CONTRATO Nº 10.939/22 PROCESSO Nº 69.306/22
CONTRATO Nº 10.939/22 PROCESSO Nº 69.306/22
Dispensa de Licitação, Demais Incisos nº 62/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA THERMOMATIC DO BRASIL LTDA - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa THERMOMATIC DO BRASIL LTDA - EPP estabelecida na cidade de São Paulo, na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 04.775-165, Fone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 04.721.842/0001-93, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX, portadora do RG nº 26.688.609-7 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, e cláusulas e condições da Dispensa Licitação nº 62/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 69.306/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.306/22, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UM) DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 2.710,00 (dois mil, setecentos e dez reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A entrega do produto contratado deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, a ser expedida após a assinatura do contrato.
3.1.1. A publicação do extrato do contrato ocorrerá no Diário Oficial de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.2. A entrega do objeto deste contrato e respectiva nota fiscal deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Bauru/SP, CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.3. O produto deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em Língua Portuguesa.
3.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I da cotação e contrato.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução do material recusado e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.6.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quarta: PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo do produto, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
4.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
4.1.2. Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato: a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor Titular do contrato: o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 23.094, RG nº 18.476.972-3, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como Gestora substituta a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 34.198, RG nº 35.696.833-9, CPF nº 000.000.000-00, e-mail; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE compete as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na Dispensa de Licitação.
7.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.6. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 03 de agosto de 2.022.
LEVI MOMESSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX THERMOMATIC DO BRASIL LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: THERMOMATIC DO BRASIL LTDA - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.939/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.306/22, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UM) DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de agosto de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Von Borries Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Engenheiro Agrônomo / Diretor de Divisão CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: THERMOMATIC DO BRASIL LTDA - EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.939/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.306/22, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UM) DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.058.607-1
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 22/09/1974
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA: ALAMEDA DAS SEMPRE VIVAS, Nº 620, RESID. PRIMAVERA, PIRATININGA/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA: XXXXXXX XXXX, Nº 1-10, VILA FALCÃO
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 04
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP