CONTRATO Nº 071/2022 - PMAV
CONTRATO Nº 071/2022 - PMAV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVÁCQUA-ES E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, COM OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SENHA DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÕES DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Dispensa de Licitação Nº. 051/2022 Processo Administrativo Nº 5109/2022
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 794.991- SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, S/N, Zona Rural, nesta Cidade de Atílio Vivácqua-ES, CEP: 29.490-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua lzabel a Xxxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Pinhais/PR, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4.086.763-5, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, conforme Processo Administrativo nº 4110/2021, com base no artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e estabelecem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SENHA DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÕES DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA BANCO DE PREÇOS, com as especificações descritas no correspondente processo de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da liberação da senha;
2.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante a prévia justificativa da autoridade competente, desde que cumpridas as formalidades necessárias, e desde que a medida importe em obtenção de preços e condições mais vantajosa para a administração;
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho, mediante depósito bancário.
3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias da realização do pagamento acima fixado incidirá no bloqueio das senhas de acesso à ferramenta, acesso este que será liberado novamente após constatada a quitação do citado débito pela Contratante.
3.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0007 – Manutenção das Atividades da SEMAF; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Ficha: 191 - Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários; 2.530.0000.0000 – Transferência União Royalties.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
II - efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
III - prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
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IV – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias; V – Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
VI – Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.2 - DA CONTRATADA:
I - executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
II - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
III – manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
IV – responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
V – manter preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto;
VI – notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.
5.3 – FORMA DE UTILIZAÇÃO
A funcionalidade da ferramenta, sua forma de utilização e prestação do serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade que a legislação permitir, na proporção da variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), tomando-se como a data limite do primeiro reajuste o interregno mínimo de um ano a partir da publicação deste termo, sendo que os reajustes subsequentes dar-se-ão a partir do fato que deu origem ao último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
7.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
8.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência.
8.2.2. Multa nos seguintes casos:
8.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
8.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
8.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 8.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993;
8.5. A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução e fiscalização do presente Contrato serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através dos servidores devidamente designados pelos titulares das Secretarias, podendo estes terem livre acesso a todos os procedimentos.
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, dando-se cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação Lei nº 8.666/93.
11.2. A Execução deste Contrato obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e demais legislações complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão surgir durante a sua execução.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Atílio Vivácqua/ES, 12 de Setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal - CONTRATANTE | TESTEMUNHAS: 1. Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx – Setor de Contratos 2. |
XXXXXXXX X. VENTURI LIMA Secretária Municipal de Administração e Finanças | |
MAURIO XXXXXX XXXXX XXXXX Fiscal do Contrato – Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA – CONTRATADA |
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RESUMO DO CONTRATO Nº 071/2022 – PMAV Dispensa de Licitação Nº. 051/2022 Processo Administrativo Nº 5109/2022 Contratante: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA; Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SENHA DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS E COMPARAÇÕES DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA BANCO DE PREÇOS; Valor: R$10.865,00 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais); Da Dotação Orçamentário: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Classificação Funcional: 04.122.0003.2.0007 – Manutenção das Atividades da SEMAF; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Ficha: 191 - Fonte: 1.001.0000.0000 – Recursos Ordinários; 2.530.0000.0000 – Transferência União Royalties. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) a partir da liberação da senha. Atílio Vivácqua/ES, 12 de Setembro de 2022 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | CERTIDÃO Certificamos que este ato foi publicado na forma do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Atílio Vivácqua/ES. Atílio Vivácqua, / / Servidor Responsável Xxxx Xxxxxx X. Rocha Servidor Público Municipal Matrícula nº 8.260 |
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 06/06