EDITAL
EDITAL
PREGÃO Nº 06/2018
PROCESSO JFSE Nº 0000328-43.2018.4.05.7300
1. DA LICITAÇÃO
1.1. A união, através da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, do dia 23/07/2018, às 10h, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo maior oferta, em regime de empreitada por preço unitário, objetivando a cessão de uso, a título precário e oneroso, de espaço físico existente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Sobral, incluindo equipamentos e mobiliário a ele incorporados, destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete;
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n. 10.520/02 e seu Regulamento (Decreto n. 3.555/00), Lei Complementar n. 123/06, e, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, serão recebidos até às 09h59min do dia 23/07/2018, na sala da Seção de Licitações e Contratos (SLC).
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe: Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1500, Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 49.081-015, Aracaju/SE;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 9h a 18h, de segunda a sexta-feira.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II – Modelo de Procuração;
1.5.3. Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação);
1.5.4. Anexo IV – Modelo de Declaração (trabalho do menor);
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração (conhecimento das condições locais para a execução do objeto);
1.5.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe propõe-se a ceder para uso, a título precário e oneroso, espaço físico existente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, incluindo equipamentos e
mobiliário a ele incorporados, destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete, conforme as especificações indicadas no Anexo I deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1. As empresas:
3.2.1.1. Reunidas em consórcio;
3.2.1.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.1.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe;
3.2.1.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.1.5. Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar, com registro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, com base no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93 ou no art. 7º, da Lei 10.520/02, quando, neste caso, a punição houver sido aplicada por órgão da União;
3.2.1.6. Cujos sócios ou empregados mantenham vínculos civis ou de parentesco referidos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.2. Servidores, dirigentes ou responsáveis pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante.
4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1. Preço por quilo de refeição (almoço) e valor referente à taxa mensal de utilização do espaço do restaurante, expressos em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado;
5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento.
6. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
6.2. Também serão desclassificadas as propostas:
6.2.1. Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação;
6.2.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
6.3. O valor mínimo aceitável nesta licitação para a taxa mensal de utilização do espaço do restaurante é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta):
6.3.1. Serão desclassificadas as propostas cujo valor final para a taxa de utilização sejam inferiores ao valor fixado neste item.
7. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
7.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão.
7.3. Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, o ingresso de novos licitantes na disputa após a abertura da sessão.
7.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III - Modelo):
7.4.1. As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 4.7 deste Edital, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame.
7.4.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
7.5. Em seguida, serão recebidos os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital. Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
7.6. Abertos os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando-se motivadamente as incompatíveis.
7.7. As propostas de preço serão analisadas e rubricadas pelos participantes da disputa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de maior valor para a taxa de utilização (aluguel) e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e crescentes, até a proclamação do vencedor:
8.1.1. As propostas serão avaliadas em relação ao maior valor para a taxa mensal de utilização do espaço do restaurante.
8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3. Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.4. O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
8.5. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses previstas no subitem 8.6 deste Edital.
8.6. O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC n. 123/2006 (até 5% inferior ao maior lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada:
8.6.1. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC n. 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou EPP melhor classificada formule lance de valor superior ao maior lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances;
8.6.2. Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela ME ou EPP melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação (por desclassificação da sua proposta ou inabilitação da empresa), o Pregoeiro convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 8.6, para exercer a mesma faculdade;
8.6.3. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.6.4. Conforme dispõe o art. 11 do Decreto n. 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos:
“Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006.”
8.6.5. A falta de apresentação da declaração referida no subitem anterior poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
8.6.6. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de maior valor para a taxa mensal de utilização do espaço do restaurante.
8.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
8.9. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 9 deste Edital.
8.10. No caso de microempresa e empresa de pequena porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.1.2. Regularidade Fiscal:
9.1.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.3. Qualificação Técnica:
9.1.3.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.1.3.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante executado ou estar executando a prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições compatíveis e pertinentes com o objeto da presente licitação;
9.1.3.1.2. Termo de Vistoria, expedido pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;
9.1.3.1.2.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de
Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone
(00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada;
9.1.3.1.2.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial.
9.1.3.1.3. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços;
9.1.3.1.4. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante.
9.1.3.1.4.1. A comprovação do vínculo se dará através de:
a) Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.
9.1.3.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV – Modelo):
9.1.3.1.5.1. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
9.2. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
9.3. Para efeitos de habilitação, a validade de qualquer documento será aferida com relação à data de sua apresentação ao Pregoeiro.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
10.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
10.5. As petições, impugnações, memoriais de recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro responsável por esta licitação, no endereço indicado no item 1.4.1 deste Edital.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do contrato:
11.1.1. A empresa deverá, por ocasião da assinatura do contrato, providenciar, junto aos órgãos competentes, todas as autorizações e licenças necessárias ao funcionamento do restaurante:
11.1.1.1. Licença junto à Autoridade Sanitária competente;
11.1.1.2. Alvará de funcionamento ou localização do estabelecimento no qual sejam produzidos e comercializados os alimentos;
11.1.1.3. Licença ambiental, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, com base nos procedimentos declarados de descarte de resíduos sólidos e recursos de coleta de esgoto e ventilação ou exaustão de gases.
11.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato será fiscalizado por servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, designados pela Administração para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento são as definidas na Cláusula Oitava do Anexo VI deste Edital (Minuta do Contrato).
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a União (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
14.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
14.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar a ARP ou o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
14.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
14.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Cessionária as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Anexo VI deste Edital (Minuta do Contrato).
14.3. As sanções previstas neste item somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O número do CNPJ da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe é 05.426.567/0001-48.
15.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
15.3. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada:
15.3.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro;
15.3.2. Não serão aceitos protocolos ou solicitações junto aos órgãos emissores em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
15.4. O Pregoeiro não responde por extravio ou atraso causados pela entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
15.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.6. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
15.7. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos de procuração, planilhas e declarações disponibilizados neste Edital e seus anexos.
15.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
15.9. Este Edital será disponibilizado no site da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe (xxx.xxxx.xxx.xx), a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
15.10. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com o Pregoeiro no endereço indicado no item 1.4 deste Edital, pelos telefones (00) 00000000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Aracaju/SE, 06 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro da Equipe de Apoio
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Cessão de uso, a título precário e oneroso, de espaço físico existente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, incluindo equipamentos e mobiliário a ele incorporados, destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete;
1.2. O restaurante tem área total de 176,94m², dos quais 50,49m² referentes à cozinha e 126,45m² destinados ao uso público;
1.3. O restaurante tem funcionamento restrito aos dias e horários de expediente do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ordinariamente de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h;
1.4. No Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx trabalham, diariamente, cerca de 251 pessoas, dentre magistrados, servidores e colaboradores, sendo o consumo médio estimado para o horário de almoço, atualmente, de 80 (oitenta) refeições por dia;
1.5. Os serviços objeto deste termo de referência enquadram-se na classificação CATSER 20648.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx está instalado no Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxxx, área destinada exclusivamente ao funcionamento de órgãos públicos, local distante das áreas comerciais da cidade, em especial de restaurantes;
2.2. A cessão de uso objeto deste termo de referência visa atender às necessidades alimentares de magistrados, servidores, colaboradores e visitantes do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, permitindo a realização das refeições no próprio local de trabalho;
2.3. Saliente-se que a cessão de uso, caso efetivada, não importará em custo para a Administração, haja vista que todas as despesas concernentes ao consumo de água, energia elétrica, gás GLP e telefonia serão custeados pela cessionária, que também realizará o pagamento ao erário do valor referente á taxa de ocupação;
2.4. O agrupamento dos serviços de restaurante e lanchonete justifica-se pelo fato da área a ser explorada ser indivisível, não permitindo sua ocupação por empresas distintas.
3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações;
3.2. A Cessionária terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, a contar da data da publicação do contrato;
3.3. O horário de funcionamento da lanchonete será das 09:00h às 18:00h e o restaurante deverá funcionar das 11:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias em que não houver expediente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, salvo alteração solicitada pela Cessionária, devidamente justificada, e aceita expressamente pela Cedente;
3.4. A Cessionária deverá disponibilizar o serviço de entrega dos pedidos realizados por telefone, em qualquer setor do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em embalagem descartável e fechada, no horário de funcionamento da lanchonete;
3.5. O pagamento pelo consumo dos produtos ofertados pela Cessionária será realizado diretamente pelos consumidores, não havendo qualquer responsabilidade da Cedente por sua realização;
3.6. Durante o período de vigência do contrato, a Cessionária será responsável pela limpeza, conservação e manutenção da área cedida, comprometendo-se a entregá-la nas mesmas condições em que recebeu, salvo autorização expressa de Xxxxxxx;
3.6.1. É obrigação da Cessionária o controle de pragas e insetos, em cumprimento ao disposto na Resolução RDC ANVISA nº 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
3.6.2. A Cessionária deverá apresentar à Fiscalização da Cedente cópia do certificado emitido pela empresa responsável pelas dedetizações, em até 05 (cinco) dias após a realização desses serviços;
3.7. Toda manutenção/reparo na estrutura física cedida será de responsabilidade da Cessionária, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, abrangendo os seguintes itens:
3.7.1. Água/esgoto;
3.7.2. Energia (eletrodutos, conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores e interruptores);
3.7.3. Central de gás: válvulas, conexões, etc.
3.8. A cessionária deverá providenciar manutenção preventiva programada mensal e corretiva da central de ar, com empresa autorizada, sendo de sua responsabilidade a aquisição de todas as peças de reposição necessárias ao bom funcionamento do equipamento;
3.9. A área cedida será destinada única e exclusivamente ao desempenho das atividades previstas de restaurante e lanchonete, salvo, excepcionalmente, com autorização expressa da Cedente;
3.10. O Contrato de Cessão de Uso é intransferível, sendo, portanto, vedada à Cessionária a cessão, transferência, sublocação ou o empréstimo da área cedida a terceiros, no todo ou em parte, e sob qualquer título;
3.11. A cozinha da área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para o preparo de refeições a serem servidas no restaurante instalado no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
3.12. É admitida a fusão, cisão ou incorporação da Cessionária com/em outra pessoa jurídica, desde que:
3.12.1.Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;
3.12.2.Sejam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato;
3.12.3.Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
3.12.4.Haja expressa anuência da Cedente à continuidade do contrato.
3.13. Não será permitida a execução de obra ou modificação na estrutura das instalações sem prévio e expresso consentimento da Cedente;
0.00.0.Xx benfeitorias realizadas pela Cessionária ficarão incorporadas ao imóvel, sem qualquer ônus para a Cedente;
3.14. A retirada de qualquer bem móvel de propriedade da Justiça Federal de Sergipe, do espaço objeto da cessão de uso, somente ocorrerá com autorização expressa da Cedente;
3.15. A Cessionária deverá identificar todos os móveis e equipamentos de sua propriedade, apresentando relação ao Fiscal do Contrato designado pela Cedente;
3.16. A Cessionária deverá providenciar o abastecimento de gás GLP necessário à realização de suas atividades, a ser instalado na central de gás que funciona anexa ao restaurante, sendo expressamente proibida a instalação de botijões de gás, de qualquer capacidade ou material, dentro do edifício onde funciona o Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
3.16.1.O abastecimento dos botijões de gás deverá ser previamente informado à Seção de Administração Predial e Engenharia da Cedente que poderá, caso entenda necessário, designar servidor para acompanhar tal atividade.
3.17. O acesso dos empregados da Cessionária à área do restaurante dar-se-á exclusivamente pela porta principal do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a partir da 07 horas da manhã, salvo autorização expressa da Xxxxxxx.
3.17.1.A movimentação de materiais, mobiliários e equipamentos da cedente deverá se realizar pela porta principal do restaurante, nos intervalos das 07:00h às 10:00h e das 15:00h às 17:00h, com comunicação prévia à Seção de Segurança e Transporte da Cedente;
3.17.2. Os veículos de transporte utilizados pela Cessionária deverão ser previamente cadastrados junto à Seção de Segurança e Transporte da Cedente;
3.18. Os resíduos resultantes da atividade da Cessionária deverão ser acondicionados em sacos plásticos fechados, em local separado da cozinha e da despensa, devendo ser posteriormente transportados para área a ser determinada pela Fiscalização da Cedente;
3.18.1. O transporte dos resíduos deverá ser realizado diariamente, ao final do expediente, ou sempre que se fizer necessário;
3.18.2. A Cessionária deverá providenciar os recipientes onde será depositado o lixo proveniente de suas atividades;
3.18.3. O óleo proveniente de frituras deverá ser descartado em local apropriado, ou reciclado, não sendo permitido seu descarte diretamente na tubulação de esgoto.
3.19. É terminantemente proibida a comercialização, na área a ser cedida, de bebidas alcoólicas, artigos de tabacaria ou qualquer outra substância que cause dependência física ou química.
3.20. É obrigação da Cessionária a obtenção das licenças necessárias ao pleno funcionamento do restaurante e lanchonete.
4. DOS PROFISSIONAIS
4.1. Para uma execução eficiente dos serviços, estima-se que a Cessionária precisará dispor de, ao menos:
4.1.1. 01 chefe de cozinha;
4.1.2. 01 auxiliar de cozinha; e
4.1.3. 01 balconista.
4.2. Os empregados da Cessionária deverão, quando em serviço, apresentar-se devidamente asseados e uniformizados, usando redes de proteção nos cabelos e portando crachá de identificação, com foto;
4.3. Não será admitido o uso de bonés como proteção para cabelos, bem como o uso de calças jeans como uniforme.
4.4. Todos os empregados da Cessionária vinculados à execução do contrato deverão possuir carteira de saúde atualizada, emitida por profissional competente, contemplando exames clínicos e laboratoriais, nos termos da legislação em vigor.
4.4.1. As carteiras de saúde deverão ser apresentadas pela Cessionária à Fiscalização da Cedente até a data de início das atividades objeto do contrato.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1. Termo de Vistoria, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;
5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada;
5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial.
5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços;
5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante.
5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de:
5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.
6. DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
6.1. A Justiça Federal de Sergipe colocará à disposição da Cessionária os seguintes equipamentos e utensílios:
6.1.1. 03 (três) exaustores;
6.1.2. 01 (uma) churrasqueira a gás;
6.1.3. 01 (um) balcão com 06 (seis) gavetas;
6.1.4. 01 (uma) sanduicheira;
6.1.5. 01 (um) armário com 03 (três) portas;
6.1.6. 01 (um) balcão com armário;
6.1.7. 01 (um) balcão com 02 (dois) armários e 08 (oito) gavetas;
6.1.8. 01 (uma) mesa térmica com 10 (dez) bandejas;
6.1.9. 01 (uma) mesa refrigerada com 06 (seis) bandejas;
6.1.10.01 (uma) despensa com 07 (sete) prateleiras;
6.1.11.01 (um) extintor de incêndio modelo AB;
6.1.12.01 (uma) central de ar condicionado.
6.2. A Cessionária não está obrigada a utilizar os materiais acima relacionados, podendo, se assim preferir, trazer seu próprio mobiliário e equipamentos, obedecido o item 3.15 deste termo de referência.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas pelo maior valor ofertado para a Taxa Mensal de Ocupação;
7.2. O valor mínimo a ser aceito pela Administração para a Taxa Mensal de Ocupação será obtido em pesquisa de preços no mercado, realizada pelo Setor de Compras da Cedente.
8. RATEIO DE DESPESAS
8.1. Aa Cessionária recolherá aos cofres da União:
8.1.1. A Taxa Mensal de Ocupação;
8.1.2. A quantia de R$ 1.112,51 (um mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos)
referente a:
8.1.2.1. Energia elétrica do ambiente do restaurante e lanchonete, no importe de R$ 212,48 (duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), incluída neste valor a eletricidade necessária à alimentação da central de ar- condicionado, à iluminação e pontos de força, calculada aplicando-se a seguinte fórmula, considerando a os equipamentos estimados para o funcionamento do restaurante/lanchonete, bem como o preço do kWh (fora de ponta) praticado atualmente pela concessionária de energia elétrica que atende à cidade de Aracaju, que é de R$ 0,317940:
E=(C * H * T * TR * Q), onde:
1000
E=consumo mensal;
C=consumo nominal do equipamento; H= tempo diário de uso do equipamento;
T= quantidade mensal de dias em que o equipamento é utilizado (média); TR= tarifa praticada pela concessionária para o kW/h; e
Q= quantidade de equipamentos
Equipamento | QTDE | Consumo | Tempo médio diário | Consumo mensal (22 dias) |
Lâmpada | 40 | 40w | 08h | 89,53 |
Freezer | 03 | 350w | 10h | 73,44 |
Central de ar | 01 | 1.170w | 04h | 32,73 |
Mesa térmica | 01 | 300w | 04h | 8,39 |
Mesa | 01 | 300w | 04h | 8,39 |
refrigerada | ||||
Total | - | 212,48 |
8.1.2.2. Consumo de água tratada/esgoto, equivalente a 25 (vinte e cinco) litros/refeição, no valor de R$ 900,03 (novecentos reais e três centavos), correspondente a 44m³ por mês, de acordo com a seguinte fórmula, considerando-se que os valores cobrados atualmente pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, são de R$ 145,23 para os primeiros 10m³ de água tratada, e de R$ 22,20 a partir dessa quantidade:
Cm=R * 25 * 22, onde:
1000
Cm= consumo mensal estimado de água;
R= número de refeições servidas por dia (estimativa de 80 refeições diárias); 25= quantidade de água, em litros, necessária para o preparo de cada refeição; 22= número de dias (média) em que o restaurante funcionará a cada mês.
8.2. Os valores referentes à Taxa Mensal de Ocupação e ao rateio das despesas deverão ser recolhidos pela Cessionária até o 5º dia útil do mês subseqüente, através de GRU, cujo modelo será fornecido pela Cedente no momento da assinatura do contrato;
8.2.1. A Cessionária deverá encaminhar mensalmente à Fiscalização, o comprovante de recolhimento dos valores informados no item anterior;
8.2.2. O não recolhimento dos valores devidos no prazo convencionado acarretará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser pago no mês, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base nos índices fixados pelo Governo Federal.
8.3. Por força do feriado forense, que ocorre anualmente no período de 20.12 a 06.01, momento em que o restaurante permanecerá fechado, uma vez que parte dos setores da Cedente não funciona, o recolhimento dos valores correspondentes à Taxa de Ocupação e ao rateio das despesas com energia elétrica e água tratada deverá ser realizado da seguinte forma:
8.3.1. Referência dezembro, com recolhimento em janeiro, 20 dias de utilização:
8.3.1.1. Taxa de Ocupação: recolhimento integral;
8.3.1.2. Energia elétrica: R$ 141,65 (cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
8.3.1.3. Água tratada: R$ 600,02 (seiscentos reais e dois centavos);
8.3.2. Referência janeiro, com recolhimento em fevereiro, 24 dias de utilização:
8.3.2.1. Taxa de ocupação: recolhimento integral;
8.3.2.2. Energia elétrica: R$ 169,98 (cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos);
8.3.2.3. Água tratada: R$ 720,02 (setecentos e vinte reais e dois centavos).
9. DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Cedente realizará, bimestralmente, pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar as condições de atendimento e a qualidade dos serviços prestados pela Cessionária, na qual cada item será avaliado como:
9.1.1. MUITO INSATISFEITO: nota 1;
9.1.2. INSATISFEITO: nota 2;
9.1.3. NEUTRO: nota 3;
9.1.4. SATISFEITO: nota 4;
9.1.5. MUITO SATISFEITO: nota 5; e
9.1.6. NÃO SE APLICA: não receberá nota.
9.2. A pesquisa de satisfação deverá contemplar todo e qualquer usuário do restaurante e da lanchonete instalados no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, durante o período de sua realização, o qual será de, no mínimo, 05 (cinco dias) úteis;
9.3. A pesquisa será realizada mediante o preenchimento de formulário específico, conforme ANEXO I deste termo de referência, e depositado em recipiente lacrado, disponibilizado no próprio espaço do restaurante;
9.4. A Nota Final de Desempenho será o somatório das médias obtidas em todos os itens avaliados na pesquisa de satisfação;
9.4.1. A média do item será obtida dividindo-se o somatório de todas as notas referentes ao item, pelo total de avaliações válidas, isto é, excluindo-se aquelas marcadas como NÃO SE APLICA.
9.5. A pesquisa servirá, também, para a concessão do desconto sobre a Taxa Mensal de Ocupação, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:
Nota Final de Desempenho (NF) | Desconto (D) |
70,01 a 100,00 | 100% |
50,01 a 70,00 | 50% |
0,00 a 50,00 | 0% |
9.6. O percentual de desconto será aplicado exclusivamente sobre a diferença entre o valor da Taxa Mensal de Ocupação consignada na proposta vencedora e o preço mínimo informado no Edital;
9.7. O desconto será aplicado aos recolhimentos posteriores à realização da pesquisa de satisfação, exceto nos dois primeiros meses de contrato, cuja aplicação será retroativa;
9.7.1. Nos dois primeiros meses de contrato a Cessionária recolherá, a título de Taxa Mensal de Administração, o valor mínimo informado no Edital;
9.7.2. Caso o desconto resultante da primeira pesquisa de satisfação seja inferior a 100% (cem por cento), a Cessionária deverá recolher aos cofres públicos a diferença entre o valor mínimo já recolhido e aquele que seria devido, considerando-se os dois primeiros meses do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
10.1. Nomear Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste termo de referência;
10.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à Cessionária todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.3. Examinar, a qualquer tempo, a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela Cessionária;
10.4. Verificar, a qualquer tempo, as condições de higiene, limpeza e asseio dos materiais e equipamentos onde são preparados e servidos os alimentos, bem como todas as instalações;
10.5. Notificar à Cessionária a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
10.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente termo de referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Cessionária;
10.8. Cientificar a Cessionária sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bom assim sobre a Política de Informação da Cedente;
10.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da Cessionária aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
10.10. Exigir o imediato afastamento ou a substituição de qualquer empregado ou preposto que:
10.10.1. Crie dificuldades ou embaraços para a realização da fiscalização a cargo da Cedente;
10.10.2. Não possua carteira de saúde válida ou, caso possua, esta encontrar-se com prazo de validade vencido;
10.10.3. Apresente-se no local de trabalho em desacordo com este termo de referência ou com as normas que regulam o setor, a exemplo de fardamento e higiene pessoal.
10.11. Aplicar as penalidades administrativas estabelecidas neste termo de referência ou na legislação que rege a matéria, nos casos de descumprimento contratual por parte da Cessionária.
11. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
11.1. Respeitar as especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como no edital e seus anexos;
11.2. Executar diretamente o objeto contratado, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizada pela Cedente;
11.3. Fornecer à Fiscalização da Cedente, e manter atualizada, relação de todos os seus funcionários alocados para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo constar nome, identidade, função, horário de trabalho (início e final da jornada diária), horário do intervalo (almoço);
11.4. Exigir comportamento adequado dos empregados no desempenho de suas atribuições, atendendo aos usuários com educação, polidez, discrição rapidez;
11.5. Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados disponibilizados para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, sejam eles decorrentes na legislação trabalhista, social ou previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes ou moléstias, de natureza profissional ou ocupacional;
11.6. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados, ou por eles causados a terceiros, no desempenho de suas atividades decorrentes desta contratação, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e adequada assistência;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança da Cedente;
11.8. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na forma descrita neste termo de referência, vindo a responder pelos danos causados diretamente à Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pela Cedente, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8666-1993;
11.10. Responsabilizar-se pelo descarte do óleo proveniente de frituras local apropriado, ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte diretamente na tubulação de esgoto;
11.11. Coletar, diariamente, amostras de todas as preparações servidas, em recipiente próprio e devidamente higienizado, e conservá-las pelo período de 72 (setenta e duas) horas, dentro das condições técnicas recomendadas;
11.11.1. Os recipientes para coleta de amostras deverão ser descartáveis ou produzidos em material que permita a esterilização adequada.
11.12. Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas, em atendimento à solicitação da Cedente;
11.13. Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos oferecidos para consumo no restaurante ou lanchonete, considerados sem condições de consumo pela Fiscalização da Cedente;
11.13.1. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos
in natura ou preparados, seu consumo deverá ser imediatamente suspenso.
11.14. Descartar os gêneros preparados e não servidos, bem como impedir sua utilização ou de qualquer de seus componentes para a confecção de outros produtos a serem comercializados na lanchonete;
11.15. Não permitir a presença de gêneros alimentícios, descartáveis ou de limpeza com prazo de validade vencido, em nenhuma área do restaurante;
11.16. Adotar, no que couber, os demais procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas Para Serviços de Alimentação, de que trata a Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
11.17. Disponibilizar a seus empregados uniformes completos e em bom estado (calças, camisas, saias, calçados, redes/toucas, aventais) e, quando necessários, dos respectivos equipamentos de proteção individual – EPI’s, exigindo seu uso, bem como o uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível, durante o horário de trabalho;
11.18. Manter seus empregados envolvidos nos processos de produção e distribuição dos alimentos devidamente uniformizados, utilizando acessórios especiais inerentes à manipulação de alimentos, tais como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelo, etc., de acordo com as normas estabelecidas na Resolução-RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA e demais normas que regem a matéria;
11.19. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, carteira de saúde de seus empregados designados para os serviços relacionados à cessão de uso objeto
deste termo de referência, na forma da legislação vigente, cuja validade será conferida pela Fiscalização da Cedente, sendo necessária a apresentação das respectivas carteiras sempre que houver a inclusão de novos empregados;
11.19.1. O início das atividades de qualquer empregado na área cedida somente ocorrerá após a apresentação da respectiva carteira\atestado de saúde.
11.20. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Cessionária, convocando-a para esse fim;
11.21. Arcar com quaisquer prejuízos causados à Cedente, provocados pelo mau uso do mobiliário, equipamentos e instalações físicas do restaurante, quando evidenciada a culpa da Cessionária, por negligência, ação ou omissão;
11.22. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela Cedente;
11.23. Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste termo de referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a Cedente, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, número de telefone e endereço eletrônico para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12. DA GARANTIA
12.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato atualizado, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
12.3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no subitem 12.2;
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta especifica com garantia de correção monetária, em favor da Contratante;
12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
12.6. Atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o contrato, assegurada a ampla defesa da Cessionária, nos termos da legislação em vigor;
12.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das clausuras contratuais;
12.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
12.9. Será considerada extinta a garantia:
00.0.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
00.0.0.Xx prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros;
12.10. A Justiça Federal de Sergipe não executará a garantia (isenção de responsabilidade) na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.10.1. Caso fortuito ou força maior;
12.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
12.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
12.10.4. Atos ilícitos, dolosos ou culposos, praticados por servidores da Administração.
12.11. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens 12.10.3 e 12.10.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo a ser instaurado pela Contratante;
12.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidades que não as previstas neste item;
12.13. Para efeito de incidência do percentual de 5% referido no item 12.1, será considerado o valor anual da contratação, o qual corresponde ao valor mensal a ser recolhido pela Cessionária (taxa de ocupação e rateio das despesas), multiplicado por 12;
12.14. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do contrato, devendo esta vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida por, no mínimo, 03 (três) meses após o término do contrato;
12.15. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guarda a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme dispõe o art. 56, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993;
12.16. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação da Cessionária, inclusive indenização a terceiros, esta se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em for notificada pela Cedente;
12.17. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá à Seção Judiciária de Sergipe, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva Da Cessionária.
13. DO REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL E DO RATEIO
13.1. O valor da taxa mensal de ocupação será reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que o venha a substituir;
13.2. O valor referente ao rateio das despesas será atualiza na mesma oportunidade do item anterior, considerando os valores aplicados pelas concessionárias de energia elétrica e de água tratada/esgoto no mês em que ocorrer o reajustamento.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A Fiscalização do contrato será realizada pela Seção de Administração Predial e Engenharia, através de servidor expressamente indicado pela Administração da Cedente;
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Cessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Cedente ou de sues agentes ou prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/1993.
15. PENALIDADES
15.1. A inexecução parcial do objeto ensejará a aplicação de multa de até 5%, calculada sobre o valor anual do contrato;
15.2. A inexecução total do objeto ensejará a aplicação de multa de até 10%, calculada sobre o valor total do ajuste;
15.3. No caso de inexecução parcial ou total do contrato/instrumento equivalente, sem prejuízo das multas estabelecidas nos itens 15.1 e 15.2, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
15.3.1. Suspensão do direito de licitar/contratar com a Justiça Federal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.4. No caso de atraso injustificado para início das atividades da Cessionária:
15.4.1. Até 15 (quinze) dias: multa de 0,2% X dia(s) de atraso X valor anual do contrato;
15.4.2. De 16 (dezesseis) até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% X dias de atraso X valor anual do contrato;
15.4.3. Superior a 30 (trinta) dias: considerar-se-á inexecução total do ajuste, seguindo o disposto no item 12.2.
15.5. Em se tratando de descumprimento de qualquer cláusula contratual, será aplicada multa de até 10% do valor contratual;
15.6. As sanções previstas no item 15.3 poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
15.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. Configurada a infração, a contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa;
15.8. Recebida a defesa, o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe deverá manifestar- se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da respectiva penalidade;
15.9. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF;
15.10. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e após o regular processo administrativo, com garantia da defesa prévia (15.7);
15.11. A aplicação de penalidade administrativa não exclui a responsabilidade civil e criminal do fornecedor ou prestador do serviço.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste termo de referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/1993;
16.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do respectivo processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.2.1. Na hipótese da apuração de Nota Final de Desempenho representar um grau de satisfação inferior a 50% (cinqüenta por cento) por duas vezes consecutivas ou três vezes intercaladas no período de 12 (doze) meses, a Administração poderá instalar procedimento específico visando à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste termo de referência, no instrumento do contrato e/ou na Lei nº. 8.666/1993.
16.3. A rescisão contratual poderá ser:
16.3.1. Por ato unilateral e escrito da Xxxxxxx, nos casos de:
16.3.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.3.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.3.1.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.3.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.3.1.5. Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.3.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratado;
16.3.1.7. Desatendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
16.3.1.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
16.3.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Cedente e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.3.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.3.1.11. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Cedente.
16.3.2. Judicial, nos termos da legislação que rege a matéria;
16.3.3. A rescisão amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
16.3.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/1993, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxxx, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se à execução do contrato e aos casos omissos o disposto nas seguintes normas:
17.2. Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
17.3. Decreto nº. 3.725/2001;
17.4. Lei nº. 9.636/1998;
17.5. Orientação Normativa CNU/CGU nº. 1/2016;
17.6. Resoluções ANVISA – RDC nº. 216/2004 e RDC nº. 52/2014, que dispõem sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
17.7. ABNT NBR 15635 – Boas Práticas para Serviços de Alimentação Aracaju/SE, 21 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Fiscal de Contrato
ANEXO I do termo de referência
FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO PESQUISA DE SATIFAÇÃO REALIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE
(Nome do restaurante) – Contrato nº. /2018 1ª PESQUISA REF. AO BIMESTRE: (Bimestre)
REALIZADA NO PERÍODO DE: (Período da pesquisa)
Julgue os seguintes aspectos do Restaurante/Lanchonete, de acordo com sua satisfação, mancando o número correspondente, sendo: 1 – Muito insatisfeito; 2 – Insatisfeito; 3 – Neutro; 4 – Satisfeito; NSA – Não se aplica por nunca ter observado/experimentado | ||||||
ITENS DE AVALIAÇÃO | NOTAS | |||||
ALMOÇO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | NSA |
Sabor dos alimentos | ||||||
Tempero das preparações | ||||||
Quantidade de sal | ||||||
Quantidade de gordura | ||||||
Disponibilidade de azeite, sal, vinagre | ||||||
Identificação das preparações | ||||||
Recolhimento de bandejas/pratos | ||||||
Reposição de preparações/utensílios | ||||||
Temperatura das preparações | ||||||
Variedade do cardápio | ||||||
LANCHONETE | ||||||
Sabor do salgados/sanduíches | ||||||
Sabor de bolos/tortas | ||||||
Doces | ||||||
Sucos | ||||||
Variedade dos lanches | ||||||
GERAL | ||||||
Organização | ||||||
Limpeza | ||||||
Atendimento no caixa | ||||||
Atendimento salão | ||||||
Temperatura do ambiente |
ANEXO II do termo de referência
FORMULÁRIO MODELO PARA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Endereço Eletrônico: Responsável Técnico:
Validade da Proposta (mínimo 60 dias):
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | Rateio de despesas | Taxa de Ocupação |
1 | Cessão de uso, a título precário e oneroso, de espaço físico existente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, incluindo equipamentos e mobiliário a ele incorporados, destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete. | 1.112,51 |
Valor total da proposta por extenso: R$ ( ).
, de de 2018.
Assinatura do responsável pela empresa Carimbo/CNPJ
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, como representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, no Pregão Presencial n. xx/2018, instaurado pela justiça Federal de Sergipe, outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
(Cumprimento dos requisitos de habilitação)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial n. xx/2018 e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei n. 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
(Trabalho do menor)
PREGÃO PRESENCIAL N. xx/2018
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1933, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de novembro de 1999, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, legalmente representada pelo Sr. (Sra.) , portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF
n. XXX.XXX.XXX-XX, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinalar abaixo se a empresa emprega menor de catorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Não ( )
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
(conhecimento das condições locais para a execução do objeto)
Declaramos, por intermédio do Sr. , devidamente credenciado
(a) por nossa empresa , inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, que temos pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução do objeto do Pregão Presencial n. xx/2018.
Local e data
Assinatura e carimbo do profissional (Representante Legal)
Visto.
Em / / .
Responsável pela JFSE
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DE ESPAÇO FÍSICO EXISTENTE NO FÓRUM MINISTRO XXXXXXX XXXXXXX SOBRAL, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO A ELE INCORPORADOS, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDEARAL DE SERGIPE, E A XXXXXXXXXXXXXXXXX.
A União, através da Justiça Federal, Seção judiciária de Sergipe, com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1500, Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Aracaju/SE, inscrito no CNPJ sob o n. 05.426.567/0001-48, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000328-43.2018.4.05.7300, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DE ESPAÇO FÍSICO EXISTENTE NO FÓRUM MINISTRO XXXXXXX XXXXXXX SOBRAL, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO A ELE INCORPORADOS, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE, que se regerá pelas
normas indicadas a seguir: art. 12 do Decreto 3.725/2001, artigo 18, § 5º, da Lei 9.636/1998, Orientação Normativa CNU/CGU nº 1/2016, Resoluções ANVISA – RDC nº. 216/2004 e RDC nº. 52/2014, ABNT NBR 15635 e, subsidiariamente, Lei nº. 8.666/93, bem como pelas cláusulas e condições definidas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a cessão de uso, a título precário e oneroso, de espaço físico existente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, incluindo equipamentos e mobiliário a ele incorporados, destinado à exploração de serviços de restaurante e lanchonete.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão prestados conforme as disposições deste instrumento, com observância das cláusulas e condições contidas nos documentos adiante enumerados que, independente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste contrato:
a) Edital do Pregão Presencial nº. 03/2018 e seus anexos, da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe;
b) Proposta firmada pela Cessionária em XX/XX/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Os contraentes vinculam-se ao Edital do Pregão Presencial nº. 03/18 e à proposta da Cessionária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Além dos encargos definidos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº xx/18, constituem-se obrigações do Cedente:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
II. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
III. Realizar a publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Além dos encargos definidos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 03/2018, constituem-se obrigações da Cessionária:
I. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos fixados no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº. 03/2018;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Cedente;
V. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
VI. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
VII. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitado pela Cedente sobre os serviços prestados;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela utilização do restaurante da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe, a Cessionária pagará mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de prestação dos serviços, os seguintes valores:
I. Taxa mensal de utilização do espaço do restaurante: R$ XXX,XX;
II. Taxa rateio das despesas com conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância, jardinagem e manutenção em geral da área destinada ao funcionamento do restaurante: R$ 1.112,51 (mil, cento e doze reais e cinquenta e um centavos):
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Cessionária poderá obter descontos sobre a taxa de utilização, concedidos em função da nota obtida na avaliação da qualidade dos serviços prestados, conforme dispõe o item 9 do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 03/2018 (Termo de Referência).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de eventual atraso de pagamento, a Cessionária ficará sujeita ao pagamento de multa e atualização monetária. A multa será de 2% sobre o valor devido. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, deste a data final prevista para a liquidação do débito até a data do efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
A taxa de rateio e a locação não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste do valor será aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será fiscalizada com ações de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados por servidor a ser designado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete à fiscalização, entre outras atribuições:
I. Solicitar à Cessionária e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as condições estabelecidas;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ação da fiscalização não exonera a Cessionária de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
As penalidades a serem aplicadas à Cessionária são as definidas a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a pesquisa de satisfação a que se refere o item 9 do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 03/2018 (Termo de Referência) apresente resultado insatisfatório:
I. Em até 02 (dois) itens, será encaminhada comunicação formal à Cessionária a fim de obter a imediata resolução dos problemas apresentados;
II. De 03 (três) a 06 (seis) itens, o Cedente aplicará advertência à Cessionária;
III. De 07 (sete) a 10 (dez) itens, o Cedente poderá aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja reincidência de pesquisa de satisfação, em período inferior a 12 (doze) meses, com resultado insatisfatório:
I. O Cedente aplicará advertência à Cessionária;
II. Se o resultado negativo contemplar até 05 (cinco) itens, o Cedente poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato;
III. Caso a insatisfação atinja mais que 05 (cinco) itens, o Cedente poderá, cumulativamente com a multa do subitem anterior, promover a rescisão unilateral do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a aplicação de 02 (duas) advertências em um período inferior a 12 (doze) meses, o Cedente aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, podendo rescindi-lo unilateralmente.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções previstas neste item somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser denunciado por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e rescindido, reconhecidos os direitos da Administração, nas seguintes hipóteses:
a) Ordinariamente, por sua completa execução;
b) Excepcionalmente, por sua inexecução total ou parcial ou pelos motivos dispostos no art. 78 da Lei n. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Aracaju, Estado de Sergipe, da Justiça Federal, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em três vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, XX de XXXXXXXX de 2018.
CEDENTE CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: