AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2017 (MENOR PREÇO POR ITEM)
O Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xambioá – TO, realizará às 09h00min dia 15 de Fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, situado à Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, a licitação na modalidade Pregão Presencial, no qual será julgada pelo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa para fazer a prestação de serviços na locação de veículos diversos e para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, na forma da Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, A Obtenção do Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, no Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª feira das 07hs00min às 13hs00min.
Xambioá - TO, 31 de Janeiro 2017.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2017. (MENOR PREÇO POR ITEM)
O Município de Xambioá, Estado do Tocantins torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017, no qual será julgado pelo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa para fazer a prestação de serviços na locação de veículos diversos e para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar
123 de 14/12/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento. O recebimento e abertura dos documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, das empresas interessadas ocorrerão no dia 15 de Fevereiro de 2017as 09h00min,na Sede deste Órgão, situado na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (63) 3473- 1602, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para fazer a prestação de serviços na locação de veículos diversos e para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.2 - As quantidades são apontadas por estimativa, podendo, no entanto, ser modificadas para mais ou para menos, a critério da Administração Pública Municipal, respeitados os limites legais com repercussão na correspondente alteração do preço por item, para mais ou para menos.
1.3 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
1.4 - A Administração Municipal não se obriga a adquirir o total dos serviços, objeto deste edital, podendo ainda, rejeitá-los no todo ou em parte, desde que haja conveniência para tanto.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado ou pessoa física interessada, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. – Não serão consideradas propostas apresentadas VIA INTERNET OU FAC-SÍMILE.
2.3 – Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Para efeito do Item 2.3, deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 – Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
2.4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06 ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 – De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, os Licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 e 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VII, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando à mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Que não atenderem às condições deste Edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Xambioá - TO;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
g) Que façam parte de Consórcio de Empresas nesta licitação;
h) Pessoas Físicas;
i) Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos/Econômicos
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste Pregão Presencial poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente e apresentar, ainda, as seguintes declarações: Termo de Credenciamento; Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte se for o caso; e Declaração de aceitação das condições do edital, conforme modelo em anexos II; IV; VII e IX.
3.2. – O credenciamentos e fará por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada da RG em original acompanhado cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 – A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, (salvo autorização expressa do Pregoeiro),neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – O representante da empresa poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório;
3.9 – Os documentos de CREDENCIAMENTO serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.10 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.11 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ – TO. COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017. ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇO. NOME DO LICITANTE: ...........................
CNPJ: ..............................
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ – TO. COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. NOME DO LICITANTE: .............................
CNPJ: ...............................
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços. (art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02) e para a prática dos demais atos do certame, conforme Itens 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no Iten 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 – Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, deste Edital, com descrição detalhada, prazos de garantia, em conformidade, além de outras informações não citadas, e julgadas necessárias, e que leve a presumir sua necessidade, não devendo ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a sua não apresentação, seu preço unitário e global, independente entre si da proposta.
5.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo do ANEXO III, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão Presencial e o nome ou razão social da licitante, número do CNPJ/MFF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, este último se houver, para contato,
bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e número da Conta Corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, cargo que ocupa na empresa;
c) Descrição detalhada do lote, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I;
d) Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, sendo o preço unitário e global cotado, em moeda nacional (R$), devendo conter duas casas decimais após a vírgula, o qual deverá ser indicado em algarismos para os preços unitáriose em algarismos e por extenso para os preços globais, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso, declarando o proponente de que dele(s)estão inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na compra do material.
e) Identificação clara dos Itens cotados;
f) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
5.2.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações daprestação de serviço, ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação no certame, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas.
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o Item 5.2.1 “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste Edital.
6.3 -Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas licitantes.
6.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente.
6.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços por Itens.
6.4.4 – Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por Itens nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.5 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5% (meio por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Item ofertado.
6.5.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço do lance alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Item 2.3 e subitens, deste Edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item. Será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar da formulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 – Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.9.2 – Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 – Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos daprestação dos serviços são coerentes com os de mercado.
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de Menor Preço por Item, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para a prestação de serviços;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.10.4 – Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
6.12 – Na hipótese do Item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
6.13 – Aceita a proposta de Menor Preço por Item, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórios.
6.14 – Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste Edital e seus Anexos, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
6.16 – No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.17 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 – As preferências e prazos de que trata o Item 6.5.3, instituídos pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.19 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédulas de identidade e CPF dos sócios ou documento equivalente;
f) – Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - A Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal
- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e quanto a Dívida Ativa da União e previdenciária (INSS) de acordo com a portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de Outubro de 2017.
c) - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual:
- Certidão Negativa da Fazenda Estadual.
d) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante.
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante (exceto para MEI).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal;
h) Cópia do Alvará de funcionamento (2017) expedido pela Prefeitura Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e
i) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço deverá ser autenticado na Junta Comercial do Estado;
7.3.4 – Qualificação Técnica, que deverá ser comprovada através de:
a) No mínimo 01 (uma) Declaração de Capacidade Técnica (conforme anexo VI);
b) Apresentar no mínimo 02 (duas) Declarações de Qualificação Técnica (conforme anexo X), expedido por Pessoa Jurídica de Direito Publico (no caso Prefeitura), que comprova que a proponente já prestou ou presta os serviços objeto do presente processo licitatório, acompanhada da cópia do contrato de prestação dos serviços firmado e cópia da ultima nota fiscal emitida junto ao órgão declarante.
7.3.5 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo V (Declaração de Pessoa Jurídica).
7.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
7.5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.6. Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.7. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.8 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
7.9 A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços. Em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente Item adjudicado.
7.10 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.11 – Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados dos itens.
7.12 – Somente será habilitada na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.13 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ e endereço respectivo:
a) - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.14 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, devendo ser entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Xambioá - TO, situada Avênida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, nesta Cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões também no prazo de 03 (três), dias contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a Autoridade Superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiropoderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO CONTRATO.
10.1 – Homologado a licitação, pela autoridade competente, o licitante será convocado pelo Município de Xambioá - TO, formalizado através de fax símile ou correio eletrônico, para assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste Edital e as condições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, ocasião em que deverá apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados.
10.2 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, comparecer à sede da Prefeitura Municipal para a assinatura do instrumento contratual e recebimento da nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
10.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.4 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subItens acima.
10.5 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
10.6 - A Adjudicatária por ocasião da assinatura do contrato deverá comprovar a regularidade de habilitação exigida na licitação mediante apresentação dos documentos atualizados perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e INSS, e caso tenha ocorrido alterações na Sociedade, deverá apresentar o documento de atualização devidamente registrado no órgão competente.
10.7 – A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final o dia 31 de dezembro de 2017.
XI – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
11.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 003/2017e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – O Município de Xambioá - TO pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o Itens 7.9, devendo o Contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos serviços efetuados.
12.2 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
12.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. A Contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
e) Prestar os esclarecimentos, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a prestação dos serviços;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
g) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte para a prestação dos serviços;
i) Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
j) Substituir os serviços prestados sem desconformidade com as normas do Edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital;
k) A Prefeitura Municipal de Xambioá - TO, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
13.3 – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Designar profissionais, para na qualidade de fiscal, acompanhar, a execução do serviço objeto do contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante a prestação dos serviços;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
e) Receber e conferir o objeto;
f) Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com o Município de Xambioá – TO, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município de Xambioá – TO, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência.
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Xambioá - TO pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Xambioá – TO, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas em | |
Geral | ||
00.000.0000.0000 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços | |
Urbanos | ||
00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes e Rodagem |
00.000.0000.0000 | Manutenção do FUNDEB 40% | |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Programa de Transporte | |
Escolar - PNAT | ||
00.000.0000.0000 | Manutenção da Secretaria de Educação |
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.1.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e equipamentos, relativos ao presente processo licitatório.
16.1.2 – Ficamos licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.1.3 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos serviços.
16.1.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.2 – É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a
lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 – Fica assegurada ao Município de Xambioá- TO, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no XXXXX XXXX, adaptado à proposta vencedora.
16.5 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 – O licitante que vier a ser contratado ficará brigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Xambioá - TO.
16.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
16.11 – A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
16.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.13 – O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Xambioá – TO, se proferido em outro dia.
16.14 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
16.15 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
XVIII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1 – O Caderno de Licitação composto de Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, no Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª feira das 07h00min às 13h00min. Xambioá - TO, até a data designada para a abertura do certame.
18. 2 – Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 07h00min às 13h00min, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Avênida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, onde poderão ser consultados.
18.3 – As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 07h00min às 13h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
18.4 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.6 – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial da União, e afixado no Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Xambioá.
18.7 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Termo de Credenciamento; ANEXO III – Carta Proposta;
ANEXO IV – Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI – Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VII – Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
ANEXO IX – Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO X - Declaração de Qualificação Técnica;
Xambioá - TO, 31de Janeiro de2017.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Municipal
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fazer a prestação de serviços na locação de veículos diversos e para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, para o Exercício de 2017.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Itens | Descriminação dos veículos/ serviços | Unid. | Quant. Mês | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
01 | Locação de 01 (um) veiculo tipo Van/micro Ônibus, com capacidade de transportar no mínimo de 17 passageiros, destinado a Prestação de serviços no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental da Zona Rural na rota 01 (um) saído do Povoado Chapada, Povoado Manchão do Meio, nos períodos matutino, vespertino e Noturno a serviços desta Secretária Municipal de Educação, Pelo período de 09 (Nove) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, em regime prestacional, exceto no mês de julho por causa do recesso escolar, de acordo como o cronograma da Rede Municipal, Quilometragem livre, conforme visitação técnica, grau de dificuldade, para elaboração da proposta, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 09 | 8.000,00 | 72.000,00 |
02 | Locação de 01 (um) veiculo tipo Van/micro Ônibus, com capacidade de transportar no mínimo de 17 passageiros destinado a Prestação de serviços no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental da Zona Rural na Rota 02 (dois), saindo do Interior da região do Km-22 da BR 153, com entrada de 15 km até a Fazenda Nova e mais 6 km até a Fazenda Santo Antônio e São Bentonos nos períodos matutino e vespertino a serviços desta Secretária Municipal de Educação, Pelo período de 09 (Nove) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, em regime prestacional, exceto no mês de julho por causa do recesso escolar, de acordo como o cronograma da Rede Municipal, Quilometragem livre, conforme visitação técnica, grau de dificuldade, para elaboração da proposta contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor | Loc | 09 | 8.000,00 | 72.000,00 |
contratado. | |||||
03 | Locação de 01 (um) veiculo tipo Van/micro Ônibus, com capacidade de transportar no mínimo de 17 passageiros, destinado a Prestação de serviços no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental da Zona Rural na Rota 03 (dois), saindo da Entrada Km 8 da BR 153, projeto assentamento, recanto via chácara Fernandes até a Chácara Beira da Mata, Zona Rural do Município nos períodos matutino e vespertino a serviços desta Secretária Municipal de Educação, Pelo período de 09 (Nove) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, em regime prestacional, exceto no mês de julho por causa do recesso escolar, de acordo como o cronograma da Rede Municipal, Quilometragem livre, conforme visitação técnica, grau de dificuldade, para elaboração da proposta contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 09 | 8.000,00 | 72.000,00 |
04 | Locação de 01 (um) veiculo tipo Van/micro Ônibus, com capacidade de transportar no mínimo de 17 passageiros, destinado a Prestação de serviços no Transporte de Alunos do Ensino Fundamental da Zona Rural na Rota 04 (dois) saindo da PA caçador Região Serra do Bacuri, pelo período de 09 (Nove) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, em regime prestacional, exceto no mês de julho por causa do recesso escolar, de acordo como o cronograma da Rede Municipal, Quilometragem livre, conforme visitação técnica, grau de dificuldade, para elaboração da proposta contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 09 | 8.000,00 | 72.000,00 |
05 | Locação de 01 (um) veiculo tipo caminhão ¾, carroceria aberta com dois eixos, com capacidade de transportar no mínimo 03 Passageiros incluindo o motorista e capacidade de carga de no mínimo 4.500 kg, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
06 | Locação de 01 (um) veiculo tipo caminhão ¾, carroceria aberta com dois eixos, com capacidade de transportar no mínimo 03 Passageiros incluindo o motorista e capacidade de carga de no mínimo 4.500 kg, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Transportes e Rodagem, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de | Loc | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
Março de 2017 a Dezembro de 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | |||||
07 | Locação de 01 (um) veiculo tipo caminhão tanque pipa com capacidade para transportar no mínimo 7.000 mil litros de agua potável, com dois eixos, com capacidade de transportar no mínimo 03 Passageiros incluindo o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 5.000,00 | 50.000,00 |
08 | Locação de 01 (um) veiculo tipo Veículo tipo caminhão limpa fossa capacidade para transportar no mínimo 7.000 mil litros de detritos, com dois eixos, com capacidade de transportar no mínimo 03 Passageiros incluindo o motorista, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 4.500,00 | 45.000,00 |
09 | Locação de 01 (um) veiculo tipo camionete Pick up com capacidade de transportar no mínimo 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, destinado a prestação de serviços em viagens a serviços dentro e fora do município junto ao Fundo Municipal de Educação, no qual deverá conter ar condicionado, direção hidráulica, 4 (quatro portas), combustível a diesel, com documentação em dias, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível e motorista, será por conta do contratante, já a manutenção e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 6.500,00 | 65.000,00 |
Locação de 01 (um) veiculo tipo camionete Pick up com capacidade de transportar no mínimo 02 (dois) passageiros incluindo o motorista, capacidade de carga de no mínimo 400 kg, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 10 (Dez) meses, sendo de Março de 2017 a Dezembro de |
10 | 2017, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível e motorista, será por conta do contratante, já a manutenção e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado | Loc | 10 | 3.000,00 | 30.000,00 |
11 | Locação de 01 (um) veiculo tipo camionete Pick-Up carroceria aberta com cabine simples, com capacidade de transportar no mínimo 02 (dois) passageiros incluindo o motorista, com capacidade de carga de no mínimo 800 (oitocentos) kg, com documentação em dias e em perfeita condições de uso, destinado a prestação de serviços em viagens a serviços dentro e fora do município junto ao Fundo Municipal de Educação, contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
12 | Locação de 01 (um) veiculo tipo caminhão caçamba com dois eixos, com capacidade de carga 12.000 kg, destinados a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, sendo que o combustível do veiculo será por conta da contratante, já o motorista, manutenção e IPVA e demais despesas correrão por conta do contratado contendo todos os componentes de segurança dentro das normas exigidas pelo DENATRAM / DETRAM, sendo que o combustível, será por conta do contratante, já a manutenção, motorista e IPVA do veiculo e tributos de qualquer natureza, relacionadas com a prestação dos serviços será por conta do proponente vencedor contratado. | Loc | 10 | 12.500,00 | 125.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de transporte escolar tem por objetivo garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares municipais residentes na área rural que utilizem transporte escolar, cumprindo a exigência de fornecimento de transporte escolar aos mesmos, transportando-os com qualidade e segurança até as escolas do município, garantindo o direito à educação para todos, visto que, a frota municipal de veículos não consegue atender em sua totalidade nossos alunos.
2.2. A contratação dos serviços de locação dos outros veículos vem para atender ao Fundo Municipal de Educação, pois a frota do município é insuficiente a realização dos serviços de remoção dos resíduos sólidos da população, bem como para a realização de outros serviços necessários para atender a solicitação da população e da administração pública.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Condições para o Transporte Escolar e no que couber aos outros veículos:
3.1.1. Os veículos relacionados ao Transporte Escolar serão calculados por km rodado por dia, e de acordo com o Calendário Escolar emitido pela Secretaria da Educação;
3.1.2. A contratada deverá apresentar os veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV vigente ou nota fiscal, em caso de veículos novos, devidamente registrados no DETRAN como veículo de passageiros, além de apresentar Seguro DPVAT devidamente quitado, laudo com aprovação da vistoria expedido pelo Órgão Estadual de Trânsito e selo de vistoria fixado pelo Órgão Estadual de Trânsito;
3.1.3. Os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, comprovado por meio de laudo de vistoria do veículo que será executada pela fiscalização da contratante, a qual poderá, junto à contratada, solicitar correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na apresentação do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data daquele vistoriado;
3.1.4. Os veículos da contratada deverão cumprir todas às exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente nas que exigem os artigos nº 136 a 139, quanto aos equipamentos imprescindíveis aos veículos utilizados para transporte de escolares, bem como aos requisitos para o condutor dos mesmos; e ainda estar de acordo com todas as normas estabelecidas pelo CONTRAN;
3.1.5. Todos os veículos deverão ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
3.1.6. Todos os veículos deverão ter cintos de segurança em número correspondente ao da lotação;
3.1.7. A contratada deverá manter o veículo nas mesmas condições de funcionamento e conservação constatadas no laudo de vistoria inicial,
podendo a contratante, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
3.1.8. Os condutores dos veículos, para a execução dos serviços, deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, além de certificado que comprove sua aprovação em curso especializado na condução de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
3.1.9. A contratada será responsável por toda e qualquer manutenção preventiva ou corretiva do veículo, sempre que necessário. Estão inclusos nos serviços de manutenção: toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços; limpeza interna e externa do veículo; lubrificação dos principais grupos mecânicos; controle dos principais reguladores; verificação do funcionamento geral do veículo; verificação das partes elétrica, eletrônica e mecânica; reposição das peças; dentre outros;
3.1.10. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, ou a terceiros, por culpa ou não da contratante, ou de seus prepostos, a contratante se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do B.O. – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesa relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da contratada;
3.1.11. Todas as despesas, taxas, impostos dos veículos e dos motoristas são de responsabilidade da contratada;
3.1.12. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas e passageiros;
3.1.13. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se este a respeitar e acatar as decisões tomadas pela contratante;
3.1.14. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
3.1.15. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
3.1.16. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, taxas, multas e impostos dos veículos e dos motoristas, não cabendo à Secretaria Municipal de Educação qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza;
4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
4.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação;
4.2. Atender prontamente às solicitações do Fundo Municipal quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade do Fundo, a partir da solicitação;
4.3. Substituir qualquer veículo que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho;
4.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente;
4.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura;
4.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
4.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante;
4.8. Comunicar imediatamente o Contratante sobre qualquer defeito apresentado;
4.9. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá:
4.9.1. Transporte Escolar:
4.9.1.1. Custear todas as despesas, filtros, lubrificantes, pneus, manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição de peças;
4.9.1.2. Apresentar o veículo contratado de acordo com as especificações previstas na Resolução nº 140/98, Cartilha do Transporte Escolar elaborada pelo Ministério da Educação e disponível no sítio xxx.xxxx.xxx.xx; e Art. 136 da Condução dos Escolares, da Lei Federal nº 9.503/79 - Código de Trânsito Brasileiro:
4.9.1.2.1. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
4.9.1.2.2. Cintos de segurança em número igual à lotação;
4.9.1.2.3. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
4.9.1.2.4. Os veículos somente serão contratados após a devida inspeção pelo DETRAN e pela emissão do termo de vistoria do Setor responsável pelos transportes da Prefeitura Municipal de Xambioá
– TO, com documento fotográfico dos veículos.
4.9.2. Outros Veículos:
4.9.2.1. Custear todas as despesas de combustível, filtros, lubrificantes, pneus, manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição de peças dos veículos contratados para prestação de serviços por hora;
4.9.2.2. Custear todas as despesas de filtros, lubrificantes, pneus, manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição de peças dos veículos contratados para prestação de serviços mensal e diária;
4.9.2.3. Cintos de segurança em número igual à lotação;
4.9.2.4. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
4.9.2.5. Apresentar o veículo com bom estado de conservação;
4.9.2.6. Os veículos somente serão contratados após a devida inspeção pelo DETRAN e pela emissão do termo de vistoria do Setor responsável pelos transportes da Prefeitura Municipal de Xambioá – TO, com documento fotográfico dos veículos.
5. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
5.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Secretaria.
6. TERMO DE INÍCIO DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço será dará inicio após a apresentação da inspeção do DETRAN e do termo de vistoria, solicitado nos itens 4.9.1.2.4 e 4.9.2.5, deste Termo.
7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Serão responsáveis pela observação às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições;
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente às aquisições, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 30 (trinta) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal;
7.5. Acompanhar, controlar e avaliar os materiais, através do setor responsável por esta atribuição;
7.6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição dos materiais.
8. VIGÊNCIA
8.1. A vigência será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, e no caso do Transporte Escolar de acordo com o Calendário Escolar.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Após a realização dos procedimentos licitatórios, será designado um servidor do Fundo Municipal, através de Portaria.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade na prestação dos serviços.
10.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
10.3. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
10.4. Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos serviços efetivamente prestados, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo Setor de Compras;
11.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
11.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Secretário Municipal de Educação, mediante depósito bancário em conta corrente da vencedora do certame;
11.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, e, vinculado à conta corrente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas correrão na seguinte programação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas em | |
Geral | ||
00.000.0000.0000 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços | |
Urbanos | ||
00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes e Rodagem |
00.000.0000.0000 | Manutenção do FUNDEB 40% | |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Programa de Transporte | |
Escolar - PNAT | ||
00.000.0000.0000 | Manutenção da Secretaria de Educação |
Xambioá - TO, 31 de Janeiro de2017.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017. TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , CNPJ nº , credenciao(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Xambioá - TO, em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017, cujo objetivo e contratação de empresa para fazer a prestação de serviços na locação de veículos diversos e para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE NOME DA PROPONENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE:
CIDADE:
BANCO:
AGÊNCIA:
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege apresente licitação, bem como a minuta de contrato que integra.
3 - A licitante oferta os preços no item ( _) valor mensal de R$: _ ( ), perfazendo um valor global de R$: ( ), brutos pelos serviços aqui a serem prestados, de acordo com o estabelecido no anexo I deste edital.
4 - o preço proposto é completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis, administração, lucros, cumprindo de todas as obrigações de acordo com a tabela vigente do Pais..
5- O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data fixada para a sua apresentação.
...................,............de de 2017
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Xambioá – TO. Comissão de Licitação.
Prezados Senhores,
A Empresa (nome) _, inscrita no CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para Prestação de serviços na locação de veículos diversos, destinados a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, em conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para todos os itens:
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 003/2017.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
...................,............de de 2017
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: Pregão Presencial nº 003/2017
A empresa , inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço completo). Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
......................,...... de de 2017.
XXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO - VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que a , inscrita no CNPJ: , com sede na – CEP: no Município de , que possuímos capacidade técnica instalada, estrutura e totais condições para realizar a prestação dos serviços objeto desta licitação em conformidade com os prazos e exigência contida no edital e seus anexos, e que tenho a disponibilidade dos serviços, para a garantia do bom atendimento na prestação de serviços na locação de veículos diversos, para a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I.
......................,...... de de 2017.
XXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO - VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº
003/2017, objetivando a prestação de serviços na locação de veículos diversos, destinados a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
ANEXO –VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
MINUTA DO CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS
Pelo presente Instrumento de contrato de locação de veiculo, que entre si fazem, de um lado o Município de Xambioá, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 02.087.211/0001-39, neste ato representado pela sua atual Prefeitaa XxxxxxxXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXX, brasileira, residente e domiciliado neste Município de Xambioá – TO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .................., estabelecida............ nº , na cidade
de ..................., Estado de ............, inscrita no CNPJ sob nº................., neste ato representada
pelo Senhor(a) ................., portador do documento RG. nº. ............e CPF. nº , doravante
designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, fica aqui materializado no presente instrumento, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam e de acordo com o edital do Pregão Presencial nº 003/2017e seus anexos:
DO OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO por força do presente instrumento obriga-se nos termos do Pregão Presencial nº 003/2017e de sua proposta comercial apresentada para a prestação de serviços na locação de veículos diversos, destinados a atender ao transporte escolar de alunos da zona rural, destinado a atender as necessidades de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em regime prestacional, pelo período de de de 2017 a de de 2017, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Educação em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, e em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: brutos pagáveis em 10 (Dez) parcelas mensais de R$: ( ) brutos, no que será pago através de transferência bancaria na Agência: e Conta Corrente: no Banco , ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Educação em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
Valor R$: ( ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0403.2.076 – Manutenções do FUNDEB 40%
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
Valor R$: ( ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0403.2.040 - Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
Valor R$: ( ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0403.2.041 -Manutenção do Programa de Transporte Escolar - PNAT
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
Valor R$: ( ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0403.2.043 -Manutenção da Secretaria de Educação. ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através do Fundo Municipal de Educação, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE se compromete a executar o desenvolvimento das ações, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos.
DOS DESCONTOS
CLÁUSULA QUINTA: Serão descontados os impostos, de acordo com a tabela vigente no país.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O Contratante se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
- Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na cláusula segunda deste Contrato.
- Designar normas e horários para o bom cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA SETIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
- O CONTRATADO se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma:
- Responsabilizar-se pela execução dos serviços mencionados na cláusula primeira deste instrumento;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente a este contrato.
- Cumprir os horários designados pelo Fundo Municipal de Educação.
- se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços determinados e estabelecidos pelo Fundo Municipal de Educação.
- Responsabilizar-se pelo combustível do veiculo ora locado
- Responsabilizar-se pelo pagamento da manutenção de peças e motorista do veiculo ora locado.
DA RESCISÃO
CLAUSULA OITAVA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre seu valor pagável de uma vez, no ato da rescisão.
DO FORO
XXXXXXXX XXXX: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
Xambioá - TO, de de 2017.
CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
CONTRATADO:
XXXXXXXXXXXXXXX CNPF:
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
2ª CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
....................., de de 2017.
Ilmo. (a). Sr. (a). Pregoeiro (a)
N E S T A
DECLARO, sob as penas da lei, que aceitoas condições estabelecidas nesta licitação, bem como no Edital e seus Anexos, em especial, quanto às cláusulas da minuta de contrato (XXXXX XXXX), caso esta empresa seja declarada vencedora do certame.
, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ATESTAMOS, para os devidos fins de direito, que a empresa .........., com sede na .........., nº. ....., bairro .........., CEP .........., Cidade .........., Estado ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .........., executou a prestação de serviços de
..................., não havendo fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro dos padrões de qualidade e desempenho e que cumpriu com suas obrigações contratuais de acordo com o acordado, não havendo reclamação ou objeção quanto à qualidade dos serviços prestados pelo mesmo.
.........................., ..... de .............. de 20.....
.......................................................................
Gestor
OBS: Deverá ser em papel timbrado do Órgão expedidor