CONTRATO Nº 350/2014
CONTRATO Nº 350/2014
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX EIRELI - ME”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.248.162/0001-92, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, neste ato representado por se procurador o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Solteiro, Vendedor, portador (a) da CI RG nº 5122142 SPTC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 035/2014 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos vinte e quatro dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quatorze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Materiais de Construção Diversos e Tintas, destinado à Manutenção de Varias Secretarias deste Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 035/2014, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
PROCESSO Nª 2014017222 | ||||||
JAZIGOS - CEMINTÉRIO JARDIM DAS ACACIAS | ||||||
MANUTENÇÃO CEMINTÉRIO JARDIM DAS ACÁCIAS | ||||||
02.0208.15.452.0505.2069.100.339030.24 | ||||||
QTD. | UND. | MATERIAL | MARCA | VLR. UNT. | VLR. TOTAL | |
85 | TON | AREIA LAVADA GROSSA | BERGAMO | R$ 46,00 | R$ 3.910,00 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.5 - A CONTRATADA entregara os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.7 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais), conforme Termo de homologação do Pregão nº 035/2014.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago R$ 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais), em 30 e 60 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O objetos deste contrato será irreajustáveis.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 12 (doze) meses, sendo de 24 de Outubro de 2014 a 24 de outubro de 2015.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.014, assim classificados.
MANUTENÇÃO CEMINTÉRIO JARDIM DAS ACÁCIAS |
02.0208.15.452.0505.2069.100.339030.24 |
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entrega os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega.
11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos materiais.
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos materiais ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de ate 12 (doze) meses, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 24 de Outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX DA COSTA EIRELI - ME
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.ª 350/2014, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
- ME, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - GO, 24 de Outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 350/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Materiais de Construção Diversos e Tintas, destinado à Manutenção de Varias Secretarias deste Município, conforme ata de julgamento do Pregão nº 035/2014, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 24/10/2014 Término: 24/10/2015
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais), em 30 e 60 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria.
Goiatuba - GO, 24 de Outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante