Contrato de Fomento nº 002/2024 Processo nº 2023-N6J1F
Contrato de Fomento nº 002/2024 Processo nº 2023-N6J1F
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Edital de Chamamento Público nº 009/2024
CONTRATO DE FOMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A EMPRESA HIMAYA S.A.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA - SEJUS adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 36.388.023/0001-62 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx, Vitória/ES, representada legalmente pelo Secretário, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1120646, SSP/ES, e a Empresa HIMAYA S.A, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJsob o nº 53.592.866/0001-03, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX.: 29930-670, neste ato, representada por sua representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 1658310 SESP/ES, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FOMENTO, com base na Lei nº 7.210/1984 – LEP e suas alterações, Lei Complementar Nº 879/2017 e Lei nº 14.133/2021,mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente Contrato de Fomento é a absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento da atividade de montagem, colagem manual de embalagens de papel, acondicionamento de embalagens em pacotes, cortador de fita adesiva e coladeira de fundo de sacolas, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio produtivas, bem como, dotá- los de responsabilidade econômicas, éticas e sociais, minimizando os efeitos do encarceramento e reduzindo a reincidência criminal no Estado. Possibilitando a remição de penas, proporcionando ainda aos presos trabalhadores uma forma de ajuda no sustento de sua família.
1.2. Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição,os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) Plano de Trabalho da contratada;
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 - Caso a CONTRATADA realize capacitação profissional dos presos selecionados, por meio de contratação de instituição de ensino profissionalizante com certificação, esta poderá se isentar do pagamento da remuneração dos mesmos no período do curso, observada a carga horária da certificação.
2.2 – Após o fim do curso de capacitação profissional, a CONTRATADA deverá garantir o pagamento integral da remuneração dos presos trabalhadores, conforme previsto no presente Termo e Plano de Trabalho.
2.3- Caso a capacitação ocorra sem certificação, isto é, seja realizada pela própria CONTRATADA, esta deverá garantir o pagamento integral da remuneração dos presos trabalhadores a partir do 16º dia de treinamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos presos trabalhadores será de segunda-feira a quinta-feira de 7h às 17h, com 1h de intervalo para almoço, e na sexta-feira de 7h às 16h, com 1h de intervalo para almoço, com descanso aos domingos e feriados.
3.2 - A jornada de trabalho poderá variar, para cada caso, mediante acordo entre as partes, observando a garantia de descanso aos domingos e feriados, exceto, quando a jornada proposta for por escala de revezamento.
3.3 - A jornada de trabalho dos presos trabalhadores deverá obedecer ao disposto no artigo 7º, inciso XIII, CFB/1988.
3.4 Em qualquer caso, a jornada de trabalho do preso não poderá ultrapassar o limite constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários, nos termos das normas regentes (Arts. 1º, IV; 6º e 7º, XIII da Constituição Federal de 1988 e Art. 32, parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
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4.1 - A remuneração será repassada pela CONTRATADA, ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciária - FRSP, por depósito específico, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, que poderá ser acessado pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que efetuará o pagamento aos internos/trabalhadores, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) ou sua proporcionalidade aos dias trabalhados, a ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado.
4.2 – A remuneração será dividida conforme legislações vigentes, sendo ¼ para o preso, ¼ para o beneficiário, ¼ para constituição do pecúlio e ¼ para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.
4.3 – A remuneração dos presos trabalhadores não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, nos termos do art. 7º, inciso IV, Constituição Federal.
4.4 O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do Art. 28, §2º da Lei de Execuções Penais. Dessa forma, fica a CONTRATADA isenta de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista, exceto, se proposto pela mesma no Plano de Trabalho.
4.5- É vedado a CONTRATADA descontar da remuneração dos presos trabalhadores os dias de repouso (descanso), bem como do período em que suspender a produção para fins de concessão de férias coletivas aos funcionários ou por falta de matéria prima.
4.6- A remuneração será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
4.7- Compete a Gerência de Educação, Trabalho e Assistência – GETA elaborar relatório mensal dos pagamentos realizados pela CONTRATADA destinados a remuneração dos presos trabalhadores, registrando em processo específico os lançamentos realizados no Sistema de Controle de Pagamento do Preso – SCPP.
4.8 - Compete ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciária - FRSP executar a transferência dos pagamentos à instituição bancária parceira, a qual creditará os valores nas contas individualizadas dos presos trabalhadores, de acordo com os relatórios apresentados pela GETA em processo e arquivos específicos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1– Compete à CONTRATANTE - SEJUS:
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5.1.1 - Selecionar, inicialmente, por meio da Comissão Técnica de Classificação – CTC, os presos que atendam aos requisitos previstos no Art. 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para desenvolver a atividade laborativa;
5.1.2- Acompanhar o desenvolvimento do preso trabalhador, por meio das equipes psicossocial e laboral da unidade prisional;
5.1.3- Conferir e encaminhar à Vara de Execuções Penais, mensalmente, as folhas de frequência dos presos trabalhadores, para efeito de remição de pena, conforme art.126 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984;
5.1.4- Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho dos presos trabalhadores, in loco, através das equipes psicossocial, laboral e da Direção do estabelecimento penal.
5.1.5 - A Direção da Unidade Prisional deverá comunicar à Gerência de Educação, Trabalho e Asistência - Geta e à Vara de Execuções Criminais, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho
5.1.6 – Designar, um servidor responsável ao acompanhamento, em conjunto com a Gerência de Educação, Trabalho e Assistência – GETA, de todo o processo de parceria entre a CONTRATADA e a SEJUS durante toda a vigência do presente Contrato;
5.1.7 - Repassar aos presos trabalhadores a remuneração, por meio Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP, conforme pagamento recebido da INSTITUIÇÃO PARCEIRA por meio de Documento único de Arrecadação - DUA, conforme estabelece o presente Contrato;
5.1.8 - Fornecer espaço físico pertencente a SEJUS, para a execução das atividades, mediante Termo de Disponibilização de Uso do Bem Público, conforme prevê o Edital de Chamamento Público;
5.1.9 – Permitir, caso interesse a CONTRATANTE, através de autorização escrita emitida pela Subsecretaria de Ressocialização - SRES, a utilização pela CONTRATADA de eventuais máquinas
e/ou equipamentos de sua propriedade situados na unidade prisional, mediante prévia assinatura de Termo de Responsabilidade por estes;
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5.1.10 - Permitir a inserção de empregados da CONTRATADA nas atividades desenvolvidas no espaço cedido pela CONTRATANTE na proporção de, no máximo, 1 (um) empregado para cada 10 (dez) presos trabalhadores, o qual desenvolverá função de coordenador/supervisor.
5. 2 - Compete à CONTRATADA:
5.2.1 – Manter encarregado contratado pela CONTRATADA, in loco, durante toda a jornada de trabalho constante no Plano de Trabalho, para gerenciar, supervisionar e controlar a produção e as atividades dos presos trabalhadores;
5.2.2 - Apresentar o relatório mensal dos dias efetivamente trabalhados com a demonstração da “folha de frequência”, devidamente assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição da pena à unidade prisional; e, para fins de pagamento da remuneração devida, remeter cópia legível à Gerência de Educação, Trabalho e Assistência – GETA;
5.2.3 - Controlar as atividades e os horários a serem cumpridos pelos presos trabalhadores, dando ênfase ao início e término do horário de trabalho;
5.2.4 - Comunicar à Direção da Unidade Prisional, quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos dos presos trabalhadores;
5.2.5 - Oferecer aos presos trabalhadores, trabalho compatível com suas aptidões respeitando-se suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da CONTRATADA;
5.2.6- Realizar treinamento específico de acordo as peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos presos trabalhadores, atendendo as necessidades da CONTRATADA;
5.2.7 – Cumprir as normas de higiene e segurança, conforme estabelecido no artigo 28, parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;
5.2.8 - Observar as precauções relativas à segurança do trabalho e higiene, na atividade laborativa a ser exercida pelo preso trabalhador, inclusive fornecer o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco de cada atividade, orientando e capacitando o trabalhador quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação, observando as normas específicas que regem a segurança do
trabalho;
5.2.9 – Manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico cedido pela CONTRATANTE, e quando do término do prazo, deverá, a mesma entregar o espaço limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu;
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5.2.10 - manter o espaço cedido com suas instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pintura em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.2.11 - Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho;
5.2.12 - não transferir o espaço cedido a terceiros;
5.2.13 - assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
5.2.14 - responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da CONTRATADA;
5.2.15 – responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
5.2.16 – Entregar a CONTRATANTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
5.2.17 - Solicitar a CONTRATANTE o preenchimento das vagas para presos trabalhadores, de acordo com suas necessidades e conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado;
5.2.18 - ofertar treinamento periódico e continuado aos internos contratados de acordo com suas aptidões e capacidades;
5.2.19 - respeitar e cumprir por si, seus empregados e prepostos, as normas de segurança interna da unidade prisional;
5.2.20 – garantir aos presos trabalhadores, o(s) benefício(s) que consta(m) no Plano de Trabalho;
5.2.21 – realizar, mensalmente, o pagamento da remuneração dos presos trabalhadores, observando a forma e o prazo estabelecidos na Cláusula Quarta do presente instrumento;
5.2.22– descontar da remuneração do preso trabalhador apenas as faltas não justificadas,
comunicando-as mensalmente a CONTRATANTE por meio da folha de pagamento e frequência,
devendo garantir o pagamento integral dos demais dias trabalhados, inclusive, os dias de descanso;
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5.2.23 - fornecer a matéria prima e quaisquer materiais necessários à atividade desenvolvida por presos trabalhadores no espaço cedido;
5.2.24 - fornecer, instalar e realizar a manutenção das máquinas e equipamentos necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido.
5.2.25 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público;
5.2.26 - Caberá à contratada cumprir todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Disponibilização de Uso, anexo ao instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA ENTIDADE INTERESSADA
6.1. Em caso de descumprimento não justificado de quaisquer das obrigações previstas neste edital e seus anexos pela entidade parceira, deverá a SEJUS expedir notificação de descumprimento à entidade para que providencie a regularização dentro de prazo a ser estipulado pela Administração de acordo com a natureza e a gravidade do descumprimento.
6.2. Se após o prazo arbitrado na notificação de descumprimento a irregularidade permanecer, deverá a SEJUS expedir notificação de suspensão da parceria pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.
6.3. A correção da irregularidade cessará a suspensão. Se, após o prazo previsto na notificação de suspensão a irregularidade persistir, poderá ensejar a extinção da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATANTE designará formalmente servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos previstos na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 14.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
10.1 - Os casos omissos que surgirem durante a execução deste contrato serão solucionados em comum acordo entre as partes.
10.2 - Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste CONTRATO por parte dos interessados, deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
10.3 - A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou extinto mediante acordo entre as mesmas, através de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
11.2. Eventual tolerância da CONTRATANTE, a qualquer infração das cláusulas e condições do presente contrato não implicará renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
11.3 - A extinção do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos art. 104 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
12.2 – Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto á interpretação
do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
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E por estarem justas e de comum acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, assinaram o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os signatários.
Vitória, de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
HIMAYA S.A
(Assinado eletronicamente)
PLANO DE TRABALHO
Anexo II
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Chamamento Público nº 09/2024 (Decreto Estadual nº 4.536-R/2019)
1.DADOS CADASTRAIS |
1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA | ||
RAZÃO SOCIAL | Himaya SA | |
CNPJ | 53.592.866/0001-03 | |
NOME FANTASIA | Himaya | |
ENDEREÇO COMPLETO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX XXX.: 00000-000 | |
RAMO DA ATIVIDADE | Fabricação de Embalagens de Papel | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
1.2. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL | ||
NOME | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
CPF | 000.000.000-00 | |
ENDEREÇO COMPLETO | Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX.: 00000-000 | |
RG | 0000000 SESP/ES | TELEFONE: (00) 00000-0000 |
1.3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
NOME | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
CPF | 000.000.000-00 | |
ENDEREÇO COMPLETO | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX.: 00000-000 | |
RG | 0000000 SSP/ES | TELEFONE: (00) 00000-0000 |
2. DADOS DA PROPOSTA | ||
2.1. QUANTIDADE DE VAGAS DE TRABALHO POR MÊS | 14 (quatorze) vagas, por mês. | |
2.2. VALOR DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.412,00 | 0 % acima do mínimo |
2.3. Nº DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL CAPIXABA INSERIDOS NA SEDE DA EMPRESA | 0 (zero) Egressos. | |
2.4. JORNADA DE TRABALHO | 07h às 12h e 13h às 17h (segunda a quinta) e 07h às 12h e 13h às 16h (sexta). |
3. ATIVIDADE PRODUTIVA |
3.1. Descrição do perfil da empresa |
Indústria gráfica especializada no desenvolvimento, fabricação e distribuição de embalagens de papel. |
3.2. Descrição da atividade a ser executada no espaço público disponibilizado, dos materiais e equipamentos utilizados na produção e EPI's necessários para execução da atividade. |
Montagem, colagem manual de embalagens de papel. Acondicionamento das embalagens em pacotes. Cortador de fita adesiva, coladeira de fundo de sacolas. Não sendo necessário a utilização de EPI´s para a execução das atividades. |
3.3. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ( ) SIM ( X ) NÃO Se a resposta for positiva, descrever a metodologia da capacitação a ser aplicada (conteúdo, horas de capacitação, instituição certificadora, duração...) |
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Embora a nossa capacitação não seja certificada, entendemos que a mesma, feita por equipe própria, entrega a formação de uma profissão que pode ser seguida após o cumprimento de pena. |
4. ESTIMATIVA DE CONSUMO (mensal) | ||
ÁGUA (L) | ENERGIA ELÉTRICA (kWh) | ESGOTO (L) |
0 (zero) | 528 (quinhentos e vinte e oito) | 0 (zero) |
5. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS (se necessário, apresentar plano em anexo) |
Como as embalagens já vão processadas para montagem e colagem final, não existe a produção de aparas nolocal. Os únicos resíduos são provenientes do processo de controle de qualidade exercido pelos internos. Esses resíduos são devolvidos à indústria para descarte adequado. |
6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
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7. JUSTIFICATIVA Descrever a justificativa pela escolha da implantação de unidade produtiva no sistema prisional do Estado do Espírito Santo. |
Entendemos a importância da ressocialização para a sociedade como um todo. O trabalho e a remuneração honestos são fundamentais neste processo de ressocialização. |
8. CRONOGRAMA DE AÇÕES | ||
Apresentar previsão para a instalação dos equipamentos e início das atividades laborais no espaço disponibilizado após assinatura do contrato de fomento. | ||
Especificação | Início | Término |
8.1. Instalação dos Equipamentos | 26/08/2024 | 26/08/2024 |
8.2. Início das Atividades Laborais | 26/08/2024 | Fim da Vigência do Contrato |
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9. DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante legal do Himaya SA, declaro para fins de prova junto à participe do convênio, a qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas de Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quaisquer órgãos ou entidades que impeça a formalização da parceriaaqui proposta. |
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUIMARAES por XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX:0898600170 VIANA:08986001705 5 Dados: 2024.08.22 11:14:38 -03'00' Himaya SA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (assinado eletronicamente) |
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/08/2024 14:12:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - 58033900015 - SEJUS - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
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assinado em 23/08/2024 14:12:40 -03:00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 23/08/2024 13:27:19 -03:00
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
OS/SEJUS/SGA/N°10/2024
RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PROGRAMA JOVENS VALORES
ESTAGIÁRIO (A) | NÚMERO FUNCIONAL | VIGÊNCIA DO CONTRATO |
XXXXXXX XXXXXXXXX SOUTO | 4988655 | Vigência: 21/08/2024 À 20/08/2026 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX ENDLICH | 4167082 | Vigência: 21/08/2024 À 30/12/2025 |
ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO CONTRATO DE FOMENTO Nº 001/2024.
35
Vitória (ES), segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
Processo: 2023-HG971
Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS.
CONTRATADA: HIMAYA S.A CNPJ: 53.592.866/0001-03
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de montagem e colagem manual de embalagens de papel, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1387901
VALOR DA BOLSA: 72% (setenta e dois por cento) calculado sobre o valor da 1ª (primeira) referência, do padrão 01 a 04, da Tabela de Subsídio do padrão 01 a 15 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo a título de Bolsa de Complementação Educacional.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - outros
serviços de terceiros - Pessoa Física.
RESPALDO LEGAL: Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Vitória/ES, 23 de agosto de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Protocolo 1387908
PORTARIA Nº 1.494-S, DE 23/08/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto Nº 2281-S, de 30 de dezembro de 2022, publicado em 01 de janeiro de 2023, e das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994, tendo em vista o que consta no Processo Nº 2024-78D5P,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxxxx Xxxxxxxx Sant Ana Silva, NF. 4962389, para substituir a Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, NF. 3635716, a contar de 26/08/2024, pelo tempo em que a servidora estiver afastada.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1388054
EXTRATO DO CONTRATO DE FOMENTO Nº 002/2024.
2024-09S1BV - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/08/2024 09:48 PÁGINA 1 / 2
Processo: 2023-N6J1F Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. CONTRATADA: HIMAYA S.A
CNPJ: 53.592.866/0001-03
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de montagem e colagem manual de embalagens de papel, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1387906
EXTRATO DO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Processo: 2023-HG971
Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS.
CONTRATADA: HIMAYA S.A CNPJ: 53.592.866/0001-03
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de montagem e colagem manual de embalagens de papel, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1387912
EXTRATO DO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Processo: 2023-N6J1F
Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS.
CONTRATADA: HIMAYA S.A
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 às 22:40:50 Código de Autenticação: f5cb6000
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/08/2024 09:48:22 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - 58033900015 - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0XX
2024-09S1BV - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/08/2024 09:48 PÁGINA 2 / 2