Contract
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | ORIENTAÇÕES TÉCNICAS | Página N.º 1/45 |
Assunto/Objeto: Contratação de serviços para continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) no âmbito do Empreendimento Via 710 - Programa Pró-transporte. Regional: Leste e Nordeste | ||
PLANO DE OBRAS: 2338: DV-S-MOB-18 | DATA: 26/08/2022 | |
PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
1. OBJETIVO
Estas Orientações Técnicas têm por objetivo caracterizar o objeto a ser contratado, detalhar suas especificações e orientar a prestação de serviços, no que diz respeito a:
a) Estabelecer que a prestação de serviços deverá obrigatoriamente obedecer às normas, especificações e procedimentos orientadores dos processos de desenvolvimento, aprovação e avaliação de produtos e serviços, a partir dos seguintes parâmetros:
a.1) Este documento (Orientações Técnicas);
a.2) Legislação pertinente;
a.3) Procedimentos e diretrizes da URBEL, para elaboração e aprovação das ações de Mobilização e Comunicação Social, Fortalecimento da Gestão Local, Educação Socioambiental, Desenvolvimento Organizativo/Remoção e Reassentamento;
a.4) Planilha de composição de custos lançada no Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos - SGEE da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI e divulgada no site xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/XXXXX/XXXXX/XxxxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx;
a.5) Termo de Referência.
b) Estabelecer o nível de qualidade prevista para os serviços, com base nos elementos que constituem o presente.
2. ESCOPO DO TRABALHO SOCIAL
A URBEL, enquanto responsável pelas ações de melhorias urbanas nos assentamentos de interesse social, além de planejar o trabalho social nas intervenções estruturantes realizadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, desenvolve um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida, contando com a participação social das comunidades articulada a mecanismos de proteção social.
De forma integrada à execução de seus programas e em consonância com as diretrizes do trabalho social estabelecidas pela Portaria 464/18 do Ministério das Cidades e o documento
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
COTS da Caixa Econômica Federal, a URBEL desenvolve uma gama de ações organizadas dentro do trabalho técnico social, que perpassa por 04 eixos estruturantes: 1) Mobilização e Organização Comunitária; 2) Geração de Trabalho e Renda; 3) Educação Ambiental e Patrimonial; e, 4) Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção.
A depender da intervenção ou atuação que se pretende, os eixos podem ser acionados de forma conjunta e simultânea, como no caso das intervenções estruturantes, ou ser acionado de forma independente ou com ênfase diferente nos eixos aqui indicados. Tais ações visam a informar a comunidade acerca das etapas do empreendimento, contribuir para o fortalecimento local e propor atividades que fomentem a apropriação dos espaços urbanisticamente modificados, a conservação do meio ambiente integrado, bem como a manutenção dos benefícios adquiridos com as intervenções, garantindo, destarte, a qualidade de vida da população diretamente afetada e do entorno.
Os eixos estruturantes que irão nortear o trabalho social promovem a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção e, por isso, apresentam-se de suma importância, considerando seus objetivos principais.
2.1. FASES DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Em linhas gerais, o escopo da prestação de serviços pode ser compreendido em três principais fases, em consonância com os acordos já estabelecidos pelas instâncias de repasse ou financiamento, pré-obras ou pós-obras.
A seguir, quadro-resumo das principais iniciativas, produtos e serviços em relação às fases:
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PRODUTOS E SERVIÇOS | PRÉ-OBRAS | OBRAS | PÓS-OBRAS |
Definição de propostas preliminares, à luz dos Planos Globais Específicos – PGE’s ou diagnósticos específicos. | Aprovação e execução propriamente ditas do PTTS | Atendimento Social do Pós-Obras – Acompanhamento de demandas em prol da adaptação à nova cena urbana requalificada | |
Desenvolvimento e implementação dos diversos planos e suas estratégias, a partir da integração dos eixos de ações do PTTS. | |||
Processo licitatório de Obras, Projetos de Obras e Projeto do Trabalho Técnico Social - PTTS. | Acompanhamento das famílias nos processos que envolvem deslocamento involuntário, incluído período de abrigamento provisório (Bolsa Moradia), se for o caso. | Intensificação de ações intersetoriais de inclusão e fortalecimento da participação cidadã, numa perspectiva de sustentabilidade e de desenvolvimento socio territorial. Finalização PTTS. | |
Articulação para início das ações: formação de equipe, instalação de escritório social, reuniões com as comunidades. | Desenvolvimento dos programas que irão consolidar as bases da vida em condomínio – Pré-Morar e Pós- Morar, se for o caso | ||
FASE ATUAL DO EMPREENDIMENTO |
Na Xxx 000, xxx parte do empreendimento já fora concluído, sobretudo no que tange às obras relacionadas à infraestrutura. A licitação ora pretendida prevê o trabalho social para acompanhamento do restante das obras de infraestrutura, bem como para as obras de edificação das unidades habitacionais, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta aqui descrito, além daqueles referentes ao paisagismo nas áreas remanescentes.
2.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO E DO ENTORNO IMEDIATO
O sistema viário urbano é um dos elementos que viabiliza o desempenho das diversas funções em uma cidade, garantindo a mobilidade e acessibilidade em todo o espaço urbano, interligando os diversos bairros, a região central e os acessos a outras cidades.
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Em Belo Horizonte, ao longo dos anos, observa-se o aumento de número da frota que supera 1 milhão de veículos, dos quais 71% são automóveis. Segundo dados da Prefeitura de Belo Horizonte, entre 2002 e 2008, a média de habitantes/veículos passou de 3,6 para 2,3, aproximando-se dos índices dos países desenvolvidos. Tais números ilustram que o tema da mobilidade é um dos mais importantes para o desenvolvimento sustentável da capital mineira.
Em decorrência do crescimento da cidade e do aumento do número de veículos, o sistema viário de Belo Horizonte, que inicialmente foi planejado decorrente do traçado ortogonal da Avenida do Contorno, já não satisfaz, de forma eficiente, as demandas de tráfego da cidade.
Por esse motivo, garantir a mobilidade e a acessibilidade em todo o espaço metropolitano é um dos principais componentes da estratégia de longo e médio prazo de Belo Horizonte. A integração das redes, o gerenciamento da demanda e a qualidade dos serviços de transporte público são indicados como os principais caminhos para essa conquista. Nesse sentido, os desafios nessa área devem incluir a concepção de um sistema mais harmônico e interligado, a melhoria do sistema de trânsito e a garantia da circulação a pedestres e ciclistas.
A Secretaria Municipal de Políticas Urbanas (SMURBE) realizou um longo estudo, incluindo levantamento de dados de resgate e organização para arquivamento, de tudo o que já foi pensado e discutido anteriormente sobre o trânsito da cidade, pesquisa de contagem volumétrica classificada de veículos, ocupação de passageiros, de velocidade média de percurso em automóveis, elaboração de estudo referente ao traçado das vias, de proposta de traçado de interseções e simulação do desempenho da rede viária municipal.
A Via 710, localiza-se na região Leste e Nordeste de Belo Horizonte, possui uma extensão de 5,07 km na pista que direciona o tráfego da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx para a Avenida dos Andradas e 5,20 km na pista de direção contrária, e corta os bairros Boa Vista, Santa Inês, Dom Joaquim, União e Fernão Dias. É classificada no Plano de Classificação Viária do Município de Belo Horizonte como via arterial primária. Trata-se de uma via transversal (sentido Leste-Oeste) que se inicia junto à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx (Via 800), sobrepõe-se às Avenidas Xxxxxxx Xxxxxxxx e Bernardo Vasconcelos, desenvolve-se paralela à linha do metrô, entre a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Avenida dos Andradas, na região Leste.
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As intervenções propostas para a Via 710 são parte integrante de um grande projeto de adequação e ampliação do sistema viário de Belo Horizonte, visando à descompressão do sistema concêntrico de trânsito, permitindo a revitalização de áreas urbanas que hoje estão sufocadas pelo excesso de tráfego ou indisponíveis pela ausência de solução viária de porte adequado.
Ainda, por meio de um convênio de cooperação técnica e operacional entre o Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e o Condomínio Minas Shopping e CenterMinas Participação Ltda, como parte das condicionantes ambientais destes empreendedores, complementa-se o projeto de adequação do sistema viário por meio da interligação da Via 710 com a Rua Xxxxx xx Xx, bem como interligação da Via 710 com Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Avenida Cachoeirinha.
A execução e as intervenções planejadas para a Via 710, correspondente aos pontos 08, 09,10 e 30 do VIURBS, entre a Avenida dos Andradas e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, fazem parte das ações propostas pelo projeto VIURBS.
2.3. CARACTERIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS
Desde 2014 as intervenções viárias da Via 710 estão em andamento. Neste período já foram concluídas as pistas Leste e Oeste, com três faixas por pista e ciclovia com 2,50m de largura, da Estação de Metrô Minas Shopping até a Rua Sete/Rua Montalvânia no bairro Santa Inês, aproximadamente 3,4km. Para implantação deste trecho, foram realizados serviços de contenções em terra armada, solo grampeado e muro atirantado, com implantação do complexo Viário na interseção com Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e construção do Viaduto Bolivar de ligação entre os bairros Fernão Dias e União sobre a linha férrea do metrô. Para conclusão deste trecho falta a execução da alça “Y” de ligação da rotatória do bairro União à Pista Leste da Via 710.
A presente licitação visa à execução do trabalho social no âmbito das etapas das intervenções que envolvem:
• Obras de implantação da Via 710 no Trecho entre Avenida dos Andradas e Rua Xxxxxx xx Xxxxx;
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• Obras para otimização do sistema de macrodrenagem do Córrego Santa Inês – Via 710;
• Projeto de Paisagismo para o viário e áreas remanescentes da Via 710;
• Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 11/2022.
2.3.1. Obras de implantação da Via 710 no Trecho entre Avenida dos Andradas e Rua Xxxxxx xx Xxxxx
Conforme edital de Licitação SMOBI 003/2022, trata-se de obras de implantação compreendendo:
• Implantação de via, com ciclovia, passeios e canteiro central;
• Recuperação de pavimento asfáltico, inclusive reforço de subleito, sub-base e base;
• Substituição de redes interceptoras e coletoras de esgoto;
• Implantação de galeria 3,00 x 1,50m em aduelas pré-moldadas;
• Demolição de edificações no caminho da obra;
• Plantio de grama em área de paisagismo.
A Via 710, prevista no Programa de Estruturação Viária de Belo Horizonte (VIURBS), interligará a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Regional Norte/ Nordeste) à Avenida dos Andradas (Regional Leste) propiciando um caminho transversal à malha radiocêntrica da cidade, compreendendo pelo menos três faixas de rolamento por pista, ciclovia, passeios adequados e faixas de estacionamento em alguns trechos.
Os serviços e obras de implantação da Via 710 estão em execução faltando implantar o trecho final compreendido entre a Avenida Elísio de Brito e Avenida dos Andradas.
2.3.2. Obras para otimização do sistema de macrodrenagem do Córrego Santa Inês – Via 710
A execução das obras para otimização do sistema de macrodrenagem do Córrego Santa Inês – Via 710 envolvem execução de 806,74m de canalização, com trechos em galeria celular em concreto armado e mini túnel em peças pré-moldadas de concreto, com início a partir da Rua Conceição do Pará, junto à grelha do canal existente e término junto à canalização do Ribeirão Arrudas (trecho localizado a aproximadamente 75m à jusante do eixo da ponte da Avenida Itaituba), conforme figura 1, a seguir:
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Figura 1 – Localização do empreendimento
Fonte: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, 2021
Vale mencionar que a área em estudo apresenta recorrentes episódios de alagamento, sendo a seção do canal existente inferior à necessária ao controle de cheias. Além disso, soma-se o fato de que o lançamento do canal ocorre no ponto mais baixo da calha do Ribeirão Arrudas, fazendo com que, em momentos de pico de vazão, a água se acumule no interior do canal, sendo necessária implantação de um novo canal.
Este novo canal se iniciará na Rua Conceição do Pará, junto à grelha do canal existente. Será implantado à margem esquerda, com limite junto à estaca 14, ponto em que os dois canais irão se conectar, por meio de janela de interligação, estando o novo canal projetado em cota inferior à meia altura do canal existente, o que permitirá que o novo canal receberá ao caudal escoado pelo canal já existente. O lançamento do novo canal será realizado à jusante da canalização existente na Avenida Itaituba, sobre o interceptor existente. Para execução destas obras não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
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2.3.3. Projeto de Paisagismo para o viário e áreas remanescentes da Via 710
As intervenções previstas no projeto paisagístico atendem as condicionantes nº 01 e 02 da Licença de Implantação 0453/18. Estão previstos no projeto, tratamento para os canteiros centrais localizados nas ruas Gustavo da Silveira /Conceição do Pará, no trecho entre a Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Rua Mantiqueira e paisagismo no local conhecido como Caminho das Árvores e Largo das Sapucaias. Tem-se, na figura 2, a seguir, a localização das áreas remanescentes onde está previsto o paisagismo. Tais áreas estão destacadas em verde:
Figura 2 – Planta geral áreas remanescentes
Fonte: SUDECAP, 2019
Vale mencionar que a discussão acerca das áreas remanescentes destinadas para o paisagismo foi parte de uma reunião entre órgãos da PBH (Sudecap, Urbel e Secretaria Municipal de Meio Ambiente), além das empresas contratadas, responsáveis pela execução das intervenções e representantes da comunidade do entorno da Via 710 e da Regional Nordeste. Destaca-se que esta reunião buscou inserir a comunidade, principal afetada pelas obras, no que tange ao destino das áreas remanescentes. Foi elaborada uma planta com mapeamento das áreas remanescentes (figura 2), de interesse da Urbel para construção de unidades habitacionais, tanto para reassentamento das famílias removidas do trecho de implantação da Via 710 quanto para construção de futuras unidades habitacionais. Nesse sentido, além da implantação dos
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conjuntos habitacionais já previstos em função das remoções do empreendimento Via 710, que compreendem 260 unidades no padrão vertical do programa Minha Casa Minha Vida, serão implantadas 26 unidades horizontais para o reassentamento das famílias do bairro União, no trecho sob responsabilidade do "CenterMinas".
Para outras áreas remanescentes estão previstos os projetos de paisagismo que serão submetidos à Secretaria de Meio Ambiente/ SMMA, para verificação e aprovação. Desta forma, as espécies utilizadas no projeto serão aquelas indicadas pela SMMA, como sendo as mais adequadas para o local, considerando inclusive a rusticidade e a facilidade de manutenção. As seguintes definições de uso foram acordadas/sugeridas pelos representantes da comunidade presentes na reunião:
Rotatória 01 - Bairro União/ Rua Bolivar: Visto se tratar de comunidade local carente de espaços públicos, de forma geral, o tratamento da rotatória deverá contar com paisagismo, plantio de árvores para sombreamento, bancos, mesas para jogos e passeio no seu entorno que poderá ser utilizado como pista de caminhada. Caso haja viabilidade, será implantada área com equipamentos específicos para crianças. Esta área poderá ser cercada/isolada de forma a garantir a segurança das crianças. Nos canteiros das áreas adjacentes à rotatória (áreas 5 e 4C) serão previstos paisagismo e vegetação adequados.
Rotatória 02: visto se tratar de uma área de 2.000,00 m², praticamente plana, o tratamento a ser adotado para a rotatória deverá proporcionar um caráter de praça ao local, com áreas específicas para bancos, mesas de jogos e play ground. No entorno da rotatória poderá ser implantada uma pista de caminhada. Árvores e canteiros serão incorporados ao projeto a fim de criar uma ambiência e sombreamento para o local. Foi solicitado que os jardins gramados não tenham uma grande extensão para evitar sua utilização como campo de futebol. Foi esclarecido pela SMMA que o ideal para utilização como "cerca viva", no entorno da rotatória, seriam espécies mais rústicas que minimizam a sua manutenção futura. Foi solicitado a melhoria da iluminação do local. No canteiro adjacente à rotatória 02 (área 10A), serão implantados equipamentos da Academia a Céu Aberto, bem como bancos e árvores para sombreamento do local. Nas demais áreas no entorno da rotatória (áreas 10B, 10C e 10D) serão previstos paisagismo e plantio de árvores.
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Lateral do viaduto - Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: devido à largura do passeio junto à contenção/lateral do viaduto, a comunidade solicitou a implantação de uma cortina de árvores de médio porte, para criar uma ambiência local e amenizar o barulho do viaduto. Foi esclarecido pela SMMA, que as árvores deverão ser plantadas junto ao meio fio, e não junto à contenção, a fim de evitar interferência com o viaduto.
Área Rua Nair: para estas áreas serão previstos paisagismo com plantio de árvores e vegetação, com implantação de bancos/mesas para sua caracterização como espaço público.
Área Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx: para esta área será previsto paisagismo com plantio de árvores e vegetação, com implantação de bancos/mesas para sua caracterização como espaço público.
Alças viárias/canteiros/taludes no entorno do viaduto da Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: para os canteiros, taludes e áreas adjacentes às alças viárias, devido à sua topografia desfavorável e sua localização em áreas sem acesso para pedestres serão previstos a implantação de vegetação para forração e plantio de árvores.
Área do canteiro de obras: para esta área localizada no local onde hoje se encontra o canteiro da obra, devido à sua grande declividade, será prevista implantação de vegetação para forração e plantio de árvores.
Via e passeios: ao longo da via, nos passeios, taludes e canteiro central serão previstos paisagismo e plantio de árvores adequados ao local.
Área 3 - para esta área, destacada em azul na planta anexa, caso a URBEL não manifeste interesse em sua utilização, devido à sua grande declividade, será prevista implantação de vegetação para forração e plantio de árvores.
2.3.4. Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 11/2022
Tal instrumento, firmado entre Ministério Público Federal, as defensorias públicas da União e do Estado de Minas Gerais, a Urbel e Sudecap decorre de um impasse existente entre 27 famílias removidas da Vila Arthur de Sá e a Prefeitura de Belo Horizonte, representada pela Urbel e Sudecap. Segundo o documento, a Vila Xxxxxx xx Xx está situada em área não operacional da
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extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). As famílias residem na área há mais de 30 anos sem qualquer contestação pelos órgãos públicos. A remoção, na época, fora justificada para realização de obra de projeto viário de mobilidade urbana para a ligação entre as avenidas Cristiano Machado e Andradas, no âmbito do Programa Mobilidade Urbana. Paralelo ao processo de remoção das famílias tem-se o reassentamento que, segundo o TAC, deverá ser realizado de forma humanizada, mediante a utilização de instrumentos de política social da PBH. Assim, ficou resolvido que:
• Os 27 núcleos familiares que sairão dos imóveis a serem liberados para demolição terão garantido o reassentamento definitivo em área próxima à Vila Xxxxxx xx Xx;
• Xxxxx firmados acordos individuais com as famílias envolvidas, a partir da data da assinatura do TAC, cabendo à equipe social, atuante no âmbito do contrato social resultado da presente licitação, a efetivação e monitoramento destes acordos;
• As unidades habitacionais serão construídas no modelo “casa geminada”, no prazo de 60 meses cuja contagem inicia-se a partir da assinatura do TAC;
• As unidades habitacionais deverão seguir o tamanho padrão do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou seja, entre 45 e 54m2;
• As unidades habitacionais serão edificadas com estrutura adequada para eventual construção futura de segundo pavimento pelas próprias famílias;
• Aos reassentados será assegurado o direito à adesão ao Programa Bolsa Moradia, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), até a data da entrega das chaves, quando cada família assinará o Termo de Permissão de Uso, o que será conduzido pela equipe social atuante no âmbito do contrato social resultado da presente licitação.
2.4. CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL
Conforme apresentado anteriormente, no tópico 2.1, as ações sociais permeiam todo o tempo de execução do empreendimento, desde a preparação para o início da obra, até o acompanhamento e atendimento da comunidade na fase pós-obra, para garantir o fluxo constante de comunicação de informações sobre as obras e a apropriação e o uso adequado das intervenções executadas.
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Entende-se que a participação da comunidade local durante todas as fases do processo é fundamental para o bom andamento das obras e, principalmente, para apropriação dos novos espaços pelos moradores. Essa participação será instrumentalizada, sobretudo, nas diversas ações de comunicação e mobilização social e reforçada com as ações de acompanhamento social da intervenção.
A presente licitação visa a atender a necessidade de contratação de empresa que desenvolverá as ações de comunicação relativas ao acompanhamento do empreendimento, passando pelos eixos Mobilização e Organização Comunitária, Fortalecimento da Gestão Local, Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção e Educação Ambiental e Patrimonial.
O trabalho social previsto no contrato em questão está relacionado à execução de obra e pós- obra e contemplará ações de informação, comunicação social, engajamento comunitário, educação ambiental e patrimonial, desenvolvimento econômico, integradas às intervenções urbanísticas e ambientais a serem executadas, além do atendimento às demandas da comunidade no sentido de esclarecimentos de dúvidas e de minimização de conflitos durante a obra e também buscando a promoção da sustentabilidade das intervenções realizadas. Serão também executadas as ações relativas ao processo de remoção e reassentamento de famílias a serem removidas, conforme será adiante apresentado.
As ações e atividades deverão estar relacionadas às diretrizes programáticas e metodológicas determinadas pela CONTRATANTE/URBEL/SMOBI e estão mencionadas no cronograma físico- financeiro, que poderá ser revisado e atualizado pela CONTRATADA segundo orientações e aprovação do fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE, visando o atendimento adequado das especificações do trabalho, conforme detalhado a seguir.
I. Eixo Mobilização e organização comunitária: o eixo tem como diretrizes promover, de forma contínua, ações de informação, mobilização, organização e capacitação da população beneficiária, visando a promover a participação e o protagonismo social da comunidade, principalmente no que se refere ao acompanhamento das ações/serviços executados pelos empreendimentos.
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Conforme já vem sendo executado pela Urbel, o trabalho de mobilização e divulgação de informações contribui para que as famílias tomem ciência das etapas das obras, objetivos das intervenções, seus impactos e benefícios, além de terem assegurado o acesso à informação transparente e em tempo real. As diretrizes constantes nesse eixo ainda estão relacionadas ao mecanismo de queixas e sugestões, por meio do qual a equipe social atuante no território pode encaminhar as demandas da comunidade e prestar esclarecimentos.
II. Acompanhamento e gestão social da intervenção: visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a consecução da intervenção, incluindo o acompanhamento, a negociação e interferências ocorridas ao longo da sua execução, bem como, preparar e acompanhar a comunidade para compreensão desta, de modo a minimizar os aspectos negativos vivenciados pelos beneficiários e evidenciar os ganhos ocasionados ao longo do processo, contribuindo para sua implementação.
III. Eixo Educação Socioambiental e patrimonial: promover mudanças de atitudes em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida saudável, ao estimular a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam a qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam a realidade local, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental e social da intervenção.
As ações de Educação Socioambiental estão relacionadas às intervenções paisagísticas que ocorrerão no decorrer da vigência do contrato social. O objetivo destas é promover a participação da comunidade, tanto no que tange às sugestões de uso para as áreas remanescentes destinadas ao paisagismo, quanto no suporte aos usos determinados, através de oficinas de jardinagem para atuação direta dos participantes e oficinas de conscientização/educação ambiental.
IV. Eixo Geração de Trabalho e Renda (Desenvolvimento Econômico): objetiva a articulação de políticas públicas, o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, fomentando condições para um processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo.
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Assunto/Objeto: Contratação de serviços para continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) no âmbito do Empreendimento Via 710 - Programa Pró-transporte. Regional: Leste e Nordeste | ||
PLANO DE OBRAS: 2338: DV-S-MOB-18 | DATA: 26/08/2022 | |
PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
As ações deste eixo serão direcionadas, prioritariamente, para as famílias removidas e reassentadas em unidades habitacionais, listadas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Serão ações desenvolvidas no âmbito do Programa Pós-Morar que será executado após a conclusão do reassentamento definitivo dos núcleos familiares.
V. Plano de Remoção e Reassentamento: São aqui previstas as ações que envolvem a continuidade do processo de remoção das famílias na área de abrangência da intervenção, conforme previsto no TAC.
O trabalho social prevê o desenvolvimento de todo o processo de remoção de famílias, considerando todas as etapas relativas ao processo de remoção em si.
Já foram executados, durante a vigência do contrato social em andamento, a identificação dos imóveis a serem removidos, o cadastro socioeconômico para conhecimento detalhado das famílias atingidas e suas necessidades e a discussão com cada núcleo familiar acerca das alternativas para ressarcimento das perdas.
No novo contrato social, que prevê a continuidade da implementação do PTTS, serão concluídos os encaminhamentos e acompanhamento social individualizado para concretização da alternativa de reassentamento determinada pelo TAC, o acompanhamento social de pré e pós morar para os conjuntos habitacionais a serem implantados no âmbito do empreendimento, visando à capacitação e preparação da vida em condomínio, apoiando a gestão condominial e a adaptação a nova forma de moradia.
Vale mencionar que as 27 famílias removidas da Vila Xxxxxx xx Xx, para as quais está previsto o reassentamento no TAC, possuem alto grau de organização, o que requer um trabalho social mais direcionado, sobretudo quando da execução do Programa Pós-Morar, fazendo-se necessário um diagnóstico prévio para levantamento de interesses, a fim de definir temas de oficias e cursos que vão de encontro ao potencial das famílias reassentadas.
VI. Planejamento, Monitoramento e Avaliação: elaboração dos instrumentos abaixo elencados, que irão compor e/ou subsidiar os diversos processos de gestão do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS:
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a) Relatórios de Monitoramento Periódicos: elaboração do “Relatório Mensal de Acompanhamento de Atividades” ou semestrais, tais como o “Relatório de Atendimento às Condicionantes Ambientais”, dentre outros que se fizerem necessários;
b) Relatórios e Pareceres Diversos: a depender das necessidades inerentes à natureza dos programas e especificações contidas no objeto de licitação, sobretudo no que se aplica ao acompanhamento social das famílias;
c) Gerenciamento de Informações: execução de atividades que visam ao adequado gerenciamento das informações produzidas e/ou veiculadas na unidade executora local, segundo parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE, e que sejam de interesse da administração pública;
d) Relatório Final do Trabalho Técnico Social: ficará a cargo da CONTRATADA, sob supervisão e aprovação da CONTRATANTE, a elaboração do relatório final do Trabalho Técnico Social.
VII. Apoio às ações do PEAR - Programa Estrutural de Área de Risco: apoio às ações implementadas pelo PEAR na área de abrangência do escopo das obras, sobretudo no que diz respeito às campanhas educativas de prevenção de risco (geológico-geotécnico e de inundação) bem como no acompanhamento social mais imediato de famílias situadas na poligonal das intervenções cujas moradias tenham sido indicadas como sendo de risco alto ou muito alto, inclusive a interface com os NUDECs – Núcleos de Defesa Civil e NACs – Núcleos de Alerta de Chuvas atuantes na região das intervenções;
VIII. Apoio às ações de fiscalização: atividades de caráter informativo e socioeducativo e a participação direta em processos de negociação junto a pessoas ou grupos, decorrentes da premente necessidade de se manterem liberadas as áreas públicas, destinadas à consecução das obras e sua manutenção, quando houver ocorrência de ocupações irregulares na área de abrangência do empreendimento.
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2.5. BENEFICIÁRIOS
Beneficiários Diretos: constituem-se beneficiários diretos os membros de famílias atendidas pela Política Municipal de Habitação, com realocação através das seguintes modalidades: reassentamento em unidade habitacional ou através do Reassentamento Monitorado – PROAS ou aquelas indenizadas pelas benfeitorias.
Beneficiários Indiretos: constituem-se beneficiários indiretos as famílias que receberão os benefícios da urbanização e que não serão removidas e reassentadas em função das obras públicas, compreendidos aqui, todos os moradores do entorno imediato dos territórios onde ocorrerão as obras.
Os trabalhos previstos, neste item 2, serão executados visando atender aos dois tipos de beneficiários aqui descritos.
3. ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
Para execução dos serviços e contratação dos produtos, que compõem o objeto da presente licitação, deverão ser observados os passos descritos a seguir:
3.1. ETAPA PRELIMINAR
Consiste nas atividades a serem desempenhadas tão logo seja emitida a Ordem de Serviço. Para a execução destas ações deverão ser apresentadas, se necessário, propostas de adequações no cronograma de atividades e físico-financeiro da execução PTTS. Para tanto, serão articuladas e realizadas as ações para revisão destes cronogramas, as quais deverão prever minimamente:
a) Reuniões, Visitas Técnicas e Capacitações: Como primeira atividade da etapa preliminar, a CONTRATADA participará de reuniões e visitas técnicas à área de intervenção bem como de atividades de capacitação, realizadas pelo corpo técnico da CONTRATANTE;
b) Iniciam-se desse modo as reuniões de planejamento nas quais a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA as principais informações sobre cronograma de obras (em andamento / previsto),
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sobre o trabalho social já executado, bem como sobre algumas normas e procedimentos, a serem adotados em cada fase do desenvolvimento das atividades. Na oportunidade, serão apresentados o organograma e uma síntese dos principais projetos desenvolvidos pela URBEL;
c) Entrega dos Cronogramas de Atividades e Físico-Financeiro: a partir das reuniões e visitas, CONTRATANTE e CONTRATADA definirão as diretrizes para a adequação dos cronogramas, se necessário, capazes de dar respostas às necessidades específicas, na etapa atual do empreendimento;
c.1 – A revisão dos cronogramas físico-financeiros realizada na etapa preliminar de desenvolvimento das ações irá prevalecer sobre os cronogramas previamente definidos e apresentados no edital de licitação, observando as considerações do Item 6 deste documento;
c.2 – Considerando que o trabalho social é desenvolvido em consonância com as etapas das intervenções urbanísticas e que o planejamento destas está sujeito a constantes alterações e ajustes, os produtos e serviços sociais que compõem a planilha orçamentária podem ser solicitados à CONTRATADA em momentos distintos daqueles previstos no cronograma físico- financeiro.
c.3 – As ações preliminares, envolvendo a elaboração de diagnósticos e planos, já se encontram concluídas, restando a continuidade da execução das ações e atividades neles contempladas que deverão ser integradas nos cronogramas a serem entregues.
3.2. DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS AÇÕES DO PTTS
Consiste na etapa de desenvolvimento propriamente dito das ações, e contempla a execução dos serviços e contratação dos produtos, compatíveis com o avançar do cronograma físico-financeiro do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, de modo integrado à dinâmica de execução de obras.
A CONTRATADA deverá levar em conta as distintas fases de execução como também as especificações dos PRODUTOS e SERVIÇOS contratados, o que prevê:
a) Observância aos procedimentos, às normas e às diretrizes metodológicas mínimas da CONTRATANTE, conforme disposto nas instruções normativas e legislações citadas no tópico 5 do Termo de Referência, tendo como norteador o COTS (Caderno de Orientação Técnico Social
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– COTS, versão maio de 2013), e outras normas e procedimentos complementares que serão repassados à CONTRATADA quando da emissão da Ordem de Serviço;
b) Observância às composições de custos, conforme planilha orçamentária e planilhas contratuais;
c) Aprovação condicionada aos parâmetros de qualidade postos pela CONTRATANTE;
d) Carteira mínima de produtos e serviços, de acordo com o quadro a seguir:
EIXOS, PRODUTOS E SERVIÇOS: ESPECIFICAÇÕES | CARTEIRA MÍNIMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS | ||
MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA | NORMATIVAS / PROCEDIMENTOS | ■ Instrução para Elaboração de Material Gráfico, conforme orientações descritas no tópico 4.2 do presente documento; ■ Caderno de Orientação do Trabalho Social – COTS, 2013; ■ Manual de Trabalho Técnico Social do Ministério das Cidades (Portaria 21/2014); ■ Portaria 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades; ■ Lei Municipal nº 9.959 de 20/07/10; ■ Lei Municipal nº 7.165 de 1996; ■ Lei Municipal nº 7.166 de 1996; ■ Caderno de Resoluções do Conselho Municipal de Habitação. | → Planejamento e desenvolvimento de processos de comunicação para divulgar a intervenção; → Planejamento, mobilização e realização de reuniões, de caráter informativo com a comunidade para apresentação da intervenção e coleta de demandas e sugestões; → Planejamento, articulação e participação em reuniões com a rede de parceiros e colaboradores; → Produção e veiculação de materiais informativos aos beneficiários, em várias mídias, sobre a intervenção, suas etapas, impactos e benefícios; → Planejamento, realização e |
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DIRETRIZES METODOLÓGICAS | ■ Promoção da Participação Comunitária; ■ Intersetorialidade com as diversas Políticas Públicas atuantes no território; ■ Ênfase na efetivação de parcerias para a realização do trabalho técnico social; ■ Promoção da Sustentabilidade das Ações; ■ Suporte às intervenções físicas; ■ Gestão Compartilhada e de proximidade; ■ Valorização das Lideranças Locais; ■ Fomento aos grupos de gestão de risco e vulnerabilidades | participação em eventos diversos e visitas técnicas orientadas para subsidiar o desenvolvimento das ações e atividades atinentes aos eixos do Trabalho Técnico Social; → Realização de Reuniões Setoriais e Gerais com a população afetada direta e indiretamente pelas intervenções; → Criação ou fortalecimento e acompanhamento de instâncias de representação da comunidade como o Grupo de Referência – GR, através de reuniões periódicas e grupos temáticos; → Realização de Cursos, Oficinas e Visitas Técnicas com os membros do Grupo de Referência – GR, atores sociais e entidades atuantes no território; → Fortalecimento e ampliação do NUDEC e demais grupos locais. |
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
EIXOS, PRODUTOS E SERVIÇOS: ESPECIFICAÇÕES | CARTEIRA MÍNIMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS | ||
EDUCAÇÃO SANITÁRIA, AMBIENTAL E PATRIMONIAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL | NORMATIVAS / PROCEDIMENTOS | ■ Caderno Metodológico para Ações de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento – MINC (xxx.xxxxxxx.xxx.xx); | → Planejamento e realização das ações de Educação Socioambiental e Patrimonial, inclusive aquelas voltadas para apropriação das áreas remanescentes; → Promoção da participação comunitária nas ações e atividades do eixo, incluindo a participação das famílias do entorno imediato das intervenções; → Planejamento de ações de formação/capacitação de agentes/educadores ambientais a fim de contribuir para a sustentabilidade da intervenção; → Planejamento e realização de campanhas educativas em conformidade com as necessidades socioeducativas da comunidade e com as diretrizes do poder público; → Planejamento e realização de visitas técnicas orientadas e de reuniões diversas com a comunidade e com a rede de parceiros; → Articulação para formação de parcerias com as políticas públicas afins, para realização e definição de estratégias de ações conjuntas; → Planejamento e realização de Seminários e / ou Fóruns afetos ao eixo, de caráter avaliativo e propositivo; → Acompanhamento e monitoramento das intervenções urbanístico-ambientais relativos aos impactos socioambientais e à mitigação de seus efeitos. |
■ Caderno de Orientação do Trabalho Social – COTS, 2013; | |||
■ Manual de Trabalho Técnico Social do Ministério das Cidades (Portaria 21/2014); | |||
■ Portaria 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades. | |||
DIRETRIZES METODOLÓGICAS | ■ Promoção da Participação Comunitária; | ||
■ Intersetorialidade com Políticas de Saúde, Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Cultura, Mobilidade Urbana e demais políticas afins; | |||
■ Ênfase na efetivação de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos; | |||
■ Promoção da sustentabilidade das ações sociais e das intervenções urbanísticas; | |||
■ Suporte às intervenções urbanístico- ambientais |
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
EIXOS, PRODUTOS E SERVIÇOS: ESPECIFICAÇÕES | CARTEIRA MÍNIMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS | ||
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO | NORMATIVAS / PROCEDIMENTOS | ■ Diretrizes da Secretaria Municipal de Emprego e Renda – SMATE, a serem definidas em reunião com o órgão quando do início dos trabalhos; ■ Caderno de Orientação do Trabalho Social – COTS, 2013; ■ Manual de Trabalho Técnico Social do Ministério das Cidades (Portaria 21/2014 do Ministério das Cidades); ■ Portaria 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades; ■ Lei Municipal nº 10.877, de 16 de dezembro de 2015 | → Priorização dos beneficiários das políticas de transferência de renda nas ações de capacitação profissional, visando contribuir para sua inclusão produtiva e emancipação e priorizando a capacitação de mulheres chefes de família e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza; → Planejamento e realização de cursos de capacitação e qualificação/requalificação profissional para a comunidade e lideranças locais; → Planejamento e realização de oficinas temáticas e cursos de capacitação visando ao fortalecimento e formalização de entidade da sociedade civil, que prestem serviços no território; → Apoio a grupos, cooperativas e comissões já existentes no território, bem como à implantação de projetos de iniciativa das comunidades, respeitadas as condições de cada intervenção; → Encaminhamentos de demandas comunitárias emergentes na interface com as demais políticas públicas afetas ao tema. |
DIRETRIZES METODOLÓGICAS | ■ Realização de ações em pontos estratégicos do território de intervenção, conforme diagnósticos prévios ■ Promoção do fortalecimento e fomento das atividades comerciais/empreendedoras existentes no território ■ Intersetorialidade com Políticas de Emprego e Renda no desenvolvimento das atividades propostas ■ Busca e efetivação de parcerias para a realização das atividades propostas |
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EIXOS, PRODUTOS E SERVIÇOS: ESPECIFICAÇÕES | CARTEIRA MÍNIMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS | ||
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | DIRETRIZES METODOLÓGICAS | ■ Procedimentos de "Backup" em conformidade com as orientações da CONTRATANTE ■ Controles gerenciais em conformidade com as orientações da CONTRATANTE ■ Fluxos de trabalho e formulários administrativos conforme orientações da CONTRATANTE | → Aplicação dos controles gerenciais adotados pela CONTRATANTE; → Realização de “backup” mensal dos arquivos digitais de controle e acompanhamento do TTS; → Elaboração de Relatórios Mensais de Atividades, em conformidade com normas da CONTRATANTE, do Agente Financiador, ou outras supervenientes; → Elaboração de Relatórios periódicos e/ou eventuais e Pareceres Técnicos diversos, em conformidade com demandas supervenientes, emanadas da CONTRATANTE, ou de outro órgão público; → Elaboração de Relatório Final do Trabalho Técnico Social, em conformidade com as normas da CONTRATANTE; → Elaboração de reprogramação contratual, após avaliação da necessidade de adequação dos cronogramas físico-financeiros e de atividades. |
INFRAESTRUTURA DE APOIO À GESTÃO E EXECUÇÃO DO PTTS | NORMATIVAS E PROCEDIMENTOS | ■ Fluxos e procedimentos internos; ■ Lei Federal 8666/1993 | → Disponibilização de insumos para realização e registro das atividades mensais de acompanhamento social da intervenção. |
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APOIO AS AÇÕES DO PEAR | NORMATIVAS E PROCEDIMENTOS | ■ Caderno de Resoluções do Conselho Municipal de Habitação ■ Decreto Municipal 15.762 de 11/11/2014 | → Participação em campanhas educativas; → Participação em reuniões e atividades desenvolvidas com os NACs e NUDECs do território; → Acompanhamento de vistorias, abordagens para remoção e demais encaminhamentos de famílias em situação de risco. |
APOIO ÀS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO | NORMATIVAS E PROCEDIMENTOS | ■ Lei Municipal nº 9.959 de 20/07/10 ■ Lei Municipal nº 7.165 de 27/08/1996 ■ Lei Municipal nº 7.166 de 27/08/1996 ■ Lei Municipal nº 8.137 de 21/12/2000 | → Participação em campanhas educativas; → Acompanhamento de vistorias e ações fiscais |
Todos os processos, ações, produtos e serviços contidos na carteira mínima serão executados conforme os parâmetros definidos pela CONTRATANTE, salvo aqueles descritos em orçamento cujo preço está determinado em planilha e para os quais incluem-se os custos com mão de obra, encargos sociais e tributos.
4. ESPECIFICAÇÕES E PARÂMETROS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
A seguir estão discriminados os serviços técnicos especializados, com as devidas especificações:
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PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS
71.01 ELABORAÇÃO DE PLANOS, PROJETOS E DIAGNÓSTICOS - ELABORAÇÃO DO PTTS - PROJETO DO TRABALHO SOCIAL
71.01.27 - REALIZAÇÃO E REGISTRO DE ATIVIDADES MENSAIS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL DA INTERVENÇÃO - TIPO 11
Acompanhamento social do empreendimento compreendendo o planejamento, execução e monitoramento das atividades mensais, com emissão de relatório mensal de acompanhamento e ações realizadas, respeitadas as seguintes definições:
• Disponibilização de Técnico Superior Supervisor, que atuará como Responsável Técnico do trabalho, e com disponibilidade de no mínimo 16 horas por mês, que responsabilizar-se-á pelo planejamento das ações, conjuntamente com a CONTRATANTE. O SUPERVISOR deverá atender as especificações descritas nas alíneas “a” a “c” do presente tópico.
• Disponibilização de 01 (um) Técnico de Nível Superior, que atendam as especificações descritas nas alíneas “d” e “e” do presente tópico, devendo realizar atendimento presencial aos moradores das áreas afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento para esclarecimentos de dúvidas sobre a intervenção, bem como atividades dos planos de mobilização e comunicação social e educação socioambiental, além de visitas em campo para mobilizações, com pelo menos 32 horas semanais voltadas para atendimento comunitário. No âmbito desta licitação, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o técnico deverá também monitorar o cumprimento das diretrizes do termo, atentando para cada um dos acordos individuais firmados para garantir que o atendimento às 27 famílias esteja em consonância com o estabelecido. As outras 08 horas semanais deverão ser dedicadas às atividades de planejamento com o acompanhamento e orientações do Supervisor e da CONTRATANTE.
• Participação de todos os envolvidos (equipe técnica e supervisor) em atividade semanal de planejamento, onde serão definidas as ações da semana sequente e organização e registro das
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atividades realizadas na semana vigente, conforme modelo de registro que será fornecido quando da Ordem de Serviço.
• Disponibilidade e manutenção de veículo com motorista, 4 portas, 7 passageiros, direção hidráulica, com até um ano de fabricação, incluída gasolina e assento para crianças até 7,5 anos, conforme especificidades descritas nas alíneas “j” e “k” do referido tópico.
• Disponibilidade e manutenção do escritório social, incluindo custos com internet, telefonia e materiais de escritório de reposição mensal, conforme especificidades descritas na alínea “l” do referido tópico.
• Disponibilidade e Manutenção de impressora multifuncional PB, incluída tiragem máxima de
3.000 cópias ou impressões, inclusive de suprimentos (toner e cilindros).
• Disponibilidade e manutenção de 03 (seis) computadores Intel® CORE™ I3- 2120, 8GB, 500GB, gravador de DVD, leitor de cartões, HDMI, LCD 18.5" e WINDOWS 8 ou similar, conforme especificidades descritas na alínea “n” do presente tópico.
71.05 PLANO DE MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNAL SEMESTRAL
71.05.01 REDAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO DO JORNAL, EM FORMATO A3 (420 X 297MM)
Redação e diagramação de jornal, composto de 02 profissionais de nível superior, sendo 01 com graduação em Jornalismo ou Comunicação Social e outro com graduação em Design Gráfico. Para desenvolvimento do produto serão necessárias 30 horas de Jornalista ou Comunicólogo e 08 horas de Designer Gráfico. Inclui reuniões para definição de pautas, realização de entrevistas, registro fotográfico, redação, diagramação, incluídos encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra. Na distribuição do jornal deverão ser considerados os beneficiários, comunidade do entorno, comerciantes e parceiros de órgãos públicos e privados. Visa à divulgação de informações acerca do empreendimento. Por se tratar de um material gráfico com mais páginas, diferencia-se das demais peças gráficas por permitir a inclusão de um número maior de informações, bem como imagens.
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71.05.02 IMPRESSÃO DO JORNAL SEMESTRAL VILA VIVA, EM FORMATO A3 (420 X 297MM), PAPEL AP 115G, COR 4X4, ACABAMENTO DOBRA AO MEIO
Impressão em gráfica em formato A3 (420 X 297MM), PAPEL AP 115G, COR 4X4, paginação: 1folha/4páginas, acabamento com dobra. O jornal será impresso somente após aprovação pela CONTRATANTE da redação e diagramação.
71.05.03 REDAÇÃO, FORMATAÇÃO DE INFORMATIVO DIGITAL
Composto de 02 profissionais de nível superior, sendo 30 horas de profissional com graduação em Jornalismo ou Comunicação Social e 32 horas de profissional com graduação em Design Gráfico, para desenvolvimento de peça gráfica para circulação em meio digital. Inclui reuniões para definição, conteúdo, redação, diagramação, incluídos encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra.
71.06 PLANO DE MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - BANNER / FAIXAS / AGENDA
/ CAMISETAS / CARTAZ / VÍDEOS / LANCHES
71.06.10 DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE MOTO SOM:
Inclui horas de serviço de moto som, conforme quantitativo disposto na planilha orçamentária.
71.06.11 GRAVAÇÃO DE VINHETA DE ÁUDIO COM DURAÇÃO 20 SEGUNDOS, INCLUINDO VOZ E TRILHA SONORA
Gravação de vinheta de áudio com duração de 20 segundos, incluindo voz e trilha sonora.
71.06.13 LANCHE (400ML REFRIGERANTE / 150 G MINIPÃO DE QUEIJO +1 COPOS DESC.+ 2 GUARDANAPOS)
Fornecimento de lanche (400 ml refrigerante, 150 g mini pão de queijo,1 copo descartável, 2 guardanapos, embalados individualmente). Para eventos, reuniões e visitas técnicas.
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Assunto/Objeto: Contratação de serviços para continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) no âmbito do Empreendimento Via 710 - Programa Pró-transporte. Regional: Leste e Nordeste | ||
PLANO DE OBRAS: 2338: DV-S-MOB-18 | DATA: 26/08/2022 | |
PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
71.06.17 VAN 15 LUGARES PARA VISITAS TÉCNICAS ORIENTADAS - FRETAMENTO DE 04 HORAS
Fornecimento de van com 15 lugares, incluindo motorista e gasolina, pelo período de fretamento de 04 horas, podendo percorrer até 100 km.
71.07 PLANO DE MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL – TEATRO
71.07.01 PRODUÇÃO DE PEÇA TEATRAL (DEFINIR PÚBLICO ALVO, CRIAÇÃO DE ROTEIRO, DIREÇÃO, PREPARAÇÃO DOS ATORES E REPERTÓRO MUSICAL)
Produção e apresentação de peça teatral. Inclui produção da peça (definição de público-alvo, criação de roteiro, direção, preparação dos atores e repertório musical). O tema da peça será definido pela CONTRATANTE, conforme realidade social percebida durante o andamento dos trabalhos.
71.07.02 CUSTOS COM CONFECÇÃO DE FIGURINO, CONFECÇÃO DE ADEREÇOS
Inclui custos de confecção de figurinos e adereços para compor a apresentação teatral.
71.07.03 APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL (ATORES, EQUIPE DE APOIO, TRANSPORTE DOS ATORES E EQUIPE, TRANSPORTE DO FIGURINO, DOS ADEREÇOS E DOS EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Inclui quantitativo de apresentações de peça teatral (atores, apoio, transporte, figurino, adereços, equipamentos e instrumentos musicais). Apresentação poderá ser realizada em local fixo, podendo-se usar vídeo para divulgação em meio digital ou na forma de cortejo com deslocamento no território.
71.07.04 SONORIZAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A APRESENTAÇÃO
Sonorização, quando necessária para a apresentação, considerando equipamento e infraestrutura de som para três atores.
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
71.09 PLANO DE MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS
71.09.01 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – JORNALISTA
Disponibilização de horas de técnico nível superior com graduação em Jornalismo para criação de peças gráficas ou cobertura de eventos, incluídos encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte, a serem utilizadas conforme cronograma físico-financeiro.
71.10 PLANO DE EDUCAÇÃO SÓCIOAMBIENTAL - ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO
71.10.06 OFICINAS DE ELABORAÇÃO DE MAPAS PARA DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO
Inclui 08 horas de técnico de nível superior graduado em quaisquer cursos da área de humanas ou biológicas, desde que possua curso de especialização ou aperfeiçoamento em educação ambiental, incluídos apostilas e encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte.
71.10.08 OFICINAS DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES A PARTIR DOS BIOMAPAS E DO DIAGNÓSTICO
Inclui 08 horas de técnico de nível superior graduado em quaisquer cursos da área de humanas ou biológicas, desde que possua curso de especialização ou aperfeiçoamento em educação ambiental, incluídos apostilas e encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte.
71.11 PLANO DE EDUCAÇÃO SÓCIOAMBIENTAL - CURSOS E CAPACITAÇÃO
71.11.02 CURSOS TEMÁTICOS DE CAPACITAÇÃO - 12 HORAS - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E TRANSPORTE
Inclui 15 horas de profissional de nível superior graduado em quaisquer cursos da área de humanas, humanas aplicadas ou biológicas, desde que possua curso de especialização ou
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
aperfeiçoamento em educação ambiental e com experiência em ministrar cursos no tema selecionado à época da execução. Considera-se 12 horas para ministrar os cursos e 03 horas para preparação de material. Incluem-se encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte e custos para impressão/reprodução de apostilas e recursos para aquisição de material prático. Cursos a serem oferecidos para público estimado de 30 pessoas.
Os temas a serem trabalhados no curso envolverão conceitos de Educação Ambiental visando à manutenção e conservação das áreas para as quais se prevê projetos paisagísticos. Outros temas serão definidos pela CONTRATANTE.
71.11.03 OFICINAS TEMÁTICAS DE CAPACITAÇÃO - 04 HORAS - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E TRANSPORTE
Inclui 04 horas de técnico de nível superior, graduado em quaisquer cursos da área de humanas, humanas aplicadas ou biológicas, desde que possua curso de especialização ou aperfeiçoamento em educação ambiental e com experiência em ministrar oficinas afins ao tema selecionado à época da execução. Incluem-se encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte e incluídos custos para aquisição de material prático. Oficinas a serem oferecidas para público estimado de 30 pessoas.
Os temas a serem trabalhados no curso envolverão conceitos de Educação Ambiental visando à manutenção e conservação das áreas para as quais se prevê projetos paisagísticos. Outros temas serão definidos pela CONTRATANTE. As oficinas com 4 horas de duração possuem caráter mais prático e menos teórico, de forma que a ementa do curso, a ser aprovada pela CONTRATANTE, deverá considerar esta orientação.
71.11.14 OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DE FOLDER COMUNITÁRIO
Inclui 08 horas de técnico de nível superior graduado em quaisquer cursos da área de humanas, desde que possua curso de especialização ou aperfeiçoamento em mobilização comunitária / social, incluídos apostilas e encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte.
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71.11.26 CURSO DE JARDINAGEM - TIPO II
Curso para 15 participantes, com carga horária de 30 horas. Composto de 36 horas de profissional graduado em quaisquer cursos de humanas aplicadas ou biológicas ou ambientais ou engenharia ambiental ou engenharia florestal ou agronomia, com experiência em ministrar oficinas de plantio, jardinagem ou hortas urbanas, sendo 30 horas de profissional de nível superior para ministrar o curso e 06 horas destinadas à preparação do curso e produção do material didático. Inclui a aquisição dos materiais de uso individual e demais insumos de uso coletivo (mudas e insumos), detalhados na composição deste item, apostilas, encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte.
A ementa do curso deve incluir, para compor o material didático: Teoria geral sobre plantas ornamentais e informações específicas sobre as espécies usadas no curso. Texto breve sobre importância da rega e adubação e demais cuidados. Instruções gerais para plantio. Contribuição das plantas para valorização do local e importância ambiental das flores para polinização. As apostilas devem ser encadernadas e conter ilustrações coloridas para acompanhar o texto, com intuito de exemplificar as instruções do curso/oficina e devem obedecer ao número máximo de páginas que compõem o item, tanto em preto e branco, quanto em cores.
71.11.40 CURSO DE MOBILIÁRIOS URBANOS ll (Pneu/Pallet)
Curso para 15 participantes, com carga horária de 30 horas. Inclui 36 horas de profissional de nível médio, com experiência em reuso de pallet e pneus, sendo que 30 horas são destinadas a ministrar o curso e 06 horas à preparação do curso e produção de material didático. Inclui, ainda, 06 horas de profissional de nível superior, com graduação em Arquitetura, Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental, com experiência em bioconstrução, construção sustentável, mobiliários urbanos com materiais sustentáveis ou reaproveitáveis para supervisionar a execução da oficina. Inclui aquisição de materiais de uso individual e demais insumos de uso coletivo, detalhados na composição deste item, apostilas, encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte, bem como recurso para aquisição de material prático.
A ementa da oficina deve incluir, para compor o material didático. As apostilas devem ser encadernadas e conter figuras e fotos, ambas coloridas, dos materiais que podem gerar dúvidas
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e de peças prontas, semelhantes às que serão feitas, para que se possa visualizar o resultado, além de instruções ilustradas sobre confecção das peças. Além disso, devem obedecer ao número máximo de páginas que compõem o item, tanto em preto e branco, quanto em cores.
71.11.48 VAN 15 LUGARES PARA VISITAS TÉCNICAS ORIENTADAS - FRETAMENTO DE 04 HORAS
Fornecimento de van com 15 lugares, incluindo motorista e gasolina, pelo período de fretamento de 04 horas, podendo percorrer até 100 km.
71.12 PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO – EMPREENDEDORISMO
71.12.05 OFICINAS TEMÁTICAS DE CAPACITAÇÃO - 08 HORAS - PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR E TRANSPORTE
Oficinas temáticas de qualificação profissional para a comunidade, com duração de 08 horas. Composto de 10 horas de profissional de nível superior graduado na área específica que será objeto da qualificação e que possua experiência em ministrar oficinas no tema selecionado à época da execução. Considera-se 08 horas para ministrar as oficinas temáticas e 02 horas para preparação do material. Inclui encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte e incluídos custos para impressão/reprodução de apostilas e recursos para aquisição de material prático. Oficinas a serem oferecidas para público estimado de 30 pessoas. Entre os temas a serem ministrados, está incluído Plantio e Cultivo de Plantas Medicinais, além de outras temáticas a serem definidas pela CONTRATANTE.
71.14 PLANO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZATIVO/ REMOÇÃO E REASSENTAMENTO
- FORTALECIMENTO DA GESTÃO LOCAL E ACOMPANHAMENTO DE PRÉ E PÓS MORAR
71.14.02 OFICINA TEMÁTICA DE CAPACITAÇÃO 04 HORAS
Inclui 04 horas de profissional de nível superior graduado em quaisquer cursos da área de humanas e com experiência em ministrar cursos ou oficinas nos temas mediação de conflitos, comunicação não violenta, liderança, articulação de redes de solidariedade ou temas correlatos,
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
incluídos encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte e recursos para impressão de apostilas.
Estas oficinas deverão ser utilizadas como componentes dos programas Pré e Pós-Morar, voltados ao acompanhamento das famílias removidas e cujo reassentamento dar-se-á nas unidades habitacionais. Inserem-se aqui as 27 famílias citadas no Termo de Ajustamento de Conduta e outras que foram removidas e aguardam o reassentamento. Os temas a serem abordados constam na planilha que segue, em anexo, “Conteúdo mínimo de Pré e Pós-Morar”. Ao todo, na planilha orçamentária tem-se 15 oficinas destinadas ao objetivo supramencionado. A CONTRATANTE deverá deliberar sobre o cronograma e a abordagem de cada tema selecionado e aprovar o seu conteúdo previamente.
71.14.03 CURSO DE CAPACITAÇÃO DE SÍNDICO
Curso de capacitação de síndico composto de 15 horas de técnico de nível superior graduado em Ciências Contábeis e, 15 horas de técnico nível superior graduado em Direito ou Administração, com experiência anterior desde que possua especialização ou mestrado ou doutorado afins com o tema de gestão condominial e experiência anterior em ministrar cursos no tema de gestão condominial. Considera-se 30 horas para ministrar os cursos e 06 horas para preparação das aulas. Incluídos encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte; e recursos para impressão de apostilas.
Destinado a capacitar os síndicos eleitos e o conselhos consultivos no âmbito dos Programas Pré e Pós-Morar, no que tange, principalmente, às suas atribuições: preenchimento do livro- caixa, transparência na prestação de contas, noções básicas de gestão condominial, reuniões de moradores, tipos de convocação para reunião, notificações aos condôminos transgressores de regras previstas na Convenção de Condomínio, Regimento Interno, dentre outros que serão definidos ao longo do andamento das ações.
71.14.04 CONSULTORIA JURÍDICA E CONTÁBIL PARA O CONDOMÍNIO
Consultoria jurídica e contábil para o condomínio, compostos de 60 horas de profissional de nível superior sênior identificado como consultor, graduado em Ciências Contábeis, e desde que
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
possua especialização ou mestrado ou doutorado afins com o tema de contabilidade e gestão condominial, e experiência anterior em ministrar este tipo de consultoria, e outras 60 horas de profissional de nível superior sênior identificado como consultor, graduado em Direito, desde que possua especialização ou mestrado ou doutorado afins com o tema de gestão condominial, e experiência anterior em ministrar este tipo de consultoria. Além do consultor, está incluso 120 horas de profissional de nível médio (técnico em contabilidade). Os consultores serão responsáveis pelo planejamento de execução das ações visando à formação e prática na gestão condominial, incluídos os encargos e tributos relativos à contratação da mão de obra e transporte; e recursos para impressão de apostilas.
71.14.10 CONSULTOR DE ATIVIDADES DE PRÉ E PÓS-MORAR
Inclui horas de profissional de nível superior (graduado preferencialmente em cursos da área de ciências sociais aplicadas), com experiência comprovada em ações de formação e organização de grupos de moradores para atividades diversas contempladas pelos programas Pré e Pós- Morar.
71.15 DESENVOLVIMENTO ORGANIZATIVO/ REMOÇÃO E REASSENTAMENTO - CARGA E DESCARGA DE MUDANÇA
Fornecimento de caminhão e de ajudantes para realização de mudança de famílias, incluindo: Locação de caminhão baú ¾, incluindo motorista e 03 ajudantes, com 05 horas ou 09 horas de duração dos serviços, conforme especificidades do itens 71.15.01 e 71.15.02; locação de caminhão toco/baú incluindo motorista e 03 ajudantes, conforme especificidades do item 71.15.03, para realização de carga e descarga de mudanças constante da planilha de orçamento.
A prestação de serviços compreende o transporte de mudança residencial em caminhão baú ¾, ou com caminhão toco baú, com motorista, equipado com caixas, cobertores para embalagem de mobília, eletrodomésticos e demais equipamentos;
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
O preço previsto é UNITÁRIO (por mudança realizada) e nele estão incluídos os serviços de carga e descarga bem como a mão de obra de 03 (três) ajudantes que realizarão os referidos serviços;
As mudanças em caminhão baú ¾ poderão ter duração de 05 (cinco) ou de 09 (nove) horas, dependendo da distância a percorrer devidamente comprovada previamente ao agendamento dos serviços;
A mudança com caminhão toco tem previsão de duração de 05 (cinco) horas.
4.1.1 Especificações do item 71.01.27
a) Especificações técnicas para o profissional Técnico Nível Superior Supervisor / Responsável Técnico da CONTRATADA, a ser disponibilizado conforme composição de custos do item 71.01.27, que compõe a equipe mínima:
a.1) O profissional deverá possuir formação em Serviço Social e/ou Ciências Sociais / Sociologia.
a.2) O profissional acima deverá comprovar, por meio de atestados, que executou, na qualidade de responsável técnico, OU coordenador, OU supervisor, serviços de mobilização social ou desenvolvimento de comunidades e em ambos os casos, TAMBÉM, ações relativas à remoção e reassentamento de famílias, incluindo ações de Pré e Xxx Xxxxx, sendo toda a experiência comprovadamente realizada com população de baixa renda OU assentamentos de interesse social.
a.3) O profissional citado nesse tópico deverá apresentar, também, o devido registro profissional no conselho de classe, quando houver.
b) As atribuições do Responsável Técnico são as seguintes:
b.1) Atender às determinações e disposições do presente “Termo de Referência”;
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PROCESSO N°: 01-058.958/22-13 | LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 007/2022 |
b.2) Garantir o cumprimento dos cronogramas bem como o bom desenvolvimento das ações e atividades do PTTS;
b.3) Responder pela metodologia de trabalho apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE;
b.4) Zelar pelo bom desempenho da Equipe Técnica Mínima;
b.5) Elaborar e firmar os “Relatórios de Acompanhamento Mensal” bem como o “Relatório Final”;
b.6) Elaborar e garantir, juntamente com a Supervisão da CONTRATANTE, o cumprimento dos planos de ação bem como dos serviços que dependem de subcontratação de consultoria externa;
b.7) Executar e responder pelos processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das ações;
c) O Responsável Técnico deverá cumprir, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas mensais, o que corresponde à carga horária de 04 (quatro) horas semanais, conforme dia e horário indicados pelo fiscal do contrato, em atividades definidas pela CONTRATANTE, além das funções inerentes à atribuição de Responsável Técnico do contrato. O referido profissional deverá ter disponibilidade para eventuais reuniões noturnas, em feriados e/ou finais de semana.
d) As especificações técnicas para os profissionais Técnico Nível Superior, a serem disponibilizados conforme composição de custos do item 71.01.27, que compõe a equipe mínima são as seguintes:
d.1) A composição de custos apresentada prevê a disponibilidade de 01 (um) técnico de nível Superior, que deverão possuir formação em uma das seguintes áreas acadêmicas: Geografia, ou Filosofia, ou Serviço Social, ou Psicologia, ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou História, ou Ciências Ambientais, ou Gestão Pública.
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d.2) O profissional deverá comprovar que possui experiência em mobilização e/ou comunicação social, OU acompanhamento social de obras, OU remoção e reassentamento de famílias, sendo toda a experiência comprovadamente realizada com população de baixa renda OU em conjuntos habitacionais OU assentamentos de interesse social.
d.3) A experiência da equipe técnica deverá ser comprovada através de atestado técnico a serem apresentados quando da Ordem de Serviço ou da mobilização dos profissionais;
d.4) Os profissionais deverão apresentar, também, o devido registro profissional nos conselhos de classe, quando houver.
e) O profissional Técnico de Nível Superior especificados no item 71.01.27 deverá cumprir obrigatoriamente a jornada de trabalho de 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, correspondendo à carga horária de 08 (oito) horas diárias, com a execução das atividades descritas no item 71.01.27;
f) Os membros da equipe mínima prevista no item 71.01.27 deverão possuir habilidades de comunicação e de mobilização, para o trato diário com a comunidade.
g) Para os demais profissionais de Xxxxx Xxxxx, Superior ou Superior Sênior, integrantes das composições de custos dos itens relacionados à realização/produção de jornal semestral, cursos, oficinas, seminários, diagnósticos e pesquisas serão exigidas qualificação ou experiência profissional em conformidade com as atividades a serem desenvolvidas e já indicadas no Quadro de Especificações do item 4.1 do documento “Orientações Técnicas”.
h) As Especificações técnicas para os veículos, conforme composição de custos do item
71.01.27 deverão observar:
h.1) 01 (um) veículo com motorista, com capacidade para 07 (sete) passageiros, com no máximo 1 (um) ano de uso, licenciado, coberto com seguro total, respondendo a CONTRATADA por sua limpeza, conservação e manutenção, nesta compreendido o fornecimento de combustível de até 200 (duzentos) litros de gasolina por mês, que será utilizado, exclusivamente, para prestação dos serviços;
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h.2) a necessidade de equipar veículo com capacidade de 07 (sete) passageiros com assentos apropriados para crianças até 7,5 anos, sendo bebê conforto para crianças até 01 ano de idade, poltrona reversível para crianças acima de 01 ano e até 18 kg e banquinho/poltrona para crianças de até 7,5 anos e pesando entre 18 e 36 kg. Os assentos para crianças são de propriedade da CONTRATADA e deverão estar em boas condições de uso. Estes equipamentos para retenção de crianças são reutilizáveis pela CONTRATADA e suas despesas de uso e manutenção integram a composição de custos do veículo previsto no item 71.01.27.
i) O veículo se destina ao transporte de passageiros, da equipe técnica da URBEL / PBH e/ou da contratada para vistorias, participação de reuniões e demais atividades necessárias, bem como ao transporte de famílias atendidas, para vistoria de imóveis, atividades diversas e remoção, entre outras atividades previstas no item 71.11.27, devendo ter disponibilidade para trabalho noturno e nos finais de semana.
j) As Especificações técnicas relativas à manutenção do escritório social, conforme composição de custos do item 71.01.27 deverão observar:
j.1) Fornecimento permanente de serviço de telefonia fixa e móvel com fornecimento de, no mínimo, 01 linha fixa com ligações ilimitadas para fixo e 02 linhas móveis com franquia de 500 (quinhentos) minutos cada e plano de dados, com acesso à tecnologia wi-fi, a fim de atender o Escritório e a equipe social, durante todo o tempo de prestação de serviço;
j.2) Disponibilidade permanente de acesso à internet banda larga (mínimo 10 Mega), com implantação de conexão em rede, a fim de atender o escritório e a equipe social, durante todo o tempo de prestação de serviço;
j.3) Fornecimento permanente, durante todo o tempo da prestação do serviço, de materiais de escritório, solicitados pela CONTRATANTE, pertinentes à execução dos serviços, conforme item
71.01.26. Estão inclusos o fornecimento dos seguintes materiais: papel (A4, A3, sulfite, almaço, contact, ofício, etc.), lápis, canetas (hidrográfica, marca texto, esferográfica, etc), borrachas, clips, régua plástica, prancheta Eucatex, CD-R, CD-RW, DVD-R, DVD-RW, grampos, caixa box para arquivo, envelopes, grampeadores, cola, livros de ata, pastas, pincéis atômicos, toner para
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impressora, material de limpeza (diversos), dentre outros materiais aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, conforme CPU – Composição de Preços Unitários do Item.
k) Ainda com relação aos insumos contidos na especificação do item 71.01.27, seguem orientações complementares:
k.1) A CONTRATANTE poderá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional ou estipular uma data futura para tal, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término de obras ou outro de acordo com seu interesse e do bom andamento da execução do contrato. Havendo necessidade de substituição, a critério da CONTRATANTE, o profissional substituto deverá atender a especificação técnica estabelecida na presente documentação técnica. As exigências de caráter técnico-profissional se justificam pela natureza específica do objeto licitado, quer seja a execução de projeto de trabalho social em áreas localizadas em zonas especiais de interesse social do município e por isso, são pertinentes para garantir minimamente a capacidade de cumprimento das obrigações contratuais.
k.2) Toda a equipe deverá ter disponibilidade para eventuais reuniões noturnas, em feriados e/ou finais de semana com a comunidade, cabendo à CONTRATADA a observância da legislação trabalhista no que se refere às horas extras, banco de horas e compensação.
l) Especificações relativas ao fornecimento dos computadores:
l.1) A CONTRATADA deverá fornecer, no período de vigência do contrato, 03 (três) computadores Intel® CORE™ I3- 2120, 8GB, 500GB, gravador de DVD, leitor de cartões, HDMI, LCD 18.5" e WINDOWS 8 ou similar. Os equipamentos deverão fazer parte do patrimônio da CONTRATADA, devendo ser fornecidos pelo prazo contratual da prestação dos serviços, com no máximo 1 (um ano) de uso.
l.2) A manutenção dos equipamentos acima mencionados ficará a cargo da CONTRATADA. O atendimento ao chamado para suporte terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da hora da reclamação, para que o defeito seja efetivamente corrigido. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação ou o tempo de instalação ou reparo seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deverá
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substituir o equipamento ou componente, no ato da retirada, por outro equivalente, com configuração semelhante ou superior.
4.2. CONFECÇÃO E OU REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS
Para a CONFECÇÃO e/ou REPRODUÇÃO de MATERIAIS GRÁFICOS, a CONTRATADA deverá
observar as quantidades determinadas na planilha orçamentária bem como as seguintes especificações mínimas quanto ao tipo de material utilizado:
a) Folder Tipo 2 (item 71.04.05): Papel couché 145 G; cores 4X4, formato aberto: 29,7 cm x 14 cm (A4); formato fechado: 14,8 cm X 21 cm, Páginas: 1 folha / 4 páginas, acabamento: 1 dobra, com tiragem mínima de 100 unidades;
b) Diagramação e impressão do Folheto Por Dentro do Vila Viva (item 71.04.06): off set 120g; formato aberto: 14,8 x 21 cm; cores: 4x0; páginas: 1 folha (apenas frente), com tiragem mínima de 100 unidades;
c) Folder Apartamento Modelo (item 71.04.07): couché liso 145 G; formato aberto: 14,8 x 21 cm; cores 4x4 Páginas: 1 folha (frente e verso), com tiragem mínima de 100 unidades;
d) Cartilha Institucional (item 71.04.13): papel couché 145g; cores: 4 x 4, formato aberto: 29,7cm x 21cm; formato fechado: 14,8cm x 21cm; páginas: 3 folhas/ 12 páginas, acabamento: dobra e grampo, com tiragem mínima de 100 unidades;
e) Cartilha Institucional Tipo 2 (item 71.04.18): papel couché 145g; cores: 4 x 4, formato aberto: 29,7cm x 21cm; formato fechado: 14,8cm x 21cm; páginas: 3 folhas/ 12 páginas, acabamento: dobra e grampo, com tiragem mínima de 100 unidades;
f) Certificados (item 71.04.22): papel offset 210 g, formato 30 x 21 cm, cores 4x0;
g) Banner (item 71.06.01): Impressão em lona; Acabamento com bastão e corda; Formato aberto: 100 x 120 cm; Cores: 4x0;
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h) Cartaz Vivendo em Condomínio (item 71.06.05): papel: couché liso 145g; Formato aberto: 29,7 x 42 cm (A3); Cores: 4x0, Páginas: 1 folha (apenas frente);
i) Confecção e Colocação de Faixas: Pintura sobre tecido morim (item 71.06.06): Formato aberto: 4 x 0,8 m.
Toda a elaboração da arte e conteúdo das peças gráficas, excetuando-se O Folder Tipo 2 (item 71.04.05), a Cartilha Institucional (item 71.04.13), Cartilha Institucional Tipo 2 (item 71.04.18) o Jornal Semestral (item 71.05.01) e o Informativo Digital (item 71.05.03) da planilha orçamentária, são de responsabilidade da URBEL. Os modelos serão disponibilizados para a reprodução pela CONTRATADA quando da emissão da Ordem de Serviço, conforme especificações mínimas do tipo de material a ser utilizado explicitado no item 4.2.
A proposta do conteúdo da peça gráfica Jornal Semestral deverá ser apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo fiscal do contrato para liberação dos serviços previstos no item
71.05.00 da planilha orçamentária. A especificação para redação e diagramação do jornal consta no item 71.05.01 da planilha de orçamento e no item 4.1 destas Orientações Técnicas. Já a impressão está prevista no item 71.05.02 da planilha orçamentária, e deve seguir a seguinte orientação: impressão em formato A3 (420 X 297MM), papel AP 115G, COR 4X4, paginação: 1folha/4páginas, acabamento com dobra. Inclui reuniões para definição de pautas, realização de entrevistas, registro fotográfico, redação, diagramação e impressão em gráfica.
Para a liberação da reprodução da peça gráfica Jornal Semestral, sua redação e diagramação deverão ser previamente aprovadas pela URBEL.
4.3. CARGA E DESCARGA DE MUDANÇA
A CONTRATADA deverá observar que os procedimentos de negociação visam ao adequado acompanhamento social das famílias nos processos de remoção e de reassentamento, conforme normativas em vigor;
A CONTRATADA deverá, além de efetuar o transporte de materiais e insumos para atividades do PTTS, efetuar o APOIO À REALIZAÇÃO DE MUDANÇAS DE FAMÍLIAS, conforme previsto nos
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itens 71.15.01, 71.15.02 e 71.15.03 da planilha orçamentária, observando as seguintes determinações:
• A prestação de serviços compreende o transporte de mudança residencial em caminhão baú ¾, ou com caminhão toco baú, com motorista, equipado com caixas, cobertores para embalagem de mobília, eletrodomésticos e demais equipamentos;
• O preço previsto é UNITÁRIO (por mudança realizada) e nele estão incluídos os serviços de carga e descarga bem como a mão de obra de 03 (três) ajudantes que realizarão os referidos serviços;
• As mudanças em caminhão baú ¾ poderão ter duração de 05 (cinco) ou de 09 (nove) horas, dependendo da distância a percorrer devidamente comprovada previamente ao agendamento dos serviços;
• A mudança com caminhão toco tem previsão de duração de 05 (cinco) horas.
4.4. SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA E INSUMOS DE APOIO A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PTTS
4.4.1 Itens a serem fornecidos
Os itens descritos abaixo deverão ser fornecidos pelo prazo contratual da prestação dos serviços na conformidade das especificações técnicas e do cronograma, e manter-se durante todo este período em condições adequadas de uso. São eles:
A manutenção dos itens de infraestrutura ficará a cargo da CONTRATADA. O atendimento ao chamado para suporte terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da hora da reclamação, para que o defeito seja efetivamente corrigido. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação ou o tempo de instalação ou reparo seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ou componente, no ato da retirada, por outro equivalente, com configuração semelhante ou superior.
O valor orçado para tais itens considera o desgaste de uso, e tais equipamentos serão devolvidos à CONTRATADA após o encerramento do contrato:
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a) Fornecimento de 01 Teclado padrão/standard - 107 Teclas / Porta USB / Padrão ABNT2 (item 71.19.79);
b) Fornecimento de 01 Mouse Óptico USB Resolução 800 DPI.
4.4.2 Itens a serem adquiridos
Os itens de consumo abaixo elencados serão adquiridos pela CONTRATADA na conformidade das especificações técnicas, e deverão estar disponíveis para uso do escritório social na conformidade do cronograma:
a) Fornecimento de 01 HD externo 1TB portátil (item 71.19.78);
b) Fornecimento de 00 xxx xxxxx 0XX (xxxx 71.19.82).
Os itens eletrônicos, a serem adquiridos ou fornecidos pelo prazo contratual, como o Data show, máquina fotográfica, HD externo, Pen drive devem ser apresentados, quando solicitados, com certificado de garantia e nota fiscal, além de atender as especificações aqui descritas.
4.4.3 Instalação e Manutenção de Feiras e/ou Eventos
Não está prevista a contratação de itens para instalação e manutenção de feiras e/ou eventos.
4.4.4 Serviços de Impressão e Reprografia
A CONTRATADA deverá fornecer as REPROGRAFIAS, PLOTAGENS E IMPRESSÕES
COLORIDAS, conforme previstas nos itens da planilha orçamentária.
a) 71.19.83 (Fornecimento de 100 impressões: A3, colorida);
b) 71.19.84 (Fornecimento de 2.500 impressões: A4, colorida);
c) 71.19.85 (Fornecimento de 8.000 impressões: A4, preto e branco);
d) 71.20.12 (Fornecimento de xerox preto e branco formato A4;
e) 71.20.16 (Fornecimento de 30 encadernações A4 acetato, pcv/cromicote, com espiral).
5. PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A mobilização de um item para uso, conforme especificações descritas nas respectivas composições de custos e quantitativo estabelecido na planilha orçamentária, será formalizada
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por e-mail, pela CONTRATANTE. Os prazos para a CONTRATADA apresentar a proposta à CONTRATANTE para aprovação ou ajustes são os estabelecidos a seguir. A contagem será iniciada a partir da data de envio do e-mail pela CONTRATANTE, com a solicitação de uso do item, à CONTRATADA.
Para os itens gráficos: Folder Tipo II (71.04.05), Impressão e Diagramação de Cartilha Institucional (71.04.13), Impressão e Diagramação de Cartilha Institucional Tipo 2 (71.04.18), Jornal (71.05.01), Banner (71.06.01) e Faixa (71.06.06), será dado à CONTRATADA um prazo de
5 (cinco) dias úteis para apresentação da primeira proposta, contado a partir da data de solicitação pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE sugira ajustes, o prazo para nova apresentação pela CONTRATADA será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de devolução pela CONTRATANTE.
Para os itens gravação de vinheta de áudio (71.06.11) e produção de peça teatral (71.07.01), será dado à CONTRATADA um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da primeira proposta, contado a partir da data de solicitação pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE sugira ajustes, o prazo para nova apresentação pela CONTRATADA é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de devolução pela CONTRATANTE.
Para os itens referentes às oficinas e cursos (71.10.06, 71.10.08, 71.11.02, 71.11.03, 71.11.14,
71.11.26, 71.11.40, 71.12.05, 71.14.02, 71.14.03 e 71.14.04) será dado à CONTRATADA um
prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação da primeira proposta e do profissional responsável pela execução, incluindo conteúdo a ser ministrado e apostila, quando for o caso, contado a partir da data de solicitação pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE sugira ajustes, o prazo para nova apresentação pela CONTRATADA é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de devolução pela CONTRATANTE.
Para os demais itens, incluindo os de aquisição e fornecimento, quando seu uso for solicitado pela CONTRATANTE, conforme conveniência desta última, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias úteis para efetuar a entrega.
Em situações de urgência, que serão justificadas pela CONTRATANTE, o prazo poderá ser reduzido.
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6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A medição será efetuada considerando os critérios abaixo indicados:
a) O Item 71.01.27 da planilha orçamentária será medido considerando-se a execução de apenas uma unidade/mês, desde que apresentado relatório mensal das atividades, contendo, pelo menos: o planejamento para o período, o relatório conforme modelo constante no COTS versão 2013, a comprovação dos atendimentos e atividades realizadas, através de registros de atendimento, listas de presença, registro fotográfico entre outros. A apuração das horas dedicadas da equipe será realizada em formulários específicos da CONTRATADA, que deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE sempre que for solicitado. Em caso de atrasos na entrega do relatório mensal, permite-se a medição de mais de uma unidade/mês equivalente aos meses anteriores que porventura não tenham sido aprovados no período de vigência do serviço.
b) Para os itens de consultoria como oficinas, vistorias, seminários e cursos, especificamente para os itens 71.10.06, 71.10.08, 71.11.02, 71.11.03, 71.11.14, 71.11.26, 71.11.40, 71.12.05, 71.14.02, 71.14.03 e 71.14.04, da planilha de orçamento, se não forem atendidos todos os insumos previstos na Composição de Preços Unitários a medição será feita na proporção constante da planilha de custos apresentada pela licitante. Justifica-se tal diretriz para a medição por se tratarem de serviços compostos de sub-itens, que nem todos podem ser disponibilizados quando da realização do item.
c) Os itens da Planilha de Orçamento, que envolvem elaboração de material a ser aprovado pela CONTRATANTE, serão objeto de medição na seguinte forma: 40% (quarenta por cento) na apresentação da primeira versão, outros 30% (trinta por cento) na entrega com as correções solicitadas pela contratante e 30% (trinta por cento) na aprovação final do documento.
Os demais itens da Planilha de Orçamento serão medidos de acordo com a quantidade de unidades de medida efetivamente executadas ou disponibilizadas, conforme preços unitários estabelecidos na planilha da licitante vencedora.
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Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato
Coordenadora Social Diretoria de Projetos e Obras
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessora de Trabalho Técnico Social
Coordenadora Social de Intervenções Estruturantes