CONTRATO Nº 01.012/2021
CONTRATO Nº 01.012/2021
CONTRATAÇÃO DE METODOLOGIA DE ENSINO EDUTECH AMAZON (MATEMATICANDO, MIRITIBOARD VR, LABORATÓRIO MAKER E IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA DIGITAL GOOGLE FOR EDUCATION), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ ESTADO PARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NA PROPOSTA COMERCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA DE EDUCAÇÃOI E A EMPRESA INTECELERI TECNOLOGIA PARA EDUCAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2021, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMETÁ, CNPJ nº 18.782.198/0001-78, localizada na a Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400-000, através da Secretária Municipal de Educação Sra. PATRÍCIA DO SOCORRO BARROS DE MEDEIROS, brasileira, nomeada através de Decreto Municipal n°: 003/2021- PMC, residente e domiciliada no Município de Cametá, CEP: 68.400-000, no uso de suas atribuições, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INTECELERI TECNOLOGIA PARA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.945294/0001-36, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx, 0 Xxxx, Xxxxx, Xxxxx/XX, neste ato, representada pela Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da carteira nacional de habilitação de nº 00197462249 DETRAN/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2485/2021 – INEXIGIBILIDADE Nª 012/2021 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993, mediante as Cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste Contratação de metodologia de ensino EDUTECH AMAZON (Matematicando, Miritiboard VR, Laboratório Maker e Implantação da plataforma digital Google for Education), para atendimento das Unidades de Ensino Fundamental do Município de Cametá Estado Pará, conforme as especificações descritas na proposta comercial, com motivação no Processo Administrativo n° 2485/2021, e em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2021, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciado no procedimento de inexigibilidade de licitação em epígrafe na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Ite m | Descrição | Quantidade | Custo Unitário | Custo Total |
1 | Projeto EduTech Amazon (Matematicando, Miritiboard VR e plataforma Google for Education) Ensino Fundamental, modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e alunos especiais - Paradidático e licença de uso de aplicativo digital que ensinam as operações básicas de matemáticas utilizando metodologias como: à cromopedagogia, à neurolinguística, o raciocínio lógico, o pensamento computacional e o cálculo mental. O aplicativo pode ser usado em computador, celular e tablet com e sem internet e à licença de uso para atender todos os alunos | 8.540 | 199,00 | R$ 1.699.460,00 |
1.1 | Kit educativo de MATEMÁTICA, um aplicativo “MATEMATICANDO”, o Um Livro paradidático “Aprendendo e brincando Tabuada colorida”, um jogo físico com os dados coloridos. | |||
1.2 | Oficinas de capacitação em matemática para todos os professores da rede de educação. | |||
1.3 | Implantação de plataforma Digital disponível para todas as disciplinas do ensino fundamental e acesso para todos os professores e alunos da rede de educação. | |||
1.4 | Formação do Tecnologia para educação para todos os professores da rede de educação | |||
1.5 | Acompanhamento da execução do “TORNEIO MATEMATICANDO” para todos os professores e alunos da rede de educação | |||
1.6 | LABORATÓRIOS MÓVEIS DE REALIDADE VIRTUAL E APP MATEMATICANDO com óculos de realidade virtual - MiritiBoard VR e dispositivos móveis por escola. | |||
1.7 | Formação e oficina de atividades Maker para todos os professores da rede de educação. |
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda, além das obrigações descritas nas especificações técnicas no Termo de Referência, a:
I – Pagar todas as despesas, tais como taxas, impostos, fretes, seguros, mão de obra, garantia e todas as outras despesas decorrentes da contratação.
II – Respeitar o prazo estipulado para a entrega dos serviços.
III – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem incorreções ou defeitos decorrentes na prestação.
IV – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
V – Manter durante o prazo de execução do Contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI – Os serviços e as instalações físicas do CONTRATADO (A), deverão observar todas as exigências dos Órgãos Públicos competentes.
VII – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
VIII – Responsabilizar-se pelos serviços, objeto do Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
IX – Atender as demais condições descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva
execução do objeto desta licitação.
II – O acompanhamento e a fiscalização do Contrato firmado com a CONTRATADA serão feitos por XXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX SAVELARINHO
PANTOJA em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA.
III – Os FISCAIS DO CONTRATO serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
IV – O CONTRATANTE se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste termo de Referência estão sendo cumpridas pela CONTRATADA.
V – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato.
VI – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
VII – Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
VIII – Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
I – O futuro Contrato que advir deste Termo de Referência, vigorará pelo período de 08 (oito) meses, conforme
cronograma de execução, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo. Parágrafo único: Havendo necessidade o Contrato poderá sofrer acréscimos e supressões do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsto na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ 1.699.460,00 (um milhão seiscentos e noventa e nove mil e
quatrocentos e sessenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de Cametá, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDÊNCIA, TRABALHISTAS, FGTS, ESTADO (Dívida Ativa e Tributos) e
Município e será feito na modalidade de transferência online.
I – O pagamento deverá ser feito em QUATRO PARCELAS, OBSERVANDO O CRONOGRAMA EXECUTIVO E FINANCEIRO EM ANEXO, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
II – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
III – A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto ao FISCAL DO CONTRATO do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação documental ou financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos:
05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 02 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 122 0052 2026 0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Fonte de Recursos: 1110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS- EDUCAÇÃO
05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 02 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 000 0000 0000 0000 AÇÕES FINANCIADAS COM QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Fonte de Recursos: 1200000 – Transferência do Salário Educação. 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Classificação Institucional: 02 15 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Fonte de Recursos: 1130000 – Transferências do FUNDEB 40%.
CLÁUSULA SÉTIMA — PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I – Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do Contrato, rescisão contratual por inexecução do Contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais –, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros em
razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA NONA – PRAZO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, GARANTIA E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
I – O prazo para o início da execução dos serviços pela CONTRATADA será de até 5 (cinco) dias úteis, após
a emissão da Ordem de Serviço, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela
CONTRATANTE.
II – Os serviços deverão ser prestados na sede da Secretaria Municipal de Educação ou através de suporte remoto, conforme o cada caso.
III – os serviços devem ser prestados de maneira contínua e ininterrupta de forma a garantir o acesso às plataformas digitais 24h por dia e 7 dias por semana.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I – A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, na forma integral, será feita pelo servidor
XXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX
SAVELARINHO PANTOJA, especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma da Lei n° 8.666/93.
II – As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração.
III – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
IV – A atestação de conformidade dos produtos do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
I – Os preços dos serviços objeto deste Contrato, são irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
I – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas
na Lei n° 8.666/93.
II – Constitui motivo para rescisão do Contrato:
a) o não-cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Lei n° 8.666/93;
f) a decretação da falência ou instauração da insolência civil;
g) a dissolução da sociedade da CONTRATADA;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
j) a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido pela Lei n° 8.666/93;
k) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
n) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
o) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
I – Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I – Os valores definidos para os serviços prestados poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – O cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada, com parcelas pagas até 30 (trinta) dias
após a aceitação definitiva de cada etapa do serviço prestado, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
I – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n°
8.666/93, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO
I – A entrega dos produtos/serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do
Órgão, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
II – Nos termos da Lei n° 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos/serviços, para posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do objeto licitado;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e consequente aceitação.
III – A CONTRATADA deve realizar a substituição dos produtos/serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
IV – A atestação de conformidade da realização dos produtos/serviços caberá a servidor designado pelo Órgão para esse fim.
V – O servidor designado pelo Órgão irá elaborar relatório para fins de liberação do pagamento das Notas/Faturas e contagem do início do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Cametá/PA com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Cametá/PA, 03 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
MEDEIROS:427053 MEDEIROS:42705347291
47291
Dados: 2021.09.03
19:14:37 -03'00' _
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:59859946272
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:59859946272
Dados: 2021.09.03 19:57:43 -03'00'
INTECELERI TECNOLOGIA PARA EDUCAÇÃO LTDA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHA 1
CPF: RG:
TESTEMUNHA 2
CPF: RG: