MUNICÍPIO de SARANDI
<.. image(Desenho de personagem de desenho animado Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
MUNICÍPIO de SARANDI
Estado do Paraná
Edital
Pregão Eletrônico 099/2022
Processo Administrativo 205/2022
Objeto | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CAPTURA, APREENSÃO, TRANSPORTE COM CAMINHÃO PRÓPRIO, GUARDA, ALIMENTAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, de acordo com a necessidade do Município de Sarandi/PR. |
Critério de julgamento | Menor preço por item. |
Participação | ☒ Ampla participação |
Pregoeiro | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Portaria nº 1437/2022 xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Abertura da Sessão Pública | Ocorrerá a partir das 14:00 horas (horário de Brasília/DF) do dia 7 de outubro de 2022, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx. |
Secretaria Municipal de Administração
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – xxxxxx – 00.000-000 – Xxxxxxx – Xxxxxx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000-0000
O MUNICÍPIO DE SARANDI, devidamente inscrito no CNPJ 78.200.482/0001-10, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx, representado pela Secretária de Administração, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria 1272/2022, em observância às disposições do Decreto Municipal 1311, de 27 de janeiro de 2020, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e da legislação correlata, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, 099/2022, do tipo MENOR PREÇO, demais condições exigidas neste EDITAL e seus anexos.
O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CAPTURA, APREENSÃO, TRANSPORTE COM CAMINHÃO PRÓPRIO, GUARDA, ALIMENTAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, de acordo com a necessidade do Município de Sarandi/PR.
1.2 O valor máximo para este certame é de R$ 515.566,68 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar;
II. declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 14:00h do dia 7 de outubro de 2022, horário de Brasília-DF, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 Os documentos que compõem a proposta inicial e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
4.8 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
4.9 A proposta inicial, digitada em campo próprio na plataforma COMPRASNET (campo: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), não poderá conter qualquer identificação do licitante proponente, tais como: nome, CNPJ, telefone, e-mail, etc. Bem como a indicação de marca e fabricante, quando exigidos no Edital, devendo ser preenchidos em campos próprios, distintos da descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação.
4.10 Não se aplica a restrição de identificação nas propostas apresentadas como anexo, inicial e adequada.
5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A partir das 14:00h do dia 7 de outubro de 2022, horário de Brasília-DF, a sessão pública, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
5.2 A comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
6.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
7 FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,01 (Um centavo de real).
7.8 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o(a) Pregoeiro(a) notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
8 MODO DE DISPUTA
8.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9 DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11 CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 NEGOCIAÇÃO
12.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3 Empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, contribuem para o superfaturamento do objeto, sujeitando-se a responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
13 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Pregoeiro(a), ambas as opções devidamente justificadas.
13.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Xxxxx XX deste Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
13.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar:
I. as quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
II. preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
III. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
IV. prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
13.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
13.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
14 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto Municipal 1311, de 27 de janeiro de 2020.
14.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar:
I. preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
14.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15 HABILITAÇÃO
15.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx& direcao=asc);
III. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xx recao=asc);
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
V. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
15.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos incisos “II” e “III” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.3 As consultas aos cadastros serão realizadas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.6 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
15.7 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. habilitação jurídica;
II. qualificação econômico-financeira;
III. regularidade fiscal e trabalhista; e
IV. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.8 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx;
III. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.10 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV. prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
a) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da fazenda municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.11 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
VII. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.12 Documentação complementar:
I. declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
15.13 A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
15.14 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.16 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.17 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.18 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.21 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
15.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15.23 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
15.24 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
15.25 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
16 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica.
16.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
16.3 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
17 VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
17.2 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
18 RECURSOS
18.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar
(na forma eletrônica digital) o contrato.
21.2 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela administração.
21.3 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
21.5 A vigência do CONTRATO está indicada no Anexo III.
22 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
22.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da(s) dotação(ões) indicadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. não aceitar ou retirar ou assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. não entregar a documentação exigida neste edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do contrato;
VII. fraudar a execução do contrato;
VIII. comportar-se de modo inidôneo; e
IX. cometer fraude fiscal.
24.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
24.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
24.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25 DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
25.1 O pedido de esclarecimento e impugnação deverão ser realizados na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx,em até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
25.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
25.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
27.2 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
27.3 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.10 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
27.14 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28 DA PUBLICIDADE
28.1 Este certame será dado publicidade na(o):
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ Mural de Licitações – TCE-PR;
✓ Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
29 DOS ANEXOS
29.1 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Proposta de Preços (modelo); e
✓ Anexo III – Contrato (minuta).
Sarandi, 22 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria 1272/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CAPTURA, APREENSÃO, TRANSPORTE COM CAMINHÃO PRÓPRIO, GUARDA, ALIMENTAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, de acordo com a necessidade do Município de Sarandi/PR, conforme a seguir:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. de Medida | Valor Unitário (máximo) | Total (máximo) |
1 | 46503 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, apreensão, transporte com caminhão próprio, guarda, alimentação e posterior destinação de animais equinos, asininos, muares, caprinos e bovino, em vias públicas do município de Sarandi/PR, 24 horas por dia. | 12 | mensal | R$ 42.963,89 | R$ 515.566,68 |
2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em todos os bairros e regiões urbanas do Município de Sarandi/PR.
2.2 A empresa prestadora dos serviços licitados deverá recolher o(os) animal(is), por se tratar de um serviço considerado de urgência, no prazo máximo de até 40 (quarenta) minutos do momento da solicitação, após a entrega da Ordem de Serviço, que será encaminhada via e-mail ou via servidor designado pela Secretaria.
2.3 A empresa deverá disponibilizar vinte e quatro horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, um contato telefônico (0800) cujo número será divulgado para a população, para requisição do serviço de captura e disponibilizar o serviço no prazo previsto neste anexo.
2.4 Conforme Lei Complementar n° 215, de 26 de setembro de 2009, em seu artigo 241, § 3° ‘’O animal deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis pelo dono ou responsável, mediante pagamento da multa e das taxas devidas’’.
2.5 ‘’Os animais não retirados no prazo designado no inciso anterior poderão ser doados a entidades de proteção aos animais’’. Art. 241, § 4°, alínea b, da Lei Complementar 215/2009.
2.6 Em situações de maus tratos, o proprietário ou responsável pelo animal perde o direito de reavê-lo.
2.7 A empresa deve possuir local apropriado para guarda ou apresentar declaração informando o endereço onde o animal será abrigado sobre a responsabilidade da empresa contratada, não gerando vínculos com a Contratante, bem como alimentação e demais cuidados com animal, até que seu proprietário, no prazo de até 5 dias úteis, faça o resgate com o devido pagamento das despesas de transporte, alojamento e diárias, além de multa, conforme o que consta na Lei 2743/2021 no seu art. 4°, § 2°.
2.8 Ainda de acordo com a referida Lei, art. 4°, § 3° ‘’antes de autorizar o resgate do animal pelo seu responsável, caberá ao responsável/proprietário certificar de que o local em que o animal será mantido é salubre e não pertence à zona urbana do Município’’.
a) A contratada deverá recolher, após solicitação do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pela Secretaria, os animais que se encontrem:
b) Soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentado ou não, nos termos do art. 2° da Lei Municipal 2743/2021;
c) Mantidos em área de propriedade do Município de Sarandi, sem a devida autorização deste;
d) Soltos ou amarrados nos parques, praças e áreas de lazer e esporte no perímetro urbano do Município;
e) Soltos em área de preservação permanente (APP);
f) Soltos às margens das rodovias vicinais pavimentadas do Município de Sarandi.
2.9 Os animais que estiverem em terrenos particulares dentro do perímetro urbano do Município, mesmo que o terreno esteja com proteção (muros, cercas ou piquetes), poderão ser apreendidos/capturados, após procedimento realizado pela Vigilância Sanitária (Notificação), que será encaminhada a Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente, que comunicará a contratada para realizar a apreensão/captura.
2.10 A empresa deve observar a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Capítulo V, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
2.11 A Contratada será responsável pela manutenção do veículo, combustível necessário para execução dos serviços, bem como mão de obra (funcionários) e todos os gastos relativos à prestação dos serviços.
2.12 O veículo/caminhão deverá estar identificado com o adesivo da empresa e operado por profissional treinado e habilitado.
2.13 Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para resgate ou captura, em condições de uso e higienização, ventilação adequada, sem riscos de fuga no trajeto até o local da guarda, com número adequados de animais.
2.14 Em caso de quebra do veículo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
2.15 Deverá a contratada abrigar os animais apreendidos em boas condições, o local deverá apresentar piquetes/currais onde os animais poderão ficar em abrigo protegidos do sol, chuva e demais intempéries da natureza.
2.16 A Contratada será responsável por fornecer a dieta alimentar balanceada aos animais confinados, com alimentação adequada para o seu porte e raça, bebedouro de água e comedouros para alimentação, com local higienizado.
2.17 No ato de recebimento do animal até o momento de seu desabrigamento a contratada deverá emitir relatório que indique as condições gerais do animal bem como suas características.
2.18 A contratada deverá disponibilizar uma página na internet para acesso dos munícipes e da Prefeitura Municipal, que conterá as seguintes informações:
a) Identificação da Empresa, com todos os contatos disponíveis;
b) Foto do animal apreendido;
c) Local, hora e dia da apreensão.
2.19 Após a devolução do animal ao seu proprietário, a CONTRATADA deverá manter os dados do animal até o término do contrato, na qual deverá conter a data da sua devolução.
2.20 É vedado a contratada realizar todo e qualquer tipo de maus tratos aos animais, desde o momento da captura até o momento de sua destinação final, inclusive durante todo o período de alojamento.
2.21 Deverá emitir relatório com dados relativos aos animais capturados, com resumo das condições encontradas, informando quaisquer ferimentos aparentes.
2.22 A contratada deverá responsabilizar-se pelos animais que ainda estiverem sob sua guarda até a destinação destes.
2.23 A empresa deverá liberar os animais somente após autorização formal do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, após conferência de quitação das taxas devidas.
2.24 A empresa prestadora do serviço licitado deverá realizar, sob suas expensas, a restituição do animal apreendido ao proprietário, após autorizado pela contratante, no local indicado pelo proprietário do animal, desde que o local esteja localizado dentro do Município de Sarandi, fora da zona urbana.
2.25 A empresa deverá utilizar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado, bem como todos os materiais necessários à execução do objeto.
2.26 Todos os funcionários deverão receber orientações gerais de segurança específica, pela contratada, para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira.
2.27 Todos os funcionários da empresa contratada para a execução dos serviços objeto do presente edital deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados e identificados com crachá, quando da execução dos serviços.
2.28 A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, de forma de não haja interrupções nos serviços, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
2.29 Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
2.30 Caberá à contratada manter os uniformes de toda a equipe em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente ao longo de todo período de vigência do contrato.
2.31 Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente edital.
2.32 A empresa portadora dos serviços licitados deverá fornecer e certificar-se da utilização, por seus colaboradores, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução dos trabalhos, tais como roupas, calçados, luvas e demais equipamentos, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
2.33 Todos os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços deverão ser fornecidos unicamente pela empresa prestadora dos serviços, tais como caminhão com rampa, com ventilação e com proteção para o transporte regular dos animais, cordas para laçar os animais, entre outros.
2.34 Todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros, também são de inteira responsabilidade da contratada.
2.35 A empresa prestadora dos serviços licitados deverá estar ciente acerca do disposto nas leis pertinentes ao objeto desta licitação.
2.36 A empresa prestadora dos serviços licitados deverá estar disponível para atendimento aos chamados 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, finais de semana e feriado.
2.37 A empresa deverá ter um telefone de contato e e-mail informados no contrato, fica como responsabilidade da empresa deixar sempre atualizado em caso de mudança.
2.38 Todo serviço executado deverá ser devidamente fotografado pela contratada e apresentado relatório junto à Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente.
2.39 Todos os serviços executados pela prestadora de serviço serão acompanhados e fiscalizados pelo contratante.
2.40 A empresa deverá comunicar oficialmente a contratante qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a execução dos serviços solicitados e quais as providências a serem tomadas.
2.41 A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, não será responsabilizada em caso de acidentes com funcionários ou terceiros, bem como quaisquer danos causados.
2.42 As despesas de transportes, deslocamentos, prestação dos serviços, manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhista, danos a terceiros e insalubridade de seus funcionários, correrão exclusivamente às custas da empresa dos serviços solicitados.
2.43 O(s) local(ais) onde deverão ser executado os serviços será(ão) informado(s) à(s) prestadora(s) dos serviços licitados quando da solicitação dos mesmos, em virtude da imprevisibilidade dos locais em que haverá a demanda do serviço.
2.44 Conforme descrito neste Termo de Referência, o trabalho será realizado por ocorrência que poderá ser nos dias úteis, sábado, domingo e feriado.
2.45 Os serviços licitados serão solicitados de forma fracionada, conforme a demanda das unidades requisitantes deste processo licitatório.
2.46 Será encaminhado para Empresa o Empenho no início do Contrato, porém, o serviço só será realizado através de Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, que acionará a empresa mediante às demandas externas, após avaliar a pertinência de intervenção do Poder Público;
2.47 Em relação ao horário para encaminhamento da Ordem de Serviço também poderá ser realizado fora do horário de expediente da Secretária.
2.48 A garantia dos serviços prestados são aqueles definidos pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor. A garantia consiste na reparação das eventuais falhas, vícios etc.
3 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
3.1 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra qualificada e utensílios, conforme determinações contidas no Item 2.
4 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
4.1 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 40 minutos, por membro(s) da COMISSÃO DE RECEBIMENTO, para efeito posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.
4.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste anexo e na proposta, devendo ser substituído no prazo de minutos, a contar da notificação do município, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 40 minutos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5 DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetivado na forma de crédito na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento definitivo.
5.2 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.3 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
5.4 O pagamento efetuado por este MUNICÍPIO não isenta a empresa de suas obrigações.
5.5 É vedado a empresa transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da execução.
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento decorrente da execução do objeto poderá ocorrer a conta dos recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir:
09.001.18.541.0016.2.201.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.2 Os recursos que poderão custear a execução do objeto são de origem municipal.
7 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São as mencionadas no Contrato.
8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização:
✓ Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - portadora do CPF 000.000.000-00 - Portaria: 1001/2022.
✓ Fiscal: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - portador do CPF 109.390.829- 77 - Portaria: 1002/2022.
9 DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento da execução do objeto desta licitação poderá ser aplicado as penalidades estabelecidas no Edital e do Contrato.
10 JUSTIFICATIVAS
Da justificativa e objetivo:
Conforme Lei Complementar n° 215, de 26 de setembro de 2009, em seu artigo 241, § 2° diz que “os animais encontrados soltos nas vias e logradouros públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade’’. Porém, o Município não tem uma infraestrutura para receber e manter esses animais, diante disso, viu-se necessário fazer este processo licitatório para contratar empresa que fará desde a captura, até a destinação correta desses animais.
Com a publicação da Lei n° 2743/2021 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 14 de outubro de 2021, que “dispõe sobre a vedação ao uso de veículos movidos à tração animal e a exploração animal para tal fim na área urbana do Município de Sarandi’’, que está no período de vacatio legis, para que os munícipes tenham uma boa assimilação da nova Lei, que passará a vigorar 6 meses após a publicação, ou seja, terá vigor (irá produzir todos os seus efeitos) em 14 de abriu de 2022. Contudo, como é de praxe que as pessoas deixam tudo para última hora, não seria diferente com as novas regras das Leis, com isso irá aumentar ainda mais a quantidade de animais nas ruas pelo fato de as pessoas os abandonarem por não serem mais úteis para elas esses animais, principalmente, os equinos (cavalos), os quais são o maior problema hoje em relação a esse assunto para a Secretaria do Meio Ambiente.
Com relação ainda aos cavalos, a Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente recebe toda semana dezenas de denúncias de equinos
abandonados e de maus tratos aos mesmos, com isso, a Secretaria não tem uma estrutura para deixar esses animais alojados e tampouco profissionais, equipamentos e transporte adequado para essa situação.
Animais soltos em via urbana do Município podem causar acidente e às vezes fatal, com o aumento substancial de denúncias a animais soltos em via pública, faz-se necessário este processo licitatório para sanar os problemas que têm hoje e os iminentes.
Da classificação dos bens:
Os serviços são comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste termo, por meio de especificações usuais no mercado.
Da licitação diferenciada:
Para está licitação não foi adotado a licitação diferenciada, conforme citações da CI abaixo:
CI nº 495/2022 – ADM
“[...] Para Cumprimento do disposto no Artigo 47 da Lei 123 de dezembro de 2006, foram observados os incisos I e III do Artigo 48, considerando que não atendeu a nenhum dos dispostos, por se tratar de serviço sendo esse indivisível e que o valor é superior a R$ 80.000,00, assim NÃO poderá ser aplicado o benefício para ME/EPP.”
Dos preços máximos.
Os preços máximos são os estabelecidos pela Comissão de Cotação, conforme Mapa de Pesquisa de Mercado, parte integrante deste instrumento.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O objeto desta licitação poderá ser adquirido de acordo com a necessidade deste MUNICÍPIO, ficando o mesmo, desobrigado da sua execução total.
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico n° / .
Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Contato:
Telefone:
E-mail:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total |
Os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Prazo de validade da proposta: (mínimo 60) dias, contados da data de abertura da licitação.
............., .........de............................de 20....
(Nome e CPF)
Representante legal
(MINUTA)
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 099/2022
MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 78.200.482/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Sarandi/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior e capaz, casado, portador da CI/RG nº 907.571-2 da SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, juntamente com: xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
Do outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF , sito
CEP , telefone
, e-mail......, tendo como representante legal
o(a) Senhor(a) , brasileiro, maior e capaz (estado civil se tiver), portador(a) da CI/RG nº XX e inscrito no CPF/MF
, doravante CONTRATADA.
As partes acima nominadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666; de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital n° 099/2022 – Pregão Eletrônico, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de CAPTURA, APREENSÃO, TRANSPORTE COM CAMINHÃO PRÓPRIO, GUARDA, ALIMENTAÇÃO E POSTERIOR DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, de acordo com a necessidade do Município de Sarandi/PR, conforme a seguir:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total |
CLÁUSULA II - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, com início em e encerramento em prorrogável na forma
do art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA III - PREÇO
3.1 O valor deste CONTRATO é de R .
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO, conforme apresentado no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA V - PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.2 Para pagamento relativo ao fornecimento/execução do objeto desta licitação, serão efetuados os créditos nos seguintes dados bancários da empresa:
✓ Banco:...............
✓ Agência: ...............
✓ Conta Corrente: ...............
CLÁUSULA VI - REAJUSTE
6.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA VII - ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2 Fica indicado como PREPOSTO da empresa a seguinte pessoa:
✓ Nome: ...............
✓ Telefone: ...............
✓ E-mail: ...............
CLÁUSULA VIII - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão de Recebimento / Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Obrigações da CONTRATANTE:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto recebido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. efetuar o pagamento para empresa no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI. administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 Obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II. efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
III. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990);
IV. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
V. comunicar o órgão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data final da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA X - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do subitem 10.1 deste instrumento, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei 9.784, de 1999.
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XI - RESCISÃO
11.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no EDITAL;
II. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. indenizações e multas.
CLÁUSULA XII - VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
I. interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XIII - ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 8.666, de 1993, na Lei 10.520, de 2002 e demais
normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XV - PUBLICAÇÃO
15.1 incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XVI - FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei 8.666/93.
As partes firmam o presente CONTRATO, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx, de............................de 20....
Representante legal | Secretário(a) |
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito |
Testemunhas: 1- .....
2- .....