ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023
CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO (PAC):
TJCESEADI_2023_1005
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n. 09.444.530/0001-01, com sede
na Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e por seu Secretário de Administração e Infraestrutura, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em substituição, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente TJCE, em face do Pregão Eletrônico n. 26/2022, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ELLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 12.680.125/0001-99, com sede na SDMC QD 06 LTS 65, 67 e 68, Ceilândia Norte, Brasília/DF, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, para fornecimento de MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS (armários, gaveteiros, mesas, poltronas, cadeiras, estantes, dentre outros), a fim de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (TJCE), doravante denominado Fornecedor, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, da Lei n. 10.520/2002 e das Resoluções do TJCE n. 4, de 6.3.2008, n. 8, de 8.7.2009 e n. 2, de 6.3.2015, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. Processo Administrativo nº 8522387-02.2022.8.06.0000.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição e montagem de MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS (armários, gaveteiros, mesas, poltronas, cadeiras, estantes, dentre outros), a fim de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (TJCE), conforme especificações e quantitativos contidos no ANEXO 1 do Edital de Pregão Eletrônico n. 26/2022.
1.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição e no que não a contrarie, o Edital do Pregão Eletrônico n. 26/2022 e seus anexos, bem como a proposta do Fornecedor, devendo ser observadas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2. DO FORNECEDOR
2.1. O preço, a quantidade, o Fornecedor e a especificação do material registrado nesta Ata, encontram- se indicado na tabela abaixo:
Fornecedor: ELLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ: 12.680.125/0001-99
Endereço: XXXX XX 00 XXX 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX
LOTE 17 – COTA PRINCIPAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ESTANTE DE AÇO. Dimensões: 940 mm (lar(altugura) X 350 mm (profundidade) X 2000 mm (altura). ESTANTE METÁLICA – MARCA: ELLOS. | UNIDADE | 600 | R$ 500,00 | R$ 300.000,00 |
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R$ 300.000,00
VALOR GLOBAL LOTE 17
2.2. EMPRESAS CLASSIFICADAS NO LOTE 17:
1. ELLOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME (R$ 300.000,00);
2. IDR COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITO (R$ 359.400,00);
3. W3 INDÚSTRIA REUNIDAS S.A (R$ 394.704,00);
4. E. TRIPODE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS (R$ 419.070,00);
5. LIBRAMOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME (R$ 600.000,00);
6. D.S.E. INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA (R$ 11.320.000,00).
3. DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O cadastro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, constante no Anexo II desta Ata.
3.2 A ordem de classificação, disposta no item anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
3.3 A classificação a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
3.4 As contratações as quais se referem este item serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas no item 8.
4. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O licitante vencedor deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação.
4.2 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3 É facultado à Administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item 3 (três) desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 Os contratos firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO TJCE
6.1. Exercer, através do Gestor do Contrato, a fiscalização do fornecimento e montagem pela empresa contratada, a fim de zelar pelo seu bom desempenho, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
6.2. Oferecer, para registro de preços, demandas estimadas por produto com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.
6.3. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA o Poder Judiciário Estadual a firmar as contratações nas quantidades estimadas no(s) anexo(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros
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meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
6.4. Notificar a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
6.5. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar, normalmente, o fornecimento dos bens.
6.6. Prestar, aos funcionários da contratada, todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto do contrato.
6.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto a regular execução do objeto, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
6.8. Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no edital de licitação, no termo de referência, na ata de registro de preços, no termo de contrato e todos os respectivos anexos.
6.9. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução do contrato, e, em especial, na aplicação à Contratada de sanções regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias. 6.10.Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Assumir todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento e montagem, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Gerência de Suprimentos e Logística, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre à Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto.
7.3. Cuidar para que os produtos definidos neste documento tenham rigorosamente a qualidade e as características especificadas, conforme Anexo I, no edital de licitação, no termo de referência, na ata de registro de preços, no termo de contrato e todos os respectivos anexos.
7.4. Fornecer o quantitativo de pessoal suficiente e capacitado para execução do objeto, incluindo montagem de mesas e armários, ou demais produtos, observado o prazo pertinente, devendo os componentes desse efetivo se apresentar uniformizados e identificados por meio de crachá, com o nome do portador e nome e/ou logotipo da empresa.
7.5. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano ou extravio causado durante o transporte e demais serviços pertinentes, devendo comunicar ao CONTRATANTE, tempestivamente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
7.6. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto deste documento, correndo por conta da CONTRATADA o ônus de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do contrato, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou a terceiros.
7.7. Obedecer às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – se for o caso.
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7.8. Executar todos os serviços de fornecimento com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Unidade solicitante, mesmo os já realizados ou em execução, sem ônus para o TJCE e sem acréscimo do prazo estabelecido.
7.9. Manter, durante o fornecimento, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10. Substituir, por exigência da Administração, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução do objeto ou comportamento inadequado.
7.11. Nos casos em que houver necessidade de pernoite quando do serviço de entrega, todas as despesas serão de responsabilidade da contratada, sem que haja quaisquer ônus para a contratante.
7.12. Entregar, obrigatoriamente, todo e qualquer manual do usuário, que contenham informações imprescindíveis a utilização e manutenção dos bens fornecidos, tais como:
a) Catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados e prazos de garantia de todos os produtos utilizados no empreendimento.
b) Referência comercial, marca, lote, cor, tonalidade, indicação de fornecedores (nome empresarial, endereço, telefone, e-mail para contato), bem como a indicação dos locais onde os mesmos foram aplicados.
c) Restrições, periodicidade de manutenções, limpeza e recomendações para correta utilização e conservação.
7.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 Por razões de interesse público devidamente motivadas;
8.1.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.6 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/1993;
8.1.7 For impedido de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. DAS AQUISIÇÕES, LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E MONTAGEM
AQUISIÇÕES
9.1.1. O(s) produto(s) adquiridos, respeitados os termos consignados na legislação e no edital de licitação, será(ão) adquirido(s) após prévio empenho dos valores respectivos formalizado(s) por meio de termo(s) de contrato(s).
9.1.2. A emissão do empenho fica condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e se dará com a autorização do ordenador de despesa após analisar a necessidade de contratar os itens constantes na ata de registro de preços indicados através de processo administrativo da Gerência de Suprimentos e
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Logística do TJCE, que conterá, ainda, pedido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total do lote, definição de cor e demais descrições do material, quantidades, marcas oferecidas de acordo com a proposta de preços aprovada, endereços de entrega, prazos de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega do(s) produto(s) no(s) prazo(s) estipulado(s).
9.1.3. A Ata de Registro de Preços, seus anexos e a proposta da empresa vencedora a que se vinculará, serão partes integrantes do contrato, sendo documentos válidos para regular o fornecimento, inclusive quanto as condições para execução, cronograma de entrega, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes.
9.1.4. No ato da assinatura de cada termo de contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas na licitação, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
9.1.5. O(s) produto(s) registrados, respeitados os termos consignados na legislação e no presente documento, será(ão) adquirido(s) segundo conveniência para o Tribunal de Justiça, oportunidade em que será(ão) emitido(s) empenho(s) e formalizado(s) termos de contrato(s).
I. A emissão do empenho fica condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e se dará com a autorização do ordenador de despesa após analisar a necessidade de contratar os itens constantes na ata de registro de preços indicados através de processo administrativo da Gerência de Suprimentos e Logística do TJCE, que conterá, ainda, pedido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total do lote, definição de cor e demais descrições do material, quantidades, marcas oferecidas de acordo com a proposta de preços aprovada, endereços de entrega, prazos de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega do(s) produto(s) no(s) prazo(s) estipulado(s).
II. O edital de licitação, o termo de referência, a Ata de Registro de Preços, e seus respectivos anexos, bem como a proposta da empresa vencedora à qual se vinculará, serão partes integrantes do contrato, sendo documentos válidos para regular o fornecimento, inclusive quanto às condições para execução, cronograma de entrega, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes.
LOCAIS DE ENTREGA E PRAZOS DE FORNECIMENTO
9.1.6. O(s) produto(s) licitado(s) após formalização da aquisição por meio de instrumento hábil, deverá(ão) ser entregue(s) em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no(s) endereço(s) especificado(s) neste documento, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e termo(s) de entrega, os quais deverão ser assinados pelos servidores autorizados.
9.1.7. Os materiais/produtos, considerando sua complexidade e o volume a ser entregue, conforme ordem de fornecimento e considerando o valor individual de cada lote, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
Valor da OS | Prazo de entrega |
Até R$ 1.000.000,00 | 30 dias corridos |
De 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 60 dias corridos |
Acima de R$ 5.000.000,00 | 90 dias corridos |
9.1.8. Os prazos serão contados a partir do recebimento pelo fornecedor das ordens de fornecimento, as quais serão enviadas por e-mail.
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9.1.9. O(s) recebimento(s) do(s) produto(s), mesmo que provisório, será(ão) realizado(s) de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, nos dias de expediente forense, nos seguintes endereços:
a) Depósito do Serviço de Almoxarifado, com endereço na XXX XX 000, xx 0000, XX 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
b) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com endereço na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
c) Fórum Clovis Beviláqua, com endereço na rua Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000.
9.1.10. Não serão aceitas como justificativa para atrasos ou descontinuidade dos fornecimentos, problemas relacionados a estrutura física e administrativa do fornecedor (problemas com veículos, falta de produtos no estoque, problemas com fabricantes, alteração de preços no mercado, etc), a menos que estes sejam decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados à Gerência de Suprimentos e Logística.
MONTAGEM
9.1.11. A montagem do mobiliário deverá obedecer às normas e especificações constantes no presente documento e anexos, e as prescrições e recomendações dos fabricantes.
9.1.12. A montagem dos móveis será realizada nos seguintes endereços:
a) Depósito do Serviço de Almoxarifado, com endereço na XXX XX 000, xx 0000, XX 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
b) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com endereço na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE. Telefones: (00) 0000-0000/1537/1239;
c) Fórum Clovis Beviláqua, com endereço na rua Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Telefones: (00) 0000-0000.
9.1.13. A montagem deverá ser iniciada em até 2 (dois) dias corridos após o recebimento provisório, devendo ser concluída nos prazos indicados abaixo, sem quaisquer ônus adicionais para o Tribunal de Justiça:
Valor da OS | Prazo de entrega |
Até R$ 1.000.000,00 | 10 dias corridos |
De 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 20 dias corridos |
Acima de R$ 5.000.000,00 | 30 dias corridos |
9.1.13.1. O descumprimento no prazo estipulado ensejará a aplicação de sanção prevista neste documento e seus anexos.
9.1.14. A montagem do(s) produto(s) será realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, nos dias de expediente forense, podendo, em casos excepcionais, ser realizada em horário noturno e aos finais de semana.
10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1. O licitante vencedor, deverá apresentar na sua proposta comercial os prazos de garantia oferecidos para cada item, respeitados os prazos mínimos constantes no Caderno de Especificações, Anexo I deste documento, ou declarar na sua proposta comercial concordância com os prazos de garantia exigidos pelo Tribunal de Justiça.
10.2. Os prazos da(s) garantia(s) exigida(s) nos anexos do Termo de Referência (anexo 1 do Edital de licitação) que for(em) superior(es) aos prazos previsos nos incisos I e II do art. 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (garantia legal), será(ão) considerado(s) como garantia(s)
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contratual(ais), independentemente de ser firmado contrato específico para tal finalidade, sendo considerada complementar à legal, conforme art. 50 da referida lei.
10.3. Nos casos previstos no subitem anterior, a responsabilidade e os custos da(s) garantia(s) exigida(s) recairão inteira e exclusivamente sobre o fornecedor do(s) produto(s) e serviço(s), exceto se o fabricante, comprovadamente, assumir o referido ônus.
10.4. Durante o prazo de garantia dos produtos a contratada deverá executar a manutenção ou substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos de fábrica, nos seguintes prazos:
Local Prazo de assistência | Local Prazo de assistência |
Fortaleza | 3 dias úteis |
Região Metropolitana | 5 dias úteis |
Interior do Estado | 10 dias úteis |
10.4.1. Modalidade de garantia exigida será do tipo “on site”, a qual é mais adequada para material de grande porte ou para equipamentos cuja desinstalação/remoção possa ocasionar prejuízos as atividades das unidades do Poder Judiciário. Nessa modalidade, a assistência técnica autorizada/especializada deverá proceder aos reparos no local onde se encontrar os equipamentos. A assistência técnica será prestada na cidade de Fortaleza.
10.4.2. Independentemente do tipo de garantia, o fornecedor do produto deverá se responsabilizar por todos os custos de manutenção ou substituição do bem, independentemente de a referida modalidade ser ou não oferecida pelo fabricante do(s) produto(s).
10.5. Durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos em até 20 (vinte) dias corridos após a notificação do Tribunal de Justiça.
10.6. A contagem do prazo de garantia iniciará após o recebimento definitivo dos materiais.
10.7. Todos os serviços deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido em legislação e nas normas técnicas da ABNT.
11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da comunicação oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste DOCUMENTO.
11.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TJ-CE.
11.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém os requisitos de habilitação especificados no Edital da Licitação.
11.4. As ordens de fornecimento emitidas respeitarão a quantidade mínima de 5% (cinco por cento) do valor total do lote.
12. DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes do presente Registro de Preços correrão por conta do orçamento vigente do Tribunal de Justiça, na dotação a ser indicada pelo setor Financeiro.
12.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, preferencialmente nas agências do Banco Bradesco S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelas unidades recebedoras e, também a apresentação de
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certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
12.3. Constatada a situação de irregularidade da FORNECEDORA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
12.3.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.3.2. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
12.3.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
12.3.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido do contrato com a CONTRATADA inadimplente.
12.3.5. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emiti da(s) em nome do Tribunal de Justiça ou de um dos seus fundos, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
12.3.6. Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilidades e obrigações assumidas no contrato.
12.3.7. O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste documento.
12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
13. DO REAJUSTAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
13.1. Os preços registrados em contrato serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de um ano. Após um ano da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante justificativa, a CONTRATADA poderá solicitar reajuste com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), devendo ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao CONTRATANTE, conforme determina o princípio da economicidade. Ficará a critério do CONTRATANTE concordar ou não com o reajuste de preços proposto, com base em pesquisa de preços de mercado feita pela área de compras do CONTRATANTE.
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13.2. Em caso de extinção dos referidos índices, o CONTRATANTE fará opção de índice que servirá de base para o reajuste.
13.3. Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fonte os recursos diretamente arrecadados, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200121.02.122.512.20539.15.44905200.2.70.00.1.20 (09703)
04200121.02.122.512.20539.15.44905200.6.70.00.1.20 ( - )
04200121.02.122.211.20009.15.44905200.2.70.00.1.20 (00147)
04200121.02.122.211.20009.15.44905200.6.70.00.1.20 ( - )
13.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão ser revistos, obedecendo aos parâmetros constantes nos artigos 16, 17 e 18, da Resolução n. 2/2015 de 6 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
13.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TJCE (órgão gerenciador) deverá:
13.5.1. Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e à sua adequação aos praticados pelo mercado;
13.5.2. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido;
13.5.3. Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.6. Quando o preço de mercado, por motivo superveniente, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TJCE (órgão gerenciador) poderá:
13.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que o requerimento ocorra antes da ordem de compra;
13.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
13.6.3. Não havendo êxito nas negociações, o TJCE deverá proceder ao cancelamento do bem ou da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.7. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Independente da aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico relativas à execução do Certame, a empresa vencedora, uma vez contratada, pela inexecução total ou parcial do objeto ou por inabilitação, sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas conforme especificações no Anexo IV e as abaixo descritas:
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA, na forma prevista no Anexo IV desta Ata;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
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e) RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei n. 8.666/1993.
14.1.1. Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para entrega do(s) produto(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
14.1.2. Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências do(s) produto(s) apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
14.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.
14.3. As multas, garantida a prévia defesa, serão aplicadas e contabilizadas de acordo com as ocorrências, incidências e percentuais previstos nos anexos desta Ata.
14.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR caso não haja recolhimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.4.1. Se o valor descontado for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher sua complementação dentro de 10 (dez) dias, contados da data da efetivação do desconto parcial.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
14.6. O registro de preços, nos casos previstos na legislação, será cancelado pela Presidência do Tribunal de Justiça após formalização da Secretaria de Administração e Infraestrutura, sendo assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pelo Gerente de Suprimento e Logística do TJCE, devendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor.
15.2. Fiscal(is): Servidor(es) da Gerência de Suprimentos e Logística do Tribunal do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
15.3. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, do termo de contrato ou instrumento que o substitua até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
15.4. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de ARP e Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
16. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A menos que haja solicitação expressa da Gerência de Suprimentos e Logística, ou que se evidencie necessidade de parcelamento do pedido por limitação de volume ou peso de transporte, não serão aceitas entregas fracionadas.
16.2. O(s) produto(s) deverá(ão) obedecer às prescrições e exigências contidas no edital de licitação, no termo de referência, na ata de registro de preços, nos termos de contratos e em todos os respectivos anexos, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de produto/fornecimento.
16.3. Antes do fornecimento dos produtos aprovados exclusivamente com base na proposta/catálogos/folders/documentos técnicos, a empresa vencedora/contratada deverá garantir que as especificações do material entregue correspondam exatamente aos detalhes técnicos consignados na proposta/catálogos/folders/documentos técnicos, sob pena de recusa do material e abertura de processo
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de apuração de responsabilidade pela apresentação de informações PÉRFIDAS, passível de aplicação das penas previstas neste documento, inclusive DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE.
16.4. A entrega de material com qualidade superior à exigida neste documento e seus anexos será aceita desde que não importe em encargos adicionais.
16.5. O(s)material(is) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no ato da entrega para posterior verificação, fundamentado no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
16.6. Após o recebimento provisório, a área técnica do Tribunal de Justiça fará análise amostral nos produtos entregues. Para os itens cujas propostas tenham se dado exclusivamente por meio dos catálogos/folders e demais documentos técnicos, ou seja, sem que tenha sido solicitada a apresentação de amostras, poderão, nos casos de funda dúvida quanto ao não atendimento das especificações exigidas, serem submetidos a uma análise técnica junto à Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC ou outro órgão acreditado pelo INMETRO, a fim de verificar a adequação dos produtos propostos à luz das normas emitidas pela ABNT, ANVISA, INMETRO ou qualquer outro órgão regulador da produção/manipulação dos produtos.
16.6.1. O procedimento descrito no item 9.6 não configura nova análise da proposta, mas, tão somente, um método viável para comprovação de que os itens entregues estão em conformidade com a proposta do contratado.
16.7. Nos casos acima previstos o licitante se obriga a arcar com todos os custos decorrentes do transporte e emissão do laudo técnico respectivo, devendo, para tanto, proceder ao pagamento do valor cobrado pelo laboratório em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do boleto, o qual será encaminhado via e-mail ou fax, sob pena de configurar inexecução total do objeto.
16.8. A reprovação do material entregue, ressalvados os vícios de fabricação que possam ser facilmente corrigidos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, configurará inexecução total do objeto e ensejará a abertura de processo de apuração de responsabilidade.
16.9. O recolhimento do material reprovado deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sob as expensas da contratada, sob pena de incorporação do mesmo ao estoque do Tribunal de Justiça ou doação a uma instituição de caridade.
16.10. O recebimento definitivo se dará após a respectiva montagem do mobiliário, conforme condições deste documento. Na oportunidade serão verificadas a qualidade e quantidade dos produtos atestados, em conjunto, pela Gerência de Suprimentos e Logísticas e Gerência de Engenharia e Arquitetura, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da montagem, ressalvados os casos de inconsistências notificadas a contratada, os quais ensejarão a suspensão do prazo para recebimento definitivo.
16.10.1. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do estabelecido no presente documento, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
16.10.2. É facultada a presença de representante do fornecedor no ato de conferência das quantidades unitárias, características específicas e dados do material, quando recebidos de forma provisória para posterior conferência.
16.10.3. Os produtos entregues desmontados e/ou não instalados só terão seu recebimento definitivo após a montagem no local e devida conferência, com a presença de um responsável pertencente à Gerência de Suprimentos e Logística, ou ainda alguém indicado pelo respectivo Departamento.
16.11. Quanto às embalagens do(s) produto(s), quando necessário, devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
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16.12. As pessoas, a serviço da empresa contratada, deverão estar sempre identificadas através de crachá e fardamento corporativo obrigatoriamente com calça longa, e, sempre que o produto ou atividade demandar, utilizar os devidos EPIs.
16.13. O(s) fornecedor(es) deverá(ão), obrigatoriamente, fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) em quantidades suficientes a seus funcionários e exigir-lhes o uso, sempre que o(s) produto(s) ou atividade demandar, durante os serviços de entrega, de acordo com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
16.14. Quando for solicitado pelo Tribunal de Justiça, o(s) fornecedor(es) deverá(ão) fornecer relação com os nomes dos seus funcionários encarregados pelo transporte do(s) produto(s).
16.15. O(s) fornecedor(es) deverá(ão) dispor de equipamentos de transporte (carros plataformas, armazéns, empilhadeiras etc), quando necessário, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer custo com os serviços de entrega e/ou substituição do(s) produto(s), bem como com o transporte e alimentação de seus funcionários.
16.16. Será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada os custos com transporte e alimentação de seus funcionários.
16.17. Quaisquer irregularidades na montagem do material, como nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ser corrigidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação, a qual será encaminhada por e-mail.
17. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO ORDENADOR DE DESPESAS
17.1. O órgão responsável e participante único do registro de preços é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
17.2. As(Os) Ordenadoras(es) de Despesas será(ão) o Secretário de Administração e Infraestrutura do TJCE.
18. DAS ADESÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada a vantagem, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas na Resolução TJCE n. 2/2015.
18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, observando-se, ainda as seguintes condições:
a) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
b) As aquisições/contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
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e) Compete ao órgão não participante atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. Nesse período os preços serão fixos e irreajustáveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao TJCE a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
20.2. A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o TJCE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
21. DO FORO
21.1 É competente o Foro da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA REGISTRADA PELO SISTEMA.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:11613297300
MORAESA:1n1t6ô1n3i2o97A3b0e0lardoDBadeons:e2v02id3.e03s.0M7 1o5:r02a:2e9s-03'00'
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJCE
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX FIALHO:05399340380
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:05399340380
Dados: 2023.03.07 14:28:30 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO TJCE, em substituição
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:0992473
XXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:09924736168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=34210883000186, OU=
videoconferencia, CN=XXXXX XXXXXXX DOS
6168
SANTOS:09924736168
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.03.07 09:53:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ELLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
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