EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 201/2022. Inexigibilidade Nº 18/2022. Contrato Nº 94/2022. Contratante: Município de São José dos Quatro Marcos
– MT. CNPJ/MF: 15.024.029/0001-80. Contratada: PCM PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 30.980.099/0001-04. Objeto: Contratação de serviço de show artístico do cantor “Xxxxxxxxxxx” a ser realizado na Praça dos Bandeirantes no dia 31/12/2022 nas festividades do Revellion 2023. Valor Global: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Vigência: 21/12/2022 até o dia 31/12/0000.Xxxx de Assinatura: 21/12/2022. Fiscal do Contra- to: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
PROCURADORIA
LEI Nº 1.935, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE XXX- XXX XXXXXXX XX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Pre- feito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. XXX- XXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG 513245 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domicilia- do na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 2.257, Bairro Jardim Zeferino II, neste municí- pio e comarca, o seguinte imóvel:
I – Matrícula: 3.387 – Data: 18/11/2011 – Livro: 2 – Ficha: 001F – IMÓ- VEL: Uma área de terras, denominada “ESTÂNCIA SANTA EDWIR- GES”, situada neste município e comarca, com área de 9,68 has, den- tro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo, com planta anexa, tem início no vértice denominado M08; do vértice M08, segue em direção ao vértice M03, com azimute de 159º20’42’’ e distância de 384,65 m, confrontando com as terrras do Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; do vértice M03, deflete à direi- ta, segue em direção ao vértice M04, com azimute de 259º52’17’’ e dis- tância de 267,06 m, conforntando com a Estrada Municipal; do vértice M04, deflete à direita, segue em direção ao vértice M07, com azimute de 342º37’26’’ e distância de 381,22 m, confrontando com as terras do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx. Finalmente do vértice M07 segue até o vértice M08, (início desta descrição), com azimute de 079º52’17’’ e distância de 244,88, confrontando com as terras do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outro. Fechando assim esta poligonal.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, da seguinte forma.
I – Entrada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga até o dia 20 de janeiro de 2023;
II – 04 parcelas mensais no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem pagas até o dia 20 dos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio do ano de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o exercí- cio de 2023.
Art. 4º - As despesas com a escritura pública e registro ficarão por conta e responsabilidade do adquirente.
Art. 5º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Cer- tidões de Registro dos imóveis de propriedade do Municipio, Certidão de Registro do imóvel de propriedade de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, avali- ação do imóvel e o Resumo dos Ensaios.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 201/2022. Inexigibilidade Nº 18/2022. Contrato Nº 93/2022. Contratante: Município de São José dos Quatro Marcos – MT. CNPJ/MF: 15.024.029/0001-80. Contratada: ROTA DO SHOW PRO- DUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 08.782.024/0001-51.
Objeto: Contratação de serviço de show artístico da banda “Bonde Ser- tanejo” a ser realizado na Praça dos Bandeirantes no dia 31/12/2022 nas festividades do Revellion 2023. Valor Global: 40.000,000 (quarenta mil re- ais). Vigência: 21/12/2022 até o dia 31/12/0000.Xxxx de Assinatura: 21/ 12/2022. Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 201/2022. Inexigibilidade Nº 18/2022. Contrato Nº 92/2022. Contratante: Município de São José dos Quatro Marcos – MT. CNPJ/MF: 15.024.029/0001-80. Contratada: XXXXX XXXX XXXXX- XXXX XXXXXXX ABREU 02254648616. CNPJ: 47.223.820/0001-06. Ob-
jeto: Contratação de serviço de show artístico do cantor “Xxxx Xxxxxxx” a ser realizado na Praça dos Bandeirantes no dia 31/12/2022 nas festi- vidades do Revellion 2023. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 21/12/2022 até o dia 31/12/0000.Xxxx de Assinatura: 21/12/ 2022. Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 047/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 047/2022
A Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Dispensa de Licitação tendo por objeto, “Contratação de Empresa para Aquisição de Kits para Gestan- tes em atendimento ao “PROJETO COLO DE MÃE”, para as Mães as- sistidas pelo PAIF – PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍ-
LIA, do Município de São Pedro da Cipa – MT”, visto a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA – ME – CNPJ nº 13.397.601/0001-21,
sendo 30 (trinta) dias totalizando ao valor global de R$ 15.695,60 (Quinze Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Tendo como fundamento o disposto no Art. 24, II, da Lei 8666/93 e suas altera- ções posteriores. SÃO PEDRO DA CIPA, 16 de dezembro de 2022. MAR- COS XXXXXXXX XX X. ABRAHÃO - Presidente da Comissão Permanen- te de Licitação
CONTABILIDADE
LEI Nº 729 DE 19/12/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
LEI Nº 729 DE 19 XXXXXXXX XX 0000.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PE- DRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.023, E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.023, discriminado dispostos nos anexos da
Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Re- ceitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Re- ceita bruta em R$ 28.046.708,20 (vinte e oito milhões, quarenta e seis mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 3.439.798,18 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos).
Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, ren- das e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigen- te e de acordo com o seguinte desdobramento:
a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - | RECEITAS CORRENTES | 23.106.910,02 |
,1.1 | Receitas Tributárias | 1.356.876,58 |
1.2 | Receita de Contribuições | 228.824,07 |
1.3 | Receita Patrimonial | 66.428,25 |
1.4 | Receitas Serviços | 538.668,54 |
1.5 | Transferências Correntes | 24.348.659,46 |
1.6 | Outras Receitas Correntes | 7.251,30 |
1.7 1.8 2- 2.1 | Dedução p/Formação do Fundeb Descontos Concedidos RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito | -3.439.798,18 -0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
I - Categoria Econômica
CONSOLIDADO
3 | DESPESAS CORRENTES | 21.600.606,64 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.906.303,38 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 |
TOTAL | 24.606.910,02 |
EXECUTIVO
3 | DESPESAS CORRENTES | 20.715.606,64 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.891.303,38 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 |
TOTAL | 23.706.910,02 |
LEGISLATIVO
3 | DESPESAS CORRENTES | 885.000,00 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 15.000,00 |
TOTAL | 900.000,00 |
II - Grupo de Natureza CONSOLIDADO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 10.724.044,39 |
3.2 - | Juros e Encargos da Dívida | 230.500,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 10.645.962,25 |
4.4 - | Investimentos | 2.831.403,38 |
4.6 - | Amortização da Dívida | 75.000,00 |
9.9 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXECUTIVO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 10.200.044,39 |
3.2 - | Juros e Encargos da Divida | 230.500,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 10.284.962,25 |
4.4 - | Investimentos | 2.816.403,38 |
4.6 - | Amortização da Dívida | 75.000,00 |
9.9 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 23.706.910,02 |
LEGISLATIVO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 524.000,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 361.000,00 |
4.4 - | Investimentos | 15.000,00 |
TOTAL GERAL | 900.000,00 |
III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO
01 - | Câmara Municipal | 900.000,00 |
02 - | Gabinete do Prefeito | 821.650,00 |
03 - | Secretaria Municipal de Governo | 141.000,00 |
05 - | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.612. 738,41 |
06 - | Secretaria Municipal de Educação | 8.750. 885,66 |
07 - | Secretaria Municipal de Saúde | 4.405. 201,64 |
08 - | Secretaria Municipal de Promoção Social | 1.019. 789,78 |
09 - | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 5.029. 084,15 |
10 - | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer | 430.300,00 |
11 - | Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente | 299.400,00 |
12 - | Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com. | 96.860,38 |
99 - | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
IV - DESPESA POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 900.000,00 |
04 | Administrativa | 3.190.750,00 |
08 | Assistência Social | 1.008.539,78 |
10 | Saúde | 4.405.201,64 |
12 | Educação | 8.550.885,66 |
13 | Cultura | 37.100,00 |
14 | Direitos da Cidadania | 100,00 |
15 | Urbanismo | 3.638.183,15 |
16 | Habitação | 11.150,00 |
17 | Saneamento | 483.700,00 |
18 | Gestão Ambiental | 2.200,00 |
20 | Agricultura | 246.900,00 |
22 | Indústria | 100,00 |
23 | Comércio e Serviços | 150.460,38 |
25 | Energia | 800.001,00 |
26 | Transporte | 150.200,00 |
27 | Desporto e Lazer | 339.800,00 |
28 | Encargos Especiais | 591.638,41 |
99 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO
031 | Ação Legislativa | 900.000,00 |
122 | Administração Geral | 7.905.507,22 |
124 | Controle Interno | 100.450,00 |
125 | Normatização e Fiscalização | 200.000,00 |
128 | Formação de Recursos Humanos | 42.000,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 1.000,00 |
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 346.100,00 |
244 | Assistência Comunitária | 447.339,78 |
301 | Atenção Básica | 1.914.072,76 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 545.972,04 |
303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 209.019,20 |
304 | Vigilância Sanitária | 20.000,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 89.890,80 |
306 | Alimentação e Nutrição | 262.800,95 |
361 | Ensino Fundamental | 3.988.790,96 |
364 | Ensino Superior | 23.595,57 |
365 | Ensino Infantil | 2.728.698,18 |
392 | Difusão Cultural | 35.000,00 |
422 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 100,00 |
451 | Infra-estrutura Urbana | 956.723,07 |
452 | Serviços Urbanos | 1.280.460,08 |
482 | Habitação Urbana | 11.150,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 482.700,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 1.200,00 |
601 | Promoção da Produção Vegetal | 300,00 |
606 | Extensão Rural | 400,00 |
661 | Promoção Industrial | 100,00 |
691 | Promoção Comercial | 95.500,00 |
695 | Turismo | 52.400,00 |
752 | Energia Elétrica | 800.001,00 |
782 812 | Transporte Rodoviário Desporto Comunitário | 150.200,00 323.800,00 |
843 | Serviço da Dívida Interna | 65.500,00 |
846 | Outros Encargos Especiais | 526.138,41 |
999 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606.910,02 |
II - Grupo de Natureza CONSOLIDADO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 2.634.910,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 2.735.538,42 |
4.4 - | Investimentos | 54.543,00 |
TOTAL GERAL | 5.424.991,42 |
VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO
0001 | Ação Legislativa | 900.000,00 |
0002 | Ação Administrativa | 2.748. 738,41 |
0003 | Desenvolvimento Sustentável | 296.400,00 |
0004 | Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C | 88.500,00 |
0005 | Esporte em Ação | 338.800,00 |
0006 | Gestão de Desenvolvimento Urbano | 4.544. 384,15 |
0007 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 8.740. 885,66 |
0008 | Atenção Básica a Saúde | 1.913. 956,76 |
0009 | Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospi- talar | 545.950,04 |
0010 | Assistência Farmacêutica | 204.513,96 |
0011 | Vigilância em Saúde | 109.870,80 |
0012 | Gestão do SUS | 1.622. 116,84 |
0013 | Promoção Social para Todos | 1.000. 537,78 |
0014 | Moradia para Todos | 11.250,00 |
0015 | Gestão de Saneamento Básico | 482.700,00 |
0016 | Gestão de Desenvolvimento Econômico | 95.860,38 |
0017 | Administração Popular | 812.650,00 |
0018 | Desenvolvimento de Recursos Humanos | 45.000,00 |
0019 | COVID-19 | 4.795,24 |
9999 | Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.606. 910,02 |
Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 24.606.910,02 (vinte e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e dez reais e dois centavos), desdobrada conforme a seguir:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreenden- do seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Admi- nistração Pública, foi estimado em R$ 19.181.918,60 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e dezoito reais e sessenta cen- tavos);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistên- cia Social, estima a receita em R$ 5.424.991,42 (cinco milhões, quatro- centos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e qua- renta e dois centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discrimi- nadas:
Administração Direta:
Órgão | Descrição | Valor |
07 | Secretaria Municipal de Saúde | 4.405.201,64 |
08 | Secretaria Municipal de Promoção Social | 1.019.789,78 |
Total | 5.424.991,42 |
I - Categoria Econômica
3 | DESPESAS CORRENTES | 5.370.448,42 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 54.543,00 |
TOTAL | 5.424.991,42 |
CONSOLIDADO
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suple- mentar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.
§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dota- ções que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal. §2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivo encargo; II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciá- rio;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efe- tivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legal- mente autorizadas;
VII – a Reserva de Contingência.
§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suple- mentares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apu- rados na forma da lei.
§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obede- cerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modifi- cações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamen- to.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2023, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de re- cursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.
Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por ele- mento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/ 2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogada as disposições em contrário, e poderá ser encontrada com seus anexos pa- ra consulta no portal da transparência do município (Link: xxxxx://xxx.xx- xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/00/0/XXX---Xxx- Orcamentaria-Anual/)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2.022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal