PEDIDO DE RESERVA DA
PEDIDO DE RESERVA DA
1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DO BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA CDI CRÉDITO PRIVADO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 55.239.865/0001-05
(“Fundo”)
Gerido e administrado pelo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx – XX
(“Bradesco”)
CÓDIGO ISIN DAS COTAS DO FUNDO Nº BR0JOLCTF004 CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO DA B3: BINC11
Tipo ANBIMA: Renda Fixa
Segmento ANBIMA: Livre Duração – Crédito Livre
Nº | |
Pedido de Reserva (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribuição primária da 1ª (primeira) emissão do Fundo (“Emissão”) de, inicialmente, 4.000.000 (quatro milhões) de cotas, nominativas e escriturais, em classe única (“Cotas”), com preço unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais) cada, observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida) (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem considerar os valores da Taxa de Distribuição Primária (“Montante Inicial da Oferta”), sendo que o Montante Inicial da Oferta poderá ser (i) aumentado em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais, correspondente a 1.000.000 (um milhão de Cotas (“Cotas do Lote Adicional”), de forma que o valor total da Emissão poderá ser de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões reais, equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de Cotas (“Lote Adicional”); ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido ), desde que observado o montante mínimo da Oferta, correspondente a 1.000.000 (um milhão) de Cotas, perfazendo o volume mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), observado o rito ordinário para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, a ser realizada nos termos da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e da Resolução da CVM nº 175, de 23 de outubro de 2023, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”). Nos termos do artigo 9º da Resolução CVM 160, o presente Pedido de Reserva será o documento de aceitação por meio do qual o Investidor (conforme definido no Prospecto (conforme abaixo definido) aceitará participar da Oferta, subscrever e integralizar as Cotas que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição das Cotas pelo Investidor será formalizada por meio do presente Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição. As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, conduzida pelo BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 06.271.464/0073-93 (“Coordenador Líder”), de acordo com a Resolução CVM 160 e a Resolução CVM 175, nos termos do regulamento do Fundo |
(“Regulamento”), aprovado em 15 de agosto de 2024, por meio do “Instrumento Particular de Constituição do Bradesco Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa Investimento em Infraestrutura CDI Crédito Privado - Responsabilidade Limitada” (“Ato de Constituição do Fundo”). A Emissão, a Oferta e o Preço de Emissão, dentre outras matérias, foram aprovadas por meio do “Ato Conjunto do Administrador e da Gestora do Bradesco Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa Investimento em Infraestrutura CDI Crédito Privado - Responsabilidade Limitada”, datado de 29 de maio de 2024, conforme retificado e ratificado em 30 de agosto de 2024 (“Atos de Aprovação da Oferta”).
Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo ou no “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária de Cotas da 1ª (Primeira) Emissão do Bradesco Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Renda Fixa Investimento em Infraestrutura CDI Crédito Privado - Responsabilidade Limitada” (“Prospecto”), sendo que estes foram obtidos pelo SUBSCRITOR quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”).
As Cotas serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição equivalente a R$ 103,02 (cento e três reais e dois centavos), correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida).
Cada Investidor que vier a subscrever Cotas no âmbito da Emissão deverá arcar, adicionalmente ao Preço de Emissão, com taxa em montante equivalente a R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por Cota, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para arcar com os custos e despesas relacionados à Emissão, à Oferta e/ou prestadores de serviço a elas relacionados, sendo certo que caso após o encerramento da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a Taxa de Distribuição Primária seja (1) insuficiente para cobrir todos os custos da referida Oferta, o Fundo deverá arcar com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos da referida Oferta, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo (“Taxa de Distribuição Primária”).
A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta é de 1 (uma) Cota, correspondente a R$ 100,00 (cem reais) (“Investimento Mínimo por Investidor”).
Como condição de eficácia deste Pedido de Reserva, o Investidor terá a faculdade de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta. No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber (a) a totalidade das Cotas subscritas; ou (b) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Cotas objeto este Pedido de Reserva, conforme o caso (“Critérios de Aceitação da Oferta”). Caso o Investidor indique o item “(b)” acima, o valor mínimo a ser subscrito por Investidor, no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por Investidor.
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores, eventualmente, depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores nas contas correntes de suas respectivas titularidades indicadas neste Pedido de Reserva, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos temporários nos termos do artigo 41 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a
zero (“Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador.
Caso sejam subscritas e integralizadas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, pelo Bradesco, de comum acordo com o Coordenador Líder, realizará o cancelamento das Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor, devendo, ainda, devolver aos Investidores que tiverem condicionado a sua adesão à colocação integral, ou para as hipóteses de alocação proporcional, os valores já integralizados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação.
O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO CONTÊM INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE PEDIDO DE RESERVA, INCLUINDO, EM ESPECIAL, MAS NÃO SOMENTE, INFORMAÇÕES SOBRE (I) O FUNDO, SEU SETOR DE ATUAÇÃO, ATIVIDADES E SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; (II) AS CARACTERÍSTICAS DAS COTAS; E (III) OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E OS RISCOS A ELA INERENTES.
XXXX O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À SUBSCRIÇÃO DE COTAS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO COM RELAÇÃO AO FUNDO, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS COTAS.
O investimento nas Cotas representa um investimento de risco, tendo em vista que é um investimento em renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir nas Cotas estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Cotas, ao Fundo, ao setor em que o Fundo atua, aos cotistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Regulamento do Fundo, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Cotas não é, portanto, adequado a Investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais ou relativos à liquidez.
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR | ||||
1. Nome Completo/Razão Social | 2. Nome do Cônjuge | 3. CPF/CNPJ | ||
4. Estado Civil | 5. Sexo | 6. Data de Nascimento/Constituição | ||
7. Profissão | 8. Nacionalidade | 9. Documento de Identidade | 10. Órgão Emissor | |
11. Endereço (Xxx/Xxxxxxx) | 00. Número | 13. Complemento | 14. Bairro | |
15. Cidade | 16. Estado | 17. CEP | 18. E-mail | 19. Telefone/Fax |
20. Nome do representante legal (se houver) | ||||
21. Documento de Identidade | 22. Órgão Emissor | 23. CPF | 24. Telefone/Fax |
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS VINCULADAS À OFERTA |
25. O SUBSCRITOR declara que: ( ) é Pessoa Vinculada; ou ( ) não é Pessoa Vinculada. |
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS |
26. O SUBSCRITOR declara que: ( ) é Investidor Institucional; ou ( ) não é Investidor Institucional. |
FORMAS DE PAGAMENTO | |||
27. [ ] Débito em conta corrente / conta de investimento | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta corrente / conta de investimento |
28. [ ] TED em conta corrente | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta corrente |
29. [ ] Cheque | N.º Cheque | N.º Banco | N.º Agência |
DADOS RELATIVOS À DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO | |||
30. [ ] Crédito em conta corrente [ ] Crédito em conta de investimento | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta corrente / conta investimento |
COTAS SUBSCRITAS | ||
31. Quantidade de Cotas | 32. Preço por Cota (R$) | 33. Valor a Pagar (R$) |
34. Condição da Aceitação da Oferta: 1. ( ) condiciono minha aceitação à colocação do Montante Inicial da Oferta; 2. ( ) condiciono minha aceitação à colocação igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta. Na hipótese de implemento dessa condição, desejo adquirir: 2.(a) ( ) a totalidade das Cotas discriminadas neste quadro de "Cotas Subscritas”. 2.(b) ( ) a quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas até o encerramento da Oferta e Montante Inicial da Oferta. Não havendo manifestação do Investidor a esse respeito, presume-se o interesse em subscrever a totalidade das Cotas correspondentes ao valor indicado nesta seção. | ||
A integralização das Cotas será realizada à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, no ato da subscrição. |
ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA OFERTA
35. Declaro para todos os fins de direito que (i) aceito os termos da presente Oferta em caráter irrevogável e irretratável, obrigando- me pessoalmente e por meus sucessores a qualquer título; (ii) estou de acordo com as condições previstas neste Pedido de Reserva; (iii) obtive um exemplar do Prospecto, da Lâmina e do Regulamento do Fundo, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente da seção “Fatores de Risco”, os quais descrevem, dentre outras informações por mim utilizadas para embasar minha decisão de participação na Oferta, (a) as condições de integralização e subscrição de sobras no contexto da Oferta, se fosse o caso e (b) a possibilidade da realização de Distribuição Parcial da Oferta, e concordando expressamente minha adesão sem quaisquer restrições a todos os seus termos, cláusulas e condições, sem exceção; (iv) assinei e estou ciente dos termos do termo de adesão ao Regulamento; (v) que o presente Pedido de Reserva possibilita minha fiel identificação como Pessoa Vinculada, nos termos do campo 25 acima, conforme aplicável; e (vi) sob as penas da lei, minha condição de investidor institucional ou não, nos termos do campo 26 acima, qualificado para todos os fins da Resolução da CVM n° 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.
Local Data SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGAL | 36. Carimbo e assinatura das INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA.
Local Data INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA |
36. Testemunhas Nome: CPF: | Nome: CPF: |