CONTRATO N. 76/2021
Contrato n. 76/2021 - CIA 0043351-11.2021.8.11.0000
CONTRATO N. 76/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e a empresa RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob. n. 23.035.197/0001-
08, Inscrição Estadual nº 4377117, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, n. 2272 – Sala 1, Bairro São Cristovão – Porto Velho-RO, CEP: 00000-000, Telefone: 00-0000-0000 ou
00 0000-0000 – Ramal 250, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 10.616.831-8 SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 130/2020 (CIA 0025394-31.2020.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 39/2020, Ata de Registro de Preço n. 100/2020 – CIA 0034981- 77.2020.8.11.0000 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997 e Resolução n. 182/2013-CNJ, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Certificados Digitais, incluindo certificados e tokens criptográficos para pessoas físicas, ICP-Brasil do tipo A3 Cert-JUS, com garantia e suporte técnico, visitas adicionais para validação e emissão, a fim de atender as demandas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 39/2020 e ao Termo de Referência n. 02/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da assinatura das partes, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 II da Lei 8666/1993, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.5. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.6. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.7. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.8. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UO: 03.601- Funajuris
Programa de Trabalho: 036 - Apoio Administrativo PAOE: 2009 - Manutenção de Ações de Informática Fonte: 240
Unidade Gestora: UG 0002 - 2º Grau Elemento de Despesa: 3.3.90.40.4.1
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os itens abaixo correspondem a todos os itens objeto desta contratação:
5.1.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da atestação de conformidade dos serviços prestados, acompanhada dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação e das certidões, conforme exigências do fisco – cabendo, ao fiscal, atestá-la.
5.1.2. O fornecimento dos serviços/produtos, objeto deste Contrato, dar-se-á pelos preços obtidos na licitação e quantidades definidas no item 1.2 do Termo de Referência.
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5.1.3. Os preços estimados aceitos são os que se encontram no Anexo B do Termo de Referência.
5.1.4. O preço constante neste instrumento compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas, impostos, frete, seguro, embalagens, manuais e durante o período de garantia do produto, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
5.1.5. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
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5.1.6. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte do Fornecedor, o notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs;
5.1.7. A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que o Fornecedor diligencie para solução da pendência;
5.1.8. Caso a contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas sanções previstas legalmente, conforme item 3.18 – Sanções e Penalidades do Termo de Referência.
5.1.9. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a contratada suspenda a entrega dos bens.
5.1.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.1.11. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida ao Fornecedor para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.1.12. A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 (trinta) dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
5.1.13. Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que o Fornecedor porventura fazer jus;
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5.1.14. A nota fiscal deverá ser enviada de maneira virtual, no e-mail do fiscal técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis anteriores ao seu vencimento, em atendimento a Portaria 1.021/2019/TJMT, devendo conter as seguintes especificações:
5.1.14.1. A data de emissão da nota fiscal;
5.1.14.2. O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
5.1.14.3. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
5.1.14.4. O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
5.1.14.5. O número do empenho.
5.1.15. A Fornecedora / Contratada, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT.
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5.1.16. A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
5.1.17. Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
5.1.18. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte do fiscal técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os serviços executados e os produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas neste Termo de Referência.
5.1.19. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012.
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5.1.20. Os pagamentos efetuados ao Fornecedor não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do serviço/produto.
5.1.21. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.1.22. Consoante o estabelecido no Art. 48, §1º, do Decreto nº 10.024/2019, a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato, exceto a manutenção da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte e opção de regime tributário.
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5.1.23. Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação do Fornecedor;
5.1.24. O Fornecedor fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012 de 11/01/2012, poderá reter na fonte, nos pagamentos efetuados, os seguintes impostos e contribuições (tributário e previdenciário):
5.1.24.1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
5.1.24.2. Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL;
5.1.24.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
5.1.24.4. Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
5.1.25. A retenção será efetuada aplicando-se a alíquota prevista no Anexo I da IN 1.234/2012, de 11/01/2012.
5.1.26. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
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6.1.1. Durante toda a vigência do Contrato, o TJMT realizará pesquisa de mercado acerca dos itens registrados para assegurar a compatibilidade dos preços contratados com os preços praticados.
6.1.2. Caso seja constatada a desproporcionalidade dos preços, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo PJMT.
6.1.3. Não será aplicado nenhum reajuste durante a vigência do contrato.
6.1.4. Os preços referentes ao item 1, poderá ser reajustado quando decorrido 12 (doze) meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IGP/M-FGV ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
6.1.5. Para os demais itens, não serão reajustados os valores.
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6.1.6. O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL E DOS SERVIÇOS
7.1. Os itens deste tópico referem-se somente aos itens do Lote 1
7.1.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.
7.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
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7.1.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
7.1.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.1.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.1.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.1.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.1.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
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7.1.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.1.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil com correção monetária.
7.1.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.1.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.1.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.1.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.1.13. Será considerada extinta a garantia:
7.1.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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7.1.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
7.1.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.2. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.
7.3. Os serviços, objeto deste contrato, terão garantia ofertada pelo fornecedor de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
7.3.1. Para o item 1, objeto desta contratação, o proponente deverá apresentar uma declaração referente ao período de Garantia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de Recebimento Definitivo.
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7.3.2. A garantia se restringe a defeitos de fabricação e instalação dos materiais / serviços ofertados, não incluindo incidentes externos como acidentes, furtos de materiais, etc.
7.3.3. A substituição dos serviços/materiais com defeito deve ser realizada pela empresa sem a interferência do TJMT. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela Fornecedora.
7.3.4. As peças ou materiais de reposição, em caso de eventuais falhas, deverão ser novos (as) e de primeiro uso não sendo aceitas peças remanufaturadas/recondicionadas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Integrante demandante do lote 1 (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 5544 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Integrante demandante substituto do lote 1 (art. 12, §5º, inciso III da Resolução
Nome | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 8601 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadori9a de Tecnologia da Informação DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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182/CNJ)
Integrante e fiscal técnico do lote 1 (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Jefferson de Xxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 6117 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Integrante e fiscal técnico substituto do lote 1 (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 35698 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
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Integrante e Fiscal administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Integrante e Fiscal administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Anderson Domingues Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
8.2. A presença de fiscalização do Tribunal de Justiça não elide, nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
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9.1.2. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
9.1.3. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias; o mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
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9.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;
9.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
9.1.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
9.1.7. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
9.1.9. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
9.1.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou
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comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
9.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e a entrega de equipamentos, que não atendam às especificações técnicas deste contrato.
9.1.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.1.13. Efetuar o pagamento devido pela entrega de equipamentos e prestação de serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
9.1.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
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9.1.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por email do fiscal técnico, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e
9.1.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
9.2. Contratada se obriga a:
9.2.1. As obrigações a seguir são válidas para o Lote 1 deste contrato:
9.2.2. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
9.2.3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela contratada, sem ônus adicional a este Tribunal de Justiça.
9.2.4. Cumprir fielmente os Indicadores de Níveis de Serviços Exigidos conforme item
3.6 e demais especificações técnicas do Termo de Referência.
9.2.5. Conceder acesso ao PJMT ao controle de atendimento para acompanhamento dos chamados técnicos, ficando o encerramento destes condicionados ao aceite do PJMT.
9.2.6. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e estadia do seu técnico ao/no TJMT, quando os técnicos estiverem realizando visitas
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técnicas, com todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
9.2.7. Credenciar devidamente um Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface técnica e administrativa com o TJMT e a equipe da CONTRATADA, sem custo adicional.
9.2.8. Assumir total responsabilidade pela entrega dos equipamentos e execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
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9.2.9. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
9.2.10. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
9.2.11. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
9.2.12. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
9.2.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que forem detectados durante a vigência do instrumento contratual, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
9.2.14. Selecionar e preparar, previa e rigorosamente, o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços;
9.2.15. Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
9.2.16. Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para suporte a fim;
9.2.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
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dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
9.2.18. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos sem a devida autorização e liberação do fiscal do contrato.
9.2.19. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências do CONTRATANTE, devendo substituir, em prazo então estabelecido, qualquer um deles que for inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas.
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9.2.20. Dar ciência aos empregados do conteúdo do contrato e das orientações contidas neste documento;
9.2.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.2.22. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, na execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.
9.2.23. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o objeto do contrato.
9.2.24. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.2.25. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
9.2.26. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
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9.2.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
9.2.28. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
9.2.29. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas da contratante, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais e sigilo e segurança da informação;
9.2.30. Receber as observações do Fiscal Técnico do contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de melhoria;
9.2.31. Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências e os serviços sob sua responsabilidade;
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9.2.32. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Referência por servidor designado pelo contratante, em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
9.2.34. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao PJMT ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução dos serviços;
9.2.35. Não colocar à disposição da Contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoal que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 4º - Resolução 156/2012 – CNJ);
9.2.36. Encaminhar para o atesto dos fiscais, as faturas emitidas dos serviços prestados;
9.2.37. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta contratação.
9.2.38. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, conforme modelo no Anexo A do Termo de Referência.
9.2.39. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras
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entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.2.40. Comprovar vínculo empregatício dos profissionais disponibilizados para prestação dos serviços objeto desta contratação através de Carteira de Trabalho, contrato de prestação de serviço (ou documento similar) ou ainda Contrato Social da empresa, em casos de vínculo societário.
9.2.41. Não embaraçar ou frustrar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Referência por servidor designado pelo contratante.
9.2.42. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto desta contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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10.1. Será permitida subcontratação para atendimento presencial, aceitando o modelo de unidades afiliadas do interior do Estado de Mato Grosso elencadas como requisito no item 3.5.2 do Termo de Referência.
10.2. Deve-se reconhecer que, em uma abordagem conceitual rigorosa, dificilmente existiria uma situação em que a totalidade absoluta da prestação de serviços/fornecimento de produtos possa ser executada por uma única empresa sem recorrer a terceiros em nenhuma de suas etapas: transporte, fabricação de componentes etc.
10.3. Para efeito deste contrato, não será adotada esta abordagem conceitual rigorosa, bastando a prestação de serviços direta ao PJMT, bem como o faturamento das peças e componentes sejam executados diretamente pelo Fornecedor, ainda que necessite recorrer a terceiros para obter os insumos necessários.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
11.1. Da fase externa do certame (prévio a assinatura do contrato)
11.1.1. A empresa contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regular notificação por escrito, para assinar a ata/contrato. Tal notificação poderá ser realizada por e-mail.
11.1.2. Caso não o faça neste prazo, poderá ser aplicada a multa de 0,3% por dia, incidente sobre o valor total da ata/contrato – VTC, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
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11.1.3. Da fase posterior da assinatura do contrato.
11.1.4. Independente de outras sanções legais e das cabíveis penais, pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, as seguintes penalidades sem prejuízos das multas, bem como, o prazo de até 5 anos de suspensão e impedimento de contratar, conforme artigo 7º, da lei 10.520/2002:
11.1.5. Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
11.1.6. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, em até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nas hipóteses de inexecução total ou violação do sigilo;
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11.1.7. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, de 0,5% (meio porcento) do valor total da contratação, a cada dia de atraso referente aos itens 3.2.7.1, 3.2.8, 3.2.22, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.5 e 3.11.10, do Termo de Referência limitado ao montante de 10%;
11.1.8. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, de 0,1% do valor total da contratação, a cada dia de atraso referente ao prazo estabelecido no item 3.2.4 do Termo de Referência, limitado ao montante de 2%;
11.1.9. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, de 0,2% do valor total da contratação, a cada dia de atraso referente à solução de chamados de severidade tipo 3 da tabela do item 3.6.11 do termo de referência, limitado ao montante de 4%;
11.1.10. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, de 0,3% do valor total da contratação, a cada dia de atraso referente à solução de chamados de severidade tipo 2 da tabela do item 3.6.11 do Termo de Referência, limitado ao montante de 6%;
11.1.11. Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas aqui, contratualmente e legalmente, de 0,5% do valor total da contratação, a cada dia de atraso referente à solução de chamados de severidade tipo 1 da tabela do item 3.6.11 do
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Termo de Referência, limitado ao montante de 10%;
11.1.12. As multas diárias previstas nos itens anteriores serão aplicadas até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual;
11.1.13. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PJMT;
11.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
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11.1.15. A critério da Administração, com fundamento no art. 7°, da Lei 10.520/2002, a empresa licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com o PJMT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.1.16. A aplicação da sanção de suspensão e declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se comercialmente com a Administração Estadual, e dos demais órgãos/entidades que, eventualmente, aderirem ao SICAF.
11.1.17. Considera-se também inexecução parcial do Contrato, para fins de aplicação de penalidade, a não comprovação de manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame;
11.1.18. No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da contratação até o limite de 10 % (dez por cento), ou ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
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11.1.19. As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o PJMT, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento.
11.1.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.21. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação do responsável, o valor devido será descontado da respectiva Garantia Contratual, conforme previsto no artigo 86, § 1 da Lei 8.666/93.
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11.1.21.1. No caso de a multa compensatória ser superior ao prestado em garantia, será o restante descontado de eventuais pagamentos devidos pela Administração ao Contratado, bem como por cobrança judicial, alinhado com o artigo 87, § 1 da Lei 8.666/93.
11.1.22. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11.1.23. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, fato que não ocorre em caso de glosas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DINÂMICA DA EXECUÇÃO
12.1. A execução dos serviços avençados será realizada da seguinte forma:
12.2. Caberá ao Fornecedor a responsabilidade pela execução dos serviços, com todas as despesas de mão-de-obra, deslocamento, transporte, frete e seguro correspondentes;
12.3. O serviço deverá ser entregue pelo fornecedor em perfeitas condições de operação;
12.4. Os serviços que compõem o objeto do contrato deverão ser iniciados de imediato, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pelo Fornecedor;
12.5. O suporte remoto, via telefone, e-mail, chat ou através do website, no idioma Português (Brasil), para esclarecimento de dúvidas ou orientação, deverá ser prestado na
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modalidade 8 x 5 (oito horas por dia e cinco dias da semana), e com SLA de atendimento de 8 (oito) horas, passível de sanção conforme item 3.15 do Termo de Referência – Sanções e Penalidades.
12.6. O cronograma detalhado de entregas e ativações será estabelecido pelo Tribunal de Justiça, após a assinatura do contrato, priorizando as datas mais convenientes.
12.7. Para o item 1, deverão ser atendidas as seguintes premissas:
12.8. A entrega e ativação dos bens deverão obedecer aos seguintes prazos contados a partir da data de informação dos locais:
12.9. Envio dos vouchers (on-line): 03 (três) dias após recebimento da ordem de serviço;
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12.10. Entrega e ativação dos Tokens nos postos de atendimento: Serão agendados pelo magistrado e/ou servidor do contrato junto a CONTRATADA, priorizando as datas mais convenientes para o CONTRATANTE, com prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência.
12.11. Em casos excepcionais, o procedimento de emissão, ativação e entrega de Tokens num quantitativo mínimo de 10 (dez) unidades, poderá ser feita nas dependências do CONTRATANTE, desde que o Fiscal do Contrato tenha solicitado a abertura dessa exceção com 3 (três) dias de antecedência.
12.12. Para o atendimento da demanda do item 3.2.7.3 do Termo de Referência, a estrutura e a mão de obra necessárias para a emissão, ativação e entrega, com exceção do previsto no item 2.15.1 do Termo de Referência, será de responsabilidade da Contratada.
12.13. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por e-mail o preposto da empresa, passível de sanção conforme item 3.15 do Termo de Referência– Sanções e Penalidades.
12.14. Por ocasião do recebimento provisório/definitivo dos serviços, será assinado documento pertinente (ANEXO A) do Termo de Referência, em conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei 8.666/1993.
12.15. A solicitação, por parte de magistrado e/ou servidor, do certificado digital deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de solicitação (modelo Anexo C) do
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Termo de Referência, a ser disponibilizado pela fornecedora no sistema de gestão on- line, que será devidamente assinado pelo responsável da CONTRATANTE, nos termos que dispõe a normativa aplicável à espécie (artigo 4ºda Portaria 978/2019 TJMT).
12.16. O magistrado e/ou servidor deverá comparecer à um dos postos de atendimento da Contratada ou afiliadas, indicada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
12.17. Carteira de Identidade (com menos de 05 anos) ou Carteira de Habilitação Válida;
12.18. CPF, caso não conste da Carteira de Identidade e sem habilitação válida;
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12.19. Certidão de casamento (se houver), atualizada (contendo eventual averbação, se houver) para os usuários do sexo feminino, caso tenha sido acrescentado ao seu patronímico o sobrenome de seu cônjuge ou tenha sido determinada a supressão desse sobrenome na sentença declaratória de divórcio, nos termos do que dispõe as normativas aplicáveis à espécie (§ 1º e 2º do artigo 5º da Portaria nº 263/2019)
12.20. Carta de autorização de ativação e emissão de Certificado Digital assinada pelo representante do Poder Judiciário perante a autoridade certificadora, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, devendo o Fiscal do Contrato encaminhá-la, por e- mail, à Contratada, que deverá arquivá-la em uma pasta específica, a que terão acesso as suas afiliadas;
12.21. Ou outro documento solicitado pela CONTRATADA.
12.22. A CONTRATADA deverá emitir o certificado digital, conforme agenda previamente definida com o fiscal do contrato, o qual deverá ser testado no ato da entrega na presença do magistrado e/ou servidor.
12.23. É de responsabilidade da CONTRATADA e do magistrado e/ou servidor, a manutenção da senha de administrador do token, para eventual, ou futura, manutenção do dispositivo.
12.24. Para os demais itens, a empresa fornecedora deverá disponibilizar os respectivos certificados digitais em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do empenho, assim como para o agendamento da visita técnica, junto ao fiscal técnico ou responsável, para validação dos mesmos.
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12.25. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail do FISCAL do contrato, conforme indicado no item 3.1.1 do Termo de Referência.
12.26. O FISCAL do contrato tem o direito de recusar o recebimento dos produtos que não atenderem às especificações exigidas no termo, edital e contrato que se apresentem visivelmente violados, ou que seja constatada qualquer outra irregularidade.
12.27. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por e-mail o preposto da empresa, passível de sanção conforme item 3.15 – Sanções e Penalidades.
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12.28. Por ocasião do recebimento provisório/definitivo dos serviços, será assinado documento pertinente (ANEXO A) do Termo de Referência, em conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Local da entrega e visitas técnicas: Os bens e a prestação dos serviços adquiridos deverão ser entregues nas dependências dos órgãos, nos seguintes endereços:
13.1.1. TJMT - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Centro Político Administrativo - Xxx X, X/X - XXX 00000-000 - Xxxxxx-XX - (00) 0000-0000;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MODO DE RECEBIMENTO
14.1. Forma de recebimento provisório
14.1.1. Será considerado o recebimento provisório do item objeto desta contratação mediante a entrega destes ao Poder Judiciário de Mato Grosso (por meio físico ou virtual, quando for o caso).
14.1.2. O fiscal terá, então, o prazo de 3 dias úteis para formalizar o Recebimento Provisório, no caso dos fiscais técnicos de e-CNPJ.
14.1.3. O recebimento provisório não desobriga a CONTRATADA de substituir os produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas no item
3.18 – Sanções e Penalidade, do Termo de Referência.
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14.1.4. Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações:
14.1.4.1. Registro da data da entrega dos equipamentos;
14.1.4.2. O CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato;
14.1.4.3. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato e;
14.1.4.4. O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato.
14.1.5. Para o Item 1 da tabela objeto desta contratação, deverão ser atendidas as seguintes premissas:
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14.1.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da emissão dos certificados, relatório mensal com lista de magistrados/servidores que receberam certificado naquele mês.
14.1.5.2. O relatório deverá incluir os comprovantes de aceite definitivo dos certificados emitidos
14.2. Forma de recebimento definitivo
14.2.1. O serviço deverá ser isento de qualquer tipo de licenciamento para todas as funcionalidades de uso, sendo de responsabilidade da empresa, no caso de exigência desta, a sua regularização e comprovação desta regularização ao PJMT.
14.2.2. O fiscal técnico deverá, após o recebimento e certificar da correção do relatório mensal elaborado pela Contratada, além da comprovação do perfeito funcionamento do serviço, emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo.
14.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo contido no item 3.2 – Dinâmica de Execução do Termo de Referência, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.2.4. Caso os serviços contratados não atendam ao especificado ou apresentem defeitos, serão considerados não executados e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos. Neste caso, o Fornecedor arcará com o (s)
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ônus decorrente (s) desse atraso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUUINTA - RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
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15.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
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Contrato n. 76/2021 - CIA 0043351-11.2021.8.11.0000
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
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20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS
Presidente
CONTRATANTE
CONSANI DAS
PRISCILA
MERCES:07508
286928
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DAS MERCES:07508286928 Dados: 2021.09.16
15:20:32 -04'00'
Senhora PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
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