Í N D I C E PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2022 (CP-T/2022)
Í N D I C E PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - Principais aspectos (da Carreira, do Quadro e do Curso) 2 - Vagas
3 - Inscrições
3.1 - Condições para a inscrição
3.2 - Inscrições
3.3 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos
5 - Concurso Público (CP)
6 – Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação (eliminatórias e classificatórias)
7 - Vista e Recursos das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para Profissão de Direito) e da Redação
8 - Eventos Complementares (EVC)
9 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 10 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
11 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 12 -Prova de Títulos (PT) (classificatória)
12.1 - Entrega dos Títulos
12.2 - Pontuação dos Títulos
13 - Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD)- para a profissão de Direito(eliminatória e classificatória)
14 -Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 15 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)
16 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório) 17 – Resultado Final da Seleção (RF)
18 - Período de Adaptação (PA) 19 - Disposições Complementares
PARTE 2 - ANEXOS
Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III -Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC)
Anexo IV -Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional Anexo V - Programas e Bibliografias para as Provas Escritas de Conhecimentos Profissionais Anexo VI - Inspeção de Saúde (IS)
Anexo VII - Modelo de Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física Anexo VIII - Avaliação Psicológica (AP)
Anexo IX -Modelo de Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo X - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares)
Anexo XI - Locais para a entrega de Títulos
COMANDO DA MARINHA
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 28 DE ABRIL DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2022 (CP-T/2022)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM),no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 04/07/2022 a 17/07/2022, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2022.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II - QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as
suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar- naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
g) O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharéis/licenciados nas profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
PROFISSÕES (*) | TOTAL DE VAGAS | Vagas reservadas para candidatos negros (**) |
Biblioteconomia | 1 | - |
Comunicação Social | 1 | - |
Direito | 2 | - |
Educação Física | 1 | - |
Estatística | 1 | - |
Informática / Especialidade Banco de Dados (****) | 1 | - |
Informática/ Especialidade Desenvolvimento de Sistemas (****) | 1 | - |
Informática/ Especialidade Infraestrutura de TI (****) | 1 | - |
Informática/ Especialidade Segurança da Informação (****) | 1 | - |
Meteorologia | 1 | - |
Pedagogia | 1 | - |
Psicologia | 2 | - |
Segurança do Tráfego Aquaviário (***) | 2 | - |
(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado/licenciatura cujas denominações
anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet xxx.xxx.xxx.xx.
(**) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vagas para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas destinadas a candidatos negros.
(***) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.
(****) Os candidatos inscritos em uma das especialidades: Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI e Segurança da Informação, devem utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Informática constante no Anexo V.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 08 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.
2.2.12 – Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 - Dispõe sobre o ensino na Marinha;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos(VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura);
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6- No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7- A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 – (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 04 de julho e 23h59 do dia 17 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 21 de julho de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade futura comprovação de pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar,digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexoI, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_ isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 04 e 14 de julho de 2022, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxx. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxx-xxxxxxxx- requerimentos-por-e-mail).
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,preencher, datar e assinar o requerimento,cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa e aguardar o resultado do requerimento.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 11 de julho de 2022, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5-A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada
em 18 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6- No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 20 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7- O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.6.
3.3.8- O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da Redação, bem como os Eventos Complementares(EVC) do CP, o candidato que não apresentar documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico(não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva (para a profissão de Direito)e da Redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva, a Prova Discursiva e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
II)Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profissão de “Direito”;
III) Redação; e
IV) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB)
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
d) Avaliação Psicológica (AP);
e) Verificação de Documentos (VD);
f) Prova de Títulos (PT); e
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
V) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) e Discursiva de Conhecimento Profissionais (para a profissão de Direito) e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório.Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Xxxxxxxxx (PA), conforme descrito no item 18 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 -É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5- As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO) E
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 – As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A Prova Escrita Objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 – Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
I) Fuga total ao título;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
VIII) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros,
também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO)de Conhecimentos Profissionais;
b) não se classificarem entre as maiores médias da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.2.8.
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou
d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 - O candidato enquadrado no subitem 6.3 será considerado eliminado e não terá classificação alguma no CP.
6.5 – As Provas Escritas Objetiva e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 8.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”,da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 09h50.
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da Prova Escrita Objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta(instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5- Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova,
visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização da prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Xxxxx, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 – VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das provas escritas;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetiva;
c) resultado da Redação; e
d) resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de
Direito);
7.2 – No caso contra as questões das provas escritas e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das Provas Escritas Objetivas, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Redação na página do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital.
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação ou contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na
Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VIII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo
II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local). O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
10.2.1 - Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina oficial do SSPM na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/00-%00XXXXX%00X%00-
%20DGPM-406%208REV.pdf).Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum. Em oportuno, o candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
10.4 -O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JS constitui a única instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VI.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de xxxxx, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF- i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT)e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS, pelo Centro de Instrução AlmiranteWandenkolk (CIAW), com a devida finalidade, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i,será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF- i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT terá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a
finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada nos locais listados no anexo XI, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
12.1.3.1 –A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6- O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OMOT (anexo XI), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 19.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7- Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8- Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
12.1.9- No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.
12.1.10 – A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos a seguir:
I – INFORMÁTICA
ALÍNEA | TÍTULO | MÁXIMO VALOR DA TITULAÇÃO |
A) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da | 25 |
INFORMÁTICA – INFRAESTRUTURA PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA | TÍTULO | MÁXIMO VALOR DA TITULAÇÃO |
profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | ||
B) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C) | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (três) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 15 |
D) | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5(cinco) anos, sem sobreposição de tempos. | 10 |
E) | Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, emperiódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 04 |
F) | Certificação Cisco CCNA e/ou CCDA 1 (um) ponto, CCNP e/ou CCDP 4 (quatro) pontos, CCIE 9 (nove) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados. | 09 |
G) | Certificações Microsoft MTA 1 (um) ponto, MCSA 3 (três) pontos, MCSD 4 (quatro) pontos, MCSE 7 (sete) pontos. O certificado deve estar válido e será computado somente um dos certificados. | 07 |
H) | Certificações/Diplomas de Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com 1(um) ponto por certificação e 1 (um) ponto por diploma, devendo estes, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até | 06 |
ALÍNEA | TÍTULO | MÁXIMO VALOR DA TITULAÇÃO |
dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 6(seis) certificados/diplomas. | ||
I) | Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst, (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência. | 04 |
TOTAL | 100 |
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strict sensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
B) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strictosensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C) | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (três) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente | 15 |
INFORMÁTICA – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
D) | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6 (seis) anos, sem sobreposição de tempos. | 12 |
E) | Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periodic nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 06 |
F) | Certificações Oracle JAVA com 3 (três) pontos por certificação nível OCP (Oracle Certified Professional). Diploma de curso sem JAVA ou PHP com 1 (um) pontopor diploma. Os Certificados/diplomas devem ser distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06 (seis) certificados/diplomas. | 18 |
H) | Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst, (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência. | 04 |
TOTAL | 100 |
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strictosensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da | 25 |
INFORMÁTICA – BANCO DE DADOS PROVA DE TÍTULOS:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | ||
B) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strictosensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C) | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (três) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 15 |
D) | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou naIniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6 (seis) anos, sem sobreposição de tempos. | 12 |
E) | Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periodic nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 06 |
F) | Certificações Banco de Dados Oracle, com 3 (três) pontos para “Oracle Certified Professional (OCP)” e 1 (um) ponto por diploma emitido por entidades credenciadas pelo fabricante. Diploma no Banco de Dados Postgre SQL com 1 (um) ponto por diploma emitido. Os diplomas precisam, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06(seis) certificações/diplomas. | 18 |
G) | Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst, | 04 |
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
(FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência. | ||
TOTAL | 100 |
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR MÁXIMO DA TITULAÇÃO |
A) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strictosensu”, em nível de doutorado, na área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
B) | Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “strictosensu”, em nível de mestrado, a área de conhecimento da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidate não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C) | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 03 (três) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das | 15 |
INFORMÁTICA – SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DIGITAIS PROVA DE TÍTULOS:
especialidades no âmbito nacional. | ||
D) | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área de conhecimento da profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 6(seis) anos, sem sobreposição de tempos. | 12 |
E) | Artigo publicado, como autor, na área de conhecimento a que concorre, em periodic nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 06 |
F) | Certificações/Diplomas da CompTIA Security+ e demais previstas no Anexo A da Norma Complementar nº 17/IN01/DSIC/GSIPR, com 3 (três) pontos por certificação e 2 (dois) pontos por diploma, devendo estes, necessariamente, serem distintos e terem sido emitidos até dois anos antes de sua apresentação, até o limite de 06(seis) certificados/diplomas. | 18 |
G) | Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário dentro da validade: Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst, (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 04 (quatro) certificados/diplomas de exames de proficiência. | 04 |
TOTAL | 100 |
II – DEMAIS ÁREAS:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 35 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da | 25 |
dissertação, acompanhada dos demais documentos. | ||
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 20 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. | 10 |
E | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 04 |
F | Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. | 06 |
TOTAL | 100 |
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados nas xxxxxxx X, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado; e
e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito, deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em
causas ou questões distintas, que poderão ser comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.
12.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 – Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7- O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 12.2.8-Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três)
dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9-Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.10- O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.11- Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.12- A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.13- Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.14 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD) (eliminatória e classificatória)
13.1 - A Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais será aplicada apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e terá por objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato e será realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
13.2 - Para a profissão de Direito:
I) a PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo V;
II) será composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistirá na elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota final da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
III) será corrigida por uma Banca, composta por 3 (três) examinadores, que avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada; e
IV)terá a duração de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova, os seguintes procedimentos/materiais serão:
a) Permitidos:
a.1 – Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
a.2 – Códigos, inclusive os organizados, que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
a.3 – Índices remissivos, desde que não contenham comentários ou anotações e que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.4 – Exposição de motivos;
a.5 – Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.6 – Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples remissão a ramos do Direito ou a leis; e
a.7 – Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não anotada e não comparada.
b) Proibidos:
b.1 – Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
b.2 – Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
b.3 – Jurisprudências de qualquer tipo;
b.4 – Anotações pessoais ou transcrições;
b.5 – Informativos de Tribunais;
b.6 – Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;
b.7 – Dicionários;
b.8 – Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e não comparada; e
b.9 – A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que estruture a elaboração de peça processual.
13.2.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
13.3 - Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).
13.4 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua realização.
13.5 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, paramilitar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original,em meio físico,dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
14.7 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.
15- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
15.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
15.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
15.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
15.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
15.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx),poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
15.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.8 - O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
15.10 - O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
16 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
16.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
16.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
16.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
16.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
16.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
16.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
16.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
16.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) o classifique,salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
16.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
16.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
17 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.2 - Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média doRF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula:
MF =3PO+4PD+1PT+1RE
9
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 18.11.Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.8 – Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.
18 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO
18.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
18.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
18.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
18.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
18.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
18.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
18.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
18.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário(SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
18.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
18.9 -As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
18.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
18.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
18.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
18.11 - O candidato que desistir e não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 17.5 e 17.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
18.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
18.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
18.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
18.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
18.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
19 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar às OREL listadas no anexo I, ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
19.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
19.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
19.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), conforme anexo II.
19.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
19.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx).
19.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
19.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 – ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-060 – |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 Xel.: (00) 0000-0000 - |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inxxx, x/xx, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 00000- 000 – Tel: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Xel.: (00) 0000-0000 - |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Xxxxxx Xxxx - Natal/RN- CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxx/0000 |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 00000- 000 Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Prxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Xel.: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx-x%X0%XXxxxxxx-xx- andamento |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro - Avxxxxx Xxxx Xxxxxx, |
x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - | |
Rio Grande / RS | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/6113 - |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 – Cexxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Xxx.: (00) 0000-0000 ramal 218 / (00) 00000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Avxxxxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Brasília / DF | Serviço de Rexxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx xos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rux Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ramal 1032 - |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rux Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: 2123-2278 - |
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC | PROVA | IS | TAF-i | VD | AP | PH |
Rio de Janeiro / RJ | X | X | X | X | X | X |
Angra dos Reis / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Nova Friburgo / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
São Pedro da Aldeia / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Vila Velha / ES | X | X | X | X | X | X |
Belo Horizonte / MG | X | Nova | X | X | Rio de | X |
Friburgo/RJ | Janeiro/RJ | |||||
Salvador / BA | X | X | X | X | X | X |
Natal / RN | X | X | X | X | X | X |
Olinda / PE | X | X | X | X | X | X |
Fortaleza / CE | X | X | X | X | X | X |
Belém / PA | X | X | X | X | X | X |
São Luís / MA | X | Belém/PA | X | X | Belém/PA | X |
Rio Grande / RS | X | X | X | X | X | X |
Porto Alegre / RS | X | Rio Grande/RS | X | X | Rio Grande/RS | X |
Florianópolis / SC | X | X | X | X | X | X |
Ladário / MS | X | X | X | X | X | X |
Brasília / DF | X | X | X | X | X | X |
São Paulo / SP | X | X | X | X | X | X |
Santos / SP | X | São Paulo/SP | X | X | São Paulo/SP | X |
Manaus / AM | X | X | X | X | X | X |
Eventos Complementares:
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- Verificação de Documentos (VD);
- Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
- Inspeção de Saúde (IS);
- Avaliação Psicológica (AP);
- Verificação de Dados Biográficos (VDB); e
- Prova de Títulos (PT).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
01 | 04/07/2022 a 17/07/2022 | Período de inscrições. |
02 | 04/07/2022 a 11/07/2022 | Período das solicitações de isenções, via postagem. |
03 | 04/07/2022 a 14/07/2022 | Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 | 18/07/2022 | Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 | 19/07/2022 | Recurso das Isenções. |
06 | 20/07/2022 | Divulgação do resultado dos recursos das isenções. |
07 | Até 21/07/2022 | Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 27/07/2022 | Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico |
09 | 01/08/2022 | O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
10 | 18/08/2022 | Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
11 | 28/08/2022 | Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
12 | 30/08/2022 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
13 | 30/08/2022 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
14 | Até 27/09/2022 | Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. |
15 | A partir de 07/11/2022 | Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
16 | A partir de 06/12/2022 | Divulgação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL. |
17 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 15 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
18 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 15 | Realização da Vista de Redação. |
19 | 12/12/2022 a 19/12/2022 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
20 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 15 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
21 | 14/12/2022 e 15/12/2022 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (exceto para a Profissão de Direito). |
22 | 14/12/2022 e 15/12/2022 | Entrega dos documento para Verificação de Documentos (VD). |
23 | 10/01/2023 e 11/01/2023 | Avaliação Psicológica (AP). |
24 | A partir de 02/02/2023 | Divulgação do resultado preliminar da PT (exceto Direito). |
25 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 24 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
26 | A partir de 19/01/2023 | Divulgação do resultado da VDB para os candidatos inaptos. |
27 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 26 | Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
28 | 04/01/2023 a 06/01/2023 | Inspeção de Saúde (IS). |
29 | 09/01/2023 a 20/01/2023 | Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso. |
30 | A partir de 13/01/2023 | Divulgação do resultado preliminar da VD. |
31 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 30 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
32 | A partir de 17/01/2023 | Divulgação do Resultado Definitivo da PT (exceto Direito). |
33 | A partir de 02/02/2023 | Divulgação do resultado definitivo da VD. |
34 | A partir de 14/02/2023 | Convocação dos candidatos para a Prova Discursiva (PD) e entrega dos documentos da PT (somente para a profissão de Direito). |
35 | A partir 23/02/2023 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
36 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 35 | Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
37 | Dois dias úteis após a realização da EAR ou até quatro dias úteis após o Evento 35 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 15.8. |
38 | A partir de 07/03/2023 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
39 | 08/03/2023 | Realização da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais e entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (para a profissão de Direito). |
40 | A partir de 29/03/2023 | Divulgação do resultado da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais e do resultado preliminar da Prova de Títulos (Profissão Direito). |
41 | Até dois dias úteis após a divulgação do Evento 40 | Período para solicitação da vista da PD. |
42 | No quinto dia útil após a divulgação do Evento 40 | Realização da Vista da PD. |
43 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 40 | Período para o candidato entrar com recurso contra nota da PD. |
44 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 40 | Período para o candidato entrar com recurso contra a nota da PT (Direito). |
45 | A partir de 21/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo da PT e PD (Direito). |
46 | A partir de 27/04/2023 | Divulgação do Resultado Final do CP na Internet. |
47 | Data ser definida | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
48 | Data ser definida | Período de Adaptação (PA). |
49 | Data ser definida | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
50 | Data ser definida | Início do Curso. |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do CorpoAuxiliar da Marinha (CP-T) em 2022, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de curso no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2022, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
BIBLIOTECONOMIA
INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - Conceitos fundamentais; Acesso aberto ao conhecimento; Comunicação científica; Controle Bibliográfico Universal; Direitos Autorais; Normas técnicas da ABNT para documentação. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados.
GESTÃO EM UNIDADES DE INFORMAÇÃO - Planejamento, organização e avaliação de sistemas e serviços de informação; Formação e desenvolvimento de coleções; e Conservação e preservação de acervos impressos e digitais.
CATALOGAÇÃO - Finalidade e funções; Código de Catalogação Anglo-Americano – AACR2; RDA
– Resource Description and Access; e Formato MARC.
CLASSIFICAÇÃO E INDEXAÇÃO - Sistemas de Classificação Bibliográficas; Classificação Decimal de Dewey; Lista de cabeçalhos de assunto e tesauro; e Indexação e Resumo.
SERVIÇO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO - Princípios e fundamentos; Estudos de usuários; Serviço de referência virtual; e Disseminação seletiva da informação.
INFORMÁTICA / AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS - Sistemas de Gerenciamento de Bibliotecas; Protocolo Z39.50; Biblioteca eletrônica, virtual e digital; Repositórios institucionais; Portais de periódicos; e Identificadores persistentes.
BIBLIOGRAFIA
XXXXXX, Xxxx-Xxxxxxxx. Xxxxxxx xx xxxxxxxxxx: xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx. Xxxxxxxx, XX: Briquet de Lemos, 2012. 312 p.
XXXXXXX, Xxxxx X. X. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2.ed. rev. e ampl. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2005. 144 p.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Correntes teóricas da ciência da informação. Ci. Inf., Brasília, v. 38, n. 3, p. 192-204, set./dez., 2009. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/x/xx/x/xxxxxXX0X0XxXXXxXxxXXXx/?xxxxxxxxxx&xxxxxxx. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Preservação de documentos digitais. Ci. Inf., Xxxxxxxx, x. 00,
x. 0, x. 00-00, xxxx/xxx. 2004. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/x/xx/x/XXxxXxxX0XXXx0XxxXXxxXx/?xxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxx>. Acesso em: 28 mar. 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: Informação e documentação - Artigo em publicação periódica técnica e/ou científica – Apresentação. Rio de Janeiro, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: informação e documentação: resumo: apresentação. Rio de Janeiro, 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6034: informação e documentação: índice: apresentação. 2. ed. Rio de Janeiro, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12676: métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos de indexação. Rio de Janeiro. 1992.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: Informação e documentação
— Trabalhos acadêmicos — Apresentação. Rio de Janeiro, 2011.
XXXXXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxx. Diretrizes para o estabelecimento e desenvolvimento de tesauros monolíngües. Brasília: Ibict; SENAI, 1993. 86 p. Disponível em:
<http:/xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/0/000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
BALBINOTTI, Stheve. Desvendando os oito passos de Xxxxxx em um processo de referência.
Revista ACB, Florianópolis, v. 25, n. 3, p. 571-587, ago./dez. 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/xxx>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Desafios do impresso ao digital: questões contemporâneas de informação e conhecimento. Brasília, DF: Ibict; UNESCO, 2009. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/0/000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx et al. (orgs.). Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 2000. 000 x.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Santos. Introdução ao controle bibliográfico. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2006. 94 p.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Linguagem documentária: teorias que fundamentam sua elaboração. Niterói: Ed. UFF, 2001.
CÓDIGO de Catalogação Anglo-Americano. 2.ed. rev. São Paulo: FEBAB, 2002 (impressão 2005). 2 v.
XXXXX, X. Abordagens, estratégias e ferramentas para o acesso aberto via periódicos e repositórios institucionais em instituições acadêmicas brasileiras. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, 2008. DOI: 10.18617/liinc.v4i2.281. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Cordélia X. xx X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxx. Xxxxxxxx, XX: Briquet de Lemos, 2008. 451 p. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/00000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXX, Xxxxxx. Dewey Decimal Classification and Relative Index. 22. nd. New York: Albany Forest, 2003. 4 v.
DIREITOS autorais em reforma. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2011. 122 p. Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXXXXX, Xxxxxx X. Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. X. Kling (orgs.). Organização da informação: textos didáticos. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/00000/000000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXXX, Xxxxx. A prática do serviço de referência. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2001. 196 p. XXXXXXXXX, X. X. Indexação e resumos: teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. e atual. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004. 452 p.
XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Como gerenciar e ampliar a visibilidade da informação científica brasileira: repositórios institucionais de acesso aberto. Brasília: Ibict, 2009. 120 p. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxxx/0/000>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; PASSOS, Edilenice. A adequação das bibliotecas à Lei Geral de Proteção de Dados. Cadernos de Informação Jurídica, Xxxxxxxx, x. 0, x. 0, x. 00-000, xxx./xxx. 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/00000/0/xx_Xxxxxx_Xxxxx_xxxx.xxx>. Acesso em: 28 mar. 2022.
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx; XXXXXXX, Zaira Regina. Catalogação: dos princípios e teorias ao RDA e IFLA LRM. João Pessoa: XXXX, 0000. Disponível em:
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VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis, 1989.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO - Conceitos, teorias, objetivos, modelos, métodos e meios; Comunicação de massa; Efeitos e meios da comunicação de massa; A sociedade em rede; Componentes fundamentais da comunicação de massa; e Comunicação Pública.
JORNALISMO - Conceitos, teorias, críticas e tendências; Linguagem jornalística multimeios: jornalismo impresso; fotojornalismo; telejornalismo; radiojornalismo; jornalismo digital e on-line; Mídias Convergentes; Características dos meios jornalísticos; Características do texto jornalístico; Redação, Estilo e Edição; Entrevista: tipos e classificação das entrevistas; Reportagem: conceitos, características, modelos, aberturas e formas de narrativas, pauta e fontes; Notícia: características, critérios, classificação, elementos, tipos de leads (lide) e técnicas; Comunicação empresarial; Agências de informação; e Ética.
PUBLICIDADE, PROPAGANDA e MARKETING – Conceitos, teorias e técnicas; Pesquisa e planejamento de campanha publicitária; Briefing; Redação e texto publicitário; Marketing: conceitos, princípios, canais, tendências e processos de Marketing; Pesquisa e Planejamento de Marketing; Desenvolvimento de oportunidades e estratégias de marketing; Desenvolvimento do Mix de Marketing; Marketing de conteúdo; Marketing Digital; Marca: valor, posicionamento e gerenciamento; Produção gráfica e Design Gráfico. Conceitos; Editoração, fechamento de arquivos e pré-impressão; Processos de impressão; Acabamento; e Tipologia.
RELAÇÕES PÚBLICAS - Conceitos, teorias, processos, objetivos, pesquisa, auditoria, mercado e produtos; Teorias, estratégias de Relações Públicas; A comunicação nas organizações: conceitos e técnicas; Estratégias de comunicação nas organizações: planejamento, plano, gestão e mensuração; Relações Públicas nas organizações; Comunicação organizacional integrada; Planos, projetos e programas de Relações Públicas; Comunicação digital; Comunicação corporativa e reputação; Comunicação e opinião pública; Gestão de crises; Assessoria e Consultoria de Imprensa; Públicos; Eventos; Nome, marca, identidade e imagem; Mídias sociais; e Estratégias de comunicação nas mídias sociais.
BIBLIOGRAFIA
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XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxx. Manual do foca: guia de sobrevivência para jornalistas. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2018.
XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxx. Administração de Marketing. 15.ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2019.
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XXXX, Xxxxxx. Teoria do Jornalismo. 3.ed. 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2013. XXXXXXXXX, Xxxxx. Redação Publicitária Digital. 1.ed. São Paulo: InterSaberes, 2017. XXXXxXXXX, Xxxxxxx; XXXXX XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Propaganda: teoria, técnica e prática. 9.ed. revista. São Paulo: Cengage Learning, 2015.
SQUARISI, Dad. Manual de Redação e Estilo para Mídias Convergentes. São Paulo: Geração Editorial, 2011.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Comunicação nas Organizações: empresas privadas, instituições e setor público. São Paulo: Summus Editorial, 2015.
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL – Conceito, objeto, elementos e classificações; Supremacia da Constituição; Histórico e Tipologia das Constituições; Normas constitucionais; Hermenêutica Constitucional; Poder Constituinte; Controle de Constitucionalidade; Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado e dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições democráticas; Tributação e orçamento; Ordem econômica e financeira; Princípios Orçamentários; Ordem Social; Disposições constitucionais e transitórias; Emendas Constitucionais; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO – Direito Administrativo: conceito do Direito Administrativo; Princípios Informativos e interpretativos do Direito Administrativo; Administração Pública; Poderes e deveres dos Administradores Públicos; Poder de Polícia; Ato administrativo; Processos administrativos; Licitações e contratos administrativos; Licitação e contratação de parceria público- privada; Concessão e permissão da prestação de serviços públicos; Desconstituição da relação jurídica administrativa; Controle da Administração Pública; Improbidade Administrativa; Intervenção do Estado na Propriedade e no domínio econômico; Serviços Públicos; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos: regime jurídico constitucional e infraconstitucional, concurso público, associação sindical e greve; Provimento; Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Prescrição Quinquenal; Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos conta a administração pública, nacional ou estrangeira; Lei Geral de Proteção de Dados; Lei de Acesso à Informação; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR – Estatuto dos Militares; Lei nº 13.954/2019; Remuneração dos militares; Pensão militar; Sistema de Proteção Social dos Militares; Processo Administrativo Disciplinar Militar; Conselhos de Justificação e Disciplina; Regulamento Disciplinar para a Marinha; Estrutura dos Corpos e Quadros de pessoal militar da Marinha; Serviço Militar; Regulamento da Reserva da Marinha; Normas Gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; promoções dos oficias da ativa das Forças Armadas; Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; Patrulha Naval; Distritos Navais; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO INTERNACIONAL – Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952); Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 1.530/1995).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza Jurídica. Princípios. Limites. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificações e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Código de Processo Civil. Normas Processuais Civis. Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais. Função Jurisdicional: Jurisdição e Ação; Limites da Jurisdição Nacional e Cooperação Internacional; Competência Interna. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de Terceiros; Juiz e Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar
dos Atos Processuais; Comunicação dos Atos Processuais; Nulidades; Distribuição e Registro; Valor da Causa. Tutela Provisória: Disposições Gerais; Tutela de Urgência; Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Extinção do Processo. Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença: Procedimento Comum; Cumprimento da Sentença; Procedimentos Especiais. Processo de Execução: Execução em Geral; Diversas Espécies de Execução; Embargos à Execução; Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais: Ordem dos Processos e Processos de Competência Originária dos Tribunais; Recursos; Disposições Finais e Transitórias; Ação Popular; Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Mandado de Injunção Individual e Coletivo; Administração Pública em Juízo; Ação Coletiva; Informatização do processo judicial; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Código Civil. Parte geral: pessoas naturais e jurídicas, Domicílio; Bens; Negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência, provas; Parte Especial: obrigações (modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento); Contratos em geral, das várias espécies de contrato; Atos Unilaterais; Responsabilidade Civil; Direito das Coisas; Direito de Família: casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, separação, divórcio, união estável, tutela, curatela, tomada de decisão apoiada; Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária, inventário e partilha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL COMUM - Princípios Constitucionais do Direito Penal; Aplicação da Lei Penal (art. 1º a 12, do CP); Conceito de Crime (art. 13 a 25, do CP); Imputabilidade Penal (art. 26 a 28, do CP); Concurso de Pessoas (art. 29 a 31, do CP); Penas (art. 32 a 95, do CP); Medidas de Segurança (art. 96 a 99, do CP); Ação Penal (100 a 106, do CP); Extinção da Punibilidade (art. 107 a 120, do CP); Crimes contra a Pessoa (art. 121 a 150, do CP); Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183, do CP); Crimes contra a Fé Pública (art. 296 a 305, do CP); Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a359-H do CP); Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos 9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (lei nº 11.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL MILITAR - Aplicação da Lei Penal Militar (art. 1º a 28, do CPM); Conceito de Crime (art. 29 a 47, do CPM); Imputabilidade Penal (art. 48 a 52, do CPM); Concurso de Agentes (art. 53 a 54, do CPM); Penas (art. 55 a 109, do CPM); Medidas de Segurança (art. 110 a 120); Ação Penal (art. 121 a 122, do CPM); Extinção da punibilidade (art. 123 a 135, do CPM); Crimes militares em tempo de paz (art. 136 a 354, do CPM); Crimes militares em tempo de guerra (art. 355 a 408, do CPM); Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM - Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal; Inquérito Policial; Ação Penal; Ação Civil; Jurisdição e Competência; Da Prova; Prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão temporária e outras medidas cautelares; Liberdade provisória; Suspensão condicional do Processo; Do processo comum; Dos processos especiais; Sentença; Das nulidades, Dos recursos em geral; Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Processos de competência dos juizados especiais criminais estaduais e federais (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001);
Processos de competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006); Habeas Corpus; Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação; Polícia judiciária militar; Inquérito policial militar; Ação penal militar e do seu exercício; Processo Penal Militar em geral; Juiz, auxiliares e partes do processo; Denúncia; Foro militar; Competência. Conflitos de competência; Incidentes; Medidas Preventivas e Assecuratórias; Atos Probatórios; Processo ordinário; Processos especiais (deserção em geral, processo de deserção de oficial e processode deserção de praça, processo de crime de insubmissão e habeas corpus); Nulidades; Recursos; Execução da sentença; Organização da justiça militar da União (Lei nº 8.457/92); e Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
BIBLIOGRAFIA
DIREITO CONSTITUCIONAL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Lei nº 4.717/65 (Ação Popular). Lei nº 9.868/99 (processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal). Lei nº 9.882/99 (processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRATIVO MILITAR
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto nº 20.910/32 (Prescrição Quinquenal). Lei nº 3.765/60 (Pensões Militares). Lei nº 4.375/64 (Serviço Militar). Lei nº 5.292/1967 (Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários). Decreto-Lei nº 200/1967 (Organização da Administração Federal). Lei nº 5.821/1972 (Promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas). Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação). Decreto nº 71.500/1972 (Conselho de Disciplina). Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Decreto nº 88.545/1983 (Regulamento Disciplinar para a Marinha). Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis). Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União). Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública). Lei nº 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos). Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Decreto nº 4.780/2003 (Regulamento da Reserva da Marinha); Lei nº 9.519/1997 (reestruturação dos corpos e quadros de oficiais e praças da Marinha). Lei Complementar nº 97/1999 e suas alterações (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas). Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Medida provisória nº 2.215-10/2001 (dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armada se e altera as Leis nº 3.765/60 e 6.880/80). Decreto nº 3.897/2001 (Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem). Lei nº 10.520/2002 (Modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns). Lei nº 11.079/2004 (Parceria Público-Privada). Decreto nº 5.129/2004 (Patrulha Naval). Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Decreto nº 8.518/2015 (Carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de
identificação dos integrantes da Xxxxxxx Xxxxxxxx). Lei nº 13.954/2019 (Altera a Lei 6.880/80 e outras leis militares e dá outras providências). Decreto nº 10.471/2020 (Regulamenta a Lei nº 13.954/2019). Decreto nº 11.002/2022 (Regulamenta a Lei nº 13.954/2019).
XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Administrativo. São Paulo: Forense.
Estatuto dos militares comentado: Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Coordenação de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Curitiba: Juruá
XXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Direito Administrativo Militar. São Paulo: Método. XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e STJ. DIREITO INTERNACIONAL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002.); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952). Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 1.530/1995)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular). Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública). Lei nº 7.969/1989 (estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348/64). Lei nº 8.437/1992 (concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis). Lei nº 9.494/1997 (tutela antecipada contra a Fazenda Pública). Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal). Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo). Lei nº 13.105/2015(Novo Código de Processo Civil). Lei nº 13.300/2016 (Mandado de Injunção Individual e Coletivo).
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Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. DIREITO CIVIL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Lei nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Lei nº 9.099/1995 e 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária). Lei nº 11.340/2006 (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019).
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Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. DIREITO PENAL COMUM
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos 9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº13.964/2019).
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XXXXX, Xxxxxxx. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Impetus. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 1.002/1969. (Código de Processo Penal Militar). Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União). Súmulas do STM. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Forense.
XXXXXXXX XXXX, Xxxx xx Xxxxx. Processo Penal Militar. São Paulo: Atlas.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; COLDIBELLI, Xxxxxx. Elementos de Direito Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Manual de Direito Processual Penal Militar: em tempo de paz. São Paulo: Saraiva
Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ. DIREITO PENAL MILITAR
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Emendas Constitucionais. Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar).
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Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
OBSERVAÇÃO: Será observada a legislação e a bibliografia atualizadas até a data da publicação do presente Edital.
EDUCAÇÃO FÍSICA
ANATOMIA HUMANA - Introdução ao corpo humano; Células; Tecidos; Desenvolvimento; Tecido ósseo; Sistema esquelético – esqueleto axial; Sistema esquelético – esqueleto apendicular; Articulações; Tecido muscular; Sistema muscular; Sistema circulatório – sangue; Sistema circulatório– o coração; Sistema circulatório – vasos sanguíneos; Sistema linfático e imunidade; Tecido nervoso; Medula espinal e nervos espinais; Encéfalo e nervos cranianos; Divisão autônoma do sistema nervoso; Sentidos somáticos e controle motor; Sistema endócrino; Sistema respiratório; Sistema digestório; Sistema urinário; Sistema genital; Anatomia de superfície.
DIRETRIZES DO ACMS – Benefícios e riscos associados à atividade física; Triagem para pré- participação em exercícios físicos; Avaliação pré-exercício; teste de aptidão física relacionado com a saúde e sua interpretação; teste clínico de esforço e sua interpretação; princípios gerais para prescrição de exercícios; Prescrição de exercício para populações saudáveis com considerações especiais; Considerações ambientais para a prescrição de exercícios; prescrição de exercícios para pacientes com doenças cardíaca, periférica, cerebrovascular e pulmonar; prescrição de exercícios em doenças metabólicas e fatores de risco para doenças cardiovasculares; Teste de esforço e prescrição para populações com outras doenças crônicas e problemas de saúde; teorias comportamentais e estratégias para promover a prática de exercício físico.
FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO - Nutrição a base para o desempenho humano; Carboidratos, lipídios e proteínas; Vitaminas, minerais e água; Nutrição ideal para a atividade física; Energia para a atividade física; Valor energético dos alimentos; Introdução à transferência de energia; Transferência de energia no corpo; transferência de energia na atividade física; Medida do gasto energético humano; Gasto energético humano durante o repouso e a atividade física; Gasto energético durante a caminhada, o trote, a corrida e a natação; Diferenças individuais e mensuração das capacidades energéticas; Sistemas aeróbicos de fornecimento e utilização de energia; Estrutura e função pulmonares; Troca e transporte de gases; Dinâmica da ventilação pulmonar; Sistema cardiovascular; Regulação e integração cardiovasculares; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético – estrutura e função; Controle nervoso do movimento humano; Sistema endócrino – organização e respostas agudas e crônicas à atividade física; Aprimoramento da capacidade de transferência de energia; Treinamento para potência anaeróbica e aeróbica; Força muscular – treinamento para o fortalecimento dos músculos; Recursos especiais para o treinamento físico e o desempenho; Desempenho no exercício e estresse ambiental; Atividade física nas médias e grandes altitudes; Exercício e estresse térmico; Avaliação da Composição corporal; Biotipo, desempenho e atividade física; Sobrepeso, excesso de gordura, obesidade e controle de peso; Atividade física, saúde e envelhecimento; Fisiologia do exercício clínico para reabilitação oncológica, cardiovascular e pulmonar.
MEDIDA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO HUMANO - Conceitos em testes e medidas; Uso da tecnologia em medida e avaliação; Estatística descritiva e distribuição normal; Correlação e regressão; Estatística inferencial; Reprodutibilidade e validade de normas-padrão de referência; Reprodutibilidade e validade de critérios de referência; Desenvolvimento de testes escritos e de questionários; Avaliação da aptidão física e da atividade física em adultos; Avaliação da aptidão física e da atividade física em jovens; Avaliação das habilidades esportivas e motoras; Medidas psicológicas em esporte e exercício; Classificação da sala de aula; Avaliação baseada em desempenho.
PRIMEIROS SOCORROS - Sua função na equipe interdisciplinar de saúde para atletas; estratégia de primeiros socorros no esporte; terminologia anatômica de lesões no esporte; medidas de ação emergencial; avaliação física e técnicas de primeiros socorros; removendo atletas lesionados ou doentes; doenças e emergências respiratórias; lesões na cabeça, na coluna vertebral e nos nervos;
lesões em órgãos internos; doenças súbitas; problemas relacionados ao clima; lesões musculoesqueléticas nos membros superiores; lesões musculoesqueléticas nos membros inferiores; lesões na face e na cabeça; lesões na pele; apêndice: protocolos de primeiros socorros.
TREINAMENTO DE FORÇA - Princípios básicos do treinamento resistido e prescrição de exercício; tipos de treinamento resistido; adaptações fisiológicas ao treinamento resistido; integração de outros componentes da aptidão física; desenvolvendo sessões individualizadas de treinamento resistido; sistemas e técnicas do treinamento resistido; estratégias avançadas de treinamento; destreinamento; mulheres e treinamento resistido; treinamento resistido para crianças; treinamento resistido para idosos.
TREINAMENTO DESPORTIVO - Teoria do treinamento; Base para o treinamento; Princípios do Treinamento; Preparação para o treinamento; Variáveis do treinamento; Repouso e recuperação; Periodização do Treinamento; Plano de Treinamento Anual; Rendimento máximo por competição; Ciclos de treinamento; Planejamento do treinamento; Métodos de treinamento; Desenvolvimento de força e potência; Treinamento de resistência; Treinamento de velocidade e agilidade.
TREINAMENTO FUNCIONAL – Visão geral; Programas e exercícios.
BIBLIOGRAFIA
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XXXXXX, Xxxxx X. XX. et. al. Medidas e Avaliação do Desempenho Humano. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. 472p. ISBN 978-85-65852-50-0.
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ESTATÍSTICA
ESTATÍSTICA DESCRITIVA – População e amostra; Estatística indutiva e descritiva; Variáveis: contínuas e discretas; Tabelas estatísticas; Gráficos; Dados brutos; Rol; Amplitude total; Frequência absoluta; Distribuição de frequência; Classes ou categorias; Intervalos e limites de classe; Limites reais de classe; Amplitude do intervalo de classe; Ponto médio das classes; Regras gerais para elaborar uma distribuição de frequência; Séries estatísticas; Histogramas e polígonos de frequência; Distribuição de frequência relativa; Distribuição de frequência acumulada e ogivas; Distribuição de frequência acumulada relativa; Ogivas percentuais; Curvas de frequência e ogivas suavizadas; Tipos de curvas de frequência; Média aritmética; Média aritmética ponderada; Propriedades da média aritmética; Cálculo da média aritmética de dados agrupados; Mediana; Moda; Fórmula de Czuber; Relação empírica entre a média, mediana e moda; Posição relativa da média, mediana e moda; Média geométrica; Média harmônica; Relação entre as médias aritméticas, geométrica e harmônica; Raiz média quadrática; Quartis, decis e percentis; Dispersão ou variação; Amplitude total; Desvio médio; Amplitude semi-interquartílica; Amplitude entre percentis 10 e 90; Desvio padrão; Variância; Métodos abreviados para o cálculo do desvio padrão; Propriedades do desvio padrão; Controle de Charlier; Correção de Sheppard para a variância; Relações empíricas entre as medidas de dispersão; Dispersão absoluta e relativa; Coeficiente de variação; Momentos; Momentos para dados agrupados; Relação entre momentos; Cálculo dos momentos para dados agrupados; Controle de Charlier e correções de Xxxxxxxx para o cálculo dos momentos; Momentos sob a forma abstrata; Assimetria; Coeficiente quartílico de assimetria; Coeficiente do momento de assimetria; Coeficientes de assimetria de Pearson; Curtose; Coeficiente do momento de curtose; Coeficiente percentílico de curtose; Momentos, Assimetria e curtose da população.
NÚMEROS ÍNDICES – Índices relativos de preço, de quantidade e de valor; Propriedades dos números índices relativos: identidade, reversibilidade no tempo e cíclica ou circular; Decomposição em causas; Índices agregativos simples e ponderados; Índices de Laspeyres, Paasche, Fischer, Marshall-Edgeworth, Drobish e Divisia; Erros nos índices; Mudança de base (base fixa e base móvel).
CÁLCULO DE PROBABILIDADE – Espaço amostral, eventos, axiomas e teoremas fundamentais do cálculo de probabilidades, probabilidade condicional, eventos independentes teorema da probabilidade total; Teorema de Bayes; Variáveis aleatórias discretas unidimensionais: função de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias discretas unidimensionais: Bernoulli, binomial, hipergeométrica, Poisson, geométrica, multinomial e binomial negativa; Distribuição de Poisson como aproximação da distribuição binomial; Variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: função densidade de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: uniforme, normal, exponencial, gama, beta, t de Student, qui-quadrado e F de Snedecor; Variáveis aleatórias multidimensionais; Distribuições conjuntas de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Distribuições marginais e condicionais de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Variáveis aleatórias independentes; Covariância entre duas variáveis aleatórias; Somas de variáveis aleatórias; Convergência de uma sequência de variáveis aleatórias; Desigualdade de Tchebycheff; Teorema do limite central; Lei dos grandes números.
INFERÊNCIA ESTATÍSTICA - Estimação de parâmetros; Estimativas por pontos e por intervalos; Estimativa do intervalo de confiança dos parâmetros populacionais; Erro provável; Estimadores consistentes, não tendenciosos, suficientes, eficientes, assintoticamente eficientes, ótimos; Estimadores: métodos dos momentos, estimadores de máxima verossimilhança, distribuição amostral da média, variâncias e proporções; Ajustamentos de curvas; Equações das curvas de
ajustamento; Método dos mínimos quadrados; Reta de mínimos quadrados; Relações não lineares; Parábola de mínimos quadrados; Problemas que envolvem mais de duas variáveis; Intervalo de confiança para a média populacional com variância conhecida e com variância desconhecida, para a variância e para proporções; Teste de hipóteses, erros do tipo I e do tipo II, nível de significância, curva característica de operação, poder do teste; Testes paramétricos: testes para a média de uma população com variância conhecida e com variância desconhecida, teste para a variância de uma população normal, inferência para duas populações; Testes não paramétricos: teste do sinal, teste do sinal por postos, teste de Mann-Whitney, teste de Kruskal-Wallis, teste de Wilcoxon, teste de qui- quadrado, teste de repetições (análise de repetições) e correlação de posto de Spearman.
CORRELAÇÃO E REGRESSÃO – Correlação e Regressão; Correlação linear; Medidas de correlação; Linha de regressão de mínimos quadrados; Erro padrão de estimativa; Variação explicada e não explicada; Coeficiente de correlação; Observações sobre o coeficiente de correlação; Fórmula da covariância para o coeficiente de correlação linear; Fórmulas abreviadas para o cálculo; Regressão; Retas de regressão e o coeficiente de correlação linear; Correlação ordinal; Correlação de atributos; Teoria amostral da correlação; Teoria amostral da regressão; Correlação múltipla; Notação por meio de índice; Equações de regressão e planos de regressão; Equações normais do plano de regressão de mínimos quadrados; Planos de regressão e coeficiente de correlação; Erro padrão de estimativa; Coeficiente de correlação múltipla; Substituição da variável dependente; Generalização para mais de três variáveis; Correlação parcial; Relação entre os coeficientes de correlação múltipla e parcial; Regressão múltipla não linear.
TECNOLOGIA DA AMOSTRAGEM - Noções básicas; Definições e notações básicas; Levantamento amostral; População e amostras; Amostragem aleatória simples; Amostragem estratificada; Amostragem por conglomerados: em um e dois estágios.
ANÁLISE DE SÉRIES TEMPORAIS - Objetivos; Modelos para séries temporais; Tendência e sazonalidade; Modelos de suavização exponencial; Modelos ARIMA: Identificação, estimação, diagnóstico e previsão; Modelos Sazonais.
CONTROLE ESTATÍSTICO DE QUALIDADE – Introdução e conceitos fundamentais; Fundamentos do controle estatístico de processos; Gráficos de controle por variáveis; Capacidade do processo; Avaliação de sistemas de medição; Gráficos de controle para processos autocorrelacionados; Gráficos de controle de CUSUM e EWMA; Gráficos de controle por atributos; Inspeção de qualidade.
MATEMÁTICA – Matrizes: operações, equivalência, posto, inversão, determinantes, sistemas lineares, formas quadráticas, autovalores e autovetores; Funções de uma variável: funções, derivadas e limites, máximos e mínimos, cálculo Integral, métodos de integrações, sequências infinitas, séries infinitas, séries de potência; Limites e integrais impróprias, Funções de múltiplas variáveis: limite e continuidade, derivadas parciais, fórmula de Taylor, máximos e mínimos; Integrais múltiplas.
BIBLIOGRAFIA
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INFORMÁTICA
SISTEMAS COMPUTACIONAIS - Conceitos: sistemas operacionais, organização e arquitetura do sistema de computação, estrutura e operações do sistema operacional, ambientes de computação, sistemas operacionais de código-fonte aberto; Conceitos de hardware, software, processos e threads; Gerência de recursos: processador, memória, dispositivos de entrada e saída; Sistema de arquivos; Linux: instalação e compilação de programas; comandos, editores de texto; shell; processo init; impressão; gerenciamento de sistema de arquivos; permissões e quotas de disco; gerenciamento de usuários, grupos e privilégios; gerenciamento de processos; gerenciamento da memória e de armazenamento; proteção e segurança; expressões regulares; administração do sistema e redes; mensagens do sistema, accounting e automação de tarefas; e administração de serviços de rede.
ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES - Conceitos de organização estruturada de computadores; Conversão de Bases e Aritmética computacional: operações com números binários e hexadecimal; Memória Principal; Memória Cache; Processadores; Memória Secundária; Entrada e Saída; Representação de dados; Lógica digital: Conceito de portas lógicas; Conceito e operações de álgebra booleana; Organização de sistemas de computadores; Nível: lógico digital, microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, de máquina de sistemas operacionais, de linguagem de montagem; Arquitetura de computadores paralelos.
REDES DE COMPUTADORES - Conceitos: hardware de rede, software de rede, modelos de referência OSI e TCP/IP, suas camadas e subcamadas; Camadas: física, de enlace de dados, de rede, de transporte e de aplicação; Redes sem fio e redes móveis; Meios de transmissão; Transmissão de pacotes; Ligação inter-redes; Tecnologia e topologia da rede; Protocolos de Rede.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Segurança: redes, computadores, mecanismos, arquitetura OSI, ataques e serviços; Segurança IP (IPSec); Contas e senhas; Privacidade; Ataques na Internet; Códigos maliciosos e outros riscos; Fraudes e golpes na Internet; Spam; Antivírus,antispyware e firewall; Criptografia; Cifras: simétricas e assimétricas; Funções de hash criptográficas; Controle de acesso à rede e segurança na nuvem; Melhores Práticas de Codificação Segura e Mentalidade de Segurança e Computação Forense.
ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS - Recursividade; Complexidade de algoritmos; Notação O; Algoritmo ótimos; Listas lineares; Pilhas; Filas; Árvores: binárias de busca e balanceadas; Lista de prioridades; Algoritmos de ordenação; Busca digital; e Processamento de cadeias.
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO - Sintaxe e semântica; Análise léxica e sintática; Nomes, vinculações e escopos; Tipos de dados; Expressões e sentenças de atribuição; Estruturas de controle no nível sentença; Subprogramas; Tipos de dados abstratos; Programação orientada a objetos; Concorrência; Tratamento de exceções e eventos; Linguagens de programação funcional; Linguagem JAVA: classes e objetos, instruções de controle, métodos, arrays e arraylists, strings, caracteres e expressões regulares, arquivos, fluxos e serialização de objetos, classes e métodos genéricos e multithreading; Linguagem Python 3: sintaxe, execução, declaração, atribuição, operadores, métodos, escopo de variáveis, tipos de dados, estrutura de controle e funções, tipos de dados de coleção, programação orientada a objeto.
ENGENHARIA DE SOFTWARE - Conceitos de Engenharia de Software; Processo de Software; Desenvolvimento Ágil; Modelagem de Sistemas; Engenharia de Requisitos; Testes de Software; Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos; UML; Arquitetura Orientada a Serviços; Padrões de Projeto.
GERÊNCIA DE PROJETOS - Conceitos: projeto; gerência de projetos; habilidades de um gerente de projeto; ciclo de vida e fases do projeto; e grupos de processos de gerenciamento de projetos; criação do termo de abertura, da declaração de escopo e do cronograma do projeto; desenvolvimento do orçamento do projeto; gestão de riscos e planejamento dos recursos do projeto.
BANCO DE DADOS - Gerenciamento de banco de dados; Conceitos e arquitetura do sistema de banco de dados; Modelo de dados relacional e linguagem SQL; Modelagem conceitual e projeto de banco de dados; XML; Teoria e normalização de projeto de banco de dados; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação; Tópicos adicionais: Segurança e distribuição; Banco de Dados temporal e espacial; Business Intelligence (BI): conceitos, arquitetura, projeto e aplicações; Data Warehouse e Data Mart, Modelagem Multidimensional de Dados, Data Mining, ETL, OLAP e suas operações; Bancos de Dados NoSQL; Gestão e Governança de Dados.
BIG DATA - Fundamentos, tipos, computação distribuída; Fundamentos tecnológicos; Gestão; Analítica; Implementação e melhores práticas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - Aprendizagem supervisionada: métodos de classificação de padrões; aprendizagem não-supervisionada: métodos de agrupamento; gradiente descendente; regressão linear simples; regressão linear múltipla; maquinas de vetor de suporte (SVM); árvores de decisão; entropia em árvores de decisão; redes neurais artificiais: arquiteturas de redes neurais artificiais e seus aspectos teóricos, funções de ativação parcialmente diferenciáveis e totalmente diferenciáveis, processos de treinamento, rede perceptron, rede adaline e regra delta, redes perceptron multicamadas, algoritmo backpropagation; métricas de avaliação de modelo.
GOVERNANÇA DE TI - conceitos e modelo; papéis da governança de TI na organização; modelos para gerenciamento de serviços de TI; modelos para processos de software; extensões e derivações do conceito; Novas tecnologias e a Governança de TI.
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METEOROLOGIA
METEOROLOGIA BÁSICA - Circulação geral da atmosfera; composição da atmosfera terrestre; estrutura vertical da atmosfera; elementos meteorológicos; fenômenos meteorológicos; nuvens; e visibilidade.
METEOROLOGIA DINÂMICA - Sistemas de unidades e coordenadas; leis de conservação e equações governantes para a atmosfera; análise de escala dos fenômenos atmosféricos; escoamentos diagnósticos; vento térmico; estrutura termodinâmica dos sistemas de baixa pressão; diagramas de fase de ciclones; circulação e vorticidade; divergência; ondas atmosféricas; barotropia e baroclinia; camada limite planetária; modelagem numérica de tempo e clima; reanálise; e parametrização em modelos numéricos.
METEOROLOGIA FÍSICA - Radiação solar e terrestre; balanço global de energia; leis da radiação; processos de troca de calor; variáveis de estado e leis dos gases; diagramas termodinâmicos; estabilidade da atmosfera; leis da termodinâmica; termodinâmica do ar úmido e do ar seco; índices de instabilidade atmosférica; microfísica de nuvens; precipitação; e processos de saturação em baixos níveis.
METEOROLOGIA SINÓTICA - Massas de ar; sistemas de pressão; sistemas frontais; correntes de jato; ciclones subtropicais; jato em baixos níveis; bloqueios atmosférico; Alta da Bolívia; Baixa do Chaco; Zona de Convergência do Atlântico Sul; vórtices ciclônicos de altos níveis; e sistemas tipo vírgula.
METEOROLOGIA ANTÁRTICA - Aspectos geográficos do continente antártico; a Antártica no sistema climático global; sistemas meteorológicos de escala sinótica; mesociclones; gelo marinho; icebergs; Egg Code; e técnicas de análise e previsão do tempo na Antártica.
METEOROLOGIA AERONÁUTICA - Atmosfera padrão; superfícies isobáricas padrões; inversões térmicas; altimetria; mínimos meteorológicos; alcance visual da pista; observações meteorológicas e códigos meteorológicos para fins aeronáuticos (METAR, SPECI e TAF); trovoadas; turbulência; formação de gelo em aeronaves; e cartas meteorológicas para fins aeronáuticos.
METEOROLOGIA DE MICROESCALA E DE MESOESCALA - Sistemas convectivos de mesoescala: tempestades convectivas, complexos convectivos e linhas de instabilidade; tornados e trombas d’água; brisas marítima e terrestre; brisa de vale e montanha; e ventos catabáticos e anabáticos.
METEOROLOGIA MARINHA - Propriedades físico-químicas da água do mar; circulação dos oceanos; tipos de ondas oceânicas; correntes marítimas; ressurgência; marés; interação oceano- atmosfera; fatores que afetam a visibilidade no mar; Escala Douglas; Escala Beaufort; e Serviço Meteorológico Marinho brasileiro.
METEOROLOGIA TROPICAL - Formação e classificação de ciclones tropicais; ondas de leste; monções; ventos alísios e contra-alísios; e Zona de Convergência Intertropical.
CLIMATOLOGIA - Tempo e clima; fatores e elementos climáticos; normais climatológicas; classificações climáticas; variabilidade climática (intrassazonal, interanual e decenal); mudanças climáticas; climas do Brasil; climatologia da América do Sul; teleconexões; e El Niño e La Niña – Oscilação Sul.
MÉTODOS ESTATÍSTICOS EM METEOROLOGIA - Probabilidade; distribuições empíricas e paramétricas; análise exploratória de dados; inferência estatística; análise multivariada de dados; previsão probabilística de tempo e clima; séries temporais; e verificação estatística.
INSTRUMENTAÇÃO E OBSERVAÇÃO METEOROLÓGICA - Instrumentos meteorológicos; estações meteorológicas; observação meteorológica de superfície e de altitude; códigos meteorológicos (SHIP e SYNOP); e cartas sinóticas de superfície.
SENSORIAMENTO REMOTO – Fundamentos do sensoriamento remoto; satélites ambientais: órbitas, canais, sensores, interpretação das imagens, e produtos derivados de satélite; e radares meteorológicos: principais componentes, esquema de funcionamento e interpretação de imagens.
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PEDAGOGIA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - Fundamentos Antropológicos e Sociológicos da Educação: categorias, métodos e objetos segundo as principais correntes e pensadores; conceito antropológico de cultura; educação como prática social; Estado, sociedade, processos sociais e educação escolar; e interculturalidade. Fundamentos Psicológicos e Biológicos da Educação: conceitos básicos e principais teorias de aprendizagem; estágios de desenvolvimento; níveis e estilos de aprendizagem; dificuldades de aprendizagem; dimensão afetiva e socioemocional; desenvolvimento de competências; inteligências múltiplas; motivação; criatividade; contribuições das neurociências à educação e à aprendizagem; metacognição; sistema nervoso central e periférico; córtex cerebral; funções executivas; plasticidade cerebral; atenção; memória e esquecimento; linguagem; percepção; e inteligência. Fundamentos Legais da Educação: Constituição Federal; Lei nº 9.394/1996; Lei nº 11.279/2006; Lei nº 13.005/2014; e Decreto nº 9.057/2017. Fundamentos Históricos da Educação: história e historiografia da educação; e experiências educacionais da Idade Antiga à Idade Contemporânea: narrativa histórica, fases, rupturas e continuidades. Fundamentos Filosóficos da Educação: pensamento pedagógico universal; pensamento pedagógico brasileiro; e pressupostos filosóficos da educação.
ATUAÇÃO DO PEDAGOGO E GESTÃO ESCOLAR E EDUCACIONAL - Conceitos básicos;
organização do trabalho pedagógico e cotidiano escolar; gestão escolar e educacional; supervisão pedagógica; orientação educacional; gestão da sala de aula; o debate atual sobre equidade e inclusão escolar; planejamento participativo; atuação do Pedagogo em contextos não escolares; formação continuada; pesquisa educacional; órgãos e instâncias escolares e educacionais; escuta ativa; e liderança.
DIDÁTICA GERAL - Concepções e tendências teórico-metodológicas; teoria e prática; planejamento do ensino; objetivos educacionais; seleção e organização de conteúdos; estratégias, métodos e técnicas pedagógicas; recursos de ensino-aprendizagem; a relação professor-xxxxx e a prática docente; andragogia; ensino por competências; educação integral; aprendizagem baseada em projetos e em problemas; metodologias e aprendizagens ativas; ensino híbrido; mediação pedagógica; e novas práticas.
CURRÍCULO - Categorias centrais; teorias e críticas do currículo; planejamento curricular; currículo e conhecimento; seleção cultural; transposição didática; currículo oculto; parâmetros e princípios fundamentais; integração curricular; transversalidade; interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e
transdisciplinaridade; projeto pedagógico curricular; Base Nacional Comum Curricular; e abordagens curriculares na contemporaneidade.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM - Fundamentos,
práticas e políticas de avaliação institucional; abordagens de aprendizagem, instrumentos e técnicas de avaliação; conceitos, funções, modalidades, categorias e etapas da avaliação; autoavaliação; avaliação em larga escala; educação comparada; o censo escolar e as estatísticas educacionais; avaliação dos resultados da aprendizagem e retroalimentação do processo de ensino; índices e indicadores de qualidade para a Educação segundo o MEC; monitoramento; e o fracasso escolar como fenômeno pluricausal.
TECNOLOGIA EDUCACIONAL/EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - Bases teórico-conceituais; criação e desenvolvimento de cursos a distância; mídias sociais, transmídias e tecnologias na educação; informática educativa e tecnologias interativas (TICs e TDICs); educação digital e tecnológica; comunidades e ambientes virtuais de aprendizagem; avaliação da aprendizagem em ambientes virtuais; novos papéis e novas teorias; inovação disruptiva; práticas tutoriais; geração internet; e-learning; processo de construção do conhecimento em EaD; objetos de aprendizagem para a EaD; arquiteturas, interfaces e modelos pedagógicos em EaD; competências digitais; dialogicidade e aprendizagem colaborativa; design instrucional e design thinking; e parâmetros para a construção de materiais educacionais digitais.
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PSICOLOGIA
PSICOLOGIA CLÍNICA - Psicoterapias: Psicoterapia Breve; Psicoterapia Cognitivo Comportamental; Psicanálise; Psicoterapia de Grupos. Psicodiagnóstico: Anamnese; Exame psíquico; Funções psíquicas e suas alterações; Grandes síndromes psiquiátricas; Hipótese diagnóstica; Classificação e tratamento dos transtornos mentais e do comportamento da CID-10. Psicologia Hospitalar: Atuação do psicólogo no hospital; Psicossomática. Dependência Química: Diagnóstico e tratamento. Saúde Mental e Atenção Psicossocial.
LEGISLAÇÃO - Código de Ética Profissional do Psicólogo; Elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional; Atenção integral a usuários de álcool e outras drogas; Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
PSICOLOGIA ESCOLAR – Psicologia e Educação; Teorias da Aprendizagem; Orientação Profissional.
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - Análise do Trabalho; Recrutamento e Seleção de pessoas; Psicometria e Testagem Psicológica; Treinamento e Desenvolvimento de pessoas; Gestão e Avaliação do Desempenho Humano; Liderança e Poder; Motivação nas Organizações; Grupos e equipes de trabalho; Conflito e negociação; Desenvolvimento Interpessoal; Cultura e Clima Organizacional; Mudança e Aprendizagem Organizacional; O indivíduo e a Organização; Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho; Saúde Mental e Trabalho.
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. Luto e melancolia. (1917) v. XIV in: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Xxxxxxx Xxxxx. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
. Psicologia de grupo e análise do ego. (1921). v. XVIII in: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Xxxxxxx Xxxxx. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
. A perda da realidade na neurose e na psicose (1924), vol. XIX in: Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Xxxxxxx Xxxxx. Rio de Janeiro: Imago, 1996. XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Diretrizes Gerais para Tratamento da Dependência Química. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2010
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SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUÁVIÁRIO
Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; Regulamentação da lei de segurança do tráfego aquaviário; Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Ensino Profissional Marítimo; Regulamentação do Ensino Profissional Marítimo; Procedimentos relativos ao Tribunal Marítimo; Ordenamento do Transporte Aquaviário; Exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e sua Regulamentação; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Embarcações empregadas na navegação em mar aberto; Embarcações empregadas na navegação interior; Amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas; Operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras; Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro; Atividades de inspeção naval; Tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras; Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação e investigação de segurança dos acidentes e incidentes marítimos; Realização de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras; Procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários; Atividades Subaquáticas; Condições e requisitos para assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos; Auxílios à navegação; Gerenciamento da água de lastro de navios; Procedimentos relativos ao levantamento hidrográfico; Serviço de tráfego de embarcações (VTS); Transporte de cargas perigosas; Gerenciamento de operação segura de navios e para prevenção da poluição; Proteção de navios e instalações portuárias; Procedimentos e requisitos técnicos, necessários ao estabelecimento de sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha em portos nacionais.
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Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, alterada pela Lei n°11.970, de 06 de julho de 2009 para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações – Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei nº 7.203, de 3 de julho de 1984 - Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 1984 - Dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n° 13.194, de 24 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o ensino profissional marítimo.
Lei nº 2.180, de 3 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei n° 9.578, de 19 de dezembro de 1997 -ispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Lei nº 12.815/2013, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências.
Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e seus anexos – Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 e seus anexos, alterado pelo Decreto n° 8.127, de 22 de outubro de 2013 – Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000e dá outras providências.
Decreto n° 8.033, de 27 de julho de 2013, alterado pelo Decreto n° 9.048, 10 de maio de 2017 – Regulamenta o disposto na Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Decreto n° 94.536, de 29 de junho de 1987, alterado pelo Decreto n° 96.650, de 05 de setembro de 1988 – Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino profissional marítimo.
Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995 – Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO – NORMAM-01/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 30, de 09/11/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO INTERIOR – NORMAM-02/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 23, de 13/08/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AMADORES, EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS MARINAS, CLUBES
E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS – NORMAM-03/DPC (Publicada pela Portaria DPC/MB Nº 7, de 26/03/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS – NORMAM-04/DPC
(Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 21 , de 06/07/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO – NORMAM-06/DPC (Publicada
pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 13, de 30/04/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL-
NORMAM-07/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 46, de 21/03/2022).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS – NORMAM-08/DPC
(Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 45, de 16/03/2022).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO (IAFN) E PARA A INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS (ISAIM) – NORMAM-09/DPC
(Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB/ Nº 18, de 09/06/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA RELATIVAS À ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO E ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E EMOLIÇÃO DE COISAS E BENS AFUNDADOS, SUBMERSOS, ENCALHADOS E PERDIDOS – NORMAM-10/DPC
(Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 49, de 21/03/2022).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS –
NORMAM-11/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 48, de 21/03/2022).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS – NORMAM-13/DPC
(Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 29, de 04/11/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS –
NORMAM-15/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 10, de 09/04/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO – NORMAM-
17/DHN (Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB Nº 6, de 12/05/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE
LASTRO DE NAVIOS – NORMAM-20/DPC. (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 50, de 22/03/2022).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS –
NORMAM-25/DHN. (Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB Nº 05, de18/03/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA SERVIÇO DE TRÁFEGO DE
EMBARCAÇÕES (VTS) – NORMAM-26/DHN. (Publicada pela Portaria Nº 04, DHN/DGN/MB Nº 6, de 22/02/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE
AQUAVIÁRIOS – NORMAM-30/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 35, de 23/11/2021).
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS PARA DETERMINAÇÃO DE FOLGA DINÂMICA ABAIXO DA QUILHA –
NORMAM-33/DPC (Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB Nº 26, de 23/08/2021).
OBSERVAÇÕES: A bibliografia está disponível em link próprio do concurso CP-T/STA-2022, na página da DPC na internet, no endereço “xxx.xxx.xxx.xxx.xx”.
ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsiapara as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições
democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas,vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 11.279 de 2006, alterado pela Lei 14.296 de 2022e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxx%00XX%00000 4.pdf).).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Xxxx com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame
clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência
química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de
transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica
possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas
de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados à custa do candidato.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e será aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
(A):
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS.
Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames toxicológicos aos candidatos.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
XXXXX XXX-MODELODEATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , candidato ao CP-T/2022, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: , em de de 20 . NOME DO MÉDICO(A): .
CRM: .
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas asvariáveisfísicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cidades de realização da Avaliação Psicológica | Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Xxxxx, x/xx - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Xxxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3727 |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000 |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Brasília / DF | Serviço de Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/ 4859 |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/2275 |
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação , nome , nacionalidade , estado civil , R.G. , CPF , residente e xxxxxxxxxxx , xxxxxx , xxx _, xxxxxxxx o cargo de , é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
, , (cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
(Número de Identificação Pessoal)
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a)
a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2022, de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
Assinatura (Nome) Posto/Graduação
Cargo
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI - LOCAIS PARA A ENTREGA DE TÍTULOS
PROFISSÃO | ENDEREÇO |
Biblioteconomia | Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM) Rua Xxx Xxxxxx, nº 15 – Praça XV – Centro- Rio de Janeiro – CEP: 20090-010. |
Comunicação Social | Centro de Comunicação Social da Marinha-Rio (CCSM-Rio) Xxx xx Xxxxxxxx X/X - Xxxxxxxx xx 0x XX, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20091-000. |
Direito | Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) - Posto de Inscrição Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Educação Física | Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx (CEFAN) Avenida Brasil, nº 10.590 – Penha – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21012- 350. |
Estatística | Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) Ilha das Cobras, s/nº - Ed. Alte Gastão Motta – 2º andar - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Informática | Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM) Rua 1º de Março nº 118 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20010-000. |
Meteorologia | Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) - Secretaria e Comunicações Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X - Xxxxx xx Xxxxxxx - Ponta D’Areia - Niterói/RJ - CEP: 24048-900. |
Pedagogia | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Posto de Inscrição Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Psicologia | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)- Posto de Inscrição Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Segurança do Tráfego Aquaviário (STA) | Diretoria de Portos e Costas (DPC) Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20090-070. |
XXX---XXX---XXX