EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA 147/14)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 09/2021-SRP
EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA 147/14)
O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, inscrito no CNPJ nº 11.623.979/0001-70, por meio do(a) seu Secretário Municipal de Saúde localizado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 707 – Centro – Umbaúba/SE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, do Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital..
Abertura da Sessão: 14/05/2021 - às 09:00 hrs
Local: No site do licitanet: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria n° 1707 de 08 de março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 07/2016, Decreto Municipal 942/2018, Art. 2, II e III, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL- ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS ADESÕES (CARONAS) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 8º, inciso III, Decreto Municipal n° 942 de 12 de novembro de 2018)
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento.
2.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III), e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (Termo de Referência);
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
2.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
2.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.4.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DAS PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação;
4.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, na classificação abaixo:
5.2. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (Art. 6, § 2 Decreto Municipal 942/2018);
6. DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. HABILITAÇÃO:
6.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Cédula de Identidade;
6.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1 3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
6.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.2 Autorização de funcionamento de empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
6.1.2.3 Registro dos produtos no Ministério da Saúde;
6.1.2.4 Licença sanitária expedida pelo órgão competente.
6.1.2.5 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado (os) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
6.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e registrado na Junta Comercial.
6.1.3.2.1 - A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
--------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.1.3.2.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa;
6.1.3.2..3 - Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira a que alude o subitem 6.1.3.1., apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrada na Junta Comercial e assinado por contabilista registrado, não lhes cabendo apresentar o cálculo dos índices a que se refere o subitem 6.1.3.2.
6.1.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
6.1.4.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
6.1.4.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.4.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.1.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
6.1.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.4.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.4.09. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.4.11. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.1.5 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens acima, para fins de habilitação de preferência com autenticação eletrônica, ou trazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
6.1.6 JUNTAMENTE COM DOCUMENTAÇÃO ACIMA, DEVERÁCONSTAR, TAMBÉM, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.1.7 ANEXO IV – Trabalho de Menor
6.1.8 ANEXO V – Fatos Impeditivos
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.13Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23 Caso, o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.30.1 no pais;
7.30.2 por empresas brasileiras;
7.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista,
à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no art. 41, parágrafo único do decreto 1392/20.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá incluir os documentos de habilitação mediante utilização do sistema, para atender às condições exigidas no edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.2 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 02 (dois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de ATA DE CONTRATAÇÃO ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Ata de Contração ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias do fornecimento, com a consequente rescisão contratual.
20.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, setor de Licitações e Contratos.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Prédio da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, setor de Licitações e Contratos nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II - Proposta
22.12.3. ANEXO III – Requisitos de Habilitação
22.12.4. ANEXO IV – Trabalho de Menor
22.12.5. ANEXO V – Fatos Impeditivos
22.12.6. XXXXX XX – Minuta da Ata
Umbaúba/SE, 28 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Umbaúba/SE
ANEXO I
1. OBJETIVO
1.1. Objeto desta licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL- ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, observadas as especificações e condições deste ANEXO I, parte integrante e indissolúvel do Edital, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL- ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE.
2.2. A presente aquisição faz-se necessária para um perfeito desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba.
2.3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT |
1. | ABRIDORES DE BOCA EM SILICONE KIT C/2- ADULTO E INFANTIL | UNIDADE | 20 |
2. | ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% PARA USO ODONTOLÓGICO, CONDICIONADOR DE ESMALTE E DENTINA EM GEL, ACONDICIONADO EM SERINGA, COM 2,5 ML, PACOTE COM 3 SERINGAS. PROMOVE A ADESÃO MECÂNICA EM PROCESSOS RESTAURADORES DIRETOS COM MATERIAIS RESINOSOS OU EM PROCESSOS PREVENTIVOS DE SELAMENTO DE FÓSSULAS, FISSURAS E SULCOS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACOTE | 70 |
3. | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL, CONTENDO ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL E AGENTE DE UNIÃO, COM FLÚOR FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA ADERIR COMPÓSITOS, MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO NO MÍNIMO 5 ML, QUE UTILIZE ÁGUA E ÁLCOOL COMO SOLVENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UNIDADE | 75 |
4. | AFASTADOR DE MINNESOTA MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM EM AÇO INOXIDÁVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE. UTILIZADO PARA AFASTAR O LÁBIO E A BOCHECHA DURANTE CIRURGIA MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | UNIDADE | 20 |
5. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL 30 G CURTA, USO ODONTOLÓGICO, ESTÉRIL E ATÓXICA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BISEL TRI FACETADO, AFIADO E SEM REBARBAS, COM SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 40 |
6. | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL 30 G LONGA, USO ODONTOLÓGICO, ESTÉRIL E ATÓXICA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BISEL TRI FACETADO, AFIADO E SEM REBARBAS, COM SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 7 |
7. | ALAVANCA APEXO 302.CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. | UNIDADE | 20 |
8. | ALAVANCA APICAL RETA N°2 ADULTO, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL | UNIDADE | 10 |
9. | ALAVANCA APICAL RETA Nº 2 INFANTIL, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL | UNIDADE | 20 |
10. | ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LADO DIREITO. MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL | UNIDADE | 5 |
11. | ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LADO ESQUERDO. MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL | UNIDADE | 5 |
12. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO A 70%, 1 LITRO. RECOMENDADO PARA USO HOSPITALAR E FARMACÊUTICO | UNIDADE | 250 |
13. | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLETE NA COR BRANCA, MACIO E INODORO, EM CAMADA UNIFORME EM ROLETE COMPACTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4 CM DE COMPRIMENTO X 1 CM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. | PACOTE | 150 |
14. | ALVEOLÓTOMO CURVO PARA CIRURGIA ODONTOLÓGICA CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LUER, COM TAMANHO DE 16 CM. MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOX. MATERIAL AUTOCLAVÁVEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. | UNIDADE | 10 |
15. | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO CAPSULAR DIGITAL. DEVERÁ POSSUIR SISTEMA UNIVERSAL, PERMITINDO A FIXAÇÃO DE TODOS OS MODELOS DE CAPSULAS PRÉ DOSIFICADAS. DE FÁCIL POSICIONAMENTO E QUE PERMITA A COLOCAÇÃO E RETIRADA DE CAPSULA COM SEGURANÇA. O EQUIPAMENTO DEVE TER COMANDO DIGITAL, ERGONOMICAMENTE POSICIONADO, DOTADO DE SISTEMA QUE ASSEGURA PRECISÃO E RECEPTIVIDADE DO TEMPO SELECIONADO. AO FINAL DE CADA OPERAÇÃO DEVERÁ RETORNAR AO TEMPO ORIGINALMENTE PROGRAMADO. DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE AO SE ABRIR A TAMPA, INSTANTANEAMENTE O MOVIMENTO É INTERROMPIDO, IMPEDINDO LESÕES AO USUÁRIO. TAMPA PROTETORA DE ALTO IMPACTO TRANSPARENTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS DE HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO, COM SUPERFÍCIE LISA. CONTER SISTEMA DE CORREIA QUE TRANSMITE AO GARFO VIBRAÇÃO, PROMOVENDO MOVIMENTO DE FORMA ELÍPTICA. COM FREQUÊNCIA ENTRE 4000 E 5000 RPM. COM MOTOR TERMICAMENTE PROTEGIDO E ROLAMENTOS BLINDADOS. TEMPO DE PROGRAMAÇÃO DE 0 A 60 SEGUNDOS, NO MÍNIMO. BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UNIDADE | 2 |
16. | AMALGAMA EM FASE DISPERSA APRESENTAÇÃO EM CÁPSULAS – COMPOSIÇÃO: 40% DE PRATA, 31,3% DE ESTANHO, 28,7% DE COBRE E 47,9% DE MERCÚRIO. SEM FASE DE GAMA II E ZINCO. CAIXA C/ 50 CÁPSULAS . | CAIXA | 1 |
17. | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO INJETÁVEL À BASE DE CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA À 3% SEM VASOCONSTRICTOR, ENVASADOS EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML. EMBALAGEM CONTENDO 50 TUBETES VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 3 |
18. | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO INJETÁVEL CONTENDO CLORIDRATO DE PRILOCAINA COM FELIPRESSINA ENVASADOS EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML. EMBALAGEM CONTENDO 50 TUBETES VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | CAIXA | 3 |
19. | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO LIDOCAÍNA A 2% COM VASOCONSTRITOR: EPINEFRINA 1:100.000: ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL COM 1,8 ML E ÊMBOLOS SILICONIZADOS, APRESENTADOS EM CAIXAS COM 50 TUBETES. . VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 150 |
20. | ANESTÉSICO TÓPICO POMADA, COM SABOR. CONTÉM 200 MG DE BENZOCAÍNA POR GRAMA. POTE COM 12G. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 90 |
21. | APARELHO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO EQUIPAMENTO PARA PROFILAXIA COM ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO, MONTADO EM CONJUNTO, COM JATO DE BICARBONATO COM REGULAGEM DE ÁGUA NO SPRAY; COM ULTRASSOM DE 30.000 HZ, COM NO MÍNIMO 3(TRÊS) PONTEIRAS DE FORMATOS E FUNÇÕES DIFERENTES E AUTOLAVÁVEIS, COM DUAS CAPAS REMOVÍVEIS PARA AUTOCLAVAGEM, COM REGULAGEM DE ÁGUA DO SPRAY E SELEÇÃO DE POTÊNCIA DE USO, FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA, RECIPIENTES PARA BICARBONATO DE FÁCIL | UNIDADE | 2 |
LIMPEZA. PINTURA XXXX EM EPÓXI NA COR BRANCA, OPERAÇÃO DIGITAL, COM CANETA E TRADUTOR DO ULTRASSOM AUTOCLAVÁVEL, TENSÃO 127 V, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
22. | APLICADOR DE ADESIVO DENTÁRIO(MICROBRUSH) FINO COM DOBRA EM DOIS PONTOS PERMITINDO ALCANÇAR ANGULAÇÕES SUPERIORES A 180°. EMBALAGEM COM 100 HASTES | UNIDADE | 90 |
23. | APLICADOR ODONTOLÓGICO -APLICAÇÃO P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA ANGULADA. AUTOCLAVÁVEL. | UNIDADE | 5 |
24. | ARMARIO ODONTOLOGICO TIPOMESA AUXILIAR COM RODIZIOS E 5 GAVETAS, MEDINDO 50 X 45 X 80CM (LXPXA) APROX., ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA DE 15 MM, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM LAMINADO MELAMINICO LISO/BRILHANTE E TEXTURIZADO RESPECTIVAMENTE, BASE COM 4 RODIZIOS DE ALTA RESISTENCIA, TAMPO EM COMPENSADO DE 30 MM C/REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO EM POLIESTIRENO DE 4MM, CANTOS ARREDONDADOS, PRATELEIRA SOBRE A BASE, PUXADORES EM ALUMINIO COM PONTAS CROMADAS E PINTURA EPOXI, CORREDICAS EM METAL COM RODIZIOS E PINTURA EPOXI, ARMARIO DE COR CLARA,: 2 GAVETAS 35X40X20 3 GAVETAS 35X40X1 | UNIDADE | 5 |
25. | AUTOCLAVE HORIZONTAL : EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR A ESTAS ESPECIFICAÇÕES: APARELHO PARA ESTERILIZAÇÃO Á VAPOR SOB PRESSÃO; CAPACIDADE DA CÂMARA 30 LITROS; BIVOLT 127/220V; PRESSÃO DE ESTERILIZAÇÃO : 1,2KGF/CM; TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇÃO : 121°C COM VARIAÇÃO ADMISSÍVEL DE +6°C E – 3°C ; POTÊNCIA: 1200 WATTS: PORTA DA CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX; CÂMARA INTERNA EM AÇO INOX; ABASTECIMENTO MANUAL DA CÂMARA COM ÁGUA DESTILADA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE ALTURA DE 371MM X LARGURA 440MM X COMPRIMENTO 500 MM; PESO BRUTO: 25 A 35KG.ACOMPANHA :1 CABO DE ENERGIA;BANDEJA DE ALUMÍNIO; 1 COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO; 1 HASTE DE DESPRESSURIZAÇÃO; MANUAL DE INSTRUÇÕES. . O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | UNIDADE | 4 |
26. | AVENTAL DE CHUMBO AVENTAL PLUMBÍFERO ODONTOLÓGICO COM PROTETOR DE TIREOIDE, PACIENTE ADULTO, PARA EXAMES DE RAIOS-X PERIPÉCIAS. PROTEÇÃO FRONTAL CONFECCIONADA EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXÍVEL, COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,25MMPB; ACABAMENTO EM NYLON OU VERNIZ IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL; FECHAMENTO COM VELCRO NO PESCOÇO. BORDADO COM LOGO DA INSTITUIÇÃO SEM CUSTO ADICIONAL. MODELO UNISSEX. TAMANHO 100X60 CM. | UNIDADE | 4 |
27. | AVENTAL DE PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL MANGA LONGA. NÃO ESTÉRIL, FABRICADO EM TNT(TECIDO NÃO TECIDO) 100% POLIPROPILENO, POSSUIR ELÁSTICO NO PUNHO E TIRAS PARA AMARRAR NA CINTURA E PESCOÇO. DEVE SER ATÓXICO E APIROGÊNICO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO; GRAMATURA: MAIOR QUE 40G. PACOTE COM 10 UNIDADES; | PACOTE | 200 |
28. | BABADOR DESCARTÁVEL CONFECCIONADO COM PAPEL SUPER ABSORVENTE E LAMINADO EM POLIETILENO, APRESENTAÇÃO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 150 |
29. | BANDEJA COLUNA GIRATÓRIA DIMENSÃO: 300 MM X 240MM; ADAPTAR EM COLUNAS NAS MEDIDAS DE 1 ½ “ A 2 “ POLEGADAS. 2” = 50,80 MM (2 POLEGADAS) | 1” ½ = 38,10 MM (UMA POLEGADA E MEIA); ACOMPANHA BANDEJA, ARRUELAS, CALÇO, PARAFUSO E MANCAL | UNIDADE | 5 |
30. | BANDEJA ODONTOLÓGICA AUTOCLAVÁVEL MATERIAL BANDEJA AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO BANDEJA 22 CM, LARGURA BANDEJA 15 CM, ALTURA BANDEJA 0,90 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM SEPARAÇÃO. | UNIDADE | 20 |
31. | BANDEJA ODONTOLÓGICA, TIPO BANDEJA LISA, COMPRIMENTO BANDEJA 22 CM, LARGURA BANDEJA 9 CM, ALTURA BANDEJA 1,50 CM. AUTOCLAVÁVEL . | UNIDADE | 40 |
32. | BICARBONATO DE SÓDIO, NATURAL, SABOR MENTA OU MORANGO, APRESENTAÇÃO EM SACHÊ 40G – CAIXA COM 15 SACHÊ. DESENVOLVIDA PARA USAR EM APARELHO DE JATEAMENTO PARA PROFILAXIA. COM GRANULOMETRIA E ALTO GRAU DE PUREZA . | CAIXA | 2 |
33. | BIOMBO BLINDADO COM CHUMBO DE PROTEÇÃO, MÓVEL, COM 4 RODÍZIOS E TRAVAS, CONFECCIONADO EM PAINEL COMPENSADO NAVAL IMUNIZADO RÍGIDO E COM LAMINADO DE CHUMBO, PROTEÇÃO DE 1MMPB APROXIMADAMENTE, REVESTIDO COM ACABAMENTO NA COR CINZA TEXTURIZADA(PINTURA ELETROSTÁTICA) E ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR REFORÇADA, ACABAMENTO TOTAL EM AÇO INOX ESCOVADO,2 PUXADORES LATERAIS DE AÇO INOX ESCOVADO | UNIDADE | 2 |
34. | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 04 - LIGA DE AÇO TUNGSTÊNIO VANÁDIO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM OU CARBETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALADAS EM BLISTER. | UNIDADE | 30 |
35. | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 06 - LIGA DE AÇO TUNGSTÊNIO VANÁDIO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM OU CARBETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALADAS EM BLISTER. | UNIDADE | 30 |
36. | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº02, LIGA DE TUNGSTÊNIO VANÁDIO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM OU CARBETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL - EMBALADAS EM BLISTER | UNIDADE | 30 |
37. | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº04, LIGA DE TUNGSTÊNIO VANÁDIO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM OU CARBETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL - EMBALADAS EM BLISTER | UNIDADE | 30 |
38. | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº06, LIGA DE TUNGSTÊNIO VANÁDIO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM OU CARBETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL - EMBALADAS EM BLISTER | UNIDADE | 30 |
39. | BROCA CIRÚRGICA 702, PARA ALTA ROTAÇÃO HASTE LONGA (25MM), UTILIZADAS EM CIRURGIA, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
40. | BROCA CIRÚRGICA ZECRYA 23MM, PARA USO EM CANETA ODONTOLÓGICA DE ALTA ROTAÇÃO, UTILIZADA EM CIRURGIA, COM DESEMPENHO LIVRE DE VIBRAÇÕES, COM PONTA ATIVA DE 11MM E COMPRIMENTO DE 23MM, COM SEIS LÂMINAS HELICOIDAIS SEM REBARBAS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 30 |
41. | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO Nº 1034, EM AÇO INOXIDÁVEL, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 100 |
42. | BROCA DIAMANTADA CÔNICA Nº 3082, COM PONTA INATIVA, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 |
43. | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº1012 HASTE LONGA, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
44. | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº1012 PEQUENA, PARA ABERTURA DE CAVIDADE, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
45. | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº1014 PEQUENA, PARA ABERTURA DE CAVIDADE, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, | UNIDADE | 100 |
COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | |||
46. | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº1016 PEQUENA, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 100 |
47. | BROCA DIAMANTADA Nº1111, EM AÇO INOXIDÁVEL, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
48. | BROCA DIAMANTADA Nº 1190 F , EM AÇO INOXIDÁVEL, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIADE | 80 |
49. | BROCA DIAMANTADA Nº 2290 F. EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÁS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
50. | BROCA DIAMANTADA Nº3118 EM AÇO INOXIDÁVEL, ADAPTÁVEL A QUALQUER MODELO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ISENTA DE REBARBAS, LIVRE DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM DIÂMETRO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
51. | BROCA DIAMANTADA Nº3168. EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÁS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
52. | BROCA DIAMANTADA Nº3195 F. EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÁS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
53. | BROCA DIAMANTADA Nº3216. EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL ADAPTÁVEL ÁS DIFERENTES CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO- QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 80 |
54. | BROCA ENDO Z 21 MM. PRODUZIDA EM AÇO CARBIDE. NO FORMATO TRONCO-CÔNICO. COM PONTA INATIVA. ALTA ROTAÇÃO. | UNIDADE | 7 |
55. | CABO PARA ESPELHO BUCAL - FABRICADO EM AÇO CIRÚRGICO INOXIDÁVEL RESISTENTE À AUTOCLAVÁVEL COM ROSCA INTERNA COMPATÍVEL COM QUALQUER MARCA DE ESPELHO BUCAL PLANO. | UNIDADE | 100 |
56. | CADEIRA ODONTOLOGICA: CONTENDO EM CADA UNIDADE: CADEIRA COM ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PROTEÇÃO EM PVC, ARTICULAÇÃO CENTRAL ENTRE ASSENTO E ENCOSTO, COM PONTOS DE LIGAÇÃO NAS LATERAIS DA CADEIRA, APOIO DE BRAÇO CURTO FIXO E OUTRO ESCAMOTAVEL, FACILITANDO SUA ENTRADA E SAÍDA, SENDO SUA BASE EM CHAPA DE AÇO MACIÇA COM ISOLAÇÃO EM PVC E TRATAMENTO ANTICORROSIVO EVITANDO FUTUROS SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM NECESSIDADE DE FIXAÇÃO NO PISO, COM MOVIMENTOS SILENCIOSOS E SINCRONIZADOS ATRAVÉS DE MOTO REDUTORES ELÉTRICOS TOTALMENTE ISENTOS DE ÓLEO, EVITANDO ASSIM RISCOS COM VAZAMENTOS E MOVIMENTOS INVOLUNTÁRIOS ;ENCOSTO DA CADEIRA EM CHAPA DE AÇO, SEM PARAFUSOS APARENTES, APOIO DE CABEÇA ARTICULADA COM REGULAGEM DE ALTURA. .ESTOFAMENTO ERGONÔMICO, MACIO INJETADO EM PVC FLEXÍVEL E SEM COSTURA , 2 APOIOS DE BRAÇOS ANATÔMICOS E REBATÍVEIS EM 90º, COM ESTRUTURA INTERNA DE METAL, ACIONAMENTO POR MOTORREDUTOR ELÉTRICO E CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO INTEGRADA. OFERECE 8 MOVIMENTOS: 4 (QUATRO) INDIVIDUAIS, 4(QUATRO) AUTOMÁTICOS SENDO 3 PROGRAMÁVEIS PELO PROFISSIONAL (VOLTA À ZERO, POSIÇÃO DE TRABALHO 1 E PT2) E LAST POSICION (ÚLTIMA POSIÇÃO PROGRAMADA).ACIONAMENTO DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA FEITOS ATRAVÉS DE COMANDO DE PÉ | PAR | 3 |
INDEPENDENTE E MÓVEL, COM TODAS AS FUNÇÕES DA CADEIRA E PEÇAS DE MÃO INTEGRADAS. 01 UNIDADE-EQUIPO ODONTOLÓGICO- EQUIPO ACOPLADO A CADEIRA COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS E AJUSTE DA POSIÇÃO VERTICAL, MOVIMENTOS PNEUMÁTICOS, COM CORPO CONSTRUÍDO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, COM CANTOS ARREDONDADOS, ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM AÇO, COM PINTURA LISA DE ALTO BRILHO, COM TRATAMENTO FOSFATIZADO RESISTENTE A CORROSÃO E MATERIAIS DE LIMPEZA. MESA DOTADA DE TRÊS TERMINAIS: COM UMA(01) SERINGA TRÍPLICE, 01(UM) TERMINAL BORDEN PARA ALTA ROTAÇÃO, 01(UM) TERMINAL BORDEN PARA BAIXA ROTAÇÃO; SISTEMA DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DO REFLUXO DO ALTA- ROTAÇÃO E MICROMOTOR COM SPRAY, ABERTURA E FECHAMENTO PNEUMÁTICO E INDIVIDUAL PARA CADA PONTA, RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRANSPARENTE, DESPRESSURIZADOR AUTOMÁTICO SEM VÁLVULA, PEDAL DE COMANDO FIXO E MULTIFUNCIONAL, COM ACIONAMENTO PROGRESSIVO DOS INSTRUMENTOS QUANDO ESTES SE ENCONTRAM FORA DO SUPORTE DE TERMINAIS. 01 UNIDADE AUXILIAR ACOPLADA A CADEIRA, REBATÍVEL COM ANGULAÇÃO 45º GRAUS, COM TUBULAÇÃO TODA EMBUTIDA, SEM MANGUEIRA CORRUGADA EXPOSTA (BIOSSEGURANÇA), ESTRUTURA FABRICADA EM ABS DE ALTA RESISTÊNCIA, INJETADO COM PROTEÇÃO UV E 30% CRISTAL, SUPORTE DAS MANGUEIRAS INTEGRADO (PEÇA ÚNICA), SUPORTE PARA ÁGUA NO COPO, CUBA FABRICADA EM PORCELANA, REMOVÍVEL E DE FÁCIL LIMPEZA COM PORTA DETRITOS SÓLIDOS, SISTEMA DE ÁGUA PARA ENXÁGÜE DA CUSPIDEIRA REGULADO ATRAVÉS DE REGISTRO COM UM SUPORTE PARA SUGADOR TIPO VENTURI QUE SEJA ACIONADO AUTOMATICAMENTE AO SER RETIRADO DO SUPORTE. 01-UNIDADE- REFLETOR REFLETOR ODONTOLÓGICO DOTADO DE LÂMPADA HALÓGENA DE FÁCIL TROCA, REGULAGEM DE INTENSIDADE LUMINOSA DE 8.000 LUX A 25.000 LUX (+/- 15%), CONTROLE DE ILUMINAÇÃO ACIONADOS NO COMANDO DE PÉ. PEGA MÃO DUPLO DE FÁCIL MANUSEIO, TODOS OS MOVIMENTOS DE GIRO POSSUEM BATENTE PARA EVITAR ROMPIMENTO DOS CABOS ELÉTRICOS, CABEÇOTE INJETADO EM ABS, COM PROTEÇÃO UV, CABEÇOTE TOTALMENTE FECHADO, COM PROTEÇÃO FRONTAL EM ACRÍLICO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA AO PACIENTE, BRAÇO MULTIARTICULADO E COMPRIDO QUE PERMITE A ILUMINAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO, ACIONAMENTO LIGA/DESLIGA NO PÉ. ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DO REFLETOR AO EXECUTAR AS FUNÇÕES DA CADEIRA. 01UNIDADE -MOCHO ODONTOLÓGICO FÁCIL REGULAGEM DA ALTURA DO ENCOSTO POR ALAVANCA INDEPENDENTE, QUE PERMITE AJUSTE ANATÔMICO, ESTOFAMENTO COM ESPUMA ESPESSA, REVESTIDA EM LAMINADO DE PVC, GARANTINDO MAIOR RESISTÊNCIA E RIGIDEZ, SEM COSTURA E DE FÁCIL ASSEPSIA, SISTEMA A GÁS PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO, BASE COM CINCO COM RODÍZIO | |||
57. | CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO EM INOX (MOD. PERFURADO) CAIXA PERFURADA PARA GUARDAR INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, ODONTOLÓGICOS CONFECCIONADO EM INOX, TAMANHO 20 X 10 X 5 CM | UNIDADE | 5 |
58. | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BOTON CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU MATERIAL COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO; CORPO COM RANHURAS PARA MELHORAR O APOIO DIGITAL; SISTEMA DE CONEXÃO TIPO "BORDEN UNIVERSAL" (DOIS FUROS); SPRAY TRIPLO DIRECIONADO A PONTA ATIVA DA BROCA; TURBINA BALANCEADA E ROLAMENTO CERÂMICO APOIADO EM ANÉIS DE BORRACHA. MÍNIMO DE 380.000 ROTAÇÕES POR MINUTO E TORQUE 0,13 CM, COM BAIXO CONSUMO DE AR; SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO DE BROCAS PUSH BOTON; POLIMENTO PERFEITO, LIVRE DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO; RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE E AOS MÉTODOS DE DESINFECÇÃO; NORMALMENTE UTILIZADOS; GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO | UNIDADE | 15 |
59. | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO TIPO: CONTRA ÂNGULO CONTRA ÂNGULO: CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO, DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR EM BAIXA ROTAÇÃO, ACOPLADO AO MICROMOTOR TIPO INTRA, COM ROTAÇÃO 1:1. TRAVA DE AÇO INOXIDÁVEL NA PARTE SUPERIOR DA CABEÇA PARA | UNIDADE | 15 |
LIBERAÇÃO DAS BROCAS. MOVIMENTOS COM GIRO DE 360°, QUE PERMITA QUALQUER POSICIONAMENTO. PEÇA RETA: PEÇA DE MÃO, COM ENCAIXE BORDEN E DOIS FUROS; SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO COM DISTRIBUIÇÃO SIMÉTRICA POR CONDUTO EXTERNO; COM SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL; PEÇA AUTOCLAVÁVEL, COM ACOPLAMENTO DE BORDEN, COM NO MÍNIMO 5.000 RPM E NO MÁXIMO 20.000 RPM, DE BAIXO NÍVEL DE RUIDO E VIBRAÇÃO. | |||
60. | CAPEADOR PULPAR, COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A. 99 A 100,5%, FRASCO COM 10G | UNIDADE | 6 |
61. | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR QUIMICAMENTE ATIVADO KIT COM 1 PÓ DE 10G NA COR A3 E LÍQUIDO DE 8ML | CAIXA | 150 |
62. | CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO COM FÓRMULA AVANÇADA EM EMBALAGEM CONTENDO PASTA BASE DE 13GRS E PASTA CATALISADORA DE 11GRS EM TUBOS DE ESTANHO COMPRESSÍVEIS, EQUIPADA COM UM CONJUNTO INTEGRAL DE BICO TAMPA E BLOCO DE PAPEL PARA MANIPULAÇÃO | CAIXA | 10 |
63. | COLETOR PERFUROCORTANTE 13L, RECIPIENTE DE PAPELÃO PARA COLETA DE RESÍDUOS E MATERIAIS PERFUROCORTANTES, EM PAPELÃO RESISTENTE IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE, CINTA INTERNA DE SEGURANÇA, BANDEJA INTERNA, SACO PLÁSTICO, QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LÍQUIDO SEM VAZAMENTO. TAMPA COM TRAVA DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA VIOLAÇÃO, ALÇA PARA TRANSPORTE FIXA AO COLETOR. O RECIPIENTE DEVE TRAZER IMPRESSA SIMBOLOGIA INTERNACIONAL INDICATIVA DE MATERIAL INFECTANTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO E PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 30 |
64. | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA – ESTÉRIL CONSTITUÍDA DE TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTO, COM DENSIDADE DE 9 FIOS PRO CM² MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM X 30 CM QUANDO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR APROXIMADAMENTE 7,5 CM X 7,5 CM QUANDO DOBRADA, COM AS BORDAS VOLTADAS PARA PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COMPRESSA DEVERÁ TER BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICOS, OU SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS. EMBALAGEM COM 500 COMPRESSAS, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. | PACOTE | 250 |
65. | CUBA REDONDA PEQUENA DE 8X4CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS. | UNIDADE | 10 |
66. | CUBA ULTRASÔNICA GERADORES ULTRASSÔNICOS DE VIBRAÇÃO; ONDAS UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDAS QUE PROPORCIONAM UMA LIMPEZA MAIS PROFUNDA ALCANÇANDO ÁREAS INACESSÍVEIS A LAVAGEM MANUAL, TAMPA TRANSPARENTE, QUE FACILITA A VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO INTERNO, CESTA CONFECCIONADA EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA ACOMODAÇÃO DOS MATERIAIS, ILUMINAÇÃO EM LED, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 6 LITROS, PAINEL DE COMANDO COM VISOR LED DIGITAL DO TEMPO DE FUNCIONAMENTO E TEMPERATURA DA ÁGUA, SELETOR PARA AJUSTE DO TEMPO DO CICLO DE LAVAGEM, SELETOR DE TEMPERATURA, DA ÁGUA – PERMITE LAVAGEM COM ÁGUA AQUECIDA. | UND | 5 |
67. | CUNHA ANATÔMICA ODONTOLÓGICA, MATERIAL MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECÇÃO TRIANGULAR, LISA, FACES PLANAS E REGULARES, QUATRO TAMANHOS IDENTIFICADOS POR CORES, DISPENSA RECORTES OU AJUSTES, APLICAÇÃO RESTAURAÇÃO INTERPROXIMAL, CAIXA COM 100 UND. | CAIXA | 15 |
68. | CURETA DE GRACEY Nº 11/12, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 15 |
69. | CURETA DE GRACEY Nº 13/14, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 15 |
70. | CURETA DE GRACEY Nº 3/4, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 8 |
71. | CURETA DE GRACEY Nº 5/6, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
72. | CURETA DE GRACEY Nº 7/8, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 15 |
73. | CURETA DE GRACEY Nº9/10, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 15 |
74. | CURETA DE LUCAS Nº86/87, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 15 |
75. | DESCOLADOR DE MOLT Nº 9, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | PEÇA | 15 |
76. | DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA NITRATO DE POTÁSSIO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 3% + 0,1%, ASPECTO FÍSICO GEL | UNIDADE | 10 |
77. | DETERGENTE ENZIMÁTICO CONTENDO NO MÍNIMO 4 GRUPOS BÁSICOS DE ENZIMAS: AMILASE, CARBOHIDRASE, PROTEASE E LÍPASE. TENSOATIVO NÃO-IÔNICO, PH ENTRE 6 E 8, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO ATÉ 10%, 100% BIODEGRADÁVEL, NÃO IRRITANTE À PELE E MUCOSA. GALÃO DE 5 LITROS. DEVERÁ ATENDER TANTO A LIMPEZA MANUAL QUANTO A AUTOMATIZADA. | UNIDADE | 20 |
78. | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA À 0,12% PARA BOCHECHO . FRASCO COM 1000 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 70 |
79. | DIMENSÃO: 300 MM X 240MM; ADAPTAR EM COLUNAS NAS MEDIDAS DE 1 ½ “ A 2 “ POLEGADAS. 2” = 50,80 MM (2 POLEGADAS) | 1” ½ = 38,10 MM (UMA POLEGADA E MEIA); ACOMPANHA BANDEJA, ARRUELAS, CALÇO, PARAFUSO E MANCAL | UNIDADE | 5 |
80. | DISCOS DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE TRABALHOS EM RESINA COMPOSTA. DISCOS DE LIXA COM 16MM DE DIÂMETRO, EM QUATRO GRANULAÇÕES CODIFICADAS POR CORES. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES SORTIDAS. | PACOTE | 8 |
81. | DISPENSER DE SABONETE LIQUIDO COM TAMPA FRONTAL BASCULANTE, EM PLÁSTICO REFORÇADO NA COR GELO. CAPACIDADE PARA UM REFIL BAG-IN-BOX DE 800 ML. TRAVA DE SEGURANÇA. VISOR FRONTAL. FIXAÇÃO COM BUCHAS VISÍVEIS. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 125 MM DE LARGURA X280MM ALTURA X120 MM PROFUNDIDADE. | UND | 10 |
82. | DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL EM PAREDE DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL COM TAMPA FRONTAL BASCULANTE, EM PLÁSTICO REFORÇADO NA COR GELO. CAPACIDADE PARA UM REFIL BAG-IN-BOX DE 800 ML. TRAVA DE SEGURANÇA. VISOR FRONTAL. FIXAÇÃO COM BUCHAS VISÍVEIS. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 125 MM DE LARGURA X280MM ALTURA X120 MM PROFUNDIDADE. | UND | 10 |
83. | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2 A 3 DOBRAS PARA PAREDE. MATERIAL: PLÁSTICO ABS. SISTEMA DE ABERTURA DE TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO | UND | 10 |
84. | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM NÚMERO DE REFERÊNCIA 11. A PEÇA DEVERÁ APRESENTAR TRATAMENTO TÉRMICO INTEGRAL E HOMOGÊNEO QUE LHE GARANTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UND | 15 |
85. | ESCAVADOR PARA PULPOTOMIA N. 2 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420.EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL; | UND | 10 |
AUTOCLAVÁVEL. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CONTENDO GRAVAÇÃO ELETROQUÍMICA OU A LASER EM CADA PEÇA CONSTANDO A INSCRIÇÃO (FMS-SS). | |||
86. | ESCOVA DENTAL ADULTO, CERDAS DE NYLON EXTRAMACIA OU MACIA, COM 03 FILEIRAS DE TUFOS, CONTENDO 23 TUFOS, APARADAS UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS, CABO RETO, ANATÔMICO, MEDINDO CERCA DE 13CM, EM POLIPROPILENO ATÓXICO (CABO OPACO). OU EM PET (CABO TRANSPARENTE). EMBALAGEM INDIVIDUAL TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E APROVADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA. | UND | 2.000 |
87. | ESCOVA DE XXXXXX RETA COM CERDAS MACIAS BRANCAS, PARA USO PROFILÁTICO | UND | 120 |
88. | ESPÁTULA DUPLA PARA CERA Nº 7 OITAVADA EM AÇO INOXIDÁVEL. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL. FABRICADO DE ACORDO. | UND | 5 |
89. | ESPÁTULA PARA SILICATO Nº1. UTILIZADO PARA APLICAÇÕES EM DENTÍSTICA AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UND | 50 |
90. | ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5 CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL GRAU CIRÚRGICO COM PONTA ROSQUEÁVEL, SEM CABO. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 250 |
91. | EUGENOL. SOLUÇÃO À BASE DE EUGENOL, COM 98% DE PUREZA, TOTALMENTE ISENTA DE HIDROCARBONETO. O MEDICAMENTO DEVERÁ APRESENTAR PERFEITA HOMOGENEIZAÇÃO, QUANDO MISTURADO AO PÓ DE ÓXIDO DE ZINCO, PERMITINDO TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO DE 1 (UM) MINUTO APÓS ESPATULAÇÃO COMPLETA. EMBALADO EM FRASCOS ESCURECIDOS OU LEITOSOS PARA PROTEÇÃO CONTRA A LUZ, COM 20 ML DO PRODUTO E PROVIDOS DE CONTA-GOTAS. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UND | 20 |
92. | FILME PVC ROLO PARA USO ODONTOLÓGICO 12X140M | UND | 20 |
93. | FIO DENTAL ROLO COM 100 METROS. | UND | 15 |
94. | FIO DE SUTURA DE NYLON 3-0 PARA USO ODONTOLÓGICO, MONOFILAMENTO, PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE ½ CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 2CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. CAIXA COM 24 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 80 |
95. | FIO DE SUTURA DE SEDA 4-0 PARA USO ODONTOLÓGICO, TRANÇADO, PRETO, ESTÉRIL, NÃO ABSORVÍVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE ½ CÍRCULO, TRIANGULAR, MEDINDO 2CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE. EMBALADO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. CAIXA COM 24 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 40 |
96. | FIXADOR RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA COM. COMPOSIÇÃO: BISSULFITO DE SÓDIO, SULFATO DE ALUMÍNIO E AMÔNIA. FRASCO DE 500ML | UNIDADE | 30 |
97. | FLÚOR GEL ACIDULADO A 1,27% PARA APLICAÇÃO TÓPICA. FRASCO DE 200 ML | FRASCO | 10 |
98. | FLÚOR GEL NEUTRO - SABOR TUTTI-FRUTTI - FRASCO DE 200ML. | FRASCO | 20 |
99. | FOICE MORSE Nº0-00, PESO ENTRE 18 E 20G, CABO TUBULAR, OCO, COM 9,4MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
100. | FÓRCEPS Nº 150 ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 7 |
101. | FÓRCEPS Nº 151 ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 8 |
102. | FÓRCEPS Nº 16, CABO ANATÔMICO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 12 |
103. | FÓRCEPS Nº 17, CABO ANATÔMICO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 12 |
104. | FÓRCEPS Nº18L ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 12 |
105. | FÓRCEPS Nº18R ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 12 |
106. | FÓRCEPS Nº 1 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. | UNIDADE | 4 |
107. | FÓRCEPS Nº 2 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. | UNIDADE | 10 |
108. | FÓRCEPS Nº 3 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
109. | FÓRCEPS Nº 4 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
110. | FÓRCEPS Nº 5 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
111. | FÓRCEPS Nº 65 ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 6 |
112. | FÓRCEPS Nº69 ADULTO, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
113. | FÓRCEPS Nº 6 INFANTIL, CABO ANATÔMICO, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO RANHURADO PARA APOIO DIGITAL, POLIDO, LIVRE DE REBARBAS E DE SINAIS DE OXIDAÇÃO. AUTOCLAVÁVEL, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
114. | FRIGOBAR COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 76 A 80 LITROS, POTÊNCIA 70 WATTS, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A PRATELEIRAS MODULARES E PRATELEIRAS NA PORTA QUE PODEM ARMAZENAR GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS, GAVETA MULTIUSO, PORTA LATAS, COMPARTIMENTO EXTRA FRIO, CONTROLE DA TEMPERATURA, PÉS | UND | 3 |
NIVELADORES, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 17,5 KWH/MÊS, PESO APROXIMADO 24 KG, DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): 48,2 X 63,2 X 51,9 CM, PORTA REVERSÍVEL. TENSÃO BIVOLT. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | |||
115. | INDICADOR QUÍMICO EM PACOTE PARA AUTOCLAVE TESTE, QUE PERMITA A MONITORIZAÇÃO DE TODOS OS PARÂMETROS QUE POSSAM AFETAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR DE ÁGUA, INCLUINDO PENETRAÇÃO DE VAPOR, TEMPERATURA, QUALIDADE DE VAPOR, OCORRÊNCIA DE BOLHAS DE AR, GASES NÃO CONDENSÁVEIS, SUPER AQUECIMENTO E SUPER SATURAÇÃO DO VAPOR. O PACOTE TESTE DEVE SER CONSTITUÍDO DE DUAS FOLHAS, TAMANHO 13X13CM, IMPRESSAS COM INDICADOR QUÍMICO SENSÍVEL À VAPOR, DE COR AMARELO CLARA, DISPOSTAS ENTRE CAMADAS DE FOLHAS DE UM MATERIAL POROSO, CONTIDAS POR FOLHAS DE PAPEL CARTÃO REVESTIDAS NA FACE EXTERNA POR PLÁSTICO IMPERMEÁVEL À UMIDADE. O PACOTE É EMBALADO EM PAPEL DE POLIPROPILENO DESCARTÁVEL E FECHADO POR UM RÓTULO INDICADOR QUE MOSTRA A EXPOSIÇÃO AO VAPOR QUE APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO SOFRERÁ MUDANÇA DA COR CLARA PARA ESCURA, DE FORMA NÍTIDA E UNIFORME, NÃO GERANDO DÚVIDAS SOBRE A POSITIVIDADE OU NEGATIVIDADE DO TESTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACOTE | 35 |
116. | INSTRUMENTO PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL, EM PERFIL OCTOGONAL, COM ARESTAS SERRILHADAS DE DIÂMETRO 5,5MM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
117. | KIT ACIONADOR ELÉTRICO PARA TORNEIRA CARATERÍSTICAS KIT ACIONADOR ELÉTRICO PARA TORNEIRA CARATERÍSTICAS E VANTAGENS:1.PRATICIDADE, HIGIENE E REDUÇÃO NO CONSUMO DE ÁGUA; 2.EVITA CONTAMINAÇÃO POR DISPENSAR O CONTATO DAS MÃOS COM A TORNEIRA; 3. ECONOMIA DE AGUA DE ATÉ 30%COMPARADA A TORNEIRA DEACIONAMENTO MANUAL; 4. DESING FUNCIONL; 5. SIMPLES INSTALAÇÃO; 6. ECOLOGICAMENTE CORRETO; 7. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; 8. ADAPTA-SE A TODOS OS MODELOS DE TORNEIRAS DISPONÍVEIS; 9. ACIONAMENTO DA AGUA POR PEDAL; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO DE TRABALHO:127 OU 220 V POTENCIA /CONSUMO: 11W(127V)/ 9W (220V). MATERIAL: TERMOPLÁSTICO CONEXÃO DA VET:1/2 POLEGADA. PRESSÃO DE TRABALHO: 0,5 A 8 KGF/CM2. TEMPERATURA DA AGUA: -10º C A 60º C. VIDA ÚTIL: 50.000. CICLOS FIO DO PEDAL: 1,20M. DIMENSÃO DO PRODUTO: 9,8X7,0X5,3 CM (AXCXL). CABO DE ALIMENTAÇÃO: 1,30M. DIMENSÃO DO PEDAL: 8,3X8,0X3,2 CM (AXCXL). DIMENSÃO DA EMBALAGEM: 11,5X12,5X15,5CM (LXCXA). PESO DO PRODUTO: 0,445KG. PESO DO PRODUTO EMBALADO 0,500KG. | UND | 5 |
118. | KIT PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA,.8 PEÇAS CONTRA ÂNGULO , SENDO 2 TORPEDOS, 2 LENTILHAS, 2 OGIVAS E 2 TAÇAS. HIGIENIZADAS E ESTERILIZADAS; - HASTES POLIDAS E CONCÊNTRICAS; VALIDADE INDETERMINADA. | KIT | 6 |
119. | LÂMINA DE BISTURI Nº 15C , ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, DEVIDAMENTE POLIDA E AFIADA, ISENTA DE REBARBAS E OU SINAIS DE OXIDAÇÃO E PERFEITAMENTE FIXADA E AJUSTADA AO CABO PERMITINDO SUA COLOCAÇÃO E RETIRADA SEM ACIDENTES. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 2 |
120. | LIMA ENDODÔNTICA TIPO K-FILE 1ª SÉRIE (15 - 40) COM 25 MM PRODUZIDA DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO Nº 28 DA ADA, INSTRUMENTOS ESTANDARDIZADOS NA PROPORÇÃO 0,02 MM DE AUMENTO DE CONICIDADE PARA CADA MM DE COMPRIMENTO ,CAIXA COM 6 UNIDADES. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | CAIXA | 3 |
121. | LIMA PARA OSSO N°11 , USADA EM CIRURGIA PARA REMODELAR O OSSO., CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 20 |
122. | LIXEIRA BRANCA COM PEDAL E TAMPA DE 15 LITROS. MATERIAL DO CORPO: POLIETILENO | UND | 10 |
123. | LUVA DE PROCEDIMENTO CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL DE TEXTURA UNIFORME, COM FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, COM PUNHO ALTO, DE FORMA A MANTER A PERFEITA ADAPTAÇÃO, RESISTENTE E COM EXCELENTE SENSIBILIDADE TÁTIL, TAMANHO EXTRA | CAIXA | 400 |
PEQUENO, CAIXA COM 100 UNIDADES VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||
124. | LUVA DE PROCEDIMENTO CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL DE TEXTURA UNIFORME, COM FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, COM PUNHO ALTO, DE FORMA A MANTER A PERFEITA ADAPTAÇÃO, RESISTENTE E COM EXCELENTE SENSIBILIDADE TÁTIL, TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 100 UNIDADES VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 200 |
125. | LUVA DE PROCEDIMENTO CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL DE TEXTURA UNIFORME, COM FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, COM PUNHO ALTO, DE FORMA A MANTER A PERFEITA ADAPTAÇÃO, RESISTENTE E COM EXCELENTE SENSIBILIDADE TÁTIL, TAMANHO PEQUENO, CAIXA COM 100 UNIDADES VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 200 |
126. | MANDRIL MINI ODONTOLÓGICO CURTO PARA DISCO DE LIXA PARA CONTRA ÂNGULO, EM AÇO. INOXIDÁVEL | UNIDADE | 6 |
127. | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, COM RETENÇÃO BACTERIOLÓGICA, ATÓXICA, 100 % POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, TRIPLA CAMADA, ANTIALÉRGICA, NA COR BRANCA, CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 120 |
128. | MÁSCARA RESPIRADOR DESCARTÁVEL – N 95 SEM VÁLVULA - NÃO ESTÉRIL; FABRICADA EM NÃO TECIDO; POSSUI 6 CAMADAS; ATÓXICA, APIROGÊNICA, DESCARTÁVEL E DE USO XXXXX.XXX VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS. | UNIDADE | 200 |
129. | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO A BASE DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL INDICADO PARA RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS DE LONGA ESPERA E FORRAMENTO DE CAVIDADES, PROPICIANDO UM ATENDIMENTO RÁPIDO E DE EMERGÊNCIA NO CONTROLE DE CARIES DENTARIAS. COMPOSIÇÃO PÓ: OXIDO DE ZINCO, POLIMETACRILATO DE METILA 38 G E LIQUIDO: EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5%, 15ML. | CAIXA | 10 |
130. | MATRIZ DE AÇO 5MM MATRIZ (FITA) DE AÇO METÁLICA INOXIDÁVEL, MALEÁVEL DE 5MM X 0,5 M. | UNIDADE | 60 |
131. | MATRIZ DE AÇO 7MM MATRIZ (FITA) DE AÇO METÁLICA INOXIDÁVEL, MALEÁVEL DE 7MM X 0,5 M. | UNIDADE | 60 |
132. | MICROMOTOR OU MOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO: CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO, COM ROTAÇÃO QUE ATENDA A FAIXA DE APROXIMADAMENTE 5.000 A 20.000 RPM ATRAVÉS DE UM ANEL DE REGULAGEM NO CORPO QUE PERMITA TAMBÉM A IMERSÃO NO SENTIDO DO APARELHO. ALTO TORQUE, BAIXO RUIDO COM SISTEMA DE INTRA QUE PERMITA O ACOPLAMENTO DA PEÇA RETA E DO CONTRA ÂNGULO. DEVE RESISTIR AOS MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS DE ESTERILIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NORMALMENTE USADOS. | UND | 15 |
133. | NEGATOSCÓPIO ODONTOLÓGICO DE PAREDE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE TODOS OS FILMES ODONTOLÓGICOS, CONSTRUÍDO COM CARENAGEM PSAI, COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO FLUORESCENTE, COM REATOR ELETRÔNICO. BIVOLT PODENDO SER FIXADO EM PAREDE OU EM MESA. TAMANHO DO VISOR: 325 X 210 MM. DIMENSÕES 350 X 300 X 210 MM , COM ACOMPANHA LUPA. PESO :1.65 KG. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | UND | 3 |
134. | ÓCULOS DE PROTEÇÃO C/ LENTES EM POLICARBONATO C/ TRATAMENTO – ANTIRISCO E ANTIEMBAÇANTE, VISOR CURVO PARA PROTEÇÃO LATERAL, CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO. ACOMPANHA CORDÃO DE SEGURANÇA. . | UNIDADE | 10 |
135. | ÓLEO DE LUBRIFICAÇÃO EM SPRAY PARA CANETAS ODONTOLÓGICAS, FRASCO DE 200 ML. VALIDADE MÍNIMA 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRASCO | 60 |
136. | ÓXIDO DE ZINCO, MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO, COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO (99 A 100,5%), FRASCO COM 50G PARA USO ODONTOLÓGICO | UNIDADE | 10 |
137. | PAPEL CARBONO ARTICULAR C/ 12 PAPEL CARBONO ARTICULAR ODONTOLÓGICO - EXTRA-FINO – PARA AJUSTE OCLUSAL DE RESTAURAÇÕES - BLOCOS COM 12 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | UNIDADE | 80 |
138. | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 10M X 100M, EMBALAGEM FLEXÍVEL DESTINADO AO MERCADO ODONTO-MÉDICO- HOSPITALAR. COMPOSTA POR FILME LAMINADO POLIÉSTER E POLIPROPILENO (PET/PP 57G/M2 ) E PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60G/M2 | ROLO | 80 |
DE SELAGEM DIRETA, IMPRESSO COM DOIS INDICADORES QUÍMICOS PARA MONITORAÇÃO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E AUTOCLAVE A VAPOR. SUA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA E É LIVRE DE SUJEIRAS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, CORANTES E ODOR DESAGRADÁVEL QUANDO ÚMIDO OU SECO, É MERCERIZADO À MÁQUINA E NÃO SOLTA FELPA OU FIBRAS DURANTE O USO NORMAL E TEM COMO CARACTERÍSTICA A POROSIDADE CONTROLADA E ALTA BARREIRA MICROBIANA DE 98%. A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO (AZUL) PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||
139. | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO15CM X 100M, EMBALAGEM FLEXÍVEL DESTINADO AO MERCADO ODONTO-MÉDICO- HOSPITALAR. COMPOSTA POR FILME LAMINADO POLIÉSTER E POLIPROPILENO (PET/PP 57G/M2 ) E PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60G/M2 DE SELAGEM DIRETA, IMPRESSO COM DOIS INDICADORES QUÍMICOS PARA MONITORAÇÃO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E AUTOCLAVE A VAPOR. SUA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA E É LIVRE DE SUJEIRAS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, CORANTES E ODOR DESAGRADÁVEL QUANDO ÚMIDO OU SECO, É MERCERIZADO À MÁQUINA E NÃO SOLTA FELPA OU FIBRAS DURANTE O USO NORMAL E TEM COMO CARACTERÍSTICA A POROSIDADE CONTROLADA E ALTA BARREIRA MICROBIANA DE 98%. A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO (AZUL) PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ROLO | 80 |
140. | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2 DOBRAS BRANCO CAIXA C/ 1000 | PACOTE | 300 |
141. | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, COMPOSTO POR PARAMONO CLOROFENOL 30%, CÂNFORA 70%, EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 20 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. | FRASCO | 3 |
142. | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90 GRAMAS | UNIDADE | 80 |
143. | PEDRA AFIAR GOIVA 186 - UTILIZADA PARA AFIAR INSTRUMENTOS CORTANTES PARA PERIODONTIA E CIRURGIA | UNIDADE | 4 |
144. | PEDRA POMES EM PÓ, ABRASIVO, EXTRA-FINO, DE COR ACINZENTADA, BAIXA DENSIDADE E PESO. MUITO UTILIZADA NA LIMPEZA E POLIMENTO DO ESMALTE DENTÁRIO, OURO COESIVO, AMÁLGAMA E RESINA ACRÍLICA. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100G. | PACOTE | 3 |
145. | PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL ADULTO PARA USO ODONTOLÓGICO, TAMANHO 31MM X 41MM EMULSIONADO EM UMA FACE, FILME RADIOGRÁFICO SENSÍVEL À LUZ, PELÍCULA RADIOGRÁFICA SIMPLES, PLANO, QUE OFEREÇA IMAGEM DE BOA QUALIDADE. CADA PELÍCULA COM UMA CAMADA DE PROTEÇÃO EXTERNA, IMPERMEÁVEL, RESULTANDO UM CONJUNTO FLEXÍVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS E OUTRA DE SUPORTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO USO E EVITE O VELAMENTO DO MESMO. CAIXA COM 150 PELÍCULAS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 15 |
146. | PELÍCULA RADIOGRÁFICA PERIAPICAL INFANTIL PARA USO ODONTOLÓGICO, TAMANHO 22MM X 35MM, EMULSIONADO EM UMA FACE, FILME RADIOGRÁFICO SENSÍVEL À LUZ, PELÍCULA RADIOGRÁFICA SIMPLES, PLANO, QUE OFEREÇA IMAGEM DE BOA QUALIDADE. CADA PELÍCULA COM UMA CAMADA DE PROTEÇÃO EXTERNA, IMPERMEÁVEL, RESULTANDO UM CONJUNTO FLEXÍVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS E OUTRA DE SUPORTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO USO E EVITE O VELAMENTO DO MESMO. CAIXA COM 100 PELÍCULAS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA | CAIXA | 2 |
DE ENTREGA. | |||
147. | PINÇA CLÍNICA Nº5, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, SEM SOFRER OXIDAÇÃO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | PEÇA | 30 |
148. | PINÇA HEMOSTÁTICA HALSTED MOSQUITO RETA CIRÚRGICO .MATERIAL CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420. POLIDO, AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 5 |
149. | PLACA DE VIDRO 10 MM POLIDA, TAMANHO 15 CM X 10 CM X 0,7 CM. | UNIDADE | 7 |
150. | PORTA AGULHA MAYO HEGAR PORTA AGULHA MAYO HEGAR CIRÚRGICO RETO 14 CM - PONTA DE VIDEA. AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 10 |
151. | PORTA ALGODÃO INOX COM TAMPA INOX COM ORIFÍCIO (SERVIDO). MATERIAL CONFECCIONADO COM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 2 |
152. | PORTA AMÁLGAMA EM PLÁSTICO. APRESENTANDO 15 CM DE COMPRIMENTO. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 121°C; EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 2 |
153. | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420 CONFORME NBR 7153-1, COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS .AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 3 |
154. | POTE DAPPEN DE PLÁSTICO , UTILIZADO EM MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS DE USO ODONTOLÓGICO. POSSUI 2 CAVIDADES PARA AS MANIPULAÇÕES ,FÁCIL REMOÇÃO DOS MATERIAIS MANIPULADOS. DIMENSÕES: APROXIMADAMENTE 30MM DE DIÂMETRO E 32MM DE ALTURA. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 5 |
155. | POTE DAPPEN DE VIDRO , UTILIZADO EM MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS DE USO ODONTOLÓGICO. POSSUI 2 CAVIDADES PARA AS MANIPULAÇÕES ,FÁCIL REMOÇÃO DOS MATERIAIS MANIPULADOS. DIMENSÕES: APROXIMADAMENTE 30MM DE DIÂMETRO E 32MM DE ALTURA. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 5 |
156. | RÉGUA MILIMETRADA PARA USO EM ENDODONTIA PARA MEDIR LIMAS ENDODÔNTICAS, FABRICADA EM ALUMÍNIO COM GRADUAÇÃO DE ZERO MILÍMETROS ATÉ 35 MILÍMETROS. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 3 |
157. | RESINA FLUÍDA COM 72% DE CARGA INORGÂNICA COMPOSTA DE MICRO-PARTÍCULAS DE BÁRIO, ALUMINO, SILICATO E DIÓXIDO DE SILÍCIO NANOPARTICULADO COM TAMANHO DE PARTÍCULA NA FAIXA DE 0,05 5,0 MICRONS. CONTÉM AINDA MONÔMEROS METACRÍLICOS COMO TEGDMA, BIS(EMA), BIS(GMA), CANFORQUINONA, CO- INICIADORES, CONSERVANTES E PIGMENTOS, COM FLUORESCÊNCIA. SERINGA CONTENDO 2G DE RESINA E 05 PONTEIRAS. NA COR A3. | UNIDADE | 25 |
158. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A-2 DE ACORDO COM A ESCALA VITA, PARA DENTINA ASSOCIAÇÃO DE COMPÓSITO HÍBRIDO DE PARTÍCULAS FINAS, RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÕES DENTAIS, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, CARGA INORGÂNICA, SILANO, ACONDICIONADA EM SERINGA COM 4G, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 40 |
159. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A-3,5 DE ACORDO COM A ESCALA VITA, PARA DENTINA ASSOCIAÇÃO DE COMPÓSITO HÍBRIDO DE PARTÍCULAS FINAS, RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÕES DENTAIS, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, CARGA INORGÂNICA, SILANO, ACONDICIONADA EM SERINGA COM 4G, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 40 |
160. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A-3 DE ACORDO COM A ESCALA VITA, PARA DENTINA, ASSOCIAÇÃO DE COMPÓSITO HÍBRIDO DE PARTÍCULAS FINAS, RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÕES DENTAIS, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, CARGA INORGÂNICA, SILANO, ACONDICIONADA EM SERINGA COM 4G, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 40 |
161. | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B-2 DE ACORDO COM A ESCALA VITA, PARA DENTINA ASSOCIAÇÃO DE COMPÓSITO HÍBRIDO DE PARTÍCULAS FINAS, RADIOPACO E FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÕES DENTAIS, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGÂNICA BISGMA, CARGA INORGÂNICA, SILANO, ACONDICIONADA EM SERINGA COM 4G, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 40 |
162. | SACO DE GELADINHO SACO PLÁSTICO, PARA GELADINHO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS 40 X 240 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 250 |
163. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO COMUM, COR PRETA, 250 LITROS, PACOTES CONTENDO 100 UNIDADES | PACOTE | 40 |
164. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE, 60 LITROS, 10 MICRAS, COR BRANCA, LEITOSO, EM POLIPROPILENO, CONTENDO O SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, PACOTES CONTENDO 100 UNIDADES | PACOTE | 40 |
165. | SELADORA PARA AS EMBALAGENS (DO TIPO MISTO PAPEL GRAU CIRÚRGICO E PLÁSTICO) DOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO REALIZADOS EM AUTOCLAVES A VAPOR. COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 9,5 X 8,2 X 37 CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO), TENHA CAPACIDADE DE BOMBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO ATÉ 30 CM, COM VOLTAGEM 110V. COMPACTA E COM UMA ESTRUTURA RESISTENTE; - IDEAL PARA SELAR EMBALAGENS UTILIZADAS PARA O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO; - RESISTÊNCIA BLINDADA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA DURABILIDADE; - POTÊNCIA: 50W; - FREQUÊNCIA: 50/60HZ; | UND | 4 |
166. | SELANTE RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS, COM CARGA IONÔMERICA, CONTENDO FLÚOR, NA COR MATIZADA. EMBALAGEM CONTENDO 1 SERINGA COM 2G E 1 PONTEIRA PARA APLICAÇÃO | EMBALAGEM | 10 |
167. | SERINGA CARPULLE, USO ODONTOLÓGICO, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, CAPACIDADE DE 1,8ML, APLICAÇÃO REFLUXO TRADICIONAL, RETROCARGA. | UNIDADE | 20 |
168. | SINDESMOTOMO; DUPLO; Nº 1; EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE; PONTA ATIVA COM ÂNGULOS PRECISOS; UM LADO RETA E OUTRO ANGULADA; CONFECCIONADO CONFORME NBR 7153-1; EM AÇO INOX; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS | UNIDADE | 10 |
169. | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA LOCAL À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, INDICADA PARA USO EM PEQUENAS CIRURGIAS E NOS CASOS ONDE UM CONTROLE DE SANGRAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO. APRESENTA AINDA GRANDE AÇÃO ADSTRINGENTE E NÃO POSSUI EPINEFRINA EM SUA COMPOSIÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO DA DATA DE ENTREGA. FRASCO COM 10 ML. | FRASCO | 15 |
170. | SOLUÇÃO REVELADORA PARA FILMES RADIOGRÁFICOS ODONTOLÓGICOS PRONTA PARA USO EM PROCESSO MANUAL, CONTENDO ÁGUA, DIETILENO GLICOL, HIDROQUINONA E CARBONATO DE POTÁSSIO EMBALADO EM FRASCO COM 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 20 |
171. | SONDA EXPLORADORA Nº 5, CABO OITAVADO, CONFECCIONADO EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 25 |
172. | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA PC 15 MM ,CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO. | UNIDADE | 15 |
173. | SORO FISIOLÓGICO, SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO ESTÉRIL, APIROGÊNICA, COMPOSIÇÃO: CADA 100ML CONTÉM 0,9G DE CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA PARA INJETÁVEIS Q.S.P. 100ML, FRASCO COM 250ML | FRASCO | 30 |
174. | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL. EMBALAGEM ESTERILIZADA INDIVIDUALMENTE (ÓXIDO ETILENO).CAIXA COM 40 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXA | 40 |
175. | SUGADOR DESCARTÁVEL DEVE PROPORCIONAR EXCELENTE SUCÇÃO, SEM AGREDIR OS TECIDOS BUCAIS. CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, COM PONTA MACIA, ISENTO DE REBARBAS E QUINAS CORTANTES. EMBALADOS EM PACOTES COM 40 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACOTE | 340 |
176. | TESOURA BUCK CIRÚRGICA CURVA 11 CM – CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL .AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 3 |
177. | TESOURA CIRÚRGICA RETA CIRÚRGICA COM 15 CM. CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 3 |
178. | TESOURA ÍRIS RETA CIRÚRGICA COM 11,5 CM - CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | UNIDADE | 5 |
179. | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER 4MM X 170MM,CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E ÓXIDO DE ALUMÍNIO CADA LIXA ,INDIVIDUALMENTE POSSUEM DUAS PARTES: UMA FINA E OUTRA GROSSA COM FINALIDADE DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTAIS, EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. . VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | EMBALAGEM | 20 |
180. | TIRA DE LIXA EM AÇO PARA USO ODONTOLÓGICO SEM REBARBAS, RESISTENTE, GRANULOMETRIA FINA, MEDINDO 4MM DE LARGURA. EMBALADA EM ENVELOPES COM 12 TIRAS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ENVELOPE | 70 |
181. | TIRA DE LIXA EM AÇO PARA USO ODONTOLÓGICO SEM REBARBAS, RESISTENTE, GRANULOMETRIA FINA, MEDINDO 6MM DE LARGURA. EMBALADA EM ENVELOPES COM 12 TIRAS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ENVELOPE | 70 |
182. | TIRA DE POLIÉSTER PARA USO ODONTOLÓGICO, COMPOSTA POR CELULÓIDE TRANSPARENTE, LISA, NÃO ADERENTE ÀS RESINAS, ENTRE 100MM E 120MM DE COMPRIMENTO POR 10MM DE LARGURA E ESPESSURA MÁXIMA DE 0,05MM. EMBALADA EM ENVELOPES COM 50 TIRAS. VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ENVELOPE | 40 |
183. | TOUCA DESCARTÁVEL PARA USO HOSPITALAR, CONFECCIONADO EM TECIDO LEVE, MALEÁVEL E RESISTENTE, QUE PROPORCIONE VENTILAÇÃO, ANTIALÉRGICO, INODORO, SANFONADA E COM ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO ADEQUADA À CABEÇA, COR BRANCA. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACOTE | 200 |
184. | VASELINA SÓLIDA UTILIZADA COMO DESMOLDANTE E LUBRIFICANTE. É CONSTITUÍDA DE HIDROCARBONETOS ATRAVÉS DE HIDROGENAÇÃO. POTE COM 90 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | POTE | 12 |
185. | VERNIZ FLUORETADO CONTENDO 5% DE FLUORETO DE SÓDIO EM UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS. APLICADO PARA A FLUORETAÇÃO DO ESMALTE DENTÁRIO, PROFILAXIA DA CÁRIE E NO TRATAMENTO DESSENSIBILIZANTE DE COLOS DENTÁRIOS. KIT CONTENDO 1 FRASCO COM 10ML DE VERNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 15 |
4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O fornecimento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
I) Os materiais, objeto desta licitação, serão entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, de forma parcelada, mediante solicitação deste Fundo e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação.
II) O fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
III) Os materiais solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não superior a 06 (seis) meses e prazo de validade não inferior a 01 (um) ano, ambos contados da data da entrega dos mesmos, com o compromisso expresso da Contratada de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
IV) O prazo de fornecimento será da data de assinatura do Contrato decorrente desta Licitação até 31 de dezembro de 2021, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo para entrega dos Materiais Médico Hospitalar será de 02 (dois) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
5.2. Efetuar a recarga dos cilindros, de acordo com as especificações constantes no item 3, acima, e dentro do prazo estipulado no subitem.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.2 Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde, de forma parcelada, mediante solicitação do Fundo Municipal de Saúde e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação.
6.3. O fornecimento de materiais, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto Contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
6.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde;
6.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6.7. Os produtos a serem fornecidos pela (s) empresa(s) vencedora(s) desta licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”, em atendimento ao disposto art. 7º da Portaria nº. 2.814/GM/98, alterada pela Portaria nº. 3.765/MS/98.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
7.2. Os preços do objeto do Pregão serão irreajustáveis;
7.3. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pelo Fundo Municipal de Saúde, desde que dentro do prazo de entrega.
Umbaúba/SE, 28 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora de Saúde Bucal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Umbaúba/SE
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ****/2021
(papel timbrado da proponente)
PROPOSTA (MODELO)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UMBAÚBA-SE ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento dos produtos abaixo relacionados, nos termos do Edital e Anexos.
MARCA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL | MARCA | U/M | QTD | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
VALOR TOTAL | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
• Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
• Assumimos responsabilidade pelo fornecimento dos produtos cotados e classificados em perfeitas condições para o uso e de acordo com as especificações solicitadas.
• Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência e no Contrato.
• Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura responsável pela Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° /20
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da proponente)
O(A) , CNPJ ou CNPF Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20 .
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO N° /20 .
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
DECLARAÇÃO
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° XXX/2021 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL-ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE.
Aos dias do mês de do ano de 2021, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, inscrito no CNPJ nº 11.623.979/0001-70, por meio do(a) seu Secretário Municipal de Saúde localizado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 707 – Centro – Umbaúba/SE, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no
- , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 942/2018 e 1392/2021, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL- ODONTOLÓGICO COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° XXX/2021 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° XXX/2021 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||||
END.: | E-MAIL: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | ||
PM | FMAS | FMS | |||||
VALOR TOTAL |
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Umbaúba - Sergipe.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de
preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros
cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Obedecer rigorosamente as determinações expostas no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico XXX/2021, que deu origem a presente ARP, inclusive locais e prazos de execução do objeto registrado e contratado.
10. DO FORNECIMENTO
10.1. O prazo para entrega dos itens será de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação feita pela Secretaria responsável pela solicitação.
11. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de fornecimento, recusar-se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não execução do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Umbaúba, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Umbaúba, estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Umbaúba – SE, XX de XXXXXXXX de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UMBAÚBA CNPJ: 11.623.979/0001-70
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- CPF: