ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ETICE
2. DO OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de NOTEBOOKS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Registro de Preços justifica-se para atender à Secretaria de Educação (SEDUC/CE) e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE). Para a SEDUC o objetivo é a premiação de alunos da Rede Estadual de Ensino avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. No caso da ETICE justifica-se pela necessidade de suprir a demanda de novos equipamentos notebooks.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE |
01 | NOTEBOOK, de acordo com a especificação detalhada no item 4.1 desse Termo de Referência. | UN | 24.000 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada do Computador portátil tipo “Notebook”
4.1.1. Notebook, completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de descontinuidade na data de entrega da proposta. O modelo deve estar em linha de produção, o que deverá ser comprovado com documentação adequada.
4.1.2. Índice de Desempenho do Equipamento
4.1.2.1. A arrematante deverá comprovar junto à proposta comercial, através de documento impresso, baseado nas telas do software BAPCO (xxxx://xxxxx.xxx/xxx), o desempenho correspondente à pontuação mínima de 170 (Cento e Setenta) pontos, obtida com o software BAPCO Sysmark 2014, com 03 (três) iterações, no item "Overall Rating".
4.1.2.2. Os testes de benchmark citados no item anterior deverão ser realizados em computador de configuração idêntica à ofertada na proposta, não sendo admitidas configurações que impliquem no funcionamento fora das condições normais recomendadas pelos fabricantes dos dispositivos integrantes do conjunto, como alteração de frequência de clock de processador ou de barramento de memória (“overclock”);
4.1.2.3. Quando da contratação dos notebooks a CONTRATADA deverá realizar os testes citados no item “4.1.2.1” em um dos equipamentos a serem entregues, que deverá ser escohido pela CONTRATANTE. O aceite da entrega deverá levar em consideração os resultados do teste.
4.1.3. Processador
4.1.3.1. Arquitetura de 64 bits;
4.1.3.2. No mínimo 02 (dois) núcleos para processamento;
4.1.3.3. Frequência mínima real de 1.600MHz;
4.1.3.4. No mínimo 02 (dois) megabytes de memória cache total;
4.1.3.5. Deverá possuir controlador de memória integrado;
4.1.3.6. Deverá possuir controladora de vídeo integrada.
4.1.4. Memória RAM
4.1.4.1. Mínimo DDRAM 4GB, tipo on-board ou modular, Barramento DDR3L.
4.1.6. Armazenamento
4.1.6.1. Deverá ser fornecido 01 (um) HD ou SSD por notebook, tipo interno;
4.1.6.2. HDD 2,5” SATA3 com 500GB/5.400RPM ou no mínimo 128GB SSD;
4.1.7.Tela
4.1.7.1. Tela LCD tecnologia LED anti-reflexiva;
4.1.7.2. Tamanho mínimo da tela de 14” ou superior com resolução mínima de 1366 x 768 HD.
4.1.8. Processamento de vídeo integrado com no mínimo 256Mb.
4.1.9. Áudio integrado, microfone e alto-falantes estéreo embutidos.
4.1.10. Rede sem fio IEEE 802.11 b/g/n ou superior com bluetooth integrado.
4.1.11. Interface de Comunicação
4.1.11.1. No mínimo: 01 (uma) interface rede Wi-Fi interno (802.11 b/g/n).
4.1.12. Portas USB:
4.1.12.1. No mínimo 02 (duas) portas USB – sendo pelo menos 1 (uma) Universal Serial Bus V. 3.0; deverá possuir no mínimo 1 (um) slot SD Card.
4.1.13.Multimídia
4.1.13.1. No mínimo 01(uma) entrada de áudio;
4.1.13.2. No mínimo 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecido 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.
4.1.13.2. 01 (um) Microfone embutido no equipamento
4.1.13.3. No mínimo 01 (uma) porta HDMI;
4.1.14. Câmera com no mínimo 01 (uma) WebCam Frontal (na tela) integrada.
4.1.15. Teclado Português-Brasil, ABNT2;
4.1.16. Mouse Tipo Touchpad, com toque múltiplo, 2 botões integrados;
4.1.17. Carregador 100~240 V Automático de no mínimo 40W.
4.1.18. Bateria com Autonomia mínima de 5h.
4.1.19. Gabinete
4.1.19.1. Deverá possuir combinação de cores sóbrias como Cinza Escuro, Grafite ou Preto, ou Branco e Azul, deverá ser composto de no mínimo ABS.
4.1.19.2. Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook.
4.1.19.3. O notebook deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão.
4.1.20. Sistema Operacional
4.1.20.1. O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional - Windows 10 – Licença Acadêmica Nacional. Idioma: Português BR. Deverá ser disponibilizado endereço virtual para Download do Sistema Operacional além de documentação através de link/atalho da internet em site do Fabricante ou Fornecedor do equipamento de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para Upgrade de sistema operacional compatíveis com o equipamento.
Deverão ser disponibilizados no equipamento (em seu armazenamento) e em endereço virtual para Download no site do Fabricante, todos os drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional Edition ou Acadêmica Nacional para o pleno funcionamento dos componentes embarcados no equipamento.
4.1.20.2. O notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 com licença Acadêmica Nacional.
4.1.20.3. Os equipamentos deverão ser entregues com o Sistema Operacional e drivers atualizados, inclusive com integração de services pack’s, hot-fixes e outros componentes extras de atualização necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e integração com o sistema operacional.
4.1.21. Garantia e Assistência Técnica:
4.1.21.1. Período de vigência: a garantia de assistência técnica deverá ser fornecida pelo prazo de 12 meses para detecção e solução de problemas de funcionamento, inclusive reposição de peças e aplicação de mão de obra até a solução final.
4.1.21.2. Assistência Técnica: Será na modalidade “Balcão”, com atendimento de chamados nos municípios polos de Sede das vinte Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, quando necessário, sem custos adicionais para a CONTRATANTE e para os alunos beneficiados.
4.1.22. Normalização/certificações
4.1.22.1. Deverá ser apresentada, na proposta técnica, a seguinte documentação: certificado de conformidade contra incidentes elétricos e Combustão dos materiais elétricos, (norma IEC 60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional;
4.1.22.2. CERTIFICAÇÕES E RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE: O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), onde se recomenda que os equipamentos não contenham substâncias perigosas.
4.1.22.3. O equipamento deverá possuir certificação Energy Star;
4.1.22.4. Alternativamente às certificações dos itens 4.1.22.1, 4.1.22.2 e 4.1.22.3, poderá ser apresentada a comprovação de atendimento à Portaria nº 170/2012 do INMETRO.
4.1.22.5. Ao ligar o equipamento, deverá aparecer na Tela de inicialização pela BIOS a logomarca da Secretaria de Educação do Estado do Ceara, para tanto será disponibilizada a imagem em arquivo digital de alta resolução. Essa característica do equipamento deverá ser solicitada ou não pela CONTRATANTE no momento da contratação da aquisição;
4.1.23. Acessórios
4.1.23.1. Adaptador para tomada elétrica possibilitando a conversão do padrão NBR 14136 para o padrão anteriormente utilizado.
4.1.24. Documentação Técnica
4.1.24.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação em português.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em lugar único por Contratante e indicado pelo Contratante. O local específico da entrega será repassado pela Contratante ao licitante vencedor, e a entrega deverá ser de acordo com o estabelecido na Ordem de Compra, no prazo abaixo estabelecido, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.1.1.1. O prazo máximo de entrega dos equipamentos seguirá a seguinte regra:
Pedido pelo Órgão | Prazo |
Até 8.000 equipamentos | Até 45 dias |
Entre 8.001 e 16.000 equipamentos | Até 60 dias |
Entre 16.0001 e 24.000 equipamentos | Até 75 dias |
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. O fornecedor estabelecido fica dispensado dos serviços de instalação dos equipamentos no destino final.
6.1.4. O fornecedor deverá comunicar com devida antecedência o provável dia de chegada dos equipamentos no referido endereço de entrega.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. A verificação dos equipamentos, para fins de recebimento, dar-se-á com base nas informações constantes no item “4” deste Termo de Referência
6.2.5. Se os equipamentos não forem aprovados nos testes de avaliação, o fornecedor deverá sanar os defeitos ou as divergências, dentro de um período máximo de 10 dias corridos, sem despesas para a SEDUC. Após a correção, os testes serão repetidos até que haja aceitação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradescos S/A.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no D.O.E. de 12/1/2006.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X – ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO A – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
N° | Órgão/Entidade |
1 | ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Av. Pontes Vieira, 220 – São João do Tauape. CEP: 60.130-240. Fortaleza-CE |
2 | SEDUC – Secretaria da Educação – SEDUC – CE – Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxx, s/n – Cambeba – CEP: 60.822-325 Fortaleza – CE |