CONTRATO Nº 20190112
CONTRATO Nº 20190112
TERMO DE CONTRATO Nº 20190112 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA FORT ALIMENTOS EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE KIT DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ n.º 18.649.097/0001-23, sito na
Travessa São Sebastião, s/n, Arapiranga, Vigia de Nazaré/PA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Vigia de Nazaré-PA, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 3236772 SEGUP/PA, residente neste Município.
CONTRATADA: FORT ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) nº 26.254.705/0001-29, estabelecida na PSG NOSSA SENHORA APARECIDA, CASTANHEIRA, Belém-PA, CEP 66645-
450, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na PASSAGEM NOSSA SENHORA APARECIDA, 351 A., CASTANHEIRA,
Belém-PA, CEP 66645-455, portador da Carteira de Identidade n° 5041911 3° VIA SSP/PA e do CPF n° 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente contrato, instruído no processo n.º 5249 (Pregão Eletrônico SRP 032/2018), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS.
1.2. Itens do Contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 026385 KIT CESTAS BáSICAS KIT 500,00 92,500 46.250,00
Kit Cestas Básicas, embalados em fardos transparente resistentes. Constituído dos elementos abaixo relacionados, os quais formam 01 Cesta Básica.
CONTEÚDO DAS CESTAS BÁSICAS (Descrição do
Objeto)
1.1. Arroz, grupo beneficiado, classe longo
fino, tipo I, isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, coloração uniforme e
característica do arroz tipo I, embalado em saco plástico de 5,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido.
1.2. Óleo: de soja, tipo I, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
1.3. Farinha de trigo, especial,
enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento de terra, sem umidade, (tolerado máximo 14% de umidade), embalagem de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios.
1.4. Feijão tipo I,
carioquinha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, embalagem plástica de 1,0Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido.
1.5.Açúcar: cristal,
especial, cor clara, embalagem plástica de 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
1.6. Bolacha de água e sal, em sua
composição apresenta entre outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido.
Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço.
1.7. Farinha de mandioca:
torrada, tipo I, embalagem transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade.
1.8.
Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem plástica de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
1.9. Café torrado e moído, embalagem de 500g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade.
1.10. Sal refinado,
iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. A iodação do sal deve seguir a legislação especifica embalagem de polietileno de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Das exigências:
1.11. Charque Bovino
Dianteiro, sadio, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico. Isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, a vácuo, transparente
e resistente, peso líquido de 03kg ou três de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
VALOR GLOBAL R$ 46.250,00
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta: Exercício 2019 Atividade 0420.081220002.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social-FMAS, Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Sub elemento 3.3.90.32.99, no valor de R$ 46.250,00.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DAS CESTAS BASICAS:
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer as cestas básicas em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
4.2. Os produtos deverão ser entregues em fardos transparentes resistentes ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas constantes no empenho, entregue à empresa vencedora;
4.3. Os produtos referentes ao objeto deste pregão deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
4.4. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
4.5. Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis meses), a contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
4.6. A entrega das cestas deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias uteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
4.7. A contratada deverá efetuar a entrega das cestas básicas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – XXX xx 00.00- 000 – Xxxxx xx Xxxxxx-Xx, no horário de 08h00min à 17h0min de segunda a sexta feira, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
4.8. Todos os produtos cotados deverão obedecer às normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
4.9. Os produtos deverão possuir registro em órgão competente relacionado ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA e outros);
4.10. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.11. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues.
4.12. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade, poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
4.13. Dentro do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS CESTAS BÁSICAS:
5.1. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O recebimento e a aceitação do objeto da presente licitação, está condicionado ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo I) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
5.3. Após a entrega das Cestas Básicas, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a SEMTAS reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
5.4. Ocorrendo a rejeição em algum produto a CONTRATADA será notificada pela SEMTAS, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
5.5. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
5.6. A SEMTAS reserva para si o direito de recusar os produtos entregues em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (Seis) meses, a partir de 20 de Agosto de 2019 até 20 de Fevereiro de 2020, contado da data da sua assinatura, em relação ao fornecimento das cestas básicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada obriga-se a fornecer as cestas básicas, conforme descritos no Termo de Referência.
8.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do
objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao
CONTRATANTE;
8.2.2. Manter estoque regular de produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações da contratada.
8.2.3. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
8.2.4. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.5. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pela SEMTAS;
8.2.5.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
8.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
8.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
8.2.8. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
8.2.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
8.2.10. Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
8.2.11. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2.12. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.13. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9. São obrigações da SEMTAS:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
9.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos;
9.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Durante a vigência deste contrato, a entrega das Xxxxxx Xxxxxxx será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. A atestação de conformidade do fornecimento das Cestas Básicas cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2018, constante do processo 5249/2018, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
14.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá
o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
14.1.1. Emissão de nota fiscal da solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada do item constitutivo da solicitação.
14.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da nota fiscal, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
14.2.1. O não encaminhamento da Nota Fiscal ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa nota fiscal, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
14.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
14.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 15° (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de transferência bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.5. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da entrega dos produtos pela CONTRATADA.
14.6. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
14.7. Não será motivo para retenção de pagamento dos produtos entregues, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES:
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, por prazo não superior a dois anos;
15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
15.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
15.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
15.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 30 (trinta) dias corridos.
15.6. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 20 de Agosto de 2019.
LIVIA EDICELY DOS Assinado de forma
SANTOS
digital por LIVIA
XXXXX:61251321291 XXXXXXX XXX XXXXXX
SILVA:61251321291
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
FORT ALIMENTOS EIRELI:262547050 00129
Digitally signed by FORT ALIMENTOS EIRELI:26254705000129
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=22428026000178,
ou=Certificado PJ A1, cn=FORT ALIMENTOS EIRELI:26254705000129
Date: 2019.08.20 18:40:41 -03'00'
FORT ALIMENTOS EIRELI
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: