SHOPPING N. 003/2017
Projeto ABC CERRADO para o Fomento da Agricultura de Baixa Emissão de Carbono no Cerrado
SHOPPING N. 003/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR
S U M Á R I O
I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
II –MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS III – DADOS DA LICITAÇÃO
IV - HABILITAÇÃO
V- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VI - MINUTA DO CONTRATO VII - ANEXOS
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I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Brasília/DF, 20/02/2017.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS - ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR – MODALIDADE “SHOPPING” DE MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL.
Prezado Senhor,
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/SENAR, está solicitando apresentação de proposta de preço, que deverá ser enviada por e-mail, para os endereços eletrônicos indicados, utilizando o modelo de proposta em anexo e juntando a ele os documentos solicitados, impreterivelmente até as 18:00h do dia 06/03/2017.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
A finalidade é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de cargas, modal rodoviário, no âmbito do Projeto ABC CERRADO para o Fomento da Agricultura de Baixa Emissão de Carbono no Cerrado - Acordo de Doação Nº 17368-BR firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Grupo Banco Mundial, e o SENAR. O escopo do serviço deve seguir diretrizes contidas nas especificações técnicas anexa.
Essa licitação está sendo elaborada na modalidade “Shopping”, não havendo Abertura Pública, avaliação técnica, nem negociação da proposta financeira. Será escolhida a licitante que apesentar proposta substancialmente adequada ao termos do edital e com o menor preço global, incluindo todos os impostos e despesas com deslocamentos, diárias e demais custos para a execução do serviço.
Os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal/trabalhista, de qualificação econômico-financeira, só serão solicitados ao licitante que apresentar o menor preço como pré- requisito para assinatura do contrato.
A assinatura do Contrato com a licitante vencedora está prevista para acontecer no dia 18/03/2017.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador Técnico do Projeto ABC Cerrado
SENAR/Administração Central
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II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Brasília, de de 2017 .
À
Serviço de Apredizagem Rural - SENAR
SGAN 601 Módulo K Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1º andar, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-021
Ref.: SHOPPING 003/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº.
sediada na telefone
e-mail , para execução dos serviços abaixo relacionados:
fax
Origem | Destino | |||||||
Brasíli a | Campo Grande | Goiânia | Belo Horizonte | Palmas | Salvado r | Teresina | São Luis | |
Peso taxa mínima 6,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
Até 25,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
25,50 a 100,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
100,50 a 500,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
500,50 a 1000,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
acima de 1000,50 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
Obs: Na taxa mínima estão inclusas as taxas de coleta e entrega. | ||||||||
Taxa de coleta | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de coleta | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Taxa de entrega | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de entrega | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Taxa de reentrega | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de reentrega | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Seguro | % sobre o valor da mercadoria | |||||||
Cubagem | (Comprimento x Largura x Altura) - Metros cúbicos |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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III – DADOS DA LICITAÇÃO
1- Escopo:
Serviço de transporte de cargas entre Senar Central (Brasília/DF) e Adminitrações Regionais do Senar, nos estados de MS, GO, TO, MG, DF, BA, PI e MA, localizados respectivamente em suas capitais.
2- Modalidade:
Shopping (Comparação de Preços) de acordo com as “Diretrizes: Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID por parte dos Mutuários do Banco Mundial”, com data de janeiro de 2011.
3- Critério de julgamento da propostas:
Proposta substancialmente adequada ao termos do edital e com o Menor Preço Global.
4- Data e forma de apresentação das Propostas de Preços:
4.1 As Propostas, conforme modelo, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias e acompanhada dos documentos solicitados, em língua Portuguesa, deverão ser enviadas por e-mail para os endereços eletrônicos abaixo, até as 18:00 horas do dia 06 de março de 2017.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.2 Não serão consideradas as Propostas de Preços que não forem recebidas até o horário e data estabelecidos.
4.3 Eventuais perguntas poderão ser formuladas através do e-mail acima até dois dias antes da data limite da data de apresentação das propostas.
4.4Todas as respostas aos questinomentos referidos o item 4.3, serão respondidas, exclusivamente pelo site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/
5- Prazo de excecução:
Os serviços serão executados SOB DEMANDA do contratante, não sendo o mesmo obrigado a demandar todo o valor do contrato. A vigência do contrato está especificada na minuta do contrato.
6- Condições especiais de pagamento:
Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira:
• para Empresa sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção dos seguintes impostos diretos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre
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Serviço (ISS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Para Empresa não sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção apenas do Imposto sobre Serviço (ISS).
IV – HABILITAÇÃO
1 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
1.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
1.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Somente a Licitante que apresentar o menor preco, deverá apresentar os seguintes documentos:
2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.3 - As empresas nacionais deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais, inclusive à Previdência, expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza;
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
h) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
i) Declaração de conformidade quanto à observância das disposições contidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, que prevê a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme ANEXO II constante no item VI – Anexos do Edital; e
j) Prova de registro ou inscrição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
2.4 – Documentação requerida para as Empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil:
Para as Empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil, a documentação requerida é constituída pelos mesmos documentos relacionados no inciso 2.3 acima, observada a mesma ordem de numeração, acrescida do seguinte documento:
Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionar no país, mediante apresentação de Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do SENAR CENTRAL à licitante que apresentar o menor preço, esta deverá entregar os documentos de habilitação indicado no item 2, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL / SENAR
SHOPPING 002/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
A não apresentação dos documentos de habilitação na forma do iten 2 e no prazo informado neste item 3 e/ou por falta de comprovação dos requisitos solicitados haja motivos que resultem na inabilitação do licitante convidado, resultará em
desclassificação de sua proposta sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
5 – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
A critério do SENAR, pode ser convocada uma reunião de negociação com a empresa melhor classificada no processo, para discutir metodologia de trabalho, sanar eventuais dúvidas a respeito dos Termos de Referência, discutir o planejamento de pagamento, dentre outros assuntos relevantes para o contrato a ser assinado.
V- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR – MODALIDADE “SHOPPING” DE MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, no âmbito do PROJETO ABC CERRADO, onde participam oito estados do Bioma Cerrado (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins), contendo materiais instrucionais diversos (cartilhas, livros, livretos, folders, vários itens promocionais, como camisetas, bonés, pastas, cadernos e outros) e outros bens e equipamentos de interesse do SENAR, no sistema porta a porta, incluindo o seguro das cargas a serem transportadas, toda a logística de coleta, entrega, carga, descarga e arrumação geral para o transporte, por vias terrestres.
1.2. A proposta de prestação de serviço deverá incluir: Xxxxxx, expedição, entrega e redespacho ao destinatário das cargas, considerando as seguintes possibilidades de trajeto:
1.2.1. partindo da cidade de Brasília-DF para as oito capitais, participantes do Projeto (Salvador, Brasília, Goiânia, São Luís, Belo Horizonte, Campo Grande, Teresina e Palmas) e vice-versa;
1.3. O percurso terrestre refere-se a todo translado necessário desde a coleta até a entrega das cargas.
1.4. Os serviços deverão ser executados sob demanda.
1.5. A utilização do quantitativo previsto constitui mera expectativa em favor da empresa vencedora, posto que depende de necessidade iminente, não estando o SENAR obrigado a realizá-lo em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora pleitear qualquer tipo de reparação.
1.6. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O SENAR informará a existência de carga a transportar, bem como sua natureza, projeto, ação, valor, peso, endereço de coleta e entrega. A empresa a ser contratada deverá coletar a carga nos seguintes prazos:
2.1.1. Se a comunicação for feita até as 12h, a coleta ocorrerá no mesmo dia;
2.1.2. Se a comunicação for feita após as 12h, a coleta ocorrerá até às 12h do dia útil seguinte.
2.2. Prazo máximo de entrega para cargas:
Distância (km) | Prazo de entrega (Dias Corridos) |
Dentro do Estado | Até 02 (dois) dias |
Até 250 | Até 05 (cinco) dias |
251 a 1000 | Até 08 (oito) dias |
1001 a 2000 | Até 10 (dez) dias |
2001 a 3000 | Até 15 (quinze) dias |
Acima de 3000 | Até 20 (vinte) dias |
2.3. Os prazos máximos definidos acima já contemplam todas as fases envolvidas na prestação dos serviços, quais sejam, a disponibilização de máquinas e demais equipamentos necessários para a movimentação das cargas, a disponibilização de veículos(s), o acondicionamento da carga no(s) veículo(s), para o transporte e a entrega da carga no destino.
2.4. A CONTRATANTE poderá exigir, desde que seja técnica e operacionalmente viável que a execução dos serviços seja finalizada em prazos inferiores aos máximos fixados no subitem 2.1.
2.5. As coletas e entregas deverão ocorrer em dias úteis, respeitando o horário de 08:30 horas (oito horas e trinta minutos) às 17:30 horas (dezessete horas e trinta minutos) ou em outro dia e horário acordado com o SENAR.
2.6. Para efeito de cálculo da quilometragem entre percursos, sempre que possível será utilizado o Quadro de Distâncias Rodoviárias do DNIT/MT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes/ Ministério dos Transportes.
2.7. Nos casos em que a prestação dos serviços envolva transporte fluvial, poderá ser concedida pela CONTRATANTE, a prorrogação dos prazos máximos em até 10 (dez) dias corridos.
2.8. São exemplos de materiais utilizados na embalagem das cargas:
2.9. caixa de papelão onda dupla – (0,45 x 0,32 x 0,35), (0,34 x 0,26 x 0,32), (0,56 x 0,35 x 0,30), (0,54 x 0,48 x 0,52), medidas em cm, comprimento, largura e altura;
2.9.1. Plástico bolha – (bobina de 1,30 de largura x 100 mts comprimento);
2.9.2. Papelão ondulado – (bobina de 1,40 de largura x 70 mts de comprimento);
2.9.3. Fita adesiva – (48 mm x 45 mm);
2.9.4. Caixotes de madeira – transporte de artesanato e kits com amostras de produto que serão coletados em parceiros do SENAR, dentre outros.
2.10. Os serviços objeto da presente cotação serão responsabilidade exclusiva da contratada.
3. COBERTURA DO SEGURO
3.1. Todas as cargas, necessariamente, deverão estar cobertas por seguro.
3.2. O prêmio de seguro deverá constar da nota fiscal/ fatura em separado, com indicação da seguradora e do número da apólice;
3.3. Para fins de seguro das cargas, a empresa contratada utilizará as informações referentes à natureza e ao valor que lhe forem prestadas ao SENAR.
3.4. Na hipótese de sinistro com perda total ou parcial da carga, o SENAR comunicará formalmente a contratada para que esta efetue o pagamento da indenização no prazo máximo de 48 horas.
3.5. Caso o valor do seguro não tenha sido pago tempestivamente à seguradora, a contratada fica obrigada a indenizar o SENAR sobre o valor da carga sinistrada.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentar DECLARAÇÃO de que dispõe de um software on-line de controle e acompanhamento de cargas, que deve oferecer acesso ao cliente para rastrear a sua carga, podendo ainda visualizar informações de entrega (Nome do recebedor, data, horário e, se possível, a imagem digitalizada do documento assinado).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Recolher e entregar a carga transportada em dias, horários e locais indicados, mediante Solicitação de Serviço feita formalmente por escrito, conforme documento “Controle de Saída, Entrega e Recebimento de materiais”.
5.2. Dar ciência ao SENAR, imediatamente por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. No caso de avarias nos bens transportados ou desaparecimento de algum item relacionado, este fato deverá estar minuciosamente descrito, devidamente datado e assinado pelas partes (Contratada/SENAR)
5.3. Zelar pela destinação, integridade e sigilo da carga a ser transportada. Entregando no destino o material no mesmo estado que foi retirado na sua origem, sem que as caixas estejam amassadas, rasgadas, molhadas, perfuradas ou danificadas de qualquer forma.
5.4. Fornecer os materiais e equipamentos necessários para montagem, desmontagem, carregamento e descarregamento da carga transportada.
5.5. Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outras de seus empregados ou propostos, para execução dos serviços.
5.6. Arcar com todas as despesa, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes.
5.7. Assumir e ressarcir ao SENAR todos os possíveis danos causados a carga transportada ou a terceiros, quando evidenciada culpa por ação ou omissão, imperícia, negligência, imprudência, desídia e desrespeito as normas de segurança e técnica
quando da execução dos serviços por seus empregados ou prepostos ou ainda, decorrentes de má qualidade dos equipamentos empregados nas operações de carregamento e descarregamento da carga.
5.8. Indicar um representante da Contratada junto ao SENAR, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
5.9. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá.
5.10. Informar ao SENAR, por escrito, quanto às ocorrências que possam vir a atrasar a execução dos serviços.
5.11. Caso não haja pessoa no local de destino da entrega da carga, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável da CONTRATANTE imediatamente, para não haver “estorno” da carga para sua ORIGEM sem haver, pelo menos, duas tentativas comprovadas de entrega.
5.12. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas de segurança do trabalho, os Equipamentos de Proteção Individual, na execução dos seus serviços, bem como ferramentas e quaisquer materiais envolvidos no transporte, mesmo que não estejam especificados nesta solicitação de cotação.
5.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer solicitações, bem como, informar e manter atualizados os números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos.
5.14. Manter, durante o período de vigência do contrato celebrado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.15. Acompanhamento das entregas:
5.15.1. O sistema deverá emitir “Avisos de embarque automáticos para os e-mails cadastrados no SENAR”.
5.15.2. Rastreamento por número de pedido, por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC, por número de nota fiscal, nome ou documento do remetente ou destinatário;
5.15.3. Histórico de movimentos: quando foi coletada, quando embarcou saindo da filial de origem, se chegou na filial de destino, se foi entregue e quando;
5.15.4. Fornecer ao SENAR login e senha para acompanhamento on-line das entregas.
5.15.4.1. O login e senha dará ao SENAR somente a opção de rastrear o material enviado. O usuário não poderá inserir ou alterar quaisquer informações.
6. OBRIGAÇÕES DO SENAR
6.1. Observar durante a vigência contratual para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de retirada e entrada da carga a ser transportada.
6.3. Solicitar formalmente por escrito (fax, e-mail, etc) a coleta da carga a ser transportada, especificando o material a ser transportado, o local de retirada do material e o responsável local da entrega e responsável.
6.4. Solicitar os serviços exclusivamente por meio do documento “Controle de Saída, Entrega e Recebimento de Materiais” assinada por responsável pelo envio do material.
6.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando prazo para correções.
6.6. Prestar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, tais como: percurso, tipo de em a transportar, endereções de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito mensalmente, à medida que os serviços forem sendo executados, após apresentação do “Conhecimento de Embarque” atestado e assinado no destino, quando for o caso, e do “Controle de Saída, Entrega e Recebimento de Materiais”, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestada pela área solicitante.
7.2. Será emitida 1 (uma) Nota Fiscal por mês, com todos os serviços devidamente concluídos no mês anterior. Entende-se como serviço devidamente concluído aquele em que houve a entrega de todos os bens/materiais no destino, com atesto do “Conhecimento de Embarque”.
7.3. A Nota Fiscal será remetida para a CONTRATADA junto com todos os “Controles de Xxxxx, Entrega e Recebimento de Materiais” e Conhecimentos de Embarque” devidamente atestados pelo recebedor, com nome em letra legível, número de documento (registro geral), data e hora do recebimento.
8. PLANILHAS DE ORÇAMENTO
Planilha 1 - Códigos das cidades de origem e destinos a serem consideradas na planilha de orçamento.
Cidade de destino | UF | Sigla da Cidade |
Brasília | DF | BSB |
Campo Grande | MS | CGR |
Goiânia | GO | GYN |
Belo horizonte | MG | BHZ |
Palmas | TO | PMW |
Salvador | BA | SSA |
Teresina | PI | SLZ |
São Luis | MA | THE |
Planilha 2 – Modelo de planilha para apresentação das propostas (R$).
Origem | Destino | |||||||
Brasíli a | Campo Grande | Goiânia | Belo Horizonte | Palmas | Salvado r | Teresina | São Luis | |
Peso taxa mínima 6,00 kg |
Brasília | ||||||||
Até 25,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
25,50 a 100,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
100,50 a 500,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
500,50 a 1000,00 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
acima de 1000,50 kg | ||||||||
Brasília | ||||||||
Obs: Na taxa mínima estão inclusas as taxas de coleta e entrega. | ||||||||
Taxa de coleta | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de coleta | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Taxa de entrega | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de entrega | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Taxa de reentrega | ATÉ 10 (dez) quilos | R$ | ||||||
Sobretaxa de reentrega | Por Kg Excedente | R$ | ||||||
Seguro | % sobre o valor da mercadoria | |||||||
Cubagem | (Comprimento x Largura x Altura) - Metros cúbicos |
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone: e-mail: Contato:
VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FINACIADO PELO BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, E A EMPRESA XXXXXXX.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, CNPJ Nº 38.localizada no SGAN 601, Módulo “K”, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1º andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-021, doravante denominada apenas CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Executivo XXXXX, XXXX, XXXX, portador da Carteira de Identidade XXXXX, expedida pelo XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, com poderes conferidos pela Portaria n°XXXX, e a EMPRESA XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXX, neste ato representado pelo seu sócio XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXX, expedida pela XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrente da modalidade Comparação de Preços (Shopping) nº 002/2017, com fundamento nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos, financiados por empréstimos do Banco Mundial, mediante as seguintes cláusulas e condições:
RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos referentes ao presente serão financiados com recursos do Projeto Produção Sustentável em Áreas já Convertidas para o Uso Agropecuário – P143184, firmado entre o Banco Mundial e a República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL – SENAR/ADMINISTRAÇÃO CENTRAL de contratar a execução dos serviços objeto do presente instrumento, selecionado segundo as Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos, financiados por empréstimos do Banco Mundial;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA execute os serviços mencionados abaixo e;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA está disposta a executar esses serviços, AS PARTES têm por justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, no âmbito do PROJETO ABC CERRADO, onde participam oito estados do Bioma Cerrado (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins), contendo materiais institucionais diversos (cartilhas, livros, livretos, folders; vários itens promocionais: como camisetas, bonés, pastas, cadernos, e outros) e outros bens e equipamentos de interesse do SENAR, no sistema porta a porta, incluindo o seguro das cargas a serem transportadas, toda a logística coleta, entrega, carga, descarga e arrumação geral para o transporte, por via terrestre.
1.2. As solicitações referentes ao objeto do presente contrato serão autorizadas, por emissão de CONTROLE DE SAÍDA, ENTREGA E RECEBIMENTO DE MATERIAIS.
1.3. A CONTRATADA deverá atender rigorosamente os prazos previstos na Cláusula Quarta abaixo e informar, caso haja algum atraso na saída dos materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Recolher e entregar a carga transportada em dias, horários e locais indicados, mediante Solicitação de Serviço feita formalmente por escrito, conforme documento “Controle de saída, entrega e recebimento de materiais”.
2.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. No caso de avarias nos bens transportados ou desaparecimento de algum item relacionado, este fato deverá estar minuciosamente descrito, devidamente datado e assinado pelas partes (CONTRATADA/CONTRATANTE).
2.3. Zelar pela destinação, integridade e sigilo da carga a ser transportada. Entregando no destino o material no mesmo estado que foi retirado na sua origem, sem que as caixas estejam amassadas, rasgadas, molhadas, perfuradas ou danificadas de qualquer forma.
2.4. Fornecer os materiais e equipamentos necessários para montagem, desmontagem, carregamento e descarregamento da carga transportada.
2.5. Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outras de seus empregados ou propostos, para execução dos serviços.
2.6. Arcar com todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes.
2.7. Assumir e ressarcir à CONTRATANTE todos os possíveis danos causados a carga transportada ou a terceiros, quando evidenciada culpa por ação ou omissão, imperícia, negligência, imprudência, desídia e desrespeito as normas de segurança e técnica quando da execução dos serviços por seus empregados ou prepostos ou ainda, decorrentes da má qualidade dos equipamentos empregados nas operações de carregamento e descarregamento da carga.
2.8 Indicar um representante da Contratada junto à CONTRATANTE, para solucionar problemas que possam surgir durante a execução dos serviços.
2.9. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá.
2.10. Informar à CONTRATANTE, por escrito, quanto às ocorrências que possam vir a atrasar a execução dos serviços.
2.11. Entrar em contato com a CONTRATANTE, caso não haja pessoa no local de destino da entrega da carga, para não haver “estorno” da carga para sua origem sem haver uma tentativa.
2.12. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas de segurança do trabalho, os Equipamentos de Proteção Individual, na execução dos serviços, bem como ferramentas e quaisquer materiais envolvidos no transporte, mesmo que não estejam especificados no contrato.
2.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer solicitações, bem como, informar e manter atualizados os números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos.
2.14. Acompanhar as entregas das cargas e atender às seguintes orientações:
2.14.1. Disponibilizar software on-line de controle e acompanhamento de cargas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, que deve oferecer acesso ao cliente para rastrear a sua carga, podendo ainda visualizar informações de entrega (Nome do recebedor, data, horário e, se possível, a imagem digitalizada do documento assinado).
2.14.2. Emitir via sistema “Avisos de embarque automáticos para os e-mails cadastrados da
CONTRATANTE”;
2.14.3. Rastrear as cargas por número de pedido, por Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, por número de nota fiscal, nome ou documento do remetente ou destinatário;
2.14.4. Disponibilizar no sistema o histórico de movimentos: quando foi coletada, quando embarcou saindo da filial de origem, se chegou e quando chegou no filial de destino, se foi entregue e quando;
2.14.5. Fornecer à CONTRATANTE login e senha para acompanhamento on-line das entregas, para somente a opção de rastrear o material enviado, o usuário não poderá inserir ou alterar quaisquer informações.
2.15. Providenciar, necessariamente, o SEGURO de todas as cargas, conforme as seguintes orientações:
2.15.1. Prêmio de seguro constando da nota fiscal/fatura em separado, com indicação da seguradora e do número da apólice;
2.15.2. Utilizar das informações referentes à natureza e ao valor do Seguro que lhe forem prestadas pela CONTRATANTE;
2.15.3. Efetuar, após a comunicação formal da CONTRATANTE, o pagamento da indenização do seguro no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na hipótese de sinistro com perda total ou parcial da carga;
2.15.4. Indenizar à CONTRATANTE do valor da carga sinistrada, caso o valor do seguro não tenha sido pago tempestivamente à seguradora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
3.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
3.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de retirada e entrada da carga a ser transportada.
3.3. Solicitar formalmente por escrito (fax, e-mail, etc) a coleta da carga a ser transportada, especificando o material a ser transportado, o local da retirada do material e o responsável local da entrega e responsável.
3.4. Solicitar os serviços exclusivamente por meio do documento “Controle de saída, entrega e recebimento de materiais”, assinada por responsável pelo envio do material.
3.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando prazo para correções;
3.6. Prestar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, tais como: percurso, tipo de bem a transportar, endereços de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
3.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA preste os serviços nas condições estabelecidas.
3.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços objeto deste contrato decorrente do fornecimento das passagens aéreas, não cabendo qualquer pagamento além das respectivas tarifas cobradas pelas companhias aéreas e da taxa de serviços por emissão de bilhetes.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECOLHIMENTO E DO PRAZO PARA ENTREGA
4.1. A CONTRATANTE informará a existência de carga a transportar, bem como sua natureza, projeto, ação, valor, peso, endereço de coleta e entrega. A empresa a ser demandada deverá coletar a carga nos seguintes prazos:
a) Se a comunicação for feita até às 12h, a coleta ocorrerá no mesmo dia;
b) Se a comunicação for feita após as 12h, a coleta ocorrerá até às 12h do dia útil seguinte.
c) Prazo máximo de entrega para cargas rodoviárias:
Distância (km) | Prazo de entrega (Dias corridos) |
Em Brasília/DF | Até 02 (dois) dias |
Até 250 | Até 05 (cinco) dias |
251 a 1.000 km | Até 08 (oito) dias |
1.001 a 2.000 km | Até 10 (dez) dias |
2.001 a 3.000 km | Até 15 (quinze) dias |
Acima de 3.000 km | Até 20 (vinte) dias |
4.2. Os prazos máximos definidos acima já contemplam todas as fases envolvidas na prestação dos serviços, quais sejam, a disponibilização de máquinas e demais equipamentos necessários para movimentação das cargas, a disponibilização de veículo (s), o acondicionamento da carga no(s) veículo(s), para o transporte e a entrega da carga no destino.
4.3. A CONTRATANTE poderá exigir, desde que seja técnica e operacionalmente viável, que a execução dos serviços seja finalizada em prazos inferiores aos máximos fixados no subitem 3.1.
4.4. Para efeito de cálculo da quilometragem entre percursos, sempre que possível, será utilizado o Quadro de Distâncias Rodoviárias do DNIT/MT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Ministério dos Transportes.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBMISSÃO LEGAL
Tendo em vista que as ações a serem implementadas contam com recursos financeiros do Projeto Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, firmado entre o Banco Mundial e o Governo Brasileiro, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Contrato de Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Contratado concorda e autoriza que o organismo financeiro que financia este contrato, e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os contratantes pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
6.2. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total que lhe é devido no mês em que se der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
6.3. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
6.4. As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
6.6. Constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste termo;
b) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
c) Ocorrer a decretação de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA.
6.7. Na hipótese de rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR/Administração Central por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2. O Contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que a outra seja comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços prestados a Contratante estima-se o valor máximo do contrato em R$ XXXXXX (XXXX reais), para o período total de XXXX meses, já incluídos todos os tributos e encargos legais, sendo considerado fixo e irreajustável durante o período mínimo de 12 (doze) meses, devendo obedecer aos preços definidos na Proposta de Preços da vencedora. A cada período de 12 (doze) meses, o valor poderá ser reajustado de acordo com o índice XXXX, mediante Termo Aditivo.
8.1.1. Os valores unitários do transporte rodoviário obedecerão àqueles definidos na planilha e na proposta, com o desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores estimados das cargas, de acordo com os pesos e os destinos, sendo as mesmas partes integrantes deste instrumento.
8.1.2. Este valor global do contrato constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realiza-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
8.2. O pagamento será feito mensalmente, à medida que os serviços forem sendo executados, após apresentação do “Conhecimento de Embarque” atestado e assinado no destino, quando for o caso, e do “Controle de saída, entrega e recebimento de materiais”, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestada pela área solicitante.
8.3. Será emitida 1 (uma) Nota Fiscal por mês, com todos os serviços devidamente concluídos no mês anterior. Entende-se como serviço devidamente concluído aquele em que houve a entrega de todos os bens/materiais no destino, com atesto do “Conhecimento de Embarque”.
8.4. A Nota Fiscal será remetida para a CONTRATANTE junto com todas os “Controles de Xxxxx, entrega e recebimento de materiais” e “Conhecimentos de Embarque” devidamente atestados pelo recebedor, com nome em letra legível, número de documento (registro geral), data e hora do recebimento.
8.5. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aceite da Nota Fiscal pela área responsável.
8.5.1. Dados bancários da CONTRATADA: Banco XXXXX, Agência nº XXXXXX, Conta-Corrente nº XXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de XXX (XXXX) meses, contados da assinatura deste instrumento, até o dia XX de XXXX de 201XXX, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, até o limite da vigência do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
O Contratado não deverá divulgar qualquer informação confidencial ou de propriedade do Contratante, relacionada aos Serviços, ao Contrato ou aos negócios ou operações do Contratante, sem o consentimento prévio e por escrito deste último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, XXXX de XXXXX de 201XXX.
XXXXXXXXX
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Anexo 1: Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas
“Fraude e Corrupção
1.23 É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), consultores e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco1. De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros2;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3;
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;4;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte5;
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer ação realizada por um consultor ou por qualquer dos seus funcionários, seus agentes ou seus subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou seus empregados, no intuito de influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato para obter uma vantagem indevida é imprópria.
2 Para a finalidade deste subparágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de seleção ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a seleção.
3 Para a finalidade deste subparágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de seleção ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se aos participantes do processo de aquisição ou seleção (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso as propostas financeiras e outras condições.
5 Para a finalidade deste subparágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de seleção ou da execução do contrato.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE CARGAS - ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR SHOPPING 03/2017 Pág: 25 de 27
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção e auditoria;
(b) rejeitará a recomendação de outorga se determinar que o consultor recomendado para a outorga do contrato, ou algum membro da sua equipe, seus agentes ou seus subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou algum empregado destes se envolveu, de forma direta ou indireta, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de seleção e cancelará a parte do Empréstimo alocado para um contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do Empréstimo se envolveram em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante o processo de seleção ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ela ocorrer, inclusive ao não informar ao Banco de modo oportuno no momento que tomou conhecimentos dessas práticas;
(d) sancionará uma firma ou pessoa física a qualquer tempo, de acordo com procedimentos vigentes de sanções do Banco6, inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado para: (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco, e (ii) ser designado7 como subconsultor, consultor, fabricante, fornecedor ou prestador de serviços de uma outra firma elegível a quem tenha sido outorgado um contrato financiado pelo Banco.
6 Uma firma ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para outorga de um contrato financiado pelo Banco após (i) a conclusão do processo de sanções do Banco, conforme seus procedimentos de sanções, incluindo nomeadamente: impedimento cruzado, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e procedimentos de sanções por fraude e corrupção e (ii) em conseqüência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva relacionada a procedimento de sanções em andamento. Ver nota de rodapé 12 e parágrafo 8 do Apêndice 1 das Diretrizes de Consultores, datadas de janeiro de 2011.
7 Um subconsultor, fornecedor, ou prestador de serviços designado é qualquer que (i) foi incluído pelo consultor na sua proposta porque traz experiência específica e conhecimentos específicos ou cruciais que são considerados na avaliação técnica da proposta do consultor para os serviços em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.