CONTRATO Nº 11/2022
XXXXXXXX Xx 00/0000
X XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXXX (XXXXX), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, por determinação do seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Agrolândia, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 2.224.627-4, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, do outro lado, a DAV & DAV COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.916.729/0001-24, sediada a Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste Município, neste ato representada por sua sócia administradora, Srª Indianara Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 0.000.000, doravante chamada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato para prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutua e reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1. O presente contrato tem por objeto a inserção de coluna em jornal impresso, com circulação nos 28 municípios do Alto Vale do Itajaí, intitulada “AMAVI Informa”, medindo 10cm x 34cm, com duas publicações mensais, contendo informações da Associação e dos Municípios associados.
1.2. As matérias serão produzidas pela assessoria de imprensa da CONTRATANTE e serão encaminhadas para o e-mail da CONTRATADA com antecedência de até 24 horas.
1.3. Caberá à CONTRATADA produzir a arte final para publicação e encaminhar para a CONTRATANTE para aprovação prévia antes da publicação.
1.4. Poderá deixar de ser produzida matéria e, portanto, não veiculada, em caso de situações extraordinárias, restrições orçamentárias e financeiras ou por outras razões de interesse público e/ou da AMAVI, o que será comunicado por e-mail à CONTRATADA, podendo a suspensão ocorrer por prazo determinado ou indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por veiculação.
2.2. O pagamento será efetuado de acordo com o número de publicações ocorridas no mês anterior, através de depósito bancário até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal relativa ao mês anterior com antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhada da clipagem eletrônica das colunas publicadas.
2.3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, deslocamentos, estadias, alimentação, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para execução total e completa do objeto.
2.4. Os valores contratados não serão reajustados.
2.5. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional ou diferença em relação aos preços contratados.
2.6. A CONTRATANTE, exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, bem como cumprir as determinações contidas em lei.
2.7. O pagamento poderá ser suspenso em razão da não implementação das obrigações por
parte da CONTRATADA, até a efetiva execução.
2.8. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, sobre o valor inadimplido incidirá juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
3.1.2. Executar o objeto obedecendo as especificações e as condições deste contrato e as disposições de legislação em vigor, bem como os detalhes e instruções fornecidos;
3.1.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual;
3.1.4. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual;
3.1.5. Arcar com todos os encargos sociais, financeiros, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os custos relativos à sua atividade, sendo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
3.1.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
3.1.7. Dar garantia e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
3.1.8. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções;
3.1.9. Adotar as técnicas adequadas e utilizar-se de equipe compatível com as características do trabalho contratado;
3.1.10. Manter nas direções dos trabalhos, profissional experiente e capaz;
3.1.11. Comunicar por escrito a CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução dos serviços, ou o embargo a informações e documentos;
3.1.12. Manter, durante toda a vigência do presente contrato e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a formalização do presente contrato;
3.1.13. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato;
3.1.14. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato;
3.1.15. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento;
3.1.16. Comunicar à CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
3.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato;
3.1.18. Submeter à aprovação da CONTRATANTE a arte final antes da publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Efetuar a satisfação do crédito da CONTRATADA nas condições e de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
4.1.2. Produzir o conteúdo da coluna de acordo com o objeto definido na Cláusula Primeira;
4.1.3. Fiscalizar, a seu critério, os serviços contratados, podendo rejeitá-los, de forma justificada, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado;
4.1.4. Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar os motivos da rejeição, poderá
promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa à discordância;
4.1.5. A perícia somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais obrigatoriamente indicado pela CONTRATANTE;
4.1.6. A fiscalização dos serviços objeto deste contrato não exclui ou restringe a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços;
4.1.7. Comunicar formalmente à CONTRATADA a suspensão por prazo indeterminado da produção e disponibilização da coluna “AMAVI Informa”, assim como quando da retomada da produção e disponibilização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, admitida a prorrogação, na forma da Resolução nº 10/2016 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
6.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CONTRATANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
6.2. No caso de a CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Qualquer das partes poderá requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias) à outra parte.
7.2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
7.3. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
7.3.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
7.3.2. Por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, hipótese em que responderá por perdas e danos;
7.3.3. Quando a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
7.4. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas o presente contrato constituirá mera liberdade, não configurando renúncia ou novação do contratou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo;
7.5. Se, depois de concluído o contrato, sobreviver a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la;
7.6. Se a prestação de umas das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO
8.1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de seleção, com fulcro no inciso I do parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 10/2016 da AMAVI da CONTRATANTE,
considerando que a CONTRATADA é fornecedora exclusiva, ou seja, é o único jornal impresso diário com conteúdo local e circulação regional e, considerando ainda que a CONTRATADA possui conhecimento e experiência na área de atuação, demonstrados e comprovados através dos serviços já prestados à AMAVI.
8.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato as regras de legislação específica, de direito civil e comercial aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, integralmente ou em parte o contrato ou quaisquer dos serviços dele decorrentes, não sendo permitida a subcontratação ou sub- rogação.
9.2. As partes reconhecem não existir nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as partes, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com a CONTRATANTE, assumindo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários e previdenciários e de qualquer natureza de toda a mão-de-obra envolvida na execução dos serviços objeto do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente contrato é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes e por duas testemunhas, a tudo presente, e que no final também subscrevem.
Rio do Sul, 15 de fevereiro de 2022.
CONSTANTE:62495852904
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX
CONSTANTE:62495852904
Dados: 2022.02.15 16:45:43 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da AMAVI DAV & DAV Comunicações Ltda.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
TSCHUMI:2927816 TSCHUMI:29278163953
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
3953
Dados: 2022.02.16 08:54:07
-03'00'
ZUCATELLI:89148720925
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:89148720925
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXXxxxxx: 2s02a2.02Z.16u08:c20a:25t-e03'0ll0i'
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00