CONTRATO GERAL DE MATRÍCULA IDIOMAS FEEVALE – NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO
CONTRATO GERAL DE MATRÍCULA IDIOMAS FEEVALE – NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO
Ao solicitar matrícula em um dos Cursos de Idiomas, declaro estar ciente das cláusulas e condições que regem o Idiomas Feevale, atividade que integra o Núcleo de Qualificação, e, especialmente, das que seguem, às quais passo a aderir após o “ACEITO” no espaço da matrícula virtual, no site da Instituição.
1. MATRÍCULA
1.1. O curso será administrado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação mantido pela Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo – ASPEUR, e está disciplinado pela legislação em vigor, pelas normas internas da Instituição e pelas instruções deste documento, dos quais tenho pleno conhecimento.
1.2. A primeira matrícula do aluno ainda não cadastrado na Instituição deverá ser presencial, pois é necessário fazer o seu cadastro e a assinatura do Termo da Assinatura Eletrônica. O pagamento da primeira parcela será no ato da matrícula e o saldo será dividido de acordo com os meses faltantes para o término do semestre letivo. As matrículas dos alunos já cadastrados e as demais rematrículas para os Cursos de Idiomas serão feitas através da utilização da assinatura eletrônica e com a adesão ao presente contrato.
a) Na matrícula e na rematrícula, após selecionar as opções de turma e horário, assim como a forma de pagamento, o aluno deverá dar o “ACEITO” no contrato de matrícula, disponibilizado no link da página de matrículas. A formalização da matrícula, pelo aluno, implica na aceitação dos efeitos acadêmicos e das obrigações financeiras decorrentes desse ato.
1.3. Os níveis serão oferecidos de acordo com o currículo do curso, desde que haja o número mínimo de alunos matriculados por turma, dado que é estipulado e analisado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação, não havendo a obrigatoriedade de a Instituição oferecer a continuidade da disciplina no semestre em que não atender ao número mínimo.
1.4. A compra do material didático, indicado pelo Idiomas Feevale – Núcleo de Qualificação, é de total responsabilidade do aluno. Não são aceitas cópias de livros, conforme a lei 9.610/98, que proíbe a reprodução de material didático e literário.
2. PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços contratados, obriga-se o contratante a pagar à contratada a quantia à vista ou de forma parcelada, conforme curso matriculado, sendo os valores disponibilizados no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx.
a) À quantia supra apurada serão adicionados serviços e despesas, tais como, material didático de uso individual, despesas com cópias e encadernações, serviços protocolares, multas de biblioteca e danos materiais causados pelo acadêmico, dentre outros, sendo a enumeração supra meramente exemplificativa.
2.2. Optando o contratante pelo pagamento do curso de forma parcelada, deverá observar que o parcelamento será processado da seguinte forma: a) A matrícula realizada dentro do período oficial terá os valores parcelados em seis vezes iguais; b) A matrícula realizada após o período oficial terá parcelas de acordo com a data da sua inclusão, sendo este parcelamento limitado ao término do respectivo semestre. Será enviado juntamente com a parcela do curso os acréscimos variáveis do item ‘2.2.d’ apuráveis mensalmente, e devem ser pagas através de DOC bancário, com vencimento padrão no último dia útil de cada mês.
a) O informativo referente ao boleto bancário gerado será encaminhado para o e-mail cadastrado e estará disponível para emissão no site da Universidade, no Espaço do Aluno.
b) O não recebimento do boleto bancário até o vencimento ou ainda a opção do contratante pelo serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) pelo seu banco não exime o contratante do pontual pagamento. É de exclusiva responsabilidade do contratante comunicar à ASPEUR/Feevale qualquer alteração no endereço de cobrança e de e- mail, reputando-se válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo até 30 dias após a alteração feita pelo estudante junto a ASPEUR/Feevale.
c) Caso o contratante curse em concomitância mais de um curso na Instituição de Xxxxxx, as parcelas então devidas serão unificadas em um único boleto bancário.
d) A falta de pontual adimplemento da parcela no vencimento sujeitará o contratante ao pagamento de correção monetária pelo IGP-M, juros moratórios de1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
2.3. Os débitos não saldados até 04 (quatro) dias do vencimento autorizam a contratada a emitir título de crédito representativo das parcelas fixas mensais mais os acréscimos decorrentes dos serviços e despesas variáveis, além dos acessórios resultantes da mora, títulos esses que poderão ser apontados para protesto e/ou encaminhados diretamente aos
órgãos de restrição ao crédito e/ou ainda encaminhados diretamente à cobrança judicial.
a) Caso o título em aberto seja protestado, desde logo fica o aluno ciente e notificado de que é de sua exclusividade responsabilidade o cancelamento do mesmo, que será feito através de carta de anuência, solicitada e retirada junto ao Atendimento Feevale. Caso o título seja negativado junto ao SERASA, fica a credora responsável pela baixa do mesmo junto aos órgãos de proteção de crédito.
b) Em caso de inadimplemento de parcelas, somente será permitida uma nova matricula mediante pagamento dos valores pendentes, e análise do Setor Financeiro e Financiamento Estudantil.
3. CANCELAMENTO
3.1. O cancelamento de matrícula poderá ser solicitado, presencialmente, via requerimento, no Atendimento Feevale e estará sujeito ao pagamento do respectivo serviço protocolar de cancelamento, respeitando os prazos e critérios específicos. Caso o aluno não possa comparecer, presencialmente, deverá entrar em contato com a Instituição através do telefone, ou site.
3.2. A avaliação de qualquer solicitação de cancelamento tomará como referência o parcelamento padrão em 06 (seis) vezes iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês e início oficial do semestre letivo, de acordo com as datas do semestre letivo indicadas no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx.
3.3. Dessa forma, as solicitações de cancelamento obedecem às seguintes regras:
a) O cancelamento solicitado até o dia 10/01 (1º semestre) e 10/07 (2º semestre) receberá isenção total do valor, referente o curso contratado;
b) O cancelamento solicitado do 11/01 (1º semestre) e 11/07 (2º semestre), até o último dia útil antes do início do semestre letivo receberá à isenção de 50% do valor da primeira parcela e a isenção das parcelas a vencer;
c) O cancelamento solicitado a partir do início do semestre letivo, incluso o primeiro dia, não dá o direito à isenção dos valores pagos ou vencidos, mas garante a isenção das parcelas futuras contratadas a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento;
d) O cancelamento com isenção dos valores poderá ser solicitado até transcorridos 50% do período letivo de cada semestre, sendo assim dia 29/04/2020 para o 1º semestre letivo e 03/10/2020 para o segundo semestre letivo. Após transcorridos 51% do semestre letivo não será mais concedida isenção de valores.