TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
Contratação de profissional do setor artístico para prestação de serviços de decoração natalina no prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, com fornecimento dos materiais decorativos necessários.
2. DESCRIÇÃO
Item | Código | Unidade | Descrição |
1 | 954 | SERVIÇO | Prestação de serviço de decoração natalina: - Montagem de presépio: imagens de 50 cm, tablados em madeira, cercamento, iluminação das peças, bomba para bica d’água, bacias, musgos, plantas, tecidos, fiação, fitas e papéis; OBS: Os itens do presépio são de caráter locativos, devendo ser devolvidos ao prestador de serviços. - Instalação de fios de luz nas duas palmeiras laterais (25 unidades em cada); - Instalação de fios de luz na parte central da fachada (80 unidades); - Instalação de fios de luz no saguão da Câmara Municipal, desde o mezanino até o piso (40 unidades). Total da fios a serem instalados: 170 jogos. Inclusa montagem, manutenção e desmontagem de todos os itens. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Da necessidade da contratação:
A presente contratação tem por finalidade a contratação de profissional do setor artístico para prestação de serviços artístico visando à decoração natalina para este ano de 2021 no prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Considerado um evento cultural permanente em nosso calendário de festividades culturais, o natal tem, não só em seus eventos como também em sua peculiar decoração, o efeito atrativo da sociedade para a importância da comunhão familiar através da manifestação cultural, constituindo-se também como importante fator de atração turística e comercial de
nosso município. Pará de Minas é uma cidade que atrai consumidores e visitantes, especialmente das cidades circunvizinhas, e no natal o fluxo de pessoas se intensifica e garante o aquecimento da economia. Desta forma torna-se necessário que a cidade esteja devidamente preparada para atrair as pessoas neste período. O prédio da Câmara Municipal é um bem público de grande relevância municipal, além de encontrar-se em um ponto de grande visibilidade, merecendo destaque nesse evento.
A natureza deste trabalho é eminentemente artística e técnica, que exige conhecimento de profissional especializado em ornamentação natalina, além de experiência no planejamento, criação do projeto, instalação e desinstalação, além do adequado funcionamento dos materiais utilizados na decoração.
Atualmente, a Câmara Municipal não dispõe de servidor que desempenhe função artística e técnica neste ramo, nem mesmo os materiais necessários à implementação do objeto desta contratação, devido a isso, entende-se necessária a contratação.
3.2. Da inviabilidade de competição:
Via de regra, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, garantido os princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88).
No entanto, excepcionalmente, em situações de inviabilidade de competição, a própria lei estabelece hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25 da Lei 8.666/1993, autorizando a Administração a realizar contratação direta, sem licitação.
O inciso III do referido artigo dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A licitação é inexigível porque, a despeito de haver vários possíveis executores, não é possível estabelecer, entre eles, critérios objetivos de comparação de propostas, visto que a contratação de artista é singular, dotada de subjetividade, o que inviabiliza o estabelecimento de parâmetros objetivos de competição.
Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório.
Além disso, cada artista carrega consigo uma forma única de se apresentar, o tornando exclusivo no seu campo profissional. Bem por isto, o sucesso artístico é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, com qualquer outro de natureza semelhante. Sendo assim, a escolha do profissional levou em conta sua aceitação pela opinião pública e disponibilidade para realização do serviço.
3.3. Do prestador de serviço e da justificativa da escolha:
O prestador se serviços é o profissional XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG MG-17.108.135, microempreendedor individual (“Decore Decoração e Paisagismo”) cadastrado no CNPJ sob o nº 30.284.865/0001-98, NIRE 31-8- 1230382-8, com endereço comercial na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 336, Ascenção, em Pará de Minas – MG.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx é arquiteto e professor de artes, reconhecido e atuante há anos na cidade de Pará de Minas, possuindo vasta experiência curricular. Inclusive, já prestou serviços à Prefeitura Municipal de Pará de Minas, sendo curador do presépio central de Pará de Minas nos anos de 2015 a 2020, bem como à Associação Empresarial de Pará de Minas (ASCIPAM), na decoração natalina promovida pela Associação, tendo sido elogiado pela mídia local e pela população pela qualidade de seus serviços e profissionalismo.
É indiscutível, pois, a notoriedade do profissional e sua consagração local.
4. DO LOCAL, FORMA E PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
4.2. Os serviços de instalação e montagem terão início no dia 13/11/2021, devendo estarem concluídos até o dia 15/11/2021.
4.3. A decoração natalina deverá ser inaugurada no dia 02/12/2021.
4.4. O período de permanência da decoração será até o dia 07 de janeiro de 2022.
4.5. O período de desmontagem da decoração, incluindo o serviço de reparos, caso necessário, será de até 05 (cinco) dias úteis.
4.6. O contratado será responsável pelo fornecimento de todos os materiais necessários, transporte, montagem, manutenção preventiva e corretiva e ferramentas necessárias.
4.7. Todos os materiais ficarão à disposição da Câmara Municipal durante o período de execução da decoração natalina. Logo após o término do período de permanência da decoração a contratada ficará responsável por sua retirada, exceto dos fios de luz, que serão de propriedade da Câmara.
4.8. A Câmara não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios de decorações onde serão executadas as decorações natalinas.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Câmara, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Diretor Administrativo
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2. Prova de constituição social, podendo ser:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Declaração de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
7.2. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, III, da Lei n. 8.666/93:
7.2.1. Proposta original do fornecedor/prestador escolhido;
7.2.2. Comprovação de consagração perante o público local ou a crítica especializada, na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, que poderá ser feita via noticiários de jornais e revistas, artigos extraídos de páginas eletrônicas da Internet, relação de cd's gravados e vendidos, prêmios recebidos, aparições na mídia, participação em eventos, presença de público em shows, número de visualizações e acessos em sítios eletrônicos, demonstração de contratações para eventos relevantes junto a entes públicos ou à iniciativa privada;
7.2.3. Valores cobrados pelo fornecedor/prestador de serviço/profissional do setor artístico, em contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para execução/fornecimento de objetos similares, devidamente atualizados, firmados com órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do valor proposto a ser contratado.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Das obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a Câmara Municipal ou a terceiros;
8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
8.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.13. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Das obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
8.2.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.2.7. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
8.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
8.2.9. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. DO VALOR DOS SERVIÇOS
9.1. Para execução dos serviços objeto deste Termo será verificada a razoabilidade da estimativa de custos por intermédio de comparação de preços praticados pela empresa junto a outros órgãos públicos e/ou privados para objeto semelhante.
9.2. A proposta apresentada pela empresa para execução dos serviços objeto deste Termo é de R$14.000,00 (quatorze mil reais).
9.2.1. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como as despesas com viagem, alimentação, hospedagem etc.
10. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pelo contratado em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será até dia 31 de dezembro de 2021, iniciando-se na data de sua assinatura.
13. LEGISLAÇÃO APLICADA:
13.1. Aplica-se a Lei 8.666/1993 a este processo de inexigibilidade de contratação, utilizando-se da opção dada pelo Artigo 191 da Lei 14.133/2021.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2021