mesma infraestrutura de comunicação de mesma empresa, independentemente da pessoa jurídica arrematante.
Não deverá ser adjudicado o Lote 3, em caso de não ter sido já previamente adjudicado o item1/Lote 1, pois aquele não tem razão de existir sem este.
3.3 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV)
Verifica-se que o serviço pretendido é oferecido por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode- se concluir que o serviço é comum e, portanto, a melhor opção é a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
3.4 Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V)
3.3.90.30 – Contratação de empresa Pessoa Jurídica
Entende-se que a classificação do objeto se insere em ‘despesas correntes’, pois se trata de contratação de serviços contínuos de terceiros.
3.5 Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)
O período de vigência do contrato de prestação dos serviços pretendidos deverá ser de 20 (vinte) meses, contados a partir da sua assinatura.
3.6 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII)
Conforme e-mail da Coordenadoria Administrativa foi indicado os
servidores:
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Nome | Anderson Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
3.7 Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII)
Para a composição da Equipe de Gestão da Contratação, foram feitas as seguintes indicações:
Integrante demandante (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 3879 |
Área (Departamento/Setor) | Diretor do Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Integrante demandante substituto (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula | 5545 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenador de Tecnologia da Informação |
Assinatura |
Indicação do Integrante técnico (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Matrícula | 28980 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Indicação do Integrante técnico substituto (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 23017 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Indicação do Fiscal e Integrante administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
Indicação do Fiscal e Integrante administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Anderson Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
4 ANÁLISE DE RISCOS
Considerando especialmente o histórico da execução do Contrato CNJ nº 49/2011, que trata da prestação de serviço de manutenção dos sistemas de informação do CNJ, foram identificados os seguintes riscos:
R i s co 1 | R i s c o : | Ineficiência do contrato devido à falta de maturidade da CTI nesse novo formato de execução de serviço. | ||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | |
MÉDIA | 1 | Prejuízos para os objetivos definidos pelo CNJ para essa contratação. | ALTO | |
MÉDIA | 2 | Possibilidade de a Contratada não conseguir executar as atividades de testes devido às fraquezas técnicas da área de TIC. | ALTO | |
MÉDIA | 3 | Perda de credibilidade da área de TIC. | ALTO | |
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Aprimorar os conhecimentos técnicos da equipe do DTI, antes da contratação, principalmente nos aspectos que possam gerar esses riscos, como capacitação em análise de ponto de função e falta de documentação e levantamento de requisitos. | Departamento de Sistemas e Aplicações | ||
2 | Realizar acompanhamento quinzenal durante os primeiros meses de contratação para verificação do andamento adequado da execução contratual. | Comitê de Gestão de TIC | ||
3 | Reforçar com a equipe técnica da COGS a necessidade de observância das obrigações contratuais e técnicas estabelecidas. | Departamento de Sistemas e Aplicações, Gestor do Contrato e Fiscal Técnico |
R i s c o : | Inexecução parcial ou total do contrato devido à incapacidade ou entrega inadequada dos | |||
produtos gerados pela Contratada. | ||||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | |
MÉDIA | 1 | Prejuízos para os objetivos definidos pelo CNJ | ALTO | |
para essa contratação. | ||||
MÉDIA | 2 | Possibilidade de lançamento de versões de | ALTO | |
sistemas sem os devidos testes e com erros | ||||
MÉDIA | 3 | Interrupção do andamento de algumas estratégicas definidas para o CNJ e o Poder | ALTO | |
Judiciário. | ||||
R i s co 2 | MÉDIA | 4 | Represamento de demandas. | MÉDIO |
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Aprimorar o acompanhamento técnico das atividades | Fiscal Técnico | ||
previstas nas Ordens de Serviço emitidas. | ||||
2 | Fortalecer o acompanhamento para verificação do | Gestor do Contrato | ||
andamento adequado da execução contratual. | ||||
3 | Desenvolver iniciativas para materialização e absorção de conhecimentos, bem como o repasse para a equipe de | CTI | ||
servidores do DTI. | ||||
4 | Criação de cooperações técnicas com outros órgãos do | CTI | ||
Poder Judiciário para desenvolvimento do PJe | ||||
5 | Criação de cooperação técnica com o STF para utilização do | CTI | ||
contrato de fábrica de software vigente naquele órgão. |
R i s co 3 | R i s c o : | Indisponibilidade dos usuários demandantes para validar os requisitos e produtos entregues. | ||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | |
MÉDIA | 1 | Atraso no cumprimento do cronograma e consequentemente nos objetivos definidos na Ordem de Serviço. | MÉDIO | |
MÉDIA | 2 | Impossibilidade de pagamento devido à Contratada, gerando desconforto para o CNJ no que se refere às obrigações contratuais estabelecidas. | MÉDIO | |
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar cronogramas factíveis de execução e de acordo com as definições de prazos estabelecidas pelos próprios usuários demandantes. | Fiscal Demandante | ||
2 | Fortalecer o acompanhamento dos cronogramas estabelecidos, procurando corrigir em tempo desvios dos prazos. | Fiscal Técnico | ||
3 | Criação de norma que vincule a obrigação de homologação de produtos demandados ao demandante. | CTI |
R i s co 4 | R i s c o : | Sobrecarga dos servidores do DTI responsáveis pela fiscalização do Contrato. | ||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | |
BAIXA | 1 | Acompanhamento deficiente da execução das Ordens de Serviço. | ALTO | |
BAIXA | 2 | Comprometimento dos objetivos definidos na Ordem de Serviço. | ALTO | |
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Divisão adequada da responsabilidade de fiscalização do contrato entre servidores do CNJ por área da demanda. | CTI | ||
2 | Realizar acompanhamento quinzenal, especialmente, das principais demandas do CNJ. | Departamento de Sistemas e Aplicações |
R i s c o : | Insatisfação dos usuários demandantes em relação aos produtos entregues. | ||||||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | ||||
MÉDIA | 1 | Produtos entregues sem a qualidade devida. | ALTO | ||||
MÉDIA | 2 | Produtos entregues fora dos prazos definidos. | ALTO | ||||
MÉDIA | 3 | Perda de | credibilidade | dos | resultados | ALTO | |
R i s co 5 | apresentados. | ||||||
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | |||||
Melhorar a especificação dos requisitos constantes das | |||||||
1 | Ordens de Serviço emitidas, de modo a representar todas as situações necessárias para o desenvolvimento e | Fiscal Técnico e Fiscal Demandante | |||||
manutenção adequados dos sistemas de informação. | |||||||
2 | Aprimorar o acompanhamento técnico das atividades | Fiscal Técnico | |||||
previstas nas Ordens de Serviço emitidas. | |||||||
3 | Garantir que testes sejam feitos antes da entrega dos | Fiscal Técnico e Fiscal | |||||
produtos aos usuários demandantes. | Demandante |
R i s co 5 | R i s c o : | Insatisfação dos usuários demandantes em relação aos produtos entregues. | |
4 | Criação de norma que vincule a participação no processo de levantamento de requisitos e desenvolvimento de produtos. | CTI |
R i s co 6 | R i s c o : | Instabilidade ou indisponibilidade de novo sistema por desatualização de versão ou release durante o período de garantia. | ||
P r o b a b i l i d a d e : | I d | D a n o | I m p a c t o | |
BAIXA | 1 | Travamento de funcionalidade. | MÉDIO | |
BAIXA | 2 | Inoperância do sistema. | ALTO | |
I d | A ç ã o d e M i t i g a ç ã o e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Manter constante verificação e proceder as atualizações necessárias. | Fiscal Técnico | ||
2 | Monitorar o funcionamento do sistema, realizar abertura de chamado de suporte técnico e monitorar o cumprimento dos níveis de serviços exigidos. | Fiscal Técnico |
4.1 Anexo B – Estimativa de custos para a contratação de Links
Abaixo está a relação de preços públicos encontrados para a contratação de links, dividido de modo a demostrar o valor unitário de cada tipo de link de dados:
Link IP Dedicado | ||||||||||
Velocidade | Unidade | Quantidade | Valor P.E. 18/2016 | Valor P.E. | Contrato | Valor ARP 52/2016 - | ||||
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Item 11, Item 13 e item 14 | 22/2016 - Prefeitura Municipal São | 08/2016 - TRE- AC Validade até 02/04/2018 | Comando do Exército - Comando Militar do Planalto - 2º Batalhão | ARP 1/2016 TRE-AC Grupo 3 | Contrato 89/2012 - TJMT | Valor Unit. Médio | Valor Total Mensal | |||
DO GRUPO 2 1 | Paulo - Item 5 2 | - Grupos 5 | Ferroviário - Item 1 | |||||||
1 | Gbps | 1 | R$ 263.163,82 | R$ 280.000,00 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 271.581,91 | R$ 271.581,91 |
32 | Mbps | 4 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 31.422,41 | Não Possui | R$ 31.422,41 | R$ 125.689,64 |
16 | Mbps | 4 | Não Possui | Não Possui | R$ 2.945,83 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 2.945,83 | R$ 11.783,32 |
8 | Mbps | 79 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 2.041,50 | Não Possui | Não Possui | R$ 2.041,50 | R$ 161.278,50 |
2 | Mbps | 4 | R$ 1.959,76 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 3.573,45 | R$ 2.766,61 | R$ 11.066,42 |
Valor Total | R$ 310.758,26 | R$ 581.399,79 |
Link MPLS | ||||||||
Velocidad e | Unidade | Quantida de | Valor P.E. 18/2016 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Item 3 GRUPO 1 3 | Valor P.E 72/2016 - DETRAN-RO - Item 2 e 5 do Lote 2 4 | ARP 1/2016 Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (média dos itens relativos)5 | Contrato 89/2012-TJMT - Média dos valores de diferentes regiões do contrato. | Valor Unit. Médio | Valor Total Mensal |
16 | Mbps | 3 | Não Possui | Não Possui | R$ 4.770,83 | Não Possui | R$ 4.770,83 | R$ 14.312,49 |
8 | Mbps | 74 | Não Possui | R$ 4.559,52 | R$ 2.778,75 | Não Possui | R$ 3.669,14 | R$ 271.515,99 |
2 | Mbps | 2 | R$ 2.787,97 | R$ 2.279,76 | Valor muito baixo em comparação à média | R$ 2.825,31 | R$ 2.631,01 | R$ 5.262,02 |
Valor Total | R$ 6.300,15 | R$ 291.090,50 |
Link IP Backup | ||||||
Velocidade | Unidade | Quantidade | Valor ARP 18/2016 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Item 11 GRUPO 2 1 | Valor P.E. 22/2016 - Prefeitura Municipal São Paulo - Item 5 2 | Valor Unit. Médio | Valor Total |
1 | Gbps | 1 | R$ 263.163,82 | R$ 280.000,00 | R$ 271.581,91 | R$ 271.581,91 |
Valor Global Mensal | R$ 1.144.072,20 |
Valor Global Anual | R$ 13.728.866,44 |
Valor Global Contrato para 20 meses | R$ 22.881.444,00 |
Valor Global Contrato para 36 Meses | R$ 41.186.599,32 |
Valor Global Contrato para 60 Meses | R$ 68.644.332,20 |
Observações:
1 - Sobre o valor encontrado no Pregão Eletrônico 18/2016 do Ministério da Saúde, em seu item 11 do Grupo 2, expresso na Ata de Homologação, informo que o valor declarado é anual. Sendo assim, faz-se necessário a divisão do valor total obtido nesta Ata pela quantidade de meses para que possamos obter o valor mensal do serviço, para compor a tabela de preços apresentada acima. Sobre o item 14 do Grupo 2, o valor informado na Ata é referente ao total de links contratados pelo ano de prestação do serviço. Para se calcular o valor unitário deste item foi necessário realizar a divisão do valor total do item pela quantidade de itens licitados e o seu resultado foi realizada a divisão por 12 meses, onde se obteve o valor unitário mensal por link a ser contratado.
2 - Sobre o valor encontrado no Pregão Eletrônico 22/2016 da Prefeitura Municipal de São Paulo, em seu item 5, expresso na Ata de Homologação, informo que este valor é mensal
3 - Sobre o valor encontrado no Pregão Eletrônico 18/2016 do Ministério da Saúde, em seu item 3 do Grupo 1, expresso na Ata de Homologação, informo que o valor na Ata é referente ao total de links contratados pelo ano de prestação do serviço. Para se calcular o valor unitário deste item foi necessário realizar a divisão do valor total do item pela quantidade de itens licitados e o seu resultado foi realizada a divisão por 12 meses, onde se obteve o valor unitário mensal por link a ser contratado.
4 - Sobre o valor encontrado no Pregão Eletrônico 72/2016 do DETRAN-RO, em seu item 2 e item 5, expresso Ata de Homologação, informo que o valor na Ata é referente ao total de links contratados pelo ano de prestação do serviço. Para se calcular o valor unitário deste item foi necessário realizar a divisão do valor total do item pela quantidade de itens licitados e o seu resultado foi realizada a divisão por 12 meses, onde se obteve o valor unitário mensal por link a ser contratado.
5 - Para a composição de preços da Ata de Registro de Preços da Empresa de Tecnologia da Informação do CEARÁ, devido a sua complexidade de distribuição geográfica dos Links MPLS, foi realizada a média de todos os Links, cada qual associado com sua velocidade específica, para que se obter um resultado mais próximo. Como as distâncias geográficas do Estado do Ceará não se comparam com as distâncias do Estado de Mato Grosso, a métrica mais próxima de uma realidade foi a adotada acima. Os itens utilizados foram todos os relativos aos ENLACES. Os itens relativos aos CONCENTRADORES NÃO FORAM UTILIZADOS para a composição de preços.
6 – Os preços de mercado não foram inclusos visto que os orçamentos recebidos foram considerados muito acima dos preços públicos encontrados.
4.2 Anexo C – Lista de contrações similares
Contratação do serviço de comunicação de dados para atender o PJMT, incluindo conexão com a rede mundial de computadores (internet) e interconexão entre comarcas e o Tribunal de Justiça (intranet).
Velocidade | Unidade | Valor P.E. 18/2016 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Item 11, Item 13 e item 14 DO GRUPO 2 | Valor P.E. 22/2016 - Prefeitura Municipal São Paulo - Item 5 | Contrato 08/2016 - TRE- AC Validade até 02/04/2018 - Grupos 5 | Valor ARP 52/2016 Comando do Exército - Comando Militar do Planalto - 2º Batalhão Ferroviário | ARP 1/2016 TRE- AC Grupo 3 |
1 | Gbps | R$ 263.163,82 | R$ 280.000,00 | Não Possui | Não Possui | Não Possui |
32 | Mbps | Não Possui | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 31.422,41 |
16 | Mbps | Não Possui | Não Possui | R$ 2.945,83 | Não Possui | Não Possui |
8 | Mbps | Não Possui | Não Possui | Não Possui | R$ 2.041,50 | Não Possui |
2 | Mbps | R$ 1.959,76 | Não Possui | Não Possui | Não Possui | Não Possui |
Velocidade | Unidade | Valor P.E. 18/2016 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Item 3 GRUPO 1 | Valor P.E 72/2016 - DETRAN-RO - Item 2 e 5 do Lote 2 | ARP 1/2016 Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (média dos itens relativos a 2Mbps) |
16 | Mbps | Não Possui | Não Possui | R$ 4.770,83 |
8 | Mbps | Não Possui | R$ 4.559,52 | R$ 2.778,75 |
2 | Mbps | R$ 2.787,97 | R$ 2.279,76 | R$ 841,27 |
4.3 Anexo D – Velocidades e Localidades
Contratação do serviço de comunicação de dados para atender o PJMT, incluindo conexão com a rede mundial de computadores (internet) e interconexão entre comarcas e o Tribunal de Justiça (intranet).
Tabela 1 – Velocidades e NMS por Unidade Jurisdicional
LOTE 1 - LINK IP DEDICADO | ||
Eixo Primário - ITEM 1 | ||
Cidade | NMS | Velocidade |
CUIABÁ - TJMT | Após a abertura do chamado: Atendimento em até 2 horas. Solução em até 4 horas. | 1 Gbps |
CÁCERES | 32 Mbps | |
RONDONÓPOLIS | 32 Mbps | |
SINOP | 32 Mbps | |
VG FÓRUM | 32 Mbps | |
XXXXX DO RIO VERDE | 16 Mpbs | |
NOVA MUTUM | 16 Mpbs | |
PONTES E LACERDA | 16 Mpbs | |
SORRISO | 16 Mpbs | |
CBA EDIFÍCIO PEROLINA | 8 Mbps | |
CBA JE MARUANÃ | 8 Mbps | |
CBA JE JECRIMI | 8 Mbps | |
CBA JE JUVAM | 8 Mbps | |
CBA JE POMERI | 8 Mbps | |
CBA - COMPLEXO MIRANDA REIS | 8 Mbps | |
VG - JUIZ ESP RODOVIARIA | 8 Mbps | |
VG JE CRISTO REI (UNIVAG) | 8 Mbps | |
VG JE JARDIM GLÓRIA (UNIC) | 8 Mbps | |
Eixo Secundário - ITEM 2 | ||
ÁGUA BOA | Após a abertura do chamado: Atendimento em até 4 horas. Solução em até 18 horas. | 8 Mbps |
ALTA FLORESTA | 8 Mbps | |
ALTO ARAGUAIA | 8 Mbps | |
ALTO GARÇAS | 8 Mbps | |
ALTO TAQUARI | 8 Mbps | |
APIACÁS | 8 Mbps | |
ARAPUTANGA | 8 Mbps | |
ARENÁPOLIS | 8 Mbps | |
ARIPUANÃ | 8 Mbps | |
BARRA DO BUGRES | 8 Mbps |
BARRA DO GARÇAS | 8 Mbps | |||
BRASNORTE | 8 Mbps | |||
CAMPINAPOLIS | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 0 Mbps | |||
CAMPO VERDE | 8 Mbps | |||
CANARANA | 8 Mbps | |||
CHAPADA DOS GUIMARÃES | 8 Mbps | |||
XXXXXXX | 8 Mbps | |||
COLÍDER | 8 Mbps | |||
COLNIZA | 8 Mbps | |||
COMODORO | 8 Mbps | |||
COTRIGUAÇU | 8 Mbps | |||
DIAMANTINO | 8 Mbps | |||
XXX XXXXXX | 8 Mbps | |||
FELIZ NATAL | 8 Mbps | |||
GUARANTÃ DO NORTE | 8 Mbps | |||
GUIRATINGA | 8 Mbps | |||
ITAÚBA | 8 Mbps | |||
ITIQUIRA | 8 Mbps | |||
JACIARA | 8 Mbps | |||
JAURU | 8 Mbps | |||
JUARA | 8 Mbps | |||
JUÍNA | 8 Mbps | |||
JUSCIMEIRA | 8 Mbps | |||
MARCELÂNDIA | 8 Mbps | |||
MATUPÁ | 8 Mbps | |||
MIRASSOL D’OESTE | 8 Mbps | |||
NOBRES | 8 Mbps | |||
NORTELÂNDIA | 8 Mbps | |||
NOVA CANAÃ DO NORTE | 8 Mbps | |||
NOVA MONTE VERDE | 8 Mbps | |||
NOVA UBIRATÃ | 8 Mbps | |||
NOVA XAVANTINA | 8 Mbps | |||
NOVO SÃO JOAQUIM | 8 Mbps | |||
PARANAÍTA | 8 Mbps | |||
PARANATINGA | 8 Mbps | |||
PEDRA PRETA | 8 Mbps | |||
PEIXOTO DE AZEVEDO | 8 Mbps | |||
POCONÉ | 8 Mbps | |||
PORTO ALEGRE DO NORTE | 8 Mbps | |||
PORTO DOS GAÚCHOS | 8 Mbps |
PORTO ESPERIDIÃO | 8 Mbps | |||
POXOREU | 8 Mbps | |||
PRIMAVERA DO LESTE | 8 Mbps | |||
QUERÊNCIA | 8 Mbps | |||
RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 8 Mbps | |||
RIO BRANCO | 8 Mbps | |||
ROSÁRIO OESTE | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 Xxxx | |||
XXX XXXXX XX XXXXXXXX | 8 Mbps | |||
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO | 8 Mbps | |||
SÃO JOSE QUATRO MARCOS | 8 Mbps | |||
SAPEZAL | 8 Mbps | |||
TABAPORÃ | 8 Mbps | |||
TANGARÁ DA SERRA | 8 Mbps | |||
TAPURAH | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXX XX XXXXX | 0 Mbps | |||
VERA | 8 Mbps | |||
VILA BELA DA SANT.TRINDADE | 8 Mbps | |||
VILA RICA | 8 Mbps | |||
Eixo de Velocidades Reduzidas - ITEM 3 | ||||
PRIMAVERA DO LESTE- Centro Jud. UNIC | Após a abertura do chamado: Atendimento em até 4 horas. Solução em até 18 horas. | 2 Mbps | ||
CBA - Departamento de Arquivo | 2 Mbps | |||
CBA - DMP | 2 Mbps | |||
RONDONÓPOLIS - AEROPORTO | 2 Mbps |
LOTE 2 – ITEM ÚNICO – LINK MPLS | ||
Cidade | NMS | Velocidade |
CBA FÓRUM DA CAPITAL | Para as unidades de Cuiabá-TJMT e Cuiabá-Fórum, o SLA será: Após a abertura do chamado: Atendimento em até 2 horas. Solução em até 4 horas. | 800 Mbps |
CBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 800 Mbps | |
CÁCERES | 16 Mbps | |
RONDONÓPOLIS | 16 Mbps | |
SINOP | 16 Mbps | |
ÁGUA BOA | 8 Mbps | |
ALTA FLORESTA | 8 Mbps | |
ALTO ARAGUAIA | 8 Mbps | |
ALTO GARÇAS | 8 Mbps | |
ALTO TAQUARI | 8 Mbps | |
APIACÁS | 8 Mbps |
ARAPUTANGA | Para as demais unidades, o SLA será: Após a abertura do chamado: Atendimento em até 4 horas. Solução em até 18 horas. | 8 Mbps | ||
ARENÁPOLIS | 8 Mbps | |||
ARIPUANÃ | 8 Mbps | |||
BARRA DO BUGRES | 8 Mbps | |||
BARRA DO GARÇAS | 8 Mbps | |||
BRASNORTE | 8 Mbps | |||
CAMPINAPOLIS | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 0 Mbps | |||
CAMPO VERDE | 8 Mbps | |||
CANARANA | 8 Mbps | |||
CHAPADA DOS GUIMARÃES | 8 Mbps | |||
XXXXXXX | 8 Mbps | |||
COLÍDER | 8 Mbps | |||
COLNIZA | 8 Mbps | |||
COMODORO | 8 Mbps | |||
COTRIGUAÇU | 8 Mbps | |||
DIAMANTINO | 8 Mbps | |||
XXX XXXXXX | 8 Mbps | |||
FELIZ NATAL | 8 Mbps | |||
GUARANTÃ DO NORTE | 8 Mbps | |||
GUIRATINGA | 8 Mbps | |||
ITAÚBA | 8 Mbps | |||
ITIQUIRA | 8 Mbps | |||
JACIARA | 8 Mbps | |||
JAURU | 8 Mbps | |||
JUARA | 8 Mbps | |||
JUÍNA | 8 Mbps | |||
JUSCIMEIRA | 8 Mbps | |||
XXXXX DO RIO VERDE | 8 Mbps | |||
MARCELÂNDIA | 8 Mbps | |||
MATUPÁ | 8 Mbps | |||
MIRASSOL D’OESTE | 8 Mbps | |||
NOBRES | 8 Mbps | |||
NORTELÂNDIA | 8 Mbps | |||
NOVA CANAÃ DO NORTE | 8 Mbps | |||
NOVA MONTE VERDE | 8 Mbps | |||
NOVA MUTUM | 8 Mbps | |||
NOVA UBIRATÃ | 8 Mbps | |||
NOVA XAVANTINA | 8 Mbps | |||
NOVO SÃO JOAQUIM | 8 Mbps | |||
PARANAÍTA | 8 Mbps |
PARANATINGA | 8 Mbps | |||
PEDRA PRETA | 8 Mbps | |||
PEIXOTO DE AZEVEDO | 8 Mbps | |||
POCONÉ | 8 Mbps | |||
PONTES E LACERDA | 8 Mbps | |||
PORTO ALEGRE DO NORTE | 8 Mbps | |||
PORTO DOS GAÚCHOS | 8 Mbps | |||
PORTO ESPERIDIÃO | 8 Mbps | |||
POXOREU | 8 Mbps | |||
PRIMAVERA DO LESTE | 8 Mbps | |||
QUERÊNCIA | 8 Mbps | |||
RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 8 Mbps | |||
RIO BRANCO | 8 Mbps | |||
ROSÁRIO OESTE | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 Xxxx | |||
XXX XXXXX XX XXXXXXXX | 8 Mbps | |||
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO | 8 Mbps | |||
SÃO JOSE QUATRO MARCOS | 8 Mbps | |||
SAPEZAL | 8 Mbps | |||
SORRISO | 8 Mbps | |||
TABAPORÃ | 8 Mbps | |||
TANGARÁ DA SERRA | 8 Mbps | |||
TAPURAH | 8 Mbps | |||
XXXXX XXXX XX XXXXX | 0 Mbps | |||
VERA | 8 Mbps | |||
VILA BELA DA SANT.TRINDADE | 8 Mbps | |||
VILA RICA | 8 Mbps | |||
CÁCERES (Arquivo) | 2 Mbps | |||
PRIMAVERA DO LESTE (Barracão) | 2 Mbps |
LOTE 3 – ITEM ÚNICO – LINK IP DEDICADO BACKUP | ||
Eixo Único | ||
Cidade | NMS | Velocidade |
Cuiabá Fórum | Após a abertura do chamado: Atendimento em até 2 horas. Solução em até 4 horas. | 1 Gbps |