TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇOS REMOTOS
Revisão 12312012
TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇOS REMOTOS
1. ÂMBITO, APLICABILIDADE E INCORPORAÇÃO
Os termos e condições ora previstos aplicam-se a qualquer coleta pelo Fornecedor dos dados de uso de equipamentos, dados do usuário e quaisquer serviços remotos que o Fornecedor aprovisionar ao Cliente; ademais, a coleta de dados e os serviços remotos estão condicionados e sujeitos a estes termos e condições, que integrarão qualquer acordo, entendimento ou disposição. A aceitação do Cliente e a prestação de serviços remotos pelo Fornecedor sujeitam-se, de forma expressa, a estes termos e condições. Com exceção de quaisquer outros termos e condições do Fornecedor e/ou do Cliente (expressamente acordados por escrito pelo fornecedor), nenhum dos termos e condições aqui previstos são passíveis de adição, modificação, substituição ou qualquer forma de alteração, exceto se revisto por escrito pelo Fornecedor, e todas as solicitações para serviços remotos recebidas pelo Fornecedor serão exclusivamente reguladas pelos termos e condições dispostos neste documento, não obstante, os termos e condições que podem ser encontrados em qualquer ordem de compra, ordem de liberação ou outro formulário emitido pelo Cliente. O Fornecedor, por meio deste instrumento, objeta quaisquer termos e condições que possam ser encontrados em qualquer pedido de compra, ordem de liberação ou outro formulário emitido pelo Cliente e, pelo presente, comunica ao Cliente que os mesmos serão rejeitados.
2. DEFINIÇÕES
“Contrato” refere-se à oferta do Fornecedor de Serviços remotos ou outro documento emitido pelo mesmo, ou, ainda, a um apêndice, documento anexo e/ou incorporado a uma oferta de equipamentos ou serviços que descreve os Serviços remotos a serem prestados ao Cliente (e aos quais estes termos e condições são, desse modo e por meio do presente instrumento, incorporados) e que expressam a aceitação do Cliente por meio de (i) assinatura, (ii) recibo do Fornecedor de um pedido de compra verbal ou escrito, ou solicitação semelhante dos Serviços remotos ou equipamentos para os quais podem ser prestados Serviços remotos e/ou
(iii) recebimento e/ou uso de Serviços remotos pelo Cliente.
“CMU” refere-se a uma unidade de monitoramento de condições (incluindo, sem limitação, dispositivos de sistemas de monitoramento de guindastes ou dispositivos de sistemas de gerenciamento de guindastes) ou outro dispositivo de monitoramento similar oferecido pelo Fornecedor.
“Cliente” é a parte para quem os Serviços remotos serão aprovisionados pelo Fornecedor e/ou qualquer usuário de equipamentos que adquirir ou, de outra forma, obter o direito, posse ou controle sobre os equipamentos do Cliente ou, ainda, um terceiro que não Fornecedor.
“Portal do cliente” refere-se a um portal baseado na internet, para o qual o Fornecedor poderá, de tempos em tempos, conceder acesso ao Cliente e aos membros do Konecranes Group (e seus funcionários), a fim de acessar dados de uso dos equipamentos, dados do usuário e relatórios.
“Conexão de dados” refere-se à qualquer conexão de dados (incluindo, sem limitação, conexão máquina à máquina) usada para a transferência de dados de uso dos equipamentos e dados do usuário, entre o Fornecedor e o Cliente.
“Leis de proteção de dados” são as leis e regulamentos aplicáveis à coleta, transmissão e processamento de dados de uso dos equipamentos e dados do usuário.
“Equipamentos” referem-se aos equipamentos do Cliente para os quais são prestados Serviços remotos e equipamentos do Cliente para os quais há uma conexão de dados ativa, independente do aprovisionamento dos Serviços remotos ao Cliente pelo Fornecedor.
“Dados de uso dos equipamentos” são quaisquer dados relativos aos equipamentos e/ou sua utilização coletados remotamente e/ou
processados pelo Fornecedor. Os dados de uso dos equipamentos não incluem os dados do usuário.
“Direitos de propriedade intelectual” referem-se à lei que dispõe sobre os direitos de propriedade intelectual legal e consuetudinários, bem como ao direito, título e interesse sobre quaisquer desses direitos (incluindo direitos de propriedade, direitos autorais e demais direitos de propriedade exclusiva, intelectual e industrial) pertencentes a uma das partes ou em relação ao qual a parte tenha a autoridade para licenciar ou sublicenciar.
“Konecranes Group” é qualquer matriz, subsidiária ou filiada do Fornecedor.
“Partes” ou “Parte” refere-se, conjuntamente, ao Fornecedor e ao Cliente e, isoladamente, ao Fornecedor ou Cliente.
“Serviços remotos” referem-se aos serviços aprovisionados pelo Fornecedor ao Cliente através de uma Conexão de dados remota (incluindo, entre outros, os serviços TRUCONNECT™ do Fornecedor).
“Relatórios” referem-se aos comunicados efetuados em quaisquer meios (seja por escrito, em forma eletrônica ou por meio de integração de sistemas) e as informações expressas são elaboradas pelo Fornecedor em conexão com os Serviços remotos.
“Fornecedor” é o membro do Konecranes Group identificado no contrato que fornece os Serviços remotos e/ou coleta de dados de uso dos equipamentos e/ou dados do usuário por meio de uma conexão de dados.
“Termos e condições” referem-se aos termos e condições ora previstos relacionados aos Serviços remotos.
“Produtos/serviços de terceiros” são os produtos ou serviços fabricados, vendidos ou fornecidos por terceiros utilizados, aprovisionados e/ou incorporados pelo Fornecedor nos serviços remotos e equipamentos.
“Dados do usuário” referem-se às informações relacionadas a uma pessoa identificada ou passível de identificação (incluindo, entre outros, operadores e demais pessoas que usam os equipamentos), coletadas em conexão com os serviços remotos e/ou de coleta de dados de uso dos equipamentos.
“Processador de dados de usuário” refere-se ao Fornecedor e/ou qualquer outra parte para a qual o processamento de dados do usuário pode, de tempos em tempos, ser subcontratado ou delegado pelo Fornecedor, conforme disposições na cláusula 8 abaixo.
3. SERVIÇOS REMOTOS; VIGÊNCIA; PREÇO; CONSENTIMENTO
O Fornecedor entregará ao cliente os serviços remotos de acordo com o contrato e pelo período estipulado no mesmo, bem como neste instrumento. Após a expiração da vigência inicial ou prazo de renovação, a prestação de serviços remotos sob estes termos e condições será renovada automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano, a menos e até que uma das partes envie notificação por escrito à outra informando a rescisão dos serviços remotos. O Cliente deverá enviar a notificação por escrito com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência da rescisão da vigência em vigor. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar os preços para os serviços remotos ao longo do tempo, mediante notificação ao Cliente. Qualquer alteração de preços para os serviços remotos será aplicável automaticamente para os serviços remotos prestados ao Cliente, durante a vigência imediatamente posterior ao período durante o qual a alteração de preços foi anunciada. Na medida em que o fornecedor presta serviços remotos ao cliente, gratuita ou promocionalmente, por um período determinado, os preços aplicáveis aos serviços remotos no momento da expiração desse período promocional serão cobrados pelo Fornecedor para os serviços remotos, durante o período imediatamente posterior ao período promocional e para cada período subsequente, até que o Fornecedor envie notificação de qualquer
alteração de preços para os serviços remotos.
Ao aceitar a prestação dos serviços remotos, registrar ou ter registrado equipamentos no portal do cliente e/ou receber equipamentos, o Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor poderá ativar a conexão de dados imediatamente ou em qualquer momento após a instalação do equipamento, coletar dados de uso dos equipamentos e, em alguns casos, coletar dados do usuário imediatamente ou em qualquer momento após a instalação do equipamento. O cliente, em nome próprio, e qualquer pessoa identificada ou passível de identificação nos dados do usuário, consentem com a coleta, armazenamento e uso pelo Fornecedor de tais informações, de acordo com os termos e condições aqui previstos, e concorda que a coleta de tais informações pelo Fornecedor poderá prosseguir até o momento de rescisão dos serviços remotos pelo Cliente ou, de outra forma, solicitação ao Fornecedor para desativar qualquer conexão de dados.
O cliente reserva-se no direito de proibir, a qualquer momento, a coleta de dados de uso de equipamentos e/ou dados do usuário, solicitando ao Fornecedor a desativação da conexão de dados e cancelamento dos serviços remotos, mediante notificação prévia por escrito encaminhada ao fornecedor com antecedência de trinta (30) dias. Não obstante o direito supramencionado referente ao cancelamento dos serviços remotos, o cliente tem a obrigação de pagar ao fornecedor qualquer e todas as taxas acordadas, se houver, para os serviços remotos, em conformidade com o contrato e independentemente do cancelamento; ademais, o cliente não terá direito ao reembolso de taxas em caso de cancelamento dos serviços remotos antes do encerramento de qualquer período de vigência contratual.
Sempre que os serviços remotos forem prestados ao cliente gratuitamente, o Fornecedor terá o direito, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio ou responsabilidade, de suspender e/ou cancelar os serviços remotos a qualquer tempo. Sempre que os serviços remotos forem prestados ao Cliente mediante o pagamento de uma taxa, o Fornecedor terá o direito, a seu exclusivo critério, de suspender e/ou cancelar os serviços remotos a qualquer momento, limitando-se exclusivamente a responsabilidade de reembolso proporcional das taxas previamente pagas pelo cliente para a prestação dos serviços remotos durante a vigência em vigor.
4. RELATÓRIOS
O Cliente reconhece e concorda que os relatórios oferecidos ou colocados à disposição pelo Fornecedor podem não incluir ou refletir todos os dados de uso dos equipamentos e dados do usuário coletados através de qualquer conexão de dados. O Fornecedor não se responsabilizará por qualquer incapacidade na entrega dos serviços remotos, relatórios ou responsabilidades decorrentes de falha de equipamento, tecnologia ou canais de distribuição eletrônica do Cliente, alterações realizadas pelo Cliente no equipamento, CMU ou conexão de dados e no ambiente do cliente onde o equipamento opera, que podem afetar a precisão e confiabilidade dos dados fornecidos através da conexão de dados, falta de energia, alteração da CMU ou qualquer equipamento relacionado com a conexão de dados, eventuais problemas decorrentes da incompatibilidade entre o hardware do cliente e o software, a conexão de dados ou qualquer outro ato, omissão ou ocorrência fora do controle razoável do Fornecedor.
O Cliente ainda aceita e concorda que o Fornecedor não promoverá o monitoramento ou inspeção ativa de quaisquer equipamentos, dados de uso de equipamentos, dados do usuário ou relatórios incluindo dados de uso de equipamentos, dados do usuário ou outras informações geradas com base no uso da CMU, conexão de dados e/ou de outra forma. Independentemente da natureza das informações coletadas pelo Fornecedor, o Cliente reconhece e concorda que o Fornecedor não tem obrigação de alertá-lo ou notificá-lo sobre quaisquer informações coletadas, exceto conforme especificamente estabelecido no contrato e, a menos e até que o cliente concorde em adquirir ou receber os serviços remotos, o Fornecedor não será obrigação a fornecer quaisquer dados de uso de equipamentos ao Cliente. A decisão sobre a possível proposição de
medidas com base em quaisquer relatórios é de exclusiva responsabilidade do Cliente.
5. CONEXÃO DE DADOS
Salvo se expresso de outra forma nos termos do cláusula 8 abaixo, o Fornecedor empreenderá esforços razoáveis, sempre sujeito à disponibilidade, para organizar e manter a conexão de dados conforme necessário, para fornecer os serviços remotos, segundo as disposições do contrato. O Cliente será responsável por todos e quaisquer custos relacionados com o desenvolvimento de sistemas do cliente necessários para apoiar e permitir a conexão e a transferência de dados através da conexão de dados, incluindo, entre outros, custos referentes ao recebimento e-mails, textos ou mensagens SMS, na medida em os serviços remotos abarcarem serviços de alerta. O Fornecedor não realiza e não realizará qualquer inspeção nas instalações do Cliente para determinar a adequação das mesmas para a prestação dos serviços remotos, incluindo, sem limitação, a capacidade de transmissão de um sinal celular pelos equipamentos para um local externo às instalações.
A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REMOTOS PELO FORNECEDOR NÃO EXIGIRÁ QUALQUER ACESSO AO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CLIENTE E AOS SISTEMAS DE COMPUTADOR E, PORTANTO, O FORNECEDOR NÃO SE RESPONSABILIZARÁ E, O CLIENTE, POR MEIO DESTE INSTRUMENTO, LIBERA O FORNECEDOR DE QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE ACESSO NÃO AUTORIZADO AO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CLIENTE, ACESSO NÃO AUTORIZADO, ALTERAÇÃO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DOS ARQUIVOS DE DADOS DO CLIENTE OU DE TERCEIROS, PROGRAMAS, PROCEDIMENTOS OU INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE ACIDENTE, DOLO OU QUALQUER OUTRO MÉTODO, OU POR VIOLAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DE REDES DO CLIENTE E PROCEDIMENTOS DE RESPOSTA DE VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA, SEGURANÇA DE REDES OU PROGRAMAS DE SEGURANÇA, PROJETO OU ABRANGÊNCIA DE QUALQUER PROGRAMA DE SEGURANÇA OU QUAISQUER SERVIÇOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO OS OFERECIDOS POR OUTROS PROVEDORES OU PROFISSIONAIS ESCOLHIDOS PELO CLIENTE.
6. GARANTIA
O Fornecedor garante que os serviços remotos serão realizados em uma boa forma profissional. Não obstante o acima exposto, o Fornecedor não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, com relação à condição, o desempenho e/ou a segurança de equipamentos e renuncia expressamente a quaisquer garantias, expressas ou implícitas, com relação à condição, o desempenho e/ou a segurança de equipamentos.
O Fornecedor pode, em conexão com os serviços remotos, usar, oferecer e/ou incorporar produtos/serviços de terceiros. Os produtos/serviços não são garantidos pelo Fornecedor e o mesmo não assume nenhuma responsabilidade ou risco para o efeito. Os produtos/serviços de terceiros podem ser garantidos separadamente por seus respectivos fabricantes e o Fornecedor deverá, na medida do possível, atribuir ao cliente quaisquer direitos passíveis de obtenção ao abrigo de qualquer dessas garantias.
Quaisquer dados de uso de equipamentos, dados do usuário, relatórios e/ou outros dados oferecidos pelo Fornecedor ao cliente como resultado de uma conexão de dados, será criado pelo Fornecedor e oferecido ao cliente “na forma em que se apresenta” e “conforme disponível”, sem garantias de qualquer espécie, expressa ou implícita, em relação à correção, exatidão e confiabilidade de tais dados de uso de equipamentos, dados do usuário, relatórios e/ou outros dados. Todos os relatórios elaborados pelo Fornecedor dependem exclusivamente da precisão das informações coletadas a partir de equipamentos. Os relatórios podem conter projeções sobre a vida útil teórica e futura de equipamentos e comportamentos que são baseados nos dados atuais de uso de equipamentos transmitidos ao Fornecedor, através da conexão de dados. O Cliente reconhece e concorda que tais projeções são baseadas em cálculos teóricos e tais projeções, a vida útil real e o comportamento dos
equipamentos poderá e se modificará do tempo, como resultado de diversos fatores, incluindo, entre outros, o uso dos equipamentos, uso indevido de equipamentos, manutenção e condições ambientais. O Cliente reconhece e concorda que os serviços remotos não se destinam e não substituem as inspeções físicas ou a manutenção dos equipamentos exigidas pela lei aplicável ou conforme recomendação do Fornecedor ou fabricante original do equipamento em relação ao uso e recomendações de manutenção dos equipamentos, ou como resultado de inspeção física.
A CLÁUSULA 6 (GARANTIAS) REPRESENTA A ÚNICA E EXCLUSIVA GARANTIA CONCEDIDA PELO FORNECEDOR AO CLIENTE COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS REMOTOS, COLETA DE INFORMAÇÕES, ARMAZENAMENTO E USO EM CONEXÃO COM OS SERVIÇOS REMOTOS E A CONEXÃO DE DADOS E, POR SUA VEZ, EXCLUI AS DEMAIS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DECORRENTES POR FORÇA DE LEI OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO.
O CLIENTE RENUNCIA A QUALQUER ALEGAÇÃO QUE AS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES AQUI IDENTIFICADAS PRIVAM DE UM RECURSO ADEQUADO OU FAZEM COM QUE ESTE OU QUALQUER OUTRO ACORDO COM O FORNECEDOR PERCA SUA FINALIDADE ESSENCIAL. O CLIENTE NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM OUTRO RECURSO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REMOTOS PELO FORNECEDOR, COLETA DE INFORMAÇÕES, ARMAZENAMENTO E USO EM CONEXÃO COM OS SERVIÇOS REMOTOS E A CONEXÃO DE DADOS INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE RECLAMAÇÃO OU CAUSA DE AÇÃO, SEJA COM BASE EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA FORMA. ESTES TERMOS E CONDIÇÕES E OS PREÇOS ESTIPULADOS NO CONTRATO, ESPECIFICAMENTE RECONHECEM A ALOCAÇÃO DOS RISCOS DE DESEMPENHO DAS PARTES, BEM COMO A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DANOS, E AS PARTES CONCORDAM EXPRESSAMENTE QUE ESTAS LIMITAÇÕES NO DESEMPENHO, RISCOS, RECURSOS E OBRIGAÇÕES DE INDENIZAR SÃO PARTES ESSENCIAIS DO CONTRATO ENTRE ELAS E SÃO ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDAS.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; CONFIDENCIALIDADE
Nada contido no contrato, estes termos e condições ou qualquer outro acordo ou entendimento entre as partes deve ser interpretado como a transferência de uma parte à outra de quaisquer direitos de propriedade intelectual. Os direitos de propriedade intelectual do fornecedor com relação aos serviços remotos continuarão a ser propriedade exclusiva do fornecedor, ou se fornecido por terceiros, expressamente reservado aos legítimos proprietários dos mesmos. O cliente concede ao Konecranes Group uma licença mundial, irrevogável, livre de royalties e não exclusiva para coletar, armazenar e usar (sujeito a requisitos de confidencialidade do fornecedor estabelecidos abaixo) todos os dados recolhidos pelo fornecedor através de uma conexão de dados para quaisquer fins do Konecranes Group, incluindo, sem limitação, investigação e desenvolvimento.
Sem limitação, o cliente não divulgará, em nenhum momento, a terceiros ou entidades, qualquer informação referente aos negócios do Fornecedor, incluindo, sem limitação, os planos e especificações e quaisquer outras invenções, dispositivos, fórmulas, processos, programas, software, listas, impressões, documentação, notas, gráficos, manuais, ajudas de programação, códigos-fonte, códigos de objetos, compilações, tecnologia, know-how, listas de preços, custos, políticas, técnicas, práticas comerciais, métodos de contabilidade, métodos de operação ou outros que Fornecedor considerar confidenciais, segredos comerciais de qualquer tipo relacionados aos negócios do Fornecedor, com ou sem patente ou direitos autorais. Essas informações permanecem de propriedade exclusiva do Fornecedor e deverão ser devolvidas ao mesmo mediante solicitação a qualquer momento.
Salvo disposição em contrário, o Fornecedor deverá manter em sigilo e não divulgará os dados de uso de equipamentos ou dados do usuário para
terceiros fora do Konecranes Group, de tal maneira que possa divulgar a identidade do cliente ou qualquer indivíduo identificável pelos dados de uso de equipamentos ou dados do usuário. Não obstante o acima exposto, o Fornecedor poderá, na medida do permitido pela lei aplicável, em todos os momentos durante e após o período de vigência do contrato, prestação de serviços remotos e desativação da conexão de dados, usar os dados de uso dos equipamentos e dados do usuário dentro do Konecranes Group sem restrição. Além disso, o Fornecedor poderá oferecer a parte dos dados de uso de equipamentos e/ou dados do usuário que o Fornecedor está legalmente obrigado (por depoimento, interrogatório, pedidos de documentos, intimação, demanda de investigação civil, ou processo similar) a divulgar ou em conexão com uma disputa envolvendo o Fornecedor e o Cliente. O Fornecedor não será obrigado a manter, armazenar, destruir ou devolver para o Cliente quaisquer dados de utilização de equipamentos ou dados do usuário após encerramento da vigência contratual e/ou prestação de serviços remotos ou desativação da conexão de dados, nem estará sob qualquer exigência, a qualquer momento, de armazenar quaisquer dados de uso de equipamentos ou dados do usuário por qualquer período de tempo, exceto se especificamente previsto no contrato (mas em nenhum caso por um período maior que um (1) ano a partir da data da coleta), desde que, no entanto, não obstante o acima exposto, o cliente pode, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de rescisão do contrato e/ou prestação de serviços remotos ou desativação da conexão de dados solicitar ao Fornecedor cópias dos dados de uso de equipamentos e/ou dados do usuário e o Fornecedor oferecerá o mesmo ao custo e despesa do Cliente.
8. PROCESSAMENTO DE DADOS DO USUÁRIO
No caso de os serviços remotos prestados pelo Fornecedor ao Cliente incluírem serviços remotos relativos a dados do usuário, o Cliente nomeia e atribui o Fornecedor o seu processador de dados do usuário em relação aos dados do usuário. O Fornecedor, na sua capacidade de processador de dados do usuário, coletará e processará os dados do usuário, e terá o direito, a exclusivo critério do fornecedor, mas não a obrigação, de subcontratar e/ou delegar quaisquer obrigações do processador de dados do usuário para terceiros.
As partes estipulam e concordam que vão observar devidamente as respectivas obrigações sob as leis de proteção de dados. NÃO OBSTANTE O ACIMA EXPOSTO, O CLIENTE PERMANECE O ÚNICO RESPONSÁVEL E O FORNECEDOR NÃO ACEITA NENHUMA RESPONSABILIDADE POR: (i) DETERMINAR OS FINS E O USO PELO CLIENTE DOS DADOS DO USUÁRIO,
(ii) AVALIAR QUE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE PODEM SER ESPECIFICADAS NO CONTRATO OU DE OUTRA FORMA PELO CLIENTE, SE HOUVER, CONSTITUEM MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS ADEQUADAS PARA PROTEGER OS DADOS DO USUÁRIO, CONFORME EXIGIDO PELAS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS; (iii) INSTRUIR O FORNECEDOR SOBRE A COLETA, PROCESSAMENTO E TRANSFERÊNCIA DOS DADOS DO USUÁRIO, E (iv) NOTIFICAR SEUS FUNCIONÁRIOS E OUTROS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTOS DE QUE ESSE EQUIPAMENTO ESTÁ EQUIPADO COM UMA CMU E UMA CONEXÃO DE DADOS E É CAPAZ DE COLETAR E/OU ESTÁ COLETANDO DADOS DO USUÁRIO.
Se o Cliente é obrigado a fornecer informações a terceiros e/ou a qualquer autoridade pública os sobre dados do usuário, o Fornecedor irá, razoavelmente, cooperar com o Cliente no fornecimento de tais informações. O Cliente reembolsará o Fornecedor pela sua assistência.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE PERANTE O CLIENTE E/OU TERCEIROS COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS REMOTOS, COLETA DE INFORMAÇÕES, ARMAZENAMENTO E USO EM CONEXÃO COM OS SERVIÇOS REMOTOS E/OU A CONEXÃO DE DADOS POR DANOS INDIRETOS (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITA E PERDA DE PRODUÇÃO) OU POR DANOS ESPECIAIS, CONSEQUENTES, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU INCIDENTAIS DE QUALQUER TIPO QUE SEJAM GERADOS EM CONTRATO, ATO ILÍCITO,
RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO OU DE OUTRA FORMA, MESMO SE O FORNECEDOR FOI AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM NENHUM CASO O FORNECEDOR SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE E/OU TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS POR EXCESSO DE PREÇO TOTAL PAGO PELO CLIENTE DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR A UM EVENTO QUE DÁ ORIGEM A UM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DIRETA POR SERVIÇOS REMOTOS PARA OS EQUIPAMENTOS ENVOLVIDOS NESSE CASO.
10. INDENIZAÇÃO
O FORNECEDOR NÃO SE RESPONSABILIZARÁ E O CLIENTE DEVERÁ LIBERAR, INDENIZAR E ISENTARÁ O FORNECEDOR, CADA MEMBRO DO KONECRANES GROUP E CADA UM DE SEUS DIRETORES, EXECUTIVOS, FUNCIONÁRIOS, AGENTES E REPRESENTANTES DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES, DEMANDAS, DANOS (INDEPENDENTEMENTE DO SEU TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, DIRETOS, CONSEQUENTES, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU ESPECIAIS), CONTAS, QUEIXAS, PERDAS E DESPESAS, TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, DA E DE TODA E QUALQUER FORMA DE AÇÃO, CAUSA(S) DE AÇÃO, TODAS AS AÇÕES NA LEI, INJUSTAS, OU SOB ESTATUTO, DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, EM CONTA OU DE QUALQUER FORMA DECORRENTES DE ATOS OU OMISSÕES DO CLIENTE, SEUS AGENTES OU FUNCIONÁRIOS, CONHECIDOS OU NÃO, PRESENTES OU FUTUROS E RELACIONADO DE QUALQUER MANEIRA (i) AOS SERVIÇOS REMOTOS, COLETA DE INFORMAÇÕES, ARMAZENAMENTO E USO E/OU DADOS DE CONEXÃO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO AO, USO, INSTALAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO CLIENTE OU SUA SELEÇÃO, (ii) INCAPACIDADE DO CLIENTE DE REPARAR OU SUBSTITUIR QUALQUER EQUIPAMENTO DEFEITUOSO OU COMPONENTE, OU (iii) QUAISQUER NOTIFICAÇÕES, AÇÕES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS OU ALEGAÇÕES DE QUE QUALQUER PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO DE EQUIPAMENTOS E/OU DADOS DO USUÁRIO EMPREENDIDAS PELO FORNECEDOR OU OUTRA EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO KONECRANES DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES DOS CLIENTES VIOLE OS DIREITOS DE QUALQUER DAS PARTES, OU É DE ALGUM MODO CONTRÁRIO À OU EM VIOLAÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS.
11. SOBREVIVÊNCIA
Cada um dos parágrafos destes termos e condições destinados ao benefício do Fornecedor deve sobreviver à expiração ou término dos serviços descritos no contrato e a desativação da conexão de dados.
12. SEVERABILIDADE
A nulidade parcial ou total de uma ou mais disposições destes termos e condições não afeta a validade ou força contínua e a vigência de qualquer outra disposição. Caso qualquer parte destes termos e condições for considerada inválida ou inexequível, essa parte será automaticamente modificada na medida necessária para torná-la válida. Não obstante o acima disposto, tal determinação de nulidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outra parte destes termos e condições e outras partes permanecerão em plena vigência.
13. LEI REGENTE; JURISDIÇÃO
Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada com estes termos e condições, o contrato, a prestação ou os serviços aqui descritos, ou no seu âmbito, deve ser interpretada e regida pelas leis do país, estado ou província aplicáveis no principal local de negócios do Fornecedor. Quaisquer ações decorrentes ou relacionadas a estes termos e condições, o contrato, a prestação ou os serviços aqui, ou no seu âmbito, devem ser instituídas e ajuizadas em qualquer tribunal federal, estadual ou provincial,
com jurisdição sobre o principal local de negócios do Fornecedor. O Fornecedor e o Cliente irrevogavelmente concordam com a jurisdição dos tribunais da localização do principal local de negócios do Fornecedor.
14. RESPONSABILIDADE NUCLEAR
No caso em que o trabalho, mercadorias e/ou serviços prestados pelo Fornecedor e/ou identificados nestes termos e condições ou no contrato forem oferecidos, usados ou empregados, sobre ou em torno de uma instalação gerando e/ou de qualquer forma empregando, de qualquer maneira, radiação nuclear, radioativa ou ionizante, seja como combustível, produto ou qualquer outra substância, os termos e condições do adendo de responsabilidade nuclear do Fornecedor, revisado de tempos em tempos, cuja cópia segue em anexo, ou de outra forma, disponível mediante solicitação do Cliente, deve ser incorporada por referência, como se estivesse aqui totalmente reescrito.