CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 12.667.758/SSP-SP e do CPF. 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP, com sede à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.463.301/0001-09, Inscrição Estadual nº 469.000.235.111, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, xxxxxx, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.467.111-9 SSP SP e do CPF. 000.000.000-00,
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), em conformidade com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 038/2019 Pregão Nº 011/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento álcool etílico comum, gasolina comum, para uso da frota de veículos do Município de Murutinga do Sul–SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01- Termo de Referência do Edital de Pregão P – nº 011/2019, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço unitário por litro de álcool etílico comum corresponde à importância de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos).
2.2. O preço unitário por litro de gasolina comum, corresponde à importância de R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).
2.3. ...................
2.4. ....................
2.5. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 192.082,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo diretor de compras, mediante depósito na conta bancária da Contratada se assim indicado, ou diretamente através da Tesouraria Municipal.
3.2. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma. Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: Havendo atraso nos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento de cada fatura, poderá incidir a critério da Contratada juros moratórios, à razão de 1,0% (um por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Terceiro: Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, nos casos seguintes:
a) Adulteração do produto.
b) Atraso e/ou paralisação no fornecimento que possam de qualquer forma prejudicar a Contratante.
c) Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações fixadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. Os produtos serão fornecidos parceladamente, de acordo com as necessidades da Contratante, exclusivamente para abastecimento dos veículos e máquinas da frota oficial do Município de Murutinga do Sul, sistema BOCA DO TANQUE, até que seja atingida a quantidade total adquirida, sendo que as retiradas deverão ser executadas na sede da licitante vencedora, com serviço total de abastecimento.
4.2. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, o número da requisição, o nome da empresa Contratada, o prefixo e placa da viatura, e a especificação do produto, com a respectiva quantidade.
4.3. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério da Contratante, o contrato terá vigência até 31/12/2019, contado da data de sua assinatura.
4.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de pessoal, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e da própria aquisição dos produtos, sendo a Contratante responsável somente pelo pagamento do produto adquirido.
4.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.6. Todas as condições para a execução do contrato estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial – nº 011/2019, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO
5.1. A Contratada emitirá as Notas Fiscais/Faturas no último dia do mês referente ao abastecimento realizado no mês em curso, que deverão ser encaminhadas para o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para regular conferência, o qual encaminhará ao setor de contabilidade para processamento.
5.2. Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, os responsáveis pela conferência farão sua devolução ou solicitarão a Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à Contratante.
5.3. A CONTRATADA somente poderá fornecer os combustíveis com o preenchimento da ficha de controle, que conterá no mínimo as seguintes informações: dados do veículo, prefixo da frota, modelo do veículo, placa, quilometragem, data e horário do abastecimento, tipo de combustível, nome e assinatura do motorista.
5.4. A CONTRATANTE não fará o pagamento do abastecimento, quando faltar qualquer um dos dados da Ficha de Controle.
5.5. A CONTRATANTE poderá estipular cotas de combustíveis mensais para cada um dos veículos que compõem a frota municipal, que deverá ser previamente comunicada à CONTRATADA através de Ofício.
5.6. Quando do fechamento mensal, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as fichas de controle de abastecimento que deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx – XX.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas por dotações consignadas no orçamento da despesa do Município de Murutinga do Sul para o exercício de 2019, em crédito na classificação institucional, programática e econômica, assim descrita:
SAÚDE
Função: 10 – SubFunção: 301 – Programa: 0009 – Proj./Atividade: 2051 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 111 – Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios.
Função: 10 – SubFunção: 301 – Programa: 0009 – Proj./Atividade: 2051 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 113 – Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Conv. Federais Vinculados.
EDUCAÇÃO
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0007 – Proj./Atividade: 2042 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 84 – Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios.
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0007 – Proj./Atividade: 2042 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 85 – Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Conv. Estaduais Vinculados.
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0007 – Proj./Atividade: 2042 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 86 – Fonte de Recurso: 05 – Transferência e Conv. Federais Vinculados.
ALMOXARIFADO
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0004 – Proj./Atividade: 2020 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 56 – Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios.
Função: 15 – SubFunção: 452 – Programa: 0004 – Proj./Atividade: 2018 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 30– Ficha: 43 – Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se tecnicamente pelo fornecimento dos combustíveis constantes deste instrumento contratual.
7.2. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
7.3. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
7.4. A Contratada é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que, eventualmente, possa causar a terceiros em decorrência da execução do contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante pelo ressarcimento ou indenização devidos.
Parágrafo Único: A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.5. Comunicar imediatamente e formalmente a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul possíveis interrupções de abastecimento, desde que os motivos que impossibilitem o seu cumprimento sejam devidamente justificados.
7.6. O abastecimento dos veículos da frota municipal será realizado na sede da Contratada, conforme segue:
- DE SEGUNDA A SABADO: DAS 06h30min às 20:00h.
- DOMINGO E FERIADO: DAS 08h30min às 12:00h.
7.7. A CONTRATADA fica obrigada a realizar o ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LOCADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE todos os dias da semana até às 22:00 horas.
7.8. Reserva-se o direito à Contratada o previsto no inciso XV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
8.2. Efetuar o pagamento conforme pactuado no presente termo;
8.3. Designar o servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
8.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
9.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado no fornecimento, ficará a Contratada sujeita a multa de: 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, se o atraso for até 10 (dez) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato
9.2. Havendo atraso nos pagamentos pela contratante igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento de cada fatura, poderá incidir a critério da Contratada juros moratórios, à razão de 1,0% (um por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.4. Aplicadas as multas, após processo administrativo, a Administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada.
9.5. Os licitantes estarão sujeitos à aplicação das sanções acima, nos casos de infringência de qualquer cláusula contratual.
XXXXXXXX XXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência ao Município;
c) Judicial, nos termos da Legislação.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA ONZE – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA AMINISTRAÇÃO
11.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 65, letra “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE – DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA CATORZE - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo servidor municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG nº 19.583.148- SSP/SP.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
14.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto, fazendo cumprir as leis e disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA QUINZE – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
15.1. As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos, e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
17.1. É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 02 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. “CONTRATANTE”
FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Sócia Proprietária “CONTRATADA”
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG. 19.583.148-SSP-SP – CPF. 000.000.000-00
Gestor
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx RG. 41.922.996-6/SSP-SP. RG. 29.279.220-7/SSP-SP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 12.667.758-X |
Data de Nascimento: | 19/01/1964 |
Endereço Residencial: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | (18) 3788 – 1269 |
Telefone Comercial: | (00) 0000-0000 |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de gestão: | 2017/2020 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADO: FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 021/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de combustíveis, com serviço de abastecimento, sistema BOCA DO TANQUE, para a frota de veículos do Município de Murutinga do Sul–SP, durante o exercício de 2019.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul/SP, 02 de maio de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 - (18) 3788 - 1269
Assinatura:
Pela CONTRATADA: FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matiussi Cargo: Sócia Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 41.467.111-9 SSP SP
Data de Nascimento: 03/10/1994
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 531, centro E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000.0000
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: FURUYA & MATIUSSI LTDA. EPP
CNPJ Nº: 07.463.301/0001-09
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 021/2019. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019 VIGÊNCIA: 31/12/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, SISTEMA BOCA DO TANQUE, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL–SP, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019.
VALOR (R$): 192.082,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e dois reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul 02 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. 19.583.148- SSP/SP., e do CPF. 113.114.138-55servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 021/2019, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 02 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG. 19.583.148-SSP-SP – CPF. 000.000.000-00
Gestor
ANEXO I – ITENS DO CONTRATO
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL UNITÁRIO | VL. TOTAL |
01 | 55.000 | LTS | ETANOL - álcool etílico comum | 2,98 | 163.900,00 |
02 | 6.600 | LTS | Gasolina comum | 4,27 | 28.182,00 |
VALOR TOTAL – R$ | 192.082,00 |