SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS LOCAIS
EDITAL Nº 02/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS XXXXXX
XXXXXXXXX
0. X XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ 01.653.199/0001- 10, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme autorização expedida no Processo nº 7153/2022 e em observância às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 117/2014 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Largo); Resolução Municipal nº 04/2020 (regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal De Campo Largo), Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3.036/19 (trata do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor individual no âmbito do Município de Campo Largo) e disposições da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob nº 04/2022, Edital 02/2022, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, OBTIDO POR MEIO DA APLICAÇÃO DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DOS RESPECTIVOS OBJETOS CONSTANTES NA TABELA AUDATEX OU SIMILAR.
1.1. A licitação será feita por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 26/2022 e sua Equipe de Apoio.
1.2. Forma de fornecimento: entrega parcelada conforme necessidade da Câmara Municipal de Campo Largo.
1.3. Em atendimento ao artigo 191 da Lei 14.133/2021, este Edital será regido pela Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
2. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de peças, óleos, fluídos e acessórios
de reposição originais ou similares (1ª linha), visando a manutenção preventiva e corretiva da frota da Câmara Municipal de Campo Largo, em conformidade com a Tabela Audatex ou Similar, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste Edital (Anexo I).
2.2. A licitação justifica-se pela necessidade de manter a frota veicular em condições adequadas de uso nas atividades pertinentes a esta Câmara Municipal, garantindo a segurança dos usuários e protegendo o patrimônio (carros) de eventuais danos.
2.3 O prazo do Registro de Preço para o fornecimento do objeto será de 12 meses a contar da publicação resumida da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município de Campo Largo-Pr.
2.4. A Câmara Municipal de Campo Largo não está obrigada a adquirir os objetos elencados nesse certame, conforme disposto no Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.6 Esta licitação será regida pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, em atendimento ao previsto no art. 191 da Lei 14.133/2021.
3 DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxx.xxx.xx conforme datas e horários definidos abaixo:
INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTADE PREÇOS:14h do dia 07/04/2022.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h do dia 25/03/2022 até 13h30 do dia 07/04/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 13h31 min do dia 07/04/2022 até 13h59min do dia 07/04/2022.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras”
constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxx.xxx.xx).
4.3. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
4.4. O Edital poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através dos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxx.xxx, xxx.xxx.xxx.xx e via e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, na forma prevista no Edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via plataforma no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos anexos, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento dos mesmos.
5.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Não havendo impugnação ao Edital, presumem-se aceitas todas as condições nele expostas
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. A(s) despesa(s) desta licitação será(ão) suportada(s) pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação | fonte de recurso | Valor |
PNEUS | 3.3.90.30.39.01 | 001 | R$ 30.000,00 |
CÂMARAS DE AR | 3.3.90.30.39.02 |
BATERIAS | 3.3.90.30.39.03 | ||
MOTOR DE REPOSIÇÃO | 3.3.90.30.39.04 | ||
LONAS E PASTILHAS DE FREIO | 3.3.90.30.39.05 | ||
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | 3.3.90.30.39.99 |
6.2. As despesas desta licitação, concluídos os procedimentos administrativos e contábeis relativos à prestação do serviço e/ou aquisição de produtos, empenho e da liquidação, serão pagas pelos recursos financeiros da fonte de recurso indicada.
7 - DO PREÇO ESTIMADO
7.1. O preço total estimado de despesa para a presente licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, obtido por meio da aplicação do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços dos respectivos objetos constantes na tabela AUDATEX OU SIMILAR.
7.2. O valor máximo estimado para as despesas é de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL | VALOR ESTIMADO |
1 | 105031 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição (originais) com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | 9% | R$ 15.000,00 |
2 | 105315 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição similares ao original com as mesmas características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | 12,5% | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
CRITÉRIOS:
I. O critério básico para efeito de julgamento será o de menor preço por lote/item, obtido por meio da aplicação do maior percentual de desconto oferecido sobre o objeto licitado.
II. O licitante poderá formular proposta para um ou mais lote/itens, de acordo com o seu ramo de atividade, devendo distribuir os custos na planilha e observar o valor máximo definido no respectivo lote/item do termo de referência, não podendo ultrapassar o valor constante do lote/item de interesse, sob pena de desclassificação.
III. O licitante deverá se comprometer com a boa qualidade dos materiais a serem entregues, devendo substituir produto entregue com defeito ou fora do prazo de validade.
IV. O prazo total de execução e entrega de todos os produtos constantes no presente termo de referência não deverá ultrapassar 12 (doze) meses a contar da emissão do empenho
V. É vedada a subcontratação.
7.3 LISTA DOS VEÍCULOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO
NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO | PLACA | MODELO | ANO/MOD. | CHASSI | KM ATUAL |
1 | AZC-3730 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *67.553 |
2 | AZC-3729 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *55.538 |
3 | AZC-3728 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *53.746 |
*atualizado em 03/02/2022
7.4. Todos os custos com ferramentas, dispositivos, maquinários, acessórios, inclusive equipamentos de proteção individual, bem como para transporte dos funcionários para a realização dos serviços, deverão estar contidos dentro do valor da proposta.
7.5. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
7.6 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
7.7 O prazo do registro de preço para o fornecimento do objeto será de 12 meses a contar da publicação resumida da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município de Campo
Largo-Pr.
7.8 A Câmara Municipal de Campo Largo não está obrigada a adquirir os objetos elencados nesse certame, conforme disposto no Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
8 - DA VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos veículos componentes da frota da Câmara Municipal de Campo Largo, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, com o setor de FROTAS, pelo telefone (00) 0000-0000 com o servidor XXXXX XXXX.
8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4.O licitante deverá se comprometer com a qualidade do serviço e/ou produto, obrigando-se a repor e/ou refazer aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão EXCLUSIVAMENTE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS LOCAIS interessadas, que atuem no ramo do objeto desta licitação e atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
9.1.1 Considerando que o MEI é modalidade de microempresa, todo benefício previsto na Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável, nos termos do art. 18–E, § 2º e § 3º da referida Lei Complementar.
9.1.2 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 18-E e Art. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
9.1.3 PARA EFEITO DA LEI MUNICIPAL Nº 3036/2019 (§ 6º), ESTE EDITAL ESTABELECE EXCLUSIVIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS SEDIADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
9.1.3.1 Justifica-se a exclusividade de contratação por empresas locais, primeiramente pela quantidade de empresas estabelecidas dentro do Município que comercializam os produtos e
serviços, objeto da licitação, pelo interesse do Município na promoção e desenvolvimento econômico social no âmbito municipal.
9.1.4 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Campo Largo, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresas cujo proprietário, sócio, dirigente tenha parentesco, consanguíneo ou por afinidade, com agente público da Câmara Municipal de Campo Largo ou tenha funcionário que seja agente público do Município de Campo Largo.
9.1.6 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as ME’s e EPP’s LOCAIS que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.1.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.1.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.1.9 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
9.1.10 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Xxxxxx/Procuração, declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
9.1.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
10.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no ANEXO 08, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxx.xxx.xx
10.2 A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
10.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
10.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
11. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 Conduzir a sessão pública;
11.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
11.1.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
11.1.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
11.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.6 Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
11.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 Indicar o vencedor do certame;
11.1.9 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
11.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
11.1.12 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
12. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas (até as 13h30min do dia 07/04/2022), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário, marca do produto quando for o caso e modelo do produto quando for o caso.
13.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou prestação dos serviços.
13.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data, horário e local indicado neste Edital e a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos e que identifique o licitante.
14.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.9 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.10.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.11Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.12Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.13Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.14No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.15Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.16Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.17Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
14.18A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.19Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
14.19.1 no país;
14.19.2 por empresas brasileiras;
14.19.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.19.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
14.20 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.21.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.21.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo em até 02 (duas) horas, envie para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.22 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
15.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 23 da Resolução nº 04/2020.
15.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
15.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.7 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.8 O(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.8.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
16. HABILITAÇÃO
16.1.1 Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame por falta de condição de participação;
16.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
16.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.7 Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
16.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
16.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
16.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
16.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
16.8.8 Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
16.8.9 Para aquisição de bens, o objeto social da licitante deverá estar descrito no contrato social, no CNPJ bem como na Receita Estadual do Paraná (CICAD). Caso o objeto licitado seja serviço, em vez de estar cadastrado na receita estadual deverá estar cadastrado no Município sede da licitante, além dos demais requisitos mencionados.
16.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.9.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
16.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.9.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.9.5 Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
16.9.6 Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
16.9.7 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, dentro do prazo de validade.
16.9.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
16.9.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
16.10 PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.10.1 Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços e/ou aquisição de produtos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. Não há prazo de emissão determinado para esse documento.
16.11PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
16.11.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com
antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.11.2.1 As licitantes que, na data da abertura das propostas, possuírem menos de 12 meses de atividade empresarial, em vez de balanço patrimonial, deverão apresentar balanço de abertura contendo a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, o qual deve ser registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, e no caso de sociedades civis, tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.
16.11.3 Comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, mediante a apresentação do balanço patrimonial do ano do exercício anterior, devidamente assinado por profissional registrado no conselho de classe competente (CRC), nos termos do § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93.
16.12 DEMAIS DECLARAÇÕES:
Anexo 02 – declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes; Anexo 03 – declaração de idoneidade;
Anexo 04 – declaração de não utilização de mão de obra infantil; Anexo 05 – declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo 06 – declaração de enquadramento do regime de tributação de ME/EPP.
16.13A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.14A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto para as ME e EPP’S acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo de 5 (cinco) dias para regularização.
16.15Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.16Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.17Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
17.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
17.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
17.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, obtido por meio da aplicação do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços dos respectivos objetos constantes na tabela AUDATEX OU SIMILAR;
18.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços
ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
18.3 Nos casos em que a empresa seja vencedora do mesmo lote/item de grupos/lotes distintos, estes serão adjudicados pelo menor valor proposto.
19. RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
19.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.2.1 Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
19.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três dias), que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
20. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
20.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
20.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, ou, ainda, sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campo Largo, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20.3.1 No caso da convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do pregão eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20.4 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
21.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de
Campo Largo convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
21.2 A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente.
21.3 O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Campo Largo.
21.4 Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido o Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
21.5 Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar- se-á as sanções previstas no subitem 27 do presente Edital.
21.6 A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Campo Largo.
21.7 Ao assinar a Ata de Registro de Preço, o licitante obriga-se ao fornecimento ou prestação dos serviços pelos preços nela registrados.
21.8 Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 27 do presente instrumento.
21.9 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas com preços e com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
21.10 A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
21.11O licitante contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
22.1 Após a homologação do resultado e assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora será notificada e convocada por escrito para receber a Nota de Empenho para dar início à prestação dos serviços conforme necessidade da Câmara de Campo Largo de acordo com as Condições previstas no Anexo 09, Cláusula Quinta da Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.2 No caso de aquisição, as peças, óleos, fluídos e acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha) poderão ser retirados na sede da contratada pelo fiscal de contrato, mas via de regra serão entregues com prazo de entrega de 4 horas, na Câmara Municipal de Campo Largo.
22.3 O Fornecimento parcelado das peças, óleos, fluidos e acessórios ocorrerá conforme a necessidade da Câmara Municipal de Campo Largo
23. PAGAMENTO
23.1 O pagamento consta no Anexo 09, Cláusula Sexta da Minuta da Ata de Registro de
Preços.
24. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
24.1 O reajuste e a revisão dos preços serão realizados nos termos da Lei 8.666/93, de acordo
com o previsto no Anexo 09, Cláusula Terceira da Minuta da Ata de Registro de Preços deste Edital.
25. GARANTIA
25.1 Não será exigida garantia constante neste Edital, além daquelas já previstas no Código do Consumidor.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1 As obrigações são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 01) deste Edital.
27. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
27.2 A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
27.2.1 Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
27.2.2 Apresentar documento falso;
27.2.3 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
27.2.4 Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
27.2.5 Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
27.2.6 Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
27.3 Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
27.3.1 Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
27.3.2 Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
27.3.3 Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
27.4 Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preço, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Campo Largo, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
27.5 Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
27.6 A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.7 As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, conforme Anexo 09 do Presente Edital.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1 Fica assegurado a Câmara Municipal de Campo Largo o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
28.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5 A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o Contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara
Municipal de Campo Largo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara Municipal de Campo Largo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.3 É facultado ao(a) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
29.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
29.10Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
29.11O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados via e-mail em: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados/ponto facultativos, para melhores esclarecimentos.
29.12A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
29.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
29.14Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
29.15 O Foro de Campo Largo/PR da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.
Campo Largo, 24 de março de 2022.
MONIA XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeira – Portaria nº 26/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO, JUSTIFICATIVA E PRAZO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Fornecimento de peças, óleos, fluídos e acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha) visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Campo Largo em conformidade com a Tabela Audatex ou Similar, conforme especificações constantes deste termo de referência.
1.2. A licitação justifica-se pela necessidade de manter a frota veicular em condições adequadas de uso nas atividades pertinentes a esta Câmara Municipal, garantindo a segurança dos usuários e protegendo o patrimônio (carros) de eventuais danos.
1.3. A vigência o fornecimento do objeto será de 12 meses a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Campo Largo -PR.
1.4. A Câmara Municipal de Campo Largo não está obrigada a adquirir os objetos elencados nesse certame, conforme disposto no Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.5. No caso de aquisição, as Peças, Óleos, fluídos e Acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha) poderão ser retirados na sede da contratada pelo fiscal de contrato, mas via de regra serão entregues com prazo de entrega de 4 horas, na Câmara Municipal de Campo Largo.
1.6. Fornecimento parcelado das peças, óleos, fluidos e acessórios ocorrerá conforme a necessidade da Câmara Municipal de Campo Largo.
2 – QUADRO DA FROTA
NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO | PLACA | MODELO | ANO/MOD. | CHASSI | KM ATUAL |
1 | AZC-3730 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *67.553 |
2 | AZC-3729 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *55.538 |
3 | AZC-3728 | Gol Trendline 1.0 - 8v Flex | 2014/15 | 0XXXX00X0XX000000 | *53.746 |
*atualizado em 03/02/2022
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. A(s) despesa(s) desta licitação será(ão) suportada(s) pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação | fonte de recurso | Valor |
PNEUS | 3.3.90.30.39.01 | 001 | R$ 30.000,00 |
CÂMARAS DE AR | 3.3.90.30.39.02 | ||
BATERIAS | 3.3.90.30.39.03 | ||
MOTOR DE REPOSIÇÃO | 3.3.90.30.39.04 | ||
LONAS E PASTILHAS DE FREIO | 3.3.90.30.39.05 | ||
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | 3.3.90.30.39.99 |
3.2. As despesas desta licitação, concluídos os procedimentos administrativos e contábeis relativos à prestação do serviço e/ou aquisição de produtos, empenho e da liquidação, serão pagas pelos recursos financeiros da fonte de recurso indicada.
4 - DO PREÇO ESTIMADO
4.1. O preço total estimado de despesa para a presente licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, obtido por meio da aplicação do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços dos respectivos objetos constantes na tabela AUDATEX OU SIMILAR.
4.2. O valor máximo estimado para as despesas é de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL | VALOR ESTIMADO |
1 | 105031 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição (originais) com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | 9% | R$ 15.000,00 |
2 | 105315 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição similares ao original com as mesmas características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | 12,5% | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
CRITÉRIOS:
I. O critério básico para efeito de julgamento será o de menor preço por lote/item, obtido por meio da aplicação do maior percentual de desconto oferecido sobre o objeto licitado.
II. O licitante poderá formular proposta para um ou mais lote/itens, de acordo com o seu ramo de atividade, devendo distribuir os custos na planilha e observar o valor máximo definido no respectivo item do termo de referência, não podendo ultrapassar o valor constante do lote/item de interesse, sob pena de desclassificação.
III. O licitante deverá se comprometer com a boa qualidade dos materiais a serem entregues, devendo substituir produto entregue com defeito ou fora do prazo de validade.
IV. O prazo total de execução e entrega de todos os produtos constantes no presente termo de referência não deverá ultrapassar 12 (doze) meses a contar da emissão do empenho.
V. vedada a subcontratação.
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES
Câmara Municipal de Campo Largo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que inexistem qualquer fato superveniente e impeditivo para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pessoas menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..........................., em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº .............................., sediada na Rua .........................................................................
nº .............., Bairro.............CEP:..............., na cidade de .........................., Estado ,
sob as penas cabíveis, em especial as do art. 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), com a finalidade de atender aos requisitos exigidos no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Câmara Municipal de Campo Largo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO:
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA/CONTRATO:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO | VALOR |
FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição (originais) com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ | ||
FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição similares ao original com as mesmas características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ | ||
TOTAL | R$ |
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 – TERMO DE ADESÃO/PROCURAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE
INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a
participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação
nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro (a);
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro (a);
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº xx/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 7153/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no Sistema de Registro de Preços – SRP, cujos dados estão supracitados, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s): «Nome_Fornecedor», inscrita no CNPJ sob n.º «CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em «Cidade_Fornecedor»/«Estado_Sigla_Fornecedor», CEP: «CEP_Fornecedor», neste ato representada por «Nome_Representante», inscrito no CPF/MF sob n.º «CPF_Representante» e no RG sob n.º xxxxxxxx, residente e domiciliado na «Endereco_Representante_Legal», doravante denominada(s) DETENTORA(S), sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal de Campo Largo nº 117/2014, e ainda, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o fornecimento de peças, óleos, fluídos e acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha), visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Campo Largo em conformidade com a Tabela Audatex ou Similar.
1.2. No que se refere à abrangência do objeto, segue abaixo proposta apresentada pela Detentora:
«Itens_Contrato_Por_Lote»
1.3. No caso de aquisição, as peças, óleos, fluídos e acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha) poderão ser retirados na sede da contratada pelo fiscal de contrato, mas via de regra serão entregues com prazo de entrega de 4 horas, na Câmara Municipal de Campo Largo.
1.4 Constitui obrigação da DETENTORA e faz parte do referido objeto o cumprimento de todas as informações constantes na proposta apresentada, bem como eventuais documentos enviados à contratante posteriormente à proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os constantes na adjudicação do objeto
conforme Ata do Pregão Eletrônico nº «Número_Licitação»/«Ano_Licitação» e especificações elencadas no termo de referência da cláusula primeira, e vigentes na data da emissão da ordem de compra/serviços pela Câmara Municipal, independentemente da data da entrega do produto e/ou serviço, e terá como valor máximo a quantia de até R$ «Valor_Contratado», referente à despesa com a DETENTORA.
2.2. O valor constante nesta Cláusula representa o preço total do fornecimento dos produtos e/ou serviços licitados realizado pela DETENTORA, já estando inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado, inclusive com as despesas de deslocamento até a sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
2.3 A partir da assinatura deste Ata de Registro de Preços, a proposta passa a se vincular a todas as atas de reuniões e/ou termos de aditamentos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
2.4 O valor constante no item anterior representa o preço total da aquisição, já inclusas as despesas com todo material necessário, impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇO
3.1. A revisão e o reajuste dos preços registrados serão realizados nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da SIGNATÁRIA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação dos preços do mercado, tais como, notas fiscais de insumos etc.
3.2. Independentemente de solicitação da SIGNATÁRIA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável a convocação da SIGNATÁRIA para estabelecer o novo valor;
3.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campo Largo e, para efeito do pagamento de fornecimentos/prestação dos serviços porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela SIGNATÁRIA.
3.4. Na hipótese de reajuste do preço, será realizado pelo índice oficial do IPCA acumulados nos últimos 12 meses anteriores ao reajuste, porém o valor reajustado não poderá ser maior que o preço do mesmo produto fornecido aos demais consumidores.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Largo – PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO
5.1. O Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir o objeto elencado nesta Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93, podendo adquirir parcialmente de acordo com a necessidade.
5.2. A realização do objeto dessa Ata de Registro de Preços será acompanhada pelo fiscal de contrato indicado pelo Órgão Gerenciador, o qual fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este Instrumento e pelo Edital do Pregão Eletrônico, e no caso de ser constatadas irregularidades, o gestor designado notificará por escrito à DETENTORA do ocorrido, a qual terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar as irregularidades.
5.3. Caso a DETENTORA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas nesta Ata e em Lei.
5.4 Toda e qualquer penalidade só será aplicada após a constatação do descumprimento legal e/ou contratual, sempre posterior ao contraditório e ampla defesa da beneficiária;
5.5 A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preço assume a responsabilidade de manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 O pagamento será efetuado somente após o término TOTAL da prestação de serviço, por meio de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do protocolo de pedido de pagamento.
5.7 A nota fiscal deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações dos serviços prestados, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Campo Largo e protocolizada na Câmara Municipal de Campo Largo.
5.8 A nota fiscal deverá ter a descrição do(s) serviço(s) compatível com o objeto desse pacto.
5.9. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA CAMPO LARGO – PARANÁ – CNPJ – 01.653.199/0001-10 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
5.10. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente em nome da SIGNATÁRIA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações nele contidas, devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada das CND’s dentro dos seus prazos de validade sendo:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1);
b) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
c) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxxxxx0;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
6.2. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao fornecedor, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
6.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições firmadas.
6.4. No caso de a empresa estar com pendências de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, será notificada a regularizar essa situação em um prazo razoável, e não sendo regularizado, será aplicada as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo das demais multas reguladas em legislação pertinente.
6.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.6. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA, CAMPO LARGO – PARANÁ – CNPJ – 01.653.199/0001-10, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à SIGNATÁRIA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste instrumento, ainda que com instituição bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela SIGNATÁRIA, por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a realização dos serviços e transporte e descarga e entrega dos materiais.
7.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, fundiários ou comerciais.
7.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações sem qualquer custo à Câmara Municipal de Campo Largo.
7.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes comprometendo-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas por conta do edital de licitação – com seus anexos - obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento da presente Ata e multa.
7.5. A DETENTORA deverá se comprometer com a boa qualidade do(s) serviço(s) a ser(em) prestado(s), devendo refazer aquele que apresentar defeito ou estiver em desacordo com o edital.
7.6 Os serviços poderão ser executados no horário de funcionamento do ÓRGÃO GERENCIADOR, ou em finais de semana, feriados, isto é, em dias que não haja expediente, em datas e horários estipulados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.7 Os acréscimos relativos aos prêmios de horas extras ou demais encargos decorrentes
desta situação não poderão implicar nenhum ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.8 A legislação aplicável à execução da presente Ata de Registro de Preços e especialmente aos casos omissos será a Lei nº 8.666/93 e a legislação pertinente à Administração pública.
7.9 Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à esta Câmara Municipal e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá; a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1. Pela recusa em assinar a presente Ata de Registro de Preços, multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do Art. 7º da Lei 10.520/02;
8.1.2. Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3. Pelo retardamento na entrega do(s) produto(s), multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
8.1.4. Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao
contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.5. Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do(s) produto(s) não fornecido(s), ou entregue(s) em desacordo com as especificações técnicas;
8.1.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto referido nessa Ata, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total firmado;
8.1.7. Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preços por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a DETENTORA.
8.3.1. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a DETENTORA ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis
à espécie;
9.1.2. Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos
previstos;
9.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público, excluída sempre qualquer indenização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DE CONTRATO
10.1 O servidor responsável pela fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será Xxxxx Xxxx, conforme determinação da Portaria nº 105/2021.
10.2 A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo dos servidores do Departamento Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE
11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela DETENTORA em xxxxxxx, seu representante para gestão da presente será o Sr. «Nome_Representante», telefone
«Fone_Fornecedor» e e-mail: «Email_Fornecedor».
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba, como o único competente para dirimir as dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
13.1 As despesas serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento do
Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação | fonte de recurso | Valor |
PNEUS | 3.3.90.30.39.01 | 001 | R$ 30.000,00 |
CÂMARAS DE AR | 3.3.90.30.39.02 | ||
BATERIAS | 3.3.90.30.39.03 | ||
MOTOR DE REPOSIÇÃO | 3.3.90.30.39.04 | ||
LONAS E PASTILHAS DE FREIO | 3.3.90.30.39.05 | ||
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | 3.3.90.30.39.99 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1. Não será exigida garantia constante neste Edital, além daquelas já previstas no Código do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
15.1 È vedada a subcontratação;
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Campo Largo, «Data_Assinatura»
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO «NOME_FORNECEDOR»
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX «Nome_Representante» Presidente Detentora
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
RG: RG:
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO | VALOR |
1 | 105031 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição (originais) com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ |
2 | 105315 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição similares ao original com as mesmas características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ |
TOTAL | R$ |
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
ANEXO 10 TERMO DE VISTORIA
A empresa...................................................................................................,estabelecida na
Rua ................................................................................, nº ....., Bairro ,
CEP........................, Cidade ........................., Estado ......................, CNPJ/MF sob
nº ................................................, Telefone.................................., declara, para os fins de direito, na
qualidade de proponente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, ter visitado o local dos serviços a serem executados, em companhia do representante .......................................................................de cargo.................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
Assinatura do servidor público da contratante
(Nome, RG e CPF)
ANEXO 11 PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa.............................., estabelecida na Rua .................., nº ....., Xxxxxx ,
CEP..................., Cidade ........................., Estado ......................, CNPJ/MF sob nº .........................
apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, obtido por meio da aplicação do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços dos respectivos objetos constantes na tabela AUDATEX OU SIMILAR, que tem por objeto a Registro de Preços para fornecimento de peças, óleos, fluídos e acessórios de reposição originais ou similares (1ª linha) visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Campo Largo, nas seguintes condições:
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO | VALOR |
1 | 105031 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição (originais) com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ |
2 | 105315 | FROTAS: Peças, óleos lubrificantes, fluidos e acessórios de reposição similares ao original com as mesmas características de qualidade da peça de produção original, nos moldes (ABNT NBR 15296), DE CONFORMIDADE COM Tabela Audatex ou similar | xx% | R$ |
TOTAL | R$ |
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
O valor máximo para a aquisição será de R$............ ( ) para o período de 12 (doze) meses;
a) A presente proposta tem o prazo de validade de 60 dias, a contar da data de apresentação;
b) As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022 e na respectiva Ata de Registro de Preço. O pagamento deverá
ser efetuado através de depósito no banco............, agência ..........., conta corrente ,
em nome da empresa proponente;
c) O licitante deverá garantir a qualidade do(s) produtos, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou estiver em desacordo com o edital.
d) Dados do sócio administrador para formalização da Ata de Registro de Preço:
Nome completo:
Número do RG:
Data de nascimento:
Estado civil; Profissão;
Endereço completo com CEP:
Telefone e email:
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
(NOME) , com inscrição no CPF/MF ou CNPJ/MF n.º , estabelecida à
, DECLARA para fins de participação em licitação e contratação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Largo, que seus proprietários ou sócios não possuem vínculo de parentesco, por xxxxxxxxxx, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, com agente público da Câmara Municipal de Campo Largo.
, de de .
(assinatura do declarante)