CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023
CREDENCIAMENTO DE JORNAIS IMPRESSOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Qd. 50 Lt.14, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75.110-330, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e da Comissão Permanente de Licitações – CPL, designada pela Portaria n° 112 de 09 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO o Chamamento Público para o credenciamento de empresas especializadas de jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais com distribuição proporcional ao seguinte critério específico: 1.170 (um mil, cento e setenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso mensal de Item 1; mais 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso quinzenal de Item 2; e mais 4.680 (quatro mil, seiscentos e oitenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso diário de Item 3; contendo informações institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento e em seus Anexos.
Local e data da entrega da documentação: A entrega da documentação de habilitação para a comprovação das exigências estabelecidas nesse Edital para o processo de credenciamento deverá ser encaminhada pelos veículos interessados à Comissão Permanente de Licitação – CPL através de protocolo físico, durante o período de 09 de novembro de 2023 até 23 de novembro de 2023, no horário das 09:00hs até as 17:00hs, de segunda à sexta-feira, a ser efetivado no endereço da Câmara Municipal de Anápolis, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, devendo todos os documentos que comprovem as especificidades estabelecidas no Edital serem juntados no prazo previsto para a devida análise da CPL. Informa-se que todos os atos serão devidamente publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Anápolis para o acompanhamento de quem interessar.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas de jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais com distribuição proporcional ao seguinte critério específico: 1.170 (um mil, cento e setenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso mensal de Item 1; mais 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso quinzenal de Item 2; e mais 4.680 (quatro mil, seiscentos e oitenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso diário de Item 3; contendo informações institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato
de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
1.2. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
1.3. As empresas interessadas em se credenciar no certame deverão, além de comprovar a periodicidade de circulação do jornal, deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada, independentemente da periodicidade.
1.4. Para integrar o chamamento público para jornais impressos da Câmara Municipal de Anápolis, as empresas interessadas em se credenciar no certame deverão comprovar que possuem publicação com a periodicidade mínima mensal, comprovada através das últimas 10 (dez) edições para jornais diários e últimas 5 (cinco) edições para jornais mensais.
1.5. As empresas interessadas em se credenciar no certame deverão comprovar ainda que suas empresas estão sediadas e possuem circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO, mesmo que o CNPJ da empresa responsável esteja vinculado a endereço de outra localidade.
1.6. Estipula-se para fins de aproveitamento de publicização da Comunicação e Marketing da Câmara Municipal de Anápolis uma tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares por mês, independentemente da periodicidade. A comprovação deste quantitativo poderá ser feita através do registro da tiragem no expediente do jornal, ou mediante envio de Nota Fiscal da Gráfica evidenciando a quantidade de edições impressas, a ser verificada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara.
1.7. Estará apto para integrar neste Credenciamento Chamamento Público os jornais impressos que tragam em sua edição um mínimo de 40% de seu conteúdo editorial (reportagens e colunas de notas) com notícias sobre a cidade de Anápolis, ou acerca de acontecimentos neste município registrados.
1.8. Considerando que o padrão da página dos jornais que circulam em Goiás e em Anápolis, no formato Berliner, é de 5 (cinco) colunas, este será o formato dos jornais que será adquirido pela Câmara Municipal de Anápolis.
1.9. Estarão aptas para integrar neste Credenciamento Chamamento Público as publicações impressas em papel jornal, com faixa usual de gramatura de 44 a 52 g/m², sendo que a cada lote a variação especificada é de 0,5 g/m², a ser verificado pelo Fiscal do Contrato.
1.10. Informa-se que os espaços a serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
Item 1 – Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano Item 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano Item 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
1.11. Informa-se que cada pretensa credenciada deverá protocolar junto aos seus documentos de habilitação, também os jornais impressos que deverão ser entregues no Credenciamento, sendo que na aferição quanto às exigências do Certame, estas serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitação e Diretoria de Comunicação e TV Câmara, sendo que os documentos que não estejam de acordo com o edital, a empresa poderá ser descrenciada pela Comissão Permanente de Licitação.
1.12. É facultado a uma mesma empresa se credenciar em mais de um jornal impresso que esteja devidamente vinculado ao seu CNPJ.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
2.2. Fica estabelecido que a Diretoria de Comunicação e TV Câmara enviará a peça publicitária ou material – em conformidade com as dimensões e periodicidade contratadas – a serem veiculadas nos jornais impressos credenciados.
2.2.1. As veiculações podem ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atendam ao limite previsto no objeto previsto no Termo de Referência, Edital e no contrato.
2.3. O material a ser veiculado no jornal impresso deverá ser previamente aprovado internamente pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara e, posteriormente, enviado à todas as Credenciadas.
2.4. O envio do material seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno da administração as guias de Autorização de Inserção (AI).
2.5. Os anúncios definidos pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Anápolis deverão ser veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a publicação com três dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal.
2.6. A veiculação das publicações pelos jornais poderá atender, de acordo com planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, períodos diários, semanais, quinzenais ou mensais.
2.7. Para comprovar a efetiva veiculação das peças contratadas, as empresas Credenciadas deverão entregar no mínimo 01 (uma) edição de cada jornal que comprove a efetivação da publicidade solicitada pela Câmara Municipal de Anápolis.
2.8. A quantidade e o conteúdo das artes produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara serão estabelecidas de acordo com a estratégia de marketing do departamento, sendo que a previsão é que serão autorizados o máximo de veiculações possíveis dentro da quantidade máxima do objeto.
2.9. As Credenciadas serão responsáveis por encaminhar à Câmara Municipal de Anápolis os documentos e demais exigências do contrato, que comprovem a veracidade das informações de publicações efetivadas que são exigidas pelo Edital.
2.10. Será designado um profissional jornalista, da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, que se responsabilizará pela análise das informações técnicas juntadas pelas Credenciadas. E, após a análise, este profissional deverá emitir relatório que conste as conclusões sobre a procedência, ou não, das informações técnicas e devidas publicações.
2.11. Se necessário a CPL poderá solicitar ao profissional de jornalismo designado para as análises técnicas das informações encaminhadas pelos veículos, o atesto à procedência dos dados que efetivamente comprovem a veracidade dos documentos necessários à habilitação.
2.12. As empresas interessadas pelo credenciamento deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada, independentemente da periodicidade.
2.13. Em conformidade com as legislações que regem as licitações em consonância com o atendimento ao interesse público, ressalva-se que os contratos poderão ser rescindidos pela Câmara Municipal de Anápolis, a partir do momento em que for finalizado o devido processo de contratação de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis.
2.14. As credenciadas deverão guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
3. CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Segue a estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito do município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo com as especificações a seguir.
3.2. Os jornais normalmente utilizam o cálculo de “centímetro por coluna” como base para definir o custo da publicação. Centímetro por coluna é o termo técnico utilizado para os jornais medirem o espaço que a publicação ocupará na página do jornal. Basicamente, a largura da
página do jornal é dividida em colunas, multiplicando-se a quantidade de colunas pela altura em centímetros que o edital irá ocupar.
3.3. No Brasil os grandes, médios e pequenos jornais, nas últimas décadas, se adequaram ao formato tabloide denominado Berliner, com dimensões de 25,5 cm de largura e 39 cm de altura. Este processo também foi seguido pelos principais jornais de Goiás e de Anápolis. Assim, o Berliner é o formato utilizado para nortear este Termo de Referência, bem como suas variações dentro do mesmo modelo, como são amplamente conhecida no mercado editorial.
3.4. Em atendimento ao interesse da Câmara Municipal de Anápolis, por meio da estratégia definida pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, será utilizada a unidade ‘centímetro por coluna’ para nortear os espaços a serem adquiridos nos jornais com sede e circulação no município de Anápolis, de acordo com as especificidades contidas no Termo de Referência do Edital.
3.5. Considerando que o padrão da página dos jornais que circulam em Goiás e em Anápolis, no formato Berliner, é de 5 (cinco) colunas; e a para clarear o entendimento sobre o espaço que será adquirido pela Câmara Municipal nos jornais que atenderem as exigências deste Edital, explica-se que a fórmula para o cálculo de quantos centímetros de coluna formam um determinado espaço do jornal é essa:
3.6. 01 Página – 25,5 x 39cm – 5 colunas – Multiplica-se o número de colunas pela altura da página. Ou seja: 39cm x 5col. Assim, uma página do jornal formado Berliner é formada por 195 centímetros de coluna, meia-página 97,5 centímetros de coluna, um quarto de página 48,75 (arredondando para 48,8) centímetros de coluna, e um oitavo de página 24,375 (arredondando para 24,5) centímetros de coluna.
3.7. Espaços a serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
Item 1 – Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano Item 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano Item 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
3.8. Periodicidade – Os anúncios podem ser cumulativos, ou seja, poderá, caso haja necessidade, pular uma edição para usar duas vezes em outra.
3.9. As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite estabelecido no contrato.
3.10. Estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo as especificações a seguir:
3.10.1. Para as publicações em jornais de circulação mensal: haverá no mínimo a publicação de 1/2 (meia) página por mês (97,5 cm/col), sendo 1/2 (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.10.2. Para as publicações em jornais de circulação quinzenal: haverá no mínimo a
publicação de 1 (uma) página por mês (195 cm/col), sendo até ½ (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.10.3. Para as publicações em jornais de circulação diária, haverá no mínimo a publicação de até 2 (duas) páginas por mês (390 cm/col), sendo no máximo 1/2 por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.10.4. OBS.: As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite máximo estabelecido no contrato de cada empresa Credenciada.
3.11. Conteúdo
3.11.1. O material a ser produzido para veiculação em jornal impresso, de acordo com as especificações descritas neste objeto, deverá construído com informações institucionais, de interesse público, sobre os itens exemplificativos abaixo, podendo ser incluídos outros itens à critério da solicitação da Diretoria de Comunicação e TV Câmara:
I – Sessões Ordinárias e Extraordinárias; II – Sessões Solenes e Especiais;
III – Audiências Públicas;
IV – Reuniões de Comissões Permanentes;
V – Atividades da Presidência e dos Gabinetes;
VI – Projetos, programas e ações do Poder Legislativo; VII – Escola do Legislativo;
VIII – Reuniões, audiências, solenidades e atos realizados em ambiente externo, com temática de interesse da Câmara de Anápolis;
IX – Informações sobre projetos e requerimentos;
X – Divulgações de atos oficiais, orientações sobre concursos públicos, do Portal da Transparência e sobre os meios de comunicação oficiais do Legislativo.
4. CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO
4.1. Periodicidade
4.1.1. Para integrar o chamamento público para jornais impressos da Câmara Municipal de Anápolis, a publicação deverá ter a periodicidade mínima mensal comprovada através das últimas 10 (dez) edições para jornais diários e últimas 5 (cinco) edições para jornais mensais.
4.2. Declaração de Periodicidade
4.2.1. Cada veículo deve previamente se autodeclarar quanto à sua periodicidade e quantidade de exemplares a fim de serem cadastrados dentro da estratégia de comunicação da Diretoria de Comunicação e TV Câmara. A declaração deve constar como comprovação de que o jornal atua com a frequência de periodicidade apresentada há, pelo menos, doze meses.
4.3.Localidade
4.3.1. Para reforçar o compromisso de anunciar os atos do Legislativo para seu público-alvo, ou seja, a população Anapolina, determina-se que as pretensas
Credenciadas deverão estar aptas para participar deste edital de chamamento publicações cujas empresas sejam sediadas e tenham circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO.
4.4.Tiragem mínima
4.4.1. Estipula-se para fins de aproveitamento de publicização da Comunicação e Marketing da Câmara Municipal de Anápolis uma tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares por mês, independentemente da periodicidade. A comprovação deste quantitativo poderá ser feita através do registro da tiragem no expediente do jornal, ou mediante envio de Nota Fiscal da Gráfica evidenciando a quantidade de edições impressas, a ser verificada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara.
4.5.Conteúdo
4.5.1. Estará apto para integrar este Edital de Chamamento os jornais impressos que tragam em sua edição um mínimo de 40% de seu conteúdo editorial (reportagens e colunas de notas) com notícias sobre a cidade de Anápolis, ou acerca de acontecimentos neste município registrados, a ser verificado pelo Fiscal do Contrato.
4.6.Especificações técnicas
4.6.1. Estarão aptas para este Edital de Chamamento Público as publicações impressas em papel jornal, com faixa usual de gramatura de 44 a 52 g/m², sendo que a cada lote a variação especificada é de 0,5 g/m², a ser verificado pelo Fiscal do Contrato.
4.7.Da Remuneração
4.7.1. O critério para envio das publicações seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno das inserções as guias de Autorização de Inserção (AI).
4.7.2. A partir desta solicitação junto aos veículos aptos e credenciados, será feito o cálculo de pagamento pelas publicações mediante a comprovação do material impresso veiculado. Tal comprovação dar-se-á pela entrega de 01 (uma) edição de cada jornal com a publicidade da Câmara Municipal, referente à data da demanda da AI.
4.7.3. Fica proibido às Credenciadas promoverem a publicação em outra data que não a autorizada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, bem como publicar mais de 01 (uma) inserção conforme critério de não empilhamento.
5. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E DA CONTRATAÇÃO
5.1. O objetivo da presente contratação é divulgar amplamente todos os atos do Poder Legislativo do Município de Anápolis em jornais impressos com circulação no município de Anápolis, dando pleno conhecimento geral da população acerca dos atos oficiais, administrativos e institucionais da Câmara Municipal de Anápolis, visando assim em dar conhecimento ao público sobre todas as atividades da Câmara Municipal e em atendimento aos preceitos legais que estabelecem o dever de dar transparência às ações dos agentes públicos.
5.2. O presente Termo de Referência, baseado nas orientações da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como finalidade orientar as empresas que detêm as especializações acima descritas, interessadas em participar do Credenciamento da Câmara Municipal de Anápolis, visando dar cobertura às campanhas de cunho informativo e institucional do Poder Legislativo, em sua missão de dar ciência à população dos seus atos administrativos e legislativos, dentro dos critérios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, reforçados pelo direito ao acesso à informação, que é um direito do cidadão e dever do Estado, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) que prevê a obrigação dos órgãos Públicos em agir com transparência na divulgação das suas atividades, a qual contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
5.3. Assim, através da presente contratação pretende-se que serão divulgadas em jornais impressos no âmbito do município de Anápolis as informações institucionais relacionadas a projetos-de-lei, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, requerimentos e pronunciamentos de vereadores em plenário, bem como quaisquer outras informações geradas pelo Poder Legislativo.
5.4. A Diretoria de Comunicação e TV Câmara são responsáveis pela veiculação das informações de interesse da Câmara Municipal, tais como notas sobre projetos, audiências públicas, sessões, divulgações de eventos agendados pela mesa diretora e pelos demais vereadores, bem como audiências públicas e sessões especiais, andamento de projetos de lei e assuntos em pauta do plenário.
5.5. Nesse sentido, a contratação de empresa para prestar os referidos serviços para a publicação em jornais impressos deve-se à necessidade de se realizar a divulgação das informações de interesse do Poder Legislativo, observando-se os seguintes objetivos:
5.5.1. Mercadológico
5.5.1.1. Agregar valor institucional à imagem da Câmara Municipal de Anápolis, levando ao conhecimento das mais variadas camadas sociais a importância do Poder Legislativo, sua participação efetiva no mister de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, a confecção de leis que assegurem o ordenamento social em geral e as formas de participação popular nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Anápolis. E, também, não menos importante, o dever de dar transparência à todas as ações do Poder Legislativo, em consonância com as exigências legais.
5.5.2. Institucional
5.5.2.1. Com o intuito de expandir ainda mais suas ações no sentido do bem-estar social e desenvolvimento de Anápolis, a Câmara Municipal de Anápolis emprega todos os esforços para participar de todas as ações públicas que visam obter a melhora na qualidade de vida da população Anapolina.
5.5.2.2. O Poder Legislativo, como a Casa do Povo, necessita estar presente em todos os momentos importantes do Município, seja através da presença de seus membros, ou mesmo, levando ao conhecimento dos cidadãos as ações e informações importantes e que podem contribuir com a construção de uma
sociedade mais justa, humana e fraterna.
5.5.3. Informativo
5.5.3.1. Com os seguintes objetivos:
5.5.3.1.1. Conscientizar sobre a real atuação da Câmara Municipal de Anápolis.
5.5.3.1.2. Em todas as localidades da cidade bem como de seus distritos.
5.5.3.1.3. Prestar contas de como o dinheiro público tem sido gasto.
5.5.3.1.4. Dar transparência às ações legislativas do município de Anápolis.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento Público, apresentando a documentação de habilitação e concordando com os valores propostos pela Câmara Municipal de Anápolis, nos termos do edital e seus anexos.
7. FORMA DE FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados deverão formalizar o seu credenciamento, mediante requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo II), devendo apresentar também todos os documentos exigidos neste chamamento, através de protocolo físico no endereço da Câmara Municipal de Anápolis, no horário das 09:00hs até as 17:00hs, de segunda à sexta-feira, no período descrito abaixo, a serem encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação.
7.2. O Credenciamento de empresas interessadas na execução dos serviços estará aberto a partir do dia 09 de novembro de 2023 até 23 de novembro de 2023, sendo que posteriormente a data de apresentação da documentação será efetivada a análise da documentação apresentada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e Diretoria de Comunicação, efetivando-se após a aprovação documental a publicação dos credenciados.
7.3. Informa-se, que a prestação dos serviços das credenciadas iniciará a partir do dia posterior à assinatura do contrato, sendo que em caso do próximo dia não ser útil, prorrogar-se- á o início da prestação dos serviços para o próximo dia útil. Sendo que os anúncios definidos pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Anápolis deverão ser veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a publicação com 03 (três) dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal.
7.4. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente após a apresentação dos documentos enumerados no item 8 deste instrumento e análise positiva da documentação de cada empresa interessada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e Diretoria de Comunicação, sendo que atendidas todas as exigências desse edital serão formalizadas as contratações das empresas credenciadas.
8. DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para as empresas obterem o credenciamento para a prestação dos serviços deverão apresentar os seguintes documentos dentro do prazo de validade:
8.1.1) Requerimento para credenciamento, conforme modelo Anexo II |
8.1.2) Declaração de aceitação dos preços – Anexo III |
8.1.3) Ato constitutivo: Contrato Social, Registro Comercial ou Estatuto; - Contrato Social e todas as alterações após a consolidação, no caso de empresa Ltda.; Registro Comercial em caso de empresa individual e/ou Micro-empreendedor Individual; - Estatuto no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Deverá comprovar que a empresa está ativa e em pleno exercício empresarial por pelo menos 01 (um) ano, contados da data da entrega dos documentos para solicitação do credenciamento. |
8.1.4) Documento oficial dos sócios da empresa a ser credenciada (Identidade e CPF ou CNH). Deverá estar autenticado conforme item 8.6. |
8.1.5) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ atualizado). Deverá comprovar que a empresa está ativa e em pleno exercício empresarial por pelo menos 01 (um) ano, contados da data da entrega dos documentos para solicitação do credenciamento. |
8.1.6) Documento oficial do represente legal que assinará o futuro contrato, caso a empresa seja credenciada. Em caso da empresa enviar representante esta deverá apresentar também no credenciamento sua procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em Cartório com poderes específicos (Procuração, Identidade e CPF ou CNH). Deverá estar autenticado conforme item 8.6. |
8.1.7) Inscrição Municipal |
8.1.8) Inscrição Estadual |
8.1.9) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal mediante: apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Certidão Negativa de inscrição em Dívida Ativa da União OU Certidão Negativa Conjunta, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei 8.212/93 |
8.1.10) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da localidade da sede da empresa, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais |
8.1.11) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da localidade da sede da empresa |
8.1.12) Comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –CRF atualizada |
8.1.13) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
8.1.14) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da localidade da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial da localidade da sede da empresa (Tribunal de Justiça do município da sede). A Comissão Permanente de Licitação poderá aceitar a apresentação da certidão negativa de falência ou concordata do Estado da empresa (não será aceita certidão negativa com data de emissão superior a 60 (sessenta) dias) |
8.1.15) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº: 9.854. (anexo IV) |
8.1.16) Declaração de Idoneidade; anexo (V) |
8.1.17) Declaração de Nepotismo; anexo (VI) |
8.1.18) Declaração de enquadramento (anexo VII): A empresa deverá escolher apenas 01 (um) dos itens para se credenciar: 1) Item 1 (jornal de circulação mensal) - 1.170 cm/col ano; OU |
2) Item 2 (jornal de circulação quinzenal) - 2.340 cm/coluna ano; OU 3) Item 3 (jornal de circulação diária) - 4.680 cm/col ano; OBS: a empresa que solicitar seu credenciamento em um dos itens não poderá solicitar alteração após a data para o credenciamento, sob pena de ser descredenciada. |
8.1.19) Declaração de que a empresa está apta para participar do chamamento público e que sua empresa esteja sediada e tenha circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO (anexo VIII). |
8.1.20) Comprovação através de documento de que a empresa está sediada e possui circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO. |
8.1.21) Comprovação de formato tabloide denominado Berliner, bem como suas variações dentro do mesmo modelo, como amplamente conhecidas no mercado editorial, impressas em papel jornal, com faixa usual de gramatura de 44 a 52 g/m², sendo que a cada lote a variação especificada é de 0,5 g/m². |
8.1.22) Comprovação de tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares por mês, independentemente da periodicidade. A comprovação deste quantitativo poderá ser feita através do registro da tiragem no expediente do jornal, ou mediante envio de Nota Fiscal da Gráfica evidenciando a quantidade de edições impressas. |
8.1.23) Comprovação da quantidade mínima de edição de 40% de seu conteúdo editorial (reportagens e colunas de notas) com notícias sobre a cidade de Anápolis. |
8.1.24) Comprovação da periodicidade de circulação (últimas 10 (dez) edições para jornais diários e últimas 5 (cinco) edições para jornais mensais), o qual será o documento necessário para a habilitação de todas as Credenciadas, os quais serão utilizados como referência para a aferição dos requisitos do edital. |
8.1.25) Declaração devendo constar que o jornal atua com a frequência de periodicidade apresentada há, pelo menos, 12 (doze) meses. Deverá comprovar que a empresa está ativa e em pleno exercício empresarial com publicação de jornal impresso por pelo menos 01 (um) ano, contados da data da entrega dos documentos para solicitação do credenciamento (anexo IX). |
8.1.26) Declaração dos dados da empresa e do represente legal da empresa que assinará o futuro contrato, caso seja credenciada; anexo (X) |
8.2. O envelope, contendo a documentação para credenciamento, conterá na parte externa,preferencialmente, as seguintes indicações:
PARA: CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS CHAMAMENTO PÚBLICO N. 05/2023 CREDENCIAMENTO DE JORNAIS IMPRESSOS EMPRESA: CNPJ: ITEM A SER CADASTRADO DESCRIÇÃO DO NOME OFICIAL DO JORNAL IMPRESSO (OBRIGATÓRIO) |
8.3. A documentação que não estiver em consonância com as exigências deste edital ou fora da validade serão desconsideradas e o credenciamento indeferido.
8.4. A possibilidade de interposição de recurso sobre o não credenciamento está expressamente prevista no artigo 109, inciso I, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 que prevê a
possibilidade de interposição de recurso administrativo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
8.5. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de indeferimento do credenciamento.
8.6. Os documentos necessários para o cadastramento poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou servidor público que realiza o credenciamento ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. Na hipótese do interessado pretender servir-se da autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, deverá oferecer previamente ao Credenciamento o documento original e a respectiva cópia a ser autenticada. Para esse procedimento a Comissão Permanente de Licitação estará antecipadamente à disposição dos interessados no horário de expediente no Departamento de Licitações da Câmara Municipal.
8.8. A documentação para credenciamento deverá ser protocolada no horário de expediente da Câmara Municipal de Anápolis, no horário das 09:00hs até as 17:00hs, de segunda à sexta- feira.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Os documentos de credenciamento serão analizados pela Comissão Permanente de Licitação que emitirá ata da análise da documentação, onde fará constar aprovação ou não da documentação apresentada.
9.1.1. A Comissão de Licitação em caso de dúvida quanto ao atendimento dos requisitos da documentação prevista nos subitens “8.1.18” até “8.1.25”, da lista de documentos exigidos no item 8.1 do edital, solicitará apoio técnico da equipe da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis.
9.2. Em caso de desaprovação dos documentos, o resultado será comunicado à empresa a qual poderá recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, ou oportunamente, dentro do prazo de credenciamento, poderá reapresentar o requerimento de credenciamento livre de vícios que levaram a desaprovação.
9.3. Em caso de aprovação da documentação, o processo será encaminhado para análise jurídica e posteriormente para emissão de deferimento do credenciamento pela autoridade competente e posterior formalização de termo de contrato com a empresa credenciada.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do futuro contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação;
11. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, diretamente no Setor de Protocolos da Câmara Municipal, levando como anexo as Certidões Negativas de Débito Trabalhista, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da União, do Estado e do Município da sede da Contratada, e após terem sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
11.2. O pagamento será processado mensalmente tomando por base a quantidade de inserções efetivamente realizadas pelos jornais impressos no período do mês de referência.
11.3. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de relatório das publicações efetivadas, com a mensuração precisa das publicações realizadas a cada período, com a indicação do tamanho, quantidade, tipo, edição, data e página de cada veiculação.
11.4. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito mencionadas no item 11.1;
11.5. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
11.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação deste.
11.7. O pagamento efetuado não isentará a Contratada das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços.
11.8. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código do Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Código da Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal; Código da Função: 01 – Legislativa;
Código da Subfunção: 031 – Ação Legislativa;
Código do Programa: 0400 – Apoio Administrativo e Financeiro;
Natureza da Ação e Projeto/Atividade: 2.014 – Apoio Administrativo e Manutenção da Câmara Municipal;
Código da Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ;
Sub Elemento de Despesas: 88 – Serviços de Publicidade e Propaganda; Código da Fonte de Recursos: 100;
Ficha Orçamentária: 0034.
11.9. Considerando a natureza dos serviços, as quantidades constantes no Termo de Referência são estimadas, sendo essas distribuídas entre todos os jornais impressos credenciados, conforme ordem/data de credenciamento, ou seja, as quantidades serão divididas entre todos os credenciados, de modo que todos os jornais impressos Credenciados façam a publicação nos termos do Item a que for Credenciado (Item 1, ou Item 2, ou Item 3). Dessa forma não cabe qualquer alegação dos Credenciados quanto à aquisição de quantitativos mínimos por parte da Administração.
11.10. O envio do material seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno da administração as guias de Autorização de Inserção (AI).
11.11. Os anúncios definidos pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Anápolis deverão ser veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a publicação com 03 (três) dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal.
12. PENALIDADES
12.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto caberá a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
12.1.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
12.1.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.1.5. Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional 2887, conforme Portaria expedida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis, nº 87 de 04 de janeiro de 2023, que deverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93, que designará o responsável por fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
13.1.1. Durante a vigência deste contrato, a fiscalização do contrato caberá à SRA. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Assessor de Comunicação da Presidência, conforme Portaria Administrativa n° 62 de 17 de outubro de 2023, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual poderá solicitar apoio de outras áreas especializadas da Administração.
13.2. A atestação de conformidades dos serviços prestados cabe ao titular designado pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Anápolis, responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor devidamente designado para esse fim.
13.3. Constantemente a fiscalização, com o apoio da Diretoria de Comunicação e TV Câmara ou quem os der apoio, procederá a verificação para constatação do cumprimento das exigências de credenciamento e cumprimento das obrigações. Constatado o descumprimento de qualquer condição, a fiscalização notificará a Contratada, para manifestação e se verídico o descumprimento da condição, ficará suspenso o envio de anúncios até a regularização ou em caso de não regularização em 30 (trinta) dias, será realizado o descredenciamento e rescisão unilateral do contrato firmado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O descumprimento das condições do presente chamamento ou da contratação que será formalizada, a execução irregular ou insatisfatória dos serviços, a não manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do credenciamento, será motivo para o
descredenciamento e consequente aplicação rescisão contratual.
14.2. Fica reservado a Administração Pública do direito de a qualquer momento revogar o presente Chamamento público por fatos supervenientes ou interesse público.
14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Anápolis, Estado do Goiás, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
14.4. São partes integrantes do presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de requerimento de credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração de Aceitação do Preço; ANEXO IV – Modelo de Declaração de não emprego de menores; ANEXO V – Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI - Declaração de Nepotismo;
ANEXO VII - Declaração de enquadramento: A empresa deverá escolher apenas 01 (um) dos itens para se credenciar: 1) Item 1 (jornal de circulação mensal) - 1.170 cm/col ano; OU 2) Item 2 (jornal de circulação quinzenal) - 2.340 cm/coluna ano; OU
3) Item 3 (jornal de circulação diária) - 4.680 cm/col ano; OBS: a empresa que solicitar seu credenciamento em um dos itens não poderá solicitar alteração após a data para o credenciamento, sob pena de ser descredenciada.
XXXXX XXXX – Declaração de que a empresa está apta para participar do chamamento público e que sua empresa esteja sediada e tenha circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO.
ANEXO IX - Declaração devendo constar que o jornal atua com a frequência de periodicidade apresentada há, pelo menos, 12 (doze) meses. Deverá comprovar que a empresa está ativa e em pleno exercício empresarial com publicação de jornal impresso por pelo menos 01 (um) ano, contados da data da entrega dos documentos para solicitação do credenciamento.
ANEXO X - Declaração dos dados da empresa e do represente legal da empresa que assinará o futuro contrato, caso seja credenciada;
XXXXX XX – Minuta de contrato
Anápolis, Goiás, 01 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE CPL
Portaria nº 112 de 09 de janeiro de 2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 8.666/1993
DO BRIEFING DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E TV CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Unidade Administrativa: Diretoria de Comunicação e TV Câmara Nome do Responsável pela Unidade: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / Ramal: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Cargo do Responsável: Diretor de Comunicação e TV Câmara E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de empresas especializadas de jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
3. PLANILHA DE ITENS, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. Não serão aceitas propostas para quantidades inferiores as estimadas;
3.2. Justificativa de Valores de Preços - A fim de gerar isonomia entre as publicações, e consonância com o mercado, haverá a divisão em três lotes diferentes, definidos a partir da periodicidade das publicações. É sabido que, no mercado editorial, os jornais com maior periodicidade possuem valor agregado superior, tendo em vista a possibilidade de potencialmente levar mensagens e divulgar marcas a um maior
número de leitores/cidadãos. Portanto, quanto mais frequente a publicação, maior – exponencialmente – de se chegar a um grupo maior de leitores.
3.3. Planilha de itens com descrição dos quantitativos e estimativas de preços:
ITEM | PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS EM JORNAIS IMPRESSOS COM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
1 | Jornal de circulação mensal | UN | 1.170 cm/col ano | R$ 102,00 | R$ 119.340,00 |
2 | Jornal de circulação quinzenal | UN | 2.340 cm/coluna ano | R$ 34,61 | R$ 80.987,40 |
3 | Jornal de circulação diária | UN | 4.680 cm/col ano | R$ 39,61 | R$ 185.374,80 |
VALOR TOTAL | R$ 385.702,20 |
Obs: Para determinar o valor estimado do preço, unitário e global, foram realizadas pesquisas de preços em empresas que prestam os serviços previstos nos itens descritos acima. Assim, a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Anápolis, declara para fins de comprovação que o valor acima especificado, preço unitário e global, foi calculado a partir da média dos preços obtidos na consulta realizada junto a empresas do ramo obtido a partir de pesquisa realizada no Painel de Preços, Banco de Preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos e também no mercado local, em obediência a previsão Instrução Normativa SEGES 73/2020 - SEGES/ME, com as características semelhantes aos que foram solicitados por esta Casa de Leis e com isto reflete o preço praticado no
mercado de Anápolis.
3.3.1. O Credenciamento será conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo os interessados oferecerem proposta com comprovação do Item a que se classificarão com orçamento descrevendo o valor unitário e total de publicações descritas no objeto que o compõem.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
4.2. Fica estabelecido que a Diretoria de Comunicação e TV Câmara enviará a peça publicitária ou material – em conformidade com as dimensões e periodicidade contratadas – a serem veiculadas nos jornais impressos credenciados.
4.2.1. As veiculações podem ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atendam ao limite previsto no objeto previsto no Termo de Referência, Edital e no contrato.
4.3. O material a ser veiculado no jornal impresso deverá ser previamente aprovado internamente pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara e, posteriormente, enviado à todas as Credenciadas.
4.4. O envio do material seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno da administração as guias de Autorização de Inserção (AI).
4.5. Os anúncios definidos pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Anápolis deverão ser veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a
publicação com três dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal.
4.6. A veiculação das publicações pelos jornais poderá atender, de acordo com planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, períodos diários, semanais, quinzenais ou mensais.
4.7. Para comprovar a efetiva veiculação das peças contratadas, as empresas Credenciadas deverão entregar no mínimo 01 (uma) edição de cada jornal que comprove a efetivação da publicidade solicitada pela Câmara Municipal de Anápolis.
4.8. A quantidade e o conteúdo das artes produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara serão estabelecidas de acordo com a estratégia de marketing do departamento, sendo que a previsão é que serão autorizados o máximo de veiculações possíveis dentro da quantidade máxima do objeto.
4.9. As Credenciadas serão responsáveis por encaminhar à Câmara Municipal de Anápolis os documentos e demais exigências do contrato, que comprovem a veracidade das informações de publicações efetivadas que são exigidas pelo Edital.
4.10. Será designado um profissional jornalista, da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, que se responsabilizará pela análise das informações técnicas juntadas pelas Credenciadas. E, após a análise, este profissional deverá emitir relatório que conste as conclusões sobre a procedência, ou não, das informações técnicas e devidas publicações.
4.11. Se necessário a CPL poderá solicitar ao profissional de jornalismo designado para as análises técnicas das informações encaminhadas pelos veículos, o atesto à procedência dos dados que efetivamente comprovem a veracidade dos documentos necessários à habilitação.
4.12. As empresas interessadas pelo credenciamento deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada, independentemente da periodicidade.
4.13. Em conformidade com as legislações que regem as licitações em consonância com o atendimento ao interesse público, ressalva-se que os contratos poderão ser rescindidos pela Câmara Municipal de Anápolis, a partir do momento em que for finalizado o devido processo de contratação de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis.
4.14. As credenciadas deverão guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
5. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
5.1. O objetivo da presente contratação é divulgar amplamente todos os atos do Poder Legislativo do Município de Anápolis em jornais impressos com circulação no município de Anápolis, dando pleno conhecimento geral da população acerca dos atos oficiais, administrativos e institucionais da Câmara Municipal de Anápolis, visando assim em dar conhecimento ao público sobre todas as atividades da Câmara Municipal e em atendimento aos preceitos legais que estabelecem o dever de dar transparência às ações dos agentes públicos.
5.2. O presente Termo de Referência, baseado nas orientações da Lei Nº 8.666, de
21 de junho de 1993, tem como finalidade orientar as empresas que detêm as especializações acima descritas, interessadas em participar do Credenciamento da Câmara Municipal de Anápolis, visando dar cobertura às campanhas de cunho informativo e institucional do Poder Legislativo, em sua missão de dar ciência à população dos seus atos administrativos e legislativos, dentro dos critérios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, reforçados pelo direito ao acesso à informação, que é um direito do cidadão e dever do Estado, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) que prevê a obrigação dos órgãos Públicos em agir com transparência na divulgação das suas atividades, a qual contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a
corrupção e elevar a participação social.
5.3. Assim, através da presente contratação pretende-se que serão divulgadas em jornais impressos no âmbito do município de Anápolis as informações institucionais relacionadas a projetos-de-lei, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, requerimentos e pronunciamentos de vereadores em plenário, bem como quaisquer outras informações geradas pelo Poder Legislativo.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Diretoria de Comunicação e TV Câmara são responsáveis pela veiculação das informações de interesse da Câmara Municipal, tais como notas sobre projetos, audiências públicas, sessões, divulgações de eventos agendados pela mesa diretora e pelos demais vereadores, bem como audiências públicas e sessões especiais, andamento de projetos de lei e assuntos em pauta do plenário.
6.2. Nesse sentido, a contratação de empresa para prestar os referidos serviços para a publicação em jornais impressos deve-se à necessidade de se realizar a divulgação das informações de interesse do Poder Legislativo, observando-se os seguintes objetivos:
6.2.1. Mercadológico
6.2.1.1. Agregar valor institucional à imagem da Câmara Municipal de Anápolis, levando ao conhecimento das mais variadas camadas sociais a importância do Poder Legislativo, sua participação efetiva no mister de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, a confecção de leis que assegurem o ordenamento social em geral e as formas de participação popular nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Anápolis. E, também, não menos importante, o dever de dar transparência à todas as ações do Poder Legislativo, em consonância com as exigências legais.
6.2.2. Institucional
6.2.2.1. Com o intuito de expandir ainda mais suas ações no sentido do bem-estar social e desenvolvimento de Anápolis, a Câmara Municipal de Anápolis emprega todos os esforços para participar de todas as ações públicas que visam obter a melhora na qualidade de vida da população Anapolina.
6.2.2.2. O Poder Legislativo, como a Casa do Povo, necessita estar presente em todos os momentos importantes do Município, seja através da presença de seus membros, ou mesmo, levando ao conhecimento dos cidadãos as ações e informações importantes e que podem contribuir com a construção de uma sociedade mais justa, humana e fraterna.
6.2.3. Informativo
6.2.3.1. Com os seguintes objetivos:
6.2.3.1.1. Conscientizar sobre a real atuação da Câmara Municipal de Anápolis.
6.2.3.1.2. Em todas as localidades da cidade bem como de seus distritos.
6.2.3.1.3. Prestar contas de como o dinheiro público tem sido gasto.
6.2.3.1.4. Dar transparência às ações legislativas do município de Anápolis.
7. PROBLEMA DA COMUNICAÇÃO
7.1. A divulgação das atividades da Câmara Municipal de Anápolis nos veículos de mídia (portais, sites, entre outros no ambiente virtual), rádios e também por meios físicos (jornais impressos com circulação no município de Anápolis), efetivados por meio de empresas especializadas proporcionará a superação de problemas e dificuldades, dando mais agilidade ao processo de levar as informações institucionais à toda sociedade, além de propiciar a utilização do maior número possível de veículos
de publicidade, cada qual voltado a um seguimento específico de consumidores de produtos via jornais impressos e assegurar a veiculação de material para a publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis com mais eficiência, técnica e profissionalismo.
8. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
8.1. Disseminar informações sobre assuntos de interesses dos mais diversos departamentos e ações da Câmara Municipal de Anápolis;
8.2. Estimular a sociedade à participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do município de Anápolis;
8.3. Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
8.4. Explicar os projetos e as políticas propostas pelo Poder Legislativo nas principais áreas de interesse da sociedade;
8.5. Dar transparência aos atos do Poder Legislativo de Anápolis, assegurando ao cidadão acesso a informações que lhe permitam acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
9. PÚBLICO ALVO
9.1. O público alvo da prestação de serviço de divulgação de informações institucionais são pessoas de todos os níveis escolares, classes sociais, ocupação ou nível de renda, residentes em Anápolis. Cidadãos que conhecem ou desconhecem os serviços prestados pela Câmara Municipal de Anápolis e/ou vereadores.
9.2. O planejamento da comunicação da Câmara Municipal de Anápolis objetiva atingir, com a divulgação de seus atos, os principais segmentos formadores de
opinião, estudantes e universitários, comércio e indústria, profissionais liberais, população urbana e rural, classes trabalhadoras e população em geral, presentes em todas as regiões do município de Anápolis e cidades próximas.
10. PERÍODO
10.1. A filosofia de comunicação implantada pela Câmara Municipal de Anápolis aponta para a importância da veiculação estratégica de informações institucionais sobre os atos e ações do Poder Legislativo de Anápolis, em veículos do ambiente Web, em quantitativos que atendam a uma sequência lógica e proveitosa. O presente Credenciamento faz-se importante para veicular em caráter contínuo, por período de 12 (doze) meses, ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, em conformidade com as exigências legais, a partir de critérios que correspondam às necessidades da Câmara Municipal de Anápolis, à eficiência da estratégia de divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo Municipal, para que atenda aos preceitos constitucionais da publicidade, impessoalidade e transparência, e à circulação ou veiculação dos veículos de comunicação abrangidos.
11. CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
11.a - Segue a estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito do município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo com as especificações a seguir.
11.b - Os jornais normalmente utilizam o cálculo de “centímetro por coluna” como base para definir o custo da publicação. Centímetro por coluna é o termo técnico utilizado para os jornais medirem o espaço que a publicação ocupará na página do jornal. Basicamente, a largura da página do jornal é dividida em colunas, multiplicando-se a quantidade de colunas pela altura em centímetros que o edital irá
ocupar.
11.c - No Brasil os grandes, médios e pequenos jornais, nas últimas décadas, se adequaram ao formato tabloide denominado Berliner, com dimensões de 25,5 cm de largura e 39 cm de altura. Este processo também foi seguido pelos principais jornais de Goiás e de Anápolis. Assim, o Berliner é o formato utilizado para nortear este Termo de Referência, bem como suas variações dentro do mesmo modelo, como são amplamente conhecida no mercado editorial.
11.d - Em atendimento ao interesse da Câmara Municipal de Anápolis, por meio da estratégia definida pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, será utilizada a unidade ‘centímetro por coluna’ para nortear os espaços a serem adquiridos nos jornais com sede e circulação no município de Anápolis, de acordo com as especificidades contidas no Termo de Referência do Edital.
11.e - Considerando que o padrão da página dos jornais que circulam em Goiás e em Anápolis, no formato Berliner, é de 5 (cinco) colunas; e a para clarear o entendimento sobre o espaço que será adquirido pela Câmara Municipal nos jornais que atenderem as exigências deste Edital, explica-se que a fórmula para o cálculo de quantos centímetros de coluna formam um determinado espaço do jornal é essa:
11.f - 01 Página – 25,5 x 39cm – 5 colunas – Multiplica-se o número de colunas pela altura da página. Ou seja: 39cm x 5col. Assim, uma página do jornal formado Berliner é formada por 195 centímetros de coluna, meia-página 97,5 centímetros de coluna, um quarto de página 48,75 (arredondando para 48,8) centímetros de coluna, e um oitavo de página 24,375 (arredondando para 24,5) centímetros de coluna.
11.g – Espaços a serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
Ítem 1 – Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano
Ítem 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano
Ítem 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
11.h – Periodicidade – Os anúncios podem ser cumulativos, ou seja, poderá, caso haja necessidade, pular uma edição para usar duas vezes em outra.
11.i – As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite estabelecido no contrato.
11.j - Estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo as especificações a seguir:
11.j.1 – Para as publicações em jornais de circulação mensal: haverá no mínimo a publicação de 1/2 (meia) página por mês (97,5 cm/col), sendo 1/2 (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
11.j.2 – Para as publicações em jornais de circulação quinzenal: haverá no mínimo a publicação de 1 (uma) página por mês (195 cm/col), sendo até ½ (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
11.j.3 – Para as publicações em jornais de circulação diária, haverá no mínimo a publicação de até 2 (duas) páginas por mês (390 cm/col), sendo no máximo 1/2 por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
OBS.: As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite máximo estabelecido no contrato de cada empresa Credenciada.
11.k – Conteúdo
O material a ser produzido para veiculação em jornal impresso, de acordo com as especificações descritas neste objeto, deverá construído com informações institucionais, de interesse público, sobre os itens exemplificativos abaixo, podendo ser incluídos outros itens à critério da solicitação da Diretoria de Comunicação e TV Câmara:
I – Sessões Ordinárias e Extraordinárias; II – Sessões Solenes e Especiais;
III – Audiências Públicas;
IV – Reuniões de Comissões Permanentes;
V – Atividades da Presidência e dos Gabinetes;
VI – Projetos, programas e ações do Poder Legislativo; VII – Escola do Legislativo;
VIII – Reuniões, audiências, solenidades e atos realizados em ambiente externo, com temática de interesse da Câmara de Anápolis;
IX – Informações sobre projetos e requerimentos;
X – Divulgações de atos oficiais, orientações sobre concursos públicos, do Portal da Transparência e sobre os meios de comunicação oficiais do Legislativo.
12. CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO
12.a - Periodicidade
Para integrar o chamamento público para jornais impressos da Câmara Municipal de Anápolis, a publicação deverá ter a periodicidade mínima mensal comprovada através das últimas 10 (dez) edições para jornais diários e últimas 5 (cinco) edições para jornais mensais.
12.b - Declaração de Periodicidade
Cada veículo deve previamente se autodeclarar quanto à sua periodicidade e
quantidade de exemplares a fim de serem cadastrados dentro da estratégia de comunicação da Diretoria de Comunicação e TV Câmara. A declaração deve constar como comprovação de que o jornal atua com a frequência de periodicidade apresentada há, pelo menos, doze meses.
12.c - Localidade
Para reforçar o compromisso de anunciar os atos do Legislativo para seu público-alvo, ou seja, a população Anapolina, determina-se que as pretensas Credenciadas deverão estar aptas para participar deste edital de chamamento publicações cujas empresas sejam sediadas e tenham circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO.
12.d - Tiragem mínima
Estipula-se para fins de aproveitamento de publicização da Comunicação e Marketing da Câmara Municipal de Anápolis uma tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares por mês, independentemente da periodicidade. A comprovação deste quantitativo poderá ser feita através do registro da tiragem no expediente do jornal, ou mediante envio de Nota Fiscal da Gráfica evidenciando a quantidade de edições impressas, a ser verificada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara.
12.e - Conteúdo
Estará apto para integrar este Edital de Chamamento os jornais impressos que tragam em sua edição um mínimo de 40% de seu conteúdo editorial (reportagens e colunas de notas) com notícias sobre a cidade de Anápolis, ou acerca de acontecimentos neste município registrados, a ser verificado pelo Fiscal do Contrato.
12.f - Especificações técnicas
Estarão aptas para este Edital de Chamamento Público as publicações impressas em papel jornal, com faixa usual de gramatura de 44 a 52 g/m², sendo que a cada lote a variação especificada é de 0,5 g/m², a ser verificado pelo Fiscal do Contrato.
12.g - Da Remuneração
O critério para envio das publicações seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno das inserções as guias de Autorização de Inserção (AI).
A partir desta solicitação junto aos veículos aptos e credenciados, será feito o cálculo de pagamento pelas publicações mediante a comprovação do material impresso veiculado. Tal comprovação dar-se-á pela entrega de 01 (uma) edição de cada jornal com a publicidade da Câmara Municipal, referente à data da demanda da AI.
Fica proibido às Credenciadas promoverem a publicação em outra data que não a autorizada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, bem como publicar mais de 01 (uma) inserção conforme critério de não empilhamento.
13. RETORNO
13.1. A utilização planejada e estratégica de todos os instrumentos de comunicação disponíveis prima pela qualidade na produção dos materiais divulgados. Neste aspecto, concorre pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e da economicidade, resultando na maior transparência das ações do Poder Legislativo, a interatividade com a população e diversos segmentos sociais. Assim como à perceptível melhoria da avaliação positiva da sociedade em relação às atividades da Câmara Municipal de Anápolis. E, ainda, com fomento à maior proximidade entre cidadão e o Poder Legislativo Municipal.
14. INFORMAÇÕES
14.1. As empresas interessadas em se credenciar poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, por meio do telefone (00) 0000-0000, para dirimir quaisquer dúvidas e obter os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser
prestado, bem como demais informações pertinentes a este processo licitatório.
15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
a. Obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Anápolis, em especial às que dizem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados utilizados.
b. Reconhecer, ainda, que por força do Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todos os produtos gerados na prestação dos serviços são de inteira e exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Anápolis.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos do Credenciamento;
b. Permitir o acesso dos profissionais técnicos da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados.
c. Fornecer à Contratada todas as informações que sejam necessárias à plena execução do objeto.
d. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e aplicar quando necessário as sanções legais cabíveis, garantindo-lhe a ampla defesa.
f. Pagar às Contratadas o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e do Contrato, com a alocação dos empregados e equipamentos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
b. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
e. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
g. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
h. Apresentar relatório técnico mensal com a mensuração precisa do volume de serviços prestados a cada período e documentar as atividades relativas à prestação de serviços. Com inclusão de comprovação de veiculação através da apresentação de pelo menos 01 (um) exemplar do jornal impresso contendo a publicação, constando a data de cada veiculação mensal.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, diretamente no Setor de Protocolos da Câmara Municipal,
levando como anexo as Certidões Negativas de Débito Trabalhista, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da União, do Estado e do Município da sede da Contratada, e após terem sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
18.2. O pagamento será processado mensalmente tomando por base a quantidade de inserções efetivamente realizadas pelos jornais impressos no período do mês de referência.
18.3. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de relatório das publicações efetivadas, com a mensuração precisa das publicações realizadas a cada período, com a indicação do tamanho, quantidade, tipo, edição, data e página de cada veiculação.
18.4. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito mencionadas no item 18.1;
18.5. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
18.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação deste.
18.7. O pagamento efetuado não isentará a Contratada das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços.
19. PENALIDADES
19.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
19.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto caberá a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
19.1.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
19.1.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.1.5. Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. A contratação estará vigente pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Essas despesas serão inseridas no Orçamento da Câmara Municipal de Anápolis na seguinte rubrica orçamentária: Código do Órgão: 01 – Poder Legislativo; Código da Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal; Código da Função: 01 – Legislativa; Código da Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Código do Programa: 0400
– Apoio Administrativo e Financeiro; Natureza da Ação e Projeto/Atividade: 2.014 – Apoio Administrativo e Manutenção da Câmara Municipal; Código da Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ; Sub Elemento de Despesas: 88 – Serviços de Publicidade e Propaganda; Código da Fonte de Recursos: 100; Ficha Orçamentária: 0034, sendo que o valor global médio estimado da contratação é de R$ 385.702,20 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dois reais e vinte centavos), obtido a partir de pesquisa realizada no Painel de Preços, Banco de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos e também no mercado local, em obediência a previsão Instrução Normativa SEGES 73/2020 - SEGES/ME, com as características semelhantes aos que foram solicitados por esta Casa de Leis.
Anápolis, 01 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Comunicação e TV Câmara
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 À CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Através do presente a empresa abaixo qualificada, requer seu CREDENCIAMENTO de empresas especializadas de jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, na forma e nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Item a ser credenciado (informar apenas um dos Itens – Item 1 OU Item 2 OU Item 3): Nome do jornal impresso a ser Credenciado (obrigatório):
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Nome completo do representante legal que assinará o futuro contrato: Número da carteira de Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
OBS: Informa-se que todos os modelos anexos ao edital deverão ser copiados no papel timbrado da própria empresa a ser credenciada, sem inclusão do timbre e dados da Câmara Municipal de Anápolis, devendo ser todas as declarações e requerimentos carimbados e assinados pelo representante da empresa a ser credenciada.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 À CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
(Nome da Empresa), CNPJ nº. (xxxx), com sede na Rua (Endereço Completo), neste ato representada por (sócio/representante), CPF (xxx), DECLARA que deverá ser classificada com o Item (a empresa deverá escolher apenas um dos Itens – 1 ou 2 ou 3) e que concorda em executar os serviços constantes no edital de Chamamento Público nº 005/2023, pelos preços e condições estipulados pela Câmara Municipal de Anápolis, conforme tabela abaixo:
ITEM ESCO LHIDO | ITEM | PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS EM JORNAIS IMPRESSOS COM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ATÉ | ||
( ) | 1 | Jornal de circulação mensal | UN | 1.170 cm/col ano | R$ 102,00 | R$ 119.340,00 |
( ) | 2 | Jornal de circulação quinzenal | UN | 2.340 cm/coluna ano | R$ 34,61 | R$ 80.987,40 |
( ) | 3 | Jornal de circulação diária | UN | 4.680 cm/col ano | R$ 39,61 | R$ 185.374,80 |
VALOR TOTAL | R$ 385.702,20 |
OBS: O pagamento será processado mensalmente tomando por base a quantidade de publicações efetivamente realizadas pelos jornais impressos no período do mês de referência.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA EMPRESA / CNPJ
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita noCNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador
da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.27, da Lei. nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro pessoal empregado(s) menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A empresa , inscrita noCNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador
da carteira de identidade nº e do
CPF nº. , DECLARA, para fins para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de credenciamento, instaurado pela Câmara Municipal de Anápolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determina o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser verdade, firma a presente.
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, neste ato representada por , vínculo com a empresa , Estado Civil: , RG nº , órgão emissor: ,CPF nº , declaro para os devidos fins e efeitos:
( ) NÃO POSSUO relação de matrimônio, união estável ou de parentesco consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PRESIDENTE DE AUTARQUIA / EMPRESA ESTATAL, VEREADOR, ou servidores da mesma Pessoa Jurídica investido em cargos de Direção, Chefia, ou Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). |
( ) POSSUO relação de matrimônio, união estável ou de parentesco consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PRESIDENTE DE AUTARQUIA / EMPRESA ESTATAL, VEREADOR, ou servidores da mesma Pessoa Jurídica investido em cargos de Direção, Chefia, ou Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nome do parente: Grau de parentesco: Cargo: |
DECLARO, finalmente, sob minha responsabilidade pessoal, civil, administrativa e penal, na conformidade da Lei Federal nº 7.115/83 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que conheço o teor da SV nº 13 do STF que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ITEM
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, neste ato representada por , vínculo com a empresa , Estado Civil: , RG nº , órgão emissor: ,CPF nº , declaro para os devidos fins e efeitos:
( ) A EMPRESA ACIMA DESCRITA DECLARA SEU ENQUADRAMENTO NO ITEM 1 – Jornal de circulação mensal - 1.170 cm/col ano; |
OU |
( ) A EMPRESA ACIMA DESCRITA DECLARA SEU ENQUADRAMENTO NO ITEM 2 – Jornal de circulação quinzenal - 2.340 cm/coluna ano. |
OU |
( ) A EMPRESA ACIMA DESCRITA DECLARA SEU ENQUADRAMENTO NO ITEM 3 – Jornal de circulação diária - 4.680 cm/col ano. |
DECLARO, finalmente, sob minha responsabilidade pessoal, civil, administrativa e penal, na conformidade da Lei Federal nº 7.115/83 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
Obs: a empresa deverá escolher apenas um dos itens acima (Item 1 ou Item 2 ou Item 3), conforme previsão do Item 1 e subitens do edital de Chamamento Público nº 005/2023.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E CONFIRMAÇÃO DE QUE POSSUI CIRCULAÇÃO DO JORNAL IMPRESSO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS – GO
A empresa , inscrita noCNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador
da carteira de identidade nº e do
CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de credenciamento instaurado pela Câmara Municipal de Anápolis, que possuímos plena aptidão para a participação do certame e confirmamos que a empresa a ser credenciada está sediada e possui circulação de seus exemplares do jornal impresso no município de Anápolis – GO.
Por ser verdade, firma a presente.
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ ATIVA E EM PLENO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E COM ATUAÇÃO DO JORNAL IMPRESSO COM FREQUÊNCIA DE PERIODICIDADE POR MAIS DE 12 (DOZE) MESES
A empresa , inscrita noCNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador
da carteira de identidade nº e do
CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de credenciamento instaurado pela Câmara Municipal de Anápolis, que o jornal impresso atua com a frequência de periodicidade apresentada há, pelo menos, 12 (doze) meses. Sendo que neste ato apresento os documentos para comprovar que a empresa está ativa e em pleno exercício empresarial com publicação de jornal impresso por pelo menos 01 (um) ano, contados da data da entrega dos documentos para solicitação do credenciamento.
Por ser verdade, firma a presente.
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Vínculo com a empresa:
LOCAL/DATA
EMPRESA CNPJ
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA E DO REPRESENTANTE LEGAL
À Câmara Municipal de Anápolis:
Prezada Comissão Permanente de Licitações
Apresentamos à Vossas Senhorias os dados do Representante Legal da Empresa (represente ou sócio) que assinará o futuro contrato, caso a empresa seja futuramente credenciada no Chamamento Público nº 005/2023, conforme abaixo descrito, DECLARANDO, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de credenciamento, instaurado pela Câmara Municipal de Anápolis, que os dados abaixo são verídicos:
Chamamento Público nº 005/2023 (Credenciamento de jornais impressos).
1) Dados da empresa:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço: CEP:
Fone:
E-mail:
Conta Bancária da Empresa: Banco: . Conta Corrente nº: Dígito: . Agência n°: . Dígito: . Tipo de chave PIX: Número da chave PIX: _ .
2) Dados do Representante/Sócio Legal que assinará futuro contrato:
Nome completo:
CPF:
CI:
Celular:
Vínculo com a empresa:
Por ser verdade, firma a presente.
LOCAL/DATA EMPRESA CNPJ
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM JORNAIS IMPRESSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E A EMPRESA , NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Aos dias do mês de de 2023, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, lavrou-se o presente termo de contrato para prestação de serviço de empresa especializada para publicações em jornais impressos, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, com base no Processo Administrativo n° 0000002756/2023 contendo o CHAMAMENTO PÚBLICO n° 005/2023 e sujeição às normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado:
a. Pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, Goiás, assistido juridicamente pela Procuradoria Geral do Legislativo, através do Procurador Geral MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR, brasileiro, inscrito na OAB-GO, sob o n° 36.230, com certificação de conhecimento pelo gestor do contrato, o qual também assinará ao final como testemunha, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional nº 2887, conforme Portaria expedida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis, nº 87 de 04 de janeiro de 2023, representando a CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.756.070/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx: 00, Xxxx: 00, bairro Jundiaí, nesta cidade de Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.110-330, doravante denominada CONTRATANTE;
b. Pelo Sr. , brasileiro, inscrito no CPF sob o n° , na qualidade de , representando a (empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº:
, Inscrição Estadual: , Inscrição Municipal: , com sede na Rua: , Qd: , Lt: , n°: , complemento:
, bairro: , (cidade) , (estado) , CEP: , Email: , Telefone: , Conta Bancária: (Banco)
, N° Agência: , Digito: , N° da Conta: , Digito: , Tipo de Conta
(Corrente/Poupança): , Tipo de chave PIX: Número da chave PIX: , doravante denominada CONTRATADA;
c. Pelas testemunhas presentes no ato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas de jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
1.2. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
1.3. Informa-se que os espaços a serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
1.3.1. Item 1 – Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano
1.3.2. Item 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano
1.3.3. Item 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
1.4. Informa-se que cada pretensa credenciada deverá protocolar junto aos seus documentos de habilitação, também os jornais impressos que deverão ser entregues no Credenciamento, sendo que na aferição quanto às exigências do Certame, estas serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitação e Diretoria de Comunicação e TV Câmara, sendo que caso os documentos não estejam de acordo com o edital, a empresa poderá ser descrenciada pela Comissão Permanente de Licitação.
1.5. É facultado a uma mesma empresa se credenciar em mais de um jornal impresso que esteja devidamente vinculado ao seu CNPJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As peças publicitárias a serem veiculadas nos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
2.2. Fica estabelecido que a Diretoria de Comunicação e TV Câmara enviará a peça
publicitária ou material – em conformidade com as dimensões e periodicidade contratadas – a serem veiculadas nos jornais impressos credenciados.
2.2.1. As veiculações podem ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atendam ao limite previsto no objeto previsto no Termo de Referência, Edital e no contrato.
2.3. O material a ser veiculado no jornal impresso deverá ser previamente aprovado internamente pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara e, posteriormente, enviado à todas as Credenciadas.
2.4. O envio do material seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno da administração as guias de Autorização de Inserção (AI).
2.5. Os anúncios definidos pela Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Anápolis deverão ser veiculados a partir da emissão da Autorização de Inserção (AI) na próxima edição imediata do jornal. A Diretoria se Compromete a enviar a publicação com três dias de antecedência da publicação programada, a fim de permitir o planejamento do jornal.
2.6. A veiculação das publicações pelos jornais poderá atender, de acordo com planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, períodos diários, semanais, quinzenais ou mensais.
2.7. Para comprovar a efetiva veiculação das peças contratadas, as empresas Credenciadas deverão entregar no mínimo 01 (uma) edição de cada jornal que comprove a efetivação da publicidade solicitada pela Câmara Municipal de Anápolis.
2.8. A quantidade e o conteúdo das artes produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara serão estabelecidas de acordo com a estratégia de marketing do departamento, sendo que a previsão é que serão autorizados o máximo de veiculações possíveis dentro da quantidade máxima do objeto.
2.9. As Credenciadas serão responsáveis por encaminhar à Câmara Municipal de Anápolis os documentos e demais exigências do contrato, que comprovem a veracidade das informações de publicações efetivadas que são exigidas pelo Edital.
2.10. Será designado um profissional jornalista, da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, que se responsabilizará pela análise das informações técnicas juntadas pelas Credenciadas. E, após a análise, este profissional deverá emitir relatório que conste as conclusões sobre a procedência, ou não, das informações técnicas e devidas publicações.
2.11. Se necessário a CPL poderá solicitar ao profissional de jornalismo designado para as análises técnicas das informações encaminhadas pelos veículos, o atesto à procedência dos dados que efetivamente comprovem a veracidade dos documentos necessários à habilitação.
2.12. As empresas interessadas pelo credenciamento deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada,
independentemente da periodicidade.
2.13. Em conformidade com as legislações que regem as licitações em consonância com o atendimento ao interesse público, ressalva-se que os contratos poderão ser rescindidos pela Câmara Municipal de Anápolis, a partir do momento em que for finalizado o devido processo de contratação de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis.
2.14. As credenciadas deverão guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Segue a estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito do município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo com as especificações a seguir.
3.2. Os jornais normalmente utilizam o cálculo de “centímetro por coluna” como base para definir o custo da publicação. Centímetro por coluna é o termo técnico utilizado para os jornais medirem o espaço que a publicação ocupará na página do jornal. Basicamente, a largura da página do jornal é dividida em colunas, multiplicando-se a quantidade de colunas pela altura em centímetros que o edital irá ocupar.
3.3. No Brasil os grandes, médios e pequenos jornais, nas últimas décadas, se adequaram ao formato tabloide denominado Berliner, com dimensões de 25,5 cm de largura e 39 cm de altura. Este processo também foi seguido pelos principais jornais de Goiás e de Anápolis. Assim, o Berliner é o formato utilizado para nortear este Termo de Referência, bem como suas variações dentro do mesmo modelo, como são amplamente conhecida no mercado editorial.
3.4. Em atendimento ao interesse da Câmara Municipal de Anápolis, por meio da estratégia definida pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, será utilizada a unidade ‘centímetro por coluna’ para nortear os espaços a serem adquiridos nos jornais com sede e circulação no município de Anápolis, de acordo com as especificidades contidas no Termo de Referência do Edital.
3.5. Considerando que o padrão da página dos jornais que circulam em Goiás e em Anápolis, no formato Berliner, é de 5 (cinco) colunas; e a para clarear o entendimento sobre o espaço que será adquirido pela Câmara Municipal nos jornais que atenderem as exigências deste Edital, explica-se que a fórmula para o cálculo de quantos centímetros de coluna formam um determinado espaço do jornal é essa:
3.5.1. 01 Página – 25,5 x 39cm – 5 colunas – Multiplica-se o número de colunas pela altura da página. Ou seja: 39cm x 5col. Assim, uma página do jornal formado Berliner é formada por 195 centímetros de coluna, meia-página 97,5 centímetros de coluna, um quarto de página 48,75 (arredondando para 48,8) centímetros de coluna, e um oitavo de
página 24,375 (arredondando para 24,5) centímetros de coluna.
3.6. Espaços a serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
3.6.1. Item 1 – Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano;
3.6.2. Item 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano;
3.6.3. Item 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
3.7. Periodicidade – Os anúncios podem ser cumulativos, ou seja, poderá, caso haja necessidade, pular uma edição para usar duas vezes em outra.
3.8. As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite estabelecido no contrato.
3.9. Estimativa de veiculação de peça publicitária com informações institucionais de atos da Câmara Municipal de Anápolis em jornais impressos, de circulação mínima obrigatória no âmbito município de Anápolis, nas seguintes especificações e de acordo as especificações a seguir:
3.9.1. Para as publicações em jornais de circulação mensal: haverá no mínimo a publicação de 1/2 (meia) página por mês (97,5 cm/col), sendo 1/2 (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.9.2. Para as publicações em jornais de circulação quinzenal: haverá no mínimo a publicação de 1 (uma) página por mês (195 cm/col), sendo até ½ (meia) página por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.9.3. Para as publicações em jornais de circulação diária, haverá no mínimo a publicação de até 2 (duas) páginas por mês (390 cm/col), sendo no máximo 1/2 por edição, desde que não ultrapasse a quantidade máxima do contrato de cada empresa Credenciada.
3.9.4. Obs: As veiculações poderão ser remanejadas entre os meses, desde que ao final do contrato atenda ao limite máximo estabelecido no contrato de cada empresa Credenciada.
3.10. Conteúdo
3.10.1. O material a ser produzido para veiculação em jornal impresso, de acordo com as especificações descritas neste objeto, deverá construído com informações institucionais, de interesse público, sobre os itens exemplificativos abaixo, podendo ser incluídos outros itens à critério da solicitação da Diretoria de Comunicação e TV Câmara:
I – Sessões Ordinárias e Extraordinárias; II – Sessões Solenes e Especiais;
III – Audiências Públicas;
IV – Reuniões de Comissões Permanentes;
V – Atividades da Presidência e dos Gabinetes;
VI – Projetos, programas e ações do Poder Legislativo; VII – Escola do Legislativo;
VIII – Reuniões, audiências, solenidades e atos realizados em ambiente externo, com temática de interesse da Câmara de Anápolis;
IX – Informações sobre projetos e requerimentos;
X – Divulgações de atos oficiais, orientações sobre concursos públicos, do Portal da Transparência e sobre os meios de comunicação oficiais do Legislativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE, VALOR UNITÁRIO, DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Publicações em jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
4.2. O critério para envio das publicações seguirá a estratégia de comunicação e marketing da Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis, tendo como controle interno das inserções as guias de Autorização de Inserção (AI).
4.3. A partir desta solicitação junto aos veículos aptos e credenciados, será feito o cálculo de pagamento pelas publicações mediante a comprovação do material impresso veiculado. Tal comprovação dar-se-á pela entrega de 01 (uma) edição de cada jornal com a publicidade da Câmara Municipal, referente à data da demanda da AI.
4.4. Fica proibido às Credenciadas promoverem a publicação em outra data que não a autorizada pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, bem como publicar mais de 01 (uma) inserção conforme critério de não empilhamento.
4.5. Justificativa de Valores de Preços - A fim de gerar isonomia entre as publicações, e consonância com o mercado, haverá a divisão em três lotes diferentes, definidos a partir da periodicidade das publicações. É sabido que, no mercado editorial, os jornais com maior periodicidade possuem valor agregado superior, tendo em vista a possibilidade de potencialmente levar mensagens e divulgar marcas a um maior número de leitores/cidadãos. Portanto, quanto mais frequente a publicação, maior – exponencialmente – de se chegar a um grupo maior de leitores.
4.5.1. Pelo objeto do presente Contrato, a Câmara Municipal de Anápolis pagará à Contratada o valor do serviço efetivamente prestado mensalmente, conforme demanda solicitada conforme planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, a qual enviará a peça publicitária ou material – em conformidade com as dimensões e periodicidade contratadas – a serem veiculadas nos jornais impressos credenciados para
um dos Itens (Item 1 ou Item 2 ou Item 3), sendo o total do objeto distribuído entre as empresas credenciadas, nos termos da comprovação do Item a que a Contratada foi classificada no Credenciamento, mediante apresentação de nota/fatura, limitado ao valor total de até R$ (), conforme tabela abaixo especificada:
ITEM | PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS EM JORNAIS IMPRESSOS COM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
1 | Jornal de circulação mensal | UN | 1.170 cm/col ano | R$ 102,00 | |
2 | Jornal de circulação quinzenal | UN | 2.340 cm/coluna ano | R$ 34,61 | |
3 | Jornal de circulação diária | UN | 4.680 cm/col ano | R$ 39,61 | |
VALOR TOTAL |
4.6. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, diretamente no Setor de Protocolos da Câmara Municipal, levando como anexo as Certidões Negativas de Débito Trabalhista, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da União, do Estado e do Município da sede da Contratada, e após terem sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
4.7. O pagamento será processado mensalmente tomando por base a quantidade de inserções efetivamente realizadas pelos jornais impressos no período do mês de referência.
4.8. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de relatório das publicações efetivadas, com a mensuração precisa das publicações realizadas a cada período, com a indicação do tamanho, quantidade, tipo, edição, data e página de cada veiculação.
4.9. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pelo fornecedor, de que se encontra regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito mencionadas no item 4.6;
4.10. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
4.11. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação deste.
4.12. O pagamento efetuado não isentará a Contratada das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução do objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços para realização de publicação em jornal impresso, com circulação no município de Anápolis, para publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis. A referida distribuição deve atender proporcionalmente ao seguinte critério específico: 1.170 (um mil, cento e setenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso mensal de Item 1; mais 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso quinzenal de Item 2; e mais 4.680 (quatro mil, seiscentos e oitenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso diário de Item 3; contendo informações institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, sendo que o planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Edital, seus anexos e da legislação pertinente, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do futuro contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Considerando a natureza dos serviços e as quantidades estimadas na contratação, as publicações serão distribuídas entre todos os jornais impressos credenciados, conforme ordem/data de credenciamento, de acordo com planejamento estratégico realizado pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara, dentro do período de credenciamento previsto no edital, de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do futuro contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, sendo que o total geral de publicações previstos no Termo de Referência será o limite máximo de publicações passíveis de autorização. A Diretoria de Comunicação e TV Câmara, no atendimento ao interesse público, tem a faculdade de autorizar quantidade inferior à máxima estabelecida, desde que na distribuição atenda a isonomia entre os jornais impressos credenciados, conforme tabela constante do Termo de Referência. Dessa forma não cabe qualquer alegação dos credenciados quanto à aquisição de quantitativos mínimos por parte da Administração.
6.2. As empresas credenciadas deverão estar aptas imediatamente a executar os serviços em conformidade com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação, devendo as empresas credenciadas manterem a prestação dos serviços neste período contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código do Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Código da Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal; Código da Função: 01 – Legislativa;
Código da Subfunção: 031 – Ação Legislativa;
Código do Programa: 0400 – Apoio Administrativo e Financeiro;
Natureza da Ação e Projeto/Atividade: 2.014 – Apoio Administrativo e Manutenção da Câmara Municipal;
Código da Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Sub Elemento de Despesas: 88 – Serviços de Publicidade e Propaganda; Código da Fonte de Recursos: 100;
Ficha Orçamentária: 0034.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrícula funcional 2887, conforme Portaria expedida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anápolis, nº 87 de 04 de janeiro de 2023, que deverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93, que designará o responsável por fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
9.1.1. Durante a vigência deste contrato, a fiscalização do contrato caberá à SRA. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Assessor de Comunicação da Presidência, conforme Portaria Administrativa n° 62 de 17 de outubro de 2023, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual poderá solicitar apoio de outras áreas especializadas da Administração.
9.2. A atestação de conformidades dos serviços prestados cabe ao titular designado pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Anápolis, responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor devidamente designado para esse fim.
9.3. Constantemente a fiscalização, com o apoio da Diretoria de Comunicação e TV Câmara ou quem os der apoio, procederá a verificação para constatação do cumprimento das exigências de credenciamento e cumprimento das obrigações. Constatado o descumprimento de qualquer condição, a fiscalização notificará a Contratada, para manifestação e se verídico o descumprimento da condição, ficará suspenso o envio de anúncios até a regularização ou em caso de não regularização em 30 (trinta) dias, será realizado o descredenciamento e rescisão unilateral do contrato firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
10.2. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da Câmara Municipal de Anápolis:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos do Credenciamento;
11.1.2. Permitir o acesso dos profissionais técnicos da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados.
11.1.3. Fornecer à Contratada todas as informações que sejam necessárias à plena execução do objeto.
11.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e aplicar quando necessário as sanções legais cabíveis, garantindo-lhe a ampla defesa.
11.1.6. Pagar às Contratadas o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
11.2. São obrigações da Contratada:
11.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e do Contrato, com a alocação dos empregados e equipamentos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
11.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.2.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.8. Apresentar relatório técnico mensal com a mensuração precisa do volume de serviços prestados a cada período e documentar as atividades relativas à prestação de serviços. Com inclusão de comprovação de veiculação através da apresentação de pelo menos 01 (um) exemplar do jornal impresso contendo a publicação, constando a data de cada veiculação mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto caberá a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial comunicação por E-mail enviada pela Câmara Municipal de Anápolis;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
VI) Cometer fraude fiscal;
12.1.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
12.1.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.1.5. Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I- Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
II- Por acordo entre as partes, reduzida a termo.
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS DE RESCISÃO
14.1.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração; V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, semcomunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2ºda Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII - A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esferaadministrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
15.1. Obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Anápolis, em especial às que dizem
respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados utilizados.
15.2. Reconhecer, ainda, que por força do Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todos os produtos gerados na prestação dos serviços são de inteira e exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Anápolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis - GO, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
16.2. Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em quatro vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Anápolis, de de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx nº 87 de 04/01/2023 |
|
CPF: 000.000.000-00 | CPF . . - |
Gestor do contrato | RG - |
OBS: Informa-se que o presente modelo de contrato somente será preenchido pela própria Câmara Municipal de Anápolis em caso de futuro Credenciamento.